Diário de Justiça do Estado do Paraná 25/05/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 4385

PORTARIA Nº 015/2016 O Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK , 2.º Vice- Presidente e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base no "Plano de Instalação e Estruturação dos CEJUSCs", na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC, na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso I e art. 7º, inciso I, da Resolução n.º 13/2011 - O.E, alterada pela Resolução nº 59/2012 - O.E e pelo Decreto Judiciário nº 398/2012 - D.M. RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito Dra. FRANCIELE ESTELA ALBERGONI DE SOUZA VAIRICH como Coordenadora e a Juíza de Direito Dra. FLÁVIA MOLFI DE LIMA como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pato Branco. Parágrafo único. Aos Juízes Coordenadores caberão as atribuições previstas na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se conhecimento ao Presidente e Corregedor-Geral deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 23 de maio de 2016. Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2ª Vice-Presidente Diretoria-Geral TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0027071-42.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de sete (07) diárias, sendo seis (06) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Cleyton dos Santos, Auxiliar Judiciário III, no Gabinete da Desembargadora Joeci Machado Camargo, e Edson Aiala Rodrigues Junior, Marcos Antonio Novinski , ambos Técnicos em Computação no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, em razão do deslocamento no período de 30 de maio a 05 de junho de 2016, para participação e deslocamento de equipamentos e equipe para montagem da infraestrutura do evento - Projeto Justiça no Bairro, nas Comarcas de Nova Londrina, Loanda e no Município de Querência do Norte. Justifica-se o retorno no domingo (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0027174-49.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor designado para atuar na ESEJE: Fábio Marcel Becher , Escrivão Criminal, pelo deslocamento de 23 a 25 de maio de 2016, para atuar no atendimento especializado para treinamento de servidores em serviço e saneamento da unidade judicial, na Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de São Mateus do Sul, conforme designado (protocolado n° 0002450-15.2015.8.16.6000, Portaria n° 35/2016). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0027140-74.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de sete (07) diárias, sendo seis (06) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Angelo Domenico Ferrari Boschetti, Técnico Judiciário no Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Curitiba, Eduardo Brandão Navarro , Técnico Judiciário no Centro de Transportes , e Staecy Matos Schultz , Oficial de Gabinete no Gab. Desª. Joeci Machado Camargo, em razão do deslocamento no período de 30 de maio a 05 de junho de 2016, para participação no evento - Projeto Justiça no Bairro, nas Comarcas de Nova Londrina, Loanda e no Município de Querência do Norte. Justifica-se o retorno no domingo (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0027025-53.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de quatro (04) diárias, sendo três (03) integrais, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, aos servidores Angelo Domenico Ferrari Boschetti , Técnico Judiciário no Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Curitiba, Eduardo Brandão Navarro , Técnico Judiciário no CETRANS, Ângela Regina de Bassi , Técnico Judiciário no Departamento Econômico Financeiro, Marco Antônio da Cunha , Auxiliar Judiciário III no CETRANS, Maria Isabel Casagrande , Oficial Judiciário no Departamento do Planejamento, Samara Moura Guibor, Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em razão do deslocamento no período de 19 a 22 de maio de 2016, para participação no evento - Projeto Justiça no Bairro, na Comarca de Castro e distrito de Socavão. Justifica-se o retorno no domingo (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0027026-38.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de três (03) diárias, sendo duas (02) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Alessandro Miguel Cunha , Auxiliar Judiciário III no Gab. Desembargador Shiroshi Yendo , Ana Paula Martins Pereira, Técnico Judiciário no Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Curitiba, Jiovana da Cruz Bruning , Assistente de Desembargador, no Gab. Desª. Joeci Machado Camargo, Leonel Bueno da Rocha Filho , Auxiliar Judiciário no Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, em razão do deslocamento no período de 20 a 22 de maio de 2016, para participação no evento - Projeto Justiça no Bairro, na Comarca de Castro. Justifica-se o retorno no domingo (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0026534-46.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, às servidoras Wilsinéia de Fátima Camargo e Luciane Silva Jardim Cruz,
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 055-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 23 de maio do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 4415-28.2015, resolve REMOVER por OPÇÃO e pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FÁBIO RIBEIRO BRANDÃO, Juiz de Direito da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba, ao cargo de Juiz de Direito da Vara Descentralizada do Boqueirão do mesmo Foro e Comarca. Curitiba, 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 056-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 23 de maio do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 25106-29.2016, resolve REMOVER por OPÇÃO e pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora SANDRA DAL MOLIN NEGRÃO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba, ao cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo da mesma Comarca. Curitiba, 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 057-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 23 de maio do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 25650-17.2016, resolve REMOVER o Doutor LEONARDO GRILLO MENEGON, Juiz Substituto da 27ª Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância intermediária de Cruzeiro do Oeste, ao cargo de Juiz Substituto da 55ª Seção Judiciária com sede na Comarca de mesma entrância de Marechal Cândido Rondon. Curitiba, 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 3107-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 15/2016-D.M.; CONSIDERANDO o afastamento da Desembargadora convocada ANA LÚCIA LOURENÇO; e, CONSIDERANDO , ainda, o contido no Protocolo Digital nº 26564-81.2016.8.16.6000, resolve: o Desembargador JORGE DE OLIVEIRA VARGAS , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir junto ao colendo Órgão Especial, no cargo vago do Desembargador RENATO LOPES DE PAIVA, a partir de 30/05/2016. Curitiba, 23/05/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0023270-21.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Administradora Educacional Novo Ateneu S/S Ltda mantenedora do Centro Universitário Curitiba - UNIBRASIL. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 29 de março de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Arnaldo Rebello Reitor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0025036-12.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretária de Estado da Educação do Paraná-SEED mantenedora do Colégio Estadual Abilio Lourenço dos Santos. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 08 de abril de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Altemar Marcos Padilha Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0023053-75.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda mantenedora da Universidade Positivo. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 16 de abril de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Josiane Varela da Silva Bogus Supervisora-Central de Carreiras DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0024908-89.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus mantenedora da FAE Centro Universitário. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 18 de março de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná João Mannes Presidente DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0025028-35.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Colégio Estadual Helena Kolody- EFM mantenedora do Colégio Estadual Helena Kolody-EFM. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 12 de abril de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Adão Aparecido Xavier Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0024947-86.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus mantenedora da Faculdade FAE São José dos Pinhais. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 18 de março de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná João Mannes Presidente
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/2016 - TIPO:MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE Data início acolhimento das propostas : 30/05/2016 Data limite acolhimento propostas : 13/06/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 13/06/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 13/06/2016 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 23/2016 - TIPO:MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MENSAL DE ÁGUA MINERAL ENVASADA PARA AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DA COMARCA DE PONTA GROSSA Data início acolhimento das propostas : 31/05/2016 Data limite acolhimento propostas : 14/06/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 14/06/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 14/06/2016 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/2016 - TIPO:MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE APOIO AO PROGRAMA DE GINÁSTICA LABORAL Data início acolhimento das propostas : 02/06/2016 Data limite acolhimento propostas : 16/06/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 16/06/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 16/06/2016 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 24 de maio de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI nº 0007286-94.2016.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº09/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial nº 09/2016, que tem por objeto a locação de 15 (quinze) equipamentos multifuncionais de reprografia pelo preço global máximo mensal de R$ 33.457,56 (trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme critérios, especificações e necessidades descritos no edital do certame. II - A sessão do Pregão Presencial foi documentada na Ata (documento 0891628). III - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Presencial nº 09/2016, devidamente assinada, observadas as disposições legais, procedimento no qual sagrou-se vencedora a empresa Disktoner Copiadoras e Impressoras Eireli, CNPJ sob o nº 04731983/0001-97, pelo preço global máximo mensal de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme valores e tabela a seguir: QT Marca/ Modelo Xerox WorkCentre 5865 + Modulo B56- NO Especif. Locação de Valor Unitário da Cópia Dentro da Franquia 15 (quinze) equipamentos multifuncionais de reprografia, conforme especificações mínimas abaixo: · Franquia para cada máquina: quarenta mil (40.000) cópias/mês (capacidade técnica mínima de 250.000 páginas mês comprovada através de atestado técnico do fabricante ou do representante); · Placa de rede Ethernet 10 Base T /100 Base- Tx/1000 base T; · Protocolo de rede IPX/ SPX, TCP/ IP; e demais especificações técnicas contidas no Edital. R$ 0,04 Valor Unitário da Cópia Excedente à Franquia R$ 0,028 Valor Mensal a ser cotado até o limite da franquia R$ 24.000,00 IV - À 2ª Comissão de Licitação para publicação e os cadastros pertinentes. V - Após, ao Departamento Econômico Financeiro para empenho. VI - Finalmente, ao Departamento do Patrimônio para as providências cabíveis quanto à formalização do contrato. Em 24 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0055803-67.2015.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2015 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 54/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital (nº do documento SEI 0614039). De acordo com o relatório 0791995, 7 (sete) empresas apresentaram propostas, sendo todas desclassificadas pelos seguintes motivos: a) IMPERIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANDEIRAS EIRELI, quanto aos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 (Anexo II), por não haver indicado marca do produto, em desrespeito ao item 6.9 do edital; b) CBF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BANDEIRAS LTDA, quanto aos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, por não haver especificado o preço unitário do produto, além de haver indicado preço acima do máximo previsto no edital, violando os itens 6.9 e 9.3.1; c) BANDESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME, quanto aos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, em razão de haver apresentando preço acima daquele previsto como máximo no edital, em afronta ao item 9.3.1; d) AMARO E SANTIAGO LTDA - EPP, quanto aos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, por não haver especificado o preço unitário do produto, além de haver indicado preço acima do máximo previsto no edital, violando os itens 6.9 e 9.3.1; e) COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BANDEIRAS LTDA ME, quanto ao item 01, 02, 03, 04, 05 e 06, por não haver indicado o preço unitário do produto, em desrespeito ao item 6.9; e quanto aos itens 02 e 06, por ter apresentado preço acima daquele previsto como máximo no edital, violando o item 9.3.1; f) MARIA JOSÉ DA SILVA FARDAMENTOS, quanto aos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, por não haver enviado a documentação referente à proposta comercial e aos documentos de habilitação no prazo designado, em afronta ao item 9.5 do edital; g) BANDEBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, quanto aos itens 05 e 06, por não haver apresentado amostras no prazo designado no item 5.6 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital, conforme informado pela Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio na cota 0698056. A ata nº 02/2016 (doc. nº 0791667) foi publicada no site do Banco do Brasil e juntada a este expediente eletrônico. II - Sendo assim, DECLARO FRACASSADA A SITUAÇÃO DA LICITAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 54/2015, uma vez que todas as licitantes foram desclassificadas, conforme consta na da Ata da sessão devidamente rubricada e assinada, bem como DETERMINO a repetição do certame, diante da solicitação do setor requisitante que justificou a necessidade (0844974); III - Tendo em vista o princípio da eficiência, avoco a competência delegada ao Diretor Geral para DETERMINAR , com fulcro nas recomendações do CNJ baseadas no Acórdão 754/2015 do TCU e nas disposições legais, notadamente nas disposições da Lei Estadual 15.608/07 e da Lei Federal 10.520/02, a abertura de procedimento Administrativo, para apuração de eventual infração cometida pelas licitantes abaixo relacionadas: a) IMPÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANDEIRAS EIRELI , por não haver indicado marca do produto, conforme exigido no item 6.9 do edital, nos termos do Capítulo 13 - Das Penalidades, letra "m": "descumprir quaisquer das obrigações contidas, neste termo, no edital e ata de registro de preços"; b) CBF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BANDEIRAS LTDA, AMARO E SANTIAGO LTDA - EPP, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BANDEIRAS LTDA ME , por não terem especificado o preço unitário do produto, além de terem indicado preço acima do máximo previsto no edital, conforme determinado nos itens 6.9 e 9.3.1, nos termos do Capítulo 13 - Das Penalidades, letra "m": "descumprir quaisquer das obrigações contidas, neste termo, no edital e ata de registro de preços"; c) BANDESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME , por haver indicado preço acima do máximo previsto no edital, em desconformidade com o item 9.3.1, nos termos do Capítulo 13 - Das Penalidades, letra "m": "descumprir quaisquer das obrigações contidas, neste termo, no edital e ata de registro de preços"; d) MARIA JOSÉ DA SILVA FARDAMENTOS , por não ter enviado a documentação referente à proposta comercial e aos documentos de habilitação no prazo designado, em desrespeito ao item 9.5 do edital, nos termos do Capítulo 13 - Das Penalidades, letra "c": "apresentar documentação falsa ou não entregar a documentação exigida para o certame ou para a contratação"; e) BANDEBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP , por não haver apresentado as amostras no prazo designado, conforme exigido no item 5.6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, nos termos do Capítulo 13 - Das Pena
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 07/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.05301 e 2016.05300 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 07/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adauto Pinto da Silva 044 1470725-2 050 1474164-5 Adriana Meneghetti de 009 1514694-2/01 Lacerda Adriana Mikrut Ribeiro de 127 1527954-8 Godoy 134 1531499-1 Alessandro Alves Leme 098 1521111-9 Alessandro Simplício 056 1481986-2 142 1535730-3 Alexandre Jankovski B. d. 016 1477592-1 Barros Alfredo Ambrosio Junior 112 1525135-5 Aline Milanêz Ribeiro 097 1520995-1 Amanda Carolina Siqueira 082 1507544-6 Gomes Ana Beatriz Balan Villela 003 1388125-5/01 079 1505018-3 Ana Claudia Neves Rennó 014 1475693-5 108 1524178-6 137 1534042-4 143 1535735-8 Ana Elisa Perez Souza 015 1476696-0 Ana Lúcia Bohmann 042 1469299-0 161 1496529-0 André Fustaino Costa 104 1523462-9 131 1530422-6 153 1537622-4 155 1538027-3 157 1538293-7 André Gustavo Vallim 032 1522961-3 Sartorelli André Ricardo Siqueira 128 1528239-0 Andréa Fernandes Araújo 052 1476685-7 Andressa Francieli G. d. 133 1531140-3 Souza Ane Gonçalves de Resende 001 1522326-4 Anita Caruso Puchta 005 1419843-3/01 019 1493004-6 Antônio Carlos Bernardino 043 1469631-8 Narente Antonio Julio Machado Lima 148 1536386-9 Filho Antônio Roberto M. d. 064 1488923-3 Oliveira Arielton Tadeu Abia de 043 1469631-8 Oliveira 064 1488923-3 Arnaldo Conceição Junior 091 1515768-1 Aurora Zilio 097 1520995-1 Bethânia de Castro Marconi 013 1459623-3 Braulino Bueno Pereira 018 1487784-2 Bruno Arcie Eppinger 091 1515768-1 Bruno de Barros
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00003232620108160004 Anulatória.