Diário de Justiça do Estado do Paraná 04/07/2017 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 7336

Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE SESSENTA DIAS Ação Penal nº 0000204-31.2005.8.16.0072 Réu: Elias Borges da Silva A Doutora LUCIANA PAULA KULEVICZ, Juíza da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Colorado, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de SESSENTA DIAS, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a ELIAS BORGES DA SILVA, RG nº 22.830.505-6 SSP/SP, brasileiro, divorciado, lavrador, natural de Paranacity/PR, filho de José Borges da Silva e de Iracy Rodrigues da Silva, nascida aos 10.03.1970, residente na Rua Alzira Trida Martins, nº 30, bairro Ítalo Colombo, Pindorama/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMA-O acerca da SENTENÇA JUDICIAL , prolatada em data de 07.07.2016, nos autos de Ação Penal nº. 0000204-31.2005.8.16.0072, em sua parte final, que a seguir é transcrita: "... Logo, declaro a extinção da punibilidade do réu ELIAS BORGES DA SILVA, nos termos do artigo 89, §5º da Lei n. 9.900/95, eis que dentro do período de prova não houve a revogação do benefício, e, em momento algum o Ministério Público postulou por tal revogação. Assim é de se acolher o pedido Ministerial de extinção do feito em relação ao réu ELIAS BORGES DA SILVA.; (...) ". Colorado, 07 de julho de 2017. Luciana Paula Kulevicz, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza de Direito, Dra. Luciana Paula Kulevicz, que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Colorado, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu,_________, técnica judiciária, o subscrevi. LUCIANA PAULA KULEVICZ JUÍZA DE DIREITO CORNÉLIO PROCÓPIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU VICENTE HENRIQUE DOS SANTOS, COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. O Doutor ERNANI SCALA MERCHINI- MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitam por este Juízo e Cartório, os autos de Processo Criminal sob nº 0006043-42.2016.8.16.0075, onde figura como réu VICENTE HENRIQUE DOS SANTOS, nascido em 05.04.1984, filho de Rosimar Barbosa de Oliveira, portador do RG nº 14.856.050-1 SSP-PR , e como conste dos autos estar atualmente o réu acima, em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo através do presente edital INTIMADO/CITADO a comparecer perante este Juízo, sito à Av. Santos Dumont, 911 - centro, na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de março de 2018, às 13h30min. E para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s) e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado no Fórum, local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cornélio Procópio, aos 30 de junho de 2017 Eu, ....................Guilherme Thomazelli Barboza Vieira, Analista Judiciário, o subscrevi. Guilherme Thomazelli Barboza Vieira Analista Judiciário PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP:87.400-000 - Fone: 4436768550 Autos nº. 0006434-59.2014.8.16.0077 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.143,06 Autor(s): ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA Réu(s): DAIANE SANTOS PRADO EDITAL DE CITAÇÃO - COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Objeto: CITAÇÃO do(a) requerido(a) DAIANE SANTOS PRADO ; para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento da importância supra citada (valor da causa), acrescida das cominações legais (art. 701, do CPC), ou ainda, no mesmo prazo, oferecer embargos. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o presente, em mandado executivo (art. 702, do CPC). Se a ordem for cumprida no prazo legal, ficará(ão) isento/a(s) do pagamento de custas e de honorários advocatícios, tudo nos termos e de acordo com o despacho proferido nos autos acima referidos. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. CRUZEIRO DO OESTE . Eu, RENAN VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES , Aux. Juramentado, o datilografei e subscrevi. 03 DE JULHO DE 2017. CLÁUDIO CESAR SAFRAIDER ESCRIVÃO PORTARIA AUTORIZADA - 02/2013
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 DIAS FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, principalmente o apenado EDVALDO CAMARGO DA COSTA filho de Cleusa Alves de Camargo e Adenor Martins da Costa, nascido em 18/02/1984, natural de Campo Mourão/PR, que por este Juízo e Vara de Execuções Penais, tramitam os autos 0007877-98.2016.8.16.0069, os quais executam a pena imposta no incurso nas sanções do Artigo 329, caput, do Código Penal, e constando dos autos que o réu encontra-se em local ignorado, fica o mesmo INTIMADO da respeitável sentença de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em virtude da prescrição da pretensão executória, em data de 23/06/2017. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste, 28 de junho de 2017. Do que para constar, Eu_____, João Carlos Santos Risseto, Técnico Judiciário, que digitei e assino. ROSELI MARIA GELLER BARCELOS Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 DIAS FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, principalmente o apenado ADEMIR MONTEIRO DALAVA filho de Maria Sonia Medeiros Peixoto e Aparecido Monteiro Davala, nascido em 22/02/1992, natural de Contenda/PR, que por este Juízo e Vara de Execuções Penais, tramitam os autos 0009017-70.2016.8.16.0069, os quais executam a pena imposta no incurso nas sanções do Artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, e constando dos autos que o réu encontra-se em local ignorado, fica o mesmo INTIMADO da respeitável sentença de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em virtude da prescrição da pretensão executória, em data de 23/06/2017. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste, 28 de junho de 2017. Do que para constar, Eu_____, João Carlos Santos Risseto, Técnico Judiciário, que digitei e assino. ROSELI MARIA GELLER BARCELOS Juíza de Direito
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORADEALCINDO GIACHINI, MEIO TUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA e ROSMÉRIO DE SOUZAe EVENTUAIS CÔNJUGES,COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS. ADoutora MICHELI FRANZONI, MM. Juíza de Direitoda Comarca de Dois Vizinhos, Paraná, etc.F A ZS A B E R, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente ALCINDO GIACHINI, MEIO TUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA e ROSMÉRIO DE SOUZAatualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório tramita os autos nº. 0001300-50.2011.8.16.0079de EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.em que é exeqüente: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAe executados: ALCINDO GIACHINI E OUTROS, e por este meio CITA através de EDITAL para responder o presente feito, sob pena das cominações legais, tudo de conformidade com a petição inicial em síntese transcrita: "Ação de Execução de Título Extrajudicial, que GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAmove contraALCINDO GIACHINI E OUTROS, débito representado pelaquota do consórcio do grupo M700/013, do contrato nº. 000635856, no valor de R$ 132.842,74(cento e trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos) atualizado até 22de fevereirode 2011, em virtude de não teremsido localizados os devedores. ADVERTÊNCIA/PRAZO: o prazo para embargar é de 15diasa contar da publicação do edital, sobas penas das cominações legais. E para que chegue ao conhecimento de todos, e futuramente ninguém possaalegar ignorância, determinou aMM. Juízaque fosse expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma legal. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos 29de Junhode 2017. Eu,____(Lúcia Helena C.S.P. Batista) Aux. Juramentadadigite
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU Paulo Sérgio Sampaio O Doutor Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva, MM. Juiz de Substituto da Vara Criminal da Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com prazo de quinze (15) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu Paulo Sérgio Sampaio , RG n.º 7.100.570-4/PR, filho de Sebastião Agenor Sampaio e Isolina Rocha Sampaio, nascido aos 09/05/1978, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente intima-o a sentença prolatada nos autos de Ação Penal nº 0003807-13.2013.8.16.0079, através da qual foi o mesmo condenado no artigo 306, §1º, inciso I, da Lei 9503/97, a pena de 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de suspensão para dirigir veículo automotor e 53 (cinquenta e três) dias-multa, em regime aberto. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em o lugar de costume no Fórum local. Dois Vizinhos, aos 30 de junho de 2017. Eu, Patrícia Prochnow Brisida, Téc. de Secretaria, o digitei, conferi e subscrevi. Gabriela Padilha Pilatti Marchese Chefe de Secretaria (Autorizado Portaria n.º 001/2007) EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU ANDERSON DOS REIS A Doutora Susan Nataly Dayse Perez da Silva , MMª Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com prazo de sessenta (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu Anderson Dos Reis , brasileiro, servente, nascido em 29.08.1988, natural de Capitão Leônidas Marques/PR, filho de Jorgina dos Reis, portador do RG nº 10.036.857-9PR, atualmente em lugar incerto, pelo presente intima-o da sentença prolatada em data 23/06/2017, nos autos de Ação Penal nº 1744-10.2016.8.16.0079, através da qual foi o mesmo CONDENADO, nas penas do artigo 129, §9º do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/06, à pena de 07 (sete) meses e 03 (três) dias de detenção, a ser cumprido em regime aberto, tendo sido concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume no Fórum local. Dois Vizinhos, aos 29 de junho de 2017. Eu, Shirley D. B. dos Santos, Técnica Judiciária, conferi e subscrevi. Gabriela P. P. Marchese Chefe de Secretaria (Autorizado Portaria 01/2007) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FERNANDO RAMOS SIQUEIRA O Doutor Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva, MM. Juiz Substituto da Vara Criminal e anexos da Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com prazo de trinta (30) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o reeducando FERNANDO RAMOS SIQUEIRA , brasileiro, filho de Noeli Ramos Siqueira, nascido em 24/10/1987, portador do RG nº 98338110/PR, atualmente em lugar incerto, pelo presente intima-o para que compareça, acompanhado de advogado, em audiência admonitória, designada para o dia 04 de agosto de 2017, às 13h00min , nos autos de Execução de Pena nº 000096-58.2017.8.16.0079. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em o lugar de costume no Fórum local. Dois Vizinhos, aos 03 de julho de 2017. Eu, ____ (Gabriela P. P. Marchese), Chefe de Secretaria, digitei, conferi e subscrevi. Gabriela P. P. Marchese Chefe de Secretaria (Autorizado Portaria n.º 01/07) EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU FABIO RODRIGUES DE LIMA O Doutor Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva, MM. Juiz Substituto da Vara Criminal da Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com prazo de 90 (noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu Fabio Rodrigues de Lima , portador do RG nº 8.589.073-5/ PR, brasileiro, nascido em 06/12/1981, na cidade de Quedas do Iguaçu/PR, filho de Nair Simão de Lima e de Juvenil Rodrigues de Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente intima-o da sentença prolatada em 17/11/2016, nos autos de Ação Penal nº 0001803-08.2010.8.16.0079, através da qual foi o mesmo CONDENADO como incurso nas sanções do art. 155, §§1º e 4º, inciso I e 180, "caput", na forma do art. 69, ambos do CP, à pena de 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 297 (duzentos e noventa e sete) dias-multa, em regime fechado, bem como ao pagamento das custas processuais, tendo sido concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em o lugar de costume no Fórum local. Dois Vizinhos, aos 30 de junho de 2017. Eu, Shirlei D. B. dos Santos, Téc. Judiciária, o digitei, conferi e subscrevi. Gabriela P. P. Marchese Chefe de Secretaria (Autorizada Portaria nº 01/2007) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL E VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1.001, Jardim Polo Centro - CEP 85.851-756 - Fone/Fax nº. (45) 3308-8000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 25/07/2017 A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(s) réu(s) abaixo qualificado(s), fica(m) pelo presente INTIMADO(S) a comparecer(em) neste Juízo, sito na Av. Pedro Basso, 1.001, no dia e horário abaixo especificados, a fim de ser(em) submetido(s) a julgamento pelo Tribunal do Júri, em processo criminal a que responde(m), como incurso nas sanções do(s) artigo(s) abaixo transcrito(s). - Ação Penal: 509-44.2005.8.16.0030; - Sessão de Julgamento: 25/07/2017, às 13:00 horas ; - Ré(u): VANDO CERDAN, filho(a) de Terezinha Cerdan, nascido(a) aos 11/10/1986, natural de Prej.; - Acusação: Art. 121 do Código Penal . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 03/07/2017 . Eu, Ester Maia Dorneles, Escrivã, subscrevo. Ester Maia Dorneles Escrivã (Ass. Aut. Conf. Port. 01/2007) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL E VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1.001, Jardim Polo Centro - CEP 85.851-756 - Fone/Fax nº. (45) 3308-8000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20/07/2017 A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(s) réu(s) abaixo qualificado(s), fica(m) pelo presente INTIMADO(S) a comparecer(em) neste Juízo, sito na Av. Pedro Basso, 1.001, no dia e horário abaixo especificados, a fim de ser(em) submetido(s) a julgamento pelo Tribunal do Júri, em processo criminal a que responde(m), como incurso nas sanções do(s) artigo(s) abaixo transcrito(s). - Ação Penal: 6229-50.2009.8.16.0030; - Sessão de Julgamento: 20/07/2017, às 13:00 horas ; - Ré(u): ANTONIO GREGÓRIO DE SOUZA, filho(a) de Angelina Sabina Braga e Geraldo Gregório de Souza, nascido(a) aos 13/12/1953, natural de Peçanha/MG; - Acusação: Art. 121 do Código Penal . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 03/07/2017 . Eu, Ester Maia Dorneles, Escrivã, subscrevo. Ester Maia Dorneles Escrivã (Ass. Aut. Conf. Port. 01/2007) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL E VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1.001, 1º andar - Polo Centro - CEP 85.851-756 - Fone nº. (45) 3308-8169 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 18/07/2017 A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(s) réu(s) abaixo nominado(s) e qualificado(s), que encontra(m)-se atualmente em lugar incerto, que fica(m) pelo presente intimado(s) a comparecer(em) neste Juízo, sito na Av. Pedro Basso, 1.001, no dia e horário abaixo especificados, a fim de ser(em) submetido(s) a julgamento pelo Tribunal do Júri, em processo criminal a que responde(m), como incurso nas sanções do(s) artigo(s) abaixo transcrito(s). - Ação Penal: 7729-44.2015.8.16.0030; - Sessão de Julgamento: 18/07/2017, às 13:00 horas ; - Ré(u): IVAN WILLIAN MACHADO, filho(a) de Vilma Machado, nascido(a) aos 09/06/1994, natural de São Miguel do Iguaçu/PR; - Acusação: Art. 121 do Código Penal . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 03/07/2017 . Eu, Ester Maia Dorneles, Escrivã, subscrevo. Ester Maia Dorneles Escrivã (Ass. Aut. Conf. Port. 01/2007) PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR JUÍZO DE DIREITO DA 4 ª. CÍVEL - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Jardim Pólo Centro - 85.863-756 _________________________________________________________________
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor Christian Palharini Martins, MM. Juiz de Direito da Vara Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Goioerê/PR, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei FAZ SABER todos que o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, expedido nos autos de AÇÃO PENAL Nº 1225-20.2016.8.16.0084, que não sendo possível intimar pessoalmente o apenado VALMIR DA SILVA, brasileiro, nascido aos 16/02/1978, natural de Guaraniacu/PR, filho de Maria Augusta Gonçalves da Silva e Francisco Ribeiro da Silva, portado do RG nº 9.343.553-2 e CPF nº 048.415.719-14, atualmente em local incerto, pelo presente, INTIMA-O para comparecer no dia 20/09/2017 as 16h15min onde será realizado Audiência de Instrução e Julgamento, nesta Comarca de Goioerê/PR. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Goioerê, aos trinta (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017), eu.............(Anastácio Borges dos Santos Junior), Chefe de Secretaria autorizado pela Portaria n.º 22/2009, o digitei e o subscrevo. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS. A Doutora Regiane Tonet dos Santos, MM. Juíza de Direito da Comarca de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, ou deles conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(a)(s) ré(u)s) Valdir de Oliveira , filho de Maria Conceição Oliveira e João Maria de Oliveira, nascido em 24/03/1983, natural de Guaraniaçu/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de n° 0001047-72.2010.8.16.0087 , pelo presente procede-se a INTIMAÇÃO do(a) mesmo(a), de que por sentença datada de 26/06/2017 foi declarada extinta sua punibilidade, em face do integral cumprimento da pena . Guaraniaçu, 30 de junho de 2017. OSVALDO LUIZ SCHEFFER LECK Técnico Judiciário COMARCA DE GUARAPUAVA SEGUNDA VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMACAO DE SENTENCA A DOUTORA PAÔLA GONÇALVES MANCINI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL, COMARCA DE GUARAPUAVA, PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de noventa (90) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente da sentença, o(s) réu(s) GLAUBER KRAMER VIEIRA, filho de GLAUCIA RIBAS KRAMER VIEIRA e JADIR ROBERTO VIEIRA, nascido aos 11/03/1986, atualmente em lugar incerto e não sabido , pelo presente fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s), que nos autos de processo criminal 0002323-73.2014.8.16.0031, em sentença prolatada em 17 de março de 2017, foi CONDENADO ao cumprimento de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, em razão da prática do delito definido no artigo 129, § 9.º, 147 e 148, § 1.º, todos do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do (s) réu (s), expediu- se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado da sentença, para que futuramente não se alegue ignorância. O prazo de 05 (cinco) dias, para apelação, correrá após o término do prazo fixado no edital. Dado e passado, nesta cidade Comarca de Guarapuava, Paraná, aos 30 de junho de 2017. Eu, ______ Geanete Aparecida Caldas, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Paôla Gonçalves Mancini Juíza de Direito
Edital de Citação "JUSTIÇA GRATUITA" EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA CITAÇÃO DE LEDIANE FERREIRA DA SILVA O DOUTOR GLAUCO ALESSANDRO DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ANEXOS DESTA COMARCA FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, especialmente a LEDIANE FERREIRA DA SILVA, que por este Juízo tramita a Ação de Exoneração de Alimentos nº 0010200-30.2015.8.16.0031, em que é autor O.F.S., que pelo presente fica citada dos termos da ação proposta, a qual aduz o seguinte: que no acordo homologado perante os autos nº 0014750-10.2011.8.16.0031 ação de Pensão Alimentícia, que tramitou perante este juízo, estabeleceu-se que o autor contribuiria para o sustento da sua filha, ré na presente, com o valor de 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo nacional mensal; que a ré já alcançou a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento; que a ré trabalha e mantém seus próprios gastos, e não frequenta estabelecimento superior; que não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos o autor; que atualmente o autor constituiu outra família e dessa nasceu dois filhos, A.B.G.S., com 07 (sete) anos, e S.G.S., com 04 (quatro) anos, espera assim, o autor exonerado da obrigação alimentícia, possa dar melhor conforto aos filhos menores e incapazes de prover seus próprios sustentos; assim, REQUER : a citação da ré para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados; a oitiva do Ministério Público; a procedência do pedido, sendo o autor exonerado de sua obrigação de prestar alimentos à ré; pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal da ré, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidas; dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Pelo presente edital fica a ré citada, nos termos do art. 246, IV, do CPC, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, na forma dos arts. 335, III e 231, IV do CPC, com a advertência de que a não apresentação de resposta no referido prazo, caracterizará revelia e acarretará presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial, consoante estabelece o art. 344 do CPC, sendo que, em caso de revelia, lhe será nomeado curador especial, conforme art. 257, IV do mesmo código. E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital, que foi publicado conforme a lei, para CITAÇÃO DE LEDIANE FERREIRA DA SILVA, acerca dos termos da ação de Exoneração de Alimentos nº 0010200-30.2015.8.16.0031, em trâmite neste juízo . Eu, Marizel Aparecida Gomes, Técnica de Secretaria, digitei e conferi. Guarapuava, Estado do Paraná, aos 30 de junho de 2017. Letícia do Nascimento e Silva Chefe de Secretaria (Autorizada pelo MM Juiz de Direito por meio da portaria nº 03/2012) "JUSTIÇA GRATUITA" EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA CITAÇÃO DE ROGERIO RODRIGUES O DOUTOR GLAUCO ALESSANDRO DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ANEXOS DESTA COMARCA FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, especialmente a ROGERIO RODRIGUES, que por este Juízo tramita a Ação de Alimentos nº 0011016-75.2016.8.16.0031, em que é autor J.L.R.R. representado por N.F.R., que pelo presente fica citado dos termos da ação proposta, a qual aduz o seguinte: que a autora e o réu conviveram como se casados fossem por aproximadamente 03 (três) anos, estando separados de fato há 06 (seis) anos, sendo que desta relação nasceu o menor J.L.R.R.; a genitora pretende regularizar a situação alimentar do filho, combinado a guarda e as visitas; que os alimentos provisórios e definitivos deverão ser de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora; que as visitas deverão ser definidas em audiência; assim, REQUER : a concessão dos benefícios da justiça gratuita; seja determinada a citação do réu para, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de confissão e revelia; seja intimado o representante do Ministério Público para manifestação e acompanhamento; seja concedida a guarda à genitora, apenas para regularizar uma situação de fato já existente; sejam determinados alimentos provisórios no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional; a condenação do réu ao pagamento de alimentos definitivos no valor R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais), atualizados pelo INPC; sejam reguladas as visitas em audiência; pugna provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial, a prova testemunhal, documental, o depoimento pessoal e as demais que se fizerem necessárias no decorrer do processo; dá-se à causa o valor de R$ 4.224,00 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais). Pelo presente edital fica o réu citado, nos termos do art. 246, IV, do CPC, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, na forma dos arts. 335, III e 231, IV do CPC, com a advertência de que a não apresentação de resposta no referido prazo, caracterizará revelia e acarretará presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial, consoante estabelece o art. 344 do CPC, sendo que, em caso de revelia, lhe será nomeado curador especial, conforme art. 257, IV do mesmo código. E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital, que foi publicado conforme a lei, para CITAÇÃO DE ROGERIO RODRIGUES, acerca dos termos da ação de Alimentos nº 0011016-75.2016.8.16.0031, em trâmite neste juízo . Eu, Marizel Aparecida Gomes, Técnica de Secretaria, digitei e conferi. Guarapuava, Estado do Paraná, aos 30 de junho de 2017. Letícia do Nascimento e Silva Chefe de Secretaria (Autorizada pelo MM Juiz de Direito por meio da portaria nº 03/2012) "JUSTIÇA GRATUITA" EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA CITAÇÃO DE ALISON JEAN DA SILVA O DOUTOR GLAUCO ALESSANDRO DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ANEXOS DESTA COMARCA FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, especialmente a ALISON JEAN DA SILVA, que por este Juízo tramita a Ação de Exoneração de Alimentos nº 0010200-30.2015.8.16.0031, em que é autor O.F.S., que pelo presente fica citada dos termos da ação proposta, a qual aduz o seguinte: que no acordo homologado perante os autos nº 0014750-10.2011.8.16.0031 ação de Pensão Alimentícia, que tramitou perante este juízo, estabeleceu-se que o autor contribuiria para o sustento dos seus filhos, réu na presente, com o valor de 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo nacional mensal; que o réu já alcançou a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento; que o réu trabalha e mantém seus próprios gastos, e não frequenta estabelecimento superior; que não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos o autor; que atualmente o autor constituiu outra família e dessa nasceu dois filhos, A.B.G.S., com 07 (sete) anos, e S.G.S., com 04 (quatro) anos, espera assim, o autor exonerado da obrigação alimentícia, possa dar melhor conforto aos filhos menores e incapazes de prover seus próprios sustentos; assim, REQUER : a citação do réu para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados; a oitiva do Ministério Público; a procedência do pedido, sendo o autor exonerado de sua obrigação de prestar alimentos ao réu; pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidas; dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Pelo presente edital fica o réu citado, nos termos do art. 246, IV, do CPC, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, na forma dos arts. 335, III e 231, IV do CPC, com a advertência de que a não apresentação de resposta no referido prazo, caracterizará revelia e acarretará presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial, consoante estabelece o art. 344 do CPC, sendo que, em caso de revelia, lhe será nomeado curador especial, conforme art. 257, IV do mesmo código. E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital, que foi publicado conforme a lei, para CITAÇÃO DE ALISON JEAN DA SILVA, acerca dos termos da ação de Exoneração de Alimentos nº 0010200-30.2015.8.16.0031, em trâmite neste juízo . Eu, Marizel Aparecida Gomes, Técnica de Secretaria, digitei e conferi. Guarapuava, Estado do Paraná, aos 30 de junho de 2017. Letícia do Nascimento e Silva Chefe de Secretaria (Autorizada pelo MM Juiz de Direito por meio da portaria nº 03/2012)
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO dos réus incertos e desconhecidos e/ou sucessores e os terceiros interessados, extraído dos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, registrado e autuado sob Número Unificado 2206-76.2012.8.16.0088, movido por FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO, em face de MARIA MACIEL UENO, em trâmite perante este Juízo da Vara Cível de Guaratuba/PR, com o prazo de 30 (trinta) dias. A Doutora GIOVANNA DE SÁ RECHIA - Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos supramencionados, no qual o (a) (s) autor (a) (es) requer (em) para sí POSSE e DOMÍNIO do (s) imóvel (is) conforme transcrição da peça inicial apresentada em Juízo (resumida): "EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARATUBA - PARANÁ. FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG n. 1.025.835, inscrito no CPF/MF sob o n. 012.455.119-04, divorciado, residente e domiciliado á Avenida João Gualberto, 840, Bairro Mirim, Guaratuba/PR; vêm, com respectivos documentos pessoais em anexo, vêm, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado Dr. Ricardo Paludo Calixto, OAB/SC nº 23.532, ut procurações em anexo (doc. 01), propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, nos artigos 941 e ss. [...] 1.2.2.1 - DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE POSSE AD USUCAPIONEM DE CADA MORADOR/REQUERENTES: FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO, detentor do lote n. 20, localizado à Avenida João Gualberto - 840. Adquiriu onerosamente o seu lote de terreno da pessoa de Alexandre Vitorio Mayevki, na data 20/02/2006, declara ainda o vendedor, que a referida posse é mantida mansa e pacificamente há mais de 06 anos, conforme contrato de compra e venda do imóvel, em anexo (doc 77). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse é exercida há mais de 11 anos. [...] V - DOS CONFRONTANTES DA ÁREA - A quem de direito. VI - DOS REQUERIMENTOS FINAIS - ANTE TODO O EXPOSTO, uma vez cabalmente comprovadas e justificadas as razões pelas quais socorrem os Requerentes às vias judiciais, em busca da lídima justiça, apenas cumpre mui respeitosamente requerer a V. Exa. a) a concessão do benefício da gratuidade da justiça aos requerentes, por serem de condições pobres, nos termos das declarações acostadas; b) a citação pessoal dos confrontantes e de todos os seus respectivos cônjuges, nos termos apresentados no item V supra, naquela ordem e endereços; c) a citação por Edital dos réus incertos, desconhecidos, ausentes, falecidos e eventuais interessados na presente ação de usucapião, a qual inclusive suprirá a citação da pessoa em cujo nome está registrado, ou eventual não encontrado - conforme consta da certidão do Registro de Imóveis de Guaratuba, nos termos evidenciados; d) a intimação pessoal do ilustre representante do Ministério Público; e) a intimação por AR das Fazendas pública da União, do Estado do Paraná e do Município de Guaratuba, para que manifestem interesse na causa, podendo ser substituído por apresentação espontânea se assim entender este D. Juízo; f) o recebimento da presente ação, para que seja processada nos termos da legislação vigente, e, ao final, deter seus pedidos julgados totalmente procedentes, com consequente declaração de domínio do imóvel em questão em favor de todos os ora requerentes, com a consequente individualização das propriedades nos termos apresentados; g) a expedição de mandado para transcrição nos Assentos Imobiliários (Cartório de Registro de Imóveis de Guaratuba), servindo como título aquisitivo da propriedade, inclusive estendendo-se os benefícios da gratuidade judiciária para tanto, nos termos da lei n° 1.060/50, para que se constituam as respectivas matrículas referentes a cada um dos ora requerentes, devendo constar a exata descrição apresentada nos laudos topográficos acostados a esta exordial; h) seja solicitado por este D. Juízo ao Cartório Distribuidor que forneça certidão acerca da existência de ações reais ou possessórias em que sejam parte os requerentes desta demanda; i) ainda, a condenação em custas e honorários advocatícios a quem eventualmente contestar a presente ação. Outrossim, requer-se a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, pericial e testemunhal, cujo rol segue em anexo, depoimento pessoal, e demais provas que se fizerem necessárias para demonstrar o alegado. Dá-se a causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Termos em que, pede e espera deferimento. Guaratuba, 18 de janeiro de 2012. RICARDO PALUDO CALIXTO -- OAB/SC N° 23.532, OAB/PR N° 44.290. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente os réus incertos e desconhecidos e/ou sucessores e os terceiros interessados, ficando todos devidamente CITADOS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta, sob pena de revelia e reputarem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela parte promovente (CPC arts. 335 ao 337, 341 e 344). Expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Guaratuba, 26 de junho de 2017. Eu ____________, Lorena Borba Santos - Técnica Judiciária, o digitei, conferi e subscrevo. GIOVANNA DE SÁ RECHIA Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO dos eventuais proprietários dos lotes n. 06, 07, 08, 11, 12, 17, 18, 19, 20, quadra 380, e dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, aquele em cujo nome porventura esteja transcrito nos imóveis usucapiendos bem como, seus herdeiros e/ou sucessores, extraído dos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, registrado e autuado sob nº 2557-49.2012.8.16.0088, movido por ANTONIO DE LIMA E OUTROS, em face de, CLAUDIO HENRIQUE VERTHEIN BOZZA e outro, em trâmite perante este Juízo da Vara Cível de Guaratuba/PR, com o prazo de 30 (trinta) dias. A Doutora GIOVANNA DE SÁ RECHIA - Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos supramencionados, no qual o (a) (s) autor (a) (es) requer (em) para sí POSSE e DOMÍNIO do (s) imóvel (is) conforme transcrição da peça inicial apresentada em Juízo (resumida): "EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARATUBA - ESTADO DO PARANÁ. ANTONIO DE LIMA, brasileiro, pedreiro, portador da cédula de identidade Rg n. 6.863.626-4, inscrito no CPF/MF sob o n. 062.695.769-97, residente e domiciliado Avenida Miguel Jamur, s/n, Piçarras, Guaratuba/PR; CLAUDINO SILVESTRE DOS SANTOS, brasileiro, mecânico, portador da cédula de identidade Rg n. 5.756.763-5, inscrito no CPF/MF sob o n. 422.105.269-49, casado com SALETE DA SILVA SANTOS, brasileira, diarista, portadora da cédula de identidade RG n. 2.182.572-6, inscrito no CPF/MF sob o n. 625.514.009-10 (docs. Pessoais em anexo), residentes e domiciliados à Avenida Guaratuba - 10, Piçarras, Guaratuba/PR; DEORIDES BRANDALISE, brasileiro, pedreiro, portador da cédula de identidade Rg n. 26.829.819-1, inscrito no CPF/MF 368.789.529-72, casada com NELI BRANDALISE, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade Rg n. 229.839, inscrita no CPF/ MF sob o n. 762.058.439-00 (docs pessoais em anexo), residentes e domiciliados a Avenida Miguel Jamur - 83, Piçarras, Guaratuba/PR; IZOLINA MARIA DE SOUZA, brasileira, descascadeira, portadora da cédula de identidade RG n. 5.616.116-3, inscrita no CPF/MF sob o n. 885.546.789-15, solteira, residente e domiciliada Avenida Miguel Jamur - 347, Piçarras, Guaratuba/PR; JORACI DE FATIMA DOS SANTOS, brasileira, doméstica, portadora da cédula de identidade Rg n. 4.248.556-0, inscrita no CPF/MF sob o n. 278.441.698-42, solteira, residente e domiciliada Avenida Guaratuba - 31, Piçarras, Guaratuba/PR; JULIO CESAR DA SILVA SANTOS, brasileiro, montador, portador da cédula de identidade Rg n. 9.092.305-6, inscrito no CPF/MF sob o n. 051.609.349-52, casado com CIRLEI DA SILVA PAIVA DA SILVA SANTOS, brasileira, auxiliar administrativo, portadora da cédula de identidade Rg n. 4.445.029-0, inscrita no CPF/MF sob o n. 050.045.699-24 (docs pessoais em anexo), residentes e domiciliados a Avenida Guaratuba, s/n, Piçarras, Guaratuba/PR; PAULO RENATO HENRIQUE, brasileiro, desempregado, portador da cédula de identidade Rg n. 5.288.320-2, inscrito no CPF/MF sob o n. 885.490.899-15, solteiro, residente e domiciliado à Avenida Rui Barbosa- 344, Piçarras, Guaratuba/PR; TEREZA SILVINO NASCIMENTO, brasileira, do lar, portador da cédula de identidade RG n. 5.154.387-4, inscrita no CPF/MF sob o n. 043.049.649-41, casada com ANTONIO SANTOS NASCIMENTO, brasileiro, soldador, portador da cédula de identidade com RG n. 998.066, inscrito no CPF/MF sob o n. 307.648.409-59 (docs. Pessoais em anexo), residentes e domiciliados à Avenida Prefeito Miguel Jamur, 358, Piçarras, Guaratuba/PR; CELIO DA SILVA ROCHA, brasileiro, vendedor, portador da cédula de identidade Rg n. 6.879.925-5, inscrito no CPF/MF sob o n. 885.762.999-68, em regime de união estável com DEISE TERESINHA DA SILVA, brasileira, vendedora, portadora da cédula de identidade Rg n. 8.617.655-6, inscrita no CPF/MF sob o n. 045.167.209-73 (docs pessoais em anexo), residentes e domiciliados à Avenida Guaratuba - 404, Piçarras, Guaratuba/PR; JACINDA TERESINHA LOCH DA SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n. 5.845.174-6, inscrita no CPF/MF sob o n. 771.511.109-00, residente e domiciliada a Avenida Guaratuba 341, Piçarras, Guaratuba/PR; cuja respectiva procuração e documentos pessoais (doc. I), laudo topográfico individualizado (doc. III) e declaração de insuficiência de recursos (doc. IV) seguem em anexos, vêm com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exª, por intermédio de seu advogado, ut procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO extraordinária com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, nos artigos 941 e SS. do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais pertinentes, pelos fatos e motivos que a seguir se expõe: [...] 1.2.2.1 - DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE POSSE AD USUCAPIONEM DE CADA MORADOR/REQUERENTE - ANTONIO DE LIMA: detentor do lote de terreno n. 03, localizado à Avenida Prefeito Miguel Jamur s/n. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Sr. Jorge de Lima, na data de 24/09/2009 que por sua vez adquiriu de Sr. Venceslau da Silva Oliveira, na data 04/09/2009, declara ainda o vendedor que manteve sua posse mansa e pacifica há mais de 12 anos, conforme contrato de compra e venda terreno possessório, em anexo (doc 46). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada a posse do lote é exercida há mais de 15 anos. CLAUDINO SILVESTRE DOS SANTOS: Detentor do lote n. 20, localizado Avenida Guaratuba - 10. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Zelina da Conceição Machado da Silva, na data 16/09/2009, declara ainda o vendedor que manteve a posse há mais de 14 anos, conforme instrumento particular de compra e venda de direitos possessórios em anexo (doc 49). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 16 anos. DEORIDES BRANDALISE: detentor do lote n. 02, localizado Avenida Miguel Jamur - 83. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Edinez Lourenço Pontes, na data de 31/07/2007, conforme contrato particular de compra e venda de direitos possessórios (doc 51). Portanto, comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 11 anos. IZOLINA MARIA DE SOUZA: Detentora do lote n. 04, localizado à Avenida Prefeito Miguel Jamur - 347. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Audiane de Oliveira Agostino, na data de 24/09/2011, declara ainda o vendedor que manteve a posse mansa e pacífica há mais de 04 anos, conforme contrato de compra e venda de direitos possessórios, em anexo (doc 60). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada a posse do lote é exercida há mais de 14 anos. JORACI DE FÁTIMA DOS SANTOS: Detentora do lote n. 17, localizada na Avenida Guaratuba - 31. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Carlos Roberto Fernandes Morales, na data de 20/12/2000, declara ainda o vendedor que manteve a posse mansa e pacificamente há mais de 06 anos, conforme contrato de compra e venda de direitos possessórios em anexo (doc 64). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 16 anos. JULIO CESAR DA SILVA SANTOS: Detentor do lote n. 19, localizado Avenida Guaratuba, s/n. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Salente da Silva Santos, na data 04/05/1999, conforme Instrumento Particular de Compra e Venda de Direitos Possessório, em anexo (doc 67). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 12 anos. PAULO RENATO HENRIQUE: detentor do lote n. 01, localizado à Avenida Rui Barbosa - 344. Comprova sua posse através do Histórico emitido pela Sanepar, com data de ligação em 18/04/2000, em anexo (doc 74), o que comprova o consolidado exercício da posse sobre o lote. JACINDA TERESINHA LOCH DA SILVA: detentora do lote n. 13, localizado à Avenida Guaratuba - 341. Adquiriu a posse do lote de Rogerio Luis Da SIlva, que adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Jacinda Teresinha Loch da Silva, na data 03/09/2009, conforme declaração de direitos possessórios, em anexo (doc 77). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 11 anos. TEREZA SILVINO NASCIMENTO: detentor do lote n. 06, localizado Avenida Prefeito Miguel Jamur - 358. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Débora Cristiane Raimundo, na data de 19/10/2003, conforme contrato de compra e venda direitos possessórios em anexo (doc 80). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 11 anos. CÉLIO DA SILVA ROCHA: detentor do lote n. 16, da quadra 380, localizado Avenida Guaratuba - 404, cuja posse do lote é documentalmente comprovada desde o mês de maio de 2002, conforme consta do extrato da Sanepar em anexo. Ademais, se observa que os requerentes sempre a exerceram com animus domni, conforme consta dos extratos de quitação de débitos fiscais em juízo, referentes aos autos de n. 5495/98, 2895/06 e 2283/07. Toda documentação comprobatória em anexo (doc 04). Dessa forma, comprova-se pela documentação acostada que é exercida a posse sobre o lote comprovado documentalmente há mais de 10 anos. [...] VI - DOS REQUERIMENTOS FINAIS - ANTE A TODO O EXPOSTO, uma vez cabalmente comprovadas e justificadas as razões pela qual se socorrem os requerentes às vias judiciais, em busca da lídima justiça, apenas cumpre mui respeitosamente requer a V. Ex.ª: a) a concessão do benefício da gratuidade da Justiça aos requerentes, por serem de condições pobres, nos termos das declarações acostadas; b) a citação pessoal dos confrontantes e de todos os seus respectivos conjugues, nos termos apresentados no item "V" supra, naquela ordem e endereços; c) a citação por Edital dos réus incertos, desconhecidos, ausentes, falecidos e eventuais interessados na presente ação de usucapião, a qual inclusive suprirá a citação da pessoa em cujo nome está registrado, ou eventual não encontrado - conforme consta da certidão do Registro de imóveis de Guaratuba, nos termos evidenciados; d) a intimação pessoal do ilustre representante do Ministério Público; e) a intimação por AR das Fazendas Públicas da União, do Estado do Paraná e do Município de Guaratuba, para que manifestem interesse na causa, podendo ser substituído por apresentação espontânea se assim entender este D. Juízo; f) o recebimento da presente ação, para que seja processada nos termos da legislação vigente, e, ao final, deter seus pedidos julgados totalmente procedentes, com consequente declaração de domínio do imóvel em questão em favor de todos os ora requerentes, com a consequente individualização das propriedades nos termos apresentados; g) a expedição de mandado para transcrição nos Assentos Imobiliários (Cartório de Registro de Imóveis de Guaratuba), servindo como título aquisitivo da propriedade, inclusive estendendo-se os benefícios da gratuidade judiciária para tanto, nos termos da Lei n° 1.060/50, para que se constituam as respectivas matrículas referentes a cada um dos ora requerentes, devendo constar a exata descrição apresentada nos laudos topográficos acostados na exordial; h) seja solicitado por este D. Juízo ao Cartório Distribuidor que forneça certidão acerca da existência de ações reais ou possessórias em que sejam parte os requerentes desta demanda; i) Ainda, a condenação em custas e honorários advocatícios a quem eventualmente contestar a presente ação. Outrossim, requer-se a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, pericial e testemunhal, cujo rol segue em anexo, depoimento pessoal, e demais provas que se fizerem necessárias para demonstrar o alegado. Dá-se a causa o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Termos em que, Pede e espera deferimento. Guaratuba (PR) 20 de janeiro de 2012. Ricardo Paludo Calixto. OAB/SC 23.532; OAB/PR 44.290-A. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do dos eventuais proprietários dos lotes n. 06, 07, 08, 11, 12, 17, 18, 19, 20, quadra 380, e, dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e, eventuais interessados, bem como seus herdeiros e/ou sucessores, ficando todos devidamente CITADOS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta, sob pena de revelia e reputarem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Doutora MARISA DE FREITAS - MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Guaratuba - Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de ação penal nº 0001908-11.2017.8.16.0088 em trâmite perante a Vara Criminal de Guaratuba não tendo sido possível citar pessoalmente JORGE LUIZ ASCIMO DE MATOS , brasileiro(a), RG 149913327 SSP/PR, nascido(a) aos 29/04/1982, filho(a) de Nome da Mãe: MARIA DE LOURDES ASCIMO DE MATOS Nome do Pai: JORGE BONIFACIO DE MATOS, natural de OSASCO/SP, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL CITA-O(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação (Art. 147, caput, do Código Penal, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006 e artigo 330 do Código Penal) por escrito, advertindo-o(a), ainda, de que, se a resposta não for apresentada no prazo acima fixado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para que o faça (art. 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal). DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba - PR, aos 03 de Julho de 2017 às 15:13:37. Eu, Pedro da Rosa Holzmann, Técnico de Secretaria, que o digitei. LORIZETE APARECIDA MACHADO LEAL Chefe de Secretaria Autorizada pela Portaria 02/2016 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Doutora MARISA DE FREITAS - MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Guaratuba - Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de ação penal nº 0000070-33.2017.8.16.0088 em trâmite perante a Vara Criminal de Guaratuba não tendo sido possível citar pessoalmente SERGIO LEANDRO FERREIRA BATISTA , brasileiro(a), RG 149003860 SSP/PR, nascido(a) aos 04/05/1983, filho(a) de Nome da Mãe: HELENA MARIA FERREIRA BATISTA, natural de FORTALEZA/CE, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL CITA-O(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação (Art. 155, caput, do Código Penal) por escrito, advertindo-o(a), ainda, de que, se a resposta não for apresentada no prazo acima fixado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para que o faça (art. 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal). DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba - PR, aos 03 de Julho de 2017 às 15:34:37. Eu, Pedro da Rosa Holzmann, Técnico de Secretaria, que o digitei. LORIZETE APARECIDA MACHADO LEAL Chefe de Secretaria Autorizada pela Portaria 02/2016 Edital de Intimação EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Prazo: 20 (vinte) dias A Exma. Sra. Dra. Marisa de Freitas, MM.ª Juíza de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto de Guaratuba - Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de vinte dias, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de execução de pena nº 0017720-37.2011.8.16.0013 não tendo sido possível intimar pessoalmente o apenado KELEN DAIANE DE SOUZA PINTO , brasileiro, RG 78401095 SSP/PR, nascido aos 26/06/1982, filho de Nome da Mãe: LOURDES MARIA DENELEVE Nome do Pai: SEBASTIÃO DE SOUZA PINTO, natural de CURITIBA/PR, estando atualmente em lugar incerto e não sabido pelo presente EDITAL intima-o a comparecer perante este Juízo, no Edifício do Fórum local, situado na Rua José Nicolau Abagge nº 1330, Bairro Cohapar, Guaratuba - PR, no dia 11 de Agosto de 2017 às 12:30 horas , a fim de participar da Audiência de Justificação nos autos supracitados. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba - PR, aos 30 de Junho de 2017 às 16:18:07. Eu, Pedro da Rosa Holzmann, Técnico de Secretaria, que digitei. LORIZETE APARECIDA MACHADO LEAL Chefe de Secretaria Autorizada pela Portaria 02/2016
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.500-000 - Fone: 42-2104-3149 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: NOVENTA (90) DIAS. RÉU: DAIR PANIZON MACHADO AUTOS: 0000079-57.2006.8.16.0095 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA HELOÍSA MESQUITA FÁVARO, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA CRIMINAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu DAIR PANIZON MACHADO, brasileiro, convivente, nascido em 21/04/1963, natural de Nova Aurora/Pr, filho de Pedro Machado e de Adelina Panizon Machado, residente no Assentamento P.A. Evandro Francisco, Inácio Martins/Pr; sem melhor qualificação nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido; fica pelo presente intimado que este Juízo, em decisão datada de 15/08/2013, foi CONDENADO por infração do art. 14 "caput" da Lei 10.826/2003, às penas de dois anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Fica ciente o réu que, querendo, terá o prazo de cinco (05) dias para recorrer da decisão. E para que não se alegue ignorância futura, mandou a MMª. Juíza expedir o presente edital.DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Irati, Estado do Paraná, aos 22 de junho de 2017 Eu, Zenaide Aparecida Jucki Alessi, Técnica de Secretaria, digitei. (assinado digitalmente) Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.500-000 - Fone: 42-2104-3149 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº. 0002337-30.2012.8.16.0095 PRAZO: SESSENTA (60) DIAS. RÉU: WANDERLEI JOSELMO CHAVES A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA HELOÍSA MESQUITA FÁVARO, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA CRIMINAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu WANDERLEI JOSELMO CHAVES, brasileiro, solteiro, nascido em 11/04/1976, natural de Curitiba/ Pr, auxiliar de serviços gerais, filho de Sebastião da Luz Chaves e de Iraíde Camargo Chaves, residente na Rua Nossa Senhora do Rocio, 145, Vila Nova, Irati - Pr; sem melhor qualificação nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido; fica pelo presente intimado que este Juízo, em decisão datada de 02/12/2015, foi decretada a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ante a ocorrência da decadência do prazo para oferecimento da representação. Fica ciente o réu que, querendo, terá o prazo de cinco (05) dias para recorrer da decisão. E para que não se alegue ignorância futura, mandou a MMª. Juíza expedir o presente edital.DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Irati, Estado do Paraná, aos 23 de junho de 2017 Eu, Zenaide Aparecida Jucki Alessi, Técnica de Secretaria, digitei. (assinado digitalmente) Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRATI Vara Criminal, Família e Infância e Juventude Edifício do Fórum Estadual Desembargador Eduardo Xavier da Veiga R. Pacífico Borges, 120 - B. Rio Bonito - CEP 84.500-000 - Telefone/fax (0**42) 3423 2505 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Excelentíssima Sra. Dra. HELOISA MESQUITA FAVARO, MMa. Juíza de Direito da Vara de Família e anexos da Comarca de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei FAZ SABER a todos que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em trâmite regular por este Juízo, com sede a Rua Pacífico Borges, nº 120, Edifício do Fórum, Bairro Rio Bonito, nesta Cidade e Comarca de Irati - Paraná, os autos de Execução de Alimentos sob nº 0002140-75.2012.8.16.0095, onde consta como exequente L.H.B.M. representado por M.B.A. e executado L.T.M. e como consta nos autos que a substituída processual encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para Intimação de MARIA BALICKI ASSUNÇÃO, brasileira, nascida em 18/12/1976 filha de Antonio Balicki e Estefanina Soutes Balicki , a fim de ser intimada da sentença proferida pela MMa Juíza Substituta, na data de 05/06/2017, transcrito em síntese: ¨(...) A paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, conforme expressão contida no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, é determinante da extinção do processo, com o consequente arquivamento dos autos. Nessas condições, e, considerando a manifestação ministerial acostado ao mov. 68.1, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, conforme determinado pelo art. 90 do CPC, todavia fica suspensa a exigibilidade, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se (...)¨, e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias interpor recursos. Também, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do requerido e ignorância no futuro não possam alegar é expedido o presente Edital de Intimação, que será afixado no átrio do Fórum local, bem como publicado pela imprensa oficial. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Irati, Estado do Paraná, aos 26 de junho de 2017, 09:39 h. Eu, Vandinéia Nunes Teixeira, Técnica Judiciária, Mat. TJ/ PR 52354, digitei. HELOISA MESQUITA FAVARO JUÍZA DE DIREITO JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS TEREZA AGGIO ROSSI, PEDRO AGGIO, MARIA ANTONIETA AGGIO, MARIA DE LOURDES CAMPO, E SEUS CÔNJUGES SE CASADO FOREM, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO DA SECRETARIA ÚNICA DA COMARCA DE IRETAMA, ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, no prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos nº 0000262-10.2015.8.16.0096 , Usucapião Extraordinária, em que é requerente ANA ULBINSKI e outros, requeridos TEREZA AGGIO ROSSI e outros, e não sendo possível a citação pessoal dos requeridos TEREZA AGGIO ROSSI, PEDRO AGGIO, MARIA ANTONIETA AGGIO, MARIA DE LOURDES CAMPO, E SEUS CÔNJUGES SE CASADO FOREM , estando todos em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital cito- os, para contestar querendo, no prazo de legal 15 (quinze) dias, os termos da presente ação sob pena de confissão e querendo, no prazo de legal 15 (quinze) dias, os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia. ADVERTÊNCIA ART. 344 DO CPC: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. Iretama, 3 de julho de 2017. Eu, ________________ ((Flávio Barbosa dos Santos) Supervisor da Secretaria Única, o digitei, FLÁVIO BARBOSA DOS SANTOS Supervisor da Secretaria Única Matrícula 51.326 COMARCA DE JACAREZINHO-PARANÁ EDITAL - ART. 755, § 3º - CPC O Doutor Roberto Arthur David, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível se processam os Autos de Interdição n. 0005771-52.2011.8.16.0098 ( PROJUDI), que tem como Requerente ROSALINA MARTINS MAYRINK MACHADO, e Requerida CLAUDIA MACHADO DE OLIVEIRA, tendo como objetivo o presente edital cientificar a todos a quem possa interessar de que foi decretada a interdição do (a) requerido (a): CLAUDIA MACHADO DE OLIVEIRA Brasileira, separada de fato, maior, portadora do RG n° 12.781.701.4-SSP PR e CPF n° 086.921.169-20, por sentença proferida em 07/04/2017, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, como causa da interdição Retardo mental moderado/ Hipossuficiência mental (CID 10 F71/ F79), sendo nomeado como curador a requerente ROSALINA MARTINS MAYRINK MACHADO, brasileira, casada, doméstica, portadora do RG n° 5.025.819-0-SSP-PR e CPF n° 869.393.789-87, residente e domiciliada à Rua Maranhão, 421, Bairro Vila Scyllas; curatela com limites: "delimito a interdição apenas para atos de cunho negocial e patrimonial não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" Para que chegue ao conhecimento de todos foi passado o presente edital que será afixado no local de costume e publicado e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, JUSTIÇA GRATUITA. Jacarezinho, Estado do Paraná, 9 de junho de 2017. Eu, Tiago Manfré, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Ronaldo Gomes Tanferre Diretor de Secretaria - Analista Judiciário por ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Cível de Jacarezinho Edital de Intimação do réu: ROBSON DOS SANTOS ALVES Ação Penal nº. 6116-81.2012.8.16.0098 Prazo: 60 (sessenta) dias A Doutora Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Mansano, Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal desta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente: ROBSON DOS SANTOS ALVES, filho de Nazarene Aparecida dos Santos Alves e Antonio Roberto Alves, nascido no dia 17/01/1985, em Jacarezinho/PR, RG n° 8.804.775-3/PR, CPF n° 061.671.159-07, atualmente em lugar não sabido. Que nos autos acima referidos foi EXTINTA A PUNIBILIDADE , referente ao delito do artigo 21 da LCP no dia 10.01.07, com base no art. 107, IV, do Código Penal. Expediu-se este, pelo qual ficam o réu supra INTIMADO DA SENTENÇA como de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento do prazo deste Edital para, querendo, interpor recurso à Superior Instância. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 03 de julho de 2017. Eu, _________ (Vitor Luis dos Santos), Chefe da Secretaria Criminal, o digitei e subscrevi. Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Mansano JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Edital de Citação ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JACAREZINHO ÚNICA VARA DA FAMÍLIA E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO: 20 (vinte) dias. O Doutor ALARICO FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Única Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, na forma da lei, etc., FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ROSELI APARECIDA DA SILVA, tida atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme movimento 25 do Projudi, nos autos nº 0003053-72.2017.8.16.0098, que neste Juízo e Cartório se processam, requeridos pelo Ministério Público da Comarca de Jacarezinho/PR, QUE se expediu o presente Edital pelo qual ficam as pessoas aludidas CITADAS, para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam resposta escrita nos autos citados . Jacarezinho, segunda-feira, 3 de julho de 2017. Eu, _____________ Matheus V. M. Ortiz de Oliveira, Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Edital de Intimação ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JACAREZINHO ÚNICA VARA DA FAMÍLIA E ANEXOS EDITAL DE INTIMAÇÃO: PRAZO: 20 (vinte) dias. O Doutor ALARICO FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Única Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, na forma da lei, etc., FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente L. F. R. C., representado por ROZELI APARECIDA RABELO e RONIVALDO FRANCISCO DA COSTA, tidos atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme movimentos 86 do Projudi, nos autos nº 0003075-67.20146.8.16.0098, que neste Juízo e Cartório se processam, requeridos pelo Ministério Público da Comarca de Jacarezinho/PR, QUE se expediu o presente Edital pelo qual ficam as pessoas aludidas INTIMADAS, para que, em querendo, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifestem sobre o interesse em receber o valor apreendido, em restituição, devendo comprovar sua propriedade . Jacarezinho, segunda-feira, 3 de julho de 2017. Eu, _____________ Matheus V. M. Ortiz de Oliveira, Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO Denunciado : CRISTIANE DE MELLO ALVES Processo-Crime nº 0001124-66.2015.8.16.0100 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS A Doutora RAFAELA MARI TURRA , MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais etc.. FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu abaixo nominado e qualificado, que se encontra atualmente em local incerto e não sabido, que fica pelo presente CITADO(S) do inteiro teor da denúncia e a acompanhar(em) todos os demais termos do processo, bem como para NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, E ATRAVÉS DE ADVOGADO CONSTITUÍDO (ART. 396 E 396-A DO CPP) , RESPONDA(M) POR ESCRITO À ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO formulada nos autos de PROCESSO- CRIME Nº 0001421-73.2015.8.16.0100, como incurso nas penas do ART. 155, §4º DO CÓDIGO PENAL podendo argüir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, SOB PENA DE SER APRESENTADA POR DEFENSOR DATIVO. Denunciado (s): CRISTIANE DE MELLO ALVES , RG 7.786.645-0/PR, inscrito no CPF nº 035.737.959-43, filho de Olivina Prestes Mello e Lucidio Antônio Alves, nascido aos 04/06/1978, natural de Jaguariaíva/Pr, atualmente em lugar incerto e não sabido. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (03/07/2017). Eu ________________, ( Ricieri da Cruz ), Chefe de Secretaria, que o digitei e Subscrevo. RAFAELA MARI TURRA JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL ESCRIVANIA DA ÚNICA VARA CRIMINAL Adalberto Antunes Araujo - Escrivão EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita a Ação Penal nº 0003065-14.2016.8.16.0101, movido pela Justiça Pública a LEONARDO FERREIRA CONRADO , brasileiro, natural de Apucarana - PR, nascido a 19/06/1991, filho de Reginaldo Aparecido Conrado e de Luciana Leonel Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido. Não tendo sido possível sua intimação pessoal, fica, por este Edital, INTIMADO da r. SENTENÇA datada de 16.05.2017, nos autos de Ação Penal nº 0003065-14.2016.8.16.0101, nos seguintes termos: " Réu: LEONARDO FERREIRA CONRADO Objeto: Proferida sentença "absolutória" Dispositivo: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado a fim de ABSOLVER o réu LEONARDO FERREIRA CONRADO das práticas delitivas a ele irrogadas na inicial acusatória, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal." Magistrado: João Gustavo Rodrigues Stolsis" E para que não alegue ignorância, mandou expedir, determinou fosse baixado o presente Edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no átrio do fórum, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2017. Eu, ______________________, Robson Luiz Ferreira , por determinação Judicial, Portaria 04/2015, o digitei e subscrevi. Robson Luiz Ferreira Por determinação Judicial Portarias 04/2015 e 02/2017 COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA/PR EDITAL DE CITAÇÃO - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Joaquim Távora/PR, na forma da lei etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os autos nº. 0000494-72.2013.8.16.0102, de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente, Município de Quatiguá/PR, e executado Maria de Fátima da Silva, em virtude da qual se determinou a CITAÇÃO por edital de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA , portador do CPF nº 666.231.979-15, atualmente em local incerto e não sabido, para realizar o pagamento da dívida no valor de R$ 309,19 (trezentos e nove reais e dezenove centavos), ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º, I, da Lei nº 6.830/80). Não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens, quantos bastem, para liquidação da dívida (art. 10, da Lei nº 6.830/80). Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do advogado da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Fique cientificado(a) V.Sª de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei 6.830/80. DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2017 (dois mil e dezesseis). Eu, __________Sueli Aparecida Araújo de Almeida, Escrivã, que digitei e subscrevo. MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO Juiz de Direito COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA/PR EDITAL DE CITAÇÃO - JULIANO BIACHI - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Joaquim Távora/PR, na forma da lei etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os autos nº. 0000083-92.2014.8.16.0102, de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente, Município de Quatiguá/PR, e executado Juliano Biachi, em virtude da qual se determinou a CITAÇÃO por edital de JULIANO BIACHI , portador do CPF nº 08.533.409/0001-85, atualmente em local incerto e não sabido, para realizar o pagamento da dívida no valor de R$ 341,97 (trezentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º, I, da Lei nº 6.830/80). Não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens, quantos bastem, para liquidação da dívida (art. 10, da Lei nº 6.830/80). Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do advogado da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Fique cientificado(a) V.Sª de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei 6.830/80. DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2017 (dois mil e dezesseis). Eu, __________Sueli Aparecida Araújo de Almeida, Escrivã, que digitei e subscrevo. MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO Juiz de Direito COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA/PR EDITAL DE CITAÇÃO - JOSÉ VITORINO SOUTO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Joaquim Távora/PR, na forma da lei etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os autos nº. 0002206-97.2013.8.16.0102, de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente, Município de Quatiguá/PR, e executado José Vitorino Souto, em virtude da qual se determinou a CITAÇÃO por edital de JOSÉ VITORINO SOUTO , portador do CPF nº 474.911.679-34, atualmente em local incerto e não sabido, para realizar o pagamento da dívida no valor de R$ 266,82 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º, I, da Lei nº 6.830/80). Não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens, quantos bastem, para liquidação da dívida (art. 10, da Lei nº 6.830/80). Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do advogado da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Fique cientificado(a) V.Sª de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei 6.830/80. DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2017 (dois mil e dezesseis). Eu, __________Sueli Aparecida Araújo de Almeida, Escrivã, que digitei e subscrevo. MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO Juiz de Direito COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA/PR EDITAL DE CITAÇÃO - EMILIA FELIX DOS SANTOS MASSARO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Joaquim Távora/PR, na forma da lei etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os autos nº. 0002212-07.2013.8.16.0102, de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente, Município de Quatiguá/PR, e executado Emília Felix dos Santos Massaro, em virtude da qual se determinou a CITAÇÃO por edital de EMILIA FELIX DOS SANTOS MASSARO , portador do CPF nº 145.010.578-58, atualmente em local incerto e não sabido, para realizar o pagamento da dívida no valor de R$ 565,64 (quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º, I, da Lei nº 6.830/80). Não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens, quantos bastem, para liquidação da dívida (art. 10, da Lei nº 6.830/80). Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do advogado da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Fique cientificado(a) V.Sª de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei 6.830/80. DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2017 (dois mil e dezesseis). Eu, __________Sueli Aparecida Araújo de Almeida, Escrivã, que digitei e subscrevo. MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO Juiz de Direito COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA/PR EDITAL DE CITAÇÃO - PAULO ROBERTO DE AZEVEDO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Joaquim Távora/PR, na forma da lei etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os autos nº. 0002621-46.2014.8.16.0102, de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente, Município de Quatiguá/PR, e executado Paulo Roberto de Azevedo, em virtude da qual se determinou a CITAÇÃO por edital
Edital de Citação JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - PR Avenida Duque de Caxias, 689, 6º andar - Fórum - Londrina - Paraná EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LUZIA APARECIDA DA SILVA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva tramitam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA sob o n.º 12954-69.2010.8.16.0014, movida por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD em face de LUZIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, residindo em Portugal, inscrita no CPF sob o nº 533.984.329-72, expediu-se o presente que INTIMA-A pelo inteiro teor das peças constantes dos autos, para que no prazo de 15 (dez) dias , pague o débito no valor de R$ 958,99 (novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), referente ao recolhimento das custas processuais (evento 115). Advirta-a que o inadimplemento das custas no prazo fixado ocasionará a emissão de certidão de crédito judicial, protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa (arts. 847/858 do Código de Normas da Corregedoria Extrajudicial), sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina - Pr., aos 29 de junho de 2017. Eu, _______________________ (Regina Dalla Déa Smania) técnica judiciária que o digitei e subscrevi. MARCOS JOSÉ VIEIRA JUIZ DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - PR Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum - Londrina - Paraná EDITAL DE CITAÇÃO DE SÉRGIO ALVES CHAVES, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva tramitam os autos de AÇÃO MONITÓRIA sob o nº 20297-09.2016.8.16.0014 movida por SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES em face de SÉRGIO ALVES CHAVES , nos quais o autor alega e pleiteia: "O Réu é cliente da Autora desde 16.11.2009, no serviço de telefonia fixa. A utilização do referido serviço telefônico ofertado pela Autora, gerou contas mensais que não foram adimplidas pelo Réu, consoante descrição abaixo: Inscrição 252544: faturas vencidas de 15.06 2010 a 15.02.2011 - Inscrição 252548: faturas vencidas de 15.01 2010 a 15.04.2010 e 15.11.2010. A soma das faturas inadimplidas importa no valor atualizado de R$27.543,20 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos),conforme faturas anexas. Verifica-se que o Réu não cumpriu com suas obrigações, pois não procedeu com a devida contraprestação pelos serviços prestados. Esgotados os meios suasórios para receber o que lhe é devido, a Autora não obteve êxito, razão pela qual, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência , promover a presente AÇÃO MONITÓRIA, requerendo seja o Réu citado, através de mandado, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da importância de R$27.543,20 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos), referente ao débito apurado até 31.12.2015, conforme demonstrativo anexo que fica fazendo parte integrante deste pedido, além de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo ofereça Embargos. Caso não forem opostos ou sejam rejeitados, constituir-se-á título executivo judicial, prosseguindo a presente ação, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, penhorando-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, caso em que continuarão a incidir sobre o montante respectivo os encargos legais e contratuais até a data do efetivo pagamento. Requer, a Autora, seja autorizada a realização da citação pelo correio, nos termos do Art. 700, § 7º do CPC. Atribui à causa o valor de R$27.543,20 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos) ". E, estando o réu SÉRGIO ALVES CHAVES, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o n. 025.782.989-90, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente que CITA-O, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Neste caso, advirto-a que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC/2015) . E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado em local de costume deste Juízo e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina - Pr., 29 de junho de 2017. Eu, _______________________ (Regina Dalla Déa Smania) Técnica Judiciária que o digitei e subscrevi. MARCOS JOSÉ VIEIRA JUIZ DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - PR Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum - Londrina - Paraná EDITAL DE CITAÇÃO DE CÉLIA APARECIDA JACINTO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva tramitam os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO sob o nº 34014-88.2016.8.16.0014 movida por EDNA ALVES em face de CÉLIA APARECIDA JACINTO, CLAUDIO APARECIDOJACINTO E COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA , nos quais o autor alega e pleiteia, em síntese: "O objeto da ação é o imóvel localizado na data 42 da quadra 8, com área de 125,03 m², bairro União da Vitória I em Londrina, (matrícula 17492) e ainda registrado em nome da COHAB Londrina, apesar de em 17 de maio de 1989, sido negociado através de contrato particular de promessa de compra e venda (código 60.01.0092-1) com o casal CLÁUDIO APARECIDO JACINTO E CÉLIA APARECIDA JACINTO. Em 2003, a autora recebeu dos réus o referido imóvel e desde então detém posse mansa, pacífica e ininterrupta, tendo construído no imóvel sua moradia. Nesse lapso temporal não houve, por parte dos requeridos ou de qualquer outra pessoa, qualquer oposição quanto a permanência da requerente no imóvel. A COHAB Londrina e o casal Jacinto foram chamados ao polo passivo desta demanda em razão do imóvel ainda constar registrado em nome da Cia Habitacional, apesar de constar no contrato como tendo sido comprado pelo casal, portanto, é necessária a presença de ambos. O referido imóvel está QUITADO desde setembro de 2001. Assim, não se trata de bem público, pois está totalmente quitado conforme a própria COHAB declarou, em documento juntando nos autos. A Requerente mantém há mais de 13 anos, com animus dominia posse mansa, pacifica e ininterrupta do imóvel caracterizado: "data de terras sobn°42, da quadra n.°08, medindo a área de 124,05 m², situado no Jardim União da Vitória I, da subdivisão do lote 11C /14A2, da Gleba Ribeirão Cafezal, nesta cidade e comarca, havida conforme registro n.º1/ 4.519, averbação sob n.º 4.519/A, em maior porção, matriculado sob n.º 17.492, registro de loteamento 1/ 17.492". Os pedidos da Requerente são: a) A citação por mandado da COHAB Londrina, localizada na Rua Pernambuco, 1002, Londrina- PR e dos réus Cláudio Ap. Jacinto e Célia Ap. Jacinto, por EDITAL, uma vez que estão em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal e sob pena de revelia; b) Caso esse r. juízo não entenda pela citação dos réus diretamente por edital, que então determine busca via infojud/bacenjud no sentindo de localizar seu endereço; c) A citação dos vizinhos confinantes: César Augusto Zamarian, qualificação desconhecida, com endereço Rua dos Sapateiros, 756, União da Vitória, I, Londrina- PR e Espólio de João Juvelino Ribeiro Goes, com endereço na Rua dos Sapateiros, 747, União da Vitória , I, Londrina-PR; d) Intimação do Estado do Paraná, União Federal e Município de Londrina e Ministério Público, para que informem se há interesse no feito; e) Julgar procedente o pedido para o fim de declarar a aquisição por USUCAPIÃO do imóvel "data de terras sobn °42, da quadra n.°08, medindo a área de 124,05 m², situado no Jardim União da Vitória I, da subdivisão do lote 11C /14A2, da Gleba Ribeirão Cafezal, nesta cidade e comarca, havida conforme registro n.º1/ 4.519, averbação sob n.º 4.519/A, em maior porção, matriculado sob n.º 17.492, registro de loteamento 1/ 17.492", cuja sentença deverá servir de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis em favor da Requerente; f) Provar o alegado por todos os meios de provas de direito admitidos; g) Condenação dos réus em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa; h) A condenação à requerente dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 88 e seguintes do CPC e lei 1060-50, uma vez que é pobre na acepção jurídica do termo e não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízos do seu sustento. Foi dado à causa o valor de R$ 40.000,0 ". E, estando a ré CÉLIA APARECIDA JACINTO, brasileira, casada, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente que CITA-A, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Neste caso, advirto-a que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC/2015) . E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado em local de costume deste Juízo e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina - Pr., 29 de junho de 2017. Eu, _______________________ (Regina Dalla Déa Smania) Técnica Judiciária que o digitei e subscrevi. MARCOS JOSÉ VIEIRA JUIZ DE DIREITO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA -PR JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL (12ª VARA JUDICIAL) EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 05 DIAS) Autos (0019242-91.2014.8.16.0014) RÉU: PATRIC VALESI DA SILVA - RG 104657230/PR O DOUTOR DELCIO MIRANDA DA ROCHA, JUIZ DE DIREITO DA 2ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, com o prazo de quinze (15) dias, não tendo sido possível intimar pessoalmente a pessoa de PATRIC VALESI DA SILVA , RG 104657230/PR, brasileiro, nascido em Londrina - PR, nascido 03/04/1988, filho de Marly Valesi da Silva, atualmente em lugar incerto, pelo presente INTIMA-O para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do interesse em ser restituído o valor apreendido nos autos respectivos de Processo Crime nº 0019242-91 2014 8 16 0014. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, aos 30 de junho de 2017, assinado por mim, Camila de Andrade Silva, Técnica de Secretaria, por autorização expressa do MM Juiz de Direito, conforme art. 2º, letra a, item 13, da Portaria nº 001/2012. JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANA Ação Penal nº 0043918-11.2011.8.16.0014 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU VINICIUS APARECIDO BAQUETA GOMES Prazo: 60 (sessenta) dias. O Dr. JULIANO NANUNCIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu VINICIUS APARECIDO BAQUETA GOMES, brasileiro, natural de Campinas (SP), nascido a 08/03/1991, portador do RG nº 11006149-PR, filho de Cicera Margareth Camata e Lorival Gomes vem, através do presente, INTIMÁ-LO que, por sentença datada de 17/04/2017, houve EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE , pela decadência de direito. Por fim, o réu, se desejar, poderá interpor recurso da r. sentença no prazo de 05 (cinco) dias. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 22 de junho de 2017. Eu ____________ Denis Moimas, Técnico Judiciário da 3ª Vara Criminal de Londrina, digitei e subscrevi. JULIANO NANUNCIO Juiz de Direito
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO Réu: WALFREDO RODRIGUES VIEIRA Inquérito: 2014.2032-8 PRAZO: 60 (sessenta) DIAS A DOUTORA ZILDA ROMERO , M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 16ª VARA JUDICIAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias que, conforme item 6.9 da portaria 01/2016, INTIME o acusado WALFREDO RODRIGUES VIEIRA , filho de VASTI DE MELO VIEIRA E ALFREDO RODRIGUES , nascido em 24/02/1961, RG 3.045.973-3 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que foi proferida sentença de extinção e punibilidade nos presentes autos em relação aos delitos de ameaça e desobediência, com fulcro no artigo 107, IV, c/c art. 109, VI, todos do Código Penal. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina - PR, em 30 de junho de 2017. Eu, _________ Tiago Gomes Ferreira, Técnico Judiciário, o subscrevo. Zilda Romero Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Réu: Julio Cesar dos Santos da Silva Inquérito: 2014.3554-7 PRAZO: 60 (sessenta) DIAS A DOUTORA ZILDA ROMERO , M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 16ª VARA JUDICIAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias que, conforme item 6.9 da portaria 01/2016, INTIME o acusado JULIO CESAR SANTOS DA SILVA , filho de MARIA DO CARMO OLIVEIRA DOS SANTOS E JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, nascido em 26/01/1988, RG 10.029.412-5 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que foi proferida sentença de extinção e punibilidade nos presentes autos em relação aos delitos de ameaça e desobediência, com fulcro no artigo 107, IV, c/c art. 109, VI, todos do Código Penal. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina - PR, em 30 de junho de 2017. Eu, _________ Tiago Gomes Ferreira, Técnico Judiciário, o subscrevo. Zilda Romero Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Réu: Joel Fonseca Broca Inquérito: 2013.11639-0 PRAZO: 60 (sessenta) DIAS A DOUTORA ZILDA ROMERO , M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 16ª VARA JUDICIAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias que, conforme item 6.9 da portaria 01/2016, INTIME o acusado JOEL FONSECA BROCA , filho de LAURA ERGANG SELING E ANTONIO DO NASCIMENTO FONSECA, nascido em 10/06/1958, RG 7128617-7SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que foi proferida sentença de extinção e punibilidade nos presentes autos em relação aos delitos de ameaça e desobediência, com fulcro no artigo 107, IV, c/c art. 109, VI, todos do Código Penal. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina - PR, em 30 de junho de 2017. Eu, _________ Tiago Gomes Ferreira, Técnico Judiciário, o subscrevo. Zilda Romero Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR. PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO A DOUTORA ZILDA ROMERO , M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, pelo prazo de 60 (SESSENTA) dias, que as requerentes abaixo identificadas tiveram os autos arquivados em razão da prolação de decisão que REVOGOU as medidas protetivas de urgência deferidas em seu favor , ficando neste ato intimadas. AUTOS: 000301-93.2014.8.16.0014 - REPRESENTADO: Aldo Alberto Culau Filho - RG: 8775630 - FILIAÇÃO: Alide Araujo Culau e Aldo Alberto Culau - DATA DE NASCIMENTO: 16/07/1949 - REQUERENTE: Marlene Sueli Puga Culau AUTOS: 0004515-64.2013.8.16.0014 - REQUERENTE: Ketlin Kawane Leal Ribeiro - RG: 12.909.402-8 - FILIAÇÃO: Alessandra Pereira Leal e Maristan Jabotica Ribeiro - DATA DE NASCIMENTO: 30/05/1995 - REPRESENTADO: Junior Ferreira dos Santos AUTOS: 0005483-26.2015.8.16.0014 - REPRESENTADO: Mario Henrique Dos Santos Reboledo - RG: 107207759 - FILIAÇÃO: Marizete Francisca Dos Santos e Mario Angel Rodino Reboledo - DATA DE NASCIMENTO: 22/05/1991 - REQUERENTE: Maiara Adriele Dos Reis AUTOS: 0014685-95.2013.8.16.0014 - REQUERENTE: Marcela Marria Santana Da Silva - RG: 10.725.383-1 - FILIAÇÃO: Vera Santana Da Silva e Jose Carlos Da Silva - DATA DE NASCIMENTO: 27/11/1991 - REPRESENTADO: Luis Henrique Pinheiro AUTOS: 0015879-62.2015.8.16.0014 - REQUERENTE: Sonia De Araujo Reis Do Carmo - RG: 89768136 - FILIAÇÃO: Marlene De Araujo Reis e Francisco Reis Catarino Filho - DATA DE NASCIMENTO: 26/03/1979 - REPRESENTADO: Joel Constante Dos Santos - RG: 7524684 - FILIAÇÃO: Florisa Zulmira Dos Santos e João Constante Dos Santos - DATA DE NASCIMENTO: 25/12/1946 AUTOS: 0016076-22.2012.8.16.0014 - REQUERENTE: Luzia Cristina Pompilio - RG: 79671681 - FILIAÇÃO: Idalina Dourado Pompilio e Elcio Luiz Pompilio - DATA DE NASCIMENTO: 07/03/1979 - REPRESENTADO: Idevan Batista - RG: 1395974-0 - FILIAÇÃO: Vanusa Severina da Silva - DATA DE NASCIMENTO: n/c AUTOS: 0017492-83.2016.8.16.0014 - REPRESENTADO: João Fernando Vieira Da Cruz - RG: 70874687 - FILIAÇÃO: Conceição Chaves Da Silva e João Carlos Da Cruz - DATA DE NASCIMENTO: 27/05/1974 - REQUERENTE: Adriana Fogaça Marques AUTOS: 0023891-70.2012.8.16.0014 - REPRESENTADO: Marlon Matheus Rodrigues Moraes Martins - RG: 10.461.091-9 - FILIAÇÃO: Cleonice Rodrigues Moraes Martins e Edson Luiz Martins - DATA DE NASCIMENTO: 23/06/1992 - REQUERENTE: Fernanda Sócio Brito AUTOS: 0025501-34.2016.8.16.0014 - REPRESENTADO: Luis Raimundo Da Silva - RG: 47236827 - FILIAÇÃO: Aurora Silvério Da Silva e José Raimundo Da Silva - DATA DE NASCIMENTO: 11/02/1965
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANDAGUARI CARTÓRIO CRIMINAL - Walter Antunes Pereira Junior - Escrivão e-mail: wapjr@uol.com.br Forum - Praça dos Três Poderes, nº 280 - CEP-86975-000 - Fone: PABX - (044) 2122-0600 EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) A DOUTORA ANGELA KARINA CHIRNEV PEDOTTI AUDI, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANDAGUARI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se procede por este Juízo e Cartório Criminal, nos termos Ação Penal nº 0000871-17.2016.8.16.0109, em que figura como réu ALBERT RAMIRO BODELON, Rg. 136739930/Pr, filho de MARIZELMA APARECIDA BODELON, e estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, pelo presente, fica o mesmo devidamente INTIMADO à comparecer perante este juízo, no dia 15 de agosto de 2017 às 15:30 horas , para Audiência de Instrução e Julgamento. E para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Mandaguari, 30 (trinta) dias do mês de junho de 2017. Eu ____ (Guilherme Bindewald), técnico judiciário que o digitei. WALTER ANTUNES PEREIRA JUNIOR Escrivão - Portaria 01/2013 PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANDAGUARI CARTÓRIO CRIMINAL - Walter Antunes Pereira Junior - Escrivão e-mail: wapjr@uol.com.br Forum - Praça dos Três Poderes, nº 280 - CEP-86975-000 - Fone: PABX - (044) 2122-0600 EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) A DOUTORA ANGELA KARINA CHIRNEV PEDOTTI AUDI, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANDAGUARI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se procede por este Juízo e Cartório Criminal, nos termos Ação Penal nº 0000141-74.2014.8.16.0109, em que figura como réu NELSON DE SOUZA PEDRO, Rg. 13625847/Pr, filho de Maria Imaculada de Souza Pedro e Antonio Pedro Filho, e estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, pelo presente, fica o mesmo devidamente INTIMADO à comparecer perante este juízo, no dia 15 de agosto de 2017 às 15:00 horas , para Audiência de Instrução e Julgamento. E para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Mandaguari, 30 (trinta) dias do mês de junho de 2017. Eu ____ (Guilherme Bindewald), técnico judiciário que o digitei. WALTER ANTUNES PEREIRA JUNIOR Escrivão - Portaria 01/2013 PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ESTADO DO PARANÁ Rua Paraíba, n. 541 - CEP 85.960-000 - fone/fax (45)3284-1769. Sonia Cristina Pratas Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A): TEREZINHA MARLENE HOFFMANN, CPF nº 103.078.888-00, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Edital de citação do(a) executado(a), acima qualificado(a), bem como de seu cônjuge se casado for, atualmente em lugar incerto, para que, no prazo de 05 (cinco) dias , pague o débito exequendo, acrescido das demais cominações legais ou garanta a execução com a nomeação de bens à penhora, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. TÍTULO: Certidão de Dívida Ativa sob nº 2995/2007, 2996/2007, 2180/2005, 2181/2005, 2182/2005, 2183/2005, 3251/2001, 3333/2001, 3413/2001, 3489/2001. PROCESSO:AUTOS nº 0001109-42.2007.8.16.0112e apensos (nºs 0000432-80.2005.8.16.0112, 0000165-50.2001.8.16.0112) de EXECUÇÃO FISCAL em que é exequente: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON e executada TEREZINHA MARLENE HOFFMANN. VALOR DA EXECUÇÃO: AUTOS nº 0001109-42.2007.8.16.0112: R$466,71, 0000432-80.2005.8.16.0112: R$1.139,85 e 0000165-50.2001.8.16.0112: R $1.037,41, e demais acréscimos legais. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ , devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Serventia Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano dois mil e dezessete. Eu, ....... , Cristiane Queiroz Fischer, Auxiliar Juramentada, o digitei e subscrevi. LUIZ FERNANDO MONTINI Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ESTADO DO PARANÁ Rua Paraíba, n. 541 - CEP 85.960-000 - fone/fax (45)3284-1769. Sonia Cristina Pratas Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A): ADELINO KRACKE, CNPJ nº 12.095.598/0001-29, na pessoa de seu representante legal, Sr. ADELINO KRACKE, CPF nº 704.103.729-00, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Edital de citação do(a) executado(a), acima qualificado(a), bem como de seu cônjuge se casado for, atualmente em lugar incerto, para que, no prazo de 05 (cinco) dias , pague o débito exequendo, acrescido das demais cominações legais ou garanta a execução com a nomeação de bens à penhora, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. TÍTULO: Certidão de Dívida Ativa sob nº 603/2014 e 1498/2014. PROCESSO:AUTOS nº 0003508-97.2014.8.16.0112 de EXECUÇÃO FISCAL em que é exequente: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON e executada ADELINO KRACKE. VALOR DA EXECUÇÃO: R$372,41 (trezentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), e demais acréscimos legais. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ , devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Serventia Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano dois mil e dezessete. Eu, ....... , Cristiane Queiroz Fischer, Auxiliar Juramentada, o digitei e subscrevi. LUIZ FERNANDO MONTINI Juiz de Direito Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO Comarca de Marechal Cândido Rondon Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Requerente: WALDIR SCHMITZ Requerido(a): CHULZI SCHMITZ Processo: INTERDIÇÃO sob nº 0007567-60.2016.8.16.0112 Causa da Interdição: O Interditando CHULZI SCHMITZ, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 009.810.869-77, residente e domiciliado neste município e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, possui incapacidade para gerir e administrar questões relacionadas a saúde, finanças e cuidados pessoais. Necessitande de cuidados de forma permanente, o que a torna totalmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º, III, do Código Civil). Curador(a) Nomeado(a): WALDIR SCHMITZ , brasileiro, inscrito no CPF sob nº 224.858.999-91, residente e domiciliado, neste município e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,. O presente edital será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado, com o intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Maria Gabriela Schmidt, auxiliar juramentada, o digitei. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ LUIZ FERNANDO MONTINI Juiz de Direito documento assinado digitalmente PODER JUDICIÁRIO Comarca de Marechal Cândido Rondon Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Requerente: ELIEGE DE SOUZA TELES RAMOS Requerido(a): ALMIRA SOUZA BONFIM Processo: INTERDIÇÃO sob nº 0003916-20.2016.8.16.0112 Causa da Interdição: A Interditada
Edital Geral EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): JOÃO CELSO MARTINI - (CNPF/MF SOB Nº 258.812.569-72). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 06 de Outubro de 2017, às 13h:00min, somente na modalidade ON LINE , mediante cadastro prévio no site www.jeleiloes.com.br , se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br , à partir da publicação deste edital junto ao site, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, por lance igual ou superior ao valor da avaliação . DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 16 de Outubro de 2017, às 13h:00min, somente na modalidade PRESENCIAL , para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60% do valor da avaliação). LOCAL: Átrio do Edifício do Fórum, localizado na Praça Orlando Bornia, 187 - Marialva/PR - CEP: 86.990-000. PROCESSO: Autos sob o nº 0003852-12.2013.8.16.0113 - (PROJUDI) de EXECUTIVO FISCAL em que é exequente MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR- (CNPJ/ MF sob nº 76.282.680/0001-45 ) e executado JOÃO CELSO MARTINI - (CNPF/MF SOB Nº 258.812.569-72). BEM(NS): " LOTE DE TERRAS sob o nº 187-1- C, com a área de 385,00m², subdivisão do lote n° 187-1, situado na Gleba Patrimônio Marialva, Município de Marialva, estado do Paraná, devidamente Registrado na matricula n°20.195, livro 2, do Registro de Imóveis de Marialva. DIVISAS, METRAGENS E CONFRONTAÇÕES: "DIVIDE-SE: No rumo NE 22°45´com as datas ns° 8 da quadra n°1 da vila Brasil, numa extensão de 11,00 metros; No rumo SE 67°15´com o Lote n° 187-1-B, numa extensão de 35,00 metros; No Rumo SO 22°45´com a Av. Rui Barbosa, numa extensão de 11 metros; e finalmente no rumo NO 67°15´ com o lote n°187-1-F, 187-1- E e 187-1-D numa extensão de 35,00 metros". Matriculada sob nº 20.195, Livro "2" , do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. BENFEITORIAS: Imóvel com muro na frente, um dos lados e fundos, sem benfeitorias. VALOR: Avaliados em R $250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação judicial do evento 95.1, realizado em data de 31 de Março de 2017". ÔNUS: Nada consta dos autos e da matrícula imobiliária juntada no evento 90.1, até a presente data. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 248.289,08 (duzentos e quarenta e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e oito centavos), conforme atualização da avaliação do evento 106.2, realizado em data de 22 de Junho de 2017. VALOR DO DÉBITO: R$ 3.391,29 (três mil trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), conforme cálculo do débito do evento 106.1, realizado em data de 22 de Junho de 2017, devendo ser acrescidos das demais despesas, custas processuais, honorários advocatícios e correções/atualizações devidas até a data do efetivo pagamento. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil : "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 05 (cinco) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista . Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. JOÃO CELSO MARTINI, podendo ser encontrado na Rua Pedro Monarin, 1210 e/ou Avenida Cristóvão Colombo, nº 1055 - Marialva - Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO : "AD CAUTELAM": Fica(m) a(o)(s) devedora(es)(s), qual(is) seja(m): JOÃO CELSO MARTINI - (CNPF/MF SOB Nº 258.812.569-72), através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s), Sra. DIVA PELEGRINO MARTINI. Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Foro Regional de Marialva - Pr da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezessete. (26/06/2017). Eu,_______,/// Jorge V. Espolador/// Leiloeiro Oficial - Matrícula 13.246-L, que o digitei e subscrevi DEVANIR CESTARI Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): JOÃO CELSO MARTINI - (CNPF/MF SOB Nº 258.812.569-72). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 06 de Outubro de 2017, às 13h:00min, somente na modalidade ON LINE , mediante cadastro prévio no site www.jeleiloes.com.br , se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br , à partir da publicação deste edital junto ao site, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, por lance igual ou superior ao valor da avaliação . DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 16 de Outubro de 2017, às 13h:00min, somente na modalidade PRESENCIAL , para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60% do valor da avaliação). LOCAL: Átrio do Edifício do Fórum, localizado na Praça Orlando Bornia, 187 - Marialva/PR - CEP: 86.990-000. PROCESSO: Autos sob o nº 0003610-53.2013.8.16.0113 - (PROJUDI)
Edital de Intimação JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARINGÁ- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que em atendimento a despacho designando a sessão, e com base nos artigos 431, 420 e 457 caput do CPP, fica INTIMADO o pronunciado DANIEL JOAQUIM - filho de Marli Santos Joaquim e Valentim Joaquim, nascido aos 18.04.1985 em Itapolis-SP, para comparecer perante este Juízo no dia 27 de JULHO de 2017, às 08:30 horas , para ser levado a Julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, bem como ser interrogado sobre os fatos narrados na denuncia, Autos nº. 0027547.26.2012.16.0017, incursos no artigo 121 §2º do CP. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 3 de julho de 2017. Eu Renato Carlos Gomes-tecnico de secretaria, o digitei. RENATO CARLOS GOMES Técnico judicial Assina aut. Port. 02/2014 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARINGÁ- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado JECI COELHO DA SILVA, filho de Manoela Maria de Jesus e Elias Coelho da Silva, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO para pagamento das custas/ multa processual, referente aos autos de ação penal nº 0028408-75.2013.8.16.0017. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 30 de junho de 2017. Eu Andréia Cardoso da Silva, técnica de secretaria, o digitei e o subscrevi. Claudio Camargo dos Santos, Juiz de Direito Adicionar um(a) Conteúdo EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Processo-crime nº 0019030-27.2015.8.16.0017 Crimes do Sistema Nacional de Armas O Doutor JOAQUIM PEREIRA ALVES, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, na forma da Lei, etc... FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem, com prazo de quinze dias , ou dele conhecimento tiverem, que se encontram apreendidos nos autos a arma e munições abaixo mencionadas e, segundo determina o contido no item 6.20.11, do Código de Normas "depois de periciadas e da juntada do laudo aos respectivos autos, as armas de fogo que não mais interessarem à persecução penal, ouvidos previamente o Ministério Público e a defesa, além de eventual notificação do proprietário e de boa-fé para manifestação quanto ao interesse na restituição, no prazo de quarenta e oito horas (48h), serão relacionadas para que seja dada a destinação pela autoridade judiciária", sendo assim, deve a parte interessa se manifestar, naquele prazo de 48 horas, o interesse na restituição daqueles bens. 01 arma de fogo de uso permitido, calibre 765, marca Taurus, nº de série suprimido, capacidade de 12 tiros Dado e passado nesta cidade de Maringá, aos 30/06/2017. Eu FRANCISCO A DE ALMEIDA JR (técnico de secretaria), o digitei. JOAQUIM PEREIRA ALVES JUIZ DE DIREITO Edital Geral Adicionar um(a) Conteúdo EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Processo-crime nº 0003579-88.2017.8.16.0017 Crimes do Sistema Nacional de Armas O Doutor JOAQUIM PEREIRA ALVES, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, na forma da Lei, etc... FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem, com prazo de quinze dias , ou dele conhecimento tiverem, que se encontram apreendidos nos autos a arma e munições abaixo mencionadas e, segundo determina o contido no item 6.20.11, do Código de Normas "depois de periciadas e da juntada do laudo aos respectivos autos, as armas de fogo que não mais interessarem à persecução penal, ouvidos previamente o Ministério Público e a defesa, além de eventual notificação do proprietário e de boa-fé para manifestação quanto ao interesse na restituição, no prazo de quarenta e oito horas (48h), serão relacionadas para que seja dada a destinação pela autoridade judiciária", sendo assim, deve a parte interessa se manifestar, naquele prazo de 48 horas, o interesse na restituição daqueles bens. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CALIBRE 38, MARCA TAURUS, Nº DE SÉRIE: JT664105, Nº DE REGISTRO: 002647303, COM CAPACIDADE PARA 6 DISPAROS; CINCO ESTOJOS DE MUNIÇÃO, MARCA CBC NO CALIBRE 38 Dado e passado nesta cidade de Maringá, aos 30/06/2017. Eu FRANCISCO A DE ALMEIDA JR (técnico de secretaria), o digitei. JOAQUIM PEREIRA ALVES JUIZ DE DIREITO Adicionar um(a) Conteúdo EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Processo-crime nº 0008773-69.2017.8.16.0017 Crimes do Sistema Nacional de Armas O Doutor JOAQUIM PEREIRA ALVES, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, na forma da Lei, etc... FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem, com prazo de quinze dias , ou dele conhecimento tiverem, que se encontram apreendidos nos autos a arma e munições abaixo mencionadas e, segundo determina o contido no item 6.20.11, do Código de Normas "depois de periciadas e da juntada do laudo aos respectivos autos, as armas de fogo que não mais interessarem à persecução penal, ouvidos previamente o Ministério Público e a defesa, além de eventual notificação do proprietário e de boa-fé para manifestação quanto ao interesse na restituição, no prazo de quarenta e oito horas (48h), serão relacionadas para que seja dada a destinação pela autoridade judiciária", sendo assim, deve a parte interessa se manifestar, naquele prazo de 48 horas, o interesse na restituição daqueles bens. Arma de Fogo de uso permitido, calibre 380, marca CZ, com capacidade para 15 tiros Dado e passado nesta cidade de Maringá, aos 03/07/2017. Eu FRANCISCO A DE ALMEIDA JR (técnico de secretaria), o digitei. JOAQUIM PEREIRA ALVES JUIZ DE DIREITO EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS E DOS EXECUTADOS AGROINDÚSTRIA CEDRO LTDA., ESPÓLIO DE RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE e NILTON POPPI. O DR. FÁBIO BERGAMIN CAPELA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório se processam os termos dos autos de CARTA PRECATÓRIA autuada sob nº 0003332-78.2015.8.16.0017, em que é Exequente BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0789-72) e Executados AGROINDÚSTRIA CEDRO LTDA (CNPJ 68.767.052/0001-21), ESPÓLIO DE RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE (Representado por DAYSE ELIANA VICARI REZENDE - CPF: 673.517.948-04) e NILTON POPPI (CPF 399.292.308-82), tendo o presente à finalidade de levar ao conhecimento do público em geral e terceiros interessados que os bens penhorados nos autos em referência serão levados à venda judicial, na seguinte forma: LEILÃO: Dia 25 de julho de 2017, a partir das 13:00 horas com encerramento às 16:00 horas, por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. Caso não haja expediente na data mencionada, ficará o respectivo leilão automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. LOCAL: Através do site www.d anieloliveiraleiloes .com.br. BEM(NS): 30.000 (trinta mil) Litros de Álcool hidratado, avaliados em R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos), o litro. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais), em 24 de maio de 2017. SALDO DEVEDOR: R$ 2.132.398,34 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), em 01 de setembro de 2015. DEPOSITÁRIO: JOSÉ ROBERTO CAMPANA, Rua Saldanha Marinho, nº 450, Maringá/PR. ÔNUS: Nada consta nos autos. LEILOEIRO: Daniel Oliveira Júnior, Jucepar nº 12/243-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão do leiloeiro oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado; em caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação, sendo devida pelo executado. PARCELAMENTO: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site w ww.d anieloliveiraleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. INTIMAÇÃO: Através do presente edital, ficam om Executados AGROINDÚSTRIA CEDRO LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, ESPÓLIO DE RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE, na pessoa da Representante do Espolio Dayse Eliana Vicari Rezende, e NILTON POPPI, e seu cônjuge se casado for, e outros eventuais terceiros interessados, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Maringá, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, __________________, (Juliana Christina Betoni Fernandes), Empregada Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. FÁBIO BERGAMIN CAPELA Juiz de Direito
Edital de Citação Autos nº. 0005921-77.2013.8.16.0190 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS A Dr.ª DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN, MM.ª JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu EDSON OCCHI JUNIOR , filho de Sueli Assis Occhi e Edson Occhi , nascido aos 13/05/1977, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo CITADO PARA QUE RESPONDA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 129, §9º (1º Fato) e ART. 147 (2º Fato), ambos do Código Penal, c/c o artigo 61, II, "f", do Código Penal, c/c o art. 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/06, observada ainda a regra do art. 69, caput, do Código Penal , PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E ARROLAR TESTEMUNHAS, COM BASE NO ARTIGO 396-A DO CPP, COM ADVERTENCIA DE QUE SE ASSIM NÃO FIZER, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR DATIVO. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 30 de Junho de 2017. Eu, ANDREA TIEKO KINOSHITA YANAGA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. VANESSA HAMESSI VALÉRIO PALMAChefe de Secretaria Assina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 01/2014 Autos nº. 0002325-51.2014.8.16.0190 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS A Dr.ª SUSIE CAPRONI FERREIRA FORTES, MM.ª JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu JACKSON RODRIGO DE SOUZA, R.G. 8.098.103-1/PR, filho de Roseli de Fátima Souza e Joel de Souza, nascido aos 18/09/1977, natural de Palmeira/PR, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo CITADO PARA QUE RESPONDA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 129, §9º, do Código Penal (1º fato), no artigo 147 c/c artigo 61, II, 'f', ambos do Código Penal, por 02 vezes (fatos 2º e 6º), no artigo 155, §1º , c/c artigo 61, II, 'f', ambos do Código Penal (3º fato), no artigo 150, §1º , c/c artigo 61, II, 'f', ambos do Código Penal (4º fato), todos c/c artigo 7º, I, II e IV, da Lei 11.340/06, bem como no artigo 244-B, da Lei 8.069/90 (estatuto da Criança e do Adolescente (5º fato). PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E ARROLAR TESTEMUNHAS, COM BASE NO ARTIGO 396-A DO CPP, COM ADVERTENCIA DE QUE SE ASSIM NÃO FIZER, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR DATIVO. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 30 de Junho de 2017. Eu, Lste, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. VANESSA HAMESSI VALÉRIO PALMAChefe de SecretariaAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 01/2014 Edital de Intimação Autos nº. 0005574-39.2016.8.16.0190 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS A DR.ª Mônica Fleith, MMA. JUÍZA DE DIREITO do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos DA COMARCA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o requerido WANDERLEY SACO , R.G. nº 9206126, filho de Leni Gonçalves Bezzera Saco e Lucio Saco, natural de Santa Fé/PR, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO DA DECISÃO DATADA DE 06/02/2017, NOS AUTOS Nº 0005574-39.2016.8.16.0190 PELA QUAL FORAM PRORROGADAS AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, as quais terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias: a) Proibição do requerido se aproximar da requerente Karen Thalita Pinto de Carvalho, devendo manter, para tanto, limite de 200m de distância em relação a estes; b) Proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação com a requerente Karen Thalita Pinto de Carvalho. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 30 de Junho de 2017. Eu, LSTE, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. VANESSA HAMESSI VALÉRIO PALMAChefe de SecretariaAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria de nº 01/2014. COMARCA DE MARMELEIRO - PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DOS confinantes Romano Fracaro, Romildo Lazarin e Paulo Sutili, COM PRAZO DE QUINZE DIAS. Processo: 0000948-09.2013.8.16.0181 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): CATARINA LEITE DE CAMARGO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) LINHA SÃO JOSÉ FAZENDA SANTANA, SN - RENASCENÇA/PR PEDRO LEITE DE CAMARGO (RG: 66574075 SSP/PR e CPF/CNPJ: 374.145.509-15) Linha São José, Sem Fazenda Santana - RENASCENÇA/PR Réu(s): MADEIREIRA SANTANA COLONIZADORA LTDA FAZ SABER a todos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiver, que por este Juízo e Secretaria Única da Comarca de Marmeleiro, sito na Av. Dambros e Piva, 1384, edifício do Fórum, se processam aos termos de uma Ação de Usucapião acima identificada, referente ao imóvel lote rural 03, parte da Fazenda Santana, Incra 950041073946-7, localizado na linha São José, Renascença, área de 170.533,00m2, alegando a parte autora que desde o nascimento (10/03/1944) mora e trabalha no local. TÓPICO DO DESPACHO: -. "...Em que pese o processo se arrastar desde 2009, bem como o despacho de evento 106, vislumbro que os confinantes Romano Fracaro, Romildo Lazarin e Paulo Sutili não foram intimados. A fim de não protelar mais ainda o feito, determino a expedição de edital para intimação dos confinantes...". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir edital de citação, para contestar a presente ação, querendo, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. ADVERTÊNCIA: Art. 344, CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Prazo para contestação de 15 (quinze) dias. Marmeleiro, 03 de julho de 2017. Marcio de Lima Juiz de Direito
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA - PR VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE MATELÂNDIA - PR Av. Borges de Medeiros, 1111 - Centro - CEP 85887-000 - Matelândia/PR Fone: (45) 3262-1231 EDITAL DE LEILÃO O EXMO(A). SR(A). DR(A). PRYSCILA BARRETO PASSOS, MM. JUIZ(A) DA VARA CÍVEL DE COMARCA DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação, em PRIMEIRA PRAÇA: 29/09/2017 às 14:00 hrs SEGUNDA PRAÇA: 06 10/2017 às 14:00 hrs, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA , por 55% (CINQUENTA E CINCO POR CENTO) do valor da avaliação, na Av. Borges de Medeiros - 1.111 - Forum, MATELÂNDIA, Paraná, pela leiloeira MARIANA LANG - Matrícula 12/047-L - JUCEPAR, em leilão presencial e "on line", no site www.marianalangleiloes.com.br , a saber: PROCESSO : : 0000318-35.2005.8.16.0115 AUTOS : Execução Fiscal EXEQUENTE( S): Município de Céu Azul/PR EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE OLIMPIO ANTONIO MACHADO BEM(NS) LOTES URBANOS n.º 06-A e 07-A, da Quadra n.º 08, do Loteamento Urbano da cidade de Céu Azul-Pr., desta comarca, com as áreas respectivas de 420,00m2 e 105,00m2, totalizando a área de 525,00m2 , com as divisas e confrontações constantes da Matrícula n.º 812 do CRI local Benfeitorias: Uma casa residencial / Comercial. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 1.414,65. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 141.519,68 ÔNUS: Penhora nos presentes autos DEPOSITÁRIO: o executado. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Se não houver proposta à vista, quem estiver interessado em adquirir o bem em prestações, poderá fazê-lo, observando os seguintes parâmetros: pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do lance, à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art.895, § 1º do CPC/2015). As prestações serão reajustadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP-DI e acrescidas de juros de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao mês. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 894, §4º do CPC/2015). Em havendo interesse na arrematação ou adjudicação com compensação de crédito , deverá a parte interessada trazer Certidão Negativa do Distribuidor dando conta da inexistência de processo contra o executado, em que figure no pólo ativo Ministério Público, Fazenda e/ou Autarquia Nacional, Estadual e Municipal. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação, a parte exequente deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação; c) em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeira. INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrada para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimados os devedores acima mencionados, ESPÓLIO DE OLIMPIO ANTONIO MACHADO , por seu representante legal , das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ , devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "on-line" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete(30/06/2017). Eu,Mariana Lang, Leiloeira Oficial, que digitei e subscrevi. ....................................................... PRYSCILA BARRETO PASSOS Juiz(a) de Direito