RESOLUÇÃO STJ/GP N. 13 DE 15 DE JUNHO DE 2016. Altera a Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo STJ n. 25.160/2015, ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE: Art. 1º O inciso III do art. 8º, os §§ 1º e 3º, do art. 9º, e os arts. 24 e 26 da Resolução STJ/GP n. 10 de 14 de outubro de 2015 passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações: “Art. 8º ... III – para os representantes dos órgãos do Poder Judiciário e de Administração da Justiça com atuação neste Tribunal, pela Secretaria dos Órgãos Julgadores, com fornecimento de login e senha, mediante procedimento no qual esteja assegurada a inequívoca identificação do interessado, apenas para fins de visualização de processo, intimação eletrônica e prestação de informações em geral, quando for o caso.” “Art. 9º ... § 1º No ato da transmissão, o tribunal de origem deverá informar os dados cadastrais do processo e indexar as peças processuais relevantes nos autos eletrônicos ou digitalizados, conforme o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, constante do Anexo desta resolução. § 3º Os processos transmitidos em desacordo com o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem para adequação.” “Art. 24. As unidades da Secretaria Judiciária recusarão as petições e os processos encaminhados ao STJ em desconformidade com os dispositivos desta resolução, ressalvando-se aos tribunais de origem a possibilidade de celebração de acordo de cooperação técnica para estabelecer parâmetros técnicos específicos sobre o envio e recebimento de processos.” “Art. 26. O diretor-geral da Secretaria do Tribunal fica autorizado a atualizar o Anexo desta resolução.” Art. 2º Os arts. 5º e 10, assim como seu parágrafo único, da Resolução STJ/GP n. 10/2015, passam a vigorar, respectivamente, acrescidos dos seguintes incisos: “Art. 5º ... IV – acesso ao portal do STJ.” “Art. 10. ... XXII – Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR); XXIII – Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL); XXIV – Requisição de Pequeno Valor (RPV); XXV – Incidente de Deslocamento de Competência (IDC).” Parágrafo único. XIII – Medidas Protetivas de Urgência - Lei Maria da Penha (MPUMP); XIV – Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso (MPEI); XV – Pedido de Busca e Apreensão Criminal (PBAC); XVI – Pedido de Prisão Preventiva (PePrPr); XVII – Pedido de Prisão Temporária (PePrTe); XVIII – Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (QuebSig); XIX – Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas (MISOC); XX – Cautelar Inominada Criminal (CauInomCrim); XXI – Alienação de Bens do Acusado (AlienBac); XXII – Embargos de Terceiro (ET); XXIII – Embargos do Acusado (EmbAc); XXIV – Insanidade Mental do Acusado (InsanAc); XXV – Restituição de Coisas Apreendidas (ReCoAp); XXVI – Carta Rogatória (CR).” Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 23 da Resolução STJ/GP n. 10/2015. Art. 4º Em consequência do disposto nesta resolução, os Anexos I e II da Resolução STJ/GP n. 10/2015 ficam transformados no Anexo desta resolução. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO Anexo (Art. 4º da Resolução STJ/GP n. 13 de 15 de junho de 2016)