Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 9851-31/2016 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa DISTRIBUIDORA BOM JESUS - EIRELI - ME , CNPJ nº 20.441.512/0001-09, em virtude de descumprimento contratual. Acolho o parecer nº 366/2016 como razões de decidir, para, com fulcro nos artigos 86, caput, e 87, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 150, II e 152, IV da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com as Cláusulas 9º e 10 do Contrato nº 151/2015, a seguinte multa que totaliza R$ 332,77 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos) , conforme a discriminação a seguir: a) até 04 (quatro) dias de atraso, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados , nos seguintes casos: 1. Fórum Cível: 30 galões de 20 litros e 20 dúzias de água sem gás (240 garrafas com 500 ml), no valor de R$ 51,42 (cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ); 2. Palácio da Justiça: 70 galões de 20 litros, no valor de R$ 52,78 (cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ); 3. Sede Mauá: 150 galões de 20 litros, no valor de R$ 113,10 (cento e treze reais e dez centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ); 4. Escola da Magistratura: 5 galões de20 litros e 5 dúzias de água sem gás (60 garrafas com 500 ml), no valor de R$ 10,97 (dez reais e noventa e sete centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ); 5. Sede Mateus Leme (DGRH/DEF/DMAG/ CEPREC/FUNREJUS): 50 galões de 20 litros e 8 dúzias de água sem gás ( 96 garrafas com 500 ml), no valor de R$ 49,22 (quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ). b) de 05 (cinco) a 08 (oito) dias de atraso, multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos itens solicitados , nos seguintes casos: 1. Fórum da Família, da Criança e do Adolescente: 30 galões de 20 litros e 15 dúzias de água sem gás (180 garrafas com 500 ml), no valor de R$ 55,28 (cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151808 ) Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto nº 711/2011). Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento da multa (doc. 1152884 ) para pagamento. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Curitiba, 16 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056891-09.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária reduzida à metade, nos termos da letra "b", e do inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, aos Juízes Auxiliares desta Corregedoria, dra, Ângela Maria Machado Costa e dr. Jefferson Alberto Johnsson , pelos deslocamentos em 16 de agosto de 2016, ao Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para realização de Inspeção Extraordinária na Vara dos Juizados Especiais (O.S. nº 59/2016). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 18 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056896-31.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Indefiro o pagamento de diária aos servidores Amanda Peçanha Teixeira Vaz , Assessora Correicional, e Flávio Francisco Doneda , Auxiliar Judiciário, ambos no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, por seu deslocamento no dia 16 de agosto de 2016, para realizar Inspeção Extraordinária na Vara dos Juizados Especiais do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Ordem de Serviço nº 59/2016), considerando tratar-se de deslocamento dentro da mesma região metropolitana, com duração de 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos, inferior, portanto, às 8 (oito) horas mínimas exigidas pelo item III do § 1º do art. 2º da Resolução 09/2009. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 18 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056861-71.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, aos servidores Nelson Joaquim Santos , Técnico Judiciário e Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, e Maria Inês Levis Costa , Analista de Sistema, pelo deslocamento, autorizado conforme despacho SEI 1125466 , no dia 17 de agosto de 2015, para participar do evento "Conferência PJe", em Brasília - DF. O valor da diária terá o acréscimo previsto no § 5º do artigo 5º da mesma Resolução 09/2009, em razão do destino. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 18 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0047179-92.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Amauri França de Oliveira , Técnico Judiciário, Karise Gonçalves Welter, Assessora do Diretor, e Glauco de Jesus Costa Pinto, Auxiliar Judiciário III, todos do Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento de 28 a 29 de julho de 2016, à Comarca de Mallet (Prot. 255.444/2014), para verificação de serviços executados e outras definições. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 18 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA