Superior Tribunal de Justiça 11/04/2016 | STJ

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RESOLUÇÃO STJ/GP N. 4 DE 7 DE ABRIL DE 2016. Altera a Resolução n. 37/2012, que disciplina o uso de veículos oficiais no Superior Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo STJ n. 11.091/2015, ad referendum  do Conselho de Administração, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 3º e 9º da Resolução STJ n. 37 de 14 de novembro de 2012 passam a vigorar acrescidos, respectivamente, do inciso IV e do § 5º na forma a seguir: “Art. 3º .... IV – os veículos de apoio especial (ambulância e segurança), em cor a critério do Tribunal, serão identificados por meio de placas de fundo branco e de inscrição, nas laterais, das legendas “Superior Tribunal de Justiça – STJ” e “AMBULÂNCIA” ou “SEGURANÇA JUDICIÁRIA”. “Art. 9º ..... § 5º Na hipótese de abastecimento com etanol, as cotas de combustíveis estabelecidas neste artigo poderão ser aumentadas em 38%.” Art. 2º O inciso III, do art. 3º e o § 3º do art. 9º da Resolução STJ n. 37/2012 passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações: “Art. 3º .... III – os veículos de serviço, de transporte coletivo e de cargas leves e pesadas, em cor a critério do Tribunal, serão identificados por meio de placas de fundo branco e de inscrição, nas laterais, das legendas “Superior Tribunal de Justiça – STJ” e “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. “Art. 9º ..... § 3º As cotas mensais destinadas aos veículos poderão ser utilizadas por outro veículo do mesmo grupo.” Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO RESOLUÇÃO STJ/GP N. 5 DE 8 DE ABRIL DE 2016. Altera a Resolução n. 34/2012, que estabelece a jornada de trabalho no Superior Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo STJ n. 7071/2015, ad referendum  do Conselho de Administração, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução STJ n. 34 de 26 de outubro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 o  A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal deverá ser cumprida, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9 e as 20 horas.” Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 5 DE 7 ABRIL DE 2016. Estabelece critérios para a utilização, manutenção e abastecimento dos veículos da frota do Tribunal e os procedimentos em caso de acidente, furto ou roubo e infração de trânsito. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA em exercício, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, inciso X, alínea b , do Manual de Organização do STJ, considerando o disposto no art. 22 da Resolução STJ n. 37 de 14 de novembro de 2012 e o que consta do Processo STJ n. 11.091/2015, RESOLVE: Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º A utilização, a manutenção e o abastecimento de veículos oficiais do Superior Tribunal de Justiça, bem como os procedimentos a serem adotados em caso de acidente, furto, roubo ou infração de trânsito ficam disciplinados por esta instrução normativa. Art. 2º Os veículos oficiais do Tribunal poderão circular, em serviço, no Distrito Federal e nos municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, com distância máxima de 100 quilômetros da sede do Tribunal. Parágrafo único. O deslocamento de veículos oficiais além dos limites estabelecidos no caput  somente poderá ocorrer mediante autorização do diretor-geral da Secretaria do Tribunal. Seção II Da Utilização Art. 3º As solicitações de transporte serão efetuadas, por meio do SAC ramal 8080 ou por e-mail  a ser enviado para a caixa corporativa transporte@stj.jus.br , por servidor ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada de nível FC-6, bem como pelo substituto dos titulares das unidades administrativas quando estiverem em exercício. § 1º As solicitações deverão ser, preferencialmente, formalizadas com uma hora de antecedência do início da utilização do veículo. § 2º A solicitação será atendida observada a premência na realização do serviço, a ordem de recebimento da solicitação e a disponibilidade de veículos e condutores. § 3º A unidade de transporte poderá elaborar roteiro para o atendimento coletivo das solicitações com vistas à racionalização do uso de veículos, à economia de combustível e à redução dos custos operacionais, respeitados o destino e o tempo razoável do deslocamento. § 4º Quando a solicitação de transporte requerer o serviço de carga e descarga de volumes, a unidade solicitante deverá providenciar um auxiliar de serviços gerais para acompanhar o motorista. Art. 4º O tempo de espera para retorno do veículo ao Tribunal fica limitado em 20 minutos, excetuados os atendimentos aos ministros. Parágrafo único. Na hipótese de extrapolação do tempo estabelecido no caput , o usuário deverá contatar a unidade de transporte para providenciar o seu retorno. Art. 5º Fora do horário de expediente do Tribunal, os serviços de transporte em sistema de plantão para deslocamento de condutores de veículos de representação serão prestados da seguinte forma: I – de segunda a sexta-feira: a) no período das 21h30 às 23h30 sairão veículos com destino às residências ou à rodoviária do Plano Piloto nos seguintes horários: I.    saídas para as residências: 21h30, 22h30 e 23h30; II.    saídas para a rodoviária: 21h30, 22h, 22h30, 23h e 23h30; b) no período das 23h30 às 5h, o deslocamento será feito do Tribunal até a residência do motorista, observadas a ordem de chegada do motorista na unidade de transporte e a disponibilidade do serviço de plantão; II – aos sábados, domingos e feriados nacionais os serviços de transportes serão prestados mediante solicitação prévia, nos termos do art. 3º, realizada até o último dia útil antes da utilização dos serviços. Parágrafo único. A unidade de transporte planejará os itinerários e indicará o tipo de veículo a ser utilizado nos atendimentos de que trata este artigo. Art. 6º O transporte coletivo é destinado aos servidores do Tribunal, e sua utilização se dará mediante apresentação do crachá ou da carteira funcional ao condutor do veículo. Parágrafo único. É vedada a concessão do auxílio-transporte aos servidores que optarem pela utilização do transporte coletivo do Tribunal. Seção III Do Abastecimento Art. 7º Para o abastecimento dos veículos oficiais, serão observadas as cotas estabelecidas pelo art. 9º da Resolução n. 37 de 14 de novembro de 2012. Parágrafo único. O abastecimento dos veículos deverá ocorrer preferencialmente com etanol, ressalvados os casos em que a gasolina seja economicamente mais vantajosa. Art. 8º O condutor do veículo é responsável pela conferência do abastecimento do veículo, devendo: I – indicar ao frentista o combustível correto a ser abastecido; II – certificar-se de que a bomba está zerada no início do abastecimento; III – conferir o valor do abastecimento bem como a quantidade de litros abastecidos; IV – entregar o comprovante do abastecimento na unidade responsável pelos abastecimentos, no prazo de 2 dias úteis. Parágrafo único. Durante o abastecimento, o condutor do veículo deve obedecer às normas de segurança previstas na legislação vigente. Seção IV Da Manutenção Art. 9º Os veículos integrantes da frota do Tribunal deverão ser recolhidos à unidade de manutenção de veículos nos prazos e quilometragens especificados no manual do fabricante do veículo. § 1º Compete à unidade de manutenção de veículos promover e supervisionar a execução dos serviços mecânicos constantes do Anexo desta instrução normativa. § 2º A unidade de manutenção de veículos manterá o controle dos prazos e quilometragens estabelecidos por meio de etiqueta fixada no veículo, de anotação no manual de instruções do veículo e dos registros individuais dos serviços de manutenção. § 3º O condutor responderá pelo dano causado ao veículo por descumprimento do que estabelece o caput . Art. 10. Compete à unidade responsável pela guarda e uso de cada veículo o seu encaminhamento para os serviços de lavagem, lubrificação, troca de óleo, revisão e manutenção. Parágrafo único. Cabe ao condutor do veículo informar ao titular da unidade sobre a necessidade de realização dos serviços de que trata o caput . Seção V Das Infrações de Trânsito Art. 11. Ao receber a notificação de autuação, a unidade de transporte deverá adotar as seguintes providências: I – solicitar abertura de processo administrativo para viabilizar a quitação da multa; II – encaminhar o processo à unidade responsável pela guarda e uso do veículo multado, para identificação do condutor infrator e retorno em até três dias úteis antes da data limite de entrega ao órgão de trânsito; III – encaminhar ao órgão de trânsito a notificação de autuação devidamente preenchida com os dados e assinatura do condutor infrator, bem como cópia da carteira nacional de habilitação para anotação da pontuação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. § 1º O condutor infrator deverá preencher e assinar a notificação de autuação, bem como a autorização para o desconto em folha de pagamento, quando for o caso.