Superior Tribunal de Justiça 07/10/2016 | STJ

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RESOLUÇÃO STJ/GP N. 16 DE 6 DE OUTUBRO DE 2016. Altera a Resolução n. 31/2012, que regulamenta a cessão de servidores no Superior Tribunal de Justiça. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo STJ n. 13.976/2016, ad referendum  do Conselho de Administração, RESOLVE: Art. 1º O parágrafo único do art. 3º e o art. 10 da Resolução STJ/GP n. 31 de 27 de setembro de 2012 passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações: “Art. 3º .... Parágrafo único. O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de provimento em comissão de níveis CJ-4, CJ-3, CJ-2 e CJ-1 ou equivalentes.” “Art. 10. O servidor que esteja cumprindo estágio probatório no órgão de origem somente poderá ocupar cargo de provimento em comissão de níveis CJ-4, CJ-3, CJ-2 e CJ-1 ou equivalentes, exceto nas hipóteses em que o órgão ou entidade cedente possua normas específicas que permitam a cessão de servidor em estágio probatório para ocupar cargo em comissão ou função comissionada de outros níveis.” Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ PORTARIA STJ/GP N. 424 DE 6 DE OUTUBRO DE 2016. Designa os responsáveis pela Unidade Gestora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Designar como responsáveis pela Unidade Gestora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – UG 50002: Gestor financeiro: Secretário de Orçamento e Finanças; Gestor financeiro substituto: Secretário de Orçamento e Finanças substituto; Contador: Chefe da Seção de Conformidade e Orientação Contábil; Contador substituto: Chefe da Seção de Conformidade e Orientação Contábil substituto; Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão: Helma Pereira Fonseca; Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão substituto: Ioná Vanesse do Amaral de Faria. Art. 2º Designar como responsáveis pela inscrição de empenhos em restos a pagar: Titular: Secretário Executivo da Enfam; Substituto: Secretário de Orçamento e Finanças. Art. 3º Revogar a Portaria STJ n. 153 de 21 de março de 2014 e a Portaria STJ n. 423 de 5 de agosto de 2013. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 17.2, X, b , do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça, aprovado pela Instrução Normativa STJ/GP n. 8 de 23 de maio de 2016, e tendo em vista o que consta na Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, na Lei n. 12.288 de 20 de julho de 2010, na Portaria STJ n. 587 de 23 de outubro de 2013 e no Processo Administrativo STJ 22349/2016, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas de estágio de nível superior que surgirem durante o período de validade do certame, para os cursos descritos no item 2, nos termos da Lei n. 11.788/2008. 1.2 Poderão participar do processo seletivo os alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em cursos de educação superior, vinculados a instituições de ensino públicas e particulares localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. 1.3 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE), em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.4 Do total de bolsas de estágio do STJ, será reservada cota de 10% para estudantes com deficiência e de 10% para estudantes afrodescendentes (pretos ou pardos) e indígenas brasileiros. 1.5 Os estudantes com reserva de cota, conforme o item 1.4, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 2. DOS CURSOS 2.1 A oferta de vagas para estágio remunerado no STJ se dará nos cursos elencados no quadro a seguir: 2.2 Serão aceitas inscrições para os seguintes cursos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação/Informática: - Administração com habilitação em gestão da informação. - Administração de gestão da informação. - Análise de sistemas (informática, administração de sistemas de informação, sistemas de informação). - Ciência da computação (engenharia da computação, licenciatura em computação, engenharia de software). - Engenharia elétrica – telecomunicações. - Engenharia de redes de comunicação. - Engenharia de telecomunicações (engenharia de produção elétrica/telecomunicações). - Formação específica em análise de sistemas. - Programação de computadores (sistemas de informação). - Web design  (curso internet - implantação e design , criação e desenvolvimento de web sites , webmastering , design digital ). 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Administração    do 2º ao 6º semestre Arquitetura    do 2º ao 6º semestre Arquivologia    do 2º ao 6º semestre Biblioteconomia    do 3º ao 7º semestre Ciências Contábeis    do 2º ao 6º semestre Comunicação Social – Jornalismo    do 5º ao 7º semestre Comunicação Social – Relações Públicas    do 2º ao 6º semestre Comunicação Social – Publicidade e Propaganda    do 2º ao 6º semestre Cursos relacionadas à Tecnologia da Informação e do 2º ao 6º semestre Comunicação/Informática Desenho Industrial/Design de Interface    do 4º ao 7º semestre Educação Física (Bacharelado)    do 2º ao 6º semestre Engenharia Elétrica-Eletrônica    do 2º ao 6º semestre História    do 2º ao 6º semestre Letras    do 2º ao 6º semestre Nutrição    do 2º ao 6º semestre Pedagogia    do 2º ao 6º semestre Secretariado Executivo    do 2º ao 6º semestre 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição será realizada no período de 24 de outubro a 4 de novembro de 2016, até às 23h59min (horário de Brasília), no sítio do CIEE na internet ( http://www.ciee.org.br ), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante. 4.2. A inscrição de alunos matriculados em localidades não mencionadas no item 1.2 será considerada sem efeito. 4.3 O estudante com deficiência, afrodescendente (preto ou pardo) ou indígena brasileiro poderá optar por concorrer por uma das cotas, de acordo com os itens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8. 4.4 Para participar da seleção na condição de estudante com deficiência, o candidato deverá entregar, com base no item 4.7, declaração específica para esse fim, conforme Anexo II deste edital, acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 4.5 Para participar do processo seletivo, os estudantes com deficiência deverão efetuar sua inscrição no portal do CIEE e, durante o período de inscrição, enviar mensagem eletrônica para ciee.stj@ciee.org.br  da qual conste o tipo de deficiência com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e informando se há necessidade de algum tipo de atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita. 4.5.1 Para fins de atendimento especial no dia de realização das provas, serão consideradas apenas as mensagens eletrônicas enviadas dentro do período de inscrição que receberem confirmação de leitura específica. 4.6 Para participar da seleção na condição de estudante afrodescendente (preto ou pardo) e indígena brasileiro, o candidato deverá entregar, com base no item 4.7, declaração específica para esse fim, conforme Anexo II deste edital. 4.7 O laudo médico e a declaração de opção pelo sistema de cotas citados, respectivamente, nos itens 4.4 e 4.6 deverão ser entregues no momento de realização das provas. 4.8 Na hipótese de não atendimento ao disposto no item 4.6, o candidato não poderá concorrer na condição de cotista. 4.9 No ato de inscrição, o estudante deverá optar por apenas UM dos cursos disponíveis, de acordo com os cursos definidos no item 2.1. 4.10 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 4.11 Não será permitido alterar a opção do curso escolhido no processo seletivo. 4.12 Os dados informados no ato da inscrição não poderão ser alterados até a realização das provas. 5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo compreenderá três fases a seguir descritas: 5.1.1 Primeira fase: aplicação de provas, conforme especificado no item 6; 5.1.2 Segunda fase: análise curricular, conforme especificado no item 12; 5.1.3 Terceira fase: entrevista e/ou avaliação de habilidades, conforme especificado no item 13. 6. DAS PROVAS 6.1 Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório e o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida, conforme o item 7.3, será considerado aprovado e constará na lista de classificados na primeira fase do processo seletivo. 6.2 A aplicação das provas para todos os cursos observará os seguintes itens: Objetiva    Língua Portuguesa    20 Objetiva    Conhecimentos Gerais    10 Objetiva    Noções de Informática    10 6.3 As provas ocorrerão na data provável de 20 de novembro de 2016 . 6.3.1 As provas serão objetivas e terão duração de 2h30min. 6.4 A data provável para divulgação do local e horário das provas é dia 11 de novembro de 2016 , no sítio do CIEE na internet ( http://www.ciee.org.br ). 6.5 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, quarenta minutos de antecedência do horário fixado para o seu início. 6.6 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme item 4.1. 6.7 Para a realização das provas, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório. 6.7.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 6.7.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; cadastro de pessoa física – CPF; título eleitoral; carteira nacional de habilitação (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.8 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 6.9 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPodR, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, WalkmanR, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc), livros, anotações, etc. 6.10 O candidato somente poderá levar o caderno de questões das provas objetivas após 30 (trinta) minutos decorrentes do início das provas. 6.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a essas implicará a eliminação automática do candidato. 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS 7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 40 (quarenta) itens no total, conforme especificado no item 6.2, sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada item, totalizando 40 (quarenta) pontos. 7.2 As provas objetivas abrangerão os conteúdos constantes do Anexo I. 7.3 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas. 8. DOS RECURSOS DAS PROVAS 8.1 As provas e os respectivos gabaritos serão div
Redistribuição por prevenção do processo REsp 1364512 (2012/0267077-1) em 05/10/2016 às 18:15 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Movimentação do processo 2016/0269239-7

Relatora Ministra Presidente do Stj

Processo registrado em 05/10/2016 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA