Origem: HC - 253663 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: RIO GRANDE DO SUL Decisão : Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, que dava parcial provimento ao recurso ordinário ; e do voto do Senhor Ministro Edson Fachin, que o desprovia, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Rosa Weber. Falou o Dr. Danilo Knijnik, pelo Recorrente, e o Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 9.8.2016. Decisão : Por indicação do Relator, a Turma adiou o julgamento do processo. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 22.11.2016. Decisão : Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Senhor Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Relator, e Rosa Weber. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.11.2016.