DECRETO JUDICIÁRIO Nº 188/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 113915-92.2016, resolve TRANSFORMAR em razão da aposentadoria da servidora MARIA FLORA GIMENEZ PERSIANI, concedida pelo Decreto Judiciário nº 187/2017, 1 (um) cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 17.469/2013. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 196/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 961-69.2017, resolve em razão da aposentadoria da servidora ZILOAH CORTES MONCLARO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 195/2017, 1 (um) cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 17.469/2013. Curitiba, 13 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 198/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 108674-40.2016, resolve TRANSFORMAR em razão da aposentadoria da servidora SILVIANNE MARCONDES MADUREIRA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 197/2017, 1 (um) cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 17.469/2013. Curitiba, 13 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 194/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 115388-16.2016, resolve SUZANE APARECIDA RODRIGUES LIDNER e JAIME STUPP para exercerem, respectivamente, as funções de 1º e 2º Suplentes de Juiz de Paz do Distrito Sede da Comarca de Matelândia. Curitiba, 13 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 142/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1912 de 26 de outubro de 2016, com trânsito em julgado, em face dos autos de Processo Administrativo Disciplinar nº 2014.0331090-4/004 do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, resolve a senhora MARIA ELENA RIBAS PIMPÃO do cargo de Oficial Maior do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "b" e "c" e §2º e 186 ambos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 190/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 349149/2014 e a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou à elaboração de novo cálculo de proventos, resolve o Decreto Judiciário nº 1074/2015, de aposentadoria voluntária e por idade da servidora MARIA DAS GRAÇAS FONSECA GUIMARÃES, matrícula nº 7979, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional IAD (Intermediário de Apoio Administrativo) da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a fim de que passe a constar o valor dos proventos de R$ 5.593,00 (cinco mil, quinhentos e noventa e três reais), e não como constou, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 189/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021323, originado em razão do protocolizado sob nº 0000364-03.2017, resolve voluntariamente, MAURO TAVARES, matrícula nº 5921, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com amparo no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, bem como 20% (vinte por cento) a título de anuênios, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, e, artigo 77 e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 11.818,15 (onze mil, oitocentos e dezoito reais e quinze centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 13 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 187/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021326, originado em razão do protocolizado sob nº 113915-92.2016, resolve voluntariamente, MARIA FLORA GIMENEZ PERSIANI, matrícula nº 7055, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008 , bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 13.409,54 (treze mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 186/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021322, originado em razão do protocolizado sob nº 2462-58.2017, resolve voluntariamente, JORGE NIVALDO DRUSZ, matrícula nº 5232, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008; 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais com incidência sobre a VPNI, em virtude de Ordem Judicial, conforme Protocolo nº 0102857-92.2016.8.16.6000, além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com o disposto nos artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e § 4º do artigo 54 da Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$ 15.034,83 (quinze mil e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observado o teto de remuneração determinado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 199/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00019050, originado em razão do protocolizado sob nº 0110902-85.2016.8.16.6000, resolve a seu pedido, CELINA DE ANDRADE URBAN, matrícula nº 14208, a partir de 28 de novembro de 2016, do cargo de Técnico de Secretaria, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 13 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 131/2017- SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00022191, originado em razão do protocolizado sob nº 0009441-36.2017 SEI, resolve THIERRY CHOZEM ZAMBONI KOTINDA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete da Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, a partir de 9 de fevereiro de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 197/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00022303, originado em razão do protocolizado sob nº 0108674-40.2016.8.16.6000, resolve voluntariamente, SILVIANNE MARCONDES MADUREIRA, matrícula nº 7077, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da Secretaria, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ( caput e parágrafo único), isonomia e paridade nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e o artigo 54, § 4º, da Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$13.409,54 (treze mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 13 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 140/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tend