Diário de Justiça do Estado do Paraná 08/12/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 3874

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1198/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00167474, originado em razão do protocolado sob nº 0111836-43.2016 SEI, resolve JOAO PAULO ISHISATO, servidor deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete da Desembargadora Lidia Matiko Maejima, a partir de 9 de janeiro de 2017; II - R E V O G A R o Decreto Judiciário nº 534/2016, na parte referente à designação de FABIANA ROSSO INOMATA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7 do Gabinete da Desembargadora Lidia Matiko Maejima, a partir de 9 de janeiro de 2017; III - N O M E A R FABIANA ROSSO INOMATA, servidora deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete da Desembargadora Lidia Matiko Maejima, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 9 de janeiro de 2017; IV - D E S I G N A R JOAO PAULO ISHISATO, matrícula 10927, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete da Desembargadora Lidia Matiko Maejima, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 9 de janeiro de 2017. Curitiba, 5 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1200/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00163017, resolve DECLARAR ESTÁVEIS no serviço público os servidores abaixo relacionados, por terem cumprido o prazo constitucional de três anos de efetivo exercício nos cargos para os quais foram nomeados em virtude de habilitação em concurso público e tiveram seu desempenho aprovado em procedimento de avaliação especial, nos termos do disposto no art. 41, caput e §4º da Constituição Federal e considerando o contido no art. 13 do Decreto Judiciário nº 140, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2/2/2015: Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 17373 MAYCON CEZAR GARCIA PENHA Técnico em Computação 309681/2014 20/10/2016 17356 PAULO SERGIO LOBO RODRIGUES Técnico em Computação 309704/2014 08/10/2016 17354 RICARDO SCHRICKTE GIELOW Analista de Sistemas 309644/2014 06/10/2016 17357 SUZANE LUSTOSA DOS SANTOS Oficial Judiciário 309687/2014 10/10/2016 13683 TATIANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQU SALDANHA Técnico em Computação E 309684/2014 16/10/2016 Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 52056 CIRO LUIZ DE ALMEIDA Técnico Judiciário 309158/2014 07/10/2016 52068 HARRYSON ALVES DA CRUZ Técnico Judiciário 309155/2014 07/10/2016 52083 HÉVILA RÚBIA BRITO Técnico Judiciário 309172/2014 02/10/2016 52073 JAILSON PASSOS DA SILVA Técnico Judiciário 309163/2014 06/10/2016 52065 JOSEANA APARECIDA BUENO TOLOI Técnico Judiciário 309369/2014 09/10/2016 52070 JULIANA LEBARBENCH MOTA Técnico JOuNdiciário 309154/2014 07/10/2016 52069 MARIANA FADEL DE SOUZA Técnico Judiciário 309362/2014 09/10/2016 52051 MARLON SILVA Técnico Judiciário 309187/2014 30/09/2016 15864 MAYCON WILLIAN VEDOVELLI Técnico Judiciário 309179/2014 01/10/2016 52050 MICHELLE LAUS MOSELE Técnico Judiciário 309177/2014 01/10/2016 52074 PAULO ROBERTO PERUSSOLO Técnico Judiciário 309170/2014 03/10/2016 52084 PEDRO DE BERNARDO FREIRE BOGA Técnico Judiciário 309349/2014 20/10/2016 52097 RAFAEL
COMARCA: Curitiba - 2º JEC Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKE RECURSO INOMINADO Nº 2011.0007539-0/0 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO RECORRIDOS: MARIA DE FÁTIMA JORDÃO VIERKORN MARCOS ROBERTO VIERKORN RELATORA: MANUELA TALLÃO BENKE RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PLEITO INICIAL JÁ ANALISADO EM PROCESSO ANTERIOR. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. Relatório em sessão. II. Passo ao voto. A análise do recurso interposto nos presentes autos resta prejudicada ante a configuração da coisa julgada. Em petição de folhas 135 e seguintes, arguiu o recorrente que "quanto a conta poupança nº 0119.900.511-5, de titularidade de Maria de Fátima Jordão Vierkorn, objeto da condenação, não há que se falar em restituição de valores, pois flagrante a existência de coisa julgada", aduzindo a realização de acordo abrangendo referida conta nos autos de nº 0001644-42.2009.8.16.0001. Instados a se manifestarem, confirmaram os recorridos a existência de coisa julgada com relação a presente ação, pleiteando a extinção doo feito (fl. 199). De fato, tem-se que a instituição financeira demonstrou de forma satisfatória a existência de ação já transitada em julgado discutindo o mesmo objeto da presente ação, sendo expresso o acordo transitado em julgado naqueles autos no sentido de que "em face do pagamento os autores dão a mais ampla, geral a irrevogável quitação ao HSBC e demais empresas do mesmo grupo, para nada mais reclamar em relação aos fatos expostos na petição inicial e eventuais diferenças de valores da condenação, bem como correção monetária e juros de mora". De acordo com o art. 505 do CPC "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo I se, tratando-se de relação continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença". Pelo que se observa, inexiste na presente ação fato novo superveniente apto a alterar a decisão proferida no processo de origem, razão pela qual tem-se por configurada a coisa julgada, devendo ser reformada a decisão de primeiro grau para, julgando extinto o presente processo sem análise de mérito, afastar a condenação imposta pelo juízo a quo. III. Dispositivo. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, JULGAR PREJUDICADO o recurso, reconhecendo a existência da coisa julgada e julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos exatos termos do voto. Prejudicado o recurso, como de fato ficou, descabida a condenação nos ônus de sucumbência. O julgamento foi presidido pelo Senhor Juiz Marco Vinicius Schiebel (sem voto), e dele participaram os senhores Juízes Manuela Tallão Benke, Camila Henning Salmoria e Marcelo de Resende Castanho. Curitiba, 23 de novembro de 2016. MANUELA TALLÃO BENKE Juíza Relatora Acórdão..: 11044 Livro..: Páginas..:
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO / TERMO DE PARCERIA INTERINSTITUCIONAL Partícipes: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Faculdade Mater Dei Objeto: cooperação interinstitucional visando possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos consensuais de solução de conflitos em atuação pré-processual, bem como proporcionar experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento. Ônus: O presente convênio não importará em ônus financeiro, bem como responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em relação às pessoas encarregadas direta ou indiretamente na execução do presente ajuste. Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação. Curitiba, 07 de dezembro de 2016. Desembargador Fernando Wolff Bodziak Presidente do NUPEMEC / 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Dr. Guido Victor Guerra Faculdade Mater Dei Dra. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich Juíza Coordenadora do CEJUSC de Pato Branco Dr. Andrey Herget Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica - Faculdade Mater Dei Dr. Fábio Ribeiro Brandão Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vice-Presidência Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPEMEC- SESSÃO DO DIA 15/12/2016 - 14hs 1) Adequação das estruturas de conciliação dos JE ao sistema NUPEMEC - SEI n°. 0113359-90.2016.8.16.6000; 2) Certificação dos servidores que concluíram a parte teórica do curso de capacitação - SEI n°. 0113362-45.2016.8.16.6000; 3) Certificação dos instrutores de capacitação do NUPEMEC - SEI n°. 0113372-89.2016.8.16.6000; 4) Certificação para o funcionamento dos CEJUSCS - 0113386-73.2016.8.16.6000; 5) Convênio com Anoreg - SEI n°. 0058673-51.2016.8.16.60000; 6) Consulta CEJUSC CÍVEL DE CURITIBA - SEI n°. 0009902-42.2016.8.16.6000;
PORTARIA Nº 1225/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00168022, originado em razão do protocolizado sob nº 0111806-08.2016, resolve GUILHERME PONTI SELETTI, matrícula 51372, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 2 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1228/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00168846, originado em razão do protocolado sob nº 112113-59.2016 SEI, resolve a Portaria nº 1336/2015 - DG, na parte referente à designação de LUANA YONÁ DUPONT PRATES RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Escrivania da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 9 de janeiro de 2017; II - D E S I G N A R CINTIA TIEMI MIYABUKURO, matrícula 50296, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Escrivania da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013, com eficácia a partir de 9 de janeiro de 2017. Curitiba, 5 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 570/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00143979, originado em razão do protocolizado sob nº 103325-56.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora CASSIA APARECIDA PIMENTA MENEGUCE, matrícula nº 15586, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2016, os seguintes tempos: a) para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , 3 (três) anos e 60 (sessenta) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 26/04/2010 e 30/11/2010, 01/12/2010 e 31/12/2010, 01/01/2011 e 22/02/2011, em que prestou serviços à Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio e de 01/02/2012 a 05/06/2014, em que prestou serviços ao Tribunal de Justiça do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70; b) para efeitos de APOSENTADORIA , 7 (sete) anos e 329 (trezentos e vinte e nove) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 01/12/1998 e 13/09/2004, 16/02/2009 e 31/03/2009, 01/04/2009 e 25/04/2010, 23/02/2011 e 28/02/2011, 01/03/2011 e 31/12/2011 e de 01/01/2012 a 31/01/2012 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 1º de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 573/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00167368, originado em razão do protocolizado sob nº 105038-66.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor PAULO HIROMI UTIDA, matrícula nº 51543, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA , o tempo de 2 (dois) anos e 208 (duzentos e oito) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 04/06/2001 e 03/07/2001 e de 05/07/2001 a 31/12/2003, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 2 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 575/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00168566, originado em razão do protocolizado sob nº 106846-09.2016 SEI, resolve a Ordem de Serviço nº 02/2014, na parte referente à designação de VIVIAN BORGERT, ocupante do cargo de Engenheiro do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-17 da Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura; II - D E S I G N A R JEFERSON TURATTI PRAMIO, matrícula 17448, ocupante do cargo de Engenheiro - Eletricista do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-17, da Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 5 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 6877-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00155199, resolve I - CONCEDER ao Doutor MORIAN NOWITSCHENKO LINKE, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 21 de fevereiro de 2017, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 24 de fevereiro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 27 (vinte e sete) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 05 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5738838 PORTARIA Nº 6878-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00153709, resolve: "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador JUCIMAR NOVOCHADLO, membro da 15ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 12 de dezembro de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso VII do CODJ. II- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 12/12/2016 16/12/2016 05 Curitiba, 05 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5739019 PORTARIA Nº 6879-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00153706, resolve: ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador JUCIMAR NOVOCHADLO, membro da 15ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 07 de dezembro de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso VII do CODJ. II- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 07/12/2016 09/12/2016 03 Curitiba, 05 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5739008 PORTARIA Nº 6880-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00154461, resolve I - CONCEDER "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador ANTONIO LOYOLA VIEIRA, membro da 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 09 de janeiro de 2017. II - DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 09/01/2017 09/01/2017 01 III - I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, as supracitadas férias, a partir de 10 de janeiro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Desembargador no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 05 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5738865 PORTARIA Nº 6881-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00155837, resolve à Doutora SANDRA LUSTOSA FRANCO, Juíza de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Assis Chateaubriand, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2016, a partir do dia 09 de janeiro de 2017. Com sua substituição pelo magistrado abaixo nominado: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias SIDNEI DAL MORO Juiz Substituto da 20ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca 09/01/2017 26/01/2017 18 II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 27 de janeiro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 12 (doze) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 05 de dezembro de 2016.
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 365 PROTOCOLO: 0042490-39.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Nos termos da Informação nº 290/2016-DCO, prestada pelo FUNREJUS (1538102-XVIII), DECLARO que a despesa decorrente da prorrogação do Contrato nº 227/2015 " está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual ". II - O art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e o art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, permitem que os contratos, cujo objeto consista na prestação de serviços a serem executados de forma contínua, tenham a sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses. De acordo com este embasamento legal, e seguindo as orientações e os precedentes do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, tem- se admitido a prorrogação dos contratos mantidos pela Administração Pública, desde que observados alguns requisitos, quais sejam: a) existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato; b) objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação; c) interesse da Administração e do contratado declarados expressamente; d) vantajosidade da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo; e) manutenção das condições de habilitação pelo contratado; e f) preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto contratado. No caso em tela, o instrumento contratual subscrito pelas partes admite a prorrogação, conforme previsto na sua Cláusula 2ª (0605721 - VII). Com a prorrogação - primeira a ocorrer e, portanto, dentro da limitação temporal contida na norma citada -, o objeto e finalidade do contrato manter-se-ão inalterados, havendo interesse da Administração e da contratada, conforme se verifica pelas manifestações externadas expressamente. Constata-se, também, que a prorrogação é vantajosa ao Tribunal de Justiça, porquanto os serviços prestados pela empresa contratada continuam sendo necessários ao Órgão Requisitante, e vêm sendo prestados de forma regular, a contento, conforme informado pela Divisão de Serviços de Asseio. Quanto à demonstração da vantajosidade econômica, o Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Acórdão nº 1.214/2013, dispensou a pesquisa de mercado, sob o argumento de que: "a realização de nova pesquisa de mercado, no caso de eventual prorrogação contratual, seria medida custosa e burocrática, não retratando, verdadeiramente, o mercado, uma vez que ela tem normalmente levado a preços superiores aos obtidos na licitação"1 Acórdão 1.214/2013 - Plenário, TC 006.156/2011-8, Rel. Min. Aroldo Cedraz, 22.05.2013. . Por sua vez, a Divisão de Serviços de Asseio manifestou-se pela prorrogação do presente contrato, a partir de dezembro do corrente ano, em resposta ao contido na informação 0951923 (1141592 - XV). A Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados realizou os cálculos para fim de estudo orçamentário e bloqueio dos valores necessários (1528775 - XVIII). Presentes, por conseguinte, os requisitos necessários à prorrogação contratual. III - Ante o exposto, ADOTO o Parecer nº 601/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, bem como nas orientações e nos precedentes do Tribunal de Contas da União e na Cláusula Segunda do Contrato nº 217/2015, DEFIRO a prorrogação do Contrato nº 227/2015, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa Planservice Terceirização de Serviços EIRELI , pelo valor mensal global atual de R$ 169.261,02 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e dois centavos) por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16 de dezembro de 2016. IV - Ao FUNREJUS para a emissão de nota de empenho. V - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a formalização do respectivo Termo Aditivo; VI - Publique-se. Em 07 de dezembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0025134-94.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº81/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 81/2016, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento mensal de gêneros alimentícios, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I - Termo de Referência e Anexo II - Especificações. O edital convocatório (SEI nº 1541955) é composto de dois lotes de mesmo objeto, cujo preço máximo fixado para o Lote nº 01, reservado a ME-EPP, foi de R$ 68.779,58, e para o Lote nº 02, concorrência geral, foi de R$ 68.312,78. A sessão pública de abertura ocorreu em 28/11/2016, consoante Ata nº 1554849 e Relatório nº 1550608. A empresa VB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME foi arrematante dos dois lotes com o preço global mensal de R$ 56.450,00. Em consulta aos portais GMS, Portal da Transparência, TCU, Cadin e Hermes (SEI nº 1542535), verificou-se que a empresa não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração. Após analisados os documentos de proposta de preços e habilitação, bem como constatado o atendimento pleno às exigências do edital, a empresa VB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ nº 72.131.402/0001-36, foi declarada vencedora no site www.licitações-e.com.br do Banco do Brasil S/A, conforme dispõe o item 9.10 do edital. Não houve manifestação de recurso e o objeto foi adjudicado à vencedora nos termos do item 9.11 do edital e relatório SEI nº 1550608. A ata da sessão foi juntada ao expediente (SEI nº 1554849). II - Sendo assim, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame, observadas as disposições legais, à empresa VB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ nº 72.131.402/0001-36, nos termos da proposta, pelo valor global mensal de R$ 56.450,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme especificações a seguir: LOTE nº 01 - Reservado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (fornecimento nos dois primeiros meses do período de doze meses) Nº DO ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICA Ç P Õ ra E z S o de validade PREÇO UNITÁRIO R$ TOTAL MENSAL R$ 01 Até Caixa Leite do 03 meses 2,46 24.600,00 10.000 1 litro tipo integral (dez UHT, em mil) embalagem litros longa vida: Processo de tratamento do produto através da técnica UHT ( ultra high temperature ), que consiste em rápido aquecimento com posterior resfriamento do produto. - Nas embalagens deverá conter marca do produto, prazo de validade e peso líquido. - As embalagens deverão ser fornecidas em invólucros, caixas ou fardos com capacidade de armazenamento de 12 unidades a uma só vez, e neles deverá conter, também, o prazo de validade do produto e a marca. - As embalagens devem ser assépticas, impermeáveis à luz, ar e germes e nela deve conter as informações nutricionais contidas do produto. - A fabricante do leite deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou no Ministério da Saúde. - A marca deve ser participante do programa FSC*. - Marcas de Referência (Acórdão n. 2300/2007 - Plenário do Tribunal de Contas da União): Parmalat, Tirol, Santa Clara, Frimesa e Polly. - As marcas do produto elencadas já foram utilizadas neste Tribunal, tendo até o momento atendido em qualidade e rendimento. - As marcas indicadas no item são referenciais podendo a licitante ofertar produto similar. *FSC (Forest Stewardship Council): selo verde reconhecido mundialmente criado como uma iniciativa para a conservação ambiental e desenvolvime sustentável de florestas. O selo FSC nas embalagens dos cafés indica que as mesmas foram desenvolvidas levando em conta práticas que respeitam aspectos ambientais, sociais e econômicos. MARCA: TIROL , nto 02 Até 1.500 kg Pacote de 1 kg Café em pó extra-forte 06 meses 16,00 24.000,00 embalado a vácuo: - O café deverá ser de excelente qualidade, pacotes de café em pó homogêneo torrado e moído, obtido a partir de 100% de grãos beneficiados do fruto maduro e de 1ª qualidade, gosto predominante de café arábica, permitida a presença de café conilon ou café 100% arábica, bebida dura admitindo-se Rio e isento de Rio Zona, embalados pelo processo de vácuo puro em embalagem filme duble wall (PET + Alumínio + PEBDL), material atóxico, com registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. Aspecto: em pó homogêneo, torrado e moído; - Tipo de Café: Gosto predominante de café arábica, admitindo-se café conillon ou Café 100% Arábica; - Bebida: Dura, admitindo-se Rio, isento de gosto Rio Zona; - Ponto de Torra: apresentar pontos de torra numa faixa de moderadamente clara (Agtron/ SCAA #75) a moderadamente escura (Agtron/ SCAA #45). TorraNçºãoC Disco Agtron Escu4ra5 Médi5a5 65 Clara75 Média Média Clara Marcas de Referência (Acórdão n. 2300/2007 Classificação Moderadamente Escura Moderadamente Clara - Plenário do Tribunal de Contas da União): MARACANÃ, DAMASCO e ALVORADA. As marcas do produto elencadas já foram utilizadas neste Tribunal, sendo satisfatórias em qualidade e rendimento. - A unidade poderá ser composta por 02 (dois) pacotes de 500 gramas; - As marcas indicadas são referenciais podendo a licitante ofertar produto similar. MARCA: CABOCLO
18 Até 15 kg kg Biscoito doce: - em embalagens contendo 135 g (cento e trinta e cinco) gramas do produto, aproximadam recheado, sabor chocolate. MARCA: VISCONTI 3 meses ente, 6,90 103,50 19 Até 15 kg kg Biscoito doce: - em embalagens contendo 135 g (cento e trinta e cinco) gramas do produto, aproximadam recheado, sabor morango. MARCA: VISCONTI 3 meses ente, 6,90 103,50 20 Até 15 kg kg Biscoito doce, tipo "Maria": - em embalagens contendo entre 150 g (cento e cinquenta) gramas e 450 g (quatrocentas e cinquenta) gramas do produto. MARCA: DIANA 3 meses 6,40 96,00 21 Até 20 kg kg Biscoito doce, tipo "Maisena": - em embalagens contendo entre 150 g (cento e cinquenta) gramas e 450 g (quatrocentas e cinquenta) gramas do produto. MARCA: DIANA 3 meses 6,40 128,00 22 Até 15 kg kg Biscoito doce: 3 meses 6,40 96,00 - em embalagens contendo entre 150 g (cento e cinquenta) gramas e 450 g (quatrocentas e cinquenta) gramas do produto, sabor coco. MARCA: PRODASA 23 Até 45 kg kg Biscoito salgado, tipo água e sal: - em embalagens contendo entre 150 g (cento e cinquenta) gramas e 450 g (quatrocentas e cinquenta) gramas do produto. MARCA: DIANA 3 meses 6,40 288,00 24 Até 10 kg kg Biscoito doce, tipo rosca, de leite: - em embalagens contendo entre 150 g (cento e cinquenta) gramas e 450 g (quatrocentas e cinquenta) gramas do produto. MARCA: ORQUIDEA 3 meses 8,86 88,60 25 Até 30 kg kg Suco em pó adoçado: - em embalagens plásticas que podem variar de 300 g (trezentas) a 600 g (seiscentas) gramas; - O suco em pó deverá ser aromatizado nos sabores morango, abacaxi, laranja e limão e adoçado com açúcar de fábrica; - A embalagem deverá ser plástica e nela conterá as informações nutricionais, marca do produto, ingredientes e prazo de validade. MARCA: APTI 3 meses 4,02 120,60 26 Até 2 Kg kg Achocolatad em pó: - em embalagens plásticas que podem variar de 300 a 600 g (trezentas) a (seiscentas) gramas; o 6 meses 8,13 16,26 - O achocolatado em pó deverá ser obtido da mistura de cacau em pó, açúcar, cálcio e vitaminas; - Deverá ser acondicionad em pacotes de polietileno, recipiente de polietileno ou de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamen e limpo . MARCA: NESCAU te PREÇO GLOBAL MENSAL LOTE nº 01 (considerar-se-á como global mensal o somatório dos preços totais mensais de cada item que compõe este Lote) .........................................................R $ 56.450,00 LOTE nº 02 - Destinado à Concorrência Geral (fornecimento preferencialmente nos dez últimos meses do período de doze meses) Nº DO 01 ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA Até Caixa 10.000 1 litro (dez mil) litros ESPECIFICA Ç P Õ ra E z S o de PREÇO validade UNITÁRIO R$ TOTAL MENSAL R$
9,85 147,75 18 Até 15 kg kg Biscoito doce: - em embalagens contendo 135 g (cento e trinta e cinco) gramas do produto, aproximadam recheado, sabor chocolate. MARCA: VISCONTI 3 meses ente, 6,90 103,50 19 Até 15 kg kg Biscoito doce: - em embalagens contendo 135 g (cento e trinta e cinco) gramas do produto, aproximadam recheado, sabor morango. MARCA: VISCONTI 3 meses ente, 6,90 103,50 20 Até 15 kg kg Biscoito doce, tipo "Maria": - em embalagens contendo entre 150 g (cento e cinquenta) gramas e 450 g (quatrocentas e cinquenta) gramas do produto. MARCA: DIANA 3 meses 6,40 96,00 21 Até 20 kg kg Biscoito doce, tipo "Maisena": - em embalagens contendo entre 150 g (cento e cinquenta) gramas e 450 g (quatrocentas e cinquenta) gramas do produto. MARCA: DIANA 3 meses 6,40 128,00 22 Até 15 kg kg Biscoito doce: - em embalagens contendo entre 150 g (cento e cinquenta) gramas e 450 g (quatrocentas e cinquenta) gramas do produto, sabor coco. MARCA: PRODASA 3 meses 6,40 96,00 23 Até 45 kg kg Biscoito salgado, 3 meses 6,40 288,00 tipo água e sal: - em embalagens contendo entre 150 g (cento e cinquenta) gramas e 450 g (quatrocentas e cinquenta) gramas do produto. MARCA: DIANA 24 Até 10 kg kg Biscoito doce, tipo rosca, de leite: - em embalagens contendo entre 150 g (cento e cinquenta) gramas e 450 g (quatrocentas e cinquenta) gramas do produto. MARCA: ORQUIDEA 3 meses 8,86 88,60 25 Até 30 kg kg Suco em pó adoçado: - em embalagens plásticas que podem variar de 300 g (trezentas) a 600 g (seiscentas) gramas; - O suco em pó deverá ser aromatizado nos sabores morango, abacaxi, laranja e limão e adoçado com açúcar de fábrica; - A embalagem deverá ser plástica e nela conterá as informações nutricionais, marca do produto, ingredientes e prazo de validade. MARCA: APTI 3 meses 4,02 120,60 26 Até 2 Kg kg Achocolatad em pó: - em embalagens plásticas que podem variar de 300 a 600 g (trezentas) a (seiscentas) gramas; - O achocolatado em pó deverá ser obtido da mistura de cacau em pó, açúcar, cálcio e vitaminas; - Deverá ser acondicionad em pacotes de polietileno, recipiente de polietileno ou de folha de flandres, o 6 meses 8,13 16,26 íntegro, resistente, vedado hermeticamen e limpo . MARCA: NESCAU te PREÇO GLOBAL MENSAL LOTE nº 02 (considerar-se-á como global mensal o somatório dos preços totais mensais de cada item que compõe este Lote) ..........................................................R $ 56.450,00 publicações e cadastros; IV - Ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para as providências cabíveis referentes à contratação; V - Ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS para emissão da nota de empenho; VI - Publique-se. Em 06 de Dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 2ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 18/2016 Resenha da sessão de julgamento realizada em 07/12/2016, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, 4º andar, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0038805-87.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 15/2016 OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA SALA SEGURA NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - SUBSOLO (-2) DO PRÉDIO ANEXO. A 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência procedeu à abertura dos envelopes de nº 01 cujo conteúdo foi rubricado pelos membros da Comissão e facultado aos representantes presentes. Indagados se havia alguma consideração a fazer constar da ata dos trabalhos, o representante da empresa ZEITTEC SOLUÇÕES EM CONECTIVIDADE LTDA. assim se manifestou: "solicitamos no início da abertura a suspensão do certame, tendo em vista que a resposta à impugnação foi feita fora do prazo previsto no edital, conforme item 3.4, sendo respondida no dia 06/12/2016 por volta das 18:00, fato este que impossibilitou o direito de defesa e resposta. Em que pese o nosso pedido no início do certame, a Comissão deliberou pela abertura, contrariando nossa solicitação inicial". Após análise da manifestação apresentada, a Comissão, à unanimidade de votos de seus membros, decidiu, na forma do item 8.4 do edital em questão, suspender os trabalhos, para análise mais acurada, encaminhando os autos à Assessoria Jurídica responsável pelo presente certame. Após, as partes serão intimadas para a continuidade dos trabalhos, na forma do item 8.5 do edital. Os envelopes nº 02 (Habilitação) das demais empresas permaneceram lacrados e foram devolvidos à Divisão de Licitações. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão. Marcos Torrens
Tribunal de Justiça Departamento Judiciário Seção de Mandados e Cartas Cíveis EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPRESS CELULARES LTDA E OUTROS PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº 0044/2016 - SMCCv O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER F. GUERRA , RELATOR CONVOCADO NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL N° 846706-9, DA 7ª VARA CÍVEL DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM COMO APELANTE EXPRESS CELULARES LTDA E OUTROS E APELADO BANCO BRADESCO SA, FAZ SABER , a todos quanto o presente edital virem e dele tiverem conhecimento, que por este Tribunal de Justiça tramita a APELAÇÃO CÍVEL nº 846706-9 , e dele é extraído o presente edital para a INTIMAÇÃO de EXPRESS CELULARES LTDA , na pessoa de seu representante legal, GILBERTO MARTINS BORGES e LINCOLN LOPES, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de legal, constituam novo procurador, uma vez que frustradas todas as outras tentativas de intimação (art. 275, §2º do CPC) . E, para que ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que terá publicidade legal e afixação no local de costume.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Eu, __________ (Simone Maria Abrahão dos Santos), Chefe de Seção, o extraí.-.-.-. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER F GUERRA Relator Convocado
I Divisão de Processo Cível Seção da 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.13628 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Abdias Abrantes Neto 002 1572477-1 003 1572485-3 Abraham Virmond Haick 013 1594923-2 Adrianna Peniche dos Santos 022 1601535-5 Alesandra Christian Abrantes 002 1572477-1 003 1572485-3 Alessandro Simplício 023 1601692-5 024 1602415-2 Alexandre Alves Bazanella 025 1603454-3 Ana Beatriz Balan Villela 017 1597674-6 Carlos Augusto M. V. d. Costa 004 1576456-8 029 1604740-8 Carolina Lucena Schussel 019 1598631-5 Carolina Villena Gini 023 1601692-5 024 1602415-2 Cassiano Ricardo Bocalão 002 1572477-1 003 1572485-3 Denise Martins Agostini 014 1596096-8 023 1601692-5 024 1602415-2 Edvagner Marcos Rissato da Silva 025 1603454-3 Enéas Costa Guimarães Filho 007 1583184-8 Eroulths Cortiano Junior 012 1593506-7 Evandro Mário Lazzari 014 1596096-8 015 1597020-8 016 1597101-8 020 1598679-5 Fabiana Yamaoka Frare 001 1566247-6 Fábio Chemin Gadens 020 1598679-5 Feilpe Pedrosa Lima 005 1576539-2 Fernanda Imbriani Faria 006 1580884-1 Fernando Borges Mânica 010 1591923-0 Gustavo Kliemann Scarpari 007 1583184-8 Gustavo Pelegrini Ranucci 011 1592931-6 Humberto Harvelino Maroneze 028 1604564-8 Igor Silveira 014 1596096-8 Janaina Alves de Araújo 005 1576539-2 Leandro Rosa Novo Vita 001 1566247-6 Liliane Kruetzmann Abdo 001 1566247-6 Luís Carlos dos Santos 012 1593506-7 Luis Guilherme Kley Vazzi 010 1591923-0 019 1598631-5 Luis Henrique Fernandes 008 1590332-5 025 1603454-3 Márcio Ricardo Martins 021 1601408-3 Maria Cristina Jud Belfort 006 1580884-1 Marinete Violin 006 1580884-1