Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP
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esgoto sendo jogado no córrego. A empresa apenas ligou esse esgoto no muro de concreto - mas ele já estava lá. Essa situação já estava consolidada." Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria: "Não é possível que a obra preveja isso oficialmente." Conselheiro Corregedor João Antonio: "Estou dizendo: era uma situação consolidada, do ponto de vista de que o equívoco já vem de longe. Tem-se uma obra necessária para fazer, tem o interesse público nessa obra, e se tem uma situação consolidada. Espera-se resolver este problema, inclusive jurídico, da relação Sabesp/particular para entrar com a obra ou se faz a obra? Esse
Não podemos, burocraticamente, dizer: "Não podia fazer assim." É claro que não podia fazer assim, mas e o outro interesse público, que é a enchente que inunda casas, prejudica famílias diversas, inclusive aqueles que cumprem com a lei, fazendo a sua ligação de esgoto corretamente? Não é uma questão simples. Não estou discordando dos colegas. Estou apenas pro-
ples." Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria: "É um gasto, Conselheiro, de R$ 100 milhões. É um gasto considerável e que resolve um problema, mas deixa outro gravíssimo de saúde pú-
"in natura" em córrego." Conselheiro Corregedor João Antonio: "Em uma relação em que a Prefeitura não tem competência para resolver." Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria: "Ela não tem competência, mas ela pode, em tese, analisar as possibilidades. Por exemplo, a Prefeitura vai fazer a sua obra; ela se depara com uma situação pré-existente - os dutos dos particulares despejando no córrego. Em tese, se poderia examinar que esses dutos dos particulares fossem todos ligados a um duto coletor, ao longo dos 300 metros, e este duto coletor fosse conectado à rede da Sabesp. Em tese, isso poderia ocorrer. Tecni-
gor, não é dela, mas essa despesa, por outro lado, estaria dando mais consistência a uma obra na qual ela está gastando R$ 100 milhões. Ela gastaria mais R$ 500 mil, 1 milhão, mas daria consistência e durabilidade à própria obra. Eu acho que é algo a examinar. A Prefeitura executa, estabelece, faz como parte da sua obra essa rede local que será conectada à rede coletora da Sabesp e, depois, a área competente da Prefeitura estabelece
lutamente irracional é fazer isso que está sendo feito. Eu imagi-
da obra municipal que, insisto, vai dar mais consistência à obra municipal. Aquela realidade que foi mostrada é de uma inconsistência na obra. Devemos estudar isso. Em princípio, acho que se houver esse campo de fazer a obra, incluir procedimentos de saneamento e doar, é o racional." Conselheiro Domingos Dissei: "Só quis trazer para esta pauta para termos na nossa pauta, que é uma pauta que sempre temos que fazer essa discussão. Eu acredito que vá melhorar." Conselheiro Edson Simões: "A iniciativa do Conselheiro Domingos Dissei foi ótima, só que essa questão é "macro". Já no governo do Olavo Setúbal, na década
Biafra era um local horroroso da África. Por que acontece isso? Porque os governos não executam obras subterrâneas, porque ficam escondidas e não angariam votos. Na área dos mananciais não há, absolutamente, esgotos. Eu moro em uma rua sem esgoto. Não há, porque não tem interesse em fazer. Logo, primeiro, a coisa é complexa porque, se o Estado não faz e o Mu-
Município fica completamente omisso, sem fazer nada. É necessário que se resolva isso. Qual é o papel do Tribunal? Nós não somos nem o Executivo, nem o Legislativo. Nós podemos alertar
Domingos Dissei. No geral dessa República, que tem 8.511.965 km2, com um litoral de 7.500 km, bacias hidrográficas enormes, como a Amazônica, que ocupa 56% do território nacional - fora do Brasil, mais de 60%, porque pega outros países -, não há planejamento. Está fora da realidade. Eu estava falando da Represa Guarapiranga. Está poluída. Quando vão lá as dragas do Estado, terceirizadas, para fazer a limpeza, porque, por causa da oxigenação, aquela vegetação floresce, dominando todas as enseadas, elas simplesmente não alcançam e não fazem o serviço, porque não tem barcos para fazer isso. Um caos. A Represa, que
neadoras não acontecem. Vejam o Rio Pinheiros. Inverteram o Rio Pinheiros, para que ocorresse a Represa Guarapiranga. Tudo é jogado no rio. Parem uma hora, ali próximo à Usina da Traição, na Cidade Jardim. É gelatinoso. O Rio Pinheiros, que é um afluente do Tietê, do Tamanduateí. É da mesma característica. Logo, primeiro, se formos colocar na ponta do lápis, o Estado inviabiliza o Município e vice-versa. Como fazer, quando há as
tropical de altitude, as chuvas se concentram a partir de dezem-
parte da obra. Não tem como fugir." Conselheiro Corregedor João Antonio: "Vou ser rápido. Comprometo-me a não falar mais. Concordo com Vossa Excelência, mas temos um princípio basilar em direito administrativo, que é o princípio da legalidade estrita. A Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Infelizmente, neste caso objetivo, pelo princípio da legalidade estrita, o Município não pode gastar um dinheiro não autorizado por lei. É o Estado que tem que viabilizar esta obra. Não estou construindo um raciocínio divergente. Estou problematizan-do para não chegarmos à conclusão de que aquela obra, por exemplo, tem que parar amanhã, por conta deste problema, porque a consequência para poder resolver este dilema seria pegarmos esta obra como exemplo, paralisar a obra e dizer: "Venham, Sabesp, Prefeitura, Governo do Estado, vamos chegar a bons termos aqui." Essa seria a consequência objetiva para poder provocar uma solução. Como eu acho que o problema é mais complexo, acho que temos que estabelecer um processo de estudo. Acho, inclusive, que temos que chamar as partes para uma mesa e tentar buscar uma solução estratégica para as futuras obras. Com isso eu concordo plenamente. Eu só não queria simplificar o problema." Conselheiro Domingos Dissei: "Deixe-me ilustrar isso para Vossa Excelência. Quem vai ver as obras de recuperação de mananciais, como funcionam os mananciais? Vou explicar. Vossa Excelência conhece. O BID exige o seguinte: esgoto. É a primeira coisa. Rede de esgoto? Tem. Sabe como é feito? A Prefeitura que paga e banca e depois doa. Isso não é lei. Isso já está juridicamente comprovado. Quem conhece este programa, o Procave, visita isso. Vamos visitar. A rede é doada para a Sabesp depois. Já tem essa interação. A lei que estou dizendo é justamente isso, que tem que ter esse entendimento. A Prefeitura pode pagar, sim, Conselheiro João Antonio, e faz tudo, liga, e depois doa. Recuperação de mananciais. Quem conhece um pouco, vá lá verificar. Temos 80% sem coleta de esgoto. Tenho 20%, que é recuperação de mananciais. Como é feito o projeto, por causa do dinheiro que vem do BID? Qual é a primeira coisa que o técnico faz? "Onde é esgoto? Onde passa o esgoto aqui? Senão não." Eu estou admirado do PAC que vem pela Caixa Econômica Federal e não tem esse programa nesse córrego. Estou admirado. Quem conhece bem a Zona Norte, quem conhece a cidade, existe aquele córrego Tremembé, restal, que sobe para a Serra da Cantareira. Aquilo pega tudo. É o esgoto. É uma região pobre. Eu admiro. Não é uma região que você vai ver as moradias, as casas. Fui ontem verificar este trecho. Eu conhecia bem lá, porque conheço o Cabuçu de Baixo, o Esmaga-Sapo. Isso é problemático na cidade, toda vez que sofre enchente. "Agora uma coisa: não vai mais ter água. Mas você desculpar, mas eu vou a fundo neste negócio, porque não estou confirmado. Vou chamar o pessoal da Caixa também, todos. Nós temos que ter esse diálogo com eles, porque é impossível fazer uma obra desse tipo, Conselheiro João Antonio. Eu estou dizendo para o Senhor: fiquei abismado, fiquei chateado de ver aquilo, aquela criançada correndo e o odor, não se aguenta. Estou falando. Os Senhores não aguentam. É uma coisa horrível. Temos que lutar para isso. Estou citando o programa que já existe dentro da Prefeitura, onde é feito isso. O Conselheiro Maurício Faria até me entendeu o negócio do conceito. R$ 102 milhões, fazer isso não gasta um milhão a mais, com certeza absoluta, porque são tubos de plástico, coisa simples, uma caixa, liga na rede, acabou. Pelo menos naquele trecho de 300 metros. Já existe esse programa." Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria: "Conselheiro, quero assinalar o seguinte, para também não estender demais. O Conselheiro João Antonio tem razão no seguinte: há todas as questões de articulação de competência, órgão estadual, órgão municipal, e são complexas, mas inclusive esse precedente que o Conselheiro Domingos Dissei informa existir - ou seja, nas intervenções de reurbanização em áreas de manancial, a obra municipal inclui providências de saneamento cujas estruturas são depois doadas à Sabesp - é uma abordagem inteligente, racional, porque sabemos que, infelizmente, no Brasil, se você vai depender do entendimento, muitas vezes ele se dá em um primeiro momento, muda a diretoria da Sabesp, esse entendimento depois se enfraquece, e sempre se fica dependendo de outra governabilidade que não é municipal. Acho que deveríamos estudar que as obras municipais que tenham essas características, tendo como referência esse precedente das intervenções de reurbanização em áreas de manancial, que já incluam a estrutura de conexão à rede coletora da Sabesp como parte do projeto e da obra municipal, porque é o mais racional. Esse aspecto da legalidade estrita tem que ser analisado, mas o Senhor veja, Conselheiro João Antonio, a competência em relação aos elementos urbanísticos e ambientais dos córregos é do Município. O córrego está na esfera do espaço municipal, do espaço urbano. O Direito deve lidar com a lógica imediata do que é racional, do que é de interesse público
semana passada, o inverno é seco, de vez em quando essa massa provoca chuvas e, portanto, essas enchentes se concentram no período do verão - dezembro, janeiro, fevereiro e abril. E mais: impermeabilizaram toda a cidade, por intermédio de asfalto ocupando as várzeas. Os rios querem respirar e não podem. Esse projeto, que vem da década de 30, não foi totalmente viabilizado por apenas um governo e, no caso do Estado, ele se omitiu, não fazendo subterrâneos para esgotos e a área dos mananciais é apenas uma utopia. Se a área da represa não é tratada, não tomam conta, imaginem os outros projetos. A nossa função é alertar e sugerir, nada mais do que isso." Conselheiro Domingos Dissei:"Pela ordem, Senhor Presidente. Com todo o respeito, eu discordo de Vossa Excelência. Não é alertar. Nós temos que agir. Isso é um prejuízo enorme ao erário. É o maior prejuízo ao erário. É doença." Conselheiro Edson Simões: "Qual é o poder que temos para fazer isso, Conselheiro? Temos que chamar o Executivo e dizer para ele pegar essa questão e entrar em acordo com o Estado." Conselheiro Domingos Dissei: "Qual é o nosso maior poder? Quando vem um projeto desse tipo, vem uma licitação desse tipo, concorrência ou o que for, temos que agir. É aí a nossa hora." Conselheiro Edson Simões: "O Senhor está agindo." Conselheiro Domingos Dissei: "Nós não vamos sugerir. Precisamos da solução. Quanto se gasta além do prejuízo social que está ocorrendo naquele córrego? Existe também um desperdício de dinheiro público enorme: quantas crianças ficam doentes? Quantas pessoas idosas vão lá? É a nossa entrada. É o controle externo. "O Tribunal vai falar: "Não, não pode fazer desta forma." Conselheiro Edson Simões: "E se ele não fizer, como acontece com as enchentes? Se o Tribunal vetar, por exemplo, ele impede que aconteça um planejamento burro como este - eu estou vendo um planejamento burro -, como é que faz?" Conselheiro Domingos Dissei: "Ele não vai vetar. Ele vai exigir o seguinte: "Vamos todos fazer com a Sa-besp como fazemos nos mananciais e resolver o problema de esgoto aqui para que não tenha mais problema. O custo/benefí-cio para o Município vai ser enorme." Não é sugestão, por isso que estamos fazendo o estudo aqui dentro. Vamos fazer um estudo profundo nas próximas, inclusive neste." Conselheiro Corregedor João Antonio: "Concordo. Inclusive começando para exigir que a Sabesp tape os buracos que ela mesma abre nas
que ela acaba desarrumando na cidade. Esta é a realidade objetiva do mundo real." Conselheiro Domingos Dissei: "Nós já vimos aqui. Nem a Prefeitura tapa buraco bem, e muito menos a Sabesp, porque a Sabesp também tem um convênio com a Prefeitura, que ela deva tapar o buraco de forma como determina a nossa usina de asfalto, mas não cumpre nada, é pior ainda. Eu
Imaginem se a cada córrego vamos fazer desta forma. Está errado. A empresa já fez errado também, porque ela furou a parede. Onde está no contrato, no projeto, para furar as paredes e deixar o esgoto? A planilha de custos. Aí não tem planilha. É ir embora e depois apresentar a fatura. O Tribunal entrou. "O que eles queriam? Visitar a obra?" Não. Vamos dar a solução. Eu vou perder tempo com isso. Estou falando para os Senhores. "Perder tempo", eu digo no sentido de que vou estudar muito. Prometo para os Senhores, vou fazer novas visitas, já chamei o Secretário de Obras, vou falar com o pessoal da Caixa, com todos, para que tenhamos uma solução. O que não pode é deixar. É pontual lá? É pontual. Vão ser dois quilômetros de córrego, mas estes 300 m, como vamos fazer? É só isso que eu queria, Senhor Presidente. Obrigado. Eu só trouxe o tema para deixar na pauta do Tribunal, do nosso Plenário, mas houve essa discussão, que eu acho que é muito boa para que possamos desenvolver e caminhar para frente. Vamos para frente." Conselheiro Corregedor João Antonio: "Eu encaminho ao Conselheiro Maurício Faria aquela questão sobre o pedido de extinção juntada aos autos no processo que envolve a liminar concedida pelo Judiciário. O Município entrou com um pedido de consórcio passivo no processo, pedindo a cassação da liminar. Está aqui o protocolo que Vossa Excelência me encaminhou. Está aqui também, ao final, a coincidência dos protocolos. Passo a informação ao Conselheiro Maurício Faria." Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria: "Senhor Presidente, ainda nesta fase preliminar, só para não me omitir, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Egrégio Plenário, Sessão Extraordinária para a apreciação das Contas do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM relativas aos exercícios de 2012 e 2013, para a data de 16 de agosto de 2017. Está dentro daquele entendimento que foi feito entre os chefes de Gabinete." Dando sequência, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim solicitou ao Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria que assumisse a direção dos trabalhos. Prosseguindo, o Presidente em exercício concedeu a palavra ao Conselheiro Roberto Braguim. Passou-se à Ordem do Dia. - JULGAMENTOS REALIZADOS - PROCESSOS DO CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM, na qualidade de Relator - 1)
bem como a regularidade da prestação de contas 5) TC 3.124/15-60 - Magnum Serviços Patrimoniais Ltda. - ME - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreende-dorismo (atual Secretaria Municipal de Trabalho e Empreende-dorismo) - Representação em face do edital de Concorrência Pública 001-A/SDTE/Abast/2015, cujo objeto é a seleção de pessoa jurídica para explorar a atividade de estacionamento de
pal Doutor Américo Sugai, São Miguel Paulista, mediante a outorga de permissão de uso a título precário, oneroso, intransferível e prazo indeterminado Total Geral dos Contratos: R$ 534.000,00 R$ 38.950,75/mês. "O Conselheiro Maurício Faria -Relator requereu ao Egrégio Plenário, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta
MÕES - 1) TC 197/07-18 - Secretaria Municipal da Saúde e Célia Aparecida Mangini & Cia Ltda.-EPP - Contrato 112/ SMS.G/2006 R$ 4.788.041,64 - Prestação de serviços de análise e processamento de exames diagnóstico-laboratoriais, incluindo o fornecimento de mão de obra, transporte do material para análise e fornecimento de equipamentos de informática com software gerencial, insumos para coleta de exames e materiais de consumo, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS (Tramita em conjunto com os TCs 201/07-93 e 203/07-19) 2)TC 201/07-93 - Secretaria Municipal da Saúde e Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia - Contrato 104/SMS.G/2006 R$ 29.732.165,92 - Prestação de serviços de análise e processamento de exames diagnóstico-laboratoriais, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos de informática com software gerencial, insumos para coleta de exames e materiais de consumo, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS (Tramita em conjunto com os TCs 197/07-18 e 203/07-19) 3)TC 203/07-19 - Secretaria Municipal da Saúde e Científica Produtos Laboratoriais e Sistemas Ltda. -Contrato 103/SMS.G/2006 R$ 31.490.158,68 - Prestação de serviços de análise e processamento de exames diagnóstico-la-boratoriais, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos de informática com software gerencial, insumos para coleta de exames e materiais de consumo, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS (Tramita em conjunto com os TCs 197/07-18 e 201/07-93). "O Conselheiro Edson Simões - Relator requereu ao Egrégio Plenário, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta dos citados processos, para melhores estudos, o que foi deferido." (Certidões) - PROCESSOS DO CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI - 1) TC 7.767/16-73 - GN Gerenciamento Nacional de Transportes e Serviços Gerais Ltda. - Subprefeitura Pinheiros (atual Prefeitura Regional - Pinheiros) - Representação em face do edital do Pregão Eletrônico 01/SP-PI/2016, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com GPS e telefone móvel, quilometragem livre 2) TC 8.511/16-65 - Still Transportes Ltda. - ME - Subprefeitura Pinheiros (atual Prefei-
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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:27:40.
Confirma a exclusão?