Diário de Justiça do Estado do Paraná 04/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 7336

PORTARIA Nº 587/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089107, originado em razão do protocolizado sob nº 43029-34.2017, resolve RAFAEL APARECIDO DE MOREIRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão da Vara Criminal do Foro Regional de Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento do titular VINICIUS AUGUSTO FOGAÇA GOMES, no período de 7 de janeiro de 2016 a 30 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo- lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 30 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 589/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090356, originado em razão do protocolizado sob nº 32212-08.2017, resolve a Portaria nº 574/2017-DGRH, para que passe a constar que a designação do servidor MARCELO HENRIQUE FELDMANN, em substituição, se deu nos dias 17 e 31 de maio de 2017, apenas para fins administrativos, e não como figurou mantendo- se as demais disposições. Curitiba, 30 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 588/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090330, originado em razão do protocolizado sob nº 0042462-03.2017, resolve a) CARINE CASANOVA PUQUEVICZ, matrícula 52171, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Rio Branco do Sul, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; b) DEIZI GIESE, matrícula 14876, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Rio Branco do Sul, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 30 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 590/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090409, originado em razão do protocolado sob nº 43967-29.2017 SEI, resolve FABIANA LUIZA COMPAGNONI do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete da Juíza de Direito Substituta Samantha Barzotto Dalmina, da 2ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Cascavel, a partir de 30 de junho de 2017. Curitiba, 30 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 849/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0040794-94.2017, resolve a AMANDA TAKEI MARQUES, matrícula 50.741, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 15/06/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA EDITAL DE ABERTURA Nº 805/2017 PROTOCOLO SEI 0042257-71.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito , cursando do 2º (segundo) ao 8º (oitavo) período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/ estagiario , na aba "Procedimentos seletivos em andamento" . 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realiz
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 179 PROTOCOLO: SEI n° 0033462-13.2016.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Trata o presente expediente do Contrato nº 124/2016 , celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a empresa COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI . para a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio nas dependências dos Fóruns das Comarcas integrantes da Regional V. Encontram-se pendentes de análise as seguintes situações jurídicas: (a) pedido de repactuação (1652322-IX); e (b) pedido de reajuste dos insumos e materiais (1834379-XII). II - Nos termos da Informação nº 194/2017 - DCO do FUNREJUS (2013988-XII), DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. III - A contratada COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI formulou pedido de repactuação dos valores do Contrato nº124/2016 (1652322-IX), com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 , devidamente registrada no MTE (PR000093/2017), em consonância com a Cláusula 7 do Contrato, assim disposta: "CLÁUSULA 7 - DA REPACTUACÃO: O valor do presente contrato poderá ser recomposto quando ocorrer variação do piso salarial dos empregados da contratada, decorrente de ato do governo, dissídio coletivo, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e na hipótese de alteração da legislação trabalhista, na exata medida da repercussão sobre os itens da planilha de custos afetados direta ou indiretamente pela ocorrência do fato ou ato novo. A solicitação deverá ser imediata e acompanhada de cálculos e documentação comprobatória, inclusive de aumento salarial concedido à categoria profissional, não incidindo correção monetária na demora da solicitação. 7.1: As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato". A repactuação de preços, prevista no Decreto Federal nº 2.271, de 07 de julho de 1997, visa a adequar a prestação pecuniária dos contratos administrativos a que incumbe a Administração, exclusivamente os que tenham como objeto a prestação de serviços contínuos, aos novos preços praticados no mercado por meio da implementação dos efetivos aumentos de custos da atividade contratada, demonstrados por meio de planilhas de custos e formação de preços, com o fim de restabelecer o ajuste inicialmente pactuado, situação presente no caso. Ademais, a repactuação pressupõe a observância ao requisito da anualidade, previsto pela Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento (art. 38, II), o qual fora atendido, uma vez que os valores pagos à contratada têm azo na CCT 2016/2018, vigente a partir de 1º de fevereiro de 2016. Presentes, pois, os requisitos legais e contratuais necessários ao deferimento do pedido, porém, nos moldes estipulados no Parecer n° 229/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados (1878889-XII). IV - A contratada requereu, ainda, o reajuste de insumos e materiais (1834379-XII), com lastro na variação do índice IPC-FIPE, nos termos da Cláusula 8 do Contrato " CLAUSULA 8: DO REAJUSTE : O preço dos insumos poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, contados do início da vigência contratual, com base na variação do IPCFIPE, ou outro índice que venha a substitui-lo, conforme as disposições previstas na lei n° 9069/1995, devendo ser solicitado por escrito pela CONTRATADA de cálculos e documentação comprobatória e somente será devido a partir da protocolização do pedido, não sendo aplicado retroativamente." Nos termos do mesmo Parecer nº 249/2017 (1905393), é possível a concessão de reajustamento, buscando privilegiar o devido cumprimento do inciso XI do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, assim como preservar os termos do Edital do Pregão Presencial nº 58/2013 e os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança. V - Diante do exposto , nos termos da Informação nº 1965229 da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados, da Informação nº 194/2017 do FUNREJUS e do Parecer nº 356/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, que acolho, DEFIRO , no tocante ao Contrato nº 124/2016: a) o pedido de repactuação , com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, na Cláusula 7 do instrumento contratual, no Decreto Federal nº 2.271/1997 e no artigo 38, II da Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passando o valor mensal da avença de R$ 82.687,39 (oitenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) para R$ 87.546,71 (oitenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos),? a partir de 01/02/2017 , data base da categoria profissional, nos moldes estipulados no Parecer n° 229/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados (1878889- XII). Em razão dos acréscimos de postos havidos em decorrência do 2º Termo Aditivo (08 postos de limpeza para o Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu), o valor máximo mensal passará para R$ 109.375,11 (cento e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e onze centavos), a partir de 06/02/2017 , data da implementação dos postos; b) o pedido de reajuste dos insumos e materiais da tratativa, com base na Cláusula 8 do instrumento contratual, no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93, no art. 113 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e na variação IPC/FIPE (5,44%, referente ao acumulado de fevereiro/2016 a janeiro/2017), passando o valor mensal da avença de R$ 109.375,11 (cento e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e onze centavos) para R$ 109.895,04 (cento e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), a partir de 05/04/2017 , data do protocolo do pedido. VI - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para, nos termos do Parecer nº 356/2017, notificar a Contratada a fim de que complemente a garantia apresentada em face do novo valor contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis. VII - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho. VIII - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. IX - Publique-se. Em 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 180 PROTOCOLO: SEI n° 0033587-78.2016.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Trata o presente expediente do Contrato nº 125/2016 , celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a empresa PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio nas dependências dos Fóruns das Comarcas Integrantes da Regional X do Poder Judiciário do Estado do Paraná, vigente até 15/03/2017. II - Nos termos da Informação nº 197/2017 - DCO do FUNREJUS (2021994-XII), DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. III - A contratada PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. formulou pedido de repactuação dos valores do Contrato nº125/2016 , com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 , devidamente registrada no MTE (PR000093/2017), em consonância com a Cláusula 7 do Contrato, assim disposta (1677350-IX): "CLÁUSULA 7 - DA REPACTUACÃO: O valor do presente contrato poderá ser recomposto quando ocorrer variação do piso salarial dos empregados da contratada, decorrente de ato do governo, dissídio coletivo, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e na hipótese de alteração da legislação trabalhista, na exata medida da repercussão sobre os itens da planilha de custos afetados direta ou indiretamente pela ocorrência do fato ou ato novo. A solicitação deverá ser imediata e acompanhada de cálculos e documentação comprobatória, inclusive de aumento salarial concedido à categoria profissional, não incidindo correção monetária na demora da solicitação. 7.1:
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 41/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MENSAL, COM ENTREGA PARCIAL E DIÁRIA, DE ÁGUA MINERAL ENVASADA NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DA COMARCA DE MARINGÁ Data início acolhimento das propostas : 05/07/2017 Data limite acolhimento propostas :18/07/2017 às 13:45h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 18/07/2017 às 13:45h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 18/07/2017 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 03 de julho de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI Nº 0009522-82.2017.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2017 I - Processou-se no presente expediente de licitação pública, (SEI nº 0009522-82.2017.8.16.6000-TJPR), na modalidade Pregão Presencial sob nº 17/2017 , tipo: MENOR PREÇO , que tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS PARA O CENTRO DE ASSISTENCIA MÉDICA E SOCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital (1987180), constante da solicitação (1679403) e Termo de Referência (1708526). II - Conforme termos do julgamento constante da Ata deste Pregão da 5ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico, anexo ao sistema SEI que acolho, DECLARO DESERTO o presente certame. III - À 5ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico para publicação e demais cadastros. IV - Ao Departamento do Patrimônio para as providências que se fizerem necessárias. V - Considerando ter restado deserto o presente certame, após encaminhe-se o expediente ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL , para ciência e, se for o caso, informar acerca da necessidade de repetição do certame. VI - Publique-se. Em 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA Nº 189/2017 - PROTOCOLO Nº 0025546-88.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0025546-88.2017.8.16.6000 INTERESSADO: empresa ALEXANDRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO: I - Trata-se de expediente visando a locação de imóvel com a finalidade de abrigar 4 (quatro) Varas da Fazenda Pública e 2(duas) Varas de Falência e Recuperação Judicial. O Departamento de Engenharia e Arquitetura (Evento nº 1984749) informou que foram localizados e vistoriados 03 (três) imóveis e apontou como mais viável para locação o imóvel localizado na Rua da Glória nº 362, Centro Cívico, Curitiba, com Matrícula nº 29.260, perante o Cartório do 2º Registro de Imóveis, pertencente a empresa Alexandria Empreendimentos Imobiliários Ltda. A justificativa para a escolha do referido imóvel concluiu que: "O edifício é estruturalmente constituído por 1 subsolo, pavimento térreo, 7 pavimentos tipo e ático. Realizada a vistoria no imóvel e avaliando as características do edifício, área de 2.300,00 m², bem como sua localização, estes dados qualificaram o imóvel quanto aos critérios essenciais" (Evento nº 1984749). A Locadora apresentou proposta de valor mensal da locação de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) valor inferior ao da avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça Avaliador fixado em R$ 73.600,00 (setenta e três mil e seiscentos reais), do que se deflui que o valor da proposta reflete a realidade do mercado locatício da região. Com efeito, assim ponderou o Avaliador: "[...] pode-se afirmar que o valor solicitado apresenta compatibilidade com o valor de mercado". (Documento nº 2047755). Ademais, a presente locação atende aos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, pois haverá a redução significativa dos valores gastos com locação. Com efeito, através do Contrato nº 107/2013 (Expediente SEI nº 0072898-13.2015.8.16.6000) foi locado o imóvel denominado Champagnat Corporate, para abrigar as Varas de Fazenda Pública, Falência e Recuperação Judicial e Varas de Execução Fiscal, Estadual e Municipal, todavia, tal locação tem valor mensal de aproximadamente, R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). Ressalta-se que as Varas das Fazendas Públicas e Varas de Falências serão realocadas, aproveitando ao máximo os espaços pertencentes ao TJPR e que o presente Contrato visa a instalação de 04 (quatro) Varas da Fazenda Pública e 02 (duas) das Varas de Falência remanescentes, ou seja, a prioridade é utilizar os imóveis do Tribunal e somente na hipótese de insuficiência de espaço públicos é que serão locados imóveis de terceiros. Com a futura locação será desembolsada a quantia mensal de R$ 73.000,00, assim, é indubitável a economia ao erário. Igualmente, a proprietária deverá assumir todos os tributos referente ao imóvel, realizar as adaptações elencadas pelo DEA e oferecer 15 (quinze) vagas de estacionamentos em estacionamentos próximos ao imóvel, nos termos da proposta nº 1969236. II - Nos termos da Informação nº 2011931 do FUNREJUS - DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. III - Nos termos da Lei n.º 8.666/93, a locação de imóvel é destinada ao atendimento das necessidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha. "Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; [...] Art. 62. §3º - Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, preponderantemente, por norma de direito privado ". No mesmo sentido dispõe a Lei Estadual n.º 15.608/2007: "Art. 34. É dispensável a licitação: VIII - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; [...] Art. 100. Aplica-se o disposto nos arts. 97 e 99 desta Lei e nas demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado"; Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de Lei, mostra-se juridicamente adequada a contratação da locação por dispensa de licitação, uma vez que foram preenchidos os requisitos para sua consecução, quais sejam, imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha e preço compatível com o mercado, conforme se afere do Parecer nº 1984749 do Departamento de Engenharia e Arquitetura e da Avaliação nº 2047755. IV - Com fulcro no art. 118, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/07, DESIGNO como gestor da contratação a Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registros de Preços do Departamento do Patrimônio A fiscalização e a supervisão do contrato competirão ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, conjuntamente com a respectiva Direção do Fórum. V - Isto posto, ADOTO o Parecer n.º 435/20178 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e DEFIRO a contratação da locação, do imóvel, com aérea de 2.304,44 m², localizado à Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba/ PR, Matrícula nº 29.260, perante o Cartório do 2º Registro de Imóveis, em que figura como Locadora a empresa ALEXANDRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 79.027.454/0001-06, pelo valor mensal de R $ 73.000,00 (setenta e três mil reais), pelo prazo de 60 (sessenta) meses, ficando a cargo da LOCADORA pagar todos os tributos incidentes sobre o imóvel (IPTU, taxas de coleta de lixo, taxa de vigilância sanitária, contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, etc.) e o pagamento do prêmio de seguro de incêndio, realizar as adaptações elencadas pelo DEA, nos termos artigos arts. 24, inciso X e art. 62, § 3º, inciso I da lei 8.666/93; art. 34, inciso VIII, art. 100, inciso I da Lei Estadual nº 15.608/07 (Lei que regulamenta as licitações públicas no âmbito do Estado do Paraná) e Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato). VI - Publique-se. VII - Ao FUNREJUS para a emissão da nota de empenho e demais providências. VIII - Ao Departamento do Patrimônio para a formalização do Contrato de Locação. IX - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração, juntamente com a Locadora, do Termo de Vistoria de entrada no imóvel, que constitui requisito para formalizar a ocupação do imóvel (Termo de Recebimento de Chaves), bem como a juntada dos referidos documentos no processo eletrônico. Em 30/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 13/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível Relação No. 2017.06188 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 13/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acácio Perin 057 1593118-7/01 058 1593118-7/02 Adão Fernandes da Silva 175 1656236-2 Adenilson Cruz 015 1181050-1/04 016 1181050-1/05 103 1404048-5 Adolfo Feldmann de Schnaid 199 1680591-3 Adriana Mara Lunkes 004 1670513-6 Adriano Barbosa 146 1584956-8 Adriano Henrique Göhr 127 1634670-0 Agnaldo Murilo Albanezi 023 1302602-9/04 Bezerra 024 1302602-9/05 028 1356460-2/02 103 1404048-5 Airton Aparecido De Souza 204 1685268-9 Junior Alaim Giovani Fortes 103 1404048-5 Stefanello Alcides dos Santos 100 1589826-5/01 Alcio Manoel de Sousa 047 1576239-7/01 Figueiredo Alcirley Canedo da Silva 181 1658270-2 Alessandro Elísio C. d. Souza 078 1610663-3/01 Alexandre Galliano D. 049 1578353-0/01 Zeigelboim Alexandre Hauly Camargo 082 1620253-0/01 Alexandre Lipka 164 1646015-0 Alexandre Pigozzi Bravo 035 1535970-7/01 062 1596735-0/01 063 1597291-7/01 088 1667867-4/01 090 1557449-1/02 098 1587765-9/01 099 1587765-9/02 100 1589826-5/01 116 1619605-7 137 1671498-8 138 1675795-8 139 1676734-9 Alexandre Roberto Peixer 184 1660072-7 Aline de Araújo Bevervanço 145 1575378-5 Allan Marcel Paisani 126 1628377-7 Altamiro Alves dos Santos 044 1566498-3/01 Altivo José Seniski 119 1619878-0 Álvaro Manoel Furlan 023 1302602-9/04 024 1302602-9/05 Amanda Goda Gimenes 068 1600625-0/01 Ana Claudia Andraschko de 117 1619637-9 Camargo Ana Claudia Rossaneis 210 1692554-1 Ana Lucia França 054 1584841-2/01 Ana Maria Arê