A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto por LAURY ERNESTO KOCH, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno interposto por BANCO FINANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.