Diário de Justiça do Estado do Paraná 22/08/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5756

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 865/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, amparado no art. 2º da Lei Estadual nº 17.401, de 18 de dezembro de 2012, que conferiu nova redação ao art. 3º da Lei Estadual nº 16.965/2011, DECRETA: Art. 1.º O valor mensal do auxílio-alimentação dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná previsto no artigo 75-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, incluídos pela Lei Estadual nº 16.746/2010, bem como na Resolução nº 16/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, é fixado nos seguintes valores: I - R$ 817,50 (oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos) a ser incluído na folha de pagamento do mês de agosto de 2016 ; II - R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), a ser incluído na folha de pagamento do mês de janeiro de 2017. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 19 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 434/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a necessidade de regularização dos serviços de venda de alimentos, mercadorias e serviços nas dependências do Tribunal de Justiça, resolve O acesso de todo e qualquer vendedor ambulante de alimentos, mercadorias ou serviços, no prédio do Palácio da Justiça e no Anexo, excetuando-se, apenas para as sedes Mauá, Mateus Leme, Ivo Leão, Álvaro Ramos, Lysimaco Ferreira da Costa I e II, Glória II e Cândido de Abreu, desde que os solicitantes se desloquem até as portarias dos respectivos edifícios para receberem seus pedidos. II - E S T A B E L E C E R O horário das 14:00hs as 16:00hs, para os vencedores ambulantes de alimentos apenas para as sedes Mauá, Mateus Leme, Ivo Leão, Álvaro Ramos, Lysimaco Ferreira da Costa I e II, Glória II e Cândido de Abreu. III - R E V O G A R As disposições em contrário acerca da venda dos serviços de alimentação, bem como da venda de mercadorias e serviços. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, 18 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PORTARIA Nº 0367/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00109089, resolve KADIJA SANDRA ZANARDI, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Palotina, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 16 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5696509 PORTARIA Nº 0366/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00109075, resolve BRUNA LAZZARETTI, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Palotina, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 16 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5696503 PORTARIA Nº 0365/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00108509, resolve LEONARDO VENDRAME RODRIGUES, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Palotina, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 16 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5696500
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0063627-43.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de dez (10) diárias reduzidas à quarta parte, nos termos da letra "e" e do inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, c/c os § 1° e inciso II do § 2°, do artigo 2°, da Resolução 08/2009, ao Magistrado Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira , Juiz Substituto da 46ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, pelos deslocamentos nos dias 05, 07, 12, 14, 18, 19, 21, 25, 27 e 28 de julho de 2016, à Comarca de Capanema, cujo percurso de ida e volta da sede da 46ª Seção Judiciária totaliza, aproximadamente, 111 km, para prestar atendimento, realizando as audiências designadas na pauta e atos pertinentes ao seu cargo. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0065196-79.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos da letra "b" do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com a letra "b" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, aos Juízes Auxiliares desta Corregedoria, dra. Ângela Maria Machado Costa e dr. Jefferson Alberto Johnsson , pelo deslocamento de 21 a 26 de agosto de 2016, às Comarcas de Wenceslau Braz, Arapoti, Sengés e Jaguariaiva, para realização de Correição (O.S. nº 50/2016). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0063664-70.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Antônio Toshio Sato, Técnico Judiciário, Ezequiel Teixeira da Silva , Analista Judiciário, Phillipe Tadao Sakai , Técnico Judiciário, Kelly Beatrice Bini Garcia , Técnica Judiciária, todos na Direção do Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e Andrea Yin Weng , Técnica Judiciária, na 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, em razão do deslocamento de 22 a 26 de agosto de 2016, para, conforme autorizado pelo expediente protocolizado sob nº 386.911/2014, Portaria n° 98/2016, atuar em grupo de trabalho nas 1ª e 2ª Varas Cíveis, com competência para praticar os atos necessários ao cumprimento das determinações judiciais, atendimento ao público, implantação de rotinas de trabalho e auxílio aos magistrados, nos processos envolvendo acidentes ambientais, na Comarca de Paranaguá. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0047458-78.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, à servidora da ESEJE: Rafaela Hoinacki Loureiro , Escrivã do Crime, em razão do deslocamento de 02 a 06 de agosto de 2016, para atuar em equipe de transição, com foco na reestruturação e reorganização da serventia a partir da regularização de pendências deixadas pelo Escrivão demitido, na Comarca de Marilândia do Sul, conforme autorizado no protocolo SEI nº 0062793-74.2015.8.16.6000. Justifica-se o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) visto que as condições rodoviárias não são favoráveis para o deslocamento no período noturno . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0063949-63.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, à servidora Angélica Elisa Gadens , Assessora Jurídica, no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em razão dos deslocamentos no dia 18 de agosto de 2016, à Comarca de Paranaguá, para realização de força-tarefa (verificação in loco junto as Varas Cíveis - Ordem de Serviço nº 66/2016). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0058990-49.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de três (03) diárias, sendo duas (02) integrais, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Desembargador Ruy Muggiati; assim como o pagamento de três (03) diárias, sendo duas (02) integrais, nos termos da letra "b" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "b" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior ; a ambos em razão do deslocamento a Vitória- ES, de 16 a 18 de agosto de 2016, para acompanhar o Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF, Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi, em visita ao estado do Espirito Santo para observarem a organização e os trabalhos da experiência já testada no referido estado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0050486-88.2015.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Acolhendo a sugestão do Ilustríssimo Desembargador 2º Vice-Presidente (documento SEI 1153393 ), autorizo o pagamento de duas (02) diárias, sendo uma (01) integral, nos termos da letra "b" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "b" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, à magistrada Patricia de Mello Bronzetti , Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, pelo deslocamento, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar de julgamento de recursos na Turma Recursal, referentes ao período de 17 a 18 (diária de deslocamento) de agosto de 2015. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0065189-87.2016.8.16.6000 À elevada apreciação d
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 092-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, datada de 20 de julho de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Regime de Exceção estabelecido nos Decretos Judiciários nº 103/2015- DM; 168/2015-DM e 193/2015-DM; e, CONSIDERANDO , ainda, o contido no Protocolo Digital nº 38840-47.2016.8.16.6000; RESOLVE alterar o regime de exceção estabelecido pelo Decreto Judiciário n° 103/2015- DM., alterado pelos Decretos Judiciários nºs 168/2015-DM e 193/2015-DM, e dar novas providências, nos seguintes termos: a) distribuir as competências recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Paraná a quatro Turmas Recursais, incluídos os feitos de sua competência originária, que julgarão os processos afetos às seguintes matérias: - 1ª Turma Recursal: matéria residual; - 2ª Turma Recursal: direito bancário, planos de saúde, empresas aéreas e de transporte terrestre, acidentes de trânsito, consórcio e seguro facultativo e obrigatório; - 3ª Turma Recursal: serviço de telecomunicações, parte sociedade de economia mista e instituições de ensino; - 4ª Turma Recursal: fazenda pública e criminal; b) cada uma das quatro Turmas Recursais será composta por 4 (quatro) Magistrados ocupantes dos cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e/ou Juízes de Direito Substitutos designados pela Presidência do Tribunal de Justiça; c) enquanto perdurar o regime de exceção, não há mais falar na figura de Juiz Suplente da Turma Recursal, porquanto todos os Magistrados nela atuantes (Juízes de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e Juízes de Direito Substitutos designados pela Presidência do Tribunal de Justiça) sejam considerados efetivos; d) enquanto perdurar o regime de exceção, terão direito a voto nas Turmas Recursais Reunidas todos os Magistrados nela atuantes, porquanto considerados efetivos (Juízes de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e Juízes de Direito Substitutos designados pela Presidência do Tribunal de Justiça), devendo ser observada a norma contida no art. 11 do Provimento nº 22/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça nas hipóteses de Turma de Uniformização; e) enquanto perdurar o regime de exceção, não serão abertos editais para a designação dos então denominados Juízes Suplentes das Turmas Recursais, vez que, por força do aludido regime, todos os Magistrados atuantes junto às Turmas Recursais são considerados efetivos, e, no que tange aos Juízes de Direito Substitutos, são designados pela Presidência do TJPR; f) designar Juízes de Direito Substitutos, quando do afastamento de quaisquer dos Magistrados efetivos atuantes nas Turmas Recursais, garantindo-se a constante permanência de 16 (dezesseis) Magistrados efetivos em todos os dias do ano; g) as presentes alterações integram o regime de exceção, pelo prazo de 06 (seis) meses para nova avaliação, o qual poderá ser renovado. O presente Decreto Judiciário entra em vigor em 22 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 18 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 4931-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO , a decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, datada de 20 de julho de 2016; e, CONSIDERANDO , o contido no Processo Digital sob nº 38840-47.2016.8.16.6000, resolve: os magistrados abaixo nominados, integrantes das Turmas Recursais, para comporem o Regime de Exceção ali decretado: 1) 1ª Turma Recursal: a) b) c) d) 2) 2ª Turma Recursal: a) b) c) d) 3) 3ª Turma Recursal a) b) c) d) 4) 4ª Turma Recursal a) b) c) d) Doutora GIANI MARIA MORESCHI Doutora FERNANDA BERNERT MICHIELIN Doutora VIVIAN CRISTIANE EISENBERG DE ALMEIDA SOBREIRO Doutor DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA Doutor MARCELO DE RESENDE CASTANHO Doutor RAFAEL LUIS BRASILEIRO KANAYAMA Doutor JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO Doutora BRUNA GREGGIO Doutor LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO Doutor MARCO VINICIUS SCHIEBEL Doutora FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO Doutor FERNANDO SWAIN GANEM Doutora MANUELA TALLÃO BENKE Doutora CAMILA HENNING SALMORIA Doutor ALDEMAR STERNADT Doutora RENATA RIBEIRO BAU Curitiba, 18 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0057989-29.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do Colégio Estadual Alfredo Parodi. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 26 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Marcos Augusto Pereira Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0044357-33.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do Colégio Estadual João de Oliveira Franco. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 13 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Viviane Kregenski Buch Diretora DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0057988-44.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do Colégio Estadual Luiz Sebastião Baldo - EFM. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 09 de agosto de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Wanderlei Margotti Karam Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0057409-96.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, mantenedora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Guarapuava. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 29 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná João Paulo Aires Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0057990-14.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do Colégio Estadual Inez Vicente Borocz. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 26 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná José Jair Fernandes Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0057993-66.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do CEAD Polo Poty Lazzarotto. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 26 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Silvia Aparecida Rodrigues Cardoso Diretora DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0022650-09.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Diretiva Administradora de Administrações LTDA.,
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 07 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. Protocolo Nº10209-30.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: supressão e acréscimo de postos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA SUPRESSÃO DE POSTO: Fica suprimido do Contrato nº 40/2014 1 (um) posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas e 1 (um) posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, os quais estava alocados no Fórum da Comarca de Pinhais, localizado na Rua 21 de Abril, nº 199, importando numa redução mensal de R$ 21.177,38 (vinte e um mil cento e setenta e sete reais e trinta e oito centavos) , passando o valor mensal do contrato de R$ 782.178,02 (setecentos e oitenta e dois mil cento e setenta e oito reais e dois centavos) para R$ 761.000,64 (setecentos e sessenta e um mil reais e sessenta e quatro centavos) , a partir da data da supressão do posto. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE POSTO : Fica acrescido ao contrato em epígrafe 04 (dois) postos de vigilância desarmada para jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo: a) 2 (dois) para o Fórum da Comarca de Pinhais, localizado na Rua 21 de Abril, nº 199 ; b) 1 (um) para atuar junto às instalações do Fórum da 12ª Vara Judicial da Comarca de São José dos Pinhais, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 2.788 ; c) 1 (um) para o Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de São José dos Pinhais, localizado na Avenida Rui Barbosa, nº 6.888 , importando num acréscimo mensal de R$ 20.831,12 (vinte mil, oitocentos e trinta e um reais e doze centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 761.000,64 (setecentos e sessenta e um mil reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 781.831,76 (setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), a partir da implantação do posto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não há aumento de despesas com a celebração do termo aditivo. Assim, as despesas deste contrato continuam correndo por conta do elemento 3.3.90.37.04 - Despesa Corrente - Locação de Mão de Obra - Guarda e Vigilância. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 11 de agosto de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 263/2016 - PROTOCOLO Nº 0051695-58.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0051695-58.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Célia Polacow Korn DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 472/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Célia Polacow Korn, CPF nº076.347.708-76, pelo valor de R$ 71,50 (setenta e um reais e cinquenta centavos), para efetuar a tradução do idioma Inglês para o idioma Português da Carta Rogatória Cível, nº 1442823-2 do expediente protocolizado sob n.º 0051695-58.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 18/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 265/2016 - PROTOCOLO Nº 0056208-69.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0056208-69.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Alan De Macedo Simoes DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 486/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado, Alan De Macedo Simoes, CPF nº006.913.779-01, pelo valor de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais), para efetuar a tradução do idioma Espanhol para o idioma Português da Carta Rogatória Cível, nº 1396041-9 do expediente protocolizado sob n.º 0056208-69.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 18/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 266/2016 - PROTOCOLO Nº 0047612-96.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0047612-96.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Luiz Fernando Picolotto DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 460/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado, Luiz Fernando Picolotto, CPF nº021.700.999-99, pelo valor de R$ 2.583,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Italiano da Carta Rogatória Cível, nº 1541087-4 do expediente protocolizado sob n.º 0047612-96.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 18/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 269/2016 - PROTOCOLO Nº 0057986-74.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0057986-74.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Osil Tissot Bastos DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 490/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado, Osil Tissot Bastos , CPF nº838.954.189-00, pelo valor de R$ 3150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Inglês da Carta Rogatória Cível, nº 1505048-1 do expediente protocolizado sob n.º 0057986-74.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 18/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
PROTOCOLO Nº 0019664-19.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 17/2016 CONTRATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2015, formalizado em 16/08/2016. EXPEDIENTE: protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob n.º 0019664-19.2015.8.16.6000. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e artigo 103, II da Lei Estadual nº 15.608/07. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : ROMARCK GERADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO : O prazo do contrato acima referido fica prorrogado a partir de 18 de agosto de 2016, por 12 (doze) meses ou até que a licitação em andamento, com o mesmo objeto, seja concluída. PREÇO: valor total anual de R$ 80.720,00 (oitenta mil, setecentos e vinte reais). FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 17 de agosto de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0026138-06.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 64/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 119/2016, formalizado em 04/08/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Clevelândia, integrante da Regional de Francisco Beltrão, conforme custos unitários constantes da Ata de Registro de Preços n° 20/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 06/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0004040-61.2014.8.16.6000; PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 163.698,51 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhado através do subelemento 3.3.90.39.16 conforme Nota de Empenho nº 05600000600651-1 emitida pelo FUNREJUS em 13/07/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 18 de agosto de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0019664-19.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº17/2016 - DEA CONTRATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2015, formalizado em 16/08/2016. EXPEDIENTE: protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob n.º 0019664-19.2015.8.16.6000. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e artigo 103, II da Lei Estadual nº 15.608/07. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : ROMARCK GERADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO : O prazo do contrato acima referido fica prorrogado a partir de 18 de agosto de 2016, por 12 (doze) meses ou até que a licitação em andamento, com o mesmo objeto, seja concluída. PREÇO: valor total anual de R$ 80.720,00 (oitenta mil, setecentos e vinte reais). FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 17 de agosto de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 31/08/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.09129 e 2016.09037 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 31/08/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abel Cesar Silveira Oliveira 194 1320374-8 Adelino Marcon 225 1498352-7 Ademir Antonio de Lima 155 1520903-3/01 Adir Luiz Colombo 083 1508153-9 Adriana D'Avila Oliveira 171 1500179-1 Adriano Henrique Göhr 071 1454158-1 Adriano Martins de Oliveira 246 1519319-4 Aduvalter Ernandes de Souza 102 1531420-6 Aelton Marçal Pereira da Silva 109 1126852-7/01 Afonso Proenço Branco Filho 110 1137137-2/01 Alan Machado Lemes 035 1497700-9/01 Alberto Knolseisen 227 1503392-6 Alberto Rodrigues Alves 031 1461563-3/01 184 1531751-6 Alceu Rodrigues Chaves 126 1341914-2/01 Alcindo de Souza Franco 221 1479109-4 Aldo Aquaroni Andrade 254 1524956-0 Aleixo Mendes Neto 292 1551163-2 Alesandra Christian Abrantes 281 1545109-1 Alessandro Duleba 146 1473671-1/01 Alessandro Edison M. Migliozzi 011 1419959-6 Alex Sandro Noel Nunes 141 1440316-4/01 Alexandre da Silva Magalhães 011 1419959-6 Alexandre Luis Judacheski 025 1445365-7/01 031 1461563-3/01 184 1531751-6 Alexandre Neubert da Silva 070 1415178-5 Alexandre Polita 203 1367758-4 Alexandre Straiotto 136 1402434-3/01 Alfredo Maurizio Pasanisi 209 1412376-9 Almir de Assis Cardoso 002 1508090-7 Altimar Pasin de Godoy 283 1545998-8 Álvaro Branco 208 1406717-3 Amanda Sanvezzo de Oliveira 048 1530976-9 Amarilis Vaz Cortesi 004 1285097-2 Amilcar Cordeiro Teixeira 295 1551857-9 Ana Amelia Macedo Romanini 261 1530888-4 Ana Carolina Garcia Salvador 162 1473723-0 Ana Cláudia França Podolak 093 1521357-5 Ana Letícia Dias Rosa 017 1498773-6 Ana Lucia França 081 1494381-2 Ana Lucia Rodrigues Lima 025 1445365-7/01