Diário de Justiça do Estado do Paraná 12/09/2016 | DJPR

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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0025519-76.2015.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa INFRA EXPERTS TECNOLOGIA COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 10.243.445/0001-56), em decorrência do eventual descumprimento das normas do Contrato nº 11/2010. II - Nos termos do parecer nº 398/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 1165924 ), que acolho, determino o arquivamento do presente protocolado ante a ausência de certeza do descumprimento contratual praticado pela empresa contratada. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa contratada e o gestor do contrato, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (Artigo 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). IV - Após, arquivem-se. Curitiba, 04 de setembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0024862-37.2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa FLORICULTURA LIFE GARDEN LTDA-ME. , em decorrência de descumprimento do Edital de Pregão Presencial nº 37/2014. Acolho o parecer nº 395/2016 como razões de decidir, para ARQUIVAR o presente expediente. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto nº 711/2011). Diligências necessárias. Curitiba, 04 de setembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0008469-03.2016.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA. , CNPJ nº 02.314.198/0001-03, em virtude de descumprimento contratual. Nos termos do Parecer Jurídico nº 388/2016, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA. , com fulcro Cláusula 12, item 12.18., do Contrato nº 35/2014, bem como do art. 459, § 1º, da CLT, a sanção de multa prevista na Cláusula 16, alínea "c" do mesmo Contrato, nos seguintes termos: - multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais) , calculada sobre o valor mensal do contrato multiplicada pelos 6 (seis) dias de atraso no pagamento dos salários dos funcionários, relativos ao mês de janeiro/2016 (pagamento no mês de fevereiro), no valor de R$ 37.190,61 (trinta e sete mil, cento e noventa reais e sessenta e um centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1253907 ). Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto n.º 711/2011). Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 1254571 ), para pagamento devido. Diligências necessárias, notadamente ao setor requisitante acerca da penalidade ora imposta à contratada. Curitiba, 04 de setembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0004695-96.2015.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A (CNPJ Nº 78.570.397/0001-44), em decorrência do eventual descumprimento das normas do Contrato nº 92/2014. II - Acolho o parecer nº 384/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 1136022), para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, inciso II e 152, inciso IV, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007, bem como nas Cláusulas 12 e 16, "c", do Contrato nº 92/2014, aplicar à empresa HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A a seguinte sanção: - Multa moratória diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicada pelos 03 (três) dias distintos do mês de dezembro de 2014 em que ocorreram faltas nos postos de serviços, no valor de R$ 3.536,15 (três mil, quinhentos e trinta e seis mil reais e quinze centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1252760 ). III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando-lhe a respectiva guia de recolhimento (SEI 1253667 ) para pagamento da multa devida. V - Diligências necessárias. Curitiba, 04 de setembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0046390-30.2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa MARUMBI TECNOLOGIA LTDA.. , em decorrência de descumprimento contratual. Nos termos do Parecer Jurídico nº 380/2016, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa MARUMBI TECNOLOGIA LTDA. , com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a seguinte penalidade: - multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais) calculada sobre o valor total da nota de empenho nº 05600000500424-1, pelo atraso de 04 (quatro) dias, conforme estabelece o item 12.3, alínea "b", do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2015, no valor de R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 1253373 ). Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011). Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando- lhe a respectiva guia de recolhimento (doc. 1253567 ) para pagamento da multa devida. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de setembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0026898-18.2016.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda., em decorrência de descumprimento contratual. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 391/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., CNPJ nº 60.656.774/0001-05 com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a penalidade de multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre a Nota de Empenho nº 600171-1 pelo atraso de 15 (quinze ) dias na entrega dos materiais, conforme Edital de Pregão Presencial nº 11/2015, no valor de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 1241380
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 094-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o solicitado nos Ofícios 01/2016 (0883355) e nº 02/2016 (1086693), bem como a manifestação da douta Corregedoria-Geral da Justiça (1086735), propondo a manutenção da distribuição diferenciada por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 13 de agosto de 2016, e a consequente convalidação da distribuição ocorrida entre o 4º e o 15º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 13 de maio do corrente ano; e, CONSIDERANDO o contido no expediente protocolizado sob nº 26626-24.2016.8.16.6000, resolve: I - CONVALIDAR a distribuição diferenciada entre o 4º e o 15º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba , no período compreendido entre 13 de maio e 13 de agosto do corrente ano. II - PRORROGAR por mais 120 (cento e vinte dias), a partir de 13 de agosto do ano em curso, a distribuição diferenciada de processos na proporção de 02 (dois) para 01 (um), ou seja 02 (dois) processos para o 15º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e 01 (um) processo para o 4º Juizado Especial Cível do mesmo Foro e Comarca, observada a compensação em caso de distribuição por dependência. Curitiba, 22/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5697817 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 095-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 14753-27.2016.8.16.6000, resolve: PRORROGAR pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos do Decreto nº 045/2016-D.M., que reduziu o horário de atendimento ao público da Escrivania do Cível e do Crime da Comarca de Capitão Leônidas Marques para 05 (cinco) horas diárias, das 12h às 17h. Curitiba, 22/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5697122 PORTARIA Nº 5030-D.M - Reveiculada por incorreção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 57006-30.2016.8.16.6000, resolve: a Doutora FRANCIELE CIT , Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar nos autos de nº 947/1999, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da mesma Comarca, no período de 12 a 25/08/2016, em razão do afastamento da Juíza de Direito Substituta, Doutora BEATRIZ FRUET DE MORAES, tendo em vista o impedimento manifestado pela respectiva Juíza de Direito Titular, Doutora TATHIANA YUMI ARAI JUNKES. Curitiba, 22/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5703864 PORTARIA Nº 5236-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o artigo 29, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 60106-90.2016.8.16.6000, resolve: as Juízas de Direito Substitutas em Segundo Grau abaixo nominadas, para atuarem nos autos de Agravo de Instrumento abaixo relacionados, da 11ª Câmara Cível, na qualidade de Relatoras, tendo em vista o acervo oriundo do gabinete da Desembargadora JOSÉLY DITTRICH RIBAS, integrante deste Tribunal de Justiça: a) Doutora FABIANE PIERUCCINI - 01 processo: Autos nº Autos nº Autos nº 01) 1247274-5 - - b) Doutora LUCIANE DO ROCIO CUSTÓDIO LUDOVICO - 02 processos: Autos nº Autos nº Autos nº 01) 1400479-4 02) 1396690-2 - Curitiba, 29/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5699506 PORTARIA Nº 5237-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o artigo 29, §3º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 63442-05.2016.8.16.6000, resolve: o Doutor NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO , Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para atuar nos autos de Embargos de Declaração Criminal abaixo relacionados, da 1ª Câmara Criminal, na qualidade de Relator, tendo em vista o acervo oriundo do gabinete do Desembargador RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA, membro deste Tribunal de Justiça: Autos nº Autos nº Autos nº 01) 1146599-1/01 02) 1330900-1/01 - Curitiba, 29/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5699486 PORTARIA Nº 5238-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o requerimento realizado através do Ofício nº 2746/2016; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 65847-14.2016.8.16.6000, resolve: os Agentes Delegados e Oficiais dos Cartórios do Registro Civil das Comarcas de Sarandi, Marialva, Presidente Castelo Branco, Astorga e Maringá, a participarem tanto na preparação do processo de habilitação, quanto na celebração do casamento coletivo, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2016, junto ao Programa Justiça no Bairro, na Comarca de Sarandi/ PR. Curitiba, 29/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5699439 PORTARIA Nº 5239-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o requerimento realizado através do Ofício nº 2744/2016; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 65834-15.2016.8.16.6000, resolve: os Agentes Delegados e Oficiais dos Cartórios do Registro Civil das Comarcas de Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso e Kaloré, a participarem tanto na preparação do processo de habilitação, quanto na celebração do casamento coletivo, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2016, junto ao Programa Justiça no Bairro, na Comarca de Mandaguari/PR. Curitiba, 29/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos:
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 07 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI Protocolo Nº22500-28.2016.8.16.6000: Objeto do Aditamento: supressão e acréscimo de posto de serviço. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA SUPRESSÃO DE POSTO DE SERVIÇO: Fica suprimido do Contrato nº 26/2014 01 (um) posto de Servente na Comarca de Assaí, importando numa redução mensal de R$ 2.540,51 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos) , passando o valor mensal do contrato de R$ 346.855,01 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) para R$ 344.314,50 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta centavos) , a partir da data da supressão do posto. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE POSTO DE SERVIÇO : Fica acrescido ao contrato em epígrafe 0 1 (um) posto de Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Comarca de Assaí, importando num acréscimo mensal no valor de R$ 2.506,71 (dois mil, quinhentos e seis reais e setenta e um centavos) , passando o valor mensal do contrato de R $ 344.314,50 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta centavos) para R$ 346.821,21 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) , a partir da data de implantação do posto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não há aumento de despesas com a celebração do termo aditivo. Assim, as despesas deste contrato continuam correndo por conta do elemento 3.3.90.37.01 - Locação de Mão de Obra - Limpeza e Conservação. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 25 de agosto de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 01 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: EMPARLIMP LIMPEZA LTDA. Protocolo Nº33430-08.2016.8.16.6000: Objeto do Aditamento: acréscimo de postos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : O presente aditivo contratual tem por finalidade acrescentar, no quantitativo do Contrato nº 122/2016, 01 (um) posto de servente-copeira, 01 (um) posto de servente e 01 (um) posto de auxiliar de serviços gerais, na 12ª Vara Judicial de São José dos Pinhais, em prédio autônomo, na Rua Visconde do Rio Branco, n. 2788, assim como materiais e equipamentos, nos termos dos Anexos I e II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR MENSAL ATUALIZADO : O valor total mensal do presente contrato passará de R$ 371.903,10 (trezentos e setenta e um mil novecentos e três reais e dez centavos) para R$ 381.448,27 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), a partir da data da implantação dos postos. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas vinculadas a este aditivo correrão por conta da rubrica orçamentária nº 3.3.90.37.01, denominada Despesa corrente - Locação de mão de obra - Limpeza e conservação. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÃO GERAL : Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas do contrato. Por estarem de acordo, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam no final. Curitiba, 25 de agosto de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0032232-67.2015.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico 48/2016, que tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição e instalação de cadeiras com apoio de braço para escrita, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório. (1017314). O edital é composto de apenas um lote do houve a participação de 10(dez) licitantes, conforme relatório juntado nos autos (1192302-fls.2). Alguns licitantes se equivocaram e ofertaram proposta inicial com o valor total. Somente um licitante não readequou a proposta, mas esse fato não prejudicou o certame, tendo em vista a grande concorrência, consoante se verifica no relatório de participantes abaixo transcrito (1065071- fls. 04 a 06 e 8): 1 RIO OFFICE EPP* COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA Arrematante R$ 318,29 27/07/2016 14:10:54:487 2 MOBILE ME* COMERCIAL E LOGISTICA LTDA - ME Classificado R$ 318,30 27/07/2016 14:09:09:551 3 DICARFLEX EPP* INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCR Classificado R$ 339,80 27/07/2016 13:53:13:634 4 MOVELGAR EPP* INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. - EP Classificado R$ 374,50 27/07/2016 13:48:33:743 5 LUCARELI EPP* MOBILI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTD Classificado R$ 449,84 27/07/2016 14:09:22:216 6 OKO & ME* NARDINO SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME Classificado R$ 449,87 27/07/2016 14:08:50:324 7 WEROLLI - EPP* INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-EPP Classificado R$ 449,99 27/07/2016 13:59:04:970 8 EUROLINE ME* LTDA EPP Classificado R$ 450,50 27/07/2016 13:39:50:885 9 CAPELLI EPP* & CAPELLI LTDA EPP Classificado R$ 456,98 27/07/2016 13:44:50:726 10 MEDISYS ME* COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Classificado R$ 50.000,00 27/07/2016 07:53:05:927 Após a etapa de lances, foi feita contraproposta e a arrematante não aceitou a redução (fls. 3 - 1192302), pois encaminhou a proposta com o valor arrematado (1114087). A empresa DICARFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA-EPP aceitou figurar no cadastro reserva com o preço da primeira colocada. Apresentou a proposta e documentação de habilitação que foi acostada aos autos (1095769 e 10995790). Não foi exigida amostra porque esta só pode ser solicitada da vencedora, de acordo com as regras do edital (capítulo 11). A Arrematante RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA foi declarada vencedora provisória do certame, dado que apresentou a proposta, catálogos e documentos de habilitação conforme exigido no edital. Na sequência abriu-se prazo para apresentação de amostra que foi aprovada, conforme relatório da Equipe Técnica (1171232). Como não houve recursos, foi feita a adjudicação do objeto no site do Banco do Brasil, consoante relatório 1192302 (fls. 7) e proposta da vencedora (1114087): A ata da sessão foi publicada e juntada no expediente. II - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Eletrônico nº 48/2016, que tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição e instalação de cadeiras com apoio de braço para escrita, devidamente rubricada e assinada, observadas as disposições legais, e confirmo a ADJUDICAÇÃO feita pela pregoeira, com o valor total R$ 31.829,00, na eventual aquisição da quantidade prevista no edital, conforme quadro e proposta da empresa com preço vencedor: RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA , CNPJ: 11.496.190/0001-04 (1114087): Nº QUANT. UNIDADE DE MEDIDA MARCA/ MODELO ESPECIFICA ÇVÕAELSOR UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 1 100 Unidade Vector/ Staff Cadeiras com apoio de braço para escrita, com revestimento de estofado (assento e encosto) na cor preta. 318,29 31.829,00 III - Publique-se. IV - Ao Departamento do Patrimônio para providências em relação à Ata de Registro de Preços. Em 06 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná hDEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0032373-52.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico 50/2016, que tem por objeto a aquisição de mídias graváveis DVD-R, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório. (1017537). O edital é composto de 02 (dois) lotes: um para concorrência geral (75%) e outro somente para ME e EPP (25%). Ambos os lotes tiveram diversos participantes, sendo que o lote 1 contou com 16 licitantes (1191338-fls.3) e o lote 2 contou com 15 interessados (1191338-fls.6) No lote 1 todas as propostas ficaram dentro do máximo fixado no edital e o lance vencedor foi de R$ 0,54 a unidade. Após negociação, a arrematante aceitou reduzir o valor para R$ 0,50: Sr. representante da arrematante LINHARES solicito verificar suas planilhas e reduzir o valor para R$ 0,50. Boa tarde, Sr Pregoeiro (a) Conforme a solicitação, Concordamos em
4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: Charisma ou similar). Cor A1 60,00 vel 240,00 09 04 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: Charisma ou similar). Cor A2 60,00 vel 240,00 10 03 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo 60,00 vel 180,00 inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: Charisma ou similar). Cor A3 11 03 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: Charisma ou similar). Cor A3,5 60,00 vel 180,00 12 01 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: Charisma ou similar). Cor I 60,00 vel 60,00 13 03 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: Charisma ou similar). Cor OA2 60,00 vel 180,00 14 03 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: 60,00 vel 180,00 Charisma ou similar). Cor OA3 15 02 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/09/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.08213 e 2016.08211 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 21/09/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adair José Altíssimo 146 1524326-2 Adolfo Luis de Souza Góis 002 1561267-8 Adriana Bomfim Silva Ribeiro 065 1540242-1/01 Adriane Grzybowski 142 1519793-0 Adriano Martins Rodrigues 147 1524533-7 Adriano Zaitter 117 1539783-0 Adson Albino de Almeida Santos 049 1409628-3/03 Airton Martins Molina 189 1545802-7 Alan Machado Lemes 051 1438888-4/01 Alan Pietraroia Nogueira 079 1461762-6 Alcemir da Silva Moraes 088 1500176-0 Alceu Rodrigues Chaves 203 1556698-0 Alcindo de Souza Franco 040 1479109-4 Aldo Henrique Alves 153 1530734-1 Aldo Henrique Faggion 079 1461762-6 082 1474412-6 Alencar Leite Agner 114 1537942-1 Alessandro Alves Leme 001 1301010-7/01 Alex Lebeis Pires 094 1508516-6 095 1511582-5 Alexandre Dalla Vecchia 110 1532151-0 Alexandre Jorge 083 1475921-4 Alexandre José Garcia de Souza 102 1521053-2 Alexandre Labonia Carneiro 195 1550764-5 Alexandre Luis Judacheski 062 1507274-9/01 Alexandre Nascimento Hendges 055 1459465-1/02 Alexandre Pavanelli Capoletti 158 1533089-3 Alexandre Polita 022 1367758-4 Alexandre Rainato Genta 079 1461762-6 Alexandre Sutkus de Oliveira 076 1410122-3 Alexandre Tomaschitz 165 1536243-9 Aline Fernanda Maia 134 1494555-2 Almir de Assis Cardoso 007 1508090-7 Almir Rogério Denig Bandeira 088 1500176-0 Alsídinei de Oliveira 077 1414185-6 Álvaro Augusto Cassetari 122 1545974-8 Amanda Goda Gimenes 162 1535264-4 Ana Carolina de Camargo Cleve 086 1487749-3 Ana Carolina Mion Pilati do Vale 167 1536656-6 Ana Cristina Zimerman 197 1550954-9 Ana Letícia Dias Rosa 028 1498773-6 152 1530548-5 Ana Maria Arêas
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00059168420158160190 Execução.