DECRETO JUDICIÁRIO Nº 443/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0011935-05.2016.8.16.6000, resolve o servidor RODRIGO DOS SANTOS AZEVEDO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, lotado no 10º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para o exercício do cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, simbologia 1-C, do referido Juízo, atribuindo-lhe as gratificações que lhe são devidas, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; II - D E T E R M I N A R cessada a nomeação o servidor retorna, imediatamente, ao exercício de suas funções na Secretaria do 10º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública deste Foro Central. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 441/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048541, originado em razão do protocolizado sob nº 0020413-02.2016 SEI, resolve CARLITA IZOLINA GONÇALVES BUENO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Nova Aurora, a partir de 18 de abril de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. II - N O M E A R JÉSSICA CRISTINA DOS ANJOS LOCKS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Nova Aurora, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 28 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 446/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048659, originado em razão do protocolizado sob nº 0021629-95.2016-SEI, resolve a) MARIA IVONE GODOY do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula; b) NICOLE GOSDAL do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula; II - N O M E A R a) MARIA IVONE GODOY para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) NICOLE GOSDAL para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 28 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 440/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048290, originado em razão do protocolizado sob nº 19560-90.2016, resolve a seu pedido, GUILHERME MARCOS KUHN, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-1, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotado na Comarca de Palotina, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008, a partir de 13 de abril de 2016. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 448/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048923, originado em razão do protocolizado sob nº 0017480-56.2016 - SEI, resolve a) RAFAELA MARIA MAILLARD do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, a partir de 10 de abril de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008; b) SUELYN TOSAWA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão; II - N O M E A R a) ANDRESSA DAYANE SOAVINSKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) SUELYN TOSAWA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 29 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 431/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00045776, originado em razão do protocolizado sob nº 0016112-12.2016 - SEI, resolve DANIELLE BARBOSA DE CAMARGO, servidora deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto; II - N O M E A R JOSE EDSON FRANCO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 28 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 444/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 00009624-41.2016.8.16.6000, resolve a servidora MARCIA AYRES POSSEBOM SILVEIRA, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, lotada na 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para o exercício do cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, simbologia 1-C, da referida Vara, atribuindo-lhe as gratificações que lhe são devidas, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; II - D E T E R M I N A R cessada a nomeação a servidora retorna, imediatamente, ao exercício de suas funções na Secretaria da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 131/2016 Dispõe sobre a regulamentação da cobrança da Taxa de Ocupação, prevista na Lei nº 12.216/98, para o período de 1º de abril de 2016 a 31 de março de 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e observado o contido na Resolução nº 89, de 03 de junho de 2013, do Órgão Especial, RESOLVE Art. 1º Fixar os valores da Taxa de Ocupação pelo uso das dependências dos imóveis pertencentes ou sob a administração do Poder Judiciário, de 1º de abril de 2016 a 31 de março de 2017. Art. 2º A Taxa de Ocupação será composta pela parcela referente ao uso do espaço físico, considerada a área efetivamente ocupada, expressa em metros quadrados, e pela parcela relativa ao rateio do custo médio mensal das despesas necessárias de manutenção do prédio, conforme a expressão abaixo: T = (A O . M) + (A O . Cm / A C ) Sendo: a) "T", o valor mensal da Taxa de Ocupação, expresso em Reais (R$); b) "A O ", a área efetivamente ocupada, expressa em metros quadrados (m²); c) "M", o valor do metro quadrado locatício comercial da região onde está instalado o prédio, expresso em Reais (R$); d) "Cm", o custo médio mensal das despesas de manutenção, expresso em Reais (R$); e e) "A C ", a área construída do imóvel, expressa em metros quadrados (m²). Art. 3º A área efetivamente ocupada e a área construída do imóvel, expressas em metros quadrados, serão apontadas pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura e pela Direção do Fórum em questão, desconsiderando-se as salas de audiências, o gabinete do magistrado e a área comum. Parágrafo único. No caso de serventias em regime de acumulação, ocupantes do mesmo espaço físico e às quais não é possível delimitar área própria, cada serventia será considerada uma cota-parte para o rateio da área ocupada. Art. 4º O custo médio mensal das despesas de manutenção terá como base os gastos com fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e coleta de esgoto, realizados no período de janeiro a dezembro de 2015, bem como outras despesas, realizadas no mesmo período, comprovadamente indispensáveis à utilização do imóvel. Parágrafo único. Os valores despendidos serão apontados pelo Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, pelo Departamento Econ