Diário de Justiça do Estado do Paraná 30/08/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 7052

Protocolo nº0028550-70.2016.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em face da empresa MARIA JOSÉ DA SILVA FARDAMENTOS - EPP , Cnpj nº 00568160/0001-31, em decorrência de descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 54/2015, cujo objeto consiste no registro de preços para a eventual aquisição de bandeiras, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II. O fato a ser apurado é a prática de irregularidades praticadas durante o procedimento licitatório, consistente na não entrega da documentação exigida pelo certame, em desrespeito ao item 9.5 c/c o item 13.1, "c" do edital nº 54/2015. A Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, por intermédio do parecer nº 376/2016 (doc. 1106772 ), opinou pela aplicação da sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com à Administração pelo prazo de 03 (três) meses. Contudo, considerando os requisitos do art. 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, entendo que a pena de suspensão temporária de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça pelo prazo de 30 (trinta) dias é razoável e proporcional à gravidade da conduta praticada pela licitante. Assim, com base no parecer jurídico supracitado, com exceção do prazo da sanção sugerida, com fundamento no item nº 9.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº 54/2015, e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2005, APLICO em face da empresa MARIA JOSÉ DA SILVA FARDAMENTOS - EPP. a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 30 (trinta) dias, em decorrência da não apresentação de documentação referente à proposta comercial e aos documentos de habilitação no prazo designado, o que implicou em consideráveis prejuízos à Administração deste Tribunal. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico e cientificação da empresa contratada. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de agosto de 2016 RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício Protocolo nº0064600-32.2015.8.16.6000 - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa COMERCIAL LICITOP LTDA., em virtude de descumprimento das normas do edital de licitação. O fato a ser apurado é o não encaminhamento de documentos exigidos pelo certame, descumprindo-se as obrigações contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 76/2014. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 369/2016, da Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa COMERCIAL LICITOP LTDA., CNPJ nº 11.026.030/0001-93, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, artigos 150, 154 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo período de 03 (três) meses. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto n.º 711/2011) e a cientificação da empresa. IV - Diligências necessárias. Curitiba,25 de agosto de 2016 RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício Protocolo nº0007448-26.2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em face da empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA. , visando apurar eventual descumprimento das obrigações do Contrato nº nº 35/2014, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio a serem executados nas dependências de diversos imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e nos prédios pertencentes à Secretaria do Tribunal de Justiça, tendo em vista ocorrência da chamada "dobra de jornada", prática proibida conforme determinação da Cláusula Décima Segunda, item, 12.45, do Contrato nº 35/2014. O fato a ser apurado é a ocorrência de dobras jornada pelos empregados da empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA. no mês de dezembro de 2014. A Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, por intermédio do parecer nº 372/2016 (doc. 1101064 ), opinou pela aplicação das sanções de multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicada por 22 (vinte e dois) dias e, que ocorreram dobras de jornada, conforme estabelece o Contrato nº 35/2014 e de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar pelo prazo de 03 (três) meses em face da empresa contratada. Assim, com base no parecer jurídico supracitado, que adoto como razões de decidir, com fundamento na Cláusula Décima Sexta, alíneas "c" e "e", do Contrato nº 35/2014, e nos artigos 150, II e III, 154, IV, e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, APLICO em face da empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA. as penas de multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicada por 22 (vinte e dois) dias, na importância de R$ 136.912,61 (cento e trinta e seis mil, novecentos e doze reais e sessenta e um centavos), conforme cálculo apresentado pelo FUNREJUS (doc. 1154970 ), em decorrência da verificação de dobras de jornada e a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) meses, tendo em vista a reiteração de ilícitos causados em face do poder público. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico e comunicação ao gestor do contrato. Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 1155728 ) para pagamento da multa devida. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho do Senhor Diretor Geral datado de 26 de agosto de 2016 Numeração Interna 11/2016 Protocolo SEI nº 6553-31.2016 Assunto: Autos de Sindicância instaurado pela Portaria nº 440/2016 - D.G. Extrato da Decisão : Ante a instrução probatória trazida aos autos, bem como, o relatório da Comissão Disciplinar Permanente, compreende-se que a servidora S. T. S., não praticou conduta que possa configurar infração ao disposto no artigo 9º, inciso II da Lei Federal 9.503/97 e artigo 1º, inciso II da Resolução nº 09/2009 e, por consequência, o artigo 156, inciso VII da Lei Estadual nº 16.024/2008, razão pela qual DETERMINA, com fundamento nos artigos 209, inciso I da Lei Estadual nº 16.024/2008, o ARQUIVAMENTO do presente expediente sem qualquer aplicação de penalidade. PORTARIA Nº 883/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00112993, originado em razão do protocolizado sob nº 47834-64.2016, resolve SAMIR ABOU NOUH, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, durante o afastamento da titular JULIANE SENGER DINIZ, no período de 11 de julho de 2016 a 21 de julho de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo- lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 22 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 885/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113194, originado em razão do protocolizado sob nº 56885-02.2016, resolve MARCELO HENRIQUE FELDMANN, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Castro, durante o afastamento do titular FELIPE ANDRÉ LECHIV, nos dias 22 e 23 de agosto de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 886/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00112791, originado em razão do protocolizado sob nº 68334-54.2016, resolve ao servidor ADRIANO LUIZ DE MATTOS, matrícula nº 13528, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 8 de agosto de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 23 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 887/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113311, originado em razão do protocolizado sob nº 63753-93.2016, resolve ERIK DANIKEN ATAKIAMA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento do titular MARCIO HITOMI HISATUGU, no período de 18 de agosto de 2016 a 16 de setembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 888/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113516, originado em razão do protocolizado sob nº 68495-64.2016, resolve JULIANA CAROLINE ANDREATTA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Negro, durante o afastamento da titular MARIA INES PETERSEN, no período de 22 de agosto de 2016 a 6 de setembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo- lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 24 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 892/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00111856, originado em razão do protocolizado sob nº 63980-83.2016, resolve à servidora VILMA REGINA CARDOSO, matrícula nº 6899, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 4 de agosto de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 24 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 878/2016 - DG O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1131-75.2016, resolve THOMAS DANIEL DOS SANTOS RAMOS, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto a Comarca de Bocaiúva do Sul, de 10 de agosto de 2016 a 07 de novembro de 2016, durante o afastamento do Oficial de Justiça PAULO ROBERTO FERNANDES CLETO, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício, com a ressalva do impedimento do servidor substituto em exercer, no referido período, o Plantão Judiciário de 1º Grau, nos termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.694/2014. Curitiba, 24 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 860/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00111508, originado em razão do protocolizado sob nº 0056866-93.2016, resolve SOLANGE CHULEK, matrícula 52720, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Contábil do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Pitanga, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 22 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 870/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00111801, originado em razão dos protocolizados sob nº 57597-89.2016 e nº 62412-32.2016, resolve ZENAIDE APARECIDA JUCKI ALESSI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara Criminal, Infância e Juventude, Família e Sucessões da Comarca de Irati, durante o afastamento do titular AIRTON CASEMIRO COGENIEVSKI, no período de 3 de agosto de 2016 a 24 de agosto de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 22 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 874/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00112137, originado em razão do protocolizado sob nº 0061773-14.2016, resolve a) ADRIANO DA SILVA DIATEL, matrícula 15080, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; b) DANIELLE CHRISTINE WOLFF CRUZ, matrícula 52748, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 19 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 876/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõ
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0044697-74.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Faculdade Eficaz Maringá LTDA. ME, mantenedora da Faculdade Eficaz Maringá LTDA. ME. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 21 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Amanda Cezar de Castro Chaves Diretora/Proprietária DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0057991-96.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do Colégio Estadual Beatriz Faria Ansay. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 26 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Manoel Pereira Diretor
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2016 - PROTOCOLO Nº 375.693/2011 CONTRATO: 143/2016 EXPEDIENTE: 375.693/2011 CONTRATANTE:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa GURAL & GURAL SS - ME DO OBJETO:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA de serviços técnicos de cadastro, revisão, classificação, indexação, movimentação e higienização dos acervos documentais constantes do Arquivo do Tribunal de Justiça do Paraná, incluindo o serviço de transporte e a elaboração de plano de logística para ordenação e acondicionamento do acervo documental, conforme critérios, especificações e quantitativos descritos neste contrato e em seus Anexos I a IV, bem como no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 11/2014, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob n.º 375.693/2011, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. Parágrafo Primeiro: A execução do objeto compreende a realização de serviços para o Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, ao Departamento da Corregedoria-Geral de Justiça e do Departamento Judiciário, órgãos do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: Os serviços a serem realizados para o Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral se referem a: a) Serviços técnicos de cadastro, registro, revisão, classificação, movimentação, indexação, higienização dos acervos, plano de logística e acondicionamento dos acervos documentais inativos ( ACERVO PASSIVO ), de aproximadamente 106.000 (cento e seis mil) expedientes armazenados (processos, petições, etc), conforme anexo I-A sendo que os processos encontram-se em caixas tipo polionda e o referido padrão deverá ser mantido pela CONTRATATADA, com o fornecimento dos materiais necessários. b) Prestação de serviços técnicos de revisão, classificação, movimentação, indexação, higienização dos acervos, plano de logística e acondicionamento, da demanda mensal de processos protocolizados e recebidos para arquivamento (ACERVO ATIVO), contados a partir da assinatura deste contrato limitado ao quantitativo máximo anual estimado no anexo I-A, sendo que para os processos arquivados pelo sistema PROT caberá a CONTRATADA a conferência de documentos, especialmente, análise de juntadas de protocolos, anexos, apensos, bem como atualização de nomes de personagens/partes e a retificação do termo de autuação de documentos administrativos. Parágrafo Terceiro: Os serviços a serem realizados para o Departamento da Corregedoria Geral de Justiça se referem a: a) Serviços técnicos de cadastro, registro, revisão e classificação, movimentação, indexação, higienização dos acervos, plano de logística e acondicionamento dos acervos documentais inativos ( ACERVO INATIVO), composto por 52.000 (cinqüenta e dois mil) expedientes armazenados (processos, petições, etc), conforme Anexo I- B sendo que os processos encontram-se em caixas tipo polionda e o referido padrão deverá ser mantido pela CONTRATATADA, com o fornecimento dos materiais necessários. a.1) O acervo documental inativo (ACERVO INATIVO) encontra-se armazenado no Prédio situado à Rua Apolônia Jacomel de Andrade, nº 136, no Município de Pinhais-PR. b) Prestação de serviços técnicos de revisão, classificação, movimentação, indexação, higienização, plano de logística e acondicionamento dos acervos documentais (processos, petições, etc), da demanda mensal de processos recebidos para arquivamento (ACERVO ATIVO), a partir da assinatura deste contrato, limitado ao quantitativo máximo anual estimado no Anexo I-B; b.1.) Para processos cadastrados pelo SISTEMA PROT e PROT-TA, caberá à CONTRATADA a conferência de documentos, especialmente, análise de juntadas de protocolos, anexos e apensos, bem como atualização de nomes de personagens/ partes e a retificação do termo de autuação de documentos administrativos. b.2.) Para processos cadastrados pelo SISTEMA SGMP, caberá à CONTRATADA a conferência de documentos, em especial, análise de juntadas de protocolos, anexos e apensos, sendo que quando for necessária a atualização de nomes de personagens/partes e a retificação do termo de autuação de documentos administrativos, deverá encaminhar o material à Divisão de Autuação e Registro do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça para que esta providencie a devida retificação. c) Serviço de organização, acondicionamento e indexação de documentos não protocolizados que necessitam ser organizados por natureza de assunto, em ordem cronológica, numérica ou alfabética, que deverão ser armazenadas em caixa de arquivo padrão, tipo polionda, fornecida pela CONTRATADA, de modo a permitir a rápida identificação de todo seu conteúdo. c.1.) Os documentos descritos nesta seção compreendem: (i) Relatórios de ações distribuídas pelo 1º e 2º Ofícios do Distribuidor do Foro Central e livros diversos da extinta Seção de Distribuição por Sorteio e; (ii) Aviso de Recebimento (AR), livros de acórdãos, livros ponto, cópias de ofícios, cópias de pareceres, cópias de informações, requerimentos administrativos, anexos de autos de correição e inspeção já arquivados, guia de remessa e recebimento de protocolos, boletins de freqüência, ficha de registro e andamento de protocolos até o ano de 1994, documentos estes pertencentes às Divisões Administrativas, de Apoio ao Conselho da Magistratura e Jurídica, ambas do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça. c.2) Cada caixa deverá abrigar tipo de documento específico, organizado cronologicamente, por assunto e por ordem numérica e alfabética quando for o caso. c.3) Para fins de pagamento a caixa deverá ter sido preenchida em sua capacidade máxima. Parágrafo Quarto: Os serviços a serem realizados para o Departamento Judiciário se referem a: a) Serviços técnicos de cadastro e registro, revisão e classificação, movimentação, indexação, higienização dos acervos, plano de logística e acondicionamento dos acervos de processos sobrestados (ACERVO PASSIVO DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO), de aproximadamente 41.236 (quarenta e um mil duzentos e trinta e seis) processos armazenados, conforme Anexo I-C. a.1.) Os processos referentes ao acervo passivo especificado acima encontram-se armazenados no Prédio situado à Rua Apolônia Jacomel de Andrade, nº 136, no Município de Pinhais-PR, bem como no Edifício do Tribunal de Justiça, sede Mauá fazendo-se necessária a organização. b) Prestação de serviços técnicos de revisão e classificação, movimentação, indexação, higienização, plano de logística e acondicionamento dos acervos documentais, para o Departamento Judiciário, à demanda mensal de processos a serem remetidos para arquivamento provisório (ACERVO ATIVO DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO), a partir da assinatura deste contrato, limitado ao quantitativo estabelecido no anexo I-C. b.1.) Para os processos arquivados provisoriamente (acervo ativo e passivo), caberá a CONTRATADA a movimentação processual no sistema JUDWIN. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir de 01 de setembro de 2016 , com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse da Administração Publica. DO PREÇO:DO PREÇO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM 01, DO ANEXO I, DESTE CONTRATO: No que se refere ao previsto para o Item 01, do Anexo I, deste contrato, o pagamento será efetuado de acordo com demanda mensal e limitado ao quantitativo máximo anual previsto, sendo que a CONTRATANTE pagará a importância de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos) pelos serviços realizados por unidade de processo trabalhados no quantitativo de 191.100 (cento e noventa e um mil e cem) processos, nos locais definidos na Cláusula Sexta, alínea "p", atendidos os prazos de início e de execução dos serviços, tudo vinculado à proposta da CONTRATADA constante na fls. 774 e 1088 do protocolizado n.º 375.693/2011, com valores resultantes da negociação direta registrada, totalizando o valor anual de até R$ 359.268,00. Parágrafo Primeiro: O preço dos serviços previstos nesta Cláusula integra a composição do preço máximo global anual do Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM 02, DO ANEXO I, DESTE CONTRATO: No que se refere ao previsto para o Item 02, do Anexo I, deste contrato, a CONTRATANTE pagará a importância total anual de até R$ 1.250.515,84 (um milhão duzentos e cinquenta mil e quinhentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos) pelos serviços a ser executados nos 665.168 (seiscentos e sessenta e seis mil cento e sessenta e oito) processos arquivados nos locais definidos na Cláusula Sexta, alínea "p", estabelecendo-se o valor unitário por processo efetivamente trabalhado a importância de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos) , tudo vinculado à proposta da CONTRATADA constante na fls. 774 e 1088 do protocolizado n.º 375.693/2011, com valores resultantes da negociação direta registrada. Parágrafo Primeiro: O pagamento previsto no parágrafo acima será efetuado pelo número de processos trabalhados mensalmente, observado rigorosamente o cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA , previsto na Cláusula Décima Terceira, letra "y", deste contrato, bem como os prazos de início e de conclusão dos serviços, previstos na Cláusula Sétima, Parágrafo Segundo, deste contrato. Parágrafo Segundo: Os quantitativos previstos no Item 02, do Anexo I, deste contrato, constituem-se no numero de processos/documentos relativo ao acervo inativo previsto no Anexo I-A, I-B e I-C deste contrato. Parágrafo Terceiro: O valor mensal do presente contrato, no que se refere aos serviços previstos para o Item 02, do Anexo I, deste contrato, poderá variar de acordo com a demanda mensal de processos recebidos e destinados aos serviços da CONTRATADA , respeitado o valor unitário estabelecido no caput desta Cláusula, os prazos de início e conclusão dos serviços e o quantitativo estabelecido. Parágrafo Quarto: O preço dos serviços previstos nesta Cláusula integra a composição do preço máximo global anual do Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM 03, DO ANEXO I, DESTE CONTRATO: No que se refere ao previsto para o Item 03, do Anexo I, deste contrato, o pagamento será efetuado de acordo com demanda mensal, limitado ao quantitativo máximo estabelecido para a contratação, sendo que a CONTRATANTE pagará a importância de R$ 9,28 (nove reais e vinte e oito centavos) pelos serviços realizados por unidade de
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 13/09/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.09657 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 1ª Câmara Cível a realizar-se em 13/09/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adrianna Peniche dos Santos 059 1573703-0 Alcio Manoel de Sousa F. 034 1539347-4 Junior Alderico Barboza dos Santos 030 1533538-1 Alessandro Simplício 050 1572653-1 Alexandre Gonçalves Ribas 045 1566312-8 Ana Beatriz Balan Villela 055 1572884-6 Ana Cecília dos S. S. 019 1507824-9 Pacanaro 037 1553018-0 Ana Claudia Neves Rennó 011 1525895-6 031 1533629-7 Ana Elisa Perez Souza 007 1477579-8 008 1478227-3 014 1545660-9 Ana Karolina Machado 015 1556838-4 Teixeira André Balbino Bonnes 007 1477579-8 André Fustaino Costa 010 1522619-4 André Gustavo Vallim 049 1571836-6 Sartorelli Andréa Cristine Bandeira 004 1499267-7/01 Welter Andréia Gaspar Soltoski 041 1565276-3 Anita Caruso Puchta 012 1533427-3 Antonio Carlos Koppe 033 1539324-1 Antônio Claudino da Silva 029 1530042-8 Junior Antonio Julio Machado Lima 061 1573768-1 Filho Antonio Marcos de Oliveira 021 1516241-9 Bruno Montenegro Sacani 031 1533629-7 Bruno Rabelo dos Santos 013 1533592-5 Carlos Augusto M. V. d. 057 1572894-2 Costa Carolina Villena Gini 052 1572700-5 053 1572701-2 058 1572940-9 Cássia Rossana Guidugli 035 1544602-3 Cibelle Diana Mapelli Corral 027 1528905-9 Bóia Cláudia Aparecida Bertucci 002 1478988-1/01 Sonsin Cláudio Cezar Orsi 008 1478227-3 Claudio Moreira Philomeno G. 033 1539324-1 Neto Clecius Alexandre Duran 054 1572751-2 Cleiton Luiz Haczalla de 025 1528433-8 Freitas Cristina Hatschbach Maciel 015 1556838-4 Daiana da Silva Oliveira 001 1455012-4/01 Daniela Giovanella Girardi 001 1455012-4/01