Diário de Justiça do Estado do Paraná 28/06/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 553/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087432, originado em razão do protocolizado sob nº 39384-98.2017, resolve voluntariamente, NEIDE RUIZ, matrícula n° 8006, no cargo de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais com incidência sobre a VPNI, em virtude de ordem judicial oriunda de decisão proferida nos autos de ação de cobrança n.º0006218-54.2012.8.16.0179 (Protocolo SEI nº 0004735-44.2016.8.16.6000), além da VPNI, de acordo com o disposto nos artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 10.637,49 (dez mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 23 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 552/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 39772-98.2017, resolve FRANCISCO RODRIGUES NETO das funções de 1° Suplente de Juiz de Paz do Serviço Distrital do Campo Comprido do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - N O M E A R CRISTIANE APARECIDA DE ANDRADE NOGUEIRA para exercer as funções de 1° Suplente de Juiz de Paz do Serviço Distrital do Campo Comprido do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 26 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 504/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 10688-86.2016 e a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou a elaboração de novo cálculo de proventos, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto Judiciário nº 1071/2016, que retificou o Decreto Judiciário nº 777/2016, de aposentadoria, por idade, da servidora JOYCE MARGUÊ SILVA, matrícula nº 9741, no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-7, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da Secretaria; II - R E T I F I C A R o Decreto Judiciário nº 777/2016, a fim de que passe a constar que a servidora JOYCE MARGUÊ SILVA, matrícula nº 9741, foi aposentada por idade no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-7, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da Secretaria, com base no artigo 40, § 1º, inciso III, 'b', da Constituição Federal, com a redação decorrente da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 1º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 10.887/04, com proventos proporcionais a dezenove (19) anos e cento e trinta e cinco (135) dias, ou seja, sete mil e setenta sobre dez mil novecentos e cinquenta (7.070/10.950) dias, calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência a que esteve vinculada, correspondentes a oitenta por cento (80%) de todo o período contributivo, no valor mensal bruto de R$ 3.316,52 (três mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), observados os limites legais. Curitiba, 26 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 378/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086411, originado em razão do protocolizado sob nº 0039994-66.2017, resolve para fins de regularização funcional, com base na Lei nº 18.571/2015, o servidor GUENITH DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Peabiru, revogando sua lotação na Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Peabiru. Curitiba, 26 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 381/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086863, originado em razão do protocolizado sob nº 0103485-81.2016, resolve a) a Portaria nº 2153/2014, na parte referente à designação de ARIANA DIONIZIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Alto Paraná; b) a Portaria nº 2430/2014, na parte referente à designação de ARIANA DIONIZIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Alto Paraná; c) a Portaria nº 457/2017, de designação temporária do servidor RODOLFO MONTEIRO JACOMEL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficial de Justiça junto à Direção do Fórum da Comarca de Alto Paraná; II - R E L O T A R os servidores abaixo listados, nos locais que seguem relacionados, ficando, em consequência, revogadas suas lotações anteriores: MATR. NOME CARGO LOTAÇÃO 51918 ALINE HILLMANN GARCIA Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Alto Paraná 52382 ARIANA DIONIZIO DOS SANTOS Técnico Judiciário Escrivania da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Paranavaí III - D E S I G N A R a servidora ALINE HILLMANN GARCIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficial de Justiça junto à Direção do Fórum da Comarca de Alto Paraná, a fim de que cumpra mandados de forma equânime junto a todas as unidades da Comarca, de acordo com distribuição do Diretor do Fórum, atribuindo-lhe a indenização correspondente, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º da Lei nº 16.023/2008. Curitiba, 26 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 379/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086796, originado em razão do protocolizado sob nº 0039980-82.2017, resolve a) a Portaria nº 97/2015 - DG, na parte referente à designação de WILSON SERGIO FIRMO DE MORAES, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; b) a designação de WILSON SERGIO FIRMO DE MORAES, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - R E L O T A R o servidor WILSON SERGIO FIRMO DE MORAES, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da Vara Descentralizada de Santa Felicidade do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, revogando sua lotação na Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 26 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 377/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086401, originado em razão do protocolado sob nº 0041004-48.2017 - SEI, resolve a) a designação de MOACIR ASSIS DE OLIVEIRA, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional III, símbolo FPPJ-6 da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente; b) a Portaria nº 307/2017, na parte referente à designação de ROBERTO CARLOS DE CAMARGO, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional III, símbolo FPPJ-6 da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente; c) a designação de TAYNA CORDEIRO REZENDE, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional III, símbolo FPPJ-6 da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, a partir de 9 de junho de 2017; II - D E S I G N A R a) ANA CAROLINA DE BRITTO E SILVA, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional III, símbolo FPPJ-6, da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; b) DAIANA GEREMIAS DOS SANTOS, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional III, símbolo FPPJ-6, da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; c) JOÃO CARLOS ALMEIDA, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional I, símbolo FPPJ-4, da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; d) MOACIR ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula 18469, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional II, símbolo FPPJ-5, da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; e) ROBERTO CARLOS DE CAMARGO, matrícula 18843, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional II, símbolo FPPJ-5, da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; f) THIAGO MARIANO DE OLIVEIRA, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional III, símbolo FPPJ-6, da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA
PORTARIA Nº 0308/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00075643, resolve GREICE TREVISAN RIGO SCHECHTEL, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 26 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5820326 PORTARIA Nº 0307/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00086505, resolve a Portaria nº 0289/2017 SH-2ªVP, referente à designação de LIDIA MARTINS ARRUDA, para exercer a função de Juiz Leigo Voluntário junto ao 3º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu. Curitiba, 26 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5820288 PORTARIA Nº 0305/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00087108, resolve a Portaria nº 0383/2016 SH-2ªVP, referente à designação de MATHEUS PRATES PEREIRA, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Coronel Vivida. Curitiba, 26 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5820221 PORTARIA Nº 0306/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00087112, resolve a Portaria nº 0159/2016 SH-2ªVP, referente à designação de JOSE DOMINGOS MOREIRA NETO, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Coronel Vivida. Curitiba, 26 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5820266
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava. Juiz Relator: Marco Vinícius Schiebel. Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que não recebeu o Recurso Inominado interposto pela impetrante por entender pela intempestividade. Contudo, não é possível conhecer do presente instrumento diante da impossibilidade de receber manifestações protocoladas pela via física referente a processo que tramita por meio eletrônico. O presente Mandado de Segurança físico contraria as determinações da resolução 03/2009, conforme notícia da certidão expedida pela secretaria às fls. 22:"Certifico que o processo do qual a petição advém é eletrônico (sistema PROJUDI), nº 0006473-29.2016.8.16.0031."Nesta esteira está o entendimento das Turmas Recursais: "MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA ATO JUDICIAL DE PENHORA VIA SISTEMA BACEN-JUD, ORIUNDO DE PROCESSO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 4°, DA RESOLUÇÃO N° 10/2007, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DETERMINA QUE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS RELATIVOS A PROCESSOS ELETRÔNICOS SE DÊEM PELA VIA ELETRÔNICA. MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO NA VIA FÍSICA NÃO CONHECIDO, COM O CONSEQUENTE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E PREJUÍZO DAS RAZÕES INVOCADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIDO 6°, § 5°, E 10, DA LEI N° 12.016/2009 C/C ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. DECISÃO: Diante do exposto decidem os Juízes Integrantes da Turma Recursal Juizados Especiais do Estado do Paraná, em não conhecer do mandado de segurança, indeferindo-se a petição inicial, com prejuízo das razões invocadas, nos exatos termos do voto." (2.a TR-Cível/PR, MS n.° 2011.0003432-1/0, Rel. Juiz Douglas Marcel Peres, J. 28.07.2011) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2011.0010723-3/01. Trata-se de mandado de segurança interposto contra decisão proferida em processo eletrônico (PROJUDI). 2. A resolução n.º 03/2009, que dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, prevê em seu art. 4.º "Nas Unidades Jurisdicionais em que for implantado o processo eletrônico somente será admitido o ajuizamento de causas de todos os atos processuais subseqüentes pelo sistema eletrônico; exceto as cartas precatórias recebidas em meio físico de outros juízos, as quais serão processadas de acordo com o disposto no § 2.º deste artigo".3. Em consonância, o art. 9º, preceitua: "Os autos do processo eletrônico serão integralmente digitais, sendo responsabilidade de cada usuário a inserção de documentos nos processos, cuja autenticidade e origem serão garantidas através do sistema de segurança eletrônica, nos termo da Lei n.º 11.419/2006". § 2.º As peças e petições destinadas à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo sistema do processo eletrônico. Eventuais peças físicas erroneamente protocoladas no Protocolo Judiciário não serão acostadas ao processo virtual e ficarão à disposição da parte interessada para retirada, sendo o protocolo considerado inválido. 4. Assim, não recebo o pedido. 5. Proceda a Secretaria na forma disposta no art. 9, § 2.º, parte final, conforme exposto supra. 6. Int. Curitiba, 01 de novembro de 2011. (TJPR - Turmas Reunidas - 20110010723-3 - Curitiba - Rel.: CRISTIANE SANTOS LEITE). Deste modo, não conheço do presente Mandado de Segurança. Publique-se. Registre-se e Intimem- se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de junho de 2017.Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator (assinado eletronicamente).
Reexame Necessário nº 2017.0000001-2/0, oriundo da Vara Cível da Comarca de Ivaiporã. Partes Litigantes: Estado do Paraná; Ministério Público do Estado do Paraná e Maria do Rosário Almeida (representada por Rosinei Aparecida Almeida Anacleto).Relator: Juiz Aldemar Sternadt. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NO ÂMBITO DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA, NÃO HÁ REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME EXPRESSAMENTE ASSENTADO PELO ARTIGO 11 DA LEI 12.153/2009.Recurso não conhecido. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Estado do Paraná. Sobreveio sentença que julgou procedente os pedidos da exordial, condenando o reclamado ao fornecimento do medicamento Alisquereno 300mg.SO autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao fim de se promover o reexame necessário, face a inexistência de interposição de recurso. O Desembargador Abraham Lincoln Calixto, relator dos autos, determinou a remessa para a Turma Recursal (páginas 21 à 29), em razão da competência desta para o julgamento. É o relatório. Voto. O presente recurso não deve ser conhecido, por expressa vedação do art. 11 da Lei nº 12.153/2009, de modo que o recurso não comporta prosseguimento perante a Turma Recursal.Veja-se:"Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Nesse sentido, no tocante ao não cabimento: Página 1 de 2REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E REMESSA PARA REEXAME NECESSÁRIO. SEM APLICABILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 11, DA LEI Nº 12.153/2009.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Grifei) (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0003638-82.2015.8.16.0167 - Rel.: Renata Ribeiro Bau - J. 17.03.2017).PROCESSUAL CIVIL. NO ÂMBITO DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA, NÃO HÁ REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME EXPRESSAMENTE ASSENTADO PELO ARTIGO 11 DA LEI 12.153/2009. NÃO CONHECERAM DO REEXAME NECESSÁRIO. (Grifei) (TJRS, RC Nº 71004618468, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Bernd, Julgado em 31/10/2013).Ademais, como bem apontado pela Douta Promotora de Justiça atuante junto à Turma Recursal, "a remessa necessária não ostenta natureza recursal, tratando-se de mera condicionante da eficácia da sentença à reanálise do Tribunal ao qual se encontra vinculado o Juízo prolator da decisão judicial, consoante disciplina o artigo 496, do CPC/2015, de modo que o instituto em comento não se compatibiliza com os princípios norteadores dos Juizados Especiais". Nestes termos, diante de seu descabimento no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não conheço do Reexame Necessário. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de fevereiro de 2017.Aldemar Sternadt Juiz Relator Aldemar Sternadt Juiz Relator
PORTARIA Nº 662/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087729, originado em razão do protocolizado sob nº 0041626-30.2017.8.16.6000, resolve à servidora DIONE GLUCHOWSKI DE MESSIAS, matrícula nº 9522, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 21 de junho de 2017, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 26 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 664/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087963, originado em razão do protocolado sob nº 0042519-21.2017 - SEI, resolve a) ANA CARLA WERNECK do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech, a partir de 26 de junho de 2017; b) EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO MIALSKI do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech; II - N O M E A R a) EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO MIALSKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) MARCEL XAVIER PEDRO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 26 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 660/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087759, originado em razão do protocolado sob nº 0038521-45.2017 SEI, resolve ADRIANE CRISTINA FRANCESCHI FIORI, matrícula 6375, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-17, da Diretoria do Departamento do Patrimônio, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 26 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 659/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087410, originado em razão do protocolado sob nº 0035398-39.2017 SEI, resolve KARYSSON LUIZ WAWRUK RATUCHENEY para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Telmo Cherem, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 661/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087823, originado em razão do protocolizado sob nº 42066-26.2017, resolve a) RENATA CRISTINA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Documentação e Atos Administrativos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular SONIA MARIA KAVIATKOSKI, no período de 26 de junho de 2017 a 13 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) CRISTIANO RAFAEL TULIO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Documentação e Atos Administrativos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular SONIA MARIA KAVIATKOSKI, no período de 14 de julho de 2017 a 30 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 663/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087946, originado em razão do protocolizado sob nº 40344-54.2017, resolve EDITAL Nº /117 ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS MICROFILMADOS A BACHAREL MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI, SECRETÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER, a quem possa interessar, que, transcorridos, 30 (trinta) dias da data da 1ª publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, a Seção de Microfilmagem da Divisão de Arquivo DANIELE SANTANA GIROLDO MOSSON, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), durante a licença especial do titular CARLOS ROBERTO DURIGAN, a partir de 31 de maio de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 177/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00070420, originado em razão do protocolizado sob nº 0024209-64.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora VALCIRA DE FATIMA FERRI DA SILVA, matrícula nº 7084, ocupante do cargo de Comissário de Vigilância da Vara da Infância e da Juventude do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA, o tempo de 1 (um) ano e 207 (duzentos e sete) dias, referente aos períodos compreendidos entre 15/12/1980 e 15/01/1981 e de 02/05/1984 a 27/10/1985, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 26 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça Geral do Departamento de Gestão Documental, separará, para eliminação mecânica, conforme autoriza o Decreto 1799/96 que regulamenta a Lei Federal 5433/68, os expedientes administrativos arquivados, oriundos da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, protocolizados a partir de 1985, contidos nos filmes ADM-2226, ADM-2606, ADM-2711 a ADM-2715, ADM-2717 a ADM-2735, tudo em conformi¬ dade com o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Federal nº5433/68. As partes ou seus procuradores interessados no desentranhamento de peças deverão apresentar junto a Divisão de Protocolo Administrativo situado a Rua Mauá 920, Sobre Loja, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da primeira publicação do presente edital. Solicita¬ ção de cópias dos autos sob guarda da Seção de Microfilmagem,sujeitas ao recolhimento de custas de acordo com a Portaria 511/2005, poderão ser feitas no mesmo prazo, mediante requerimento, na Divisão de Pro¬ tocolo Administrativo. E, para que chegue ao conhecimento público, o presente Edital será publicado no DJ-e e divulgado na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores. Eu.........JORGE LUIZ EHLKE (Chefe da Seção de Microfilmagem) extraí o presente edital.Eu........ LUIZ DE SOUZA SILVA (Chefe da Divisão de Arquivo Geral) o conferi. Eu...........BEL.FERNANDO WYATT SOBRINHO (Diretor do .Departamento de Gestão Documental) o subscrevi.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Eu.........Maria Alice de Carvalho Panizzi (Secretária do Tribunal de Justiça) aos 23/06/2017, às 13:00h, DOU FÉ. ADM-2226 1995.00016011 JUIZ DE DIREITO DA COM DE UNIAO DA VITORIA V CR SEBASTIAO DE LIMA 1999.00014059 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA MARILDA BASSO VIEIRA DOS SANTOS MARLY TEREZINHA VIEIRA PEREIRA 1998.00117315 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA DIONEI HABINOSKI 1999.00013422 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA JUCIMARY JAZAR MAROCHI MARIA LIGIA NARDI ALEXANDRE MILLEN ZAPPA RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR THAIS LEONI MOREIRA LUIZ EDUARDO DA SILVA WOLFF JOSE OTAVIO CARNASCIALI DE OLIVEIRA MARILIA LOPES DE PAIVA ANTONIO CLARETE DOS SANTOS LUCIANA BODZIAK BUQUERA LETICIA BOTTMANN SPONHOZ DANIELLA DUARTE TRISTAO DA ROCHA CHRISTIAN SANT ANA GAZIRI ROSA MARIA DE SOUZA CORTES CARNASCIALI VANESSA BASSANI LUCIANE FRANCA MARGARA FIGUEIREDO SILMARA DUARTE DA SILVA PINTO LUCIA BANNACH JARDIM IVO CARTENS TELLES ALDO NISHIMUNI NOEL SALAZAR GOMES MARQUES JANE MARIA ALMEIDA MOREIRA CARLOS RENE DOS SANTOS BASCUNA NEIDE MARIA DIAS MONTANARI DALL ACQUA FABIANA DE PAULA E SILVA BRAMBILA RODRIGUES ADRIANA ACCIOLY GOMES SERGIO MUNHOZ MATTOS GUEDES ANDRE CARIAS DE ARAUJO ANDREA SANTOS CHEREM HUMBERTO LEVIS DE BITTENCOURT MICHAEL ROMANIO LUCIANO COUTINHO LANGER MARISTELA FIRMINO SORAYA CARNEIRO RICCI CECILIA ERBANO JULIANNE HELOINA PEREIRA PRESTES CARLOS AUGUSTO MORO LUCIANE LEMOS DOS SANTOS MADELON LARISSA DE ABREU JOAO BAPTISTA COBBE LELIA MARIA LENZ CESAR GUIMARAES ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO DANIELA TRIPPIA CECY ELOISA BOTTMANN DE PAULA BUENO ILIRIO RUI KESSLER 2003.00083994 JUIZ DE DIREITO DA COM DE CATANDUVAS DIR DO FORUM DEJANE TEREZINHA BERNARTT FRANCO 2003.00079866 IVAN CAMPOS BORTOLETO 2003.00079875 SUPERVISOR DO CENTRO DE TRANSPORTES SERGIO LUIZ CORTES 2003.00079912 DIRETOR DO DEPARTAMENTO ECONOMICO E FINANCEIRO PAULO CEZAR DE BARROS 2003.00079916 MURILO LIMA PIMENTEL MACHADO 2003.00084003 ZILMA DE OLIVEIRA 2003.00084007 DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ALEXANDRA MOUGENOT PIRES CREMA ANNETTE WERNECK MACEDO SOTTO MAIOR OLIVEIRA ANGELA TAQUES MARTINS CESAR AUGUSTO BREDOW CINARA CRISTINA BASSETTI HABITH CLAUDIA VALERIA GALEGARI STEUCK DANIELLE BARBOSA DE CAMARGO DARLI DAMARES HOFFMANN STELLFELD DENISE FLECK RIBEIRO DURVAL MONTEIRO CASTILHO JUNIOR ELISABETH CRISTINA DE GEUS PAULINO ANTUNES RIBEIRO ISABELLA DE ALMEIDA LIMA LENIR STIVAL POSSENTI LUIZ ALBERTO LOPES MANOEL FRANCISCO BERGAMINI GRILLO MARCIO ROBERTO BARROS GUIMARAES MARGARIDA ELIZABETH D ALBUQUER