Diário de Justiça do Estado do Paraná 02/05/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 6425

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 443/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0011935-05.2016.8.16.6000, resolve o servidor RODRIGO DOS SANTOS AZEVEDO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, lotado no 10º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para o exercício do cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, simbologia 1-C, do referido Juízo, atribuindo-lhe as gratificações que lhe são devidas, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; II - D E T E R M I N A R cessada a nomeação o servidor retorna, imediatamente, ao exercício de suas funções na Secretaria do 10º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública deste Foro Central. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 441/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048541, originado em razão do protocolizado sob nº 0020413-02.2016 SEI, resolve CARLITA IZOLINA GONÇALVES BUENO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Nova Aurora, a partir de 18 de abril de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. II - N O M E A R JÉSSICA CRISTINA DOS ANJOS LOCKS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Nova Aurora, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 28 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 446/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048659, originado em razão do protocolizado sob nº 0021629-95.2016-SEI, resolve a) MARIA IVONE GODOY do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula; b) NICOLE GOSDAL do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula; II - N O M E A R a) MARIA IVONE GODOY para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) NICOLE GOSDAL para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 28 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 440/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048290, originado em razão do protocolizado sob nº 19560-90.2016, resolve a seu pedido, GUILHERME MARCOS KUHN, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-1, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotado na Comarca de Palotina, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008, a partir de 13 de abril de 2016. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 448/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048923, originado em razão do protocolizado sob nº 0017480-56.2016 - SEI, resolve a) RAFAELA MARIA MAILLARD do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, a partir de 10 de abril de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008; b) SUELYN TOSAWA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão; II - N O M E A R a) ANDRESSA DAYANE SOAVINSKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) SUELYN TOSAWA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 29 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 431/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00045776, originado em razão do protocolizado sob nº 0016112-12.2016 - SEI, resolve DANIELLE BARBOSA DE CAMARGO, servidora deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto; II - N O M E A R JOSE EDSON FRANCO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 28 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 444/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 00009624-41.2016.8.16.6000, resolve a servidora MARCIA AYRES POSSEBOM SILVEIRA, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, lotada na 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para o exercício do cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, simbologia 1-C, da referida Vara, atribuindo-lhe as gratificações que lhe são devidas, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; II - D E T E R M I N A R cessada a nomeação a servidora retorna, imediatamente, ao exercício de suas funções na Secretaria da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 131/2016 Dispõe sobre a regulamentação da cobrança da Taxa de Ocupação, prevista na Lei nº 12.216/98, para o período de 1º de abril de 2016 a 31 de março de 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e observado o contido na Resolução nº 89, de 03 de junho de 2013, do Órgão Especial, RESOLVE Art. 1º Fixar os valores da Taxa de Ocupação pelo uso das dependências dos imóveis pertencentes ou sob a administração do Poder Judiciário, de 1º de abril de 2016 a 31 de março de 2017. Art. 2º A Taxa de Ocupação será composta pela parcela referente ao uso do espaço físico, considerada a área efetivamente ocupada, expressa em metros quadrados, e pela parcela relativa ao rateio do custo médio mensal das despesas necessárias de manutenção do prédio, conforme a expressão abaixo: T = (A O . M) + (A O . Cm / A C ) Sendo: a) "T", o valor mensal da Taxa de Ocupação, expresso em Reais (R$); b) "A O ", a área efetivamente ocupada, expressa em metros quadrados (m²); c) "M", o valor do metro quadrado locatício comercial da região onde está instalado o prédio, expresso em Reais (R$); d) "Cm", o custo médio mensal das despesas de manutenção, expresso em Reais (R$); e e) "A C ", a área construída do imóvel, expressa em metros quadrados (m²). Art. 3º A área efetivamente ocupada e a área construída do imóvel, expressas em metros quadrados, serão apontadas pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura e pela Direção do Fórum em questão, desconsiderando-se as salas de audiências, o gabinete do magistrado e a área comum. Parágrafo único. No caso de serventias em regime de acumulação, ocupantes do mesmo espaço físico e às quais não é possível delimitar área própria, cada serventia será considerada uma cota-parte para o rateio da área ocupada. Art. 4º O custo médio mensal das despesas de manutenção terá como base os gastos com fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e coleta de esgoto, realizados no período de janeiro a dezembro de 2015, bem como outras despesas, realizadas no mesmo período, comprovadamente indispensáveis à utilização do imóvel. Parágrafo único. Os valores despendidos serão apontados pelo Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, pelo Departamento Econ
PORTARIA Nº 413/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 21048-80.2016, resolve ao servidor DENISART AURELIO DO NASCIMENTO MICHALTCHUK, matrícula nº 8146, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Grupo Ocupacional Intermediário de apoio Administrativo da Secretaria, licença remunerada para trâmite de aposentadoria por invalidez, a partir de 06 de abril de 2016, com fulcro no artigo 19 da Instrução Normativa nº 01/2008 deste Tribunal, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 26 de abril de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 411/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16056-76.2016, resolve as Portarias nº 385, 387 e 388/2016-DG, para que passe a constar que as designações, em substituição, dos servidores ALESSANDRO HENRIQUE BILIBIO, JÚLIO CÉSAR CORREA e FÁBIO FORTUNA são alusivas a Comarca de Cascavel, e não como figurou, mantendo-se as demais disposições. Curitiba, 26 de abril de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 412/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048201, originado em razão do protocolizado sob nº 0020263-21.2016, resolve ALINE MOREIRA, matrícula 52320, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Santa Mariana, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pela servidora ALINE MOREIRA, na referida função, a partir de 5/04/2016. Curitiba, 26 de abril de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 408/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00047948, originado em razão do protocolizado sob nº 16917-62.2016, resolve a) ELIZEU FLECHER, matrícula 10852, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Mallet, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013; b) PATRICIA ANDERSON, matrícula 14369, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Mallet, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelo servidor Elizeu Flecher, na referida função, a partir de 28 de março de 2016. Curitiba, 26 de abril de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 403/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00047563, originado em razão do protocolizado sob nº 0020097-86.2016, resolve APARECIDO BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da 2ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Cartas Precatórias Criminais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular HELENA MARCONCIN, no período de 14 de março de 2016 a 13 de abril de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 26 de abril de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 229/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 173/89 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18882-75.2016, resolve TORNAR SEM EFEITO as Ordens de Serviço nºs 143/2013, itens 'a' e 'b' e 985/2013, referentes às contagens de tempo de serviços prestados à iniciativa privada e órgão público do Estado do Paraná pela servidora DILCE SIMÕES DOS SANTOS PARIS. Curitiba, 26 de abril de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 230/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 173/89 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 8475-10.2016, resolve a Portaria nº 161/1986, referente aos tempos de serviços prestados pelo servidor REGINALDO DE PAULA MESSIAS, matrícula nº 5262, para que passe a constar com os seguintes termos: "M A N D A R C O N T A R em favor de REGINALDO DE PAULA MESSIAS, Ascensorista PJ-TJ-405, nível 18, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça: I. para todos os efeitos legais , o tempo de 5 (cinco) anos e 125 (cento e vinte e cinco) dias , correspondente aos períodos de 04/01/1977 a 02/02/1981 e de 01/02/1982 a 05/05/1983, em que prestou serviços na categoria de Pessoal Suplementar, de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Estadual n° 6.174 de 16 de novembro de 1970; II. para todos os efeitos legais , o tempo de 2 (dois) anos e 122 (cento e vinte e dois) dias , correspondentes ao período compreendido entre 06/05/1983 a 19/12/1985, em que prestou serviços como contratado sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consoante artigo 129, inciso I, da Lei Estadual n° 6.174 de 16 de novembro de 1970 e III. para efeitos de aposentadoria e disponibilidade , o tempo de 363 (trezentos e sessenta e três) dias , relativo ao período de 03/02/1981 a 31/01/1982, em que prestou serviços ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, nos termos do artigo 130, II, da Lei Estadual nº 6.174/70." Curitiba, 26 de abril de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 451.307/2014 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - EPP (CNPJ Nº 03.874.953/0001-77), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Eletrônico nº 53/2014. II - Acolho o parecer nº 165/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 92/96), para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 152 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - EPP as seguintes penalidades: a) multa moratória diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor constante da nota de empenho nº 05000000402159-1, multiplicados por 09 (nove) dias de atraso injustificado na entrega de 01 (uma) colocadora elétrica de espiral e 01 (uma) perfuradora elétrica de papéis no Centro de Protocolo Judiciário, Autuação e Arquivo Geral deste Tribunal, no valor de R$ 151,87 (cento e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (fl. 98), conforme o previsto na primeira parte da alínea "b", do item 12.3, do Capítulo 12 do edital de Pregão Eletrônico nº 53/2014; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho emitida por ocasião do pedido, pela entrega do objeto em desacordo com as especificações a eles atinentes, e não substituídas no prazo estabelecido no item 14.3 do Capítulo 14 do presente edital, no valor de R$ 562,48 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (fl. 98), conforme o previsto na alínea "c", do item 12.3, do Capítulo 12 do edital de Pregão Eletrônico nº 53/2014. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando-lhe a respectiva guia de recolhimento (fl. 99) para pagamento da multa devida. V - Diligências necessárias. Curitiba, 13 de abril de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO REMUNERADO Edital nº 01/2016 A Bel. SÔNIA MARIA KAVIATKOSKI, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Judiciário n°. 456/2011 e Decreto Judiciário nº. 1162/2015 - Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná e a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado para Educação Física, a ser regido pelas cláusulas a seguir: 1- DAS VAGAS 1.1 - É oferecida 01 (uma) vaga para Estagiário de Pós- Graduação Remunerado para Educação Física , havendo classificação até o 3° colocado, para efeito de cadastro de reserva ou desistência, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. 1.2 - A vaga ora oferecida refere-se a estágio não obrigatório, definido no §2° do artigo 1° do Decreto n°. 456/2011 como aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 1.3 O estágio obrigatório, definido no §1° do referido artigo como aquele cuja carga horária é requisito para obtenção de diploma, somente é concedido sem ônus para o Poder Judiciário, como prescreve o artigo 12 do Regulamento. 2- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO 2.1 - Conforme artigos 2°, 19, 20 e 21 do Decreto n°. 456/2011 e Decreto Judiciário nº. 1162/2015, constituem requisitos para o exercício da função de estagiário: a) ser maior de dezesseis anos; b) comprovar matrícula e frequência regular a curso de pós- graduação em Educação Física; c) não ser servidor público; d) não estar vinculado a escritório de advocacia ou a processos em andamento na Justiça Estadual do Paraná; e) não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal; 2.2 - Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos. 3- DA JORNADA DE TRABALHO, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE 3.1- A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do artigo 14 do Decreto Judiciário n°. 456/2011 e Decreto Judiciário nº. 1162/2015. 3.1.1- A jornada diária será exercida no período de 12h às 18h. 3.2 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 2.134,14 (dois mil e cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos), a ser reajustado anualmente na mesma data e no mesmo percentual do reajuste dos servidores do Poder Judiciário. 3.3- O estagiário receberá ainda auxílio-transporte, em valor definido por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, atualmente no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) por dia estagiado. 3.4- O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário. 4 - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 4.1 - O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, nos termos do artigo 16 do Decreto Judiciário n°. 456/2011 e Decreto Judiciário nº. 1162/2015. 4.2 - A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 5 - DAS INSCRIÇÕES 5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 02.05.2016 a 13.05.2016, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.2 - Para se inscrever o candidato deverá: a) preencher a ficha de inscrição que estará à disposição dos interessados no site; b) anexar currículo contendo eventuais estágios já realizados e outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de declarações e certidões comprobatórias; c) entregar os seguintes documentos, por ocasião da eventual contratação: c.1) fotocópia legível do CPF; c.2) fotocópia legível do comprovante de residência; c.3) declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino; c.4) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelo Ofício Distribuidor Criminal da Comarca em que o candidato é domiciliado e residente. d) Ser Bel. Educação Física; e) Cursando pós-graduação na área ou correlatas da área da saúde; 5.3 - As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a ela anexadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal. 6 - DA SELEÇÃO 6.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante 4 (quatro) fases a) Prova objetiva e redação, de caráter eliminatório e classificatório (1ª e 2ª fases); b) Análise de currículo (3ª fase); c) Entrevista com o coordenador e a supervisora do Programa de Ginástica Laboral, de caráter eliminatório e classificatório (4ª fase). d) Não haverá recurso em nenhuma das fases do processo seletivo. 6.2 - Da prova escrita 6.2.1 - A prova escrita consistirá em 20 (vinte) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina. Sendo de conhecimentos específicos (Educação Física) e conhecimentos gerais (Português). Como requisitos para se classificar à próxima fase constam: a) Acertar pelo menos 14 (quatorze) questões (Nota 7,0); b) Somente serão corrigidas as provas de redação dos 50 (cinquenta) melhores classificados, bem todos os classificados com a mesma nota. 6.2.2 - A prova objetiva terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota 7,0 (sete). 6.3 - Da Redação 6.3.1 - A redação consistirá na elaboração de um texto dissertativo- argumentativo; Serão analisadas: a) A organização das ideias expostas, assim como a formatação do texto; b) Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; c) A correção ortográfica e gramatical; d) Elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 6.3.2 - A redação terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota 7,0 (sete). 6.4 - Da data, local e duração das provas 6.4.1 - A prova objetiva e a redação realizar-se-á na cidade de Curitiba, a data, horário e local (is) da prova de conhecimentos serão publicadas pelo site www.tjpr.jus.br , devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 15 minutos do início da prova. Sendo eliminado do certame o candidato que a ela não comparecer. 6.4.2 - O candidato somente terá acesso ao seu local de realização de prova mediante a exibição de documento oficial de identificação, estes elencados no item 10.2. 6.4.2 - A prova objetiva e a redação terão duração de 3 (três) horas. 6.4.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição, de caneta esferográfica azul ou preta. 6.4.4 - A lista de aprovados na prova objetiva será divulgada no site do TJPR no conterá os nomes e as notas dos candidatos. 6.4.5 - No caso de empate, serão convocados para a 2ª fase (prova de redação) todos os candidatos que, na mesma posição, tenham obtido a mesma nota. 6.4.6 - Somente terão a redação corrigida aqueles candidatos aprovados na prova objetiva. 6.4.7 - Durante a realização das provas será proibida a consulta a quaisquer anotações. 6.5 - Da Análise de Currículo 6.5.1 - Ter concluído curso de Pós-Graduação em Educação Física 01 (um) ponto; 6.5.2 - Ter experiência em Ginástica Laboral 01 (um) ponto; 6.5.3 - Ter experiência em Ginástica Laboral em Órgão Público 01 (um) ponto; 6.5.4 - Terão analisados os currículos todos os candidatos que forem aprovados na prova de redação. 6.5.5 - Todas as experiências citadas no currículo deverão ser anexadas comprovantes contendo nome e telefone de superior imediato, cursos deverão ter certificados. 6.5.6 - A lista de aprovados nas provas de redação e análise de currículo será divulgada no site do TJPR, e conterá os nomes e as notas dos candidatos, em ordem de classificação. 6.6 - Da entrevista 6.6.1 - Os três primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados para entrevista pessoal com o Coordenador e com a Supervisora do Programa, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada após contato telefônico, por nossa parte, marcando data e local, podendo ser convocados os demais aprovados obedecida a ordem de classificação. 6.6.2 - Durante a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados serão utilizados, esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas, ideias, sugestões para o desenvolvimento do PGL e experiências profissionais anteriores. 6.6.3 A entrevista terá nota máxima de 6,0 (seis) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar o máximo de pontuação acumulada em todas as etapas, relativa aos outros candidatos. 6.7 - A lista de classificação final será publicada no site do TJPR. 6.8 - Na hipótese de empate, terá preferência o candidato: a) O candidato que tiver mais tempo de formado na Graduação; b) O candidato mais idoso; c) O candidato que tiver mais tempo de experiência em Ginástica Laboral. 6.8- O resultado do processo seletivo será homologado pelo Coordenador do Programa de Ginástica Laboral, sendo a homologação publicada no Site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 7 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 7.1 - A validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da homologação do resultado final no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva. 8 - DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 8.1 - A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à celebração do termo de compromisso, contudo observar-se- á a classificação final e o prazo de validade para o efeito de convocação. 8.2 - Os candidatos aprovados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de compromisso, a ser firmado entre o candidato, o Tribunal de Justiça e a instituição de ensino. 8.3 - Os demais candidatos aprovados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. 8.4 - Caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados. Caso o candidato não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias o próximo na lista de classificação ocupará a vaga. A DDHO, entrará em contato para informar o candidato via telefone. 9 - DA FUNÇÃO 9.1 - O estagiário exercerá suas atribuições junto à Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional e ao Programa de Ginástica Laboral do Departamento de Gestão e Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 9.2 - Ao Estagiário serão designadas funções compatíveis com o aprendizado. 10 - DISPOSIÇÕES FINAS 10.1 - Não é permitida a entrada trajando: Homens - Regata, Boné, Bermudas/Shorts, chinelo; Mulheres - Roupas curtas, transparentes, top, chinelo. 10.2 - Não é permitida a entrada sem portar documento oficial com foto. 10.3 - O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 10.4 - As ocorrências não previstas neste edital, nem no Decreto Judiciário
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2016 - PROTOCOLO Nº 0013348-53.2016.8.16.6000 CONTRATO: 62/2016 EXPEDIENTE: 0013348-53.2016.8.16.6000 CONTRATANTE:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa RUANA COMERCIAL LTDA - legalmente representada por ALEÇANDRO GONÇALVES DE CAMPOS - sócio proprietário DO OBJETO: Aquisição de 10.000 (dez mil) unidades do item 7303.2426 do Lote I da Ata de Registro de Preço PE n.º 055/2015 do Estado do Paraná ( "Copo, Descartável, Água, MATERIAL: Poliestireno ou Polipropileno, MASSA MÍNIMA: 1,98g, COR: Branca opaca, CAPACIDADE: 180ml, APRESENTAÇÃO: Conter gravação em relevo, com características visíveis e de forma indelével: marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo e o símbolo de identificação do material para reciclagem, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, Pacote plástico, 100 unidades, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Atender normas vigentes da ABNT. Fabricante. Marca. Procedência. Apresentação de laudo de conformidade com a NBR 14.865/2002 da ABNT.") DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses. DO PREÇO:4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço unitário de R$2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) previsto na Ata de Registro de Preço PE 055/2015 do Estado do Paraná, que é parte integrante deste contrato. 4.2 - O valor total do contrato é de R$22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais). 4.3 - No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção. Em 16/03/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/2016 - TIPO:MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO Data início acolhimento das propostas : 02/05/2016 Data limite acolhimento propostas : 16/05/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 16/05/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 16/05/2016 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 29 de abril de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 55 - PROTOCOLO Nº 0019982-65.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0019982-65.2016.8.16.6000 INTERESSADO: empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA DESPACHO:I - Trata-se de requerimento formulado pela empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA (0811609), no qual pleiteia a prorrogação de 20 (vinte) dias no prazo de entrega para o pedido elaborado no Ofício nº 0685778 (pedido nº 056000006000171 - empenho nº 05600000600171-1 [0701017]), referente ao pregão presencial nº 11/2015 e ata de registro de preço n.º 41/2015 (0812311). Fundamenta seu pedido argumentando que o Departamento do Patrimônio do TJPR, em 07/04/2016, entrou em contato para obter informação sobre os prazos de entrega de diversos empenhos, inclusive do empenho 600171-1. "Ao darmos andamento no atendimento da solicitação identificamos que todos os empenhos solicitados haviam sido entregues, entretanto também identificamos que o empenho 600171-1 ficou na caixa de Span do nosso servidor de email." Foram juntadas ao expediente as cópias do edital do pregão presencial 11/2015 e da ata de registro de preços nº 41/2015 (0816777). II - O instrumento convocatório estatuiu, no item 5.1. do Anexo I, que o prazo de entrega não poderá ser superior a 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir do envio da nota de empenho: 5.1. Prazo de entrega, montagem e instalação do objeto da contratação não superior a 40 (quarenta) dias corridos, diretamente nas unidades Judiciárias a ser indicadas, contados a partir do envio da nota de empenho, observado o contido na alínea "b" do item 4.16. No caso em tela, o envio se deu em 24/02/2016 (0706983), razão pela qual, a considerar o item 5.1 do termo de referência que integra o instrumento convocatório, o termo inicial para a contagem do prazo seria 25/02/2016 (artigo 110 da Lei nº 8.666) de modo que o prazo final para entrega dos materiais seria o dia 04 de abril de 2016 . A prorrogação do prazo de entrega somente é permitida em casos excepcionais e legalmente previstos, com o intuito, de um lado, de assegurar a continuidade do serviço público, e, de outro, de impedir a violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Nessa ordem de ideias, o artigo 57, §1º da Lei 8.666/93 disciplina as causas excepcionais que autorizam o deferimento do pedido de prorrogação do prazo de entrega, in verbis: Art. 57 (...) §o 1 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I- alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II- superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III- Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV- aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta por esta lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI- omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. Em comentários acerca do texto de lei acima mencionado Marçal Justen FilhoJUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15 ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 839. leciona: Os prazos previstos nos contratos devem ser fielmente cumpridos pelas partes. Seja pelo princípio da obrigatoriedade das convenções, seja pela indisponibilidade do interesse público, seja pela isonomia, os termos contratuais devem ser respeitados. O ato convocatório define os prazos para execução das prestações. As propostas são formuladas tendo em vista tais exigências. Se a execução de uma certa prestação poderia fazer-se em prazo mais longo, assim deveria constar no próprio ato convocatório. Afinal, a exiguidade do prazo pode ser fator que desincentive a participação de eventuais interessados. A alteração dos prazos contratuais ofende os princípios fundamentais que norteiam as licitações e contratos administrativos. A prorrogação dos prazos contratuais somente pode ser admitida por exceção , se verificados eventos supervenientes realmente graves e relevantes, que justifiquem o não atendimento aos prazos inicialmente previstos. Pelo consignado acima se infere que a concessão da prorrogação do prazo de entrega depende da demonstração, por parte da empresa, de modo inequívoco, de fato que se subsuma a alguma das hipóteses legais delineadas acima. Contudo, não houve no presente caso a comprovação de nenhuma das hipóteses legais acima, pois a requerente, sem apresentar qualquer documento que comprovasse o fato, apenas alegou que "identificamos que o empenho 600171-1 ficou na caixa de Span do nosso servidor de email." Conforme visto no artigo 57, §1º, da Lei 8.666/93, transcrito acima, essa situação não configura qualquer das hipóteses legais para deferimento de prorrogação. Ademais, é obrigação da contratada verificar os e-mails diariamente, pois o edital, cujas normas foram aceitas pela licitante, reputa válido o envio da nota de empenho ao e-mail indicado pela empresa. Nesse sentido, os itens 4.14, 8.5 e 11.1.1.: 4.14. A apresentação de proposta implicará em: 2 - obrigatoriedade de informar um e-mail válido e acessá-lo diariamente, exceto nos dias que não forem úteis, para as comunicações que se fizerem necessárias; 8.5. A(s) beneficiária(s) do registro e as signatárias da ata de registro de preços deverão, obrigatoriamente, informar um e-mail válido e acessá-lo diariamente, exceto nos dias que não forem úteis, para as comunicações de se fizerem necessárias, inclusive para envio da nota de empenho. 11.1.1. Reputar-se-á válido o envio da nota empenho ao e-mail indicado pela empresa, nos termos da alínea "b" do item 4.16, valendo a data de envio como termo inicial da contagem do prazo para entrega. Por conseguinte, a alegação de que o " empenho 600171-1 ficou na caixa de Span do nosso servidor de email" não elide o dever da requerente de cumprir o prazo estabelecido no Edital, pois é sua obrigação verificar diariamente os e-mails com as notas de empenho, cujo envio é reputado válido; bem como ter adotado todas as medidas para que tais e-mails do Tribunal não caíssem em caixa de spam. Desse modo, por qualquer ângulo que se analise a questão, não há como acolher as razões da requerente, uma vez que inexistem justificativas plausíveis para o não atendimento de sua obrigação no prazo previsto no item 5.1 do Anexo I do Edital. Importa ter em consideração que o descumprimento dos prazos pelas beneficiárias de atas de registro de preços provoca danos ao perfeito andamento dos trabalhos deste Tribunal, em prejuízo da regularidade e continuidade dos serviços e, em última análise, do atendim
PROTOCOLO Nº 0067446-22.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 27/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 63/2016, autorizado em 25/04/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CSC ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Execução dos serviços de reparos no prédio do Fórum da Comarca de Paranacity, integrante da Regional de Maringá, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 38/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 24/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0030551-62.2015.8.16.6000. PRAZO: 60 (sessenta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 87.420,91 (oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhado através do subelemento 3.3.90.39.16 conforme Nota de Empenho nº 05600000600281-1 emitida pelo FUNREJUS em 12/04/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 28 de abril de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0009909-34.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 24/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 56/2016, autorizado em 12/04/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: ABEL SGARIONI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. OBJETO: Execução dos serviços de reparos e adequações de acessibilidade no prédio do Fórum da Comarca de Cascavel, integrante da Regional de Cascavel e Foz do Iguaçu, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 30/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 17/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0030539-48.2015.8.16.6000. PRAZO: 30 (trinta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 143.319,45 (cento e quarenta e três mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhado através do subelemento 3.3.90.39.16 conforme Nota de Empenho nº 05600000600279-1, emitida pelo FUNREJUS em 12/04/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR Curitiba, 28 de abril de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/05/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.04299 e 2016.04298 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 11/05/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adam William Raphael Martins 217 1494059-5 Ademilson Gaspar 218 1494466-0 Ademir Antonio de Lima 152 1452919-6 153 1453483-5 154 1453531-6 155 1453595-0 Adilson de Castro Junior 135 1443104-6 136 1443297-6 Adriana Aparecida Ueno Bezerra 038 1416618-8/01 Adriane Hakim Pacheco 008 1366889-0 Aguinaldo de Castro O. Júnior 020 1253028-0 Aimore Od Rocha 094 1325714-2 Alberto Rodrigues Alves 026 1331840-4/01 042 1441578-8/01 161 1456091-9 Alceu Rodrigues Chaves 233 1508312-8 Alcio Manoel de Sousa Figueiredo 113 1417213-7 Alencar Leite Agner 156 1453915-2 Alessandra Augusta Klagenberg 082 1480119-7 Alessandro Duleba 183 1473671-1 Alessandro Frederico de Paula 015 1397945-6 Alessandro Henrique Bana Pailo 004 1448122-4 Alex Adamczik 046 1462144-2/01 Alex Jimi Pomin 053 1399612-0 Alexandre Cherem Corte Pereira 109 1404312-0 Alexandre da Silva Magalhães 110 1405534-0 Alexandre Luis Judacheski 023 1483360-6 025 1279545-6/01 026 1331840-4/01 027 1332329-4/01 028 1342359-5/01 039 1424103-7/01 124 1431957-6 151 1452448-2 161 1456091-9 168 1461449-8 220 1497185-2 237 1483367-5 Alexandre Postiglione Bührer 175 1465812-7 Alexsandro Kalckmann 042 1441578-8/01 Alice Danielle Silveira 235 1515821-3 Aline Matos Ariukudo 103 1375458-4 Aline Melsone Marcondes 056 1405351-1 Allan Christino de Araujo Miranda 215 1492140-3 Almir de Assis Cardoso 232 1508090-7 Alziro da Motta Santos Filho 063 1440231-6 Amilcar Marcelo Martins