Superior Tribunal de Justiça 17/06/2016 | STJ

Padrão

Número de movimentações: 5505

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 13 DE 15 DE JUNHO DE 2016. Altera a Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo STJ n. 25.160/2015, ad referendum  do Conselho de Administração, RESOLVE: Art. 1º O inciso III do art. 8º, os §§ 1º e 3º, do art. 9º, e os arts. 24 e 26 da Resolução STJ/GP n. 10 de 14 de outubro de 2015 passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações: “Art. 8º ... III – para os representantes dos órgãos do Poder Judiciário e de Administração da Justiça com atuação neste Tribunal, pela Secretaria dos Órgãos Julgadores, com fornecimento de login e senha, mediante procedimento no qual esteja assegurada a inequívoca identificação do interessado, apenas para fins de visualização de processo, intimação eletrônica e prestação de informações em geral, quando for o caso.” “Art. 9º ... § 1º No ato da transmissão, o tribunal de origem deverá informar os dados cadastrais do processo e indexar as peças processuais relevantes nos autos eletrônicos ou digitalizados, conforme o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, constante do Anexo desta resolução. § 3º Os processos transmitidos em desacordo com o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem para adequação.” “Art. 24. As unidades da Secretaria Judiciária recusarão as petições e os processos encaminhados ao STJ em desconformidade com os dispositivos desta resolução, ressalvando-se aos tribunais de origem a possibilidade de celebração de acordo de cooperação técnica para estabelecer parâmetros técnicos específicos sobre o envio e recebimento de processos.” “Art. 26. O diretor-geral da Secretaria do Tribunal fica autorizado a atualizar o Anexo desta resolução.” Art. 2º Os arts. 5º e 10, assim como seu parágrafo único, da Resolução STJ/GP n. 10/2015, passam a vigorar, respectivamente, acrescidos dos seguintes incisos: “Art. 5º ... IV – acesso ao portal do STJ.” “Art. 10. ... XXII – Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR); XXIII – Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL); XXIV – Requisição de Pequeno Valor (RPV); XXV – Incidente de Deslocamento de Competência (IDC).” Parágrafo único. XIII – Medidas Protetivas de Urgência - Lei Maria da Penha (MPUMP); XIV – Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso (MPEI); XV – Pedido de Busca e Apreensão Criminal (PBAC); XVI – Pedido de Prisão Preventiva (PePrPr); XVII – Pedido de Prisão Temporária (PePrTe); XVIII – Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (QuebSig); XIX – Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas (MISOC); XX – Cautelar Inominada Criminal (CauInomCrim); XXI – Alienação de Bens do Acusado (AlienBac); XXII – Embargos de Terceiro (ET); XXIII – Embargos do Acusado (EmbAc); XXIV – Insanidade Mental do Acusado (InsanAc); XXV – Restituição de Coisas Apreendidas (ReCoAp); XXVI – Carta Rogatória (CR).” Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 23 da Resolução STJ/GP n. 10/2015. Art. 4º Em consequência do disposto nesta resolução, os Anexos I e II da Resolução STJ/GP n. 10/2015 ficam transformados no Anexo desta resolução. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO Anexo (Art. 4º da Resolução STJ/GP n. 13 de 15 de junho de 2016)
PROCESSUAIS O sistema e-STJ para recebimento e devolução de processos recursais possui dois formatos de transmissão. Um referente ao GPE e outro no formato MNI. Os Tribunais de segunda instância deverão enviar seus processos ao STJ por uma dessas opções, conjuntamente com os dados cadastrais dos feitos: 1.1 DADOS DO PROCESSO 1.1.1 Dados 1.1.1.1 Natureza [do envio] 1.1.1.2 Número de Origem 1.1.1.3 Número Único 1.1.1.4 Tribunal de Origem 1.1.1.5 Unidade Federativa 1.1.1.6 Nome da Localidade de Origem 1.1.1.7 Local/Unidade 1.1.1.8 Status do processo 1.1.2 Nos processos digitalizados: 1.1.2.1 Número de Volumes 1.1.2.2 Número de Apensos 1.1.2.3 Última folha 1.1.3 Classes 1.1.3.1 Instância 1.1.3.2 Classe 1.1.3.3 Data de Ocorrência 1.1.4 Detalhes 1.1.4.1 Pedido de liminar no STJ 1.1.4.2 Segredo de justiça 1.1.4.3 Urgência na tramitação em face do Estatuto do Idoso 1.1.4.4 Processo criminal 1.1.4.5 Processo representativo de controvérsia (RRCo) 1.1.4.6 Número de sobrestados 1.1.4.7 Custas 1.1.5 Assuntos 1.1.5.1 Código do assunto no CNJ 1.1.5.2 Assunto no CNJ 1.1.5.3 Código do Assunto Local 1.1.5.4 Descrição do Assunto Local 1.1.5.5 Indicador de assunto principal 1.1.6 Outros Números 1.1.6.1 Números de Origem 1.2 DADOS DAS PARTES E REPRESENTANTES 1.2.1 Partes 1.2.1.1 Polo 1.2.1.2 Partes 1.2.1.3 Advogados 1.2.1.4 Tipo de envolvimento 1.2.1.5 Tipos de Partes 1.2.1.6 Descrição do tipo de parte ou suscitante/suscitado 1.2.1.7 Complemento do nome da parte 1.2.1.8 CPF/CNPJ das Partes 1.2.1.9 Justificativa pela ausência do CPF/CNPJ 1.2.1.10 OAB do Advogado 1.2.1.11 Qualificação 1.2.1.12 Sexo 1.2.1.13 Justiça gratuita 1.3 DADOS DO JULGAMENTO 1.3.1 Julgadores 1.3.1.1 Matrícula 1.3.1.2 Nome CAPÍTULO II GLOSSÁRIO DOS DADOS PROCESSUAIS 2.1 Dados l Natureza [do envio] – Indica a forma de envio do processo ao STJ: Digitalizado, Eletrônico ou Físico. l Número de Origem – Corresponde ao número do processo no Tribunal de origem, ou seja, naquele Tribunal que o está enviando ao STJ. l Número Único – Corresponde ao número único do processo, de acordo com a formatação especificada pelo CNJ (Resolução nº 65/2008). l Tribunal de Origem – Corresponde à sigla do Tribunal do qual originou o recurso, conforme o código a ser fornecido (e configurado) pelo STJ. l Unidade Federativa – Corresponde à sigla da UF de onde se originou o processo. l Nome da Localidade de Origem – Corresponde à descrição do local de origem do processo, pode ser o nome da capital da UF onde se originou o processo ou nome da cidade, se o processo veio da justiça de 1ª instância. Ex.: conflito de competência suscitado pelo juízo de comarca. l Local/Unidade – Unidade ou local interno no tribunal de origem. Contexto utilizado para definir privilégios de visualização dos processos no sistema e para indicar a distribuição no processamento da baixa eletrônica. Quando o tribunal não possuir essa subdivisão interna o valor padrão será: Não se aplica. l Status do processo – Indica o status do processo. No caso de importação de processo eletrônico o valor no início da importação será "67: iSTJ - Importando processo eletrônico via XML" e no final "34: iSTJ – Aguardando indicação de envio". 2.1.1 Nos processos digitalizados l Número de Volumes – Corresponde ao quantitativo da divisão do processo, conforme número de folhas. l Número de Apensos – Corresponde aos documentos adicionais, com numeração própria, distintos dos autos principais a eles anexados. l Última folha – Corresponde à última página que compõe os autos. 2.1.2 Classes Lista de classes que compôs o processo no primeiro grau, segundo grau e STJ. A última classe processual no STJ define o painel de indexação. l Instância: Indica se a classe correspondente é do primeiro grau, do segundo grau ou do STJ. l Classe: Código e descrição da classe conforme tabelas processuais unificadas do CNJ. l Data de Ocorrência: Data em que a classe foi gerada no tribunal correspondente. Permite a construção da cadeia de classes que o processo possuiu. 2.1.3 Detalhes Lista de indicadores que qualificam o processo quanto aspetos legais. Possuem domínio comum: (NI) Não informado; (S) Sim; (N) Não; Quando houver a indicação “Sim” e o envio do processo for físico: o usuário deverá informar o número da página contendo a informação, salvo no caso de segredo de justiça. A informação desses dados é obrigatória, pois não existe valor padrão (default)  para esses campos. l Pedido de liminar no STJ – Indica se o processo possui pedido de liminar a ser julgado no STJ. l Segredo de justiça – Indica se o processo corre em segredo de justiça, conforme estabelece o artigo 155 do CPC. l Urgência na tramitação em face do Estatuto do Idoso – Indica que há prioridade na tramitação, quando houver pedido, conforme estabelece a Lei 10741/2003. l Processo criminal – Indicação de tramitação de processo em matéria criminal. l Processo representativo de controvérsia (RRCo) – Corresponde à indicação do Recurso Especial destacado pela Corte de Origem como paradigma, quando vislumbra uma multiplicidade de Recursos Especiais com fundamento em idêntica questão de direito. l Número de sobrestados: Indica, para os processos com indicação de RRCo, o quantitativo de processos sobrestados naquele Tribunal por conta do tema informado. l Custas - Indica o status de recolhimento das custas. 2.1.4 Assuntos l Lista de assuntos conforme TPU-CNJ. Define a matéria de fundo utilizada para identificação da competência. l Código do assunto no CNJ – Identificação numérica de um assunto, conforme recomendação do CNJ. l Assunto no CNJ – Corresponde à indicação detalhada da matéria de fundo objeto da lide, com base no artigo 9º do RISTJ, segundo recomendação do CNJ. l Código do Assunto Local – Identificação do assunto código do assunto utilizado – compatibilidade com o Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI l Descrição do Assunto Local – Corresponde à descrição do assunto utilizada internamente no tribunal de origem. Incorporado no GPE para torná-lo compatível com o Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI. l Indicador de assunto principal: Indica um dos assuntos como sendo o assunto principal do processo. 2.1.5 Outros Números Lista de números que o processo possuiu em todas as instâncias. l Números de Origem – Corresponde aos números de origem de todas as instâncias, com vistas a detectar possíveis prevenções. 2.2 Dados das Partes e Representantes Número Sequencial da Parte e Advogado – Corresponde à descrição da posição ocupada pela parte no recurso encaminhado ao STJ, onde a parte autora deve vir em primeiro lugar. l Polo - Permite a identificação do tipo de polo processual. Deve ser definido usando um dos seguintes c
Redistribuição automática em 15/06/2016 às 16:30 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Movimentação do processo 2016/0172499-9

Relator Ministro Presidente do Stj

Processo registrado em 15/06/2016 às 15:57 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA