PORTARIA Nº 42, DE 15 FEVEREIRO DE 2017 Prorroga prazo para manifestação dos Ministros em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico. A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 78, § 1º e § 2º, c/c art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, considerando o disposto no art. 8º da Resolução 587/2016 e o disposto na Portaria GDG 18/2017, RESOLVE : Art. 1º Prorrogar, para o dia 6 de março de 2017, o prazo para manifestação dos Ministros nos processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico que se iniciem no dia 24 de fevereiro de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA DISTRIBUIÇÃO Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 14 de fevereiro de 2017. Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamento de dados: