Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP

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2016-0.050.248-9 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 14, publicado no DOC de 4/5/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 2158, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.268.109-5 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 14, publicado no DOC de 23/10/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 2030, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.208.742-8 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA

- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 21/1/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 7809, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.158.472-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 12/11/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 025, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.204.557-1 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 10, publicado no DOC de 14/11/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 262, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.112.592-0 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHeÇo, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.15, publicado no DOC de 08/10/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 7824, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.268.224-5 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA

- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 14, publicado no DOC de 23/10/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1938, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.268.116-8 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 14, publicado no DOC de 23/10/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1976, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.265.969-3 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHeÇo, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.13, publicado no DOC de 10/12/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 063, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.259.488-5 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 10/12/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 400 , no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.252.984-6 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.13, publicado no DOC de 01/12/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 409, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.252.862-9 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHeÇo, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.12, publicado no DOC de 17/10/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 431, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.237.335-8 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHeÇo, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.15, publicado no DOC de 23/10/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 7718 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.237.322-6 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHeÇo, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.15, publicado no DOC de 23/10/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 7849, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.156.816-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 9/9/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 6707, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.259.481-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 27/11/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 257, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.229.761-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 17, publicado no DOC de 30/09/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 6004 , no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.201.224-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 07, publicado no DOC de 10/11/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 741 , no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.171.730-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 07, publicado no DOC de 06/08/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 685 , no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.154.664-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 4/9/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 151, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.135.231-4 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHeÇo, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.12, publicado no DOC de 02/10/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 141, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS

PROCESSO N° 2014-0.190.162-6 - INTERESSADO: CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 074/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Agente Vistor e do Coordenador de Projetos e Obras da PREFEITURA REGIONAL ITAIM PAULISTA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO ao CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.018/0001-61,01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 74/SES/11.

PROCESSO N° 2015-0.186.848-5 - INTERESSADO: CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 074/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Agente Vistor e do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO ao CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.018/0001-61,01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 74/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.084.711-9 - INTERESSADO: CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 074/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Agente Vistor e do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO ao CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.018/0001-61, 01 (uma) multa no valor de R$ 2.300,00(dois mil, trezentos reais) conforme subitem 15.4.11, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 74/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.084.712-7 - INTERESSADO: CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 074/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Agente Vistor e do Supervisor da PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO ao CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.018/0001-61, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 74/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.084.713-5 - INTERESSADO: CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 074/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Agente Vistor e do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO ao CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.018/0001-61,01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 74/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.084.715-1 - INTERESSADO: CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 074/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Agente Vistor e do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO ao CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.018/0001-61,01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 74/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.084.717-8 - INTERESSADO: CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 074/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Agente Vistor e do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO ao CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.018/0001-61,01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 74/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.084.718-6 - INTERESSADO: CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 074/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Agente Vistor e do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO ao CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.018/0001-61,01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 74/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.084.721-6 - INTERESSADO: CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 074/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Agente Vistor e do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO ao CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.018/0001-61,01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 74/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.084.723-2 - INTERESSADO: CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 074/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Agente Vistor e do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO ao CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.018/0001-61,01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 74/SES/11.

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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:18:57.