Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO dos réus incertos e desconhecidos e/ou sucessores e os terceiros interessados, extraído dos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, registrado e autuado sob Número Unificado 2206-76.2012.8.16.0088, movido por FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO, em face de MARIA MACIEL UENO, em trâmite perante este Juízo da Vara Cível de Guaratuba/PR, com o prazo de 30 (trinta) dias. A Doutora GIOVANNA DE SÁ RECHIA - Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos supramencionados, no qual o (a) (s) autor (a) (es) requer (em) para sí POSSE e DOMÍNIO do (s) imóvel (is) conforme transcrição da peça inicial apresentada em Juízo (resumida): "EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARATUBA - PARANÁ. FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG n. 1.025.835, inscrito no CPF/MF sob o n. 012.455.119-04, divorciado, residente e domiciliado á Avenida João Gualberto, 840, Bairro Mirim, Guaratuba/PR; vêm, com respectivos documentos pessoais em anexo, vêm, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado Dr. Ricardo Paludo Calixto, OAB/SC nº 23.532, ut procurações em anexo (doc. 01), propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, nos artigos 941 e ss. [...] 1.2.2.1 - DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE POSSE AD USUCAPIONEM DE CADA MORADOR/REQUERENTES: FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO, detentor do lote n. 20, localizado à Avenida João Gualberto - 840. Adquiriu onerosamente o seu lote de terreno da pessoa de Alexandre Vitorio Mayevki, na data 20/02/2006, declara ainda o vendedor, que a referida posse é mantida mansa e pacificamente há mais de 06 anos, conforme contrato de compra e venda do imóvel, em anexo (doc 77). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse é exercida há mais de 11 anos. [...] V - DOS CONFRONTANTES DA ÁREA - A quem de direito. VI - DOS REQUERIMENTOS FINAIS - ANTE TODO O EXPOSTO, uma vez cabalmente comprovadas e justificadas as razões pelas quais socorrem os Requerentes às vias judiciais, em busca da lídima justiça, apenas cumpre mui respeitosamente requerer a V. Exa. a) a concessão do benefício da gratuidade da justiça aos requerentes, por serem de condições pobres, nos termos das declarações acostadas; b) a citação pessoal dos confrontantes e de todos os seus respectivos cônjuges, nos termos apresentados no item V supra, naquela ordem e endereços; c) a citação por Edital dos réus incertos, desconhecidos, ausentes, falecidos e eventuais interessados na presente ação de usucapião, a qual inclusive suprirá a citação da pessoa em cujo nome está registrado, ou eventual não encontrado - conforme consta da certidão do Registro de Imóveis de Guaratuba, nos termos evidenciados; d) a intimação pessoal do ilustre representante do Ministério Público; e) a intimação por AR das Fazendas pública da União, do Estado do Paraná e do Município de Guaratuba, para que manifestem interesse na causa, podendo ser substituído por apresentação espontânea se assim entender este D. Juízo; f) o recebimento da presente ação, para que seja processada nos termos da legislação vigente, e, ao final, deter seus pedidos julgados totalmente procedentes, com consequente declaração de domínio do imóvel em questão em favor de todos os ora requerentes, com a consequente individualização das propriedades nos termos apresentados; g) a expedição de mandado para transcrição nos Assentos Imobiliários (Cartório de Registro de Imóveis de Guaratuba), servindo como título aquisitivo da propriedade, inclusive estendendo-se os benefícios da gratuidade judiciária para tanto, nos termos da lei n° 1.060/50, para que se constituam as respectivas matrículas referentes a cada um dos ora requerentes, devendo constar a exata descrição apresentada nos laudos topográficos acostados a esta exordial; h) seja solicitado por este D. Juízo ao Cartório Distribuidor que forneça certidão acerca da existência de ações reais ou possessórias em que sejam parte os requerentes desta demanda; i) ainda, a condenação em custas e honorários advocatícios a quem eventualmente contestar a presente ação. Outrossim, requer-se a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, pericial e testemunhal, cujo rol segue em anexo, depoimento pessoal, e demais provas que se fizerem necessárias para demonstrar o alegado. Dá-se a causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Termos em que, pede e espera deferimento. Guaratuba, 18 de janeiro de 2012. RICARDO PALUDO CALIXTO -- OAB/SC N° 23.532, OAB/PR N° 44.290. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente os réus incertos e desconhecidos e/ou sucessores e os terceiros interessados, ficando todos devidamente CITADOS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta, sob pena de revelia e reputarem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela parte promovente (CPC arts. 335 ao 337, 341 e 344). Expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Guaratuba, 26 de junho de 2017. Eu ____________, Lorena Borba Santos - Técnica Judiciária, o digitei, conferi e subscrevo. GIOVANNA DE SÁ RECHIA Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO dos eventuais proprietários dos lotes n. 06, 07, 08, 11, 12, 17, 18, 19, 20, quadra 380, e dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, aquele em cujo nome porventura esteja transcrito nos imóveis usucapiendos bem como, seus herdeiros e/ou sucessores, extraído dos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, registrado e autuado sob nº 2557-49.2012.8.16.0088, movido por ANTONIO DE LIMA E OUTROS, em face de, CLAUDIO HENRIQUE VERTHEIN BOZZA e outro, em trâmite perante este Juízo da Vara Cível de Guaratuba/PR, com o prazo de 30 (trinta) dias. A Doutora GIOVANNA DE SÁ RECHIA - Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos supramencionados, no qual o (a) (s) autor (a) (es) requer (em) para sí POSSE e DOMÍNIO do (s) imóvel (is) conforme transcrição da peça inicial apresentada em Juízo (resumida): "EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARATUBA - ESTADO DO PARANÁ. ANTONIO DE LIMA, brasileiro, pedreiro, portador da cédula de identidade Rg n. 6.863.626-4, inscrito no CPF/MF sob o n. 062.695.769-97, residente e domiciliado Avenida Miguel Jamur, s/n, Piçarras, Guaratuba/PR; CLAUDINO SILVESTRE DOS SANTOS, brasileiro, mecânico, portador da cédula de identidade Rg n. 5.756.763-5, inscrito no CPF/MF sob o n. 422.105.269-49, casado com SALETE DA SILVA SANTOS, brasileira, diarista, portadora da cédula de identidade RG n. 2.182.572-6, inscrito no CPF/MF sob o n. 625.514.009-10 (docs. Pessoais em anexo), residentes e domiciliados à Avenida Guaratuba - 10, Piçarras, Guaratuba/PR; DEORIDES BRANDALISE, brasileiro, pedreiro, portador da cédula de identidade Rg n. 26.829.819-1, inscrito no CPF/MF 368.789.529-72, casada com NELI BRANDALISE, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade Rg n. 229.839, inscrita no CPF/ MF sob o n. 762.058.439-00 (docs pessoais em anexo), residentes e domiciliados a Avenida Miguel Jamur - 83, Piçarras, Guaratuba/PR; IZOLINA MARIA DE SOUZA, brasileira, descascadeira, portadora da cédula de identidade RG n. 5.616.116-3, inscrita no CPF/MF sob o n. 885.546.789-15, solteira, residente e domiciliada Avenida Miguel Jamur - 347, Piçarras, Guaratuba/PR; JORACI DE FATIMA DOS SANTOS, brasileira, doméstica, portadora da cédula de identidade Rg n. 4.248.556-0, inscrita no CPF/MF sob o n. 278.441.698-42, solteira, residente e domiciliada Avenida Guaratuba - 31, Piçarras, Guaratuba/PR; JULIO CESAR DA SILVA SANTOS, brasileiro, montador, portador da cédula de identidade Rg n. 9.092.305-6, inscrito no CPF/MF sob o n. 051.609.349-52, casado com CIRLEI DA SILVA PAIVA DA SILVA SANTOS, brasileira, auxiliar administrativo, portadora da cédula de identidade Rg n. 4.445.029-0, inscrita no CPF/MF sob o n. 050.045.699-24 (docs pessoais em anexo), residentes e domiciliados a Avenida Guaratuba, s/n, Piçarras, Guaratuba/PR; PAULO RENATO HENRIQUE, brasileiro, desempregado, portador da cédula de identidade Rg n. 5.288.320-2, inscrito no CPF/MF sob o n. 885.490.899-15, solteiro, residente e domiciliado à Avenida Rui Barbosa- 344, Piçarras, Guaratuba/PR; TEREZA SILVINO NASCIMENTO, brasileira, do lar, portador da cédula de identidade RG n. 5.154.387-4, inscrita no CPF/MF sob o n. 043.049.649-41, casada com ANTONIO SANTOS NASCIMENTO, brasileiro, soldador, portador da cédula de identidade com RG n. 998.066, inscrito no CPF/MF sob o n. 307.648.409-59 (docs. Pessoais em anexo), residentes e domiciliados à Avenida Prefeito Miguel Jamur, 358, Piçarras, Guaratuba/PR; CELIO DA SILVA ROCHA, brasileiro, vendedor, portador da cédula de identidade Rg n. 6.879.925-5, inscrito no CPF/MF sob o n. 885.762.999-68, em regime de união estável com DEISE TERESINHA DA SILVA, brasileira, vendedora, portadora da cédula de identidade Rg n. 8.617.655-6, inscrita no CPF/MF sob o n. 045.167.209-73 (docs pessoais em anexo), residentes e domiciliados à Avenida Guaratuba - 404, Piçarras, Guaratuba/PR; JACINDA TERESINHA LOCH DA SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n. 5.845.174-6, inscrita no CPF/MF sob o n. 771.511.109-00, residente e domiciliada a Avenida Guaratuba 341, Piçarras, Guaratuba/PR; cuja respectiva procuração e documentos pessoais (doc. I), laudo topográfico individualizado (doc. III) e declaração de insuficiência de recursos (doc. IV) seguem em anexos, vêm com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exª, por intermédio de seu advogado, ut procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO extraordinária com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, nos artigos 941 e SS. do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais pertinentes, pelos fatos e motivos que a seguir se expõe: [...] 1.2.2.1 - DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE POSSE AD USUCAPIONEM DE CADA MORADOR/REQUERENTE - ANTONIO DE LIMA: detentor do lote de terreno n. 03, localizado à Avenida Prefeito Miguel Jamur s/n. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Sr. Jorge de Lima, na data de 24/09/2009 que por sua vez adquiriu de Sr. Venceslau da Silva Oliveira, na data 04/09/2009, declara ainda o vendedor que manteve sua posse mansa e pacifica há mais de 12 anos, conforme contrato de compra e venda terreno possessório, em anexo (doc 46). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada a posse do lote é exercida há mais de 15 anos. CLAUDINO SILVESTRE DOS SANTOS: Detentor do lote n. 20, localizado Avenida Guaratuba - 10. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Zelina da Conceição Machado da Silva, na data 16/09/2009, declara ainda o vendedor que manteve a posse há mais de 14 anos, conforme instrumento particular de compra e venda de direitos possessórios em anexo (doc 49). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 16 anos. DEORIDES BRANDALISE: detentor do lote n. 02, localizado Avenida Miguel Jamur - 83. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Edinez Lourenço Pontes, na data de 31/07/2007, conforme contrato particular de compra e venda de direitos possessórios (doc 51). Portanto, comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 11 anos. IZOLINA MARIA DE SOUZA: Detentora do lote n. 04, localizado à Avenida Prefeito Miguel Jamur - 347. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Audiane de Oliveira Agostino, na data de 24/09/2011, declara ainda o vendedor que manteve a posse mansa e pacífica há mais de 04 anos, conforme contrato de compra e venda de direitos possessórios, em anexo (doc 60). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada a posse do lote é exercida há mais de 14 anos. JORACI DE FÁTIMA DOS SANTOS: Detentora do lote n. 17, localizada na Avenida Guaratuba - 31. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Carlos Roberto Fernandes Morales, na data de 20/12/2000, declara ainda o vendedor que manteve a posse mansa e pacificamente há mais de 06 anos, conforme contrato de compra e venda de direitos possessórios em anexo (doc 64). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 16 anos. JULIO CESAR DA SILVA SANTOS: Detentor do lote n. 19, localizado Avenida Guaratuba, s/n. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Salente da Silva Santos, na data 04/05/1999, conforme Instrumento Particular de Compra e Venda de Direitos Possessório, em anexo (doc 67). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 12 anos. PAULO RENATO HENRIQUE: detentor do lote n. 01, localizado à Avenida Rui Barbosa - 344. Comprova sua posse através do Histórico emitido pela Sanepar, com data de ligação em 18/04/2000, em anexo (doc 74), o que comprova o consolidado exercício da posse sobre o lote. JACINDA TERESINHA LOCH DA SILVA: detentora do lote n. 13, localizado à Avenida Guaratuba - 341. Adquiriu a posse do lote de Rogerio Luis Da SIlva, que adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Jacinda Teresinha Loch da Silva, na data 03/09/2009, conforme declaração de direitos possessórios, em anexo (doc 77). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 11 anos. TEREZA SILVINO NASCIMENTO: detentor do lote n. 06, localizado Avenida Prefeito Miguel Jamur - 358. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Débora Cristiane Raimundo, na data de 19/10/2003, conforme contrato de compra e venda direitos possessórios em anexo (doc 80). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada, a posse do lote é exercida há mais de 11 anos. CÉLIO DA SILVA ROCHA: detentor do lote n. 16, da quadra 380, localizado Avenida Guaratuba - 404, cuja posse do lote é documentalmente comprovada desde o mês de maio de 2002, conforme consta do extrato da Sanepar em anexo. Ademais, se observa que os requerentes sempre a exerceram com animus domni, conforme consta dos extratos de quitação de débitos fiscais em juízo, referentes aos autos de n. 5495/98, 2895/06 e 2283/07. Toda documentação comprobatória em anexo (doc 04). Dessa forma, comprova-se pela documentação acostada que é exercida a posse sobre o lote comprovado documentalmente há mais de 10 anos. [...] VI - DOS REQUERIMENTOS FINAIS - ANTE A TODO O EXPOSTO, uma vez cabalmente comprovadas e justificadas as razões pela qual se socorrem os requerentes às vias judiciais, em busca da lídima justiça, apenas cumpre mui respeitosamente requer a V. Ex.ª: a) a concessão do benefício da gratuidade da Justiça aos requerentes, por serem de condições pobres, nos termos das declarações acostadas; b) a citação pessoal dos confrontantes e de todos os seus respectivos conjugues, nos termos apresentados no item "V" supra, naquela ordem e endereços; c) a citação por Edital dos réus incertos, desconhecidos, ausentes, falecidos e eventuais interessados na presente ação de usucapião, a qual inclusive suprirá a citação da pessoa em cujo nome está registrado, ou eventual não encontrado - conforme consta da certidão do Registro de imóveis de Guaratuba, nos termos evidenciados; d) a intimação pessoal do ilustre representante do Ministério Público; e) a intimação por AR das Fazendas Públicas da União, do Estado do Paraná e do Município de Guaratuba, para que manifestem interesse na causa, podendo ser substituído por apresentação espontânea se assim entender este D. Juízo; f) o recebimento da presente ação, para que seja processada nos termos da legislação vigente, e, ao final, deter seus pedidos julgados totalmente procedentes, com consequente declaração de domínio do imóvel em questão em favor de todos os ora requerentes, com a consequente individualização das propriedades nos termos apresentados; g) a expedição de mandado para transcrição nos Assentos Imobiliários (Cartório de Registro de Imóveis de Guaratuba), servindo como título aquisitivo da propriedade, inclusive estendendo-se os benefícios da gratuidade judiciária para tanto, nos termos da Lei n° 1.060/50, para que se constituam as respectivas matrículas referentes a cada um dos ora requerentes, devendo constar a exata descrição apresentada nos laudos topográficos acostados na exordial; h) seja solicitado por este D. Juízo ao Cartório Distribuidor que forneça certidão acerca da existência de ações reais ou possessórias em que sejam parte os requerentes desta demanda; i) Ainda, a condenação em custas e honorários advocatícios a quem eventualmente contestar a presente ação. Outrossim, requer-se a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, pericial e testemunhal, cujo rol segue em anexo, depoimento pessoal, e demais provas que se fizerem necessárias para demonstrar o alegado. Dá-se a causa o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Termos em que, Pede e espera deferimento. Guaratuba (PR) 20 de janeiro de 2012. Ricardo Paludo Calixto. OAB/SC 23.532; OAB/PR 44.290-A. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do dos eventuais proprietários dos lotes n. 06, 07, 08, 11, 12, 17, 18, 19, 20, quadra 380, e, dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e, eventuais interessados, bem como seus herdeiros e/ou sucessores, ficando todos devidamente CITADOS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta, sob pena de revelia e reputarem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na