TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH Curitiba, 21 de novembro de 2016. ASSUNTO: INSTRUÇÕES REFERENTES À CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 Aos(Às) Senhores(as) Magistrados(as), Diretores(as) de Departamento, Chefes de Divisão, responsáveis pelas Escrivanias e Secretarias do 1º Grau de Jurisdição e demais interessados(as): Considerando o contido nos Decretos Judiciários nºs 1162/2015 e 1004/2016, comunico que, a partir de 1º de dezembro do ano em curso, as contratações de estagiários neste Órgão dar-se-ão, tão somente, por meio de teste seletivo. Outrossim, diante das tratativas finais para a conclusão dos procedimentos afetos à realização de teste centralizado pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, informo que, por ora, as contratações deverão ser realizadas pelas respectivas unidades, obedecendo às seguintes disposições: a) cada unidade (Gabinetes, Departamentos, Centros, Fundos, Núcleos, Escrivanias, Secretarias, etc) deverá realizar seu próprio procedimento seletivo; b) o procedimento seletivo terá início com o envio, pela unidade requisitante, à Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, via Sistema Mensageiro - lista "DGRH-SEÇÃO DE TESTE SELETIVO", do edital de abertura, conforme modelo obrigatório disponibilizado na intranet deste Tribunal; c) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Divisão de Estágio deverá entrar em contato com a unidade requisitante, cientificando-a da data prevista para a publicação do edital, ou, se necessário, solicitar a adequação do conteúdo do mesmo; d) publicado o edital, quaisquer alterações em seu conteúdo, tais como, retificação de data, horário e local da realização da prova, deverão ser comunicadas obedecendo o contido no item "b" supracitado; e) nos termos do Enunciado Administrativo 7/2008, do Conselho Nacional de Justiça, o teste de seleção deverá conter, ao menos , uma prova escrita não identificada, que vise a avaliação de conhecimentos específicos e próprios do nível de ensino relativos ao estágio oferecido, assegurando o princípio de isonomia e impessoalidade entre os concorrentes, ficando facultada a convocação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, nos termos do art. 14 do Decreto Judiciário nº 1162/2015; f) realizada a prova escrita, a unidade responsável deverá encaminhar, via Sistema Mensageiro - lista "DGRH-SEÇÃO DE TESTE SELETIVO", a relação de aprovados, por ordem classificatória, para fins de publicação, eventual convocação para entrevista, chamamento e/ou formação de cadastro de reserva. A fim de viabilizar a realização dos procedimentos seletivos, competirão as seguintes atribuições: I - à Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos: a) a publicação de todos os editais afetos aos procedimentos seletivos no Diário da Justiça Eletrônico (e-DJ), bem como sua respectiva divulgação no portal eletrônico do Tribunal de Justiça; b) o recebimento das inscrições dos candidatos mediante preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado no portal eletrônico do TJPR, bem como o envio da relação de inscritos para a unidade requisitante; c) a divulgação, no portal eletrônico do TJPR, do ensalamento dos candidatos inscritos; d) o chamamento dos aprovados; e) o controle de eventual cadastro de reserva dos candidatos; f) dar suporte à Secretaria deste Tribunal, aos Gabinete de Magistrados e às demais unidades deste Foro Central na viabilização de local e pessoal para a realização das provas; g) prestar auxílio, no que couber, a todas as unidades deste Poder Judiciário. II - à unidade requisitante: a) a elaboração dos editais de abertura, ensalamento, classificação, convocação, conforme modelos obrigatórios disponibilizados no portal eletrônico do Tribunal de Justiça; b) elaborar, aplicar e corrigir as provas escritas não identificadas; c) dar ciência de todos os atos atinentes ao procedimento seletivo à Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Insta salientar que, nos termos do Enunciado Administrativo nº 7/2008, do Conselho Nacional de Justiça, fica vedada, em qualquer caso, a contratação de estagiário para servir subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Ressalte-se, por fim, que o presente ato tem validade até a publicação de instrução normativa que regulamente o Decreto Judiciário nº 1162/2015. Cumpra-se, PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná