Diário de Justiça do Estado do Paraná 20/09/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 9714

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 888/2016 (*reveiculação por incorreção) Regulamenta a implantação e a gestão das audiências de "menor dano". O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo Informatizado n° 2016.0027784-17 e no procedimento n° 2010.0384880-0; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 227, impõe aos Poderes Públicos o dever de assegurar os direitos da criança e do adolescente com prioridade absoluta sobre os demais; CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em seu artigo 12, assegura à criança e ao adolescente o direito de serem ouvidos em todo processo judicial que possa afetar seu interesse; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990), em seus artigos 28, §1º e 100, parágrafo único, inciso XII, assegura à criança e ao adolescente o direito de terem sua opinião devidamente considerada e de serem previamente ouvidos por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida; CONSIDERANDO a Recomendação nº 33, de 23 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de se viabilizar a produção de provas testemunhais de maior confiabilidade e qualidade nas ações penais, bem como de identificar os casos de síndrome da alienação parental e outras questões de complexa apuração nos processos inerentes à dinâmica familiar, especialmente no âmbito forense; CONSIDERANDO que ao mesmo tempo em que se faz necessária a busca da verdade e a responsabilização do agressor - deve o sistema de justiça preservar a criança e o adolescente, quer tenha sido vítima ou testemunha da violência, dada a natural dificuldade para expressar de forma clara os fatos ocorridos; CONSIDERANDO que a escuta especial ou depoimento de "menor dano" busca a não revitimização nos depoimentos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de processos judiciais, propondo redução no número de vezes que estes devem ser ouvidos; CONSIDERANDO as aquisições de solução para captura, armazenamento, gerência e disponibilização de áudio e vídeo para audiências judiciais e depoimento de "menor dano" pelo Tribunal de Justiça do Paraná; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instalação dos equipamentos nas comarcas do Estado do Paraná e a ordem de implantação do sistema de audiências de "menor dano", aprovada pelo CONSIJ, no procedimento sob n° 0384880-0/2010, conforme ata juntada às fls. 57/58 daqueles autos. DECRETA: Art. 1º A definição para a alocação das salas de escuta especial, nas dependências dos fóruns das comarcas, é de competência do Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca. Art. 2º A sala de escuta especial deve ter utilização compartilhada pelas unidades judiciais que dela necessitem, respeitando sempre a prioridade constitucional das causas que envolvam crianças e adolescentes, independentemente da vara judicial em que tramitem. Art. 3º A utilização da sala lúdica se dá simultânea e concomitantemente à utilização da sala de audiências onde estará instalado o equipamento, devendo, obrigatoriamente, serem ajustadas as pautas das unidades judiciais, a fim de evitar- se prejuízos à prestação jurisdicional. Art. 4º A gestão das solicitações de manutenção e conservação dos equipamentos de escuta especial se dará: §1º Na sala lúdica - pela Direção do Fórum onde estará instalado o equipamento. §2º Na sala de audiência - pelo Juiz de Direito da unidade judicial onde estará instalado o equipamento. Art. 5º O controle de reserva e utilização das salas utilizadas pelo depoimento de menor dano será realizado pela Direção do Fórum. Art. 6º. O cronograma de instalação será iniciado nas unidades de entrância final, conforme a ordem aprovada pelo CONSIJ-PR. § 1º A instalação dos equipamentos de escuta remota será coordenada pelo Departamento de Informática que, além de adotar as providências pertinentes, solicitará informações complementares ao juiz diretor de cada fórum, com antecedência mínima de 60 dias, quanto a necessidade de fornecimento de materiais para adequação das salas de audiência * . § 2º As solicitações complementares deverão ser atendidas pelo departamento competente, em procedimento próprio, a fim de não prejudicar o funcionamento das audiências que já puderem ser implementadas pelo setor de informática. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 29 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ADITIVO AO CONTRATO 41/2016. PROTOCOLO Nº 0059044-49.2015.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no DEA- DE 1088790, da Divisão de Engenharia, no Parecer DEA-AJ 1340784, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura e Informação FUNREJUS-DCO 1331508, referentes à solicitação de aditivo ao Contrato 41/2016, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento integral de peças, em elevadores e plataformas elevatórias instaladas nos prédios do Tribunal de Justiça - Regional Leste, firmado com a empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA., visando a inclusão de dois elevadores a serem instalados na Vara Descentralizada do Boqueirão e na Vara da Infância e da Juventude de São José dos Pinhais. I- AUTORIZO o aditamento contratual para a inclusão ao Contrato nº 41/2016, da manutenção de dois elevadores a serem instalados na Vara Descentralizada do Boqueirão e na Vara da Infância e da juventude de São José dos Pinhais, no valor anual de R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais), que corresponde a 1,48% (um virgula quarenta e oito por cento) do valor originalmente contratado (R$ 1.024.000,00), de acordo com o disposto art. 65, I, "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/07. II - À Seção de Execução Orçamentária do FUNREJUS para as providências necessárias; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo Contratual e demais providências; IV - Publique-se. Curitiba, 27 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho do Senhor Diretor Geral datado de 15 de setembro de 2016 Numeração Interna 13/2016 Protocolo SEI nº 41253-67.2015 Assunto: Autos de Sindicância instaurada pela Portaria nº 447/2016 - D.G. Extrato da Decisão : Ante a instrução probatória trazida aos autos, bem como, o relatório da Comissão Disciplinar Permanente, compreende-se que a conduta da servidora D. F. A. P., configura infração ao disposto no artigo 156, inciso V da Lei Estadual nº 16.024/2008, deixando de configurar infração ao inciso VI do mesmo artigo 156 e ao inciso XV do artigo 157, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007. Logo, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de impor penalidade suficiente à reprovação e prevenção de nova conduta semelhante, DETERMINA, com fundamento na parte final do artigo 195 da Lei Estadual nº 16.024/2008, a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0092672-92.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, ao servidor Elias Jorge Mansur Neto , Técnico Judiciário na 2ª Vara Criminal de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em razão dos deslocamentos no dia 14 de setembro de 2016, para remessa de armas e munições para destruição no quartel do Exército Brasileiro, na Comarca de Palmeira. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 16 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0091800-77.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, ao servidor Ronaldo Pimentel Ramos , Oficial de Justiça na 2ª Vara Privativa do Juri de Curitiba, em razão do deslocamento à Comarca de Palmeira, no dia 13 de setembro de 2016, para remessa de armas e munições para destruição no quartel do Exército Brasileiro. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 16 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0068341-46.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo, em complementação ao autorizado através da decisão 1332212 , o pagamento de uma (01) diária integral, nos termos da letra "b" do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Magistrado Ariel Nicolai Cesa Dias , considerando sua indicação, conforme se depreende dos documentos 1314974 , 1336712 e 1336721 , para participar das duas fases do "Curso de Capacitação - Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência". Assim, além do curso realizado aos 29 e 30 de agosto de 2016, participou do curso realizado aos 31 de agosto e 01 e 02 de setembro de 2016. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0091333-98.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Jonatas Domingos Soares , Técnico Judiciário, na Vara Criminal de Araucária, em razão do deslocamento de 19 a 24 de setembro de 2016, para atuar em equipe de transição, com foco na reestruturação e reorganização da serventia a partir da regularização de pendências deixadas pelo Escrivão demitido, na Comarca de Marilândia do Sul, conforme autorizado no protocolo SEI nº 0062793-74.2015.8.16.6000 , Portaria n° 324/2016. Justifica-se o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) visto que as condições rodoviárias não são favoráveis para o deslocamento no período noturno. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 16 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0092530-88.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, à servidora Marianna Satie Kume , Técnica Judiciária na Comarca de Paraíso do Norte, em razão do deslocamento de 29 de agosto a 03 de setembro de 2016, para atuar como instrutora interna no treinamento dos servidores recém-nomeados do Juízo Único, na Comarca de São Jerônimo da Serra, conforme autorizado no protocolo SEI nº 0064701-69.2015.8.16.6000 . Justifica-se o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) considerando a distância a ser percorrida e o término tardio das atividades na sexta-feira . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0078425-09.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo, o pagamento de 01 (uma) diária integral, nos termos da letra "b" do artigo 5º, da Resolução 08/2009, e em conformidade com o previamente autorizado pela Decisão 1208056 exarada no protocolo n° 0038841-32.2016.8.16.6000 , à Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Ponta Grossa, Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral , em razão do deslocamento de 29 a 30 de agosto de 2016, para participar do "Curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência ", no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de setembro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA Relação nº 10/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 ( cinco ) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância final, intermediária e inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Resolução nº 61/2012.O.E., Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. EDITAL Nº COMARCA Entrância CRITÉRIO CARGO/VARA 023 R.M. de CURITIBA final REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO Juiz de Direito Substituto da 1ª S.J. 024 UNIÃO DA VITÓRIA final REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO ANTIGUIDADE Juiz de Direito Substituto da 51ª S.J. 025 JAGUARIAÍVA intermediária PROMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO ou REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO MERECIMENTO Vara Cível e Anexos OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção ou promoção com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento: 1.a) certidão circunstanciada da respectiva Vara na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença ou voto e despacho com prazos excedentes a 90 dias (CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado; 1.b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1 ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições. 1.c) declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os itens 1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca, no que couber; 1.d) declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção à excepcional autorização do Conselho da Magistratura. 1.e) em cumprimento às Resoluções nºs 01/2006-O.E., 11/2007-O.E. e ofício circular nº 041/2006-CM-PP., os requerimentos para REMOÇÃO ou PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, devem também ser instruídos com declaração firmada pelo próprio magistrado retratando: 1.e.1)- observância dos prazos legais; 1.e.2)- o número de processos conclusos com excesso de prazo para prolação de despachos ou sentenças, com respectivas datas de conclusão; 1.e.3)- o número de audiências realizadas nos últimos dois anos; 1.e.4)- o número de decisões interlocutórias e sentenças prolatadas nos últimos dois anos; 1.e.5)- o número de despachos proferidos nos últimos dois anos; 1.e.6)- o número de sentenças sem julgamento de mérito proferidas nos últimos dois anos; 1.e.7)- em relação aos Juízes Substitutos de Segundo Grau, o número de acórdãos e decisões prolatadas nos últimos dois anos, levando-se em conta as designações respectivas do período Quanto à certidão circunstanciada, descrita na alínea "1.a", observar que a data da conclusão a ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsiderando-se as eventuais devoluções de autos, inclusive aquelas efetivadas por ocasião de férias, de acordo com o item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001. 2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO (através da lista " Divisão de Apoio" ) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. Curitiba, 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Manuel José Pacheco Diretor do Departamento da Magistratura PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA Relação nº 11/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 ( cinco ) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. EDITAL Nº COMARCA Entrância CRITÉRIO CARGO/VARA 026 ALTÔNIA inicial REMOÇÃO MERECIMENTO Única 027 CONGONHINHAS inicial REMOÇÃO ANTIGUIDADE Única 028 CATANDUVAS inicial REMOÇÃO ANTIGUIDADE Única OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento: 1.a) certidão circunstanciada da respectiva Vara na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença ou voto e despacho com prazos excedentes a 90 dias (CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado; 1.b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1 ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições. 1.c) declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os itens 1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca, no que couber; 1.d) declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção à excepcional autorização do Conselho da Magistratura. 1.e) em cumprimento às Resoluções nºs 01/2006-O.E., 11/2007-O.E. e ofício circular nº 041/2006-CM-PP., os requerimentos para REMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, devem também ser instruídos com declaração firmada pelo próprio magistrado retratando: 1.e.1)- observância dos prazos legais; 1.e.2)- o número de processos conclusos com excesso de prazo para prolação de despachos ou sentenças, com respectivas datas de conclusão; 1.e.3)- o número de audiências realizadas nos últimos dois anos; 1.e.4)- o número de decisões interlocutórias e sentenças prolatadas nos últimos dois anos; 1.e.5)- o número de despachos proferidos nos últimos dois anos; 1.e.6)- o número de sentenças sem julgamento de mérito proferidas nos últimos dois anos; 1.e.7)- em relação aos Juízes Substitutos de Segundo Grau, o número de acórdãos e decisões prolatadas nos últimos dois anos, levando-se em conta as designações respectivas do período Quanto à certidão circunstanciada, descrita na alínea "1.a", observar que a data da conclusão a ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsiderando-se as eventuais devoluções de autos, inclusive aquelas efetivadas por ocasião de férias, de acordo com o item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001. 2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO (através da lista " Divisão de Apoio" ) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. Curitiba, 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Manuel José Pacheco Diretor do Departamento da Magistratura DECRETO JUDICIÁRIO Nº 100-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de setembro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 56985-54.2016, resolve PROMOVER pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MICHELLE DELEZUK, Juíza de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de entrância intermediária de Castro, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 7ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final de Ponta Grossa. Curitiba, 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 101-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0082446-28.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação, mantenedora do Colégio Estadual Jardim Boa Vista. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual n° 15.608/2007 e na Lei Federal n° 8.666/1993. Curitiba, 26 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Jeber Luis Diehl Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0089888-45.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação, mantenedora do Colégio Estadual Professor José Guimarães. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual n° 15.608/2007 e na Lei Federal n° 8.666/1993. Curitiba, 04 de agosto de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Maria Lucia Fagundes Rosseto Diretora DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0091175-43.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação, mantenedora do Colégio Estadual do Campo Jeocondo Waldemar Bobato - EFM. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual n° 15.608/2007 e na Lei Federal n° 8.666/1993. Curitiba, 30 de agosto de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Silvana do Rocio Cruz Diretora
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI 0026195-87.2016.8.16.6000 CREDENCIAMENTO Nº 01/2012 I - Processou-se no presente expediente o Credenciamento nº 01/2012, que tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de tradução juramentada de documentos para a língua portuguesa e vice-versa (SEI nº documento 1261046). II - Conforme Ata nº 04/2016 (1261035), em sessão pública realizada no dia 31/08/2016, a Comissão analisou os requerimentos de credenciamento dos tradutores ANGELO EUGENIO PECCIOLI, CPF nº 201.271.389-00, para execução de serviços de tradução do idioma Inglês, Francês e Espanhol para o Português e vice-versa; e GIRASSOL SANT'ANA, CPF nº 009.210.329-43, para execução de serviços de tradução do idioma Espanhol para o Português e vice-versa; a documentação complementar apresentada pela empresa BAKKER IDIOMAS LTDA, CNPJ nº 09.223.973/0001-64, solicitada na sessão do dia 29/06/2016 (Ata nº 03/2016, 0980292); a solicitação de descredenciamento da tradutora KANAMI HIRAI, CPF nº 051.562.408-01; além da solicitação de afastamento temporário da tradutora CLÁUDIA VANESSA DE JESUS LOUREIRO CESCON, CPF nº 839.645.330-68 (SEI nº 0047713-36.2016.8.16.6000). A empresa BAKKER IDIOMAS LTDA apresentou em 04/07/2016 documentação complementar referente aos itens 3.1.1.2, "l" e 3.1.1.2, letra "n.1", a qual havia sido solicitada na sessão do dia 29/06/2016. Com relação à solicitação de descredenciamento formulada por KANAMI HIRAI, houve o decurso do prazo de 30 dias previsto no item 5.2 do Edital e inexistem serviços pendentes a serem executados, segundo se depreende de informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio (1144351). A tradutora CLÁUDIA VANESSA DE JESUS LOUREIRO CESCON apresentou solicitação de afastamento temporário dos serviços de tradução do idioma Italiano para o Português e vice-versa, "em função de estar com bebê recém-nascido" (SEI nº 0047713-36.2016.8.16.6000), a qual foi objeto de manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio (1087780) e instruída com Certidão de Nascimento (1075043). Analisados os documentos apresentados, a Comissão, por unanimidade de votos, decidiu DEFERIR o pedido de descredenciamento apresentado pela tradutora KANAMI HIRAI e CONDICIONAR O DEFERIMENTO: a) do requerimento formulado por GIRASSOL SANT'ANA à apresentação, no prazo de 30 dias, de "cópia do documento válido de registro ou inscrição na Junta Comercial..." , devidamente autenticada, nos termos dos itens 3.1.1.1, letra "a" e 3.6 do Edital; b) do requerimento apresentado pela empresa BAKKER IDIOMAS LTDA, à regularização da documentação prevista no item 3.1.1.2, "n.1", no prazo de 30 dias; c) do requerimento apresentado por ANGELO EUGENIO PECCIOLI, à apresentação, no prazo de 30 dias, dos seguintes documentos: "i) Certificado de Regularidade de situação do FGTS, dentro do prazo de validade; i.1) Dos não matriculados ou regularmente inscritos ou não contribuinte e/ou não empregadores uma declaração do próprio licitante atestando que não está inscrito no CEI, bem como se comprometendo, obrigatoriamente, a informar e apresentar o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS quando passar a ser contribuinte inscrito no CEI; j) Declaração de prestação dos serviços de tradução juramentada, de acordo com as especificações (modelo Anexo IV)". Na mesma ocasião, decidiu DEFERIR a solicitação de afastamento temporário da tradutora CLÁUDIA VANESSA DE JESUS LOUREIRO CESCON, a partir do seu requerimento, tendo em vista a documentação apresentada. III - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata nº 04/2016 (1261035), devidamente rubricada e assinada. IV - Com fundamento no item 5.2 do Edital de Credenciamento 01/2012, bem como na informação da Divisão de Compras de que não há serviços de tradução pendentes, DECLARO DESCREDENCIADA a tradutora KANAMI HIRAI , CPF nº 051.562.408-01, para serviços de tradução do idioma Japonês para o Português e vice-versa. V - Tendo em vista a Manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio (1087780) e os documentos apresentados, DEFIRO o afastamento temporário da tradutora CLÁUDIA VANESSA DE JESUS LOUREIRO CESCON , a partir do seu requerimento. Em 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0012879-07.2016.8.16.6000 CREDENCIAMENTO Nº 03/2012 I - Processou-se no presente expediente o Credenciamento nº 03/2012, que tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas devidamente habilitadas na Junta Comercial do Estado do Paraná para o exercício da atividade de Leiloeiro Oficial (documento SEI nº 1260956). II - Conforme Ata nº 03/2016 (1260943), em sessão pública realizada em 31/08/2016, a Comissão analisou o requerimento de credenciamento apresentado por AUGUSTO PERETTI BARROZO, CPF nº 008.027.689-03, assim como a documentação complementar apresentada por JORGE VITORIO ESPOLADOR, CPF nº 918.216.069-49. Este apresentou em 27/07/2016 comprovante de quitação com as obrigações militares, nos termos do item 3.1.1, "h" do Edital, solicitado na sessão de 29/06/2016 (0980173), regularizando a documentação apresentada anteriormente. Analisados os documentos, a Comissão, por unanimidade de votos, decidiu DEFERIR o requerimento de credenciamento do leiloeiro JORGE VITORIO ESPOLADOR, bem como CONDICIONAR O DEFERIMENTO do pedido de credenciamento de AUGUSTO PERETTI BARROZO, à apresentação, no prazo de 15 dias, da "prova de matrícula na Junta Comercial do Estado do Paraná e situação de regularidade para o exercício da profissão..." , devidamente autenticado, conforme itens 3.1.1, letra "a" e 3.8 do Edital. Na mesma ocasião, a Comissão RATIFICOU a posição do leiloeiro JORGE VITORIO ESPOLADOR, formalizada na sessão do dia 29/06/2016 (0980173), como sendo 11º (décimo primeiro) lugar na ordem de rodízio. III - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata nº 03/2016 do Credenciamento nº 03/2012 (1260943), devidamente rubricada e assinada, e DECLARO credenciado para prestação de serviços de Leiloeiro Oficial ao Tribunal de Justiça do Paraná, JORGE VITORIO ESPOLADOR , o qual passa a ocupar a 11ª (décima primeira) colocação na ordem de rodízio. IV - Publique-se. Em 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 109 - PROTOCOLO Nº 0074577-14.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0074577-14.2016.8.16.6000 INTERESSADO: empresa LUGRAF GRÁFICA E PAPELARIA EIRELI EPP DESPACHO:I - Trata-se de requerimento formulado pela empresa LUGRAF GRÁFICA E PAPELARIA EIRELI EPP (doc. nº 1236191), no qual pleiteia a prorrogação do prazo de entrega para o pedido elaborado por meio das notas de empenho nº 05600000600682-1, nº 05600000600679-1, nº 05600000600678-1 e nº 05600000600677-1 referente ao pregão eletrônico nº 17/2016 e ata de registro de preço n.º 04/2016. Fundamenta seu pedido nos seguintes termos: " Esta solicitação se faz necessária devido ao atraso na entrega por parte do fabricante dos envelopes da marca Scrity, o qual alega a falta de matéria-prima, conforme pode-se atestar na carta enviada pelo mesmo. Recebemos o pedido desta casa no dia 28/07/2016, o qual encaminhamos ao fabricante no mesmo dia, porém fomos alertados há poucos dias de que a entrega dos envelopes atrasaria. Ressaltamos que neste momento o material em questão está sendo produzido e chegará provavelmente próximo a data limite estabelecida, prejudicando o agendamento de entrega exigido, e sendo necessário portanto uma prorrogação ". II - A questão versada no expediente trata de solicitação de prorrogação do prazo de entrega previsto no edital. O instrumento convocatório estatuiu, no item 5.1 do termo de referência que integra o edital de Pregão Eletrônico nº 17/2016 que: "[...]Prazo de entrega dos itens não superior a 30 (trinta) dias corridos, no local indicado no item 1.1, contados a partir do envio da arte-gráfica (via e-mail) referente a cada nota de empenho, observado o contido no item 4.9, bem como o contido no item 8.5" No caso em tela, o envio do empenho ocorreu em 28 de julho de 2016, conforme se denota do email juntado aos autos virtuais, razão pela qual, a considerar o item 5.1 do instrumento convocatório, o prazo final para entrega dos materiais seria dia 29 de agosto de 2016 , data que foi protocolado o presente pedido. De acordo com o contido no artigo 57, § 1º da Lei n.º 8.666/1993, os motivos que autorizam a prorrogação dos prazos de entrega são taxativos, e devem estar devidamente autuados em processo: Art. 57. (...) §o 1 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo : I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. Conforme se depreende da redação do citado dispositivo, somente se admite a prorrogação dos contratos administrativos excepcionalmente, caso ocorra algum dos motivos elencados nos incisos I a VI do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/1993, e desde que devidamente comprovados no processo. No caso em apreço, n ão houve a comprovação de nenhuma das hipóteses legais citadas, pois a requerente apenas alegou que sua fornecedora se encontra em atraso com as entregas, alegação esta que não elide seu dever de cumprir o prazo estabelecido no Edital, porquanto pode adquirir o item de outro fornecedor. Ademais, assevera-se que o vínculo obrigacional ora considerado se deu entre este Tribunal e a beneficiária (ora requerente), e não com terceiros. O cumprimento da Ata e o respeito aos p
PROTOCOLO Nº 0016521-22.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 71/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 135/2016, formalizado em 03/08/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA. OBJETO: execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Chopinzinho, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 20/2015, decorrente do Pregão Presencial n.º 06/2015 e formalizada pelo protocolizado nº 0004040-61.2014.8.16.6000. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos. PREÇO: R$ 218.125,64 (Duzentos e dezoito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhada através do subelemento 3390.3916 conforme Nota de Empenho nº 05600000600793-1 emitida pelo FUNREJUS em 03/08/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 12 de setembro de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0036722-35.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 75/2016 CONTRATO: Contrato nº 164/2016, autorizado em 06/09/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: HEAD NET ENGENHARIA LTDA - EPP. OBJETO: execução dos serviços de fornecimento e instalação de sistema de circuito fechado de televisão no edifício do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 31/2015, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2015 e formalizada pelo protocolizado nº 0024011-95.2015.8.16.6000. PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: RS 78.717,96 (setenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhada através do subelemento 4.4.90.52.24, conforme Nota de Empenho nº 05600000600931-1 emitida pelo FUNREJUS em 03/08/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 16/09/2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0008574-77.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 77/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 153/2016, formalizado em 14/09/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: MOBPLAN ENGENHARIA S/S - ME. OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados e execução de elaboração de estudo de Polo Gerador de Tráfego para o novo Fórum Criminal e Juizados Especiais do Centro Judiciário de Curitiba, em conformidade com as especificações e demais discriminações constantes do expediente protocolizado na Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA sob nº 0008574-77.2016.8.16.6000. PRAZO: 60 (sessenta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 27.535,00 (vinte e sete mil e quinhentos e trinta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.05 conforme Nota de Empenho nº 05600000600853-1 emitida pelo FUNREJUS em 16/08/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 16 de setembro de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0026455-67.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 76/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 152/2016, formalizado em 14/09/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.- EPP OBJETO: execução dos serviços de reparos e adequações dos imóveis da Vila Domitila Ahú - para implantação do Centro de Transportes do Tribunal de Justiça do Paraná - CETRANS Curitiba/PR pelo regime de empreitada por preço global, em conformidade com as especificações e demais discriminações constantes do expediente protocolizado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº 0026455-67.2016.8.16.6000. PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 425.798,75 (quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000600898-1 emitida pelo FUNREJUS em 05/09/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 16 de setembro de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0067218-13.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 72/2016 CONTRATO: Contrato nº 162/2016, autorizado em 06/09/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CSC ENGENHARIA LTDA LTDA. OBJETO: execução dos serviços de reparos na primeira sobreloja locada no edifício Atrium Centro Empresarial, que abriga as Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 38/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 24/2015 e formalizada pelo protocolizado nº 0030551-62.2015.8.16.6000. PRAZO: 30 (trinta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 11.108,83 (onze mil, cento e oito reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16 conforme Nota de Empenho nº 05600000600932-1, emitida pelo FUNREJUS em 14/09/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba. 15 de setembro de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 29/09/2016 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível Relação No. 2016.10455 e 2016.10266 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível a realizar- se em 29/09/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Ademir Trida Alves 124 1541496-3 Adenilson Cruz 014 1184884-9/05 016 1200186-0/05 017 1200186-0/06 025 1342482-9/01 090 1231016-6/01 Adhemar de Oliveira e Silva 113 1519487-7 Filho Adriana Rego Sampaio 128 1546610-3 Adriano Henrique Göhr 002 1201945-3/01 130 1546958-8 Adriano Moro Bittencourt 050 1451304-1/01 Agnaldo Murilo Albanezi 016 1200186-0/05 Bezerra 017 1200186-0/06 090 1231016-6/01 103 1359250-8 Agnaldo Rogerio Rodrigues 142 1204466-9 Ahyrton Lourenço Neto 111 1496201-7 Alaim Giovani Fortes 025 1342482-9/01 Stefanello Alaor Francisco 109 1475347-8 Alberto José Zerbato 188 1566146-4 Alberto Rodrigues Alves 199 1569454-3 Alcirley Canedo da Silva 135 1557160-5 Aldo Henrique Faggion 026 1349561-3/01 Alessander Ribeiro Lopes 057 1464672-9/01 085 1512163-4/01 165 1546231-2 209 1574693-3 Alessandro Giovani G. 129 1546758-8 Bertusso Alex Reberte 020 1282981-7/02 Alexandre Bolelli T. Proveti 130 1546958-8 Alexandre Pavanelli Capoletti 193 1567001-4 Alexandre Pigozzi Bravo 004 1478560-3 006 0886521-8/02 011 1151599-4/04 030 1369062-1/01 035 1420147-3/02 036 1420176-4/02 038 1420790-4/02 039 1421499-6/02 041 1427463-0/01 048 1434666-2/01 065 1472636-8/01 091 1338497-1/01 114 1534352-5 119 1538996-3 135 1557160-5 144 1321930-0 145 1341313-5 Alexandre Ribeiro Bley 019 1264842-7/01 Bonfim Alexandre Yoshio Haya