Diário de Justiça do Estado do Paraná 30/05/2016 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 554/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059884, originado em razão do protocolado sob nº 0025899-65.2016 SEI , resolve GISELE ECHTERHOFF do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Lapa; II - N O M E A R GISELE ECHTERHOFF para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Rubens dos Santos Junior, da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 444/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 00009624-41.2016.8.16.6000, resolve a servidora MARCIA AYRES POSSEBOM SILVEIRA, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, lotada na 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para o exercício do cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, simbologia 1-C, da referida Vara, atribuindo-lhe as gratificações que lhe são devidas, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; II - D E T E R M I N A R cessada a nomeação a servidora retorna, imediatamente, ao exercício de suas funções na Secretaria da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 557/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059968, originado em razão do protocolizado sob nº 17772-41.2016, resolve voluntariamente, ANETTE MARIE ROESNER, matrícula nº 11.355, no cargo de Assessor Jurídico, nível ESP-9, do Grupo Ocupacional Especial Superior da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade nos termos do art. 7º da citada Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 5% (cinco por cento) de adicionais anuais, consoante os artigos 76, parágrafo único, e artigo 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, além da verba de representação (no percentual de 126%), de acordo com os artigos 18 e 20 da Lei nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 29.069,97 (vinte e nove mil, sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observado o teto de remuneração determinado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, com paridade na mesma. Curitiba, 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 556/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059835, originado em razão do protocolizado sob nº 24924-43.2016.8.16.6000, resolve voluntariamente, ROSELYZ MOSCALESKI, matrícula n° 4319, no cargo de Assessor Jurídico, nível ESP-9, do Grupo Ocupacional Especial Superior da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ( caput e parágrafo único), que garante isonomia e paridade nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 126% (cento e vinte e seis por cento) de verba de representação, nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei Estadual nº 16.748/2010, de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor de R$ 33.542,28 (trinta e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observado o teto de remuneração determinado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. Curitiba, 20 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 555/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059766, resolve DECLARAR ESTÁVEIS no serviço público os servidores abaixo relacionados, por terem cumprido o prazo constitucional de três anos de efetivo exercício nos cargos para os quais foram nomeados em virtude de habilitação em concurso público e tiveram seu desempenho aprovado em procedimento de avaliação especial, nos termos do disposto no art. 41, caput e §4º da Constituição Federal e considerando o contido no art. 13 do Decreto Judiciário nº 140, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2/2/2015: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 16943 ALEXANDRE PAIXÃO FOGAÇA Analista de Sistemas 52470/2014 01/04/2016 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 51899 GISELE SOMENZI SECCO Técnico Judiciário 52517/2014 13/03/2016 50398 GUILHERME AUGUSTO BARBOSA CÉSAR Analista Judiciário - Área Judiciária 52516/2014 21/03/2016 50916 JANINI RODRIGUES ARANTES Analista Judiciário - Área Judiciária 4092/2014 07/02/2016 51885 MICHELLE PRADO DE CAMPOS Técnico Judiciário 52491/2014 12/03/2016 51896 MOYSES QUEIROZ DA MOTTA Técnico Judiciário 52490/2014 10/03/2016 51897 REGINALDO MARTINS CORDEIRO Técnico Judiciário 52485/2014 10/03/2016 Curitiba, 24 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 443/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0011935-05.2016.8.16.6000, resolve o servidor RODRIGO DOS SANTOS AZEVEDO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, lotado no 10º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para o exercício do cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, simbologia 1-C, do referido Juízo, atribuindo-lhe as gratificações que lhe são devidas, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; II - D E T E R M I N A R cessada a nomeação o servidor retorna, imediatamente, ao exercício de suas funções na Secretaria do 10º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública deste Foro Central. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 195/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 62793-74.2015, resolve precariamente, o servidor CARLOS ORTIS SANCHES JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, lotado na Secretaria da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, para prestar serviços na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Marilândia do Sul, até ulterior deliberação. Cu
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA Relação nº 05/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 ( cinco ) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância final, intermediária e inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Resolução nº 61/2012.O.E., Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. EDITAL Nº COMARCA Entrância CRITÉRIO CARGO/VARA 009 GUARAPUAVA REMOÇÃO Juiz de Direito final ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO ANTIGUIDADE Substituto da 4ª S.J. 010 IRATI REMOÇÃO Vara Criminal, Infância intermediária MERECIMENTO ou REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO ANTIGUIDADE e Juventude, Família e Sucessões 011 MARECHAL CÂNDIDO REMOÇÃO Vara Cível e da RONDON intermediária ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO ANTIGUIDADE Fazenda Pública OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção ou promoção com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento: 1.a) certidão circunstanciada da respectiva Vara na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença ou voto e despacho com prazos excedentes a 90 dias (CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado; 1.b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1 ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições. 1.c) declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os itens 1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca, no que couber; 1.d) declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção à excepcional autorização do Conselho da Magistratura. 1.e) em cumprimento às Resoluções nºs 01/2006-O.E., 11/2007-O.E. e ofício circular nº 041/2006-CM-PP., os requerimentos para REMOÇÃO ou PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, devem também ser instruídos com declaração firmada pelo próprio magistrado retratando: 1.e.1)- observância dos prazos legais; 1.e.2)- o número de processos conclusos com excesso de prazo para prolação de despachos ou sentenças, com respectivas datas de conclusão; 1.e.3)- o número de audiências realizadas nos últimos dois anos; 1.e.4)- o número de decisões interlocutórias e sentenças prolatadas nos últimos dois anos; 1.e.5)- o número de despachos proferidos nos últimos dois anos; 1.e.6)- o número de sentenças sem julgamento de mérito proferidas nos últimos dois anos; 1.e.7)- em relação aos Juízes Substitutos de Segundo Grau, o número de acórdãos e decisões prolatadas nos últimos dois anos, levando-se em conta as designações respectivas do período Quanto à certidão circunstanciada, descrita na alínea "1.a", observar que a data da conclusão a ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsiderando-se as eventuais devoluções de autos, inclusive aquelas efetivadas por ocasião de férias, de acordo com o item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001. 2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO (através da lista " Divisão de Apoio" ) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. Curitiba, 24 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Manuel José Pacheco Diretor do Departamento da Magistratura
ORDEM DE SERVIÇO Nº 870/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço nº 210/2001, resolve: a licença especial dos servidores do Tribunal de Justiça abaixo relacionados, por necessidade do serviço, restando-lhes os seguintes dias a usufruir: servidor(a) dias restantes quinquênio/ decênio 28/07/2008 a em 11/05/2016 O.S protocolo PAULO JOSÉ DA SILVA 60 27/07/2013 776/2016 0018520-73.2 VITORIO GARCIA MARINI 36 04/12/2008 03/12/2013 02/05/2016 791/2016 0022727-18.2 CRISTIANE JACON 81 28/07/2008 27/07/2013 04/05/2016 567/2016 0023505-85.2 ELIZA HOSOUME 81 30/05/1994 29/05/1999 04/05/2016 754/2016 CAMILA DE ANDRADE SILVA 49 28/01/2008 27/01/2013 05/05/2016 634/2016 0023872-12.2 ALEXANDRE69 BROTTO RANGEL DA SILVA 21/07/2008 20/07/2013 18/04/2016 716/2016 0024272-26.2 IARA DOS REIS ZIM 69 10/11/2007 09/11/2012 06/07/2015 97/2016 0024397-91.2 DIONE SEELING 18 03/06/2002 02/06/2007 29/04/2016 796/2016 0024645-57.2 MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI 67 01/06/2007 31/05/2012 05/05/2016 791/2016 0024692-31.2 CILENE FANHANI 26 26/11/2002 25/11/2007 25/04/2016 796/2016 0024949-56.2 KELLY CRISTINA DE SOUZA KLEIN 16 06/11/2007 05/11/2012 13/05/2016 35/2016 0025414-65.2 OLGA DO ROCIO LACERDA SILVIA 12/01/2010 10/01/2011 11/01/2015 11/05/2016 01/06/2016 523/2016-I 0025460-54.2 09/01/2016 749/2016 0025543-70.2 TRAVAGLIA BASSO Curitiba, 17 de maio de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5656975 ORDEM DE SERVIÇO Nº 871/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 24650-79.2016, resolve: a licença especial autorizada ao servidor JULIANO BUHRER TAQUES, matrícula 9.063, pela Ordem de Serviço nº 683/2014, em 08/02/2015, restando-lhe 58 (cinquenta e oito) dias a usufruir. II - A U T O R I Z A R ao servidor supracitado, usufruir 58 (cinquenta e oito) dias restantes de licença especial, a partir de 09/05/2016, referente ao período de 07/11/2009 a 06/11/2014. Curitiba, 17 de maio de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos 6.8.16.6000 Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5656995 6.8.16.6000 ORDEM DE SERVIÇO Nº 872/2016 - D.G.R.H 6.8.16.6000 6.8.16.6000 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 7921-75.2016, resolve: a Ordem de Serviço nº 573/2016 na parte que se refere a servidora ANA ROSA 6.8.16.6000 CAVALCANTI CHAN, matrícula 10.431, para que conste licença especial a partir de 18/02/2016 e não como constou. II - S U S P E N D E R a licença especial concedida na O.S 573/2016 a servidora supracitada, em 24/02/2016, restando-lhe 31 (trinta e um) dias a usufruir em data oportuna. Curitiba, 17 de maio de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657011 ORDEM DE SERVIÇO Nº 873/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 25002-37.2016, resolve a servidora SIMONE YAMAMOTO , matrícula nº 15.183, três (03) meses de licença especial a partir de 01/06/2016 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 06/10/2010 e 05/10/2015 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). II - S U S P E N D E R a licença especial acima a partir de 17/06/2016 , restando 74 (setenta e quatro) dias a serem usufruídos em época oportuna. Curitiba, 17 de maio de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657032 ORDEM DE SERVIÇO Nº 874/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 25222-35.2016, resolve ao servidor DINEI PONTAROLO , matrícula nº 11.929, três (03) meses de licença especial a partir de 06/06/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 03/07/2005 e 02/07/2010 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 17 de maio de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657159 ORDEM DE SERVIÇO Nº 875/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2016 - PROTOCOLO Nº 0067173-43.2015.8.16.6000 CONTRATO: 72/2016 EXPEDIENTE: 0067173-43.2015.8.16.6000 CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONCESSIONÁRIA: LIZETE VIEIRA AMORIM DA SILVA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DO USO, pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, da área de 23,52 m2 (vinte e três vírgula cinquenta e dois metros quadrados) no edifício que abriga o Fórum da Comarca de Cianorte, localizado na Travessa Itororó, nº nº 300 - Centro - CEP: 87.200-000 - Cianorte, Estado do Paraná, para fins de exploração dos serviços de cantina, incluído o fornecimento de equipamentos, mão-de-obra e suprimentos necessários à sua operação, conservação e limpeza. Parágrafo único: A CONCESSIONÁRIA se compromete a utilizar a área referida no caput única e exclusivamente para a instalação e realização das atividades específicas objeto do presente contrato, sendo-lhe vedado estender o uso do espaço a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública. DO PREÇO: A CONCESSIONÁRIA fica obrigada ao pagamento mensal da importância de R$ 477,85 (quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) ao CONCEDENTE , nos termos da proposta comercial constante do evento SEI 0784764 e atualizada conforme eventos SEI 0843940, 0844067 e 0844072, do expediente protocolizado sob n.º 0067173-43.2015.8.16.6000 da Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, em face da concessão da área 23,52 m2 (vinte e três vírgula cinquenta e dois metros quadrados) , no edifício que abriga o Fórum da Comarca de Cianorte, em conformidade com as disposições do art. 45, inc. IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Portaria nº 621/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (ou suas alterações posteriores). Parágrafo Primeiro: A taxa de ocupação deverá ser paga até o último dia útil de cada mês, mediante guia a ser emitida pelo Centro de Apoio do FUNREJUS. Parágrafo Segundo: A CONCESSIONÁRIA deverá retirar junto à Direção do Fórum Da Comarca de Cianorte o carnê para pagamento da taxa. Parágrafo Terceiro: O valor da taxa de ocupação será reajustado no dia primeiro (1º) de abril de cada ano, mediante edição de Portaria do FUNREJUS. Parágrafo Quarto: Havendo suspensão do expediente no recesso forense, estará suspenso o recolhimento da taxa de ocupação pela CONCESSIONÁRIA no período correspondente. Em 06/05/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0030369-76.2015.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº21/2016 I - Trata-se de procedimento de licitação iniciado na modalidade Pregão Eletrônico visando a aquisição e instalação de coberturas de policarbonato e lona sintética, com assistência técnica "in loco", conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, do edital convocatório. Da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 21/2016, bem como da manifestação da Pregoeira, depreende-se que o certame foi aberto em 10/05/2016, tendo a empresa MARIO SCHARAN JUNIOR IMBITUVA se sagrado vencedora para os dois lotes. Consta na ata que a empresa apresentou a documentação solicitada no edital, tendo sido constatada a sua regularidade fiscal e que em consulta aos portais GMS do Governo do Estado do Paraná e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas verificou-se que a mesma não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração. II - Diante do exposto, HOMOLOGO o julgamento materializado na mencionada ata. III - Confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame à empresa MARIO SCHARAN JUNIOR IMBITUVA, CNPJ nº 12.478.436/0001-70, nos termos da proposta, pelo valor total de R$ 11.200,00, consoante os seguintes valores unitários . Lote I - R$7.500,00: 1- Aquisição e instalação de cobertura para a intervenção 01, com 2,40m² - R$780,00. 2- Aquisição e instalação de cobertura para a intervenção 02, com 8,00m² - R $1.200,00 3- Aquisição e instalação de cobertura para a intervenção 03, com 21,15m² - R $5.520,00 Lote II - R$ 3.700,00: 1- Aquisição e instalação de cobertura em policarbonato, com 14,30m² - R$ 3.700,00 IV - À Comissão de Pregão para publicações e cadastros. V - Após, ao Departamento de Patrimônio para as providências cabíveis. Em 24 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 31 - PROTOCOLO Nº 416.395/2011 PROTOCOLO: 416.395/2011 INTERESSADO: empresa Etiquesul Indústria Metalúrgica e Gráfica Ltda DESPACHO:I - Cuida-se de pedido de pagamento formulado pela empresa Etiquesul Indústria Metalúrgica e Gráfica Ltda em razão da entrega e instalação de placas de comunicação visual a unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Paraná, a saber, nas comarcas de Assis Chateaubriand, Capitão Leônidas Marques e Cascavel. II - No caso em apreço, o objeto da licitação regulada pelo Edital de Pregão Presencial n. 64/2009, conforme seu Capítulo 1, consistia na " eventual aquisição e instalação de mobiliário padrão e itens de comunicação visual (...) ". O Capítulo 19, item 19.5 do instrumento convocatório, previa as condições para o pagamento, os quais não foram cumpridos pela empresa requerente, inclusive a necessidade de atesto na Nota fiscal, comprovando a realização do serviço. Portanto, a empresa deveria cumprir com as formalidades previstas no edital no ato da solicitação do pagamento como condição para recebimento do valor devido. No caso em apreço, muito embora a empresa tenha juntado nota fiscal referente ao fornecimento das placas de comunicação visual (fl. 03/04), não constou no documento a data da entrega e, muito menos, a assinatura atestando o recebimento dos bens. Dessa forma, a liberação do pagamento constituiria descumprimento às disposições editalícias e, corolário, afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade. Nestes termos, a inversão na ordem de cumprimento das obrigações do contratado importaria em violação aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, a teor do previsto nos arts. 3º, caput , e 41, ambos da Lei Federal n. 8.666/93. Ainda assim, foi enviado ofício de notificação à empresa requerente, por duas ocasiões, para que a mesma apresentasse o atesto na Nota Fiscal 4066, bem como provas do fornecimento e execução da totalidade dos serviços (fls. 55/57), não tendo sido encontrada no endereço informado na licitação e no que consta na internet. Saliente-se que foram feitas diligências nas Comarcas de Assis Chateaubriand, Capitão Leônidas Marques e Cascavel, tendo sido constatado que o fornecimento/ execução foi realizado parcialmente (fl. 30), totalizando 5,936 metros quadrados, dos 9,78 metros quadrados empenhados. De tudo isso, conclui-se ser indevida o pagamento requerido, seja por não ter prova de fornecimento/execução dos serviços em sua totalidade, seja pela desobediência às formalidades exigidas na lei e no edital da licitação, sem prejuízo de, em outro momento, a empresa vir a comprovar o cumprimento das formalidades editalícias referentes à parte do serviço executado. III - Diante disso, ADOTO o parecer n. 13/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e, com fulcro nos arts. 3º, caput , e 41, ambos da Lei Federal n. 8.666/93, INDEFIRO o pedido de liberação do pagamento formulado pela empresa Etiquesul Indústria Metalúrgica e Gráfica Ltda informado na nota fiscal 4066. IV - Publique-se. V - À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registros de Preços para que cientifique a empresa e, para que extraia cópia do necessário, para encaminhamento à Comissão de Aplicação de Penalidades, visando eventual responsabilização. VI - Após, Divisão de Controle Patrimonial para ciência. VII - Por fim, ao FUNREJUS para os devidos fins e ciência do disposto no último parágrafo do item II deste despacho (destacado). Em 24/05/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 32 - PROTOCOLO Nº 416.391/2011 PROTOCOLO: 416.391/2011 INTERESSADO: empresa Etiquesul Indústria Metalúrgica e Gráfica Ltda DESPACHO:I - Cuida-se de pedido de pagamento formulado pela empresa Etiquesul Indústria Metalúrgica e Gráfica Ltda em razão da entrega e instalação de placas de comunicação visual a unidades administrativas e judiciárias do Tribunal
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0048383-11.205.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I . Trata-se de expediente instaurado pela Divisão de Sistemas de Comunicação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, onde solicita a instauração de procedimento licitatório para à contratação de empresa para prestação de serviços telefônico 0800 para implantação de canal de comunicação entre o jurisdicionado e a Ouvidoria - Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná, pelo prazo de 12 (doze) meses. De acordo com o Setor Técnico, o Poder Judiciário do Estado do Paraná conta atualmente com números comuns de telefone para prestar atendimento ao cidadão, o que em alguns casos pode dificultar o pleno acesso da população devido ao custo envolvido na ligação. Já o serviço ora pretendido teria o condão de promover a acessibilidade dos cidadãos aos serviços públicos, como participe na formação de políticas públicas, promovidas a partir dos registros levantados pela Ouvidoria - Geral da Justiça. II. Preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados na contratação a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme se pode aferir da Informação DEF-DCG nº 0845953 e do bloqueio de verba nº 050000006008631. III. Assim, considerando o Parecer n° 25/2016 da Assessoria Jurídica - DTIC (doc. 0873231) e o despacho do Supervisor-Geral de Informática e Comunicação (doc. 0873356), ambos favoráveis à utilização da modalidade licitatória pregão eletrônico na hipótese dos autos; considerando, também, o disposto nos artigos 37, inciso V, §5º, 45, caput , e 46 da Lei Estadual nº 15.608/2007, bem como nos artigos 1º, parágrafo único, e 2º, §2º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nas disposições do Decreto Estadual nº 4.880/2001 e no convênio firmado entre este Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil S/A no expediente nº 279.708/2009, INSTAURE-SE licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com julgamento pelo menor preço global destinado à contratação de empresa para prestação de serviços telefônico 0800 para implantação de canal de comunicação entre o jurisdicionado e a Ouvidoria - Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná, pelo prazo de 12 (doze) meses, adotando-se como preço máximo mensal para o presente certame o valor de R$ 3.861,93 (três mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) conforme Tabela DP-DAGR (doc. 0866866) . IV. A destinação de 25% (vinte e cinco por cento) da futura licitação para as microempresas e empresas de pequeno porte resta inviabilizada no presente caso, haja vista a inexistência de fornecedores competitivos enquadrados nas hipóteses legais, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, artigo 49, inciso II e Decreto Estadual nº 2.474/2015, artigo 9º, inciso I. V . À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, para dar prosseguimento ao procedimento licitatório, de acordo com o que dispõe a legislação acima citada. VI. Publique-se. Em 24 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº 0035456-13.2015.8.16.6000 CONTRATO Nº 77/2016 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: CONSORCIO RIOLE E KENTA. OBJETO: Aquisição de solução para captura, armazenamento, gerência e disponibilização de áudio e vídeo, em meio digital, de audiências judiciais de 1º Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do estado do Paraná, incluindo fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento, suporte e garantia, tudo conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II ao presente Contrato e em conformidade com as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2014 E Ata de Registro de Preços nº 09/2015, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº 0035456-13.2015.8.16.6000. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual, notadamente o período de garantia, assistência e suporte de 24 (vinte e quatro) meses. PREÇO: O valor total do presente Contrato é de R$ 2.900.127,83 (dois milhões, novecentos mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) na forma discriminada no Anexo I, vinculada à proposta da CONTRATADA na licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2014, constante de fls. 703 do protocolado sob nº 189.769/2013. RECEBIMENTO: O aceite dos bens/serviços será feito por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato. O termo de aceite definitivo deverá conter a assinatura da Comissão constituída para esse fim, em conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei Estadual nº 15.608/07. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Direção do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, designará servidores responsáveis pela gestão, supervisão, orientação e fiscalização da efetiva execução do objeto do presente Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2016, estando o valor estimado empenhado através das rubricas orçamentárias nº 33.90.39.08, nº 33.90.39.11 e nº 44.90.52.35, denominadas respectivamente de Outros Serviços de Terceiros - PJ - manutenção de software, Outros Serviços de Terceiros - PJ - locação de softwares e Outros Serviços de Terceiros - PJ - equipamentos de processamento o de dados, consoante notas de empenho n 600384-1, 600385-1 e 600386-1, emitidas pelo FUNREJUS em data de 10/05/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei nº Federal nº 8.666/93 e pelas demais disposições legais aplicáveis. Curitiba, 24 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 08/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.05341 e 2016.05327 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 08/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraão Christopherson de Godoi 083 1286449-0 Acir Oliskowski 094 1350875-9 Acyr Lourenço de Gouveia 041 1484325-1/01 Ademir Antonio de Lima 132 1484809-2 Ademir Scola 060 1485814-7 Adilson Gabardo 117 1474144-3 Adriana Espíndola Corrêa 211 1459837-7 Adriana Moro Conque Prigol 062 1486395-1 Adriana Tonet 109 1463597-7 Adriane Hakim Pacheco 003 1366889-0 Adriane Turin dos Santos 213 1481965-3 Adriano Henrique Göhr 071 1499796-3 Afonso Henrique Prezoto Castelano 056 1472677-9 Airton Passos de Souza 014 1342513-9/01 Alan Rogério Mincache 126 1481310-8 Alberto Rodrigues Alves 051 1438612-0 064 1487115-7 090 1337473-7 129 1484400-9 157 1504394-4 Alceu Fernandes Cenatti 017 1353591-0/01 Alessandro Dias Prestes 099 1393920-3 Alessandro Frederico de Paula 023 1386704-8/01 Alessandro Marinelli de Oliveira 078 1517754-5 Alessandro Panasolo 006 1378809-3 Alex Lebeis Pires 074 1501774-0 196 1525230-5 Alex Reberte 161 1505262-1 Alexandre Luis Judacheski 029 1416953-2/01 129 1484400-9 153 1503673-6 168 1508982-0 188 1520056-9 Aline Cristina Alves 031 1422058-9/01 Allan Derik C. Benkendorf 212 1468929-9 Aloisio de Camargo Fonseca 183 1517431-7 Altair Barreto de Carvalho 031 1422058-9/01 Altamir Linares 031 1422058-9/01 Altivo José Seniski 056 1472677-9 Amália Noti 158 1504417-2 Amanda Gasparetto Sbrussi 046 1407103-3 Amandio Sbrussi 046 1407103-3 Amir Ismael de Barros 083 1286449-0 Ana Elisa Lorenzon 107 1458168-3 Ana Lúcia Cabel Lima