Diário Oficial do Município de Campinas 19/02/2021 | DOMCPS-SP
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comprovar o preenchimento dos requisitos para celebração da parceria, bem como
os relativos à não incidência nos impedimentos legais, previstos nos artigos 33, 34 e
39 da Lei Federal n° 13.019/14, e nos termos dos Capítulos 5 e 6 do referido Edital.
Art. 7° Os documentos descritos no artigo anterior deverão ser digitalizados e salvos
em formato PDF e, após, encaminhados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
através do e-mail: smel.fiec@gmail.com até o dia 05/03/2021.
Art. 8° A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à ce-
lebração da parceria.
Campinas, 18 de fevereiro de 2021
FERNANDO LOURENÇO VANIN
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
- DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador
Protocolo SEI: PMC.2021.00001144-16
Interessado: ANTONIO CARLOS MARANHA
Atendendo ao disposto nos artigos66 e 70da Lei Municipal 13.104/2007, com base na
instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos
autos, fica prejudicada a análise do requerimento, por perda do seu objeto, nos termos
do artigo 85 da Lei Municipal n° 13.104/2007, uma vez que as conversõe sem renda
dos depósitos administrativos do IPTU dos exercícios de 2015 a 2017foramrealizada-
sem sua totalidade, por meio do protocolo 2014/03/10766, em decorrência da decisão
de indeferimento do pedido de revisão de lançamento.
Protocolo SEI: PMC.2021.00003838-24
Interessado: MADEIRA DE LEI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Atendendo ao disposto nos art. 3°, 66 e 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007 e Ins-
trução Normativa n° 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor
de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO
o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 255,3027 UFIC's,
procedente do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) 10 e 11 do carnê de IPTU e Taxa de
Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2020 - emissão 01/2020 (cancelado por
recálculo), para o imóvel 3412.62.32.0315.01001, não computado na apuração do
montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em
11/2020,nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efeti-
vação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fica autorizada
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de
Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos
futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo SEI: PMC.2021.00004547-81
Interessado: JOÃO CARLOS FERREIRA
Atendendo ao disposto nos art. 3°, 66 e 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa n° 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
crédito tributário pago indevidamente no valor de 267,6530 UFIC - decorrente do
recolhimento das parcelas 05 a 13 dos Acordos 578682/2019 e578685/2019, referen-
tes aos lançamentos de IPTU/taxas de 2018 e 2019, ambos cancelados por recálculo,
para o imóvel 3254.32.57.0396.01001, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44
da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será
processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal
13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-
bitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a
providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da
Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2021.00005199-12
Interessado: JULIO CESAR VAL
Atendendo ao disposto nos art. 3°, 66 e 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007 e Ins-
trução Normativa n° 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se-
tor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos, AU-
TORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos, no montante de
437,5734 UFIC's, para extinção total dos créditos de Taxa de Lixo reemitido em
setembro de 2020 (X1000), relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico
n° 3414.21.62.0125.01001, conforme artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Após finalizado o procedimento de conversão em renda,restará um crédito no valor
de 262,8975UFIC's, o qual deverá ser compensado com débitos existentes em nome
do sujeito passivo, nos moldesdoartigo43 e 45 da Lei 13.104/2007. Caso o crédito
não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem
outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a
CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e
45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Protocolo SEI:PMC.2021.00007116-94
Interessado: MARCIA XAVIER DE CAMPOS
Atendendo ao disposto nos art. 3°, 66 e 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa n° 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
crédito tributário pago indevidamente no valor de 427,7068 UFIC - decorrente do
recolhimento em duplicidade da cota única do carnê de IPTU/Taxa(s) de 2021 - emis-
são 01/2021, para o imóvel 3252.42.83.0567.04044, nos moldes do Parágrafo Único
do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido
indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da
Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição
constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./
D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo
43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2021.00008604-28
Interessado: EDILSON ANTONIO TORRES
Atendendo ao disposto nos art. 3°, 66 e 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa n° 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
crédito tributário pago indevidamente no valor de 332,4244 UFIC -decorrente do
recolhimento em duplicidade para as parcelas 01 a 11 do carnê IPTU/Taxa de2020,
emissão 01/2020, lançado para o cartográfico n° 3244.22.77.0124.00000, nos moldes
do parágrafo 1° do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição
do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do
artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua
totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos
ou vincendos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a CSACPT/DCCA a enca-
minhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal
13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Protocolo SEI:PMC.2021.00008840-17
Interessado: ADRIANA COSTA
Atendendo ao disposto nos art. 3°, 66 e 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa n° 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apura-
do crédito tributário pago indevidamente no valor de 96,6953 UFIC -decorrente
do recolhimento em duplicidade da Cota Única e da(s) parcela(s) 01/04do carnê de
Taxa de Coleta e Remoção de Lixo lançado em 2021 - emissão 01/2021, do imóvel
3263.22.39.0582.01010, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Muni-
cipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada
pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007.
Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis
em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a
compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal
13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Protocolo SEI:PMC.2021.00008856-84
Interessado: Airton Alexandre Geraldi
Atendendo ao disposto nos art. 3°, 66 e 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa n° 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
crédito tributário pago indevidamente no valor de 21,7494 UFIC - decorrente do
recolhimento da parcela 01/08 do carnê IPTU/Taxa de2021, emissão 01/2021, lança-
do para o cartográfico n° 3433.11.17.0069.00000, paga juntamente com a cota única ,
nos moldes do parágrafo 1° do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que
a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos
moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado
em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos
vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a CSACPT/DCCA
a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Muni-
cipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Campinas, 18 de fevereiro de 2021
LUCAS SILVA CUNHA
COORDENADOR DA CSACPT.
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador
Protocolo SEI: PMC.2020.00062775-11
Interessado: DELMA LUCIA MAIA
“Nos termos do artigo 5°, § 6°, da IN Conjunta SMF/SMAJ n° 006/2020, fica o(a)
interessado(a) notificado(a) a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Setor
de Atendimento - Porta Aberta, situado na Avenida Anchieta, n°. 200 - Térreo, Centro,
de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30,excepcionalmente sem a necessidade de
agendamento prévio, para formalização do parcelamento do débito relativo ao IPTU/
Taxas de 2019 e 2020, do imóvel n°3431.22.93.0030.09005, nos moldes do parágrafo
único do artigo 5° da Lei Complementar n° 42/2013.”
Protocolo SEI: PMC.2021.00008828-21
Interessado: CARLOS ROBERTO PERIN SALUSTIANO
Atendendo ao disposto nos art. 3°, 66 e 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa n° 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
crédito tributário pago indevidamente ,no valor de 172,3829 UFIC -decorrente
do recolhimento em duplicidade da Cota Única do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e
Remoção de Lixo de 2021- emissão 01/2021, para o imóvel 3441.42.75.0398.01054,
nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido
que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição,
nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar
o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica
autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reco-
nhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução
Normativa SMF n° 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2021.00009466-59
Interessado: José Maria de Piza
Atendendo ao disposto nos art. 3°, 66 e 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa n° 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
crédito tributário pago indevidamente no valor de 43,2234 UFIC - decorrente do
recolhimento da(s) parcela(s) 01/03 e 02/03 do carnê da Taxa de Coleta e Remoção
de Lixo de 2020- emissão 01/2020, para o imóvel 3411.24.21.0214.01001, pagas jun-
tamente com a cota única, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Mu-
nicipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada
pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007.
Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis
em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a
compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal
13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2021.00009788-52
Interessado: ALEXANDRE GIURUMAGLIA DA SILVA
Atendendo ao disposto nos art. 3°, 66 e 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa n° 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
crédito tributário pago indevidamente no valor de 21,5040 UFIC -decorrente do
recolhimento da(s) parcela(s) 01/11 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de
Lixo lançado em 2021- emissão 01/2021para o imóvel, 3421.44.29.0122.01008, face
o pagamento da Cota Única, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Mu-
nicipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada
pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007.
Confirma a exclusão?