Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0006730-92.2016.8.16.6000 INTERESSADO: ELOSOFT INFORMÁTICA LTDA DESPACHO:I - Trata o presente expediente do contrato nº 126/2015 (doc. 0672120) firmado em 12/08/2015 com a empresa ELOSOFT INFORMÁTICA LTDA, que tem por objeto o fornecimento de 95 (noventa e cinco) licenças de solução integrada para testes e gerenciamento de desempenho das aplicações para o ambiente computacional, com serviços de implantação, garantia, suporte, manutenção, direito a novas versões e até 800 horas/ano de consultoria sob demanda. A Divisão de Infraestrutura de Software do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, Gestora da contratação, manifestou a necessidade de prorrogação da vigência do ajuste e apresentou a Análise de Viabilidade (docs. 1811234 e 1811298), notadamente no tocante às licenças de uso para no mínimo 50 milhões de visitas anuais de gerência e experiência do usuário. O Departamento do Patrimônio efetuou a pesquisa de mercado, anexou a tabela comparativa de preços nº 1948599 e a Informação nº 1948616, verificando a regularidade cadastral e fiscal da empresa contratada (doc. 1948611). O Gestor tomou ciência da tabela acima referida e se manifestou no expediente (doc. 1958440), tendo em vista que a Empresa Tech Scape Tecnologia da Informação LTDA - EPP, que havia apresentado valor inferior ao praticado atualmente na tabela de preços, informou não ter mais condições de atender à execução do objeto contratual, restando, portanto, prejudicada a proposta anteriormente realizada. A questão foi objeto do Parecer nº 43/2017 da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 1979246), que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação nos termos propostos pelo Gestor, sem alteração do valor das licenças para os próximos doze meses, diante da manifestação da empresa neste sentido (doc. 1805521). II - Assim, preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados no reajuste contratual a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, estando em conformidade com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual, bem como a lei de diretrizes orçamentárias, de acordo com a Informação nº 187/2017 e o bloqueio nº 966/2017 elaborado pela Divisão de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS (docs. 1995497 e 1995514). III - Considerando o contido no Parecer nº 43/2017 da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 1979246), nas manifestações do Gestor (doc. 1811234) e sua na Análise de Viabilidade (doc. 1811298), com fundamento no parágrafo único da cláusula segunda do instrumento contratual e no art. 103, inc. III, da Lei Estadual nº 15.608/07, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência do contrato nº 126/2015, firmado por este Tribunal de Justiça e a empresa ELOSOFT INFORMÁTICA LTDA, a partir de 12 de agosto de 2017, no que tange aos serviços contínuos de subscrição de licenças para no mínimo 50 milhões de visitas de gerência da experiência do usuário, previsto no item 05 da contratação. Ressalto que o valor inicial das licenças deverá ser mantido, conforme proposta da contratada nº 1805521, no montante total anual de R$ 392.400,00 (trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais). IV - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho. V - À Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para formalização do termo aditivo e demais providências que se fizerem necessárias. VI - Publique-se. Em 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº 0031794-07.2016.8.16.60000 CONTRATO Nº 114/2017 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA EPP OBJETO: A renovação de licenças da ferramenta Atlassian JIRA Software (Jira + Jira Agile) para 500 (quinhentos) Usuários Server, com direito a suporte e atualizações por 24 (vinte e quatro) meses, conforme critérios, especificações e necessidades descritas no Termo de Referência, observados este último, o Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2017 e a proposta da CONTRATADA. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até o termino do período de garantia de 24 (vinte e quatro) meses, referente ao direito de atualização de versão e suporte técnico das licenças, contados da entrega destas. PREÇO: O valor global do Contrato, considerando as licenças e os serviços contratados, é de R$ 69.850,00 (sessenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme os valores e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA constante do documento nº 1829265 do Protocolo Eletrônico nº 0031794-07.2016.8.16.60000, a qual passa a integrar o presente Contrato. GARANTIA: A garantia, com suporte e a atualização do software com direito a novas versões, deverá ser prestada na forma especificada no Termo de Referência (itens 03 e 04) por um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses da entrega das licenças, na modalidade 8X5 (horário comercial), com atendimento telefônico e por e-mail e tempo máximo de retorno para avaliação preliminar do problema de 02 (duas) horas da abertura do chamado, o qual deve ser possível de ser aberto em central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) e atendimento em português. ENTREGA : A CONTRATADA deverá fornecer as licenças do software em até 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do Contrato, porém não antes da data do vencimento das atuais licenças em 31/03/2017. RECEBIMENTO: O recebimento e aceite dos bens/serviços será realizado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, na forma do art. 123 da Lei estadual nº 15.608/07. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato ao servidor Wilson José Platner (matrícula 11.781) e a fiscalização do Contrato caberá ao servidor Rafael Coninck Teigão (matrícula nº 13.341). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, estando o valor estimado empenhado através da rubrica orçamentária nº 33.90.39.08, denominada de Despesa Corrente - Outros serviços de terceiros PJ - Manutenção de software, conforme nota de empenho no 05600000700821-2, emitida pelo FUNREJUS em data de 09/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007 e demais disposições legais, notadamente a Lei nº 8.666/93. Curitiba, 05 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº 0011369-56.2016.8.16.6000 CONTRATO Nº 125/2017 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. OBJETO: Aquisição de 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS DE ARMAZENAMENTO DE BACKUP EM DISCO DESDUPLICADO, COM TREINAMENTO, GARANTIA, SUPORTE E MANUTENÇÃO POR 60 (SESSENTA) MESES, observados o Edital de Pregão Eletrônico nº 76/2016, o Termo de Referência e a proposta da Contratada, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie. DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto do presente Contrato será de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tudo em conformidade com o disposto na Lei estadual nº 15.608/2007. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, em específico o período de garantia de 60 (sessenta) meses a contar da data do recebimento definitivo, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual. PREÇO: Pela aquisição da solução e respectiva garantia o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 1.589.999,96 (um milhão quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme os valores unitários e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA (doc. 1784268) constante do expediente protocolado sob nº 0011369-56.2016.8.16.6000, a qual passa a integrar o presente Contrato. RECEBIMENTO E ACEITE: O recebimento e aceite dos bens/serviços será realizado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, na forma do art. 123 da Lei estadual nº 15.608/2007. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato ao Supervisor da Divisão de Infraestrutura de Software - DTIC, atualmente ocupado pelo Servidor Wilson José Platner (matrícula nº 11.781), a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato. A fiscalização do Contrato caberá ao servidor da Divisão de Infraestrutura de Software - Cassiano Mafra dos Santos (matrícula nº 14.238). GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, estando o valor estimado empenhado através da rubrica orçamentária nº 4.4.90.52.35, denominada de Despesa Capital - Equipamentos e material permanente - Equipamentos de processamento de dados. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei nº Federal nº 8.666/93 e pelas demais disposições legais aplicáveis. Curitiba, 05 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. Termo Aditivo Nº 02 ao Contrato nº 117/2015. Contratante: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Contratada : ACECO TI S/A. Protocolo nº 0012320-84.2015.8.16.60009 Cláusula Primeira : O presente Termo Aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 117/2015. Cláusula Segunda : O prazo do Contrato nº 117/2015 fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir da data de 27 de julho de 2017, nos termos do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007. Cláusula Terceira: A despesa resultante do presente instrumento correrá à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, classificada na rubrica orçamentária 3.3.90.39.05 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica - serviços técnicos e profissionais. Cláusula Quarta : Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais condições e cláusulas vigentes não alteradas pelo presente, contidas no Contrato n° 117/2015 e Termo Aditivo n° 01. Curitiba, 05 de julho de 2017.. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça