Origem: ARE - 0000885462015402515701 - TRF2 - RJ - TURMA RECURSAL UNICA Procedência: RIO DE JANEIRO DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com Agravo n. 848.240, Tema n. 787): repercussão geral negada. 2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância dos procedimentos previstos nos arts. 1.036, caput e § 1º, 1.039, caput e parágrafo único, e 1.040 do Código de Processo Civil, anterior art. 543-B do Código de Processo Civil/1973 (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 09 de março de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente