Diário de Justiça do Estado do Paraná 16/08/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 20769

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 831/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00108365, originado em razão do protocolizado sob nº 23313-55.2016, resolve voluntariamente, MARIA DO CARMO DA SILVEIRA, matrícula n° 5249, no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) adicionais quinquenais , 25% (vinte e cinco por cento) a título de anuênios , nos termos do artigo 76 e parágrafo único, e, artigo 77 e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI , de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R $ 14.412,82 (quatorze mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e dois centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 9 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 840/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00108969, originado em razão do protocolizado sob nº 31543-86.2016, resolve voluntariamente, EDWIRGEM MARLY CAMARGO ROGACHESKI, matrícula nº 9126, no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-7, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 10.584,26 (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 10 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Protocolo nº 0003509-04.2016.8.16.6000 - Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas I. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela empresa apenada MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA, em relação ao julgamento do recurso administrativo interposto neste expediente (doc. 0947054). II. Deixo de conhecer do pedido de reconsideração. A empresa peticionária já recorreu administrativamente da decisão que impôs a aplicação de pena de multa, em decorrência de faltas de funcionários havidas no cumprimento do Contrato nº 35/2014. A decisão condenatória foi mantida, nesta instância revisional conforme pronunciamento de mov. 0947054, com afastamento, no mérito, das alegações recursais. Na medida em que não existem outros recursos previstos pela norma legal para impugnar a decisão, não encontra admissibilidade o novo pleito de revisão da decisão administrativa. O pedido de reconsideração apenas encontra cabimento quando é utilizado para apresentar fato ou circunstância nova, não podendo servir como sucedâneo recursal, ao arrepio da lei. A petição de mov. 0983154 repete os mesmos argumentos já afastados em sede recursal, quais sejam: a inexistência de violação à legislação trabalhista, a inexistência de dano à Administração Pública e a desproporcionalidade da penalidade aplicada. III. Desse modo, não conheço do pedido de reconsideração. IV. Encaminhe-se à Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às empresas Contratadas, para que promova a intimação da recorrente e demais providências. V. Após, ao FUNREJUS para providências e acompanhamento VI . Por fim, arquive-se. Curitiba, 04 de julho de 2016. Paulo Roberto Vasconcelos Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relação de Publicação do Sistema de Juizados Especiais Cíveis TURMA RECURSAL ÚNICA - Número Relação: 026/2016 Advogado Ordem Recurso ADEMIR PEDRO PELIZARI 002 2009.0007421-4/2 ANDRE RICARDO DAMIAO 003 2009.0011424-3/2 EVARISTO ARAGAO 004 2009.0013634-2/2 FERREIRA DOS SANTOS EVARISTO ARAGAO 005 2010.0002111-3/2 FERREIRA DOS SANTOS EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS 007 2010.0003731-4/1 EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS 009 2010.0011117-3/0 FLORIANO TERRA FILHO 004 2009.0013634-2/2 HELIO CARDOSO DERENNE FILHO 006 2010.0002712-5/2 HERICK PAVIN 003 2009.0011424-3/2 IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO 006 2010.0002712-5/2 JORGE COSTA 009 2010.0011117-3/0 JULIANE ISABEL PIENIAK BASSI 008 2010.0004877-8/1 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 001 2009.0007035-2/2 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 002 2009.0007421-4/2 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 004 2009.0013634-2/2 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 005 2010.0002111-3/2 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 007 2010.0003731-4/1 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 009 2010.0011117-3/0 MARIA LÚCIA LINS CONCEIÇÃO 004 2009.0013634-2/2 MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR 001 2009.0007035-2/2 MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR 002 2009.0007421-4/2 MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR 005 2010.0002111-3/2 MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR 007 2010.0003731-4/1 MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR 009 2010.0011117-3/0 NEWTON DORNELES SARATT 008 2010.0004877-8/1 OLINTO ROBERTO TERRA 004 2009.0013634-2/2 PAULO FRANCISCO VEIGA DE FREITAS 002 2009.0007421-4/2 RAFAEL FERNANDES DA SILVA 007 2010.0003731-4/1 RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS 001 2009.0007035-2/2 RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS 002 2009.0007421-4/2 RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS 004 2009.0013634-2/2 RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS 005 2010.0002111-3/2 RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS 007 2010.0003731-4/1 RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS 009 2010.0011117-3/0 RUY SCHIMMELPFENG SAMPAIO 005 2010.0002111-3/2 TALIHTA PAZUCH 001 2009.0007035-2/2 TERESA CELINA DE ARRUDA 004 ALVIM WAMBIER 2009.0013634-2/2 TERESA CELINA DE ARRUDA 007 ALVIM WAMBIER 2010.0003731-4/1 TIAGO FAEDA PELLIZZARI 002 2009.0007421-4/2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056834-88.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Antônio Toshio Sato, Técnico Judiciário, Ezequiel Teixeira da Silva , Analista Judiciário, Phillipe Tadao Sakai , Técnico Judiciário, Kelly Beatrice Bini Garcia , Técnica Judiciária, todos na Direção do Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e Andrea Yin Weng , Técnica Judiciária, na 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, em razão do deslocamento de 15 a 19 de agosto de 2016, para, conforme autorizado pelo expediente protocolizado sob nº 386.911/2014, Portaria n° 98/2016, atuar em grupo de trabalho nas 1ª e 2ª Varas Cíveis, com competência para praticar os atos necessários ao cumprimento das determinações judiciais, atendimento ao público, implantação de rotinas de trabalho e auxílio aos magistrados, nos processos envolvendo acidentes ambientais, na Comarca de Paranaguá. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 12 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056646-95.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Luciano Alexandre Perola e Marcio Kuster Gonçalves , Técnicos Judiciários, do Departamento do Patrimônio, pelo deslocamento de 15 a 19 de agosto de 2016, em razão da necessidade de realizar entrega complementar de materiais, em decorrência da extrema necessidade dos itens (envelopes) adjudicados da Ata de Registro de Preço nº 17/2016 (Protocolo SEI nº 0071157-35.2015.8.16.6000), nas unidades Judiciárias de São Jerônimo da Serra, Santa Mariana, Bandeirantes, Ribeirão do Pinhal, Andirá, Cambará, Jacarezinho, Carlópolis, Joaquim Tavorá, Tomazina, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaguariaíva, Castro e Ponta Grossa. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 12 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056717-97.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, aos servidores Fernanda Carolina Cani, Analista Judiciário, Fernando Curi , Analista Judiciário, Larissa Klechowicz , Técnica Judiciária, Carla Daniela Kons Franco, Técnica Judiciária, e Gabriela Biz Bonamin, Assistente II de Juiz de Direito, todos na 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, e Lucas Souza da Rosa, Técnico em Computação em Curitiba, pelos deslocamentos dia 09 de agosto de 2016, para participar do Mutirão Projeto Cidadania nos Presídios na Colônia Penal Agrícola do Paraná, no Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 12 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056833-06.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de quatro (04) diárias, sendo três (03) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Angela Regina de Bassi, Técnica Judiciária no Departamento Econômico e Financeiro, Marco Antônio da Cunha , Auxiliar Judiciário III no CETRANS, Maria Isabel Casagrande, Oficiala Judiciária no Departamento do Planejamento, Ana Paula Martins Pereira, Técnica Judiciária no Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Curitiba, em razão do deslocamento no período de 04 a 07 de agosto de 2016, para participação no evento - Projeto Justiça no Bairro, na Comarca de Quedas do Iguaçu. Justifica-se o retorno no domingo (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 12 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056906-75.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de sete (07) diárias, sendo seis (06) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Eduardo Brandão Navarro, Técnico Judiciário no Centro de Transportes, Staecy Matos Schultz , Oficial de Gabinete de Desembargador, no Gabinete da Desembargadora Joeci Machado Camargo, e Angelo Domenico Ferrari Boschetti, Técnico Judiciário no Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Curitiba, em razão do deslocamento no período de 15 a 21 de agosto de 2016, para participação e deslocamento de equipamentos e equipe para montagem da infraestrutura do evento - Projeto Justiça no Bairro, nas Comarcas de Mandaguari e Sarandi. Justifica-se o retorno no domingo (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 12 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056801-98.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Claiton Corsi Rodrigues , Oficial Judiciário no Departamento Judiciário , e Alessandro Miguel Cunha , Auxiliar Judiciário III no Gabinete do Desembargador Shiroshi Yendo, em razão do deslocamento no período de 03 a 07 de agosto de 2016, para participação e deslocamento de equipe técnica para o evento do Programa Justiça no Bairro, nas Comarcas de Catanduvas, Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu. Justifica-se o retorno no domingo (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 12 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056423-45.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Ronald Millen Zappa , Assessor Administrativo, em razão do deslocamento no período de 02 a 05 de a
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 087-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 15197-60.2016.8.16.6000, resolve: REVOGAR a aplicação do critério de distribuição diferenciada entre a 1ª e a 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba , extinguindo o regime de exceção instaurado originariamente pelo Decreto 461/2012-DM. Curitiba, 08/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5689617 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 088-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 28453-70.2016.8.16.6000, resolve: a conversão da Escrivania do Crime da Comarca de Francisco Beltrão para o modelo gerencial de Secretaria, nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 16.023/2008, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 08/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5688397 PORTARIA Nº 4693-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00090461, "ad referendum" do colendo Órgão Especial, resolve: I- C O N C E D E R ao Desembargador LUIZ ANTONIO BARRY, membro da 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivos ao 1º período de 2016, a partir do dia 02 de agosto de 2016. II- I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 03 de agosto do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-lo indenizado, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Desembargador no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 03 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5689678 PORTARIA Nº 4694-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00094049, resolve I - CONCEDER ao Doutor HERMES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratar de assuntos particulares no dia 12 de agosto de 2016, de acordo com o inciso VII do artigo 89 do CODJ. II- D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ANTONIO JOSE Juiz de Direito 12/08/2016 12/08/2016 01 CARVALHO DA Substituto da 1ª SILVA FILHO Seção Judiciária da mesma Comarca Curitiba, 03 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5689890 PORTARIA Nº 4695-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00092810, resolve: à Doutora FABIANA CHRISTINA FERRARI, Juíza de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Ibaiti, licença para tratamento de saúde no dia 25 de julho de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, com sua substituição pela Doutora ELOISA ALESSI PRENDIN, Juíza Substituta da 31ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca. Curitiba, 03 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5690221 PORTARIA Nº 4696-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00092692, resolve ao Doutor GUILHERME DE PAULA REZENDE, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratar de assuntos particulares, no dia 29 de julho de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II- D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 29/07/2016 29/07/2016 01 Curitiba, 03 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5690168 PORTARIA Nº 4697-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00092665, resolve: I- A U T O R I Z A R o Doutor ANDRÉ CARIAS DE ARAUJO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 10 (dez) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 16/02/2007 a 15/02/2012, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 3649/2016-D.M., a partir do dia 25 de julho de 2016. II- I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 29 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 06 (seis) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 03 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5690149
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0002191-83.2016.8.16.6000 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , o ITAIPU , a Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil - FPTI BR e Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Foz do Iguaçu - APASFI. CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto, do presente Aditamento nº 02 ao Termo de Compromisso nº 4500032287 a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso nº 4500032287, que não tenham sido modificadas, suprimidas ou alteradas por este Aditamento nº 02. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento para que produza seus devidos efeitos e direitos. Curitiba, 31 de maio de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Jorge Miguel Samek Diretor-Geral Brasileiro Juan Carlos Sotuyo Diretor Superintendente da FPTI-BR Claudio Issamy Osako Diretor Técnico da FPTI-BR Maeli Ribeiro Chibiaque Valiati Presidente APASFI DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº00068534-95.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Ministério Público do Estado do Paraná. Objeto : Cooperação técnica na área de planejamento e gestão estratégica. Destinação : As instituições se comprometem a trocar informações, estabelecer parcerias, compartilhar experiências, realizar eventos e atividades conjuntas em áreas como; planejamento e gestão estratégica, tecnologia de informação, gestão de pessoas, aperfeiçoamento e capacitação técnica, gestão de processos, gestão de projetos, gestão administrativa, financeira e orçamentária, desenvolvimento organizacional, logística estrutural e funcional, comunicação institucional, interação com a sociedade e atendimento comunitário. Ônus : O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros. Eventuais despesas que se fizerem necessárias correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos partícipes. Vigência : O prazo de vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. Curitiba, 03 de agosto de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ivonei Sfoggia Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Paraná