DECRETO JUDICIÁRIO Nº 606/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 46712-79.2017, resolve a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado, a partir de 16 de fevereiro de 2017, data do falecimento de Dalila dos Santos, conforme o artigo 14, inciso XI, "c", do Regimento Interno desta Corte. Curitiba, 27 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 619/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00107879, originado em razão do protocolizado sob nº 26631-12.2017, resolve voluntariamente, REGINALDO DE PAULA MESSIAS, matrícula n° 5262, no cargo de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005; isonomia e paridade, consoante o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1.º, da Lei Estadual n.º 16.024/2008, bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual n.º 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 10.945,46 (dez mil novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 28 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 616/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00107869, originado em razão do protocolizado sob nº 37573-06.2017, resolve voluntariamente, o servidor ALOIR GUIMARAES BELLO, matrícula nº 2152, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; isonomia e paridade, consoante o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1.º, da Lei Estadual n.º 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 12.724,46 (doze mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 28 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 613/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que estabelece o artigo 10 da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual - LOA, visando alteração orçamentaria para atender despesas com Outras Despesas Correntes, Oficio nº 045/2017- DEF, Informação nº 05/2017, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, referente ao exercício corrente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de parte do saldo orçamentário do próprio Órgão, de acordo com os Anexos I, II e III deste Decreto Judiciário. Art. 3º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA. Curitiba, 28 de julho de 2017.. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 613/2017 P/A - 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CANCELAMENTO DA DESPESA DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra 100 200.000 TOTAL 200.000 ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 613/2017 P/A - 4005 PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES J SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA UDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100 150.000 TOTAL 150.000 ANEXO III DECRETO JUDICIÁRIO Nº 613/2017 P/A - 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100 50.000 TOTAL 50.000 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 615/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00107794, originado em razão do protocolizado sob nº 19148-28.2017, resolve voluntariamente, a servidora DAISY MARIA NAPOLI, matrícula nº 9192, no cargo de Assistente Social (Apoio Especializado), nível AES-9, do Grupo Ocupacional Apoio Especializado da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional nº 41/2003; isonomia e paridade, consoante o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 20% (vinte por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 16.024/2008, além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com o disposto nos artigos 22 e 25 da Lei Estadual n.º 16.748/2010 , c/c o artigo 54, § 4.º da Lei Estadual n.º 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$ 14.256,45 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 28 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 617/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00107821, originado em razão do protocolizado sob nº 32088-25.2017, resolve voluntariamente, a servidora SILVANA PINTO MAIA, matrícula nº 11429, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional nº 41/2003; isonomia e paridade, consoante o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 16.024/2008; bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 e 25 da Lei Estadual n.º 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 12.332,23 (doze mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 28 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 614/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00107760, originado em razão do protocolizado sob nº 24396-72.2017, resolve voluntariamente, o servidor ALVARO MANOEL VITTI, matrícula nº 5008, no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; isonomia e paridade, consoante o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento b