. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 21-B do Regimento Interno, bem como o que consta das Portarias STJ n. 474 de 1º de setembro de 2014, n. 509 de 17 de dezembro de 2015, n. 41 de 27 de janeiro de 2016 e n. 61 de 11 de fevereiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Conceder 30 dias de trânsito, a partir de 02 de setembro de 2016, ao Juiz de Direito Carl Olav Smith e ao Juiz de Direito Alejandro César Rayo Werlang, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao Juiz Federal José Antonio Savaris e à Juíza Federal Jacqueline Michels Bilhalva, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Art. 2º Elogiar os magistrados pela dedicação e eficiência no exercício da função de Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 3º Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para conhecimento e providências. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO Presidente Secretaria do Tribunal EXTRATO DE CONVÊNIO Processo STJ 22981/15. Convênio STJ n. 5/16. Conveniada: Fundação Habitacional do Exército – FHE. OBJETO: Acesso dos beneficiários a produtos e serviços da Conveniada. VIGÊNCIA: A partir da Assinatura, 8/8/16 a 7/8/21. SIGNATÁRIOS: Sérgio José Américo Pedreira – Diretor-Geral substituto/STJ, Alessandra Cristina de Jesus Teixeira – Secretária de Administração substituta/STJ e Carlos Henrique Carvalho Primo – Conveniada. Distribuição A ta n. 8417 de Registro e Distribuição de Processos do dia 16 de agosto de 2016. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: