Diário de Justiça do Estado do Paraná 30/11/2016 | DJPR

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EDITAL Nº 003/2016 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ O Excelentíssimo Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o Excelentíssimo Desembargador RUY MUGGIATI , Presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente edital de chamamento ao Concurso Público para provimento de vagas do Cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA , do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado - SUP, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. I - DOS CARGOS 1. CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL - nível inicial SUP-1, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 1.1. Requisito de escolaridade: diploma de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 1.2. Descrição sumária das atribuições: As atribuições do Analista Judiciário da área de especialização em Serviço Social compreendem atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de certidões, pareceres, laudos ou informações e execução de tarefas de maior grau de complexidade, bem como de avaliação social, nos termos do art. 8 da Lei Estadual nº 16.023/2008. 1.3. Rol exemplificativo das principais tarefas desenvolvidas pelo Analista Judiciário da área de especialização em Serviço Social: assessorar os magistrados em questões que envolvam crianças e adolescentes, com subsídios sociais pertinentes às situações jurídicas, relativas à prática do Serviço Social, sempre em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o respectivo código de ética; realizar estudo dos autos para conhecimento da situação processual, bem como, pesquisar se há histórico de outras ações judiciais; elaborar relatórios, informações, pareceres sociais das intervenções técnicas relativos a processos judiciais; realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; participar de audiências prestando informações técnicas, quando determinado pela autoridade judiciária competente; realizar visitas institucionais e domiciliares, quando necessário, inclusive em locais de risco; informar, orientar e encaminhar crianças, adolescentes, pais ou responsáveis para a rede de proteção social; estimular a articulação com: Conselho Tutelar, instituições de acolhimento e com a rede de atendimento municipal e estadual, em benefício da criança, do adolescente e família; providenciar encaminhamentos que se fizerem necessários quando ocorrer a determinação judicial de acolhimento, bem como, transferências de crianças e adolescentes para instituições que melhor atendam às necessidades da criança e do adolescente; avaliar periodicamente e proceder o acompanhamento frequente de crianças e adolescentes acolhidos em medida protetiva; avaliar a eficácia das medidas protetivas aplicadas e sugerir alterações se necessário; acompanhar ações visando a preservação dos vínculos familiares de crianças e adolescentes acolhidos, com vistas a uma possível reintegração familiar; compreender o contexto social em que está inserido o adolescente em conflito com a lei, com ênfase para as relações sociais, familiares e comunitárias, buscando identificar fatores facilitadores e complicadores da inclusão social; identificar aspectos importantes que podem ser levados em consideração ao se avaliar a medida socioeducativa ou de proteção mais adequada a ser sugerida para o adolescente em conflito com a lei; efetivar todos os procedimentos técnicos de avaliação de crianças e adolescentes para indicação e inserção em família substituta; atuar nas ações ligadas aos processos de guarda, tutela e adoção, inclusive na promoção de cursos preparatórios para pretendentes à adoção de crianças e adolescentes; executar outras tarefas em cumprimento ao melhor interesse dos jurisdicionados, atuando nas comarcas, coordenadorias e polos de atendimento no precípuo interesse da justiça. 2. CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE PSICOLOGIA - nível inicial SUP-1, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 2.1. Requisito de escolaridade: diploma de conclusão de curso de graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 2.2. Descrição sumária das atribuições: As atribuições do Analista Judiciário da área de especialização em Psicologia compreendem atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de certidões, pareceres, laudos ou informações e execução de tarefas de maior grau de complexidade, bem como de avaliação psicológica, nos termos do art. 8 da Lei Estadual nº 16.023/2008. 2.3. Rol exemplificativo das principais tarefas desenvolvidas pelo Analista Judiciário da área de especialização em Psicologia: assessorar os magistrados em questões que envolvam crianças e adolescentes, com subsídios psicológicos pertinentes às situações jurídicas, relativas à prática da Psicologia, sempre em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o respectivo código de ética; realizar estudo dos autos para conhecimento da situação processual; elaborar relatórios, informações, pareceres psicológicos das intervenções técnicas relativos a processos judiciais; realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Psicologia; participar de audiências prestando informações técnicas, quando determinado pela autoridade judiciária competente; realizar visitas institucionais e domiciliares, quando necessário, inclusive em locais de risco; informar, orientar e encaminhar crianças, adolescentes, pais ou responsáveis para a rede de proteção social; estimular a articulação com: Conselho Tutelar, instituições de acolhimento e com a rede de atendimento municipal e estadual, em benefício da criança, do adolescente e família; providenciar encaminhamentos que se fizerem necessários quando ocorrer a determinação judicial de acolhimento, bem como, transferências de crianças e adolescentes para instituições que melhor atendam às necessidades da criança e do adolescente; avaliar periodicamente e proceder o acompanhamento frequente de crianças e adolescentes acolhidos em medida protetiva; avaliar a eficácia das medidas protetivas aplicadas e sugerir alterações se necessário; acompanhar ações visando a preservação dos vínculos familiares de crianças e adolescentes acolhidos, com vistas a uma possível reintegração familiar; compreender o contexto social e psicológico em que está inserido o adolescente em conflito com a lei, com ênfase para as relações sociais e familiares, buscando identificar fatores facilitadores e complicadores da inclusão social; identificar aspectos importantes que podem ser levados em consideração ao se avaliar a medida socioeducativa ou de proteção mais adequada a ser sugerida para o adolescente em conflito com a lei; efetivar todos os procedimentos técnicos de avaliação de crianças e adolescentes para indicação e inserção em família substituta; atuar nas ações ligadas aos processos de guarda, tutela e adoção, inclusive na promoção de cursos preparatórios para pretendentes à adoção de crianças e adolescentes; executar outras tarefas em cumprimento ao melhor interesse dos jurisdicionados, atuando nas comarcas, coordenadorias e polos de atendimento no precípuo interesse da justiça. 3. A remuneração mensal inicial bruta para o cargo de Analista Judiciário (independente da área de especialização) é de R$ 7.188,48 (sete mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), acrescido dos benefícios mensais de auxílio alimentação (Lei Estadual nº 16.024/2008 e Decreto Judiciário nº 865/2016) e de auxílio saúde (Lei Estadual nº 16.954/2011 e Decreto Judiciário nº 606/2016). II - DAS VAGAS Cargo / Área de especialização Vagas concorrência geral Vagas reservadas a pessoas com deficiência Vagas reservadas a afrodescendentes Total Analista Judiciário - Área de Especialização em SERVIÇO SOCIAL 25 02 03 30 Analista Judiciário - Área de Especialização em PSICOLOGIA 12 01 02 15 4. Todas as vagas aqui ofertadas são para provimento em qualquer das comarcas de 1º grau de Jurisdição deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A relação da localização das vagas nas comarcas será oportunamente disponibilizada, a fim de que sejam escolhidas pelos candidatos aprovados na classificação final, em audiência pública, observada a ordem de classificação. III - DA RESERVA DE VAGAS 5. Das vagas ofertadas neste edital, serão reservadas: 5.1. Cinco por cento (5%) às pessoas com deficiência compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456/2002, pela Lei Estadual nº 18.419/2015 e pelo Decreto Estadual nº 2.508/2004, conforme quadro constante no Capítulo II deste edital; 5.2. Dez por cento (10%) aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 14.274/2003, conforme quadro constante no Capítulo II deste edital; 6. Considerando a necessidade de prover mais vagas, além das ofertadas neste edital, o provimento das vagas reservadas ocorrerá proporcionalmente ao provimento das vagas por candidatos aprovados na classificação geral, obedecendo ao disposto nos itens 5.1 e 5.2 deste edital. 7. A publicação do resultado final do concurso será feita em três (3) listas, por ordem decrescente de pontuação, contendo a primeira (1ª) a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes. A segunda (2ª) lista conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira (3ª) lista somente a pontuação dos afrodescendentes. 8. As vagas reservadas a pessoas com deficiência e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação. IV- DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 9. São consideradas pessoas com deficiência aqueles que se enquadram no art. 3º da Lei Estadual nº 18.419/2015, nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.945/2011, no § 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 10. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 18.419/2015, participará do Concurso Público em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação para todos os demais candidatos. 11. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo III, a pessoa com deficiência, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, deverá, no ato de inscrição declarar, em campo próprio do formulário de inscrição na internet, a opção por concorrência as vagas destinadas a pessoas com deficiência; 11.1. Após o período de inscrição, a solicitação de vaga reservada à pessoa com deficiência será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 12. O candidato aprovado nas provas de conhecimento será convocado, mediante edital próprio, para apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, bem como a provável causa da deficiência, para ser avaliado por comissão multiprofissional a ser designada, composta por três (03) profissionais, sendo um (1) deles médico e dois (02) servidores efetivos deste TJPR, integrantes da carreira almejada pelo candidato, para fins de verificação de seu enquadramento nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência. 12.1. O laudo médico deverá conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a cento e oitenta (180) dias, a contar da convocação do candidato. 12.2. Caso a equipe multiprofissional constate que o candidato não se enquadra nos critérios legais de pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, concorrendo às vagas da classificação geral. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso. 12.3. A divulgação do resultado da verificação da condição de pessoa com deficiência, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII. 13. O candidato poderá requerer adaptação das provas, bastando preencher tal solicitação no formulário de inscrição. 13.1. Considera-se adaptação de provas, entre outras: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial, mobiliário especial e tempo adicional, nos termos do art. 59, § 2º
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Diretor-Geral Curitiba, 28 de novembro de 2016 Ofício Circular nº 03/2016 - DG/DGRH ASSUNTO: INIDENIZAÇÃO DE FÉRIAS Senhor(a) Magistrado(a), Atendendo ao contido no Decreto Judiciário nº 2201/2013, e autorizado pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente, informo a Vossa Excelência que, do dia 28/11/2016 até às 23h 59m do dia 02/12/2016, estará disponível no Sistema Hércules o requerimento para indenização de férias não usufruídas por necessidade do serviço. Somente poderá ser solicitada a indenização dos dias de férias que ultrapassem o período de acervo de 60 (sessenta) dias, considerando, somente para este fim, os períodos de férias alusivos ao ano de 2017, e limitado a 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2201/2013. Importante frisar, que a indenização somente será efetuada se houver o respectivo repasse dos valores pelo Estado, de forma a fazer frente a essa despesa, e para aqueles que efetuarem o requerimento nos termos do parágrafo primeiro deste ato. Respeitosamente, José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Diretor-Geral Curitiba, 28 de novembro de 2016 Ofício Circular nº 02/2016 - DG/DGRH ASSUNTO: INIDENIZAÇÃO DE FÉRIAS Prezado (a) Servidor (a), Atendendo ao contido no Decreto Judiciário nº 2201/2013, e autorizado pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente, informo a Vossa Senhoria que, do dia 28/11/2016 até às 23h 59m do dia 02/12/2016, estará disponível no Sistema Hércules o requerimento para indenização de férias não usufruídas por necessidade do serviço. Nos termos do art. 95, caput , da Lei Estadual nº 16.024/2008, somente poderá ser solicitada a indenização dos dias de férias que ultrapassem o período de acervo de 60 (sessenta) dias, considerando, somente para este fim, os 30 (trinta) dias de férias alusivos ao ano de 2017, e limitado a 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2201/2013. Importante frisar, que a indenização de férias somente será efetuada se houver o respectivo repasse dos valores pelo Estado, de forma a fazer frente a essa despesa, e para aqueles que efetuarem o requerimento nos termos do parágrafo primeiro deste oficio circular. Atenciosamente, José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1156/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 107043-61.2016, resolve à servidora STELA MARIS CESÁRIO PEREIRA CAVICHIOLLO, matrícula nº 6355, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença para fins de aposentadoria, a partir de 7 de novembro de 2016, com fulcro no artigo 2º da Lei Estadual nº 14.502/2004, até 11 de novembro de 2016, data anterior ao da publicação do ato de sua aposentadoria. Curitiba, 21 de novembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1163/2016 - D.G. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 55913-32.2016, resolve a designação da servidora PATRICIA MARQUES DE AZEVEDO, para compor junta médica oficial para avaliação da sanidade mental do servidor JACSON LUIZ ALBERTI, procedida pela Portaria nº 1009/2016-DG; o servidor ALEXANDRE AUGUSTO MEKDEK DA SILVA para compor junta médica oficial para avaliação da sanidade mental do servidor JACSON LUIZ ALBERTI, em substituição à servidora PATRICIA MARQUES DE AZEVEDO, nos termos do artigo 225 do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008). Curitiba, 22 de novembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 545/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00148283, originado em razão do protocolizado sob nº 105201-46.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor MAYGON ANDRE MOLINARI, matrícula nº 51299, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , o tempo de 1 (um) ano e 20 (vinte) dias , referentes ao período compreendido entre 01/06/2011 e 20/06/2012, em que prestou serviços à Universidade Estadual do Centro-Oeste, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 21 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 544/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00147814, originado em razão do protocolizado sob nº 104845-51.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor MARCO AURELIO BASTOS, matrícula nº 12054, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA , o tempo de 6 (seis) anos e 148 (cento e quarenta e oito) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 01/01/1987 e 30/06/1987, 01/07/1987 e 31/12/1991, 01/01/1992 e 30/04/1993 e de 01/08/1994 a 31/08/1994, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 18 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 547/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00149650, originado em razão do protocolizado sob nº 98661-79.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora MEIRE HITOMI TAKETONE MORENO, matrícula nº 51971, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA , o tempo de 8 (oito) anos e 170 (cento e setenta) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 02/05/1987 e 01/09/1987, 02/09/1987 e 03/02/1988, 03/10/1988 e 09/02/1990, 01/07/2003 e 18/11/2003, 19/11/2003 e 31/12/2005 e de 02/05/2006 a 19/03/2010, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 21 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 543/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00153352, originado em razão do protocolizado sob nº 108845-94.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora LAUREN KOLLING MYSZKO, matrícula nº 52304, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área de Psicologia do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE , o tempo de 7 (sete) anos e 88 (oitenta e oito) dias , referentes ao período compreendido entre 29/01/2007 e 26/04/2014, em que prestou serviços ao Ministério da Defesa - Aeronáutica, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná. Curitiba, 18 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 546/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00153576, originado em razão do protocolizado sob nº 106668-60.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor JOÃO HENRIQUE AZEVEDO THIBAU, matrícula nº 51734, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, com efeitos a partir de 4 de novembro de 2016, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , o tempo de 238 (duzentos e trinta e oito) dias , referentes ao período compreendido entre 16/11/2011 e 13/07/2012, em que prestou serviços à Defensoria Pública do Estado do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 21 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 548/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00149540, originado em razão do protocolizado sob nº 106099-59.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor SIDNEY PINHEIRO FILHO, matrícula nº 10727, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário III do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA , o tempo de 7 (sete) anos e 276 (duzentos e setenta e seis) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 13/12/1976 e 31/12/1976, 07/01/1977 e 01/03/1977, 06/03/1980 e 30/04/1981, 14/05/1981 e 13/08/1981, 28/08/1981 e 12/03/1982, 07/11/1984 e 10/05/1988, 11/05/1988 e 17/04/1990, 09/07/1990 e 23/07/1990 e de 25/10/1990 a 17/12/1990, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 21 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES EDITAL Nº /114 ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS MICROFILMADOS O BACHAREL JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES, DIRETOR GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 362 PROTOCOLO: 0091223-02.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Trata-se de expediente instaurado por iniciativa do Chefe da Divisão de Serviços de Alimentação deste Departamento (antiga Divisão de Serviços de Copa), com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de refeições em marmitex, refeições em cubas, sanduíches em pão francês, sanduíches em pão de forma branco, sanduíches em pão de centeio, refrigerantes e sucos. (1339489). II - O feito encontra-se regularmente instruído, com os seguintes elementos: a) termo de referência elaborado pelo grupo multidisciplinar do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados; b) pesquisa de preços efetuada pela Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições do Departamento de Patrimônio (1412757); c) estudo de impacto orçamentário e financeiro e informação de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a proposta do Plano Plurianual 2016-2019, assim como indicação de que apresentará adequação com o orçamento para 2017 - de acordo com o expediente elaborado pelo Departamento Econômico e Financeiro (1480956). III - Com fundamento na Informação (1480956) da Divisão de Contadoria Geral do Departamento Econômico e Financeiro, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. IV - O Parecer nº 622/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados consignou que os serviços a serem adquiridos têm natureza comum, opinando pela modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com amparo no artigo 45, caput, da Lei Estadual nº 15.608/08, bem como no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/02. V - Sendo assim, atendidas as disposições legais aplicáveis à contratação, ADOTO o Parecer nº 622/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e AUTORIZO a instauração de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO , para a contratação de empresa para prestação de serviços visando o fornecimento de refeições em marmitex, refeições em cubas, sanduíches em pão francês, sanduíches em pão de forma branco, sanduíches em pão de centeio, refrigerantes e sucos, já definidos no Termo de Referência), pelo valor global mensal de até R$ 65.945,00 (sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais). VI - À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, para as providências cabíveis. Em 25 de novembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 88/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RESMAS DE PAPEL A4 Data início acolhimento das propostas : 01/12/2016 Data limite acolhimento propostas : 15/12/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 15/12/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 15/12//2016 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar CONCORRÊNCIA Nº 19/2016 - TIPO: MAIOR OFERTA Objeto: CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE PONTA GROSSA Data da abertura: 20/01/2017 às 14:00h Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". O edital de Pregão Eletrônico também estará à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 29 de novembro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 89/2016 - TIPO: MNEOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS DE VIRTUALIZAÇÃO E MINERAÇÃO DE DADOS RELACIONADOS A PROCESSOS JUDICIAIS, ESPECIALMENTE DEPÓSITOS JUDICIAIS COM O FORNECIMENTO DE FERRAMENTA PARA MINERAÇÃO/ EXTRAÇÃO DESSES DADOS Data início acolhimento das propostas : 01/12/2016 Data limite acolhimento propostas : 15/12/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 15/12/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 15/12/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 29 de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0026892-11.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico 77/2016, que tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de forma continuada de gás liquefeito de petróleo (GLP), a granel, com o fornecimento de materiais e equipamentos para instalação da central de armazenagem em regime de comodato não oneroso, incluindo manutenção preventiva e corretiva, bem como botijões de 13 e 45 quilogramas de gás liquefeito de petróleo (GLP), conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório (1481632). O certame contou com 3 lotes, mas 2 restarem desertos. I - LOTES DESERTOS Os lotes 1 e 2 restaram desertos, uma vez que não houve interessados (fls. 6 do doc. 1523403). Diante disso, a Pregoeira encaminhou o expediente ao setor requisitante para se manifestar sobre a necessidade de repetição do certame quanto aos lotes desertos, bem como se manifestar a respeito do preço máximo fixado no edital ou da necessidade de nova pesquisa de mercado (1523476). Em resposta o DGST destacou a importância da repetição do certame (1524470) e o Diretor do Departamento solicitou nova cotação de preços dos itens constantes nos lotes 1 e 2 (1525302), o que foi realizado conforme doc. 1543968. Ainda, na manifestação 1544195 o setor requisitante solicitou que o certame se dê na modalidade Pregão Presencial, tendo em vista a maior celeridade e o encerramento do contrato vigente em 07/12/2016. II - Lote arrematado O lote 3 foi arrematado pela única participante do certame pelo valor máximo fixado no edital. Conforme Manifestação da Pregoeira, foi tentada a redução de valor através de contraproposta no site do Banco do Brasil. Em contato telefônico, o representante da arrematante informou que devido a quantidade ser estimada e que o valor máximo previsto no edital dificilmente será atingido, não é possível reduzir o valor da proposta 1537526. Na sequência, a pregoeira declarou a vencedora do certame por atender os requisitos fixados no edital, inclusive os requisitos técnicos, consoante Parecer DEA-DE 1539528. Como não houve recurso, foi feita a adjudicação à empresa GAS PONTO COM. DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A, conforme se vê no relatório do Banco do Brasil 1544174. A ata da sessão foi publicada e juntada ao expediente. IV - Sendo assim: A) DECLARO DESERTOS os lotes 1 e 2. B) HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Eletrônico nº 77/2016, devidamente rubricada e assinada, observadas as disposições legais, e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto à empresa abaixo discriminada, cujo valor máximo mensal é de R$ 28.628,25, conforme quadro abaixo: LOTE 3 - LICITANTE: GAS PONTO COM. DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A - CNPJ: 06.188.764/0001-39 (1537526): PREÇO MÁXIMO Nº DO ITEM QUANT. MÁXIMA MENSAL UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÕ PERSEÇO MÁXIMO UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 01 Até 7.175 (sete mil cento e setenta e cinco) kg Fornecimento mensal de até 7.175 kg (sete mil cento e setenta e cinco quilogramas) de gás Liquefeito de petróleo (GLP) a granel; 3,99 28.628,25 Instalação e manutenção corretiva e preventiva de uma central de gás a granel no Prédio Anexo ao Palácio da Justiça com quatro (04) tanques B190 (todos equipamentos fornecidos a título de comodato). PREÇO MÁXIMO GLOBAL LOTE Nº 03...........................................R$ 28.628,25 C) DETERMINO , conforme solicitação do DGST (1523476, 1525302 e 1544195), a repetição do certame na modalidade PREGÃO PRESENCIAL em relação aos lotes 1 e 2, utilizando como preço máximo de referência, o menor valor aceitável da pesquisa de mercado (1543968). V - Publique-se; VI- Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho (lote 3); VII - Ao DGST para as providências cabíveis quanto à contratação do lote 3; VIII - À Divisão de Licitação para providências quanto à repetição do certame em relação aos lotes 1 e 2. Em 28 de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Paraná 1º COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITE, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA Resenha - Ata nº 17/2016 Resenha da sessão de julga
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 13/12/2016 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível Relação No. 2016.13347 e 2016.12662 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível a realizar- se em 13/12/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adriane Irene Montemezzo 044 1544878-7 Arsego Alan Oliveira Pontes 035 1584987-3 Alex Almeida Maia 006 1455588-3/01 007 1455588-3/02 Alfredo Zucca Neto 018 1574004-6 Aline Kerolin A. R. d. O. 017 1544422-5 Capocci Aline Machado Weber 037 1477834-4 Aline Niladê de Castro 013 1526132-8/02 Medaglia Amanda Raphaela Daniel 010 1556140-9/01 Melo Ana Carolina dos Reis 027 1572171-4 Wosch Ana Carolina Galleas 037 1477834-4 Levandoski Ana Tereza Palhares Basílio 004 1591145-6 andre alexandre jorge guapo 014 1405945-3 André Luiz Bettega D'Ávila 003 1585933-9 André Negozzeki 010 1556140-9/01 Annete Cristina de Andrade 030 1577354-3 Gaio Antonio Homero Madruga 047 1594132-1 Chaves Antônio Roberto M. d. 022 1532002-2 Oliveira Arnaldo Aparecido Coração 005 0776681-4/03 Aurora Zilio 021 1508323-1 Bernardo Guedes Ramina 004 1591145-6 Caio César De Santi Ferreira 031 1578540-3 032 1578879-9 Carina Michelon 033 1580010-1 Carlos Alberto Alves Peixoto 005 0776681-4/03 Carlos Alberto Pessoa S. 006 1455588-3/01 Junior 007 1455588-3/02 Carolina Guidoti Lorenzett 049 1597289-7 Cássio Nagasawa Tanaka 006 1455588-3/01 007 1455588-3/02 César Bessa 013 1526132-8/02 Christiane Fatima Hegele 057 1597601-3 Claudete Carvalho Canezin 054 1598696-6 Cláudio Soccoloski 041 1597115-2 Cristiano José Piai 031 1578540-3 032 1578879-9 Daniel Moreno Portella 026 1560997-7 046 1561128-6 Daniele Carvalho 015 1446927-1 016 1497254-2 Delmary do Rocio Kaled 028 1576870-8