Tribunal Regional Federal da 3ª Região 22/02/2021 | TRF3
Judicial I - Juizados Especiais Federais
autos documentos médicos.
Faço constar que, a ausência de manifestação sobre a aceitação do acordo oferecido pelo INSS dentro do prazo acima concedido, será entendida como
rejeição da proposta.
Em caso de concordância com a proposta de acordo, remetam-se os autos ao setor competente para que seja dado andamento ao feito.
Em caso de silêncio ou rejeição da proposta de acordo e havendo documentos médicos juntados pela parte autora, intime-se o perito judicial para que, no prazo
de 10 dias, manifeste-se sobre os mesmos, ratificando ou retificando a conclusão do laudo justificadamente.
Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias.
Intimem-se.
003XXXX-29.2020.4.03.6301 - 1a VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301027096
AUTOR: ROSANA PINHEIRO CABRAL (SP269535 - MARTA LUCIA LUCENA DE GOIS)
RÉU: JULIANA DE JESUS GARRIDO (SP387251 - BRUNO NOGUEIRA SOUSA DE CASTRO) MATHEUS DE JESUS GARRIDO
(SP387251 - BRUNO NOGUEIRA SOUSA DE CASTRO) AMANDA DE JESUS GARRIDO (SP387251 - BRUNO NOGUEIRA SOUSA
DE CASTRO) LUCAS DE JESUS GARRIDO (SP387251 - BRUNO NOGUEIRA SOUSA DE CASTRO) INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP 172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) MATHEUS DE JESUS GARRIDO (SP432830 -
RENATO MOREIRA) LUCAS DE JESUS GARRIDO (SP398306 - THATIANY GOMES DE CASTRO, SP432830 - RENATO MOREIRA)
AMANDA DE JESUS GARRIDO (SP398306 - THATIANY GOMES DE CASTRO) MATHEUS DE JESUS GARRIDO (SP398306 -
THATIANY GOMES DE CASTRO) JULIANA DE JESUS GARRIDO (SP398306 - THATIANY GOMES DE CASTRO, SP432830 -
RENATO MOREIRA) AMANDA DE JESUS GARRIDO (SP432830 - RENATO MOREIRA)
Em face da ausência de manifestação dos corréus até a presente data quanto a possibilidade da realização de audiência de instrução na forma virtual,
cancelo a audiência do dia 02/03/2021 às 17 horas.
Tendo em vista as Portarias Conjuntas 10/2020, 13/2020 e 14/2021 PRES/CORE TRF3, bem como a necessidade de readequação de pauta das audiências
presenciais, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento na forma presencial para o dia 19.05.2021, às 15 horas, devendo as partes
comparecerem com até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Em face da existência de menores no polo passivo da presente demanda, intime-se o MPU.
Intimem-se.
005XXXX-75.2020.4.03.6301 - 2a VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301026529
AUTOR: MARCIO DA SILVA TEIXEIRA (PR092543 - DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ)
RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Por tais razões, indefiro por ora a medida antecipatória postulada, sem prejuízo de posterior reanálise.
Cite-se a União. Por ocasião da defesa, a União deverá esclarecer detidamente as razões pelas quais os benefícios de seguro-desemprego em discussão
nestes autos foram indeferidos.
Cite-se. Intimem-se.
005XXXX-49.2020.4.03.6301 - 9a VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301027480
AUTOR: DANIELA DANILA PAGOTTO PORTELLA (SP416814 - LUIS FERNANDES GONÇALVES, SP396184 - WILSON SANTOS
JÚNIOR)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP 158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reanálise após manifestação da parte contrária.
O ficie-se à Receita F ederal para juntada de cópia integral do processo administrativo referente à notificação de lançamento n° 2017/870954330554059, no
prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, CITE-SE.
Intimem-se.
004XXXX-30.2020.4.03.6301 - 2a VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301026570
AUTOR: JOSE DOS SANTOS PEREIRA (SP215808 - NAILE DE BRITO MAMEDE)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP 158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reanálise.
Cite-se a União.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências:
anexar o extrato de pagamento do precatório expedido no processo n° 0005393.97.2016.403.6183. Observo que consta nos autos apenas a requisição, mas
não o extrato de pagamento, essencial para verificação de eventual incidência do imposto de renda (retenção) na ocasião do levantamento do precatório;
informar se houve alteração na sua situação de saúde desde o laudo realizado no processo n° 0005393.97.2016.403.6183, bem como se pretende a realização
de perícia médica nestes autos ou se requer o aproveitamento da perícia já realizada.
Processos na página
003XXXX-29.2020.4.03.6301 • 005XXXX-75.2020.4.03.6301 • 005XXXX-49.2020.4.03.6301 • 004XXXX-30.2020.4.03.6301Confirma a exclusão?