PORTARIA STJ/GP N. 169 DE 8 DE MAIO DE 2017. Designa o representante legal perante a Autoridade Certificadora da Cadeia AC–JUS padrão ICP-Brasil. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a Resolução STJ n. 20 de 9 de agosto de 2012, o Leiaute dos Certificados Digitais da Autoridade Certificadora da Justiça – AC-JUS (Versão 5) e o que consta do Processo STJ n. 7268/2017, RESOLVE: Art. 1º O diretor-geral da Secretaria do Tribunal fica designado para atuar como representante legal do Superior Tribunal de Justiça perante a Autoridade Certificadora Digital da Justiça – AC–JUS padrão ICP-Brasil. Parágrafo único. Nos casos de impedimento e afastamentos oficiais, o diretor-geral será representado por seu substituo legal. Art. 2º Caberá ao representante legal: I – participar de todo processo de solicitação, emissão e revogação de certificado digital padrão ICP-Brasil do tipo e-CNPJ; II – zelar pela correta utilização e pela segurança da chave privada de cada certificado digital. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ