Diário de Justiça do Estado do Paraná 07/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3983

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 568/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095375, originado em razão do protocolizado sob nº 0040498-72.2017.8.16.6000, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 52283 AMALI ALI EL CHAB Analista Judiciário - Área Judiciária 30/04/2017 SUP-2 51901 ANA CAROLINA HORST Analista Judiciário - Área de Psicologia 30/04/2017 SUP-2 15942 ANDRÉ LUIZ PEREIRA Técnico Judiciário 10/04/2017 INT-2 52253 BEATRIZ HEIDEMANN RICKEN Analista Judiciário - Área de Psicologia 02/04/2017 SUP-2 52264 BÁRBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA CAIADO Analista Judiciário - Área de Psicologia 15/04/2017 SUP-2 52255 CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Analista Judiciário - Área Judiciária 02/04/2017 SUP-2 52267 CAROLINA CALDAS DUARTE Analista Judiciário - Área de Psicologia 07/04/2017 SUP-2 52261 CHRISTIANE PILCH PACINI Analista Judiciário - Área de Psicologia 02/04/2017 SUP-2 52270 DAIANE APARECIDA SANCHES Analista Judiciário - Área de Serviço Social 22/04/2017 SUP-2 13383 EDUARDO XAVIER DE MIRANDA Analista Judiciário - Área Judiciária 09/04/2017 SUP-2 52260 ELAINE FERRARO Técnico Judiciário 08/04/2017 INT-2 52276 EUFRAVIO TEIXEIRA JUNIOR Técnico Judiciário 22/04/2017 INT-2 52273 GLORETE BARBOSA LENZI Analista Judiciário - Área de Psicologia 24/04/2017 SUP-2 52258 JOMANI GIACOMO NICOLADELLI Técnico Judiciário 03/04/2017 INT-2 52274 JOSANI CAMPOS FERREIRA Analista Judiciário - Área de Psicologia 09/04/2017 SUP-2 52263 JOSÉ AURELIO KOVALCZUK DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 10/04/2017 INT-2 52254 JÚLIA CAROLINA BOSQUI Analista Judiciário - Área de Psicologia 09/04/2017 SUP-2 52266 LAURA FERREIRA LAGO Analista Judiciário - Área de Psicologia 13/04/2017 SUP-2 52279 MARCELO ZARATE PEREIRA Técnico Judiciário 24/04/2017 INT-2 52275 MARIANE BRITES TEIXEIRA DA SILVA DE MOURA Analista Judiciário - Área de Psicologia 22/04/2017 SUP-2 50884 MARISA DE SOUZA SOARES CELINSKI Analista Judiciário - Área Judiciária 14/04/2017 SUP-2 52277 MILLIEN LACERDA MALINOWSKI Analista Judiciário - Área de Psicologia 16/04/2017 SUP-2 52282 PLINIO SEBASTIAO GALDINO Técnico Judiciário 25/04/2017 INT-2 52280 REGIANI CRISTINA AIROSA MICKOSZ Técnico Judiciário 25/04/2017
Centro de Apoio às Turmas Recursais Centro de Apoio às Turmas Recursais Relação nº 08/2017. Índice de Advogados ADVOGADA: MARIA REGINA ALVES MACENA PROTOCOLO Nº 154554/2017. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 25246-13.2015.8.16.0014 AGRAVANTE: DINA TEREZA ALVES MACENA Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 03 de julho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Centro de Apoio às Turmas Recursais Relação nº 09/2017. Índice de Advogados ADVOGADO: LEANDRO JESUÍNO DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO MURILO KOROBINSKI PROTOCOLO Nº 155951/2017. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2166-79.2017.8.16.0004 AGRAVANTES: GF DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS - ME, GISELE FERREIRA DE OLIVEIRA, GUSTAVO ESCHHOLZ RIMOLI e ELIZABETH ESCHHOLZ. Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 03 de julho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Turma Recursal Relação nº 10/2017. Índice de Advogados ADVOGADA: ANDRESSA CAROLINA HEINZEN ADVOGADO: WECHELEY MARCELO DE RAMOS PROTOCOLO Nº 152797/2017. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 5780-26.2017.8.16.0026 AGRAVANTES: ANA FRANCO CORREA MARTINS e JOSÉ CORREA MARTINS FILHO Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 03 de julho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Centro de Apoio às Turmas Recursais Relação nº 11/2017. Índice de Advogados ADVOGADO: ADRIANO ANDRES ROSSATO PROTOCOLO Nº 152056/2017. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1626-87.2017.8.16.0050 AGRAVANTE: AFONSO AZENHA DE ANDRADE Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 03 de julho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná
PORTARIA Nº 698/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095694, originado em razão do protocolado sob nº 0044874-04.2017 SEI, resolve MARCEL FRANCISCO LIMA E SILVA, matrícula 12520, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-14, do Gabinete do Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 5 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 695/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095162, originado em razão do protocolizado sob nº 43329-93.2017, resolve FILOMENA KOHUT STADLER, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Serviços de Alimentação do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, símbolo FC-4, durante a licença especial do titular MARILDO ZADOROSNY, a partir de 10 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 4 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 702/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00096128, originado em razão do protocolizado sob nº 42985-15.2017, resolve a pedido de seu superior hierárquico, a partir de 4 de julho de 2017, a lotação de DURVAL MONTEIRO CASTILHO JUNIOR na Assessoria Correicional do Gabinete dos Juizes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça, colocando-o à disposição da Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Curitiba, 6 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 5371-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00088194, resolve a Doutora DEISI RODENWALD, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 73 (setenta e três) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 10/03/2011 a 09/03/2016, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 6933/2016-D.M., a partir do dia 03 de julho de 2017. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 04 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 72 (setenta e dois) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 04 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5822417 PORTARIA Nº 5372-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00088278, resolve o Doutor TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 30 (trinta) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 26/04/2010 a 25/04/2015, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 2667/2017-D.M., a partir do dia 03 de julho de 2017. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 07 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 26 (vinte e seis) dias restantes em época oportuna. III - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 03/07/2017 06/07/2017 04 Curitiba, 04 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5822342 PORTARIA Nº 5373-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087994, resolve ao Doutor DIEGO PAOLO BARAUSSE, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 90 (noventa) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 13/06/2012 a 12/06/2017, a serem usufruídos em época oportuna. Curitiba, 04 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5822319 PORTARIA Nº 5374-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087677, resolve o Doutor MARCOS CAIRES LUZ, Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a usufruir 54 (cinquenta e quatro) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 10/12/2008 a 09/12/2013, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 3251/2017- D.M., a partir do dia 20 de novembro de 2017. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 19 de dezembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 25 (vinte e cinco) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 04 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5822311 PORTARIA Nº 5375-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087646, resolve o Doutor CESAR AUGUSTO BOCHNIA, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 16 (dezesseis) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 05/01/1998 a 04/01/2003, assegurados pelo item "III" da Portaria nº 6855/2016-D.M., a partir do dia 26 de junho de 2017. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 30 de junho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 12 (doze) dias restantes em época oportuna. III - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ANTONIO JOSE CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 26/06/2017 29/06/2017 04 Curitiba, 04 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5822296 PORTARIA Nº 5376-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087582, resolve o Doutor JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul, a usufruir 29 (vinte e nove) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 15/05/2008 a 14/05/2013, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 2027/2016-D.M., a partir do dia 10 de julho de 2017. II- I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 21 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 18 (dezoito) dias restantes em época oportuna. III - DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ANTONIO JOSÉ SILVA RODRIGUES Juiz Substituto da 61ª Seção Judiciária com sede na mesma 10/07/2017 20/07/2017 11 Curitiba, 04 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5822277 PORTARIA Nº 5377-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087580, resolve o Doutor JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 160 (cento e sessenta) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 18/12/2005 a 17/12/2015, assegurados pelo item "III" da Portaria nº 754/2017-D.M., a partir do dia 03 de julho de 2017. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 18 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 145 (cento e quarenta e cinco) dias restantes em época oportuna. III - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período
PORTARIA Nº 405/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0035442-58.2017, resolve de ofício, o servidor RICARDO MARTINS, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, revogando sua disposição funcional junto à Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional deste Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Curitiba, 5 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ EDITAL DE ABERTURA Nº 814/2017 PROTOCOLO SEI 0043255-39.2017.8.16.60000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 04 (quatro) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito , cursando do 5º (quinto) ao 9º (nono) período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/ estagiario , na aba "Procedimentos seletivos em andamento" . 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser reaberto ou prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá 02 (duas) fases, compostas por: a) prova com questões objetivas e discursivas, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I; b) entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015. 4.2. A prova será composta por 12 (doze) questões objetivas e 02 (duas) questões discursivas. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após seu horário de início. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 02 (duas) horas, realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre o
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 22/2017 - TIPO: MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA EM OBRAS DE REFORMA, MANUTENÇÃO, REPAROS, ADEQUAÇÕES E MELHORIAS EM UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO INSTALADAS NA REGIONAL DE CURITIBA Data abertura das propostas: 21/07/2017 às 13:00 horas Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar CONCORRÊNCIA nº 05/2017 - TIPO: MAIOR OFERTA Objeto: EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE INSTALAÇÃO, ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 03 (TRÊS) MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE AUTOSSERVIÇO DE CAFÉ EM GRÃOS (CURTO E LONGO), CAFÉ COM LEITE, CAPPUCCINO, CAPPUCCINO COM CHOCOLATE, CHOCOLATE, LEITE, CHÁ, AÇÚCAR, ADOÇANTE, COPOS DESCARTÁVEIS, PALHETAS PLÁSTICAS, FILTRO DE ÁGUA E SOPA, LOCALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS QUE ABRIGAM O FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ E DO FÓRUM CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ Data da abertura: 10/08/2017 às 14:00h Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 06 de julho de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI nº 0009523-67.2017.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº24/2017 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 24/2017, visando a aquisição de equipamentos médicos, para o Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório. II - A sessão pública de licitação ocorreu no dia 02 de junho de 2017, consoante Ata (2063522) e Histórico da Disputa (2063531). III - Verificando a conformidade do procedimento, confirmo a ADJUDICAÇÃO as empresas pelos valores a seguir especificados, e HOMOLOGO a presente licitação, conforme quadro abaixo: a) M.H.M. DO COUTO - COMERCIAL - ME - CNPJ Nº 97.533.241/0001-38 LOTE ITEM QUANT. ESPECIFIC. VR. UNIT. VALOR TOTAL 01 01 01 DESTILADOR DE ÁGUA: Capacidade do reservatório: 4 litros Voltagem: 127V Frequência: 60Hz Peso bruto: de 4 a 5 Kg Duração do ciclo: 04 (quatro) horas Não necessitar de instalação hidráulica, ser portátil e de fácil instalação. Possuir desligamento automático ao final de cada ciclo de destilação. MARCA/ MODELO : CRISTÓFOLI/ DESTILADOR DE ÁGUA R$ 774,00 R$ 774,00 b) KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ Nº 79.805.263/0001-28 LOTE ITEM QUANT. ESPECIFIC. VR. UNIT. VALOR TOTAL 03 01 01 FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR: Com lâmpada iluminância de 20.000 Lux; Potência - 86 Watts; Temperatura de cor da lâmpada - 3200 Kelvins; Alimentação: bivolt automático 127/220v; Diâmetro do foco ajustável de 110 mm a 250 mm aproximadamen e profundidade de 500 mm a 1500 mm. Módulo de emergência com bateria e carregador interno que permitam continuar o procedimento até que a energia se restabeleça. Haste giratória; Manopla (centralização e ajuste do foco) removível e autoclavável; Rodízios em material resistente; Altura mínima 1,70cm e altura máxima 2,10cm. MARCA/ MODELO : KSS R$ 4.500,00 te R$ 4.500,00 c) M.H.M. DO COUTO - COMERCIAL - ME - CNPJ Nº 97.533.241/0001-38 LOTE ITEM QUANT. ESPECIFIC. VR. UNIT. VALOR TOTAL 04 01 10 APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL AUTOMÁTICO DE BRAÇO Método de medição: oscilométrico Intervalo de medição: 30 a 280 mmHg R$ 147,00 R$ 1.470,00 Frequência cardíaca: 40 a 200 bpm Erro máximo: ± 3 mmHg para pressão / ± 5% para pulsação Inflagem: automática (bomba de ar) Desinflagem: automática (válvula de controle de liberação de ar) Memória: 3 bancos de dados de 40 memórias cada Dimensões (comprimento x largura x altura): 135 x 105 x 53 mm Peso: aproximadamente 212 g (excluindo baterias) Circunferência de Braço: 22 a 32 cm Fonte de alimentação: 4 baterias alcalinas AAA (1,5 V) Vida útil da bateria: cerca de 300 medições Desligamento automático: após 1 minuto sem uso MARCA/ MODELO : OMRON/ HEM7113 IV - Restou fracassado o lote 02; V - À 5ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico para as providências de publicação e cadastro; VI - Ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS para emissão da nota de Empenho; VII - Ao Departamento do Patrimônio para a contratação e demais providências. Em 05 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0039395-64.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20/2017 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 20/2017, visando a contratação de empresa para aquisição de servidores corporativos com garantia de hardware e software, com serviços de treinamento, instalação, manutenção, reposição de peças e suporte técnico por 60 (sessenta meses) conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório. II - A sessão pública de licitação ocorreu no dia 12 de junho de 2017, consoante Ata (2063529) e Histórico da Disputa (2063525). III - Verificando a conformidade do procedimento, ADJUDICO a empresa pelos valores a seguir especificados, e HOMOLOGO a presente licitação, conforme quadro abaixo: A) ZOOM TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 06.105.781/0001-65 Item Especificaçõe sMarca/ Quant
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0006730-92.2016.8.16.6000 INTERESSADO: ELOSOFT INFORMÁTICA LTDA DESPACHO:I - Trata o presente expediente do contrato nº 126/2015 (doc. 0672120) firmado em 12/08/2015 com a empresa ELOSOFT INFORMÁTICA LTDA, que tem por objeto o fornecimento de 95 (noventa e cinco) licenças de solução integrada para testes e gerenciamento de desempenho das aplicações para o ambiente computacional, com serviços de implantação, garantia, suporte, manutenção, direito a novas versões e até 800 horas/ano de consultoria sob demanda. A Divisão de Infraestrutura de Software do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, Gestora da contratação, manifestou a necessidade de prorrogação da vigência do ajuste e apresentou a Análise de Viabilidade (docs. 1811234 e 1811298), notadamente no tocante às licenças de uso para no mínimo 50 milhões de visitas anuais de gerência e experiência do usuário. O Departamento do Patrimônio efetuou a pesquisa de mercado, anexou a tabela comparativa de preços nº 1948599 e a Informação nº 1948616, verificando a regularidade cadastral e fiscal da empresa contratada (doc. 1948611). O Gestor tomou ciência da tabela acima referida e se manifestou no expediente (doc. 1958440), tendo em vista que a Empresa Tech Scape Tecnologia da Informação LTDA - EPP, que havia apresentado valor inferior ao praticado atualmente na tabela de preços, informou não ter mais condições de atender à execução do objeto contratual, restando, portanto, prejudicada a proposta anteriormente realizada. A questão foi objeto do Parecer nº 43/2017 da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 1979246), que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação nos termos propostos pelo Gestor, sem alteração do valor das licenças para os próximos doze meses, diante da manifestação da empresa neste sentido (doc. 1805521). II - Assim, preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados no reajuste contratual a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, estando em conformidade com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual, bem como a lei de diretrizes orçamentárias, de acordo com a Informação nº 187/2017 e o bloqueio nº 966/2017 elaborado pela Divisão de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS (docs. 1995497 e 1995514). III - Considerando o contido no Parecer nº 43/2017 da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 1979246), nas manifestações do Gestor (doc. 1811234) e sua na Análise de Viabilidade (doc. 1811298), com fundamento no parágrafo único da cláusula segunda do instrumento contratual e no art. 103, inc. III, da Lei Estadual nº 15.608/07, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência do contrato nº 126/2015, firmado por este Tribunal de Justiça e a empresa ELOSOFT INFORMÁTICA LTDA, a partir de 12 de agosto de 2017, no que tange aos serviços contínuos de subscrição de licenças para no mínimo 50 milhões de visitas de gerência da experiência do usuário, previsto no item 05 da contratação. Ressalto que o valor inicial das licenças deverá ser mantido, conforme proposta da contratada nº 1805521, no montante total anual de R$ 392.400,00 (trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais). IV - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho. V - À Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para formalização do termo aditivo e demais providências que se fizerem necessárias. VI - Publique-se. Em 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº 0031794-07.2016.8.16.60000 CONTRATO Nº 114/2017 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA EPP OBJETO: A renovação de licenças da ferramenta Atlassian JIRA Software (Jira + Jira Agile) para 500 (quinhentos) Usuários Server, com direito a suporte e atualizações por 24 (vinte e quatro) meses, conforme critérios, especificações e necessidades descritas no Termo de Referência, observados este último, o Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2017 e a proposta da CONTRATADA. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até o termino do período de garantia de 24 (vinte e quatro) meses, referente ao direito de atualização de versão e suporte técnico das licenças, contados da entrega destas. PREÇO: O valor global do Contrato, considerando as licenças e os serviços contratados, é de R$ 69.850,00 (sessenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme os valores e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA constante do documento nº 1829265 do Protocolo Eletrônico nº 0031794-07.2016.8.16.60000, a qual passa a integrar o presente Contrato. GARANTIA: A garantia, com suporte e a atualização do software com direito a novas versões, deverá ser prestada na forma especificada no Termo de Referência (itens 03 e 04) por um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses da entrega das licenças, na modalidade 8X5 (horário comercial), com atendimento telefônico e por e-mail e tempo máximo de retorno para avaliação preliminar do problema de 02 (duas) horas da abertura do chamado, o qual deve ser possível de ser aberto em central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) e atendimento em português. ENTREGA : A CONTRATADA deverá fornecer as licenças do software em até 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do Contrato, porém não antes da data do vencimento das atuais licenças em 31/03/2017. RECEBIMENTO: O recebimento e aceite dos bens/serviços será realizado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, na forma do art. 123 da Lei estadual nº 15.608/07. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato ao servidor Wilson José Platner (matrícula 11.781) e a fiscalização do Contrato caberá ao servidor Rafael Coninck Teigão (matrícula nº 13.341). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, estando o valor estimado empenhado através da rubrica orçamentária nº 33.90.39.08, denominada de Despesa Corrente - Outros serviços de terceiros PJ - Manutenção de software, conforme nota de empenho no 05600000700821-2, emitida pelo FUNREJUS em data de 09/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007 e demais disposições legais, notadamente a Lei nº 8.666/93. Curitiba, 05 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº 0011369-56.2016.8.16.6000 CONTRATO Nº 125/2017 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. OBJETO: Aquisição de 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS DE ARMAZENAMENTO DE BACKUP EM DISCO DESDUPLICADO, COM TREINAMENTO, GARANTIA, SUPORTE E MANUTENÇÃO POR 60 (SESSENTA) MESES, observados o Edital de Pregão Eletrônico nº 76/2016, o Termo de Referência e a proposta da Contratada, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie. DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto do presente Contrato será de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tudo em conformidade com o disposto na Lei estadual nº 15.608/2007. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, em específico o período de garantia de 60 (sessenta) meses a contar da data do recebimento definitivo, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual. PREÇO: Pela aquisição da solução e respectiva garantia o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 1.589.999,96 (um milhão quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme os valores unitários e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA (doc. 1784268) constante do expediente protocolado sob nº 0011369-56.2016.8.16.6000, a qual passa a integrar o presente Contrato. RECEBIMENTO E ACEITE: O recebimento e aceite dos bens/serviços será realizado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, na forma do art. 123 da Lei estadual nº 15.608/2007. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato ao Supervisor da Divisão de Infraestrutura de Software - DTIC, atualmente ocupado pelo Servidor Wilson José Platner (matrícula nº 11.781), a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato. A fiscalização do Contrato caberá ao servidor da Divisão de Infraestrutura de Software - Cassiano Mafra dos Santos (matrícula nº 14.238). GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, estando o valor estimado empenhado através da rubrica orçamentária nº 4.4.90.52.35, denominada de Despesa Capital - Equipamentos e material permanente - Equipamentos de processamento de dados. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei nº Federal nº 8.666/93 e pelas demais disposições legais aplicáveis. Curitiba, 05 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. Termo Aditivo Nº 02 ao Contrato nº 117/2015. Contratante: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Contratada : ACECO TI S/A. Protocolo nº 0012320-84.2015.8.16.60009 Cláusula Primeira : O presente Termo Aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 117/2015. Cláusula Segunda : O prazo do Contrato nº 117/2015 fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir da data de 27 de julho de 2017, nos termos do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007. Cláusula Terceira: A despesa resultante do presente instrumento correrá à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, classificada na rubrica orçamentária 3.3.90.39.05 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica - serviços técnicos e profissionais. Cláusula Quarta : Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais condições e cláusulas vigentes não alteradas pelo presente, contidas no Contrato n° 117/2015 e Termo Aditivo n° 01. Curitiba, 05 de julho de 2017.. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2017.06610 e 2017.06609 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 18/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraham Virmond Haick 079 1698555-2 080 1698589-8 081 1699285-9 082 1699286-6 Adilson de Castro Junior 036 0785072-4 Adriana Meneghetti de 023 1664118-4 Lacerda Adriana Mikrut Ribeiro de 030 1689577-9 Godoy Alaércio Cardoso 054 1670866-2 Alfredo Leôncio Dias Neto 065 1685493-2 Aline Abud Amaral 014 1667533-3/01 058 1674806-2 Altevir Lucas Hartin Junior 044 1647050-3 Álvaro Martinho Walker 040 1633256-6 Amanda Cristhina Almeida 018 1640353-1 Ana Beatriz Balan Villela 076 1696513-6 Ana Claudia Manikowski 069 1692676-2 Annes Ana Lúcia Bezerra 049 1655260-4 Fernandes Anderson Alex Vanoni 007 1614628-0/01 Anderson Veloso de 064 1684746-4 Mendonça André Fustaino Costa 028 1679912-5 André Gustavo Vallim 008 1626523-1/01 Sartorelli André Luiz Rossi 006 1613189-4/01 André Luiz Schmitz 055 1671259-1 André Paolo Cella 075 1694765-2 André Vettorello Santos 070 1692878-6 Anelise Marcantonio Almada 018 1640353-1 Angela Erbes 017 1630642-0 Angelo Marcos Monteiro 072 1693454-0 Angelo Pilatti Neto 037 1460185-5 Antonio Carlos Pereira 077 1697206-0 Aparecido Alves de Araujo 041 1641712-4 Arnaldo Conceição Junior 025 1672987-4 Braulio Belinati Garcia Perez 035 0686722-1 Breno Fagundes Ramos 021 1653583-4 Bruno Arcie Eppinger 025 1672987-4 031 1691176-3 Bruno Carneiro da Cunha 072 1693454-0 Almeida Camila Tomoko Kohatsu 017 1630642-0 037 1460185-5 067 1687357-9 Camilo Chianca de O. 007 1614628-0/01 Azevedo Carlos Alberto Rhoden 084
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 15º Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00035155420168160004 Ordinária.