Diário de Justiça do Estado do Paraná 28/06/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 9222

EDUARDO KUTIANSKI FRANCO 001 2015.0000125-0/0 GLIYCE FRANCIELLE DE OLIVEIRA MORAES 001 2015.0000125-0/0 HERMINIA GERALDINA FERREIRA DE CARVALHO 002 2016.0000005-4/0 JEAN BRUNO BARRETO 001 2015.0000125-0/0 JOAO HENRIQUE DA SILVA 003 2016.0000039-4/1 JULIANA MENEZES DA SILVA 003 2016.0000039-4/1 LUIZ LOPES BARRETO 001 2015.0000125-0/0 RAFAEL SCHIER GUERRA 003 2016.0000039-4/1 ROBERTO BRZEZINSKI NETO 002 2016.0000005-4/0 TANIA VALERIA DE OLIVEIRA 001 OLIVER 2015.0000125-0/0 001. Mandado de Segurança Cível 2015.0000125-0/0 Ação Originária 20441.95.20078160014 do 1º JEC de Londrina JUIZ RELATOR........: ALDEMAR STERNADT IMPETRANTE..........: WANDER APARECIDO SATURNINO ADVOGADO............: EDUARDO KUTIANSKI FRANCO ADVOGADO............: GLIYCE FRANCIELLE DE OLIVEIRA MORAES IMPETRADO...........: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA INTERESSADO.........: F.C COSTA E CIA LTDA ADVOGADO............: LUIZ LOPES BARRETO ADVOGADO............: TANIA VALERIA DE OLIVEIRA OLIVER ADVOGADO............: JEAN BRUNO BARRETO 002. Habeas Corpus Criminal 2016.0000005-4/0 Ação Originária 26850-87.20158160182 do JECri de Curitiba JUIZ RELATOR........: ALDEMAR STERNADT IMPETRANTE/ADVOGADO.: ROBERTO BRZEZINSKI NETO IMPETRANTE/ADVOGADO.: HERMINIA GERALDINA FERREIRA DE CARVALHO PACIENTE............: TANIA GHIGNONE E SILVA IMPETRADO...........: JUIZ DE DIREITO DO 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA INTERESSADO.........: MINISTÉRIO PÚBLICO 003. Agravo (Art. 557 do CPC) 2016.0000039-4/1 Ação Originária 26065-33.20128160182 do 8º JEC de Curitiba JUIZ RELATOR........: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO AGRAVANTE...........: EDIR AVELAR JUNIOR ADVOGADO............: JOAO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO............: JULIANA MENEZES DA SILVA AGRAVADO............: MARCELO CONCEICAO ANDRETTA AGRAVADO............: RAFAEL SCHIER GUERRA ADVOGADO............: RAFAEL SCHIER GUERRA INTERESSADO.........: VANIA APOVIAN DOS SANTOS AVELAR NUPEMEC Diretoria-Geral TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0033373-87.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária reduzida à metade, nos termos da letra "b", e do inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º da Resolução nº 08/2009, ao Magistrado Davi Pinto de Almeida , Juiz da Vara de Auditoria da Justiça Militar de Curitiba, pelos deslocamentos no dia 27 de junho de 2016, à Brasília - DF, para participar da 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder judiciário. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 27 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0033916-90.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, ao servidor Gerson Fernandes da Costa , Técnico Judiciário na Vara Criminal da Comarca de Quedas do Iguaçu, em razão dos deslocamentos no dia 22 de junho de 2016, para remessa de armas e munições para destruição, na 15ª Brigada de Infantaria Motorizada na Comarca de Cascavel. . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 27 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0033610-24.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Indefiro o pagamento de diária aos servidores Emanoelle Alzira Fogaça Alves, Analista Judiciária e Edinaldo Francisco de Lima, Auxiliar Judiciário III, ambos lotados na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Campo Mourão, por seu deslocamento no dia 16 de junho de 2016, para realizar estudo psicossocial nos processos nº0001881-41.2014.8.16.0058 e nº001897-09.2016.8.16.0058, na Comarca de Iretama, considerando tratar-se de deslocamento entre Comarcas limítrofes, com duração de 07 (sete) horas, inferior, portanto, às 8 (oito) horas mínimas exigidas pelo item III do § 1º do art. 2º da Resolução 09/2009. Ciência aos interessados e arquive-se. G. P., 27 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0034034-66.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária reduzida à metade, nos termos da letra "a" do inciso I, § 1º, do artigo 5º da Resolução 09/2009, aos servidores Luiz Pereira e Wilson Oliveira Trindade , Técnicos Judiciários, ambos na Divisão de Manutenção do Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão dos deslocamentos no dia 24 de junho de 2016, à Comarca de Cerro Azul, para realizarem Serviços na Infraestrutura da rede elétrica do Fórum. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 27 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0034119-52.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA Relação nº 06/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 ( cinco ) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. EDITAL Nº COMARCA Entrância CRITÉRIO VARA 012 PALMITAL inicial REMOÇÃO MERECIMENTO Única 013 CATANDUVAS inicial REMOÇÃO MERECIMENTO Única 014 CIDADE GAÚCHA inicial REMOÇÃO ANTIGUIDADE Única OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento: 1.a) certidão circunstanciada da respectiva Vara na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença ou voto e despacho com prazos excedentes a 90 dias (CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado; 1.b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1 ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições. 1.c) declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os itens 1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca, no que couber; 1.d) declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção à excepcional autorização do Conselho da Magistratura. 1.e) em cumprimento às Resoluções nºs 01/2006-O.E., 11/2007-O.E. e ofício circular nº 041/2006-CM-PP., os requerimentos para REMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, devem também ser instruídos com declaração firmada pelo próprio magistrado retratando: 1.e.1)- observância dos prazos legais; 1.e.2)- o número de processos conclusos com excesso de prazo para prolação de despachos ou sentenças, com respectivas datas de conclusão; 1.e.3)- o número de audiências realizadas nos últimos dois anos; 1.e.4)- o número de decisões interlocutórias e sentenças prolatadas nos últimos dois anos; 1.e.5)- o número de despachos proferidos nos últimos dois anos; 1.e.6)- o número de sentenças sem julgamento de mérito proferidas nos últimos dois anos; 1.e.7)- em relação aos Juízes Substitutos de Segundo Grau, o número de acórdãos e decisões prolatadas nos últimos dois anos, levando-se em conta as designações respectivas do período Quanto à certidão circunstanciada, descrita na alínea "1.a", observar que a data da conclusão a ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsiderando-se as eventuais devoluções de autos, inclusive aquelas efetivadas por ocasião de férias, de acordo com o item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001. 2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO (através da lista " Divisão de Apoio" ) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. Curitiba, 27 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Manuel José Pacheco Diretor do Departamento da Magistratura DECRETO JUDICIÁRIO Nº 070-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e, CONSIDERANDO o falecimento do Doutor PAULO ROBERTO CAVALHEIRO PEREIRA , ocorrido no dia 12 de junho do ano em curso, resolve: o cargo de Juiz de Direito da Comarca de entrância inicial de Cidade Gaúcha . Curitiba, 21 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 071-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 34134-21.2016, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial a pedido, a Desembargadora LILIAN ROMERO , integrante da 10ª Câmara Cível, para a 6ª Câmara Cível , tendo em vista a remoção do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, consoante o Decreto Judiciário nº 009/2016-DM. Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 3793-D.M O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o Ofício nº 25/2016 do Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga das Delegações e de Registro do Estado do Paraná; e, CONSIDERANDO o contido na Ordem de Serviço nº 61/2016, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial: o Desembargador MARIO HELTON JORGE , membro deste Tribunal de Justiça, a se afastar de suas funções jurisdicionais no período de 20/06 a 01/07/2016, para presidir a 4ª e última fase do Concurso Público para Outorga das Delegações e de Registro do Estado do Paraná . Curitiba, 21/06/2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA 1º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5671158
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 2ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 07/2016 Resenha da sessão de julgamento realizada aos 23/06/2016, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0011783-88.2015.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 06/2016 OBJETO: A Comissão, à unanimidade de votos, RESOLVE: I - CLASSIFICAR a propostas comercial da empresa licitante, Marcia da Silva Santos Cela Figueiredo - ME, pela oferta mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Em consulta ao sítio eletrônico do Portal da Transparência do Governo Federal, verificou-se a inexistência de aplicação de sanções à empresa licitante. Tendo em vista a renúncia do prazo recursal apresentada pela empresa, a Comissão deliberou pela abertura do envelope de nº 02 (Habilitação) da empresa classificada, conforme item 8.4 do edital. O conteúdo do envelope foi rubricado pelos membros da comissão. Em análise à documentação apresentada, a Comissão, à unanimidade de votos de seus membros, RESOLVE: II - HABILITAR a empresa licitante por atender a todas as exigências do edital ; III - DECLARAR VENCEDORA a empresa Marcia da Silva Santos Cela Figueiredo -ME (CNPJ nº 22.053.630/0001-67), pela oferta mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Decorrido o prazo recursal, à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, o qual poderá adjudicar o objeto à empresa vencedora. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão. Eu, Marcelo Mader Stinglin, secretariei e lavrei a presente ata que vai assinada pelos presentes Marcos Torrens Presidente DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Dispensa n.º 193/2016 - PROTOCOLO Nº 0031104-75.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0031104-75.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Município de Marmeleiro-PR DESPACHO:I - No presente expediente, o Prefeito Municipal de Marmeleiro, visando a instalação de Comarca naquele município, colocou à disposição do Tribunal de Justiça o imóvel para abrigar o Fórum, sem custo e pelo prazo que o Tribunal entender necessário e restar ajustado, enquanto não edificada a construção do Fórum no terreno doado pelo Município para esse fim (evento n.º 929965). O Município de Marmeleiro contratou a Locação do imóvel localizado na Avenida Dambros e Piva, n.º 1.384 (evento n.º 0929993) e cedeu o uso de forma gratuita ao Tribunal de Justiça com prazo de vigência condicionado à edificação da sede própria do Fórum (evento n.º 0930004). O termo de cessão de uso foi aditivado para atender as disposições da Lei 8.666/93 e as determinações do Conselho Nacional de Justiça, passando a constar prazo de vigência de 60 meses, a partir de sua assinatura (evento n.º 0930032), expirando esse prazo em 26 de julho de 2016. O Município de Marmeleiro comprometeu-se, conforme ofício inaugural (0929965) a disponibilizar ao Tribunal de Justiça imóvel para a instalação da Comarca até a construção da sede própria do Fórum e, diante da informação do Departamento de Engenharia e Arquitetura que as obras têm previsão de início no segundo semestre de 2016 e prazo de obra aproximadamente de 12 meses (evento n.º 0930162), necessária a contratação de uma nova cessão de uso por um prazo de (02) dois anos para continuar o funcionamento do Fórum da Comarca de Marmeleiro. II - A legislação que confere amparo a formalização do termo de cessão de uso é Lei 9.636/1998, 8.666/93 e Lei Estadual n.º 15.608/2007. A lei Federal 9.636/1998 dispõe em seu art. 18 que: Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em o condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei n 9.760, de 1946 , imóveis da União a: I - Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) II - Pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) O artigo 17º, § 2º da Lei 8666/93, dispõe que: "§ 2º A administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada a licitação, quando o uso destinar-se: I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel" Por sua vez o artigo 8º, inciso I, alínea "g" da Lei Estadual 15.608/2007 disciplina que: "Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: I - De bens imóveis: (...) g) direito real de uso quando destinado a outro órgão ou entidade da Administração Pública" E o artigo 108, inciso I, alínea "d" e "e": Art. 108. A formalização do contrato será feita por meio de: I - instrumento de contrato, que é obrigatório nos casos precedidos de licitação ou contratação direta em que: (...) d) o objeto seja concessão ou permissão de uso de bens; e) tenha vigência superior a 12 (doze) meses; (...) Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei é obrigatória a formalização do Termo de Cessão de Uso para os casos de concessão ou permissão de uso de bens, sendo dispensada a licitação quando se tratar de órgãos da Administração Pública. III - Sendo assim, adoto o Parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e, DETERMINO a formalização do Termo de Cessão de Uso entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Município de Marmeleiro-PR, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Avenida Macali, n.º 255,Marmeleiro-PR, CEP 85.615-000, caixa postal n.º 24, email: juridico@marmeleiro.pr.gov.br , fone (46) 3525.8100 representado pelo Prefeito Luiz Fernando Bandeira, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.202.084-8/PR, 2 inscrito no CPF/MF sob o n.º 241.735.849-20, da parte ideal de 587,19m do imóvel localizado na Avenida Dambros e Piva, n.º 1.384 - lote urbano n.º 01 da quadra 2 10 do Patrimônio da Cidade de Marmeleiro, com área total de 2.400m , para abrigar o Fórum da Comarca de Marmeleiro, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura, com fundamento no art. 18 da Lei 9.636/98; no art. 8º, "g", e 108, I, "d", da Lei Estadual nº 15.608/07; artigo 17, §2º, I e artigo 116 da lei 8.666/93. Por fim, com fulcro no art. 118, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/07, DESIGNO como gestor do contrato o Chefe da Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registros de Preços, ou servidor por ele designado. A fiscalização e a supervisão do contrato competirá ao Departamento de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal de Justiça, por meio de servidor designado por seu diretor. V - Publique-se. VI - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Cessão de Uso e demais providências. Em 17/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 36 - PROTOCOLO Nº 0007921-12.2015.8.16.6000 PROTOCOLO: 0007921-12.2015.8.16.6000 INTERESSADO: empresa LELIS E CIA LTDA DESPACHO: I - Neste expediente, a Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio informa que apesar do envio e recebimento do empenho nº 500240-1 (via "e-mail") à empresa LELIS E CIA LTDA, esta não promoveu a entrega dos bens empenhados, nem apresentou qualquer justificativa para o seu descumprimento. F oram relacionados, ainda, os protocolos SEI nº 0042854-11.2015.8.16.6000 e SEI nº 0042851-56.2015.8.16.6000 ao presente expediente, em virtude de que se tratam de mesmos pedidos à mesma empresa, referente ao mesmo edital e ata de registro de preços, entretanto, através de outros empenhos (501215-1 e201216-1) e datas diferentes. Não há nos autos nenhuma informação sobre pedido de cancelamento de empenho ou outras providências correlatas requeridas pela empresa LELIS E CIA LTDA II - A o art. 66, da Lei 8.666/93 determina, in verbis: Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes , de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei , respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. grifei A empresa LELIS E CIA LTDA sagrou-se vencedora dos itens 06, 13, 14, 16 e 17 a 19 do Pregão Eletrônico nº 34/2014 e assinou a Ata de Registro de Preços nº 48/2014. No capítulo 17 do Edital de Pregão Eletrônico nº 34/2014 a cláusula 17.4 estabelece: 17.4. Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obrigar-se-á a fornecer os bens a ela adjudicados, com integral obediência às normas avençadas em relação aos elementos fornecidos, a responder pelo cumprimento da proposta apresentada. O Edital da licitação reflete, além das regras que devem ser observadas pelas empresas concorrentes, as necessidades da Administração com relação à contratação pretendida, às quais também se vincula. Tendo havido a comunicação para a entrega dos produtos, cabia a empresa entregá-los e satisfazer às necessidades da Administração Pública. No caso sob análise, a empresa
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 07/07/2016 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível Relação No. 2016.06751 e 2016.06571 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível a realizar- se em 07/07/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acácio Corrêa Filho 001 1284796-6/02 Adair José Altíssimo 161 1491596-1 Ademir Trida Alves 246 1542948-6 Adenilson Cruz 021 1394778-3/01 068 1107199-3 071 1217916-9 072 1284161-3 Adriana Albuquerque Dalprá 136 1461744-8 Adriana Baran dos Santos 126 1433311-8 Adriana de França 198 1522731-5 203 1524056-5 214 1526176-0 Adriana Dias Fiorin 088 1496064-4 Adriana Tonet 006 1456720-5 Adriano Coelho Parisi 116 1377925-8 Agnaldo Murilo Albanezi 021 1394778-3/01 Bezerra 068 1107199-3 072 1284161-3 093 1514557-4 Agostinho Magno Coelho 231 1530706-7 Alcântara Airton Panissão Teixeira 257 1459811-3 Alaim Giovani Fortes 068 1107199-3 Stefanello 072 1284161-3 Alan Murilo Augusto Z. 127 1441818-7 Pereira Alana Martins Becker 142 1472014-2 Aldo de Mattos Sabino Junior 145 1473144-9 Aldreen Villas Bôas Giunta 098 1525168-4 Alecxandro Manfredini 031 1430460-4/01 Schwartz Alessander Ribeiro Lopes 168 1500153-7 178 1504539-3 Alessandra Galli 012 1119320-9 Alessandro Dias Prestes 016 1366768-6/01 017 1366768-6/02 Alessandro Silverio 097 1524124-8 Alex Reberte 034 1435446-4/01 110 1270296-2 213 1526044-3 242 1536075-1 Alexandre Fernandes de 088 1496064-4 Paiva Alexandre Fernando T. 173 1502056-1 Ferreira Alexandre Nelson Ferraz 226 1529447-6 229 1530417-5 Alexandre Pigozzi Bravo 003 1468572-0 004 1525668-9 064 1475820-2/01 165