Diário de Justiça do Estado do Paraná 07/11/2016 | DJPR

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Aditamento do contrato celebrado com a empresa CSC ENGENHARIA LTDA., que tem por objeto a execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Jaguapitã. Justificativa de prazo em atraso compreendido entre data do fim do prazo de execução e a efetiva formalização do termo aditivo. PROTOCOLO Nº 0020299-63.2016.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 1457109, da Divisão de Engenharia, e no Parecer DEA-AJ 1470049, da Assessoria Jurídica, do Departamento de Engenharia e Arquitetura: I - AUTORIZO o aditamento do contrato celebrado com a empresa CSC ENGENHARIA LTDA., que tem por objeto a execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de jaguapitã, pertencente à Regional de Maringá, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n938/2015, originada pelo Pregão Presencial n2 24/2015, para que seja prorrogado o prazo contratual por 30 (trinta) dias, ou seja, até 15 de novembro de 2016, sem alteração no valor contratual, de acordo com o artigo 57, §19, incisos 1 e III, da Lei n98.666/93 e artigo 104, incisos 1 e III, da Lei Estadual n° 15.608/07; II JUSTIFICO o prazo em atraso compreendido entre a data do fim do prazo de execução (15/10/2016) e a efetiva formalização do termo aditivo, com fulcro no artigo 57, § 12e incisos I e III, da Lei n2 8666/93 e art. 104,1e Hl, da Lei n° 15.608/07; III - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias; IV - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para assinatura do respectivo Termo Aditivo; V- Publique-se. Em, 03 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROTOCOLO Nº 0021169-11.2016.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente na Informação DEA-DE 1467121, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 1485049, da Assessoria Jurídica, ambos do Departamento de Engenharia e Arquitetura: I - AUTORIZO o aditamento do contrato celebrado com a empresa CONSTRUTORA PLANINGA LTDA.-ME, que tem por objeto a execução de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Icaraíma, pertencente à Regional de Umuarama, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 21/2015, originada pelo Pregão Presencial nº 07/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0011903-34.2015.8.16.6000, para que seja PRORROGADO o prazo contratual até 11/11/2016, com arrimo no artigo 104, inciso V, da Lei Estadual 15.608/2007 e no artigo 57, § 1º, V, da Lei 8.666/93; II- Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias; III - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para assinatura do respectivo Termo Aditivo; IV - Publique-se. Em, 03 de novembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em exercício.
COMARCA: Curitiba - 8º JEC Certificado digitalmente por: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJORECURSO ESPECIAL nº 2016.0000039-4/2Deixo de admitir o presente Recurso Especial, tendo em vista que, conforme estabelece a Constituição Federal, em seu art. 105, III, "compete ao Superior Tribunal de Justiça, julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida (...).Assim, não é cabível a interposição de Recurso Especial contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais, entendimento este já consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 203, que assim dispõe: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais".Acerca do tema, cumpre ainda citar o seguinte julgado:AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. SÚMULA N. 203 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.- É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.- "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". (Enunciado n. 203 da Súmula do STJ). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 261.081/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 02/12/2014)PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 203 DO STJ. 1. Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, ante a incidência da Súmula 203/STJ. 2. Agravo não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 376738 RS 2013/0243176-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/10/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2013)Intimem-se e oportunamente remetam-se os autos ao juizado de origem.Curitiba, 24 de outubro de 2016.Leo Henrique Furtado Araújo Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Estado do Paraná DM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0105265-56.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Vilson José Domingues , Técnico Judiciário no Centro de Transportes, em razão de deslocamento de 02 a 05 de novembro de 2016, às Comarcas de Ribeirão do Pinhal, Congonhinhas, Curiúva, Santa Mariana, Cornélio Procópio e São Jerônimo da Serra, para transporte de armas e munições para destruição no Quartel do Exército. Justifica-se a saída no feriado e o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) pelo horário agendado pela Assessoria Militar deste Tribunal conforme mensageiro 1482586 . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de novembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0103264-98.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Marcelo Dallastra , Engenheiro Mecânico, e Luiz Fabiano da Silva , Auxiliar Judiciário II, ambos do quadro da secretaria, em razão do deslocamento de 24 a 28 de outubro de 2016, às Comarcas de Cidade Gaúcha (Prot. 0001305-55.2014.8.16.6000 ), para vistoria da obra; Terra Roxa (Prot. 255.451/2014), para vistoria da obra; Foz do Iguaçu (Prot. 0068465-63.2015.8.16.6000 ), para vistoria da obra; e Mallet (Prot. 0001817-67.2016.8.16.6000 ), para vistoria da obra. Justifica-se o retorno dia 28 de outubro (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) pela necessidade de realização de serviços urgentes em Comarcas distantes. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de novembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0105786-98.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, à servidora Denise Regina Mazzei Mendes , Técnico de Secretaria na 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, em razão dos deslocamentos no dia 27 de outubro de 2016, à Comarca de Apucarana, para remessa de armas e munições para destruição no quartel do Exército Brasileiro. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de novembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0105822-43.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de três (03) diárias, sendo duas (02) integrais, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, à Desembargadora Joeci Machado Camargo , em razão do deslocamento no período de 02 a 04 de novembro de 2016, para coordenar reunião e treinamento para a realização do evento do Programa Justiça no Bairro, na Comarca de Apucarana e Municípios adjacentes. Justifica-se a saída no feriado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 08/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de novembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0105191-02.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária, reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Alessandro Miguel Cunha , Auxiliar Judiciário III no Gab. Desembargador Shiroshi Yendo, Ângela Regina de Bassi , Técnico Judiciário no Departamento Econômico Financeiro, Maria Isabel Casagrande, Oficiala Judiciária no Departamento do Planejamento, Samara Moura Guibor , Auxiliar de Gabinete no Gabinete do Corregedor Geral de Justiça, Claiton Corsi Rodrigues, Oficial Judiciário no Departamento Judiciário , Ana Paula Martins Pereira, Técnico Judiciário no Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Curitiba, Edilene Josefa Ramos Aguiar , Auxiliar Judiciário II no Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein, Eduardo Brandão Navarro, Técnico Judiciário no Centro de Transportes, Klaus Udo Froese Matos , Maria Flavia Agner Grubba Moreira Melo , Técnicos Judiciários Carmen Terezinha de Oliveira, Assessora de Desembargador, todos no Gabinete da Desembargadora Joeci Machado Camargo, Ricardo Martins , Técnico de Secretaria, na Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Michael Inocencio Salvego , Assistente II de Desembargador, no Gabinete do Desembargador Luiz Taro Oyama, Jiovana da Cruz Bruning , Assistente de Desembargador no Gabinete Desembargadora Joeci Machado Camargo, Deives Domingos Pinto, Auxiliar Judiciário no Departamento de Engenharia e Arquitetura, Ruben Fonseca Alves , Analista Judiciário na Secretaria da 10ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; a todos em razão do deslocamento no dia 29 de outubro de 2016, para participação no evento - Projeto Justiça no Bairro, na Comarca de Paranaguá. Justifica-se o deslocamento no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de novembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0105618-96.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, ao servidor Bruno Fernandes de Paulo , Técnico Judiciário na Vara Criminal do Foro Regional de Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, em razão dos deslocamentos no dia 27 de outubro de 2016, à Comarca de Apucarana, para remessa de armas e munições para destruição no quartel do Exército Brasileiro. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de novembro de 2016.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº 0102957-47.2016.8.16.6000 EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas, o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e da Secretaria de Estado da Saúde , a Prefeitura Municipal de Curitiba , por meio da Secretaria Municipal de Saúde , e a Universidade Federal do Paraná , por meio da Superintendência do Complexo do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná. Objeto : O presente protocolo de intenções tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes visando à atenção especial às especificidades das mulheres gestantes e parturientes em prisão domiciliar em monitoramento eletrônico, bem como aos seus recém-nascidos, com oferta de atendimento na Maternidade Victor Ferreira do Amaral - Unidade Hospitalar do Complexo Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, para consultas de pré-natal e/ou partos (natural ou cesárea), conforme protocolo do SUS, bem como todos os testes garantidos ao recém-nascido, com foco irrestrito a humanização do atendimento. Ônus : Para implementar as ações decorrentes deste Protocolo de Intenções, serão celebrados ajustes específicos entre as partes, conforme legislação vigente. Vigência : Será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser rompido por qualquer dos signatários, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer consequência às partes, mas não se estendendo o ato à eventuais ajustes firmados após este Protocolo e que tenham derivado do presente instrumento. Curitiba, 17 de outubro de 2016.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 16/2016 - TIPO: MAIOR OFERTA Objeto: CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE BARRACÃO Data da abertura: 12/12/2016 às 14:00h Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar CONCORRÊNCIA Nº 17/2016 - TIPO: MAIOR OFERTA Objeto: CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA A SEDE MAUÁ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - CURITIBA Data da abertura: 12/12/2016 às 14:00h Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 04 de novembro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 134 - PROTOCOLO Nº 0013509-63.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0013509-63.2016.8.16.6000 INTERESSADO: empresa DERMO ERVAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÉUTICOS LTDA, representada pela empresa GCX Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda DESPACHO: I - Trata-se o presente expediente de contrato firmado entre este TRIBUNAL e a empresa DERMO ERVAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÉUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 81.264.715/0001-53, representada pela empresa GCX Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.519.711/0001-89, com sede na Rua Tamoios n°443, Conjunto 01 e 02, Vila Izabel, Curitiba/PR, cujo objeto consiste na locação do imóvel situado na Rua Ludovico Kaminski, n° 2475, Vila Augusta, Cidade Industrial de Curitiba/ PR, localizado sobre um terreno de 3.539,29m2 (três mil e quinhentos e trinta e nove e vinte e nove metros quadrados), inscrito na Matrícula nº 91843 na 8ª Ofício de Registro de Imóveis, totalizando 1.490,00 m2 (mil quatrocentos e noventa metros quadrados) de área construída. O valor atual do contrato de locação é de R$ 24.580,44 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos). A locação destina-se a abrigar as instalações do Fórum Regional da Cidade Industrial de Curitiba, para sede dos Juizados Especiais Cível e Criminal, Vara de Família e Vara da Infância e Juventude ou de quaisquer outros setores que o Poder Judiciário do Estado do Paraná instalar no local. A presente locação teve início em 09 de novembro de 2011 - (evento 0741971), sendo que o seu término está previsto para o dia 09 de novembro do corrente ano. Trata-se, portanto, da primeira prorrogação contratual. II - Nos termos da informação nº 250/2016 do FUNREJUS (evento 1433357), in verbis : "[...]"Informamos que a despesa em questão está em conformidade com o Plano Plurianual (Lei nº 18.6661 de 22 de dezembro de 2015), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 18.532 de 23 de julho de 2015) e com a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 18.660 de 22 de dezembro de 2015)." - DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. III - Tendo em vista a previsão de prorrogação contratual em sua cláusula segunda, bem como contido na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), nos artigos 100, inciso I e 103, §3º da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 (Lei que regulamenta as licitações públicas no âmbito do Estado do Paraná); artigo 62, §3º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe: "2.1. A presente locação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. 2.2. O presente contrato poderá ser renovado, havendo interesse de ambas. " Lei Estadual 15.608/2007 "Art. 100. Aplica-se o disposto nos arts. 97 e 99 desta Lei e nas demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário , e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;" "Art. 103. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto: [...]; §3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado." Lei Federal 8.666/93 "Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. [...]; §3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado ;" Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de Lei e da previsão contratual que permitem a prorrogação, a continuidade da locação do imóvel que abriga as instalações dos Juizados Especiais Cível e Criminal, Vara de Família e Vara da Infância e Juventude, mostra-se essencial para a prestação do serviço público. Salienta-se que a prorrogação será, tão somente, de 06 (seis) meses pelo fato de não ter sido acolhida as propostas da Locadora quanto aos valores de locação, nos termos da Decisão 1404108. IV - Sendo assim, ADOTO o parecer DP-AJ n.º 1483259 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e DEFIRO a prorrogação, pelo período de 06 (seis) meses, do contrato de locação nº 48/2011, no valor mensal de R$ 24.580,44 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), contados a partir da data de 09 de novembro de 2016, podendo ser rescindido pelo Tribunal de Justiça, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus, nos termos do item 2.3. da cláusula II do contrato nº 48/2011. V - Ao FUNREJUS para a emissão da nota de empenho e demais providências; VI - Ao Departamento do Patrimônio para a formalização do respectivo Termo Aditivo; VII - A fiscalização do presente contrato será realizada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura, por servidor indicado por seu Diretor para este fim especial, e a gestão será promovida pelo Chefe da Divisão de Controle de Contrato e Atas de Registro de Preço do Departamento do Patrimônio, ou servidor por ele designado; VIII - DETERMINO , com urgência , aos setores técnicos dos Departamentos de Engenharia e Arquitetura e de Patrimônio que tomem as providências para instrução do novo expediente, visando a análise de aquisição do imóvel e, não sendo possível a aquisição que sejam localizados outros imóveis na região para o fim de abrigar às instalações do Fórum Regional da Cidade Industrial de Curitiba, observado o prazo contratual que se encerra em 09 de maio de 2017. IX - Publique-s Em 04/11/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 360/2016 - PROTOCOLO Nº 0074363-23.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0074363-23.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Suzana Yuco Watanabe Fukumoto DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 653/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Suzana Yuco Watanabe Fukumoto, pelo valor de R$ 1.102,50 (um mil, cento e dois reais e cinquenta centavos), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Japonês da Carta Rogatória Cível, nº 1520935-5 do expediente protocolizado sob n.º 0074363-23.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências.
PROTOCOLO Nº 0059044-49.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 34/2016 - DEA [Republicado por incorreção de acordo com a Cota DEA-AJ 1491459] OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2016-DEA, firmado em 18/10/2016. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso I, "b" e §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 112 da Lei Estadual 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : ELEVADORES VILLARTA LTDA. OBJETO : Fica autorizado o aditamento contratual para inclusão ao Contrato nº 41/2016-DEA, dos serviços técnicos e especializados de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento integral de peças, nos elevadores e plataformas elevatórias instalados nos prédios da Vara Descentralizada do Boqueirão e na Vara da Infância e Juventude, componentes da Regional Leste. PREÇO: Aditamento contratual, no valor anual de R$15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais), que corresponde a 1,48% (um virgula quarenta e oito por cento) do valor originalmente contratado (R$ 1.024.000,00). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas resultantes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por conta do elemento 3.3.90.39.16, devidamente empenhado pela nota nº 05600000601029-1, emitida em 27/09/2016. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 03/11/2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0050184-59.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 33/2016-DEA CONTRATO: 200/2015 - DEA FUNDAMENTO LEGAL: artigos 57, inciso II e 65, inciso I, "b" e §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 103, inciso II e 112 da Lei Estadual 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. OBJETO: Ficam autorizados a prorrogação do prazo, o aditamento e a glosa no Contrato nº 200/2015-DEA, relativo aos serviços técnicos e especializados de manutenção mensal preventiva e corretiva, com fornecimento integral de peças, nos elevadores e plataformas elevatórias instalados nos prédios do Tribunal de Justiça nas Comarcas da Regional Oeste. PREÇO: Aditamento contratual, no valor total anual de R$ 38.377,76 (trinta e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). O valor total a ser glosado é de R $ 3.837,71 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos). Dessa forma, o novo valor anual do contrato totalizará a quantia de R$ 261.377,76 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 03 de novembro de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/11/2016 13:30 Sessão Extraordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.12369 e 2016.12370 de Publicação 11ª CÂMARA CÍVEL CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Por ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LENICE BODSTEIN, Presidente da 11ª CÂMARA CÍVEL deste egrégio Tribunal de Justiça, fica convocada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano em curso, às 13:30 horas, na Sala "Des. Costa Barros", no 1º andar do Edifício Anexo, para julgamento dos processos inclusos na pauta a seguir publicada, ficando os adiados para apreciação em sessão presencial subsequente. Curitiba, 04 de novembro de 2016. Bel. Eduardo A. Kovaliuk Secretário da 11ª Câmara Cível ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão extraordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 18/11/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Ademar Martins Montoro 088 1472685-1 Filho Ademir Scola 049 1515285-7 Adrieli Farago Hilgemberg 036 1451192-1 Agenir Braz Dalla Vecchia 001 1402400-7/01 Agnaldo Rogerio Rodrigues 077 1558338-7 Alessandra Canheti Angelo 049 1515285-7 Alessandra Cristina Godoy 058 1536957-8 Pupo Alessandro Edison M. 055 1531110-5 Migliozzi 059 1537684-4 Alex Francisco Pilatti 009 1393406-8 Alexandre Anhê Moran 006 1533475-9 Alfredo de Assis Gonçalves 078 1558413-5 Neto Aline Regina das Neves 044 1501989-1 Allan Gilberto Pereira 024 1564349-7 Barcelos Altair Roberto Ruschel 001 1402400-7/01 Amanda Gabrielle Alves 051 1516859-1 Batista Ana Carolina Fonteque C. d. 059 1537684-4 Lima Anassílvia Santos Antunes 070 1553331-8 André Felipe Silva Puschel 056 1531635-7 André Luiz Bettega D'Ávila 002 1474655-1/01 André Luiz Rossi 013 1523110-0 André Negozzeki 002 1474655-1/01 Andressa Dal Bello 062 1543698-5 Ângela Aleixo Alves 073 1554425-9 Angela Sassiotti Carneiro 033 1550211-9/01 Antônio Aparecido Bongiorno 072 1554126-1 Antonio R. M. d. M. F. Júnior 087 1461482-3 Antônio Rocha de Carvalho 032 1437359-4/02 Neto Ariane Fernandes de Oliveira 032 1437359-4/02 AUGUSTO TEIXEIRA DE F. 015 1555436-6 MUGGIATI Aurelio Severino de Souza 084 1575970-9 Benedito Helio de Souza 035 1394856-2 Benedito José Perboni 066 1546408-3 Bianca Regina Rodrigues da 094 1533108-3 Silva Brigida Bernardo Reveilleau 017 1556896-6 Bruna Caron Bertagnoli 041 1484869-8 Pisani Bruno Fabretti Cobianchi 059 1537684-4 Bruno Meranca Bueno