Diário de Justiça do Estado do Paraná 03/07/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 559/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 21340-31.2017, resolve CLAUDIR JOSÉ GASPARETTO para exercer as funções de 1º Suplente de Juiz de Paz do Distrito de Vila Nova da Comarca de Toledo. Curitiba, 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 558/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089043, originado em razão do protocolado sob nº 0043169-68.2017 SEI, considerando a parte final do artigo 18 do Decreto Judiciário nº 246/2017 e que se trata de situação não prevista no referido ato, resolve I - E X O N E R A R DANIELLI WEBER SANTOS COSTI, servidora deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete da Desembargadora Josely Dittrich Ribas; II - R E V O G A R a Portaria nº 60/2017, na parte referente à designação de MARIA HELENA FERRONATO, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira; III - R E L O T A R a servidora MARIA HELENA FERRONATO, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete da Desembargadora Josely Dittrich Ribas, revogando sua lotação no Gabinete do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira; IV - N O M E A R MARIA HELENA FERRONATO, servidora deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete da Desembargadora Josely Dittrich Ribas, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 28 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 563/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089800, originado em razão do protocolado sob nº 0002494-97.2016 e 0017478-52.2017 - SEI, resolve a) DANIELA IKEDA ISHIKURA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, previsto para o Gabinete do Juizo 104ª Vara Judicial Não Instalada do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e atribuído ao Gabinete do Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) FERNANDA BERGOLD para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, previsto para o Gabinete do Juizo 105ª Vara Judicial Não Instalada do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e atribuído ao Gabinete da Juíza de Direito da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 560/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 36874-15.2017, resolve BÁRBARA MARIA DOMINGUES das funções de 1° Suplente de Juiz de Paz do Município Sede da Comarca de Carlópolis; II - N O M E A R CRISTINA YAMAMOTO ROSA e ANGÉLICA BUENO DE ALMEIDA MONTANHER para exercerem, respectivamente, as funções de 1º e 2º Suplente de Juiz de Paz do Município Sede da Comarca de Carlópolis. Curitiba, 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 394/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089383, originado em razão do protocolizado sob nº 37738-53.2017, resolve a designação de ANA FLÁVIA NOGUEIRA NASCIMENTO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Vara Descentralizada do Pinheirinho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - D E S I G N A R a servidora ANNA PAOLA SOARES QUADROS, matrícula nº 1989, Técnica de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao CEJUSC-PRO da Vara Descentralizada do Pinheirinho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com percepção da gratificação correspondente, a partir de 30 de junho de 2017, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. III - M A N T E R a designação da servidora CRISTIANE DE MELLO NOGUEIRA CORRÊA, matrícula nº 51667, Técnica do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao CEJUSC-PRO da Vara Descentralizada do Pinheirinho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 02 de setembro de 2017, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 396/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089106, originado em razão do protocolizado sob nº 0040034-48.2017, resolve para fins de regularização funcional, com base na Lei nº 18.571/2015, a servidora FRANCIELE HUMENIUK, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Laranjeiras do Sul, revogando sua lotação na Secretaria da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Laranjeiras do Sul. Curitiba, 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 395/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089379, originado em razão do protocolizado sob nº 41781-67.2016, resolve a servidora VANESSA ROMERO DONAIRE, matrícula nº 14274, Técnica de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Pitanga, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 320/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00074045, originado em razão do protocolizado sob nº 0021544-75.2017, resolve a designação de THOMAZ EDSON SBARDELOTTO LEIRIA DE WITT, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Coronel Vivida. Curitiba, 28 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 391/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 34806-92.2017, resolve a designação das servidoras CLAUDIANE TEREZINHA ANDRIOLA, matrícula nº 14086, e ESTELA CAON, matrícula nº 14222, ambas Técnicas de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, a partir de 24 de agosto de 2017, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 389/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088856, originado em razão do protocolizado sob nº 0039181-39.2017, resolve a Portaria nº 2273/2014, na parte referente à designação de MARCEL TULIO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria da Secretaria da Vara Descentralizada de Santa Felicidade do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - R E L O T A R
Decisões Administrativas do NUPEMEC Sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2017 ITEM 1 - Ata da Reunião Anterior: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, aprovou a Ata das reuniões realizadas em 17 e 19 de abril de 2017. ITEM 2 - Protocolo SEI nº 0041143-97.2017.8.16.6000. Certificação dos CEJUSCs que estão em conformidade com o plano de estruturação. Relatora: Desª. LIDIA MAEJIMA. Decisão: O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por unanimidade de votos dos presentes, certifica os CEJUSCs das Comarcas de PIRAQUARA (Família), XAMBRÊ, MORRETES, PALMEIRA, e TOLEDO (Modalidade CID) , por estarem em conformidade com o Plano de Estruturação e Instalação dos CEJUSCs do NUPEMEC-PR. ITEM 3 - Protocolo SEI nº 0041780-48.2017.8.16.6000. Proposta de Anteprojeto de Lei de criação da Taxa Judiciária no CEJUSC Pré-Processual. Relatora: Desª. LIDIA MAEJIMA Decisão: O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por unanimidade de votos dos presentes, acolhe a proposta e aprova a minuta de anteprojeto de lei apresentada, para o fim de fixar cobrança de taxa única para utilização dos serviços do CEJUSC PRÉ, com alterações de redação propostas pelos Desembargadores VALTER RESSEL e GILBERTO FERREIRA, no sentido de não incidir a referida taxa para as audiências de conciliação e sessões de mediação oriundas de processos judiciais. Desª. LIDIA MAEJIMA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução Conflitos
PORTARIA Nº 684/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090284, originado em razão do protocolado sob nº 0043057-02.2017 SEI, resolve GUSTAVO RAPHAEL LACHOWSKI, servidor deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo 3-C; II - N O M E A R a) LAURA DA SILVA COSTA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo 3- C, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) SANDRO KENJI HIGAKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo 3-C, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 30 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 680/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 40780-13.2017, resolve ao servidor RODRIGO NAUFAL PERES DIAS, matrícula nº 12197, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 16/06/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 21/06/2017, a referida licença. Curitiba, 29 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 667/2017 A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005, e pela Lei Estadual nº 16.024/2008, e tendo em vista o contido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0110675-95.2016.8.16.6000, resolve: o item "I" da Portaria nº 572/2017 - SEC, a fim de que de conste que a instauração do Procedimento Disciplinar Prévio, com fulcro no artigo 207, § 3º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, se deu para apurar " equívoco na autuação do agravo de instrumento nº 1475861-3 e a demora na sua correção", bem como a " falta de conferência do número de protocolo (...) juntadas equivocadamente aos autos de Agravo de Instrumento nº 1475861-3 ", com o intuito de buscar eventual autoria da conduta, sendo esta apuração passível de arquivamento ou de instauração de processo disciplinar, tudo segundo o disposto no artigo 209 da Lei Estadual nº 16.024/2008. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 674/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088951, originado em razão do protocolizado sob nº 0042493-23.2017 - SEI, resolve a Ordem de Serviço nº 197/2015 - DG, na parte referente à designação de ELISABETE APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Serviço, símbolo FC-16 do Serviço de Análise e Concessão de Adicionais da Seção de Controle de Férias e Adicionais da Divisão de Triagem, Controle de Frequência e Vantagens Funcionais do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; II - D E S I G N A R a) ELISABETE APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 5496, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete, símbolo FC-14, da Diretoria do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; b) ROSANGELA MARA BUCCO, matrícula 8393, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Serviço, símbolo FC-16, do Serviço de Análise e Concessão de Adicionais da Seção de Controle de Férias e Adicionais da Divisão de Triagem, Controle de Frequência e Vantagens Funcionais do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 679/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089421, originado em razão do protocolizado sob nº 0042494-08.2017 SEI, considerando que se trata de preenchimento de Chefia de Serviço em regime de permuta, tendo em vista a aposentadora da ocupante anterior, realizada pelo Decreto Judiciário nº 553/2017, estando, ainda, dentro do número de vagas legalmente previstas para a referida função, resolve LUIZA AZEVEDO TZASCHEL, matrícula 17977, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Serviço, símbolo FC-16, de Controle de Documentação da Seção de Controle e Análise de Funções Gratificadas da Divisão de Documentação e Atos Administrativos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 29 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 681/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089483, originado em razão do protocolado sob nº 42985-15.2017 SEI, resolve a) DURVAL MONTEIRO CASTILHO JUNIOR, servidor deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assessor Correicional, símbolo DAS-5, da Assessoria Correicional do Gabinete dos Juizes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça; b) WELLINGTON RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo 3-C, da Chefia de Gabinete do Corregedor Geral da Justiça; II - N O M E A R WELLINGTON RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Correicional, símbolo DAS-5, da Assessoria Correicional do Gabinete dos Juizes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 29 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Disciplinar Permanente Protocolo nº 0010827-04.2017.8.16.6000 Extrato da Portaria nº 682/2017 - SEC. de 30 de junho de 2017, da lavra da Senhora Secretária do Tribunal de Justiça. Assuntos: I - Instauração de sindicância em face de P.T.S., com fulcro no art. 207, §2º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure: a) a veracidade e a extensão dos fatos narrados no expediente, constante no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, acima indicado; b) a eventual responsabilidade funcional do(a) servidor(a); e c) se tais condutas, em tese, teriam infringido os dispostos nos artigos 12 e 13 da Resolução 12/2009 (posteriormente alterada pela Resolução 181/2017) e incisos IV, V, VI e VIII do artigo 156 e os incisos, IX, XVI, e XXII do artigo 157, ambos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento, instauração de processo disciplinar, ou aplicação de penalidades de advertência e de suspensão de até 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo segundo o artigo 209 da Lei Estadual nº 16.024/2008. II - Designação para compor a Comissão Disciplinar, dos servidores SILVANA SOUZA AMARAL - Presidente, MATHEUS CONSTANTINO DE OLIVEIRA LIMA e MARÍLIA XAVIER RIBAS, e ainda, a servidora ALESSANDRA KAISS, esta para atuar no caso de impedimento ou ausência de algum dos servidores acima designados. III - Das provas. A Administração se resguarda no direito de produzir todas as demais provas em direito admitidas que porventura se fizerem necessárias (artigo 220, incisos I e IV, da Lei Estadual nº 16.024/2008). Curitiba, 30 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Disciplinar Permanente Protocolo nº 0021697-11.2017.8.16.6000 Extrato da Portaria nº 668/2017 - SEC de 27 de junho de 2017, da lavra da Senhora Secretária do Tribunal de Justiça. Assuntos: Aditamento do item "I" da Portaria nº 578/2017 - SEC, a fim de que conste que a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário, com fulcro nos artigos 213 e 215, inciso II, ambos da Lei Estadual nº 16.024/2008, em face de T.C.L.W., se deu para que se apure a) a veracidade e extensão dos fatos narrados no referido expediente eletrônico; b) a eventual responsabilidade funcional do servidor; e c) se tais condutas, em tese, infringiram o disposto nos artigos 156, incisos II, III, IV, V, VI, VII e XVII, 157, incisos I,V, XV, XVI, XVIII, XXII e XXIII, 196 e 199, incisos IV, V e XIII, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento, ou aplicação de penalidades de advertência, "destituição de cargo em comissão, com inabilitação para nomeação para outro cargo em comissão e para participar de concurso público para cargo no Poder Judiciário estadual por 05 (cinco) anos, e/ou proibição de retornar ao Poder Judiciário estadual", nos termos dos artigos 195, 201, 202 e 214, todos da Lei Estadual nº 16024/2008, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Disciplinar Permanente Protocolo nº 0026814-80.2017.8.16.6000 Extrato da Portaria nº 683/2017-SEC de 30 de junho de 2017, da lavra da Senhora Secretária do Tribunal de Justiça. Assuntos: I - Instauração de procedimento administrativo disciplinar de rito ordinário em face de R. T. S. S., com fundamento no artigo 213, da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure: a) a veracidade e extensão dos fatos narrados no referido expediente eletrônico; b) a eventual responsabilidade funcional do servidor; e c) se tais condutas, em tese, infringiram o disposto nos artigos 156, incisos IV, VI e VII, e 157, inciso XVII, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento, ou, aplicação das penalidades de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, nos termos do artigo 214, caput , da Lei Estadual nº 16.024/2008, assegurados o contraditório e a ampla defesa. II - Designação para compor a Comissão Disciplinar, dos servidores DIEGO FERREIRA RODRIGUES - Presidente, RODRIGO DE ALENCAR ALVES e MARIA CHRISTINA DE SOUZA VIDAL e, a servidora ANA ROSA CAVALCANTI CHAN, para atuar no caso de ausência, impedimento, perda de designação, ou ain
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZO ÚNICO DA COMARCA DE MALLET EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 631/2017 PROTOCOLO SEI 0027899-04.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edital de classificação, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. Classificação Graduação : POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO NOTA 1 1698116-3 Diverly Prohmann de Lima Hentmantchuk 88,5 2 1698099-9 Talita Aparecida Giovanoni 84 3 1698023-2 Daniel Taraciuk 75 Curitiba, 29 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5822038 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CURITIBA EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 665/2017 PROTOCOLO SEI 0030219-27.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edital de classificação, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. Classificação Graduação : POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO NOTA 1 1705539-4 KAUANA GOMES MARONE 8,31 Curitiba, 29 de Junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5822039
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS CONTINUADOS Data início acolhimento das propostas : 04/07/2017 Data limite acolhimento propostas : 17/07/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 17/07/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 17/07/2017 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 30 de junho de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 86 - PROTOCOLO Nº 0032428-66.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0032428-66.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Direção do Centro Judiciário Santa Cândida, do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba DESPACHO: 1. Neste expediente, a Direção do Centro Judiciário Santa Cândida, do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, solicitou a baixa de um balcão de cantina (plaqueta nº 394555), instalado naquela unidade, "que se encontrava em péssimo estado de conservação, não suportando o peso e vindo a desmanchar" (1932197). Com o ofício de abertura do procedimento, veio a foto do bem danificado (1932214). 2. Após receber o expediente, a Comissão de Avaliação de Bens Permanentes apresentou o laudo técnico anexado ao movimento nº 1951277, no qual destacou que o equipamento "não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características, com desgastes e avarias pelo uso, que não justificam a aplicação de recursos por ser antieconômica a sua recuperação, resultando na sua inutilidade para o Tribunal de Justiça", atestando, logo em seguida, a "inutilidade do bem relacionado no presente laudo". 3. A Instrução Normativa nº 1/06, do Tribunal de Justiça, em seu item 10, define a desincorporação como "operação de baixa de um bem pertencente ao acervo patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Paraná e consequente retirada do seu valor do ativo imobilizado". Estabelece, ainda, aquele dispositivo: "Considera-se baixa patrimonial a retirada de bem da carga patrimonial da unidade administrativa ou comarca, mediante registro da transferência deste para o controle de bens baixados, feita exclusivamente pelo Diretor do Departamento do Patrimônio, devidamente autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por intermédio da Divisão de Controle Patrimonial". Trata-se, aqui, da hipótese de perda total, entendida como "formalização, para fins contábeis, da desincorporação de bens que já não existem fisicamente [...] ou, embora existindo fisicamente, são inservíveis" (subitem 10.1.3). 4. No mesmo sentido, a Instrução Normativa nº 4/10, item III, letra q, define baixa patrimonial como "a perda do poder exercido sobre determinado bem cujo uso intensivo ou prolongado tenha-o tornado obsoleto ou lhe causado desgastes ou avarias que não justifiquem a inversão de recursos para sua recuperação". Em seguida, o item IV, letra d, complementa: "Para que se realize uma baixa patrimonial, é necessário proceder à identificação do bem a ser baixado no inventário do Departamento do Patrimônio, com indicação do número de registro patrimonial [...]". 5. Diante o exposto, nos termos da Instrução Normativa nº 1/06, item 10 e subitem 10.1.3, bem como dos itens III, letra q, e IV, letra d, da Instrução Normativa nº 4/10, e, especialmente, do laudo técnico anexado ao movimento nº 1951277, autorizo , com base no Parecer nº 447/17, da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio (2055794), que adoto, a baixa patrimonial do balcão de cantina de plaqueta nº 394555, de modo a desincorporar referido bem do patrimônio do Tribunal de Justiça. 6. Publique-se. 7. Ao Departamento do Patrimônio, para as providências necessárias. Em 30/06/2017. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA Nº 194/2017 - PROTOCOLO Nº 0035769-03.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0035769-03.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Escrivã Criminal da Comarca de Manoel Ribas DESPACHO: I - Trata-se de incorporação de bem doado pela Escrivã Criminal da Comarca de Manoel Ribas por meio do ofício 21/2017, qual seja, 01 (uma) impressora, marca HP, modelo Laser Jet, P1102W, nº de série VNB4D71165, cor preta (evento n.º 1972983 ). O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação procedeu a análise técnica dos equipamentos e informou que "o equipamento está de acordo com as necessidades técnicas exigidas para este Tribunal de Justiça, não nos opomos, portanto, ao recebimento da impressora, marca HP - modelo P1102W, porém, por se tratar de uma impressora, existe a necessidade de suprimentos (cartuchos de tinta, tonners, etc), para o exato modelo que poderá ser adquirido." (evento n.º 1979242 ). A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes analisou os bens para fins de incorporação, apresentando o Laudo Técnico CPER-CABP 2032532 , nos seguintes termos: A presente avaliação levou em consideração todos os elementos acostados ao presente, bem como parecer favorável firmado por servidor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme Manifestação do DTIC 1979242 , estabelecendo que os bens estão em perfeito estado de funcionamento e em uso, razão pela qual constata-se a servibilidade para o Tribunal de Justiça do Paraná de referidos bens. E concluiu: Configurada a viabilidade econômica na manutenção destes bens no âmbito patrimonial, os quais estão sem desgaste natural sofrido em decorrência do tempo de uso e a desvalorização segundo os parâmetros de depreciação anual estabelecida na "tabela de duração média dos bens patrimoniais", a que alude do item 12.1, da Instrução Normativa nº 01/2006, o que viabiliza economicamente a sua manutenção e mesmo a sua conservação como bem integrante do Tribunal de Justiça do Paraná, esta Comissão atesta a servibilidade e incorporação dos bens relacionados no presente laudo. II - A legislação que confere embasamento para o recebimento de bens em doação é a Instrução Normativa do Tribunal de Justiça n.º 01/2006 e artigo 1º, XI, do Decreto Judiciário 161/2017 que diz: 3.1.3-DOAÇÃO É a incorporação de um bem cedido por terceiro ao Poder Judiciário, em caráter definitivo, sem envolvimento de transação financeira. O recebimento de doações será autorizado pelo Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, ou por quem dele receber delegação, cabendo ao Diretor do Departamento do Patrimônio proceder às etapas de incorporação do bem recebido. No caso de doação para o Poder Judiciário do Estado do Paraná, a Lei não se manifesta quanto à matéria, tendo em vista que é o Estado que se beneficia com o recebimento de bens, não havendo, portanto, na modalidade de incorporação, necessidade de autorização da Assembleia Legislativa. "O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (...) Art. 1º Fica delegada ao Secretário do Tribunal de Justiça a competência para a prática dos seguintes atos: [...] IX - autorizar os procedimentos de baixa patrimonial, incorporação de bens e doações". A lição de Marçal Justen Filho [1] , explica que "A doação em favor do Estado configura, em última análise, hipótese de inexigibilidade de licitação. Não há viabilidade de estabelecer parâmetros objetivos de competição". Assim, perfeitamente possível que a Administração Pública receba em doação bens, sem a necessidade de licitação. Outrossim, conforme se depreende da instrução normativa, e configurada a viabilidade técnica na incorporação do bem, tanto pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação como pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, é possível o recebimento do bem em doação e sua incorporação ao Patrimônio do Tribunal de Justiça. III - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 449/2017 (evento n.º 2062240 ) da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e AUTORIZO o recebimento em doação dos bens objeto do presente expediente e a sua incorporação ao patrimônio do Tribunal de Justiça, com fundamento na instrução normativa do Tribunal de Justiça n º 01/2006. IV - Por fim, com fulcro no art. 118, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/07, DESIGNO como gestor do contrato o Chefe d
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 12/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2017.06135 e 2017.06097 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 12/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Ademar Uliana Neto 022 1649973-9 Adriano Marroni 002 1538500-7/01 Alberto Silva Gomes 004 1555079-1/01 Alessandra Neves de Souza 019 1644037-8 Alexandre Groxko 025 1660315-7 Alexandre Luis Damian dos Santos 004 1555079-1/01 Ana Elisa Perez Souza 034 1675302-3 Ângela Sampaio Chicolet Moreira 031 1678711-4 Camila Casarin Guandelini Sanz 024 1656260-8 Carlos Alberto Rodrigues 013 1583535-5 Carlos Eduardo Quadros Domingos 004 1555079-1/01 Carlos Ernesto Beuter 032 1583945-1 Carlos Rafael Menegazo 002 1538500-7/01 Carmen Glória Arriagada Andrioli 003 1549015-0/01 Cesar Ricardo Tuponi 035 1692982-5 Clarissa Lopes Alende 014 1602033-0 Claudete Carvalho Canezin 018 1643742-0 Cláudia Renata Rocha 028 1664181-7 Claudine Aparecido Terra 018 1643742-0 Cristiane Cavalcanti de Magalhães 002 1538500-7/01 Cristiane de Cássia P. Giordani 023 1655139-4 Cristiane Welter 023 1655139-4 Danielle Sachetim V. d. Santos 021 1645940-4 Davenil De Luca Júnior 030 1664253-8 Dayan Teixeira de Brito 002 1538500-7/01 Diego Ribeiro Vieira 002 1538500-7/01 Eder Henrique Silveira Dalcol 008 1518585-4 Edgar Alfredo Contato 013 1583535-5 Edson Silva da Costa 017 1627081-2 Eduardo Bastos de Barros 004 1555079-1/01 Eduardo Godinho Pasa 023 1655139-4 Eliana Tavares Paes Lopes 033 1673621-5 Eliúd José Borges Júnior 008 1518585-4 Elton da Rosa Martins 002 1538500-7/01 Estevão Gutierrez Brandão Pontes 026 1660341-7 Fábio Barrozo Pullin de Araújo 024 1656260-8 Fabio Cosendei Marins 031 1678711-4 Fábio Ricardo Rodrigues Brasilino 006 1638153-0/02 Fábio Rotter Meda 007 1518730-9/01 Fernanda Barbosa P. Moreno 003 1549015-0/01 Fernanda de Souza Rocha