Diário de Justiça do Estado do Paraná 19/08/2016 | DJPR

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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 9851-31/2016 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa DISTRIBUIDORA BOM JESUS - EIRELI - ME , CNPJ nº 20.441.512/0001-09, em virtude de descumprimento contratual. Acolho o parecer nº 366/2016 como razões de decidir, para, com fulcro nos artigos 86, caput, e 87, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 150, II e 152, IV da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com as Cláusulas 9º e 10 do Contrato nº 151/2015, a seguinte multa que totaliza R$ 332,77 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos) , conforme a discriminação a seguir: a) até 04 (quatro) dias de atraso, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados , nos seguintes casos: 1. Fórum Cível: 30 galões de 20 litros e 20 dúzias de água sem gás (240 garrafas com 500 ml), no valor de R$ 51,42 (cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ); 2. Palácio da Justiça: 70 galões de 20 litros, no valor de R$ 52,78 (cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ); 3. Sede Mauá: 150 galões de 20 litros, no valor de R$ 113,10 (cento e treze reais e dez centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ); 4. Escola da Magistratura: 5 galões de20 litros e 5 dúzias de água sem gás (60 garrafas com 500 ml), no valor de R$ 10,97 (dez reais e noventa e sete centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ); 5. Sede Mateus Leme (DGRH/DEF/DMAG/ CEPREC/FUNREJUS): 50 galões de 20 litros e 8 dúzias de água sem gás ( 96 garrafas com 500 ml), no valor de R$ 49,22 (quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ). b) de 05 (cinco) a 08 (oito) dias de atraso, multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos itens solicitados , nos seguintes casos: 1. Fórum da Família, da Criança e do Adolescente: 30 galões de 20 litros e 15 dúzias de água sem gás (180 garrafas com 500 ml), no valor de R$ 55,28 (cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ) Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto nº 711/2011). Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento da multa (doc. 1152884 ) para pagamento. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Curitiba, 16 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056891-09.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária reduzida à metade, nos termos da letra "b", e do inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, aos Juízes Auxiliares desta Corregedoria, dra, Ângela Maria Machado Costa e dr. Jefferson Alberto Johnsson , pelos deslocamentos em 16 de agosto de 2016, ao Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para realização de Inspeção Extraordinária na Vara dos Juizados Especiais (O.S. nº 59/2016). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 18 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056896-31.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Indefiro o pagamento de diária aos servidores Amanda Peçanha Teixeira Vaz , Assessora Correicional, e Flávio Francisco Doneda , Auxiliar Judiciário, ambos no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, por seu deslocamento no dia 16 de agosto de 2016, para realizar Inspeção Extraordinária na Vara dos Juizados Especiais do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Ordem de Serviço nº 59/2016), considerando tratar-se de deslocamento dentro da mesma região metropolitana, com duração de 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos, inferior, portanto, às 8 (oito) horas mínimas exigidas pelo item III do § 1º do art. 2º da Resolução 09/2009. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 18 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056861-71.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, aos servidores Nelson Joaquim Santos , Técnico Judiciário e Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, e Maria Inês Levis Costa , Analista de Sistema, pelo deslocamento, autorizado conforme despacho SEI 1125466 , no dia 17 de agosto de 2015, para participar do evento "Conferência PJe", em Brasília - DF. O valor da diária terá o acréscimo previsto no § 5º do artigo 5º da mesma Resolução 09/2009, em razão do destino. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 18 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0047179-92.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Amauri França de Oliveira , Técnico Judiciário, Karise Gonçalves Welter, Assessora do Diretor, e Glauco de Jesus Costa Pinto, Auxiliar Judiciário III, todos do Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento de 28 a 29 de julho de 2016, à Comarca de Mallet (Prot. 255.444/2014), para verificação de serviços executados e outras definições. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 18 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0057103-30.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do Colégio Estadual La Salle. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 09 de agosto de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná José Antônio Buher Machado Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0031087-39.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Fundação Universidade de Caxias do Sul. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 09 de maio de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Professor Doutor Evaldo Antonio Kuiava Reitor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0014673-97.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO RESCISÃO DE CONVÊNIO Convenentes : O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE-PR. Rescisão : Nos termos com base na manifestação da Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral (SEI 0981080), que acolho, declaro rescindido o Termo de Convênio constante do documento SEI 0342724, celebrado entre este Tribunal de Justiça e o Município de Rancho Alegre, em 28 de abril de 2016. Curitiba, 30 de junho de 2016. Renato Braga Bettega Desembargador Presidente do Tribunal em exercício DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0046952-05.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do Colégio Estadual Santa Felicidade - EFM. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 17 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Luiz Carlos Bueno Diretor
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 59/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA (XÍCARAS E PIRES) Data início acolhimento das propostas : 22/08/2016 Data limite acolhimento propostas : DAR-SE-IA EM 25/08/2016 às 13:00h, DAR- SE-Á EM 02/09/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : DAR-SE-IA EM 25/08/2016 às 13:00h, DAR-SE-Á EM 02/09/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: DAR-SE-IA EM 25/08/2016 às 13:15h, DAR-SE-Á EM 02/09/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 60/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS E REJEITOS DE LÂMPADAS DESCARTADAS (FLUORESCENTES CONVENCIONAIS, FLUORESCENTES COMPACTAS, DE VAPOR DE MERCÚRIO, DE VAPOR DE SÓDIO, DE MULTIVAPORES METÁLICOS OU MISTAS, INCANDESCENTES, HALÓGENAS, LED), INTEIRAS OU QUEBRADAS Data início acolhimento das propostas : 22/08/2016 Data limite acolhimento propostas : 02/09/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 02/09/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 02/09/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 18 de agosto de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0013936-60.2016.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº16/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial nº 16/2016, que tem por objeto a aquisição de medalhas e troféus, no valor máximo mensal de R$ 10.125,00 (dez mil, cento e vinte e cinco reais), conforme critérios, especificações e necessidades descritos no edital do certame. II - A sessão do Pregão Presencial foi documentada na Ata (documento 1147884). III - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Presencial nº 16/2016, devidamente assinada, observadas as disposições legais, procedimento no qual sagrou-se vencedora a empresa LAITANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME ., CNPJ sob o nº 07.793.311/0001-02, pelo preço global de R$ 8.165,00 (oito mil, cento e sessenta e cinco reais), conforme valores e tabela a seguir: Nº Quant. Unidade de medida Especificações Preço unitário R$ Preço total R$ 01 200 Peças Medalhas com adesivo, com as seguintes especificações · Fabricadas em metal, na cor dourada, no formato redondo, com Louro em alto relevo no redor da medalha; · Medida total da medalha de 4,5 cm de diâmetro, (com desvio padrão de 0,5 cm. · Espessura de 2mm a 3mm; · Adesivo digitalizado com aplicação de resina cristal na frente e verso. Ressalve-se que no verso deverá constar a inscrição Homenagem ao Magistrado Participante; · Com fita de gorgorão verde bandeira; · Fotos ilustrativas da medalha e croqui de medidas constantes do Apêndice 2. A arte do adesivo será enviada para confecção pela Unidade Fiscal. 5,70 : 1.140,00 02 750 Peças Medalhas com adesivo, com as seguintes especificações: · Fabricadas em metal, na cor dourada, no formato redondo, com Louro em alto relevo no redor da medalha; · Medida total da medalha de 4,5 cm de diâmetro, (com desvio padrão de 0,5 cm. · Espessura de 2mm a 3mm; · Adesivo digitalizado com aplicação de resina cristal na frente e verso. Ressalve-se que no verso deverá constar a inscrição REDAÇÃO PREMIADA; · Com fita de gorgorão verde bandeira; · Fotos ilustrativas da medalha e croqui de medidas constantes do Apêndice 2. A arte do adesivo será enviada para confecção pela Unidade Fiscal. 5,70 4.275,00 03 50 Peças Troféus personalizados em acrílico, 55,00 2.750,00 com as seguintes especificações : · Corpo em acrílico cristal transparente com 06mm de espessura com corte a laser com formato do mapa do Estado do Paraná, contornado na cor azul marinho, corte especial, com a medida de 14 cm de altura x 19 cm comprimento, com serigrafia de 2 cores ; branco e azul marinho, com a medida de 7,30 cm altura 8,0 comprimento; fixado em base de acrílico; incluindo a gravação no corpo do acrílico com impressão digital U.V, conforme texto : "JUS XXI TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INOVAÇÃO E CIDADANIA NUPEMEC AMAPAR NUCID", ilustrado no croqui nº 06. · Base de acrílico na cor transparente, formato retangular com 08mm de espessura com 15 cm de comprimento x 10cm largura, com gravação direta no acrílico centralizada na base na cor azul marinho. E acabamentos necessários com cola, solda, parafusos, encaixes e recortes. · Impressão na base: "Homenagem ao Magistrado e equipe pelo excelente trabalho desenvolvido em prol dos cidadãos", foto ilustrativa da base no croqui 6 do Apêndice 2, e o texto. *OBS: As cores apontadas no croqui 5, deverá ser na Cor AZUL: RGBA 0a335eff e CMYKA 89;46;0;63;100, e na Cor Branca: RGBA ffffffff e CMYKA 0;0;0;0;100. PREÇO TOTAL DO ANEXO...........................................................................................8.165,00 (oito mil cento e sessenta e cinco reais) IV - À 2ª Comissão de Licitação para publicação e os cadastros pertinentes. V - Após, ao Departamento Econômico Financeiro para empenho. VI - Finalmente, ao Departamento do Patrimônio para as providências cabíveis. Em 16 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0023534-72.2015.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº26/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 26/2016, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de cartuchos de tinta e toners para a Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, constante da solicitação (0157995) e Termo de Referência (0158005). II - A sessão pública de licitação ocorreu no dia 20 de junho de 2016, consoante Ata (1116894) e Histórico da Disputa (1117482). III - Verificando a conformidade do procedimento, confirmo a ADJUDICAÇÃO as empresas pelos valores a seguir especificados, e HOMOLOGO a presente licitação, conforme quadros abaixo: a) Empresa ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MORAES - ME, CNPJ nº 02.437.839/0001-17: LOTE ITEM QUANT. UNIDADE
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 30/08/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.09230 e 2016.09229 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 30/08/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraham Virmond Haick 002 1556950-5 Adauto Pinto da Silva 034 1071311-4 Adilson de Castro Junior 021 1558748-3 Adriana Meneghetti de 105 1565017-4 Lacerda Aguinaldo Ribeiro Júnior 063 1550482-8 Alceu Rodrigues Chaves 014 1534949-8 Alessandro Simplício 080 1560007-8 093 1561560-4 094 1562139-3 095 1562366-0 096 1562445-6 098 1562935-5 Alex Adamczik 102 1563943-1 Alfredo Ambrosio Junior 006 1525135-5/01 Aline Abud Amaral 022 1565013-6 029 1566975-5 Alliane Lizzandra Demuner 008 1370595-2 Amarílis Rocha Nunes Jorge 026 1566236-3 Ampélio Parzianello 038 1506303-1 Ana Beatriz Balan Villela 027 1566266-1 033 1569943-5 078 1559431-7 Ana Claudia Neves Rennó 005 1482974-6/01 019 1553991-4 049 1536260-0 051 1538276-6 060 1547057-0 Ana Lúcia Costa 088 1560625-6 Anders Frank Schattenberg 114 1568551-3 André Fustaino Costa 050 1537920-5 Andréia Gaspar Soltoski 042 1527100-0 Andressa Francieli G. d. 013 1524363-5 Souza Angélica Weiler Rocha 019 1553991-4 Wagner Ani Carolini Pereira 091 1561025-0 Antonio Bezerra Sobrinho 106 1565283-8 Aribelco Curi Junior 002 1556950-5 Brayer Adson Martiello 035 1394304-3 Tavares Camila Bueno Muller 045 1528824-9 Camila Tomoko Kohatsu 091 1561025-0 Carlos Alberto Farracha de 020 1556606-2 Castro Carlos Augusto M. V. d. 027 1566266-1 Costa 032 1567958-8 Carlos Eduardo Manfredini 044 1527573-3 Hapner 112 1567793-7 Carlos Frederico Viana Reis
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00084535320158160190 Ordinária.