PORTARIA Nº 6877-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00155199, resolve I - CONCEDER ao Doutor MORIAN NOWITSCHENKO LINKE, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 21 de fevereiro de 2017, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 24 de fevereiro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 27 (vinte e sete) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 05 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5738838 PORTARIA Nº 6878-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00153709, resolve: "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador JUCIMAR NOVOCHADLO, membro da 15ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 12 de dezembro de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso VII do CODJ. II- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 12/12/2016 16/12/2016 05 Curitiba, 05 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5739019 PORTARIA Nº 6879-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00153706, resolve: ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador JUCIMAR NOVOCHADLO, membro da 15ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 07 de dezembro de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso VII do CODJ. II- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 07/12/2016 09/12/2016 03 Curitiba, 05 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5739008 PORTARIA Nº 6880-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00154461, resolve I - CONCEDER "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador ANTONIO LOYOLA VIEIRA, membro da 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 09 de janeiro de 2017. II - DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 09/01/2017 09/01/2017 01 III - I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, as supracitadas férias, a partir de 10 de janeiro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Desembargador no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 05 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5738865 PORTARIA Nº 6881-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00155837, resolve à Doutora SANDRA LUSTOSA FRANCO, Juíza de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Assis Chateaubriand, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2016, a partir do dia 09 de janeiro de 2017. Com sua substituição pelo magistrado abaixo nominado: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias SIDNEI DAL MORO Juiz Substituto da 20ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca 09/01/2017 26/01/2017 18 II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 27 de janeiro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 12 (doze) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 05 de dezembro de 2016.