Diário de Justiça do Estado do Paraná 09/08/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 6388

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 811/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00105893, originado em razão do protocolado sob nº 0050738-57.2016 SEI, resolve JEFERSON ANTONIO ZAMPIER para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 5 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 807/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00098319, resolve DECLARAR ESTÁVEIS no serviço público os servidores abaixo relacionados, por terem cumprido o prazo constitucional de três anos de efetivo exercício nos cargos para os quais foram nomeados em virtude de habilitação em concurso público e tiveram seu desempenho aprovado em procedimento de avaliação especial, nos termos do disposto no art. 41, caput e §4º da Constituição Federal e considerando o contido no art. 13 do Decreto Judiciário nº 140, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2/2/2015: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 10871 ANDRESSA DE JULIO MADEIRA Técnico Judiciário 100269/2014 16/06/2016 13961 CARLO SUGAMOSTO FILHO Oficial Judiciário 100260/2014 23/07/2016 17120 DIEGO DOMINGUES ARANHA Oficial Judiciário 100247/2014 02/06/2016 17183 EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS E SILVA Oficial Judiciário 100245/2014 27/06/2016 17148 GABRIELA ROCHA DE MOURA BOSCARDIN Oficial Judiciário 100240/2014 09/06/2016 12868 LETICIA DE MELO FARIA Técnico Judiciário 100282/2014 04/06/2016 17137 MIRIAN DREHMER SELBACH Técnico Judiciário 100270/2014 06/06/2016 17166 NEIL DOUGLAS FRANCISCO CHAGAS Oficial Judiciário 100266/2014 16/06/2016 16645 TAYNAH BIANCOLINI NÓBREGA Oficial Judiciário 100249/2014 18/06/2016 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 51905 ADRIANO MEDINO DA SILVA Técnico Judiciário 52532/2014 28/03/2016 51977 AMANDA DOS SANTOS PEREIRA Técnico Judiciário 100277/2014 12/06/2016 51968 AMAURI FRANÇA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 100274/2014 02/06/2016 14323 ANA PAULA DO AMARAL WROBEL Analista Judiciário - Área Contábil 367810/2013 06/05/2016 51980 ANTONIO TOSHIO SATO Técnico Judiciário 100264/2014 23/06/2016 51967 FELIPE ARAUJO PUPO Técnico Judiciário 100242/2014 02/06/2016 51976 GERMANO PLASSMANN JUNIOR Técnico Judiciário 100238/2014 25/06/2016 51969 JENNIFER CHRISTINE PRESTES Técnico Judiciário 100288/2014 02/06/2016 51985 JOSEMAR DOUGLAS CARNEIRO Técnico Judiciário 100287/2014 27/06/2016 51978 JUCEMARA FERRAZ RODRIGUES ANAR Analista Judiciário - Área de Psicologia 100285/2014 13/06/2016 51988 JULIO CESAR DE PAULA CASTRO Técnico Judiciário 100284/2014 27/06/2016 51979 LUCIANE SILVA JARDIM CRUZ Técnico Judiciário 100279/2014 19/06/2016 51970 MARCUS VINICIUS FIDELIS DA SILVA Técnico Judiciário 100275/2014 03/06/2016 51971 MEIRE HITOMI TAKETONE
PORTARIA Nº 808/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00105470, originado em razão do protocolizado sob nº 40808-15.2016, resolve ANTONIO RODRIGO FELICIO SANTIAGO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Jacarezinho, durante o afastamento do titular RONALDO GOMES TANFERRE, no período de 13 de julho de 2016 a 25 de julho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 4 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 802/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00105329, originado em razão do protocolizado sob nº 42970-80.2016, resolve RENATA FERNANDA DE PADUA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Grandes Rios, durante o afastamento do titular ILSON DE MELO FERREIRA, no período de 18 de julho de 2016 a 24 de julho de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008, convalidando os efeitos da Portaria nº 021/2016 do Juízo de origem. Curitiba, 4 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 809/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00104907, originado em razão do protocolizado sob nº 52345-08.2016, resolve à servidora EDWIRGEM MARLY CAMARGO ROGACHESKI, matrícula nº 9126, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 13 de julho de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 4 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 804/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00105447, originado em razão do protocolizado sob nº 0049922-75.2016, resolve a) a pedido, a Portaria nº 1139/2015 - DG, na parte referente à designação de CESAR ARTHUR SINKOC DE ASSIS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Jandaia do Sul; b) a pedido, a Portaria nº 130/2015, na parte referente à designação de LOGAN DURVAL GORDEANO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Jandaia do Sul. Curitiba, 4 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 800/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00104865, originado em razão do protocolizado sob nº 46370-05.2016, resolve ANGELO MARCIO KLOSTER, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu, durante o afastamento do titular FELIPE ANTONIOLLI DANTAS, no período de 4 de julho de 2016 a 21 de julho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 3 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº *775/2016 - DG (*reveiculação por incorreção) O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015, originado em razão do protocolizado sob nº 41856-09.2016, resolve os atos eventualmente praticados pela servidora RENATA GIOVANNINI MOLINA no exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo único da Comarca de Ubiratã, durante o afastamento do titular FAUSTO MAZETO , no período de 20 de junho de 2016 a 10 de julho de 2016 , sem efeitos financeiros, conforme o contido no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1694/2014, suspendendo os efeitos da Portaria 560/2016 - DG pelo mesmo período. Curitiba, 02 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 393/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00091065, originado em razão do protocolizado sob nº 1150-81.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora MERY YUKIE WATANABE, matrícula nº 51036, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2016, os segiuntes tempos: a) para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE , 1 (um) ano e 141 (cento e quarenta e um) dias , referentes ao período compreendido entre 01/06/2010 e 21/10/2011, em que prestou serviços ao(à) Consorcio Publico Intermunicipal de Saude do Setentriao, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná; b) para efeitos de APOSENTADORIA , 5 (cinco) anos e 113 (cento e treze) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 01/11/1984 e 08/01/1986, 13/01/1986 e 01/07/1986, 06/11/1989 e 23/03/1990, 02/08/1999 e 30/11/2000, 01/12/2000 e 31/03/2002, 15/07/2002 e 30/09/2002 e de 02/12/2002 a 01/05/2003, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98; c) para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , 3 (três) anos e 112 (cento e doze) dias , referentes ao período compreendido entre 09/07/1986 e 30/10/1989, em que prestou serviços ao(à) Universidade Estadual de Maringá, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 4 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 396/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00104684, originado em razão do protocolizado sob nº 42929-16.2016, resolve STELA MARIS MELLO MACIEL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Divisão, da Divisão de Protocolo e Autuação de Apelações Cíveis e Criminais do Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular ALEXANDRE CORREA RODRIGUES, no período de 25 de julho de 2016 a 31 de julho de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 3 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 391/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00091254, originado em razão do protocolizado sob nº 63894-49.2015, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor RODRIGO ALVES PEREIRA, matrícula nº 50637, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, com efeitos a partir de 28 de outubro de 2015, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , o tempo de 1 (um) ano e 120 (cento e vinte) dias , referentes ao período compreendido entre 07/03/2014 e 06/07/2015, em que prestou serviços ao(à) Governo do Paraná - Casa Civil, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 4 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 394/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00090510, originado em razão do protocolizado sob nº 41151-11.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor VALDINEI NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 10072, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA , o tempo de 181 (cento e oitenta e um) dias , referentes ao período compreendido entre 03/03/1996 e 2/09/1996, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 4 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº º 128/2016 - PROTOCOLO Nº 0035691-43.2016.8.16.6000 TERMO DE CESSÃO DE USO : 128/2016 EXPEDIENTE: 0035691-43.2016.8.16.6000 CEDENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA CESSIONÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DO OBJETO: O CEDENTE , por meio deste Termo, através do protocolado nº SEI nº 0035691-43.2016.8.16.6000 cede ao CESSIONÁRIO o uso do imóvel constituído pelo Lote Urbano n.º 06, da quadra n.º 58, com área total de 2.400m2 e área construída de 1.598,82m2, localizado na Avenida Brasil, nº 1550 (frente), fundos para a Rua Argentina, registrado sob matrícula nº 12.294, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena/PR, para abrigar o Fórum da Comarca de Santa Helena. Parágrafo único: O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar a referida área, única e exclusivamente, para a atender as necessidades do Fórum da Comarca de Santa Helena, admitindo-se a cessão parcial do imóvel a outro ente público quando necessário ao desempenho da atividade jurisdicional. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. Em 06/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 2ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 10/2016 Resenha da sessão de julgamento realizada em 08/08/2016, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, 4º andar, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0048298-25.2015.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 09/2016 OBRA DE RETOMADA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE GUARATUBA. A 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, da análise das propostas de preços, à unanimidade de votos, RESOLVE:I - INABILITAR as empresas FORTALLEZA ENGCLIN LTDA. , por descumprir o subitem I.III da alínea "e" do item 7.1.4 do edital, deixou de apresentar a comprovação de execução de serviços de instalação de sistema de ar condicionado central tipo VRF ou central de água gelada com potência instalada de, no mínimo, 35TR ou 45HP em nome da empresa; e TERMSUL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. , por descumprir o subitem I.II da alínea "e" do item 7.1.4 do edital, apresentou certidão de acervo técnico sem a comprovação da categoria do cabeamento estruturado; II - HABILITAR a empresa P1 ENGENHARIA LTDA. , por cumprir todas as exigências do edital; III - DECLARAR VENCEDORA a empresa P1 ENGENHARIA LTDA. , pelo valor total e global de R$ 3.173.325,71 (três milhões, cento e setenta e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos). Decorrido o prazo recursal, à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, o qual poderá adjudicar o objeto à empresa vencedora. Os envelopes de nº 02 (Habilitação) das demais empresas licitantes permaneceram lacrados e foram entregues à Divisão de Licitações. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão. Marcos Torrens Presidente da 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 1ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 12/2016 Resenha da sessão de julgamento realizada em 05/08/2016, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, 4º andar, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0025465-76.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 10/2016 OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE RIO NEGRO. A Comissão, à unanimidade de votos, RESOLVE: I - DESCLASSIFICAR a empresa: a) OROS ENGENHARIA LTDA, a qual apresentou o valor global de R $ 15.849.519,93 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos), que é superior ao máximo estipulado no preâmbulo do Edital; II - CLASSIFICAR as demais empresas licitantes, por atenderem a todas as exigências do Edital nesta etapa, na seguinte ordem: 1ª) CONSTRUTORA MEDIANEIRA - FERNANDES SALAME, pelo valor global de R $ 11.563.177,64 (onze milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); 2ª) CONSTRUTORA ENGEMIN LTDA, pelo valor global de R$ 12.179.450,00 (doze milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais); 3ª) VVS CONSTRUÇÕES LTDA, pelo valor global de R$ 12.747.063,38 (doze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, sessenta e três reais e trinta e oito centavos); 4ª) CONSTRUTORA GUETTER LTDA, pelo valor global de R$ 13.189.464,84 (treze milhões, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); 5ª) CONSTRUTORA GUILHERME LTDA, pelo valor global de R$ 13.492.670,63 (treze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e três centavos); 6ª) RAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, pelo valor global de R$ 13.505.647,09 (treze milhões, quinhentos e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e nove centavos); 7ª) SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, pelo valor global de R$ 13.644.273,97 (treze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos); e 8ª) CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 13.740.000,00 (treze milhões, setecentos e quarenta mil reais). Tendo em vista a apresentação verbal da renúncia ao prazo recursal pelas empresas, a Comissão deliberou pela abertura dos envelopes de nº 02 (Habilitação) das três empresas melhor classificadas, conforme prevê o item 8.3 do Edital. O conteúdo dos envelopes foi rubricado pelos presentes. O Presidente indagou aos representantes sobre eventual observação a constar em ata, tendo sido solicitado pela representante da empresa RAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA constar que a empresa VVS CONSTRUÇÕES LTDA descumpriu o item 7.1.4, alínea "e", itens "I.II" e "I.III", do Edital, pois apresentou qualificação técnico-operacional de Engenheiro Eletricista e Mecânico com dimensão inferior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados), dimensão esta que foi utilizada como parâmetro para similaridade da obra. Em resposta ao apontamento da representante da empresa RAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, a Comissão deliberou que o Edital não exige o cumprimento de todos os requisitos de qualificação técnica simultaneamente num mesmo documento, tendo a empresa VVS CONSTRUÇÕES LTDA cumprido os requisitos de qualificação técnico-operacional exigidos no Edital. Analisada a documentação apresentada, a Comissão, à unanimidade de votos, RESOLVE: III - INABILITAR as empresas: a) CONSTRUTORA MEDIANEIRA - FERNANDES SALAME, por descumprir: i - NA PARTE TÉCNICA, o item 7.1.4, alíneas "c" e "e", itens "I.II" e "I.IV", do Edital, pois, respectivamente, (A) deixou de apresentar certidão de registro de pessoa física junto ao CREA referente ao profissional nomeado como responsável técnico pela segurança do trabalho; (B) e deixou de demonstrar, mediante acervo e atestado na área de engenharia elétrica, sob o nome da empresa, a (I.II) execução de serviço de instalação de no mínimo 175 pontos de cabeamento estruturado; e (I.IV) a execução de serviço de instalação de sistema de ar condicionado central tipo VRF ou central de água gelada com potência instalada de no mínimo 70 HP, pois apresentou somente a ART em nome do profissional; ii - NA PARTE JURÍDICA, o item 7.1.2, alínea "b", do Edital, pois apresentou certidão de regularidade do FGTS fora do prazo de validade; b) CONSTRUTORA ENGEMIN LTDA, por descumprir: i - NA PARTE TÉCNICA, o item 7.1.4, alínea "e", itens "I.II", "I.III" e "I.IV", do Edital, pois deixou de demonstrar, mediante acervo e atestado na área de engenharia elétrica, sob o nome da empresa, a (I.II) execução de serviço de instalação de no mínimo 175 pontos de cabeamento estruturado, apresentando apenas documento em nome de outra empresa; (I.III) a execução de serviço de instalação de no mínimo de 350 pontos de tomadas comuns ou de uso específico, somados a pontos de iluminação, apresentando apenas documento em nome de outra empresa; e (I.IV) a execução de serviço de instalação de sistema de ar condicionado central tipo VRF ou central de água gelada com potência instalada de no mínimo 70 HP, pois demonstrou apenas acervo e atestado de instalação de equipamentos tipo SPLIT; IV - HABILITAR a empresa VVS CONSTRUÇÕES LTDA , por atender a todas as exigências do Edital inerentes a esta fase; V - DECLARAR VENCEDORA a empresa VVS CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 85.021.582/0001-45), pelo valor global de R$ 12.747.063,38 (doze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, sessenta e três reais e trinta e oito centavos). Os representantes das empresas SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA,OROS ENGENHARIA LTDA, CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA GUETTER LTDA ausentaram- se antes do final da reunião, formalizando a dispensa do prazo recursal da primeira fase conforme declarações anexas. O representante da empresa CONSTRUTORA GUILHERME LTDA, apesar de ter dispensado o prazo recursal referente à primeira fase do certame, ausentou-se da reunião sem comunicação à Comissão, deixando, portanto, de assinar a ata. Decorrido o prazo recursal, após a publicação da Resenha no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Paraná, à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, o qual poderá adjudicar o objeto à empresa vencedora. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 17:40 horas. Considerando tratar-se de expediente virtual, que tramita via SEI, os documentos físicos analisados nesta reunião serão remetidos ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral para digitalização, via Ofício da Comissão. Curitiba, 05 de agosto de 2016. Alvaro Cezar Loureiro Pr
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2016 08:45 Sessão Extraordinária - 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível Relação No. 2016.08688 e 2016.08687 de Publicação 4ª CÂMARA CÍVEL CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador REGINA AFONSO PORTES, Presidente da 4ª CÂMARA CÍVEL, deste egrégio Tribunal de Justiça, fica convocada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, aos 18 (dezoito) dias do mês de AGOSTO ano em curso, às 08:45 horas, na sala 104 "Des. Francisco da Cunha Pereira", no 1º andar do Edifício Anexo, para julgamento dos processos inclusos na pauta a seguir publicada, ficando os adiados para apreciação em sessão ordinária subsequente. Curitiba, 08 de Agosto de 2016. JULIANO AUGUSTO SCHINEMANN Secretário da 4ª Câmara Cível. ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão extraordinária da 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível a realizar- se em 18/08/2016 às 08:45 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adauto de Almeida 049 1490533-0 Tomaszewski Adauto Pinto da Silva 038 1471233-3 Adelino Garbuggio 012 1380184-2/01 Adilson Clayton de Souza 014 1411642-4/01 Adriano Prota Sannino 039 1472478-6 Alessandro Moreira do 022 1510139-0 Sacramento Alex Stratmann Cordeiro 078 1514777-6 Alexandre Lúcio Pedrezini 028 1390702-3 Alexandre Nelson Ferraz 039 1472478-6 070 1508724-8 Alice Floriano Camargo 059 1497235-7 Amanda Concolato Ricatto 096 1536082-6 Amaury Sérgio Santoro 094 1532698-8 Felipe Ana Maria Jara Botton Faria 014 1411642-4/01 023 1524701-5 Ana Maria Maximiliano 013 1393431-1/01 Ana Rosa de Lima Lopes 091 1527525-7 Bernardes 110 1514304-3 Anacéu Ferreira Peres 075 1511500-3 Anderson Mangini Armani 062 1500892-9 Anderson Michel C. M. 089 1527222-1 Ansolin André Luiz Kurtz 031 1442566-2 Andréa Hertel Malucelli 018 1434354-7/01 084 1525015-8 Andréa Izabel Krasinski 023 1524701-5 Angelize Severo Freire 077 1514336-5 081 1521781-1 Angelo Mattos Nadal 029 1392590-1 Antônio Carlos Louro de 095 1532703-4 Matos Antônio Francisco Corrêa 078 1514777-6 Athayde Arli Pinto da Silva 006 1303663-6/01 Arnaldo Alves de Camargo 097 1537082-0 Neto Bruno Gerdulli de Oliveira 044 1483290-9 Bruno Pulpor Carvalho 077 1514336-5 Pereira Camila Nunes Esperidião 054 1492805-9 Camila Tomoko Kohatsu 055 1493736-3 064 1503026-7 Carlos Augusto Antunes 017 1431157-6/01 Carlos Augusto Henrique da Silva 072 1509170-4 Carolina Pereira S. d. Souza