Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 65043 - MG (2020/0295823-5)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

RECORRENTE : MONICA GRACIELA DE ANDRADE

ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE VIEIRA - MG106377

RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Mônica
Graciela de Andrade
, com fundamento no art. 105, II,
b, da Constituição Federal.

Na origem, Mônica Graciela de Andrade impetrou mandado de segurança
contra ato supostamente ilegal praticado pelo Governador do Estado do Minas
Gerais, consistente na ausência de sua nomeação e posse para ocupar o cargo de
Professora de Educação Básica - Língua Portuguesa, para cidade de Mário Campos/MG.

Sustenta que apesar de ter sido aprovada em 18° lugar no concurso, em
que foram ofertadas 4 (quatro) vagas, e que apesar de ter sido aprovada fora do número
de vagas, outras surgiram ao longo do certame, e que estariam sendo irregularmente
preenchidas por pessoal contratado temporariamente, vislumbrando, assim, o direito
líquido e certo à nomeação ao cargo pleiteado.

Deu-se a causa o valor de R$ 1.000 (mil reais) em fevereiro de 2020.

Denegada a ordem, Mônica Graciela de Andrade interpôs o presente recurso
ordinário contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
assim ementado (fl. 457):

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CANDIDATA APROVADA FORA DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELA IMPETRANTE
DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA POR PARTE DA
ADMINISTRAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. SEGURANÇA QUE
SE DENEGA “IN CASU”.

Processos na página

2020/0295823-5