Diário de Justiça do Estado do Paraná 28/11/2016 | DJPR

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH Curitiba, 21 de novembro de 2016. ASSUNTO: INSTRUÇÕES REFERENTES À CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 Aos(Às) Senhores(as) Magistrados(as), Diretores(as) de Departamento, Chefes de Divisão, responsáveis pelas Escrivanias e Secretarias do 1º Grau de Jurisdição e demais interessados(as): Considerando o contido nos Decretos Judiciários nºs 1162/2015 e 1004/2016, comunico que, a partir de 1º de dezembro do ano em curso, as contratações de estagiários neste Órgão dar-se-ão, tão somente, por meio de teste seletivo. Outrossim, diante das tratativas finais para a conclusão dos procedimentos afetos à realização de teste centralizado pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, informo que, por ora, as contratações deverão ser realizadas pelas respectivas unidades, obedecendo às seguintes disposições: a) cada unidade (Gabinetes, Departamentos, Centros, Fundos, Núcleos, Escrivanias, Secretarias, etc) deverá realizar seu próprio procedimento seletivo; b) o procedimento seletivo terá início com o envio, pela unidade requisitante, à Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, via Sistema Mensageiro - lista "DGRH-SEÇÃO DE TESTE SELETIVO", do edital de abertura, conforme modelo obrigatório disponibilizado na intranet deste Tribunal; c) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Divisão de Estágio deverá entrar em contato com a unidade requisitante, cientificando-a da data prevista para a publicação do edital, ou, se necessário, solicitar a adequação do conteúdo do mesmo; d) publicado o edital, quaisquer alterações em seu conteúdo, tais como, retificação de data, horário e local da realização da prova, deverão ser comunicadas obedecendo o contido no item "b" supracitado; e) nos termos do Enunciado Administrativo 7/2008, do Conselho Nacional de Justiça, o teste de seleção deverá conter, ao menos , uma prova escrita não identificada, que vise a avaliação de conhecimentos específicos e próprios do nível de ensino relativos ao estágio oferecido, assegurando o princípio de isonomia e impessoalidade entre os concorrentes, ficando facultada a convocação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, nos termos do art. 14 do Decreto Judiciário nº 1162/2015; f) realizada a prova escrita, a unidade responsável deverá encaminhar, via Sistema Mensageiro - lista "DGRH-SEÇÃO DE TESTE SELETIVO", a relação de aprovados, por ordem classificatória, para fins de publicação, eventual convocação para entrevista, chamamento e/ou formação de cadastro de reserva. A fim de viabilizar a realização dos procedimentos seletivos, competirão as seguintes atribuições: I - à Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos: a) a publicação de todos os editais afetos aos procedimentos seletivos no Diário da Justiça Eletrônico (e-DJ), bem como sua respectiva divulgação no portal eletrônico do Tribunal de Justiça; b) o recebimento das inscrições dos candidatos mediante preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado no portal eletrônico do TJPR, bem como o envio da relação de inscritos para a unidade requisitante; c) a divulgação, no portal eletrônico do TJPR, do ensalamento dos candidatos inscritos; d) o chamamento dos aprovados; e) o controle de eventual cadastro de reserva dos candidatos; f) dar suporte à Secretaria deste Tribunal, aos Gabinete de Magistrados e às demais unidades deste Foro Central na viabilização de local e pessoal para a realização das provas; g) prestar auxílio, no que couber, a todas as unidades deste Poder Judiciário. II - à unidade requisitante: a) a elaboração dos editais de abertura, ensalamento, classificação, convocação, conforme modelos obrigatórios disponibilizados no portal eletrônico do Tribunal de Justiça; b) elaborar, aplicar e corrigir as provas escritas não identificadas; c) dar ciência de todos os atos atinentes ao procedimento seletivo à Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Insta salientar que, nos termos do Enunciado Administrativo nº 7/2008, do Conselho Nacional de Justiça, fica vedada, em qualquer caso, a contratação de estagiário para servir subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Ressalte-se, por fim, que o presente ato tem validade até a publicação de instrução normativa que regulamente o Decreto Judiciário nº 1162/2015. Cumpra-se, PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 90/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO DE AR EM PRÉDIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAS COMARCAS DA REGIONAL DE CASCAVEL Data início acolhimento das propostas : 29/11/2016 Data limite acolhimento propostas : 13/12/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 13/12/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 13/12/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 25 de novembro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 393/2016 - PROTOCOLO Nº 0108253-50.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0108253-50.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Roseane Rezende De Freitas DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 704/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Roseane Rezende De Freitas, CPF nº884.760.499-00, pelo valor de R$ 1.323,00 (um mil, trezentos e vinte e três reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Cível, nº 1609736-4 do expediente protocolizado sob n.º 0108253-50.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 24/11/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 392/2016 - PROTOCOLO Nº 0108725-51.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0108725-51.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Aglaé Marcon DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de nº 703/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Aglaé Marcon, CPF nº 098.527.199-04, pelo valor de R$ 1.575,00 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Cível, nº 1551868-2 do expediente protocolizado sob nº 0108725-51.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 24/11/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PARIMÔNIO Inexigibilidade nº 387/2016 - PROTOCOLO Nº 0108270-86.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0108270-86.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Elisa Cuevas Carlos DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 695/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Elisa Cuevas Carlos, CPF nº078.439.378-89, pelo valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Cível, nº 1602708-2 do expediente protocolizado sob n.º 0108270-86.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 24/11/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 390/2016 - PROTOCOLO Nº 0108704-75.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0108704-75.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Patricia Maria Beserra De Azevedo DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 706/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V.
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 07/12/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.13068 e 2016.13061 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 07/12/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Fabio Do Carmo Gentil 107 1507918-6 Adalberto Fonsatti 205 1582346-4 Adani Primo Triches 171 1568469-0 Adelino Rodrigues dos Santos 139 1550391-2 Ademar Volanski 027 1434103-0/01 Ademir Antonio de Lima 030 1453531-6/01 034 1484891-0/01 Ademir Penha 155 1560420-1 Adilson de Castro Junior 186 1572581-0 Adolfo Feldmann de Schnaid 054 1445340-0 Adriano Marcos Marcon 171 1568469-0 Adriano Mattos da Costa Ranciaro 090 1564808-1 Alana Pontes Chrun 102 1484771-3 Alberto Abraão Vagner da Rocha 086 1557204-2 Alberto Rodrigues Alves 014 1386651-2/01 146 1552607-3 176 1569701-7 Alceu Marczynski 015 1389031-2/01 Alceu Rodrigues Chaves 089 1558930-1 Alcides Lacourt Júnior 120 1527483-4 Alecxandro Manfredini Schwartz 056 1461535-9 Alessandro Frederico de Paula 016 1397945-6/01 017 1397945-6/02 Alessandro Severino Vallér Zenni 042 1499728-5/01 Alex Adamczik 092 1582225-0 Alex Reberte 021 1412275-7/01 Alexandre Coelho Vieira 073 1546741-3 Alexandre Correa Nasser de Melo 122 1531623-7 123 1531656-6 Aline Berlatto 056 1461535-9 Aline Caroline de S. B. G. Luiz 076 1547894-3 Aline de Carvalho Giacon 057 1499122-3 Aline Ferreira Montenegro 006 1339126-1/01 Allan Christino de Araujo Miranda 104 1495284-2 140 1550658-2 Álvaro Pedro Júnior 073 1546741-3 Amanda Fernandes Munhoz 036 1494651-9/01 Amanda Maria Merlin 024 1423208-3/01 080 1552245-3 Amandio Ferreira Tereso Junior 105 1505121-5 Amilcar Cordeiro Teixeira Filho 074 1547053-2 Ana Caroline de M. Bittencourt 084 1555593-6 Ana Estela Vieira Navarro
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 5ª Vara Cível. Ação Originária: 00012644320148160001 Ordinária.
Comarca: Apucarana.Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 00034169420158160109 Notificação Judicial.