PORTARIA Nº 684/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090284, originado em razão do protocolado sob nº 0043057-02.2017 SEI, resolve GUSTAVO RAPHAEL LACHOWSKI, servidor deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo 3-C; II - N O M E A R a) LAURA DA SILVA COSTA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo 3- C, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) SANDRO KENJI HIGAKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo 3-C, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 30 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 680/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 40780-13.2017, resolve ao servidor RODRIGO NAUFAL PERES DIAS, matrícula nº 12197, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 16/06/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 21/06/2017, a referida licença. Curitiba, 29 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 667/2017 A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005, e pela Lei Estadual nº 16.024/2008, e tendo em vista o contido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0110675-95.2016.8.16.6000, resolve: o item "I" da Portaria nº 572/2017 - SEC, a fim de que de conste que a instauração do Procedimento Disciplinar Prévio, com fulcro no artigo 207, § 3º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, se deu para apurar " equívoco na autuação do agravo de instrumento nº 1475861-3 e a demora na sua correção", bem como a " falta de conferência do número de protocolo (...) juntadas equivocadamente aos autos de Agravo de Instrumento nº 1475861-3 ", com o intuito de buscar eventual autoria da conduta, sendo esta apuração passível de arquivamento ou de instauração de processo disciplinar, tudo segundo o disposto no artigo 209 da Lei Estadual nº 16.024/2008. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 674/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088951, originado em razão do protocolizado sob nº 0042493-23.2017 - SEI, resolve a Ordem de Serviço nº 197/2015 - DG, na parte referente à designação de ELISABETE APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Serviço, símbolo FC-16 do Serviço de Análise e Concessão de Adicionais da Seção de Controle de Férias e Adicionais da Divisão de Triagem, Controle de Frequência e Vantagens Funcionais do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; II - D E S I G N A R a) ELISABETE APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 5496, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete, símbolo FC-14, da Diretoria do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; b) ROSANGELA MARA BUCCO, matrícula 8393, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Serviço, símbolo FC-16, do Serviço de Análise e Concessão de Adicionais da Seção de Controle de Férias e Adicionais da Divisão de Triagem, Controle de Frequência e Vantagens Funcionais do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 679/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089421, originado em razão do protocolizado sob nº 0042494-08.2017 SEI, considerando que se trata de preenchimento de Chefia de Serviço em regime de permuta, tendo em vista a aposentadora da ocupante anterior, realizada pelo Decreto Judiciário nº 553/2017, estando, ainda, dentro do número de vagas legalmente previstas para a referida função, resolve LUIZA AZEVEDO TZASCHEL, matrícula 17977, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Serviço, símbolo FC-16, de Controle de Documentação da Seção de Controle e Análise de Funções Gratificadas da Divisão de Documentação e Atos Administrativos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 29 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 681/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089483, originado em razão do protocolado sob nº 42985-15.2017 SEI, resolve a) DURVAL MONTEIRO CASTILHO JUNIOR, servidor deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assessor Correicional, símbolo DAS-5, da Assessoria Correicional do Gabinete dos Juizes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça; b) WELLINGTON RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo 3-C, da Chefia de Gabinete do Corregedor Geral da Justiça; II - N O M E A R WELLINGTON RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Correicional, símbolo DAS-5, da Assessoria Correicional do Gabinete dos Juizes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 29 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Disciplinar Permanente Protocolo nº 0010827-04.2017.8.16.6000 Extrato da Portaria nº 682/2017 - SEC. de 30 de junho de 2017, da lavra da Senhora Secretária do Tribunal de Justiça. Assuntos: I - Instauração de sindicância em face de P.T.S., com fulcro no art. 207, §2º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure: a) a veracidade e a extensão dos fatos narrados no expediente, constante no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, acima indicado; b) a eventual responsabilidade funcional do(a) servidor(a); e c) se tais condutas, em tese, teriam infringido os dispostos nos artigos 12 e 13 da Resolução 12/2009 (posteriormente alterada pela Resolução 181/2017) e incisos IV, V, VI e VIII do artigo 156 e os incisos, IX, XVI, e XXII do artigo 157, ambos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento, instauração de processo disciplinar, ou aplicação de penalidades de advertência e de suspensão de até 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo segundo o artigo 209 da Lei Estadual nº 16.024/2008. II - Designação para compor a Comissão Disciplinar, dos servidores SILVANA SOUZA AMARAL - Presidente, MATHEUS CONSTANTINO DE OLIVEIRA LIMA e MARÍLIA XAVIER RIBAS, e ainda, a servidora ALESSANDRA KAISS, esta para atuar no caso de impedimento ou ausência de algum dos servidores acima designados. III - Das provas. A Administração se resguarda no direito de produzir todas as demais provas em direito admitidas que porventura se fizerem necessárias (artigo 220, incisos I e IV, da Lei Estadual nº 16.024/2008). Curitiba, 30 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Disciplinar Permanente Protocolo nº 0021697-11.2017.8.16.6000 Extrato da Portaria nº 668/2017 - SEC de 27 de junho de 2017, da lavra da Senhora Secretária do Tribunal de Justiça. Assuntos: Aditamento do item "I" da Portaria nº 578/2017 - SEC, a fim de que conste que a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário, com fulcro nos artigos 213 e 215, inciso II, ambos da Lei Estadual nº 16.024/2008, em face de T.C.L.W., se deu para que se apure a) a veracidade e extensão dos fatos narrados no referido expediente eletrônico; b) a eventual responsabilidade funcional do servidor; e c) se tais condutas, em tese, infringiram o disposto nos artigos 156, incisos II, III, IV, V, VI, VII e XVII, 157, incisos I,V, XV, XVI, XVIII, XXII e XXIII, 196 e 199, incisos IV, V e XIII, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento, ou aplicação de penalidades de advertência, "destituição de cargo em comissão, com inabilitação para nomeação para outro cargo em comissão e para participar de concurso público para cargo no Poder Judiciário estadual por 05 (cinco) anos, e/ou proibição de retornar ao Poder Judiciário estadual", nos termos dos artigos 195, 201, 202 e 214, todos da Lei Estadual nº 16024/2008, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Disciplinar Permanente Protocolo nº 0026814-80.2017.8.16.6000 Extrato da Portaria nº 683/2017-SEC de 30 de junho de 2017, da lavra da Senhora Secretária do Tribunal de Justiça. Assuntos: I - Instauração de procedimento administrativo disciplinar de rito ordinário em face de R. T. S. S., com fundamento no artigo 213, da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure: a) a veracidade e extensão dos fatos narrados no referido expediente eletrônico; b) a eventual responsabilidade funcional do servidor; e c) se tais condutas, em tese, infringiram o disposto nos artigos 156, incisos IV, VI e VII, e 157, inciso XVII, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento, ou, aplicação das penalidades de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, nos termos do artigo 214, caput , da Lei Estadual nº 16.024/2008, assegurados o contraditório e a ampla defesa. II - Designação para compor a Comissão Disciplinar, dos servidores DIEGO FERREIRA RODRIGUES - Presidente, RODRIGO DE ALENCAR ALVES e MARIA CHRISTINA DE SOUZA VIDAL e, a servidora ANA ROSA CAVALCANTI CHAN, para atuar no caso de ausência, impedimento, perda de designação, ou ain