TRT da 15ª Região 29/06/2017 | TRT-15
Judiciário
Número de movimentações: 12208
Intimado(s)/Citado(s): - BRUNA PEREIRA TEIXEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Protocolo ID 0748432 Trata-se de petição em que a reclamante noticia acordo no valor líquido de R$5.000,00 e requer a homologação. O(a) reclamante está representado(a) por advogado(a) com poderes para transigir. Embora o advogado da segunda reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, não tenha assinado a petição de acordo, em consulta processual verificou-se que informou a realização da avença no MM. Juízo de primeiro grau, por intermédio de seu advogado, Dr. Fábio Bueno de Aguiar (Id dbe5441), suprindo, assim, a assinatura no termo de acordo. Homologa-se o acordo nos termos da petição juntada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Não são devidas contribuições previdenciárias e fiscais, diante da natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo. Em razão do acordo realizado, ficam prejudicados o Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, e, consequentemente, o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela reclamante. Dê-se baixa. Custas satisfeitas, por ocasião da interposição do Recurso de Revista. Libere-se à parte RECLAMANTE ou sua patrona, Dra. Claerveânia Martins de Toledo, OAB/SP 268.887, da exata importância de R$5.000,00 a partir do depósito recursal realizado por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ N.° 47.508.411/0001-56, em 13/10/2016, no valor original de R$8.959,63, DANDO-SE À PRESENTE ATA , assinada eletronicamente, força de ALVARÁ ,o qual deverá ser entregue ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer para que efetue o pagamento devido. Libere-se à reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ n.° 47.508.411/0001-56 ou seu patrono, Dr. Fábio Bueno de Aguiar, OAB/SP 92.607, o SALDO , após descontada a exata importância de R$ 5.000,00 relativa ao alvará acima expedido, pertinente ao depósito recursal realizado no valor original de R$8.959,63, em 13/10/2016, com os devidos acréscimos legais de juros e correção monetária, DANDO-SE À PRESENTE ATA , assinada eletronicamente, força de ALVARÁ ,o qual deverá ser entregue ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer para que efetue o pagamento devido. Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP n° 018/2017. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocum ento/listView.seam ou internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocum ento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem necessárias para o seu controle interno de pagamentos. Não deve o beneficiário do alvará/guia comparecer em Secretaria para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder a sua impressão. Deve o beneficiário dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, conforme a instituição depositária, observando-se que, para os casos de alvará para levantamento de depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a qualquer agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências Judiciárias, nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás de FGTS ou depósito recursal. Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas diretamente ao MM. Juízo de 1° Grau. Encaminhe-se o processo à Vara de Origem, imediatamente. Intimem-se. Campinas, 28 de junho de 2017. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau ss
Intimado(s)/Citado(s): - CATERPILLAR BRASIL LTDA - ROSELI DE MORAES MARIA - SAPORE S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0010083-54.2016.5.15.0137 ROPS RECORRENTE: ROSELI DE MORAES MARIA, SAPORE S.A. RECORRIDO: ROSELI DE MORAES MARIA, SAPORE S.A., CATERPILLAR BRASIL LTDA Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 26 de junho de 2017. EDMUNDO FRAGA LOPES Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Intimado(s)/Citado(s): - JOFER EMBALAGENS LTDA - RIGESA CELULOSE PAPEL E EMBALAGENS LTDA - VALDETE MAZIERO DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0010130-26.2016.5.15.0073 RO RECORRENTE: VALDETE MAZIERO DE CARVALHO RECORRIDO: JOFER EMBALAGENS LTDA, RIGESA CELULOSE PAPEL E EMBALAGENS LTDA Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 23 de junho de 2017. EDMUNDO FRAGA LOPES Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial
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