Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/08/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3359

Edital de Intimação - Criminal JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS - PR Edital de intimação com prazo de 60 (sessenta) dias ALEXANDER JOSE GOMES O Doutor Amarildo Clementino Soares, MM. Juiz Supervisor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos nº. 626-09.2013.8.16.0045 de Processo Crime - Rt. Sum. em trâmite perante este Juizado Especial Criminal, por despacho proferido em 07 de julho de 2017 (seq. 160.1), foi determinada a intimação via edital de ALEXANDER JOSE GOMES, brasileiro, portador do RG nº 14.270.895-7SSP/PR, filha de Maria Elza Gomes e Juscelino Jose Gomes, nascido em 22/04/1979, natural de Campo Limpo Paulista/SP. Expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias em cumprimento ao despacho judicial exarado nos referidos autos para o fim de INTIMAR o réu acerca do prazo recursal de 10 (dez) dias face o teor da sentença condenatória exarada em 06/12/2016, por incursão a sanção do art. 331 do Código Penal, aplicando ao réu pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção a ser cumprida em regime aberto, substituída por pena restritiva de direito na modalidade de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento, e a condenação ao recolhimento de custas processuais. O prazo de intimação contará do dia seguinte ao término do prazo fixado neste edital, ao que for veiculado pelo E-DJ - site do TJ/PR e afixado sua cópia na sede deste Juízo, lugar de costume, à porta da sede dos Juizados Especiais, endereço acima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu_____ Marina Keiko Hasegawa, Técnica Judiciária, o digitei e, eu _______ Alessandra Cristina Cangussu Dantas Liberatti, Secretário designado, o subscrevo. Amarildo Clementino Soares Juiz Supervisor JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS - PR Edital de intimação com prazo de 60 (sessenta) dias MICHAEL FERNANDO CARVALHO O Doutor Amarildo Clementino Soares, MM. Juiz Supervisor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos nº. 8244-68.2014.8.16.0045 de Processo Crime - Rt. Sum. em trâmite perante este Juizado Especial Criminal, por despacho proferido em 10 de julho de 2017 (seq. 202.1), foi determinada a intimação via edital de MICHAEL FERNANDO CARVALHO, brasileiro, portador do RG nº 10.636.158-4 SSP/PR, filho de Lucilene da Conceição Carvalho e Claudemir Silva Carvalho, nascido em 06/07/1991, natural de Arapongas/PR. Expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias em cumprimento ao despacho judicial exarado nos referidos autos para o fim de INTIMAR o réu ao recolhimento das custas processuais a que foi condenado por sentença de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. O prazo de intimação contará do dia seguinte ao término do prazo fixado neste edital, ao que for veiculado pelo E-DJ pelo site do TJ/PR e afixado sua cópia na sede deste Juízo, lugar de costume, à porta da sede dos Juizados Especiais, endereço acima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu_____ Marina Keiko Hasegawa, Técnica Judiciária, o digitei e, eu _______ Alessandra Cristina Cangussu Dantas Liberatti, Secretário designado, o subscrevo. Amarildo Clementino Soares Juiz Supervisor JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS - PR Edital de intimação com prazo de 60 (sessenta) dias VIVIANE DOS SANTOS O Doutor Amarildo Clementino Soares, MM. Juiz Supervisor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos nº. 12077-60.2015.8.16.0045 de Processo Crime - Rt. Sum. em trâmite perante este Juizado Especial Criminal, por despacho proferido em 19 de junho de 2017 (seq. 116.1), foi determinada a intimação via edital de VIVIANE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 13.760.035-8SSP/PR, filha de Eliane Aparecida dos Santos e Valdir Francisco dos Santos, nascida em 03/08/1994, natural de Arapongas/PR. Expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias em cumprimento ao despacho judicial exarado nos referidos autos para o fim de INTIMAR a ré ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada por sentença de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. O prazo de intimação contará do dia seguinte ao término do prazo fixado neste edital, ao que for veiculado pelo E-DJ - site do TJ/PR e afixado sua cópia na sede deste Juízo, lugar de costume, à porta da sede dos Juizados Especiais, endereço acima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu_____ Marina Keiko Hasegawa, Técnica Judiciária, o digitei e, eu _______ Alessandra Cristina Cangussu Dantas Liberatti, Secretário designado, o subscrevo. Amarildo Clementino Soares Juiz Supervisor JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS - PR Edital de intimação com prazo de 60 (sessenta) dias JESSICA PAMELA FRANÇA O Doutor Amarildo Clementino Soares, MM. Juiz Supervisor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos nº. 7417-23.2015.8.16.0045 de Processo Crime - Rt. Sum. em trâmite perante este Juizado Especial Criminal, por despacho proferido em 10 de julho de 2017 (seq. 108.1), foi determinada a intimação via edital de JESSICA PAMELA FRANÇA, brasileira, portadora do RG nº 10.368.621-0 SSP/PR, filha de Cleide Rubio França e Osmar França. Expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias em cumprimento ao despacho judicial exarado nos referidos autos para o fim de INTIMAR a ré ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada por sentença de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. O prazo de intimação contará do dia seguinte ao término do prazo fixado neste edital, ao que for veiculado pelo E-DJ - site do TJ/PR e afixado sua cópia na sede deste Juízo, lugar de costume, à porta da sede dos Juizados Especiais, endereço acima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu_____ Marina Keiko Hasegawa, Técnica Judiciária, o digitei e, eu _______ Alessandra Cristina Cangussu Dantas Liberatti, Secretário designado, o subscrevo. Amarildo Clementino Soares Juiz Supervisor JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS - PR Edital de intimação com prazo de 30 (trinta) dias MAYK DIEGO FILIPOSKI O Doutor Amarildo Clementino Soares, MM. Juiz Supervisor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos nº. 15621-56.2015.8.16.0045 de Processo Crime - Rt. Sum. em trâmite perante este Juizado Especial Criminal, por despacho proferido em 13 de julho de 2017 (seq. 74.1), foi determinada a intimação via edital de MAYK DIEGO FILIPOSKI, brasileiro, portador do RG nº 12.694.213-3SSP/PR, nascido em 02/05/1989, filho de Vanderleia Aparecida Filiposki, natural de Campo Mourão/PR Expede-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias em cumprimento ao despacho judicial exarado nos referidos autos para o fim de INTIMA-LO para que no prazo de 15 (quinze) dias constitua defensor para fins de apresentação de alegações finais, sob pena de convalidação as razões finais ofertadas por defensor nomeado pelo juízo. O prazo de intimação contará do dia seguinte ao término do prazo fixado neste edital, ao que for veiculado pelo E-DJ - site do TJ/PR e afixado sua cópia na sede deste Juízo, lugar de costume, à porta da sede dos Juizados Especiais, endereço acima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu_____ Marina Keiko Hasegawa, Técnica Judiciária, o digitei e, eu _______ Alessandra Cristina Cangussu Dantas Liberatti, Secretário designado, o subscrevo. Amarildo Clementino Soares Juiz Supervisor JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAPOTI - PARANÁ EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUNZE) DIAS, para a CITAÇÃO do denunciado GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO, nos autos de Ação Penal nº 0000261-10.2017.8.16.0046, deste Juízo. Pelo presente EDITAL se faz saber a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (QUINZE) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o denunciado GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO, brasileiro, nascido aos 01.09.1998, filho de Raquel Maria de Azevedo e Gilberto da Silva Oliveira, residente e domiciliado na Rua Pedro Martins Napoleão, nº 19, fundos, Jardim Ceres, nesta Cidade e Comarca, atualmente encontra-se em lugar desconhecido, pelo presente CITA-O, para responder à acusação, por escrito, em 10 dias, nos termos do CPP, art. 396. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando- as e requerendo sua intimação, quando necessário. (CPP, art. 396 e 396-A), ficando advertido de que não comparecendo ou não constituindo advogado que o represente no processo, será declarada a suspensão do curso do prazo prescricional e será suspenso o curso do processo. (Denunciado como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal). Arapoti, 01 de junho de 2017. Eu,_____________ (JULIANO DOMINGUES), Chefe de Secretaria, que o digitei e subscrevi. Edital de Intimação - Criminal JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAPOTI - PARANÁ EDITAL COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, para a INTIMAÇÃO do sentenciado GUSTAVO IZAURO PIRES XAVIER, da sentença proferida nos autos de Ação Penal n.º 0000548-75.2014.8.16.0046, deste Juízo. Pelo presente EDITAL se faz saber a todos, em especial ao sentenciado GUSTAVO IZAURO PIRES XAVIER, brasileiro, nascido aos 18.12.1991, filho de Silvana Pires Xavier e Natanael Oliveira Xavier, residente e domiciliado na Rua Ulisses Fernandes Soares, nº 280, nesta cidade e Comarca, atualmente encontra-se em lugar desconhecido, de que pela sentença proferida em data de 30.06.2016, foi condenado como incurso nas sanções do artigo 129, §9º e artigo 147, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006, à pena de 04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, sendo-lhe na mesma sentença suspendido o início do cumprimento da pena por 02 (dois) anos (Sursis) mediante as seguintes condições: I - Proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização do Juízo e II - Comparecimento pessoal e obrigatório perante o Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. E de como não tenha sito possível intimar o sentenciado pessoalmente da decisão, pelo presente edital o intima da sentença e da qual poderá interpor, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar findo o prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de ver passar em julgado dita decisão. Arapoti, 01 de junho de 2017. Eu,___________, (JULIANO DOMINGUES), Chefe de Secretaria, que o digitei e subscrevi. Edital Geral - Cível EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 30 dias) ROZIANE DE SOUZA SILVA AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL n.º 0003213-64.2014.8.16.0046 REQUERENTE:- MUNICIPIO DE ARAPOTI REQUERIDA:- ROZIANE DE SOUZA SILVA CITE: ROZIANE DE SOUZA SILVA, para que no prazo de 05 (cinco) dias pague o débito ou nomeie bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução e demais encargos decorrentes da demanda (art. 8º, inciso I, da Lei n.º 6.830/80). ENCERRAMENTO:- E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é expedido o presente edital que será publicado
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO DE PAULO CEZAR PIRES, COM PRAZO DE 20 DIAS - Nº 74/2017. O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER POR MEIO DESTE EDITAL que por este Juízo e Secretaria processam os termos dos autos nº 0000291-45.2016.8.16.0025 de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO, em que é requerente AZUL CIA SEGUROS. Fica o requerido PAULO CEZAR PIRES, inscrito no CPF nº 042.488.099-74 estando este em local incerto e não sabido, devidamente CITADO através do presente edital, de todos os termos da presente ação, bem como de que possui o prazo legal de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer resposta por meio de advogado, observando- se que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os prazos alegados na inicial pelo autor (artigos 335 e 341, ambos do CPC). Ficando ainda CIENTE de que esta citação valerá para todos os atos do processo e que o (a) requerido (a) será intimado (a) dos atos processuais seguintes, somente se atender a presente citação. ADVERTÊNCIA: Se não for oferecida contestação pela parte requerida, presumir- se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. (arts. 335 e 341 do Código de Processo Civil/2.015), bem como lhe será nomeado um curador em caso de revelia, conforme o disposto no artigo 257, inciso IV do Código de Processo Civil/2.015. Cumpra-se na forma da lei . Dado e passado nesta cidade e Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de julho de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, Técnica Judiciária, o digitei e eu, ___ Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi. CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DE CHURRASCARIA LUCZYSZYN LTDA e de MARIA NONA GOMES CAMARGOS, COM PRAZO DE 20 DIAS - Nº 69/2017. O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER: FAZ SABER POR MEIO DESTE EDITAL que por este Juízo e Secretaria processam os termos dos autos nº 0007055-47.2016.8.16.0025 de AÇÃO DE EXECUÇÃO de TÍTULO EXTRAJUDICIAL , em que é exequente BANCO BRADESCO S/A e executados CHURRASCARIA LUCZYSZYN LTDA. E MARIA NONA GOMES CAMARGOS Ficam os executados CHURRASCARIA LUCZYSZYN LTDA, inscrita no CNPJ nº 81.138.075/0001-35 e MARIA NONA GOMES CAMARGOS , inscrita no CPF nº 475.095.039-49, estando estes em local incerto e não sabido, devidamente CITADOS , para no prazo de 03 (três) dias, pagar (em) o valor integral do débito, devidamente atualizado, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, oferecer bens à penhora e, querendo, opor embargos em seu prazo legal, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil/2015. Ficando os (a) mesmos (a) CIENTES , com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil/2015, que uma vez reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e com fundamento no artigo 827 do novel diploma processual, está fixada a verba honorária em 10% do valor do débito. No entanto, para o pagamento integral, dentro do prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido à metade, com fundamento no §1º, do supracitado artigo de lei. ADVERTÊNCIA: Se não forem oferecidos embargos à execução pelo executado, presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. (arts. 335 e 341 do Código de Processo Civil/2.015), bem como , de que lhe será nomeado um curador em caso de revelia, conforme o disposto no artigo 257, inciso IV do Código de Processo Civil/2.015. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . Todos os atos processuais ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico (C.N.2.21.3.1). Cumpra-se na forma da lei . Dado e passado nesta cidade e Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, Técnica Judiciária, o digitei e eu, ___ Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi. CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DE LUIZ CARLOS RODRIGUES, COM PRAZO DE 20 DIAS - Nº 70/2017. O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER POR MEIO DESTE EDITAL que por este Juízo e Secretaria processam os termos dos autos nº 0010439-52.2015.8.16.0025 de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em que é requerente JOÃO JORGE DA ROSA e requerido LUIZ CARLOS RODRIGUES. Fica o requerido LUIZ CARLOS RODRIGUES, inscrito no CPF nº 751.620.759-49 estando este em local incerto e não sabido, devidamente CITADO através do presente edital, de todos os termos da presente ação, bem como de que possui o prazo legal de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer resposta por meio de advogado, observando-se que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os prazos alegados na inicial pelo autor (artigos 335 e 341, ambos do CPC). Ficando ainda CIENTE de que esta citação valerá para todos os atos do processo e que o (a) requerido (a) será intimado (a) dos atos processuais seguintes, somente se atender a presente citação. ADVERTÊNCIA: Se não for oferecida contestação pela parte requerida, presumir- se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. (arts. 335 e 341 do Código de Processo Civil/2.015), bem como lhe será nomeado um curador em caso de revelia, conforme o disposto no artigo 257, inciso IV do Código de Processo Civil/2.015. Cumpra-se na forma da lei . Dado e passado nesta cidade e Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de julho de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, Técnica Judiciária, o digitei e eu, ___ Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi. CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS COM PRAZO DE 20 DIAS - Nº 71/2017 O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER POR MEIO DESTE EDITAL que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos nº 0004129-59.2017.8.16.0025 de AÇÃO DE USUCAPIÃO em que é requerente MATILDE TIBES e requerido ESPÓLIO DE JOSÉ TADEU SALIBA representado por MARIA CLAUDETE HOLTZ SALIBA, tendo por objeto: "Imóvel urbano, constituído de casa de morada, sob nº 04 (quatro) da Quadra "F", DA Planta JOÃO BISCAIA, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando - se: pela frente, em 120,00 metros, com a Rua nº 6, pelo lado direito, em 30,00 metros, com lote nº 3, aos fundos, em 12,00 metros, com o lote nº 2, e finalmente, pelo lado esquerdo, em 30,00 metros, com o lote nº 5, da referida planta, conforme matricula 3964 do Registro de Imóveis de Araucária. Ficam os RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS devidamente CITADOS através do presente edital, de todos os termos da presente ação e de que possuem o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, manifestar interesse na lide. E ainda, que a presente citação valerá para todos os atos do processo e que somente serão intimados dos atos processuais seguintes se atenderem a presente citação. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional aos 19 dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, Técnica Judiciária, o digitei e eu,___ Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi. CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN JUIZ DE DIREITO OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . Todos os atos processuais ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico (C.N.2.21.3.1). EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS COM PRAZO DE 20 DIAS - Nº 68/2017 O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER POR MEIO DESTE EDITAL que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos nº 0003006-26.2017.8.16.0025 de AÇÃO DE USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIA em que são requerentes JOSÉ ROSALVO PEREIRA e SILVANA GONÇALVES DIAS PADILHA e requeridos ESPÓLIO DE HERMINIO BRUNATTO E ESPÓLIO DE URSULINA CANTELE BRUNATO representados por ROZY BOCHNIA CHARVET, tendo por objeto: "Lote de terreno urbano, localizado na Rua: José Butkoski, nº 478, Bairro Chapada, sendo que o terreno está localizado a 77,39m da esquina mais próxima, sendo esta a MARGINAL RODOVIA DO XISTO, com as seguintes metragens: 8,11m de frente para a rua José Butkoski; Pelo lado direito mede 20,58m de extensão da frente aos fundos, confrontando com VALDIR LUIZ DA SILVA; Pelo lado esquerdo mede 20,15m de extensão da frente aos fundos confrontando com LAURA MARCONDES e
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Centro - Assaí/PR EDITAL DE INTIMAÇÃO da herdeira MORALINA RITA , que se encontra em lugar incerto e os eventuais interessados, terceiros ausentes e incertos e desconhecidos, sucessores e herdeiros, com o prazo de 15 (quinze) dias. Processo: 0003173-21.2010.8.16.0047 - Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ALFREDO RITA (CPF/CNPJ: 086.623.579-54) - Rua Congonhas, 426 - Centro - NOVA AMÉRICA DA COLINA/PR - CEP: 86.230-00; JOSE BRAZ RITA (CPF/CNPJ: 570.464.099-00) - Rua Congonhas, 426 - Centro - NOVA AMÉRICA DA COLINA/PR - CEP: 86.230-000 Réu(s): JOAO ALEXANDRE TEIXEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) - Avenida Tibagi, S/N - Centro - NOVA AMÉRICA DA COLINA/PR - CEP: 86.230-000 O Doutor FELIPE BERNARDO NUNES, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Assaí - Estado do Paraná, etc... FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de quinze (15) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente aqueles acima nominados, que, por este juízo e cartório se processa os autos supracitados, sobre o seguinte imóvel: "LOTE DE TERRAS SOB N. C-52, COM 6,00 ALQUEIRES PAULISTAS, OU SEJAM, 14,52 HAS, DA GLEBA GAVIÃO OU PORTEIRA, DE PROPRIEDADE DE JOSE BRAZ RITA, NO MUNICIPIO DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, NESTA COMARCA DE ASSAI, ESTADO DO PARANÁ, COM AS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO, CONSTANTE DO MOV. 1.3". Assim sendo, INTIMA a herdeira MORALINA RITA, e os eventuais interessados, terceiros ausentes e incertos e desconhecidos, sucessores e herdeiros, para, terem conhecimento da ação proposta, e para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, ficando advertidos de que NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELOS AUTORES . E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou passar o presente edital, que será afixado na sede deste juízo, no local de costume, e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Assaí, Estado do Paraná, aos 31 de Julho de 2017. Eu ____________________________________ (NEY CARLOS RIBEIRO), Empregado Juramentado, digitei e subscrevi. FELIPE BERNARDO NUNES Juiz de Direito
Edital de Intimação EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES): ANELORI BUCHMEIER FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 865.023.019-91), AMARILDO FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 911.180.349-53), GISLEY APARECIDA DA FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 053.573.829-30), RONALDO FLAUZINO DA FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 911.180.429-72). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 21 de Novembro de 2017, às 13h00min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 21 de Novembro de 2017, iniciando- se após constatado a negativa do primeiro , para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação - Artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil). LOCAL: Átrio do Fórum, situado na Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - Fone: 44 3528 6405. PROCESSO: Autos sob o nº 0001346-11.2006.8.16.0048 - PROJUDI de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente I RIEDI E CIA LTDA - ( CNPJ/MF SOB Nº 77.856.995/0001-11) e executados ANELORI BUCHMEIER FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 865.023.019-91), AMARILDO FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 911.180.349-53), GISLEY APARECIDA DA FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 053.573.829-30), RONALDO FLAUZINO DA FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 911.180.429-72). BEM(NS): "IMOVEL: Lote de terras rural sob o n.º 345, da GLÉBA MASSAPÉ, com a área de 3,00 (três) alqueires paulistas iguais a 7,26 há., ou sejam 72.600,00m2, tendo as seguintes divisas, metragens e confrontações: Nordeste: Por linha sêca, confrontando com o lote n.º 344, com o rumo NO. 44"23, numa distância de 1.090,00 metros; Sudeste; Pelo Ramal Marulho, do Marco 344, até 345/345, até 345/345- A, numas distância de 72,60 metros. Noroeste; Pelo córrego Marulho, do marco 344/345, até o marco 345/345-a, ambos cravados a sua margem direita. Sudoeste: Por linha sêca, confrontando com o lote n.º 345-A, com o rumo; NO. 44º23' , numa distância de 1.090,00metros; O imóvel está matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, sob a matricula de n.º 6621. Avaliado em 3.000 sacas de soja o alqueire paulista pela cotação do soja do dia R$ 70,00 á saca de soja comercial) sendo o valor do alqueire paulista em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), perfazendo o total de 3,00 (três) alqueires paulistas em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), concluo que em razão do acima exposto. Avalio o bem acima o total de R$ 630.000,000 (seiscentos e trinta mil reais), como se vê, sobressai, aplicando-se os princípios jurídicos legais já conhecidos pelo índice de correção INPC, do valor aplicado para atualização da avaliação, por vezes, atualizado em R $ 639.061,29 (seiscentos e trinta e nove mil e sessenta e um reais e vinte e nove centavos) conforme auto de avaliação do evento 33.1, realizado em data de 25 de Agosto de 2015, atualizado em evento 51.1, realizado em 03 de Abril de 2017 ". ÔNUS: " R.5/6.621 - Prot 97744 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.6/6.621 - Prot 106.316 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.7/6.621 - Prot 114.687 - Hipoteca em favor do I. Riedi e Cia Ltda (próprio credor); R.8/6.621 - Prot 114.688 - Hipoteca em favor do I. Riedi e Cia Ltda (próprio credor); R.9/6.621 - Prot 143.640 - Penhora referente aos próprios autos, conforme matrículas imobiliária do evento 69.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). AVALIAÇÃO: R$ 639.061,29 (seiscentos e trinta e nove mil e sessenta e um reais e vinte e nove centavos) conforme auto de atualização da avaliação em evento 51.1, realizado em 03 de Abril de 2017. VALOR DO DÉBITO: R$ 9.054,83 (nove mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), conforme atualização do débito evento 60.1, realizado em data de 13 de Junho de 2017, devendo ser atualizadas até a data do efetivo pagamento do débito. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil : "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista . Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público da Comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. LEILOEIROS: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 6% (seis por cento) do valor da arrematação; de transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(es), qual(is) seja(m): ANELORI BUCHMEIER FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 865.023.019-91), AMARILDO FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 911.180.349-53), GISLEY APARECIDA DA FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 053.573.829-30), RONALDO FLAUZINO DA FONSECA - (CNPF/MF SOB Nº 911.180.429-72), através do presente, devidamente INTIMADO(S), caso não seja encontrado para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) BANCO DO BRASIL S/A; I. RIEDI E CIA LTDA e proprietário(s) do(s) Imóvel(is) JUAREZ FLAUZINO DA FONSECA E MARIA APARECIDA DE SOUZA DA FONSECA , na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete. (26/07/2017). Eu,_______,/// Jorge V.Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi. SIDNEI DAL MORO Juiz Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA EDELVISSE PASSOS REMUSKA, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE CAMBÉ-PR, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER - a todos quantos o presente edital de intimação virem ou que dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório os autos de Execução Fiscal nº 0002802-35.2007.8.16.0056, movido por Município de Cambé/PR em face de EDELVISSE PASSOS REMUSKA, e, constando dos autos que a executada EDELVISSE PASSOS REMUSKA encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica a EDELVISSE PASSOS REMUSKA, devidamente INTIMADA da penhora realizada sobre o imóvel: "DATA DE TERRAS SOB O Nº 11, DA QUADRA Nº 03, COM ÁREA DE 476,00 METROS QUADRADOS, SITUADA NA VILA BRASIL, SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 18-B, DA GLEBA PATRIMÔNIO CAMBÉ, NESTA CIDADE E COMARCA DE CAMBÉ, COM DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA CERTIDÃO Nº 1.303, DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL". Outrossim, intimem-se, ainda, para, querendo, oferecerem embargos no prazo de 30 (trinta) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados para que não possam alegar ignorância de futuro, mandou expedir o presente que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cambé, Estado do Paraná, aos 7 de junho de 2017. Eu, ______ (Hilário Aleixo), Escrivão, digitei e subscrevi. LUCIENE OLIVEIRA
Edital Geral EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE HOIRAZIL COSTA DOS SANTOS DE SOUZA, PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, NA FORMA ABAIXO. A Exma. Sra. Juíza de Direito, Dra. Luciana Benassi Gomes Carvalho da 1 ª Vara Judicial do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo, tramitam os autos de INTERDIÇÃO, autuados sob o nº 0003506-27.2015.8.16.0037, em que é requerente João Roberto Ceconello, no qual por sentença proferida em data de 14 de julho de 2016 foi decretada a interdição de IZABEL IVANIR FERREIRA declarando-a pessoa com deficiência na forma do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 em razão da patologia inserida no CID : F 20.0 e nomeando-lhe curador João Roberto Ceconello cuja curatela será exclusivamente para os atos relacionadas aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015), especialmente para autorizar o recebimento e administração dos valores recebidos a título de benefício/pensão do INSS pelo interditado. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expede- se o presente edital que será publicado em obediência ao disposto no artigo 755 §3º do Código de Processo Civil. Dado e Passado, nesta Cidade e Comarca de Campina Grande do Sul - Paraná, (01.02.2017). Eu, _______________, (Maribel Canali Cordeiro ) Técnica Judiciária, o fiz digitar e subscrevi. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO IVO VELASQUE MACEDO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAÇO SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por parte de M. Z. S. representado por ROZELI ZAGONEL DOS SANTOS foi proposta a ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM , autuada sob n.º 0003096-03.2014.8.16.0037 (PROJUDI) em face de IVO VELASQUE MACEDO E ALCINDA MACEDO . E PELO PRESENTE EDITALIVO VELASQUE MACEDO, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, ficando CITADO , conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, para que, querendo, conteste a presente ação, por intermédio de advogado ou defensor público, no prazo legal de (15) quinze dias, a contar do prazo findo deste Edital, sob pena de se decorrido o prazo sem a devida manifestação, serem reputados como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, como preceituam os artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. FICA , ainda, intimado de que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 IV do CPC). DECISÃO DE EVENTO 86.1 " 1. Determino a citação por edital do requerido IVO VELASQUE MACEDO, conforme art. 256 e seguintes do CPC. 2. Cumpra-se. Diligências necessárias. " Campina Grande do Sul, 20/06/2017 - Dra. Adriana Benini - MM. Juíza de Direito. " CAMPINA GRANDE DO SUL , 31 de JULHO de 2017. Eu, _______________ (Alexandre Leal Cardoso Junior) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. ADRIANA BENINI Juíza de Direito Edital Geral SELEÇÃO DE JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES REMUNERADOS Edital n.º 05/2017 LISTA DE APROVADOS A DRA. ADRIANA BENINI, JUÍZA DE DIREITO SUPERVISORA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais torna pública a lista de aprovados no processo seletivo de conciliadores e juízes leigos de acordo com a ordem das notas de classificação. LISTA DE APROVADOS: JUÍZES LEIGOS: Nome Nota ROCHANA PAULA RIBAS TIMI 8,6 ELISEU FERRACINE DA SILVA 8,5 WALLERY BONZANINI LOPES 8,4 EDUARDO LOPES PORTES 8,3 PRISCILLA ANNE GAZDA 8,3 ELENICE ROCHA 8,2 ALINE MARIA PALA CRUZ 8,0 CARLA GIOVANA MAGGI CHECHELISKI 7,8 IVONETE DA ROSA 7,5 CAIQUE PANTANI TOMAZ 7,1 JOSEANE HERBER DE LIMA LOPES 6,7 JOYCE REGINA ROSENDO DE BRITO 6,7 LUCAS GUIMARÃES PESSOA DOS SANTOS 6,7 INGRID MEDREK 6,6 RODRIGO FAGUNDES MORO 6,4 AGNALDO PAZ DE OLIVEIRA 6,2 JÚNIOR CÁRDENAS MORENO 6,2 EVERTON TRANCOSO PEREIRA 6,1 GIOVANNA MIZRAHI CARCERERI 6,1 REGIELY ROSSI RIBEIRO 6,1 FRANCISCO CLAUDIO ZEFERINO 6,0 GUSTAVO VARELLA 6,0 DANIELLE ALVEZ PIRIS 5,9 CARLA CRISTINA MOURA 5,8 BRUNA LUIZA TAVARES 5,2 FABIO VEDOVATO DE ALMEIDA 5,1 CONCILIADORES: Nome Nota ROCHANA PAULA RIBAS TIMI 9,5 CARLA CRISTINA MOURA 7,9 CARLA GIOVANA MAGGI CHECHELISKI 7,9 FELIPE CARAN DECONTO 7,8 JOYCE REGINA ROSENDO DE BRITO 7,8 WALLERY BOZANINI LOPES 7,8 IVONETE DA ROSA 7,7 WESLEY BEZERRA PUPO 7,7 FERNANDA BORGES SANTOS WEISS 7,5 PRISCILLA ANNE GAZDA 7,5 IZABELE TIEMI OSAKU 7,2 BRUNA LUIZA TAVARES 7,1 FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS 7,0 ROSÂNGELO SEABRA PEREIRA 6,8 ALINE MARIA PALA CRUZ 6,7 ATHINA ROBERTA ALVES 6,7 ILIO DE PAULA TEIXEIRA 6,7 RAFAEL FERREIRA DE SOUZA 6,6 MARLON BIZONI FURTADO 6,3 JOSEANA HERBER DE LIMA LOPES 6,2 LETICIA ASSUMPÇÃO DE OLIVEIRA 6,2 EVERTON TRANCOSO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS O Doutor Marcos Antonio da Cunha Araujo, MM. Juiz de Direito da Única Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Campo Largo/PR, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(s) réu(s) Pierre Alexandre Martins, RG 111417580 SSP/PR, CPF 090.408.219-92, Nome do Pai: Edmilson Braz Martins, Nome da Mãe: Nezita de Souza Silva, nascido em 11/04/1994, natural de Curitiba/PR, localizável no(a) RUA VER. JOSE CHIQUITO, 1201 CASA - MINEIROS - BALSA NOVA/PR - CEP: 83.601-970 , tem este a finalidade de INTIMÁ-LO do teor da sentença prolatada em nos autos de Ação Penal nº. 0001812-90.2014.8.16.0026 na qual foi determinado o arquivamento do feito." Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná. Eu, Analista Judiciário(a), abaixo subscrito(a), o digitei. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O Doutor Marcos Antonio da Cunha Araújo , MM. Juiz de Direito da Única Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Campo Largo/PR, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (quinze) DIAS, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu Sebastião Mario Nunes dos Santos, brasileiro, nascido aos 16/02/1959, RG n. 2.3390485 SSP/PR, filho de Jose Julio Nunes dos Santos e Maria Kososki pelo presente INTIMÁ-LO para que compareça a este Juízo a fim de levantar os valores depositados à título de fiança junto aos autos 1999.94-0, no prazo de 15 dias sob pena de perdimento em favor do FUNREJUS. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, Técnica Judiciária, o subscrevi. Maria Lúcia Zanetti Técnica Judiciária Edital Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O Doutor Marcos Antonio da Cunha Araújo, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Campo Largo/PR, na forma da Lei FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (QUINZE) dias, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu YLKY SANTOS MUNIS, RG 149213937 SSP/PR, CPF 098.217.706-22, Nome do Pai: JOZIAS FERREIRA MUNIS, Nome da Mãe: ADRIANA ROSA SANTOS, nascido em 26/04/1997, natural de ITAPETINGA , vem pelo presente INTIMÁ-LO da audiência a ser realizada neste juízo em 21 de Setembro de 2017 às 14:00 horas , Eu, Técnica Judiciário, o digitei. Campo Largo, 28 de julho de 2017. Aline Maria Stolf Técnica Judiciária Assinatura autorizada - Portaria 03/2013 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, nº 2065, Centro, Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - fone: (44) 3525-2117 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos sob nº. 0007038-72.2017.8.16.0058 de NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES, movida por COUNTRY CLUB DE CAMPO MOURÃO, em face de ANTONIO GUINZANI e ADRIANA DE SOUZA BRITO , cujo resumo da inicial vai a seguir transcrito: "a notificante alega que celebrou com os notificados no dia 29/07/216, contrato denominado "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano" (doc. 02), no qual foram estabelecidas obrigações, tanto para a notificante, como para os notificados; que as obrigações dos notificados, seria quanto ao pagamento de valores pecuniários em datas distintas, e, à notificante, coube o desmembramento de áreas do imóvel de sua propriedade, a transferência das áreas destacadas/desmembradas (lotes a serem constituídos), a apresentação de certidões viabilizando as transferências; relatou mais que, as obrigações destinadas à notificante, no que tange: a) Aprovação de desmembramentos de áreas, pois, a aprovação é ato do Município de Campo Mourão - PR, que, antes, analisará os memoriais descritivos anexados ao contrato; b) Outorga escritura pública, cujo objeto é a transferência dos imóveis constituídos pelos Lotes B-3 e B-4, a serem destacados do imóvel Chácara 17-A por desmembramento, pois, estes lotes ainda não foram constituídos, e estão diametralmente vinculados à aprovação do item "a" supra; c) Apresentar certidões negativas, pois, dependem dos pagamentos das dívidas fiscais, cujos valores decorrerão dos recebimentos das parcelas a serem pagas pelos notificados, dependia, exclusivamente, de contrapartida dos notificados; relatou ainda que, os notificados deixarem de realizado o pagamento das parcelas vencidas em 30/08/2016 e 30/05/2017, respectivamente, assim, a notificante não consegue quitar as dívidas fiscais municipais para conseguir os desmembramentos de áreas e as certidões negativas necessárias à outorga de escritura pública de venda para a efetiva transferência das áreas objeto do contrato aos notificados, e, por conseguinte, não baixará eventuais penhoras e cláusulas impeditivas; relatou também que, a segunda parcela (R$ 300.000,00), que atualmente perfaz o valor de R$ 358.941,67 (trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos); que o valor da terceira parcela, vencida em 30/05/2017, atualmente perfaz o valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais); relatou, por fim, que o saldo devedor dos notificados, calculado para o dia 30/06/2017, corresponde ao valor de R$ 1.026.000,00 (um milhão e vinte e seis mil reais), o qual, com esta notificação judicial, deverá ser pago no prazo de 20 (vinte) dias (cláusula quinta do contrato), sob pena da resolução do contrato "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano", consoante previsto na Cláusula sexta e com arrimo no artigo 475, do Código Civil; requereu por fim, o recebimento da peça de notificações e interpelações judiciais, no molde do artigo 249 e seguintes do CPC, por meio de Oficial de Justiça, para o fim das notificações a Antônio Guinzani e Adriana de Souza Brito, para dar-lhes ciência; requereu também, as interpelações a Antônio Guinzani e Adriana de Souza Brito, para os cumprimento das seguintes obrigações: a) Pagamento da segunda parcela, vencida em 30/08/2016, cujo valor atualizado para 30/06/2017 corresponde a R$ 358.941,67, independentemente da apresentação da CND do INSS, e, juntamente com esta, efetue também o pagamento da terceira parcela em decorrência da antecipação do vencimento por inadimplência da segunda parcela, cujo valor atualizado para o dia 30/06/2017 corresponde a R$ 666.000,00, e que, somado ao valor da segunda parcela, corresponde ao valor total de R$ 1.026.000,00, calculado igualmente para o dia 30/06/2017 (doc. 04), purgando a mora no prazo de vinte (20) dias contados desta notificação e interpelação judicial, e com a soma dos encargos contratados na cláusula quarta até o dia do efetivo pagamento, sob pena de a notificante rescindir o contrato; b) Abster-se de exigir da notificante os cumprimentos das obrigações até que eles (notificados) cumpram integralmente as obrigações que lhes tocam no contrato, ao rigor do Artigo 476 do Código Civil e do Artigo 393 do mesmo diploma legal, pois, somente assim possibilitarão os cumprimentos das obrigações contratuais que tocam à notificante; c) Manifestar expressamente e por escrito suas vontades de aproveitar a faculdade de efetuar os pagamentos e quitações diretamente aos credores no prazo improrrogável de vinte (20) dias, de maneira a possibilitar as emissões das guias dos respectivos recolhimentos no mesmo prazo e de proporcionar o aproveitamento dos REFIS's (municipal e federal) pela notificante, sob pena de, no silêncio e na falta de pagamento neste prazo (20 dias), ser encaminhada a rescisão do contrato por culpa dos notificados, consoantes os termos do contrato e aplicação da legislação atinente ao caso; d) Caso os notificados exerçam a faculdade de quitar suas obrigações com a notificante através dos pagamentos e quitações diretamente aos credores da mesma, obter a anuência prévia da notificante sobre os valores a serem pagos, bem como o ajuste entre o saldo devedor, o valor a ser pago aos credores da notificante e o saldo remanescente que tocará à notificante, considerando os encargos de inadimplência dos notificados e os valores das dívidas. 3. - Efetuadas as notificações e as interpelações, sejam os autos entregues à notificante, através deste subscritor, independentemente de traslado; 4. - Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, provas periciais, em especial pelas provas documentais juntadas, provas testemunhais e demais provas que vierem a ser produzidas durante a instrução processual. Campo Mourão - PR, vinte e quatro dias do mês julho do ano dois mil e dezessete. (a) José Carlos Severino Advogado - OAB/PR 34.854". Tudo de conformidade com o r. despacho proferido no evento 16.1, a seguir transcrito: "1. Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, cumprida a exigência do art. 105 e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330, todos do Novo Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (art. 334, NCPC). 2. De conseguinte, defiro em o pedido inicial determinando a intimação dos requeridos através de mandado, e de terceiros através de edital, com prazo de 30 dias, com fulcro art. 726 do Novo Código de Processo Civil. 3. Efetivada a intimação, e decorrido o prazo de 48 horas, o que o cartório certificará, proceda-se a entrega dos autos ao requerente independentemente de traslado, observadas as formalidades legais. 4. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. 5. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Mourão, 31 de julho de 2.017. Eu, ______________________________________________ (Ademir Morais da Luz - Empregado Juramentado), digitei e subscrevi, por ordem judicial. GABRIELA LUCIANO BORRI ARANDA Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Este processo tramita ( EXCLUSIVAMENTE ) através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/ projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU Prazo: 15 (quinze) dias Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MARQUINHOS SOARES DE LIMA Processo Crime n.º 0006494-55.2015.8.16.0058 A Doutora Mayra dos santos zavattaro, M.M. Juiza de Direito na Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o réu MARQUINHOS SOARES DE LIMA (RG: 123287592 SSP/PR e Nome do Pai: , Nome da Mãe: MARIA SOARES DE LIMA FURTUOSO , foi denunciado pela conduta típica descrita no(s) ART 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou ..., Inciso I, Advertência sobre os efeitos das drogas. E, como não tenha sido possível CITÁ-LO E INTIMA-LO pessoalmente por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica o referido CITADO E INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias que ocorrerá após decurso do prazo do edital, apresente defesa previa, sob pena de nomeação de Dativo. Fica advertido o réu de que, citado por Edital, não comparecer, nem constituir Advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312, conforme artigo 366 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar, expediu- se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 31 de Julho de 2017. Eu, Evandro Berechavinski - Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi. Campo Mourão, 31 de julho de 2017. Evandro Berechavinski Técnico Judiciário DITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU Prazo: (15) quinze dias Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOD PARANÁ Réu(s): GILVANE DA SILVA FERREIRA Processo Crime n.º 0007168-62.2017.8.16.0058 A Doutora MAYRA DOS SANTOS ZAVATTARO, M.M. Juiz de Direito na Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o réu GILVANE DA SILVA FERREIRA (RG: 90070177 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.257.369-56) Nome do Pai: JOSE DA SILVA FERREIRA, Nome da Mãe: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA, foi denunciado pela conduta típica descrita no(s) ART 121: Matar alguem:, Homicídio culposo, Detenção: 1 a 3 anos, e art. 121 § 4º do Código Penal. E, como não tenha sido possível CITÁ-LO E INTIMA-LO pessoalmente por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de (15) quinze dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica o referido CITADO E INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias que ocorrerá após decurso do prazo do edital, apresente defesa previa em relação ao aditamento, sob pena de nomeação de Dativo. Fica advertido o réu de que, citado por Edital, não comparecer, nem constituir Advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312, conforme artigo 366 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 28 de Julho de 2017. Eu, DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. Campo Mourão, 28 de julho de 2017. DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA Analista Judiciário EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU Prazo: 15 (quinze) dias Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ALLAN RAFAEL PRAWUCKI Processo Crime n.º 0001764-30.2017.8.16.0058 A Doutora Mayra dos santos zavattaro , M.M. Juiz de Direito na Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o réu ALLAN RAFAEL PRAWUCKI (RG: 99830646 SSP/PR e Nome do Pai: ARNO PRAWUCKI, Nome da Mãe: TANIA MARA GODOY PRAWUCKI , foi denunciado pela conduta típica descrita no(s) ART 306 - Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com..., CAPUT, Detenção: 6 meses a 3 anos, § 1º, inciso I da Lei 9.503/97. E, como não tenha sido possível CITÁ-LO E INTIMA- LO pessoalmente por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica o referido CITADO E INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias que ocorrerá após decurso do prazo do edital, apresente defesa previa, sob pena de nomeação de Dativo. Fica advertido o réu de que, citado por Edital, não comparecer, nem constituir Advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312, conforme artigo 366 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 31 de Julho de 2017. Eu, Evandro Berechavinski - Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi. Campo Mourão, 31 de julho de 2017. Evandro Berechavinski Técnico Judiciário Edital de Intimação EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: (60) sessenta dias Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): WILLIAN RIBAS Processo Crime n.º 0004868-40.2011.8.16.0058 A Doutora MAYRA DOS SANTOS ZAVATTARO, M.M. Juíza de Direito na Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o réu WILLIAN RIBAS (RG: 15267243 SSP/MG e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Nome do Pai: MARCOS ANTONIO RIBAS, Nome da Mãe: ELZA GOMES COELHO, por r. sentença proferida, pelo MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão PR, JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER o réu acima nominado. E, como não tenha sido possível INTIMA-LO pessoalmente por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de (10) dez dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica o referido INTIMADO da sentença. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 31 de Julho de 2017. Eu, DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. Campo Mourão, 31 de julho de 2017. DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA Analista Judiciário EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0003714-45.2015.8.16.0058, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O Dr. Mario Carlos Carneiro, MM. Juíz De Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 90 (noventa) dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a ANDERLEI SILVERIO DE ALMEIDA , brasileiro, natural de Campo Mourão/PR, RG. 8.825.155-5 SSP/PR, nascida em 19/10/1981, filho de Adelina Moroso de Almeida e Antonio Nilson de Almeida, atualmente em lugar incerto e não sabido, vem pelo presente instrumento INTIMÁ-LO da sentença proferida nos autos supramencionados, datada de 07/12/2016, na qual foi ABSOLVIDO do crime tipificado no artigo 129, §9º do Código Penal. O sentenciado poderá interpor recurso cabível, dentro de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo do presente edital. Sede do Juízo: Av. José Custódio de Oliveira, 2065, fone (44) 3518-2162. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Mourão, aos 31 de julho de 2017. Eu,____________, (Roberta Luciane Leonel), Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. Roberta Luciane Leonel Técnica Judiciária Por Ordem do MM Juiz. Portaria n.º 01/2014 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0006965-71.2015.8.16.0058, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: A Dra. Mayra dos Santos Zavattaro, MM. Juíza De Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 90 (noventa) dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a ROGERIO JOSÉ DOS SANTOS , brasileiro, natural de Goioerê/ PR, RG. 13.123.851-7 SSP/PR, nascida em 16/10/1991, filho de Natalia Cordeiro dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, vem pelo presente instrumento INTIMÁ-LO da sentença proferida nos autos supramencionados, datada de 26/10/2016, na qual foi CONDENADOa 1 (um) ano de reclusão, inicialmente em regime aberto ; nas sanções dos artigos 155, caput, do Código Penal. O sentenciado poderá interpor recurso cabível, dentro de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo do presente edital. Sede do Juízo: Av. José Custódio de Oliveira, 2065, fone (44) 3518-2162. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Mourão, aos 31 de julho de 2017. Eu,____________, (Roberta Luciane Leonel), Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. Roberta Luciane Leonel Técnica Judiciária Por Ordem do MM Juiz. Portaria n.º 01/2014 COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU, ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE PRAÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIASPelo presente se faz saber a todos, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça, dos bensmóveis penhorados nos Autos n.º 0000230-19.2015.8.16.0059, de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL, em que TEREZA CAVALHEIRO, portadora do CPF n.º 872.864.919-20, movecontra HERMES OLIVEIRA, portador do CPF n.º 024.932.539-06 e PEDRO LUCIF, portador do CPFn.º 215.046.609-00, na seguinte forma; PRIMEIRA PRAÇA:- Dia 18/08/2017, às 14:00 horas, ocasião emque terá ela lugar por preço superior ao quantum encontrado no laudo avaliatório, devidamenteatualizado. SEGUNDA PRAÇA:- Dia 25/08/2017, às 14:00 horas, pelo maior lance, sendo consideradovil o lance inferior a 60% (sessenta por cento) do preço de avaliação. Caso, essa data coincida com dia, noqual inexista expediente forense, ocorrerá a prorrogação automática, para o dia útil imediatamente após,no mesmo horário.LOCAL:- No Átrio do Fórum Local, sito à Avenida Visconde Charles de Laguiche, n.º 795, Centro,Cândido de Abreu, Estado do Paraná. PROCESSO: Autos n.º 0000230-19.2015.8.16.0059, de Execuçãode Título Extrajudicial, em que Tereza Cavalheiro move contra Hermes Oliveira e Pedro Lucif.DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS E MÓVEIS:- Uma casa em alvenaria com área construida deaproximadamente 110,00M2(cento e dez metros quadrados), sendo área principal 68,00M2(sessenta eoito metros quadrados) e garagem 42,00M2(quarenta e dois metros quadrados), mais uma edícula deaproximadamente 24,00M2(vinte e quatro metro quadrados), com idade aparente de 20 anos e com estadode conservação entre regular e reparos seimples.DEPÓSITO:- Em mãos da Sra. Sofia Sônia Schmidt de Carvalho, Depositária Pública Designada.AVALIAÇÃO:- R$- 100.658,30 (Cem mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), em18/07/2017.VALOR DA DÍVIDA:- R$- 77.749,30 (Setenta e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e trintacentavos), atualizado até 01/06/2016.ÔNUS:- Cédula de Crédito Industrial n.º 40/01243-3 do Banco do Brasil S/A no valor de R$- 80.500,00(Oitenta mil e quinhentos reais).OBS - Observação:- Para atuar como leiloeiro oficial, foi nomeado o Sr. MAGNO ROCHA, a quem serádevida a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem a ser pago peloarrematante. Na hipótese de adjudicação, remição, acordo ou pagamento da dívida, a comissão será de 2%(dois por cento) sobre o valor de avaliação e a cargo do exequente na primeira hipótese (adjudicação);sobre o valor da arrematação ou remição, e a cargo do remitente na segunda hipótese; sobre o valor dodébito ou da avaliação - o que for menor - e a cargo das partes em havendo acordo; e sobre o valor dodébito havendo extinção por pagamento, por conta do executado. Fica autorizado o pagamento parceladopor parte do arrematante - artigo 892 CPC.INTIMAÇÃO:- Ficam desde logo intimados os devedores Srs. Hermes Oliveira e Pedro Lucif e suasesposas se casados forem, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal. E, para quechegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume,no Fórum
Edital de Intimação Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: ELIZEU VAZ DE OLIVEIRA VÍTIMA: ELIANE VAZ DE OLIVEIRA PRAZO: SESSENTA (60) DIAS AÇÃO PENAL Nº: 0006742-69.2014.8.16.0021 O Doutor CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz de Direito do Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de SESSENTA (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(s) sentenciado(s) ELIANE VAZ DE SOUZA, filha de Dilair Vaz de Oliveira e Olice Ribeiro de Lara, nascido aos 11/11/1977, RG nº 8.113.188-0, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-A da sentença proferida em data de 13/11/2015 que ABSOLVEU o réu ELIZEU VAZ DE OLIVEIRA dos fatos imputados na denúncia, com fundamento no art. 386, VII do CPP. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 31 de julho de 2017. Eu, ___, Daniela Zamprônio, Técnica de Secretaria, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: ANDERSON CULCHINSKI E ROSELI MONTEIRO VÍTIMA : BRUNA FERREIRA DE SOUSA PRAZO: SESSENTA (60) DIAS AÇÃO PENAL Nº: 0007919-05.2013.8.16.0021 O Doutor (a) CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz (a) de Direito do Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de SESSANTA (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a(s) vítima(s) BRUNA FERREIRA DE SOUSA, filha de ROSELI MONTEIRO / VALDECIR FERREIRA DE SOUSA , nascido aos 06/10/1998 , RG nº 13235656 SSP/PR , atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-A da sentença proferida em data de 25/08/2015 que CONDENOU os réus ANDERSON CULCHINSKI e ROSELI MONTEIRO, devidamente qualificados nos autos, nas penas do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, o primeiro denunciado, por ato comissivo e a segunda, na modalidade omissiva (art. 13, § 2º, "a" e "c" do CP) e ABSOLVÊ-LOS quanto ao delito previsto no artigo 148, §1º , III, IV e V e §2º, do CPB, com base no inciso VII do art. 386, do Código de Processo Penal, bem como ao pagamento das custas processuais aos réus a pena de 23 (vinte e três) anos e 04(quatro) meses de reclusão , a ser cumprida em Regime Fechado. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 31 de julho de 2017 às 14:05. Eu,_____, Ecleziast de Paula Galvão, Técnico Judiciário, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASTRO . Estado do Paraná = EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - 30 (TRINTA) DIAS = dos requeridos em lugar incerto e eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, e seus cônjuges se casados forem. A Doutora THAIS RIBEIRO FRANCO ENDO, Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Castro, Estado do Paraná, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Cível tramitam os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, sob nº 0000633-02.2017.8.16.0064, em que são requerentes BRAZÍLIO DE CASTRO LEAL e sua mulher ROSELI DA CONCEIÇÃO LEAL, pela qual a autora pretende adquirir o domínio sobre: (Imóvel rural com a área de 346.742,17 m2 - 34,6742 ha ou 14,32 alqueires, localizado na localidade de São Lourenço - Distrito de Socavão - Município de Castro/PR, contendo a seguinte confontação: terras de DALNEI CARLOS GOMES, SALVENIR DONATO e ARY JOSÉ STRESSER DE MACEDO), sendo que mediante o presente edital, ficam CITADOS os requeridos em lugar incerto e eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, e seus cônjuges se casados forem, seus herdeiros e ou sucessores, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contestem a ação, sob pena de revelia. Consoante disposto no Art. 344 do CPC/2015: "SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO SERÁ CONSIDERADO REVEL E PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR". E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, e futuramente ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado cópia no átrio do Fórum, no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Castro, Estado do Paraná, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu, _________ (Cleuza Marlene Resseti Guiloski), Empregada Juramentada, que o digitei, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Cleuza Marlene Resseti Guiloski Emp. Juramentada- Portaria nº 02/2016 JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASTRO - Estado do Paraná = EDITAL DE CITAÇÃO = PRAZO 20 (VINTE) DIAS = do executado GILDO QUEIROZ OLIVEIRA. O Doutor NORTON THOMÉ ZARDO, Juiz Substituto da Vara Cível da Comarca de Castro, Estado do Paraná, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do Cível tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob nº 0003650-22.2012.8.16.00064, em que é exequente KUGLER VEÍCULOS LTDA e executado GILDO QUEIROZ OLIVEIRA sendo que mediante o presente edital, CITA o executado GILDO QUEIROZ OLIVEIR, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 819.875.609-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que foram esgotados todos os meios disponíveis para sua localização, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida, na importância de R$ 3.072,78 (Três mil, setenta e dois reais e setenta e oito centavos) - valor em julho/2012, devidamente atualizada à data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais serão reduzidos pela metade em casdo de pagamento da dívida, no prazo de três dias. No prazo de 15 (quinze) dias, indepedentemente de penhora, caução ou depósito, poderá o executado opor embargos à execução, distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas processuais e honorários de advogado fixados acima, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Objeto da Ação: Duplicatas: FA-11902-2, com vencimento para 11/01/2012, no valor de R $ 567,50; FA-11902-3, com vencimento para 10/02/2012, no valor de R$ 787,50; FA-11924-3, com vencimento para 13/02/2012, no valor de R$ 215,00; FA-11924-4, com vencimento para o dia 12/03/2012, no valor de R$ 215,00; e FA-11902-4, com vencimento para o dia 12/03/2012, no valor de R$ 787,50. Demais dados deverão ser verificados nos autos. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Castro, Estado do Paraná, aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu, _______ (Cleuza Marlene Resseti Guiloski), Empregada Juramentada, que o digitei, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz. Cleuza Marlene Resseti Guiloski Empregada Juramentada - Portaria nº 02/2016 Edital de Intimação JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E DA COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE CASTRO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI AUTOS NU - 0002915-86.2012.8.16.0064 (antigo nº 163/2012) O Doutor NORTON THOMÉ ZARDO , MM. Juiz Substituto da Vara da Competência Delegada da Comarca de Castro, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado GILBERTO LOPES MACHADO (CNPJ nº 04.142.382/0001-49), nesta forma: PRIMEIRO LEILÃO: o dia 15/08/2017 - às 13h00min , por preço não inferior ao da avaliação (art. 895, Inciso I, CPC). SEGUNDO LEILÃO: o dia 15/08/2017 - às 13h30min , para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do NCPC). LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum - em local de costume - no endereço supracitado. PROCESSO : EXECUÇÃO FISCAL NU 0002915-86.2012.8.16.0064 (antigo nº 163/2012), em que UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 00.394.460/0001-41) move em face de GILBERTO LOPES MACHADO (CNPJ nº 04.142.382/0001-49). BEM : 01) Um veículo marca/modelo R/Randon, Semi- Reboque Basculante, cor branca, ano de fabricação/modelo 1998/1998, de placas AHY-8946, chassi 9ADB0913WWM139905, renavam 0070.273084-0. DEPOSITÁRIO FIEL : O executado Gilberto Lopes Machado, na pessoa de seu representante legal, conforme termo de penhora de seq. 3.1. AVALIAÇÃO : R$ 50.252,48 (cinquenta mil e duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), em 18/07/2017, devendo ser atualizada em hasta pública pelo índice oficial do TJ/PR. VALOR DO DÉBITO : R$ 232.278,04 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos e setenta e oito reais e quatro centavos), em 26/01/2017, devendo ser atualizado em hasta pública. ÔNUS: Débitos junto ao Detran/PR: Taxa de Licenciamento 2017, no valor de R$ 80,87; Multa Obrigatória, no valor de R$ 85,13 e Autuação Notificada (01), no valor de R$ 156,18, totalizando os débitos em R $ 322,18 (trezentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), consulta realizada através do link: http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/ geraExtrato.do?action=iniciarProcesso . LEILOEIRO : Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada conforme Portaria 02/2016: em caso de arrematação, 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação e pagos pelo exequente após a hasta; 2% (dois por centos) sobre o valor da avalia
Edital de Intimação - Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Acusado: ROGER APARECIDO DA SILVA Prazo: 30 (TRINTA) DIAS Ação Penal: PROJUDI Processo nº 12895-19.2015.8.16.0075 A Doutora VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ DIAS, MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente edital vier ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente o condenado ROGER APARECIDO DA SILVA, portador do RG nº 12.893.438-3 SSP/PR, nascido em 10/12/1995, filho de IVONETE VIEIRA DE LIMA SILVA e REGINALDO APARECIDO DA SILVA, o qual encontra- se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, contados à partir de sua publicação, fica o referido condenado INTIMADO, com fundamento no art. 8º da Portaria Judicial 08/2017, para proceder ao pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS referentes aos autos em epígrafe, ficando advertido de que o não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/ SERASA). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, aos 31 de julho de 2017. EU, ____________, (Dyego Roberto Fazolli da Silva), Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
Edital de Citação JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ESTADO DO PARANÁ Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3405-3600, CEP 83.823-900 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, DO(A) EXECUTADO(A) J TRUGILIO INSTALAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 05.528.987/0001-35), NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. O Dr. Thiago Bertuol de Oliveira - Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos, Comarca de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a ação de EXECUÇÃO FISCAL registrada sob o n. 0012759-36.2015.8.16.0038 em que é exequente MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA/PR e executado(a) J TRUGILIO INSTALAÇÕES LTDA. FINALIDADE: CITAÇÃO de J TRUGILIO INSTALAÇÕES LTDA, atualmente com endereço em lugar ignorado , para que no prazo de cinco (05) dias, contados do término do prazo do edital, pagar o débito que será devidamente atualizado e corrigido na forma da lei, que importa em R$458,90 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) , acrescido das demais cominações de direito, ou em igual prazo, nomeie bens à penhora, sob pena de não o fazendo ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para satisfazer a divida, que terá o seu prosseguimento nos termos e na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente a executada, e que não possam de futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande Estado do Paraná, aos Vinte e Cinco (25) dias do mês de Julho (07) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017). E eu _______________ Tereza Cristina Morona - E. Juramentada, o subscrevi. Autorizado pelo MM Juiz de Direito desta Comarca Portaria 02/2016 JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ESTADO DO PARANÁ Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3405-3600, CEP 83.823-900 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, DO(A) EXECUTADO(A) NET NEWS SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CPF/ CNPJ: 09.070.784/0001-07), NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. O Dr. Thiago Bertuol de Oliveira - Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos, Comarca de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a ação de EXECUÇÃO FISCAL registrada sob o n. 0012672-80.2015.8.16.0038 em que é exequente MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA/PR e executado(a) NET NEWS SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. FINALIDADE: CITAÇÃO de NET NEWS SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, atualmente com endereço em lugar ignorado , para que no prazo de cinco (05) dias, contados do término do prazo do edital, pagar o débito que será devidamente atualizado e corrigido na forma da lei, que importa em R$458,90 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) , acrescido das demais cominações de direito, ou em igual prazo, nomeie bens à penhora, sob pena de não o fazendo ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para satisfazer a divida, que terá o seu prosseguimento nos termos e na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente a executada, e que não possam de futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande Estado do Paraná, aos Vinte e Cinco (25) dias do mês de Julho (07) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017). E eu _______________ Tereza Cristina Morona - E. Juramentada, o subscrevi. Autorizado pelo MM Juiz de Direito desta Comarca Portaria 02/2016 E D I T A L D E C I T A Ç Ã O e NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Ré(u): FERNANDO MÁRCIO SIQUEIRA CLEVE Autos: Processo-Crime nº 2497-37.2009.8.16.0038 O Exmo. Sr. Dr. PETERSON CANTERGIANI SANTOS , MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de FAZENDA RIO GRANDE/PR, na forma da Lei, F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, notifica o(a) ré(u) FERNANDO MÁRCIO SIQUEIRA CLEVE, brasileiro(a), RG 3895308-9/PR, com endereço anterior na Rua 01, CASA 14, Conjunto Iguaçu, Curitiba/PR, atualmente com endereço ignorado, para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do CPP, responder por escrito e através de advogado à acusação da prática do(s) delito(s) constante(s) do(s) art. 306 do Código de Trânsito, nos termos da denúncia constante dos autos em epígrafe, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo em caso de inércia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado neste Foro Regional de Fazenda Rio Grande, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete. Eu,______________, Técnico Judiciário, o escrevi e subscrevi. JOSÉ EDUARDO BONIN PRESTES Técnico Judiciário (Port. 04/2014) E D I T A L D E C I T A Ç Ã O e NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Ré(u): JOEBER LENON LEITE Autos: Processo-Crime nº 10469-82.2014.8.16.0038 O Exmo. Sr. Dr. PETERSON CANTERGIANI SANTOS , MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de FAZENDA RIO GRANDE/PR, na forma da Lei, F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, notifica o(a) ré(u) JOEBER LENON LEITE, brasileiro(a), RG 9624820-2/PR, com endereço anterior na Rua Manuel Teixeira de Andrade, n° 175, Bairro Pinheirinho, Curitiba/PR, atualmente com endereço ignorado, para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do CPP, responder por escrito e através de advogado à acusação da prática do(s) delito(s) constante(s) do(s) art. 14, caput, da Lei 10826/2003, nos termos da denúncia constante dos autos em epígrafe, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo em caso de inércia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado neste Foro Regional de Fazenda Rio Grande, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete. Eu,______________, Técnico Judiciário, o escrevi e subscrevi. JOSÉ EDUARDO BONIN PRESTES Técnico Judiciário (Port. 04/2014) P O D E R J U D I C I Á R I O ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS PROCESSO nº 0002625-08.2014.8.16.0030 , da AÇÃO MONITÓRIA, Requerente(s): GLOBO BRASIL COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA, e Requerido(s): JEHAD MOHAMAD GHOTME. OBJETIVO: CITAÇÃO do(s) requerido(s): JEHAD MOHAMAD GHOTME, com endereço em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, efetue o pagamento ao autor do crédito no valor de R$ 9.240,58, acrescida das cominações legais, verba honorária e custas processuais, alertando a parte passiva de que, no caso de pronto atendimento, ficará isenta de custas processuais e honorários advocatícios, ou ainda, no mesmo prazo, embargue a ação, querendo, ficando ciente de que não sendo oferecidos os embargos, o mandado de citação será convertido em título executivo (Art. 1.102, "a" e seguintes, do CPC), tudo nos termos e de acordo com a petição inicial, abaixo transcrita resumidamente: DOS FATOS: O Autor é credor do Réu na quantia de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), representados pelos cheques abaixo relacionados, os quais foram apresentados para pagamentos e devolvidos, conforme carimbos constantes no verso dos mesmos. Os referidos cheques perderam sua força executiva, porém não a possibilidade de cobrança, motivo pelo qual, pretende o Autor a obtenção do título executivo extrajudicial, viabilizando assim, a satisfação do crédito, que atualizado até a data de 31 de janeiro de 2014 compreende o valor de R$ 9.240,58 (nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) - demonstrativos em anexo. Os esforços do Autor para receber o débito amigavelmente não lograram êxito, em razão da falta de interesse do Réu, assim, viu-se compelido a promover a presente ação, nos termos da lei. DOS PEDIDOS: Ante o exposto, requer: a) A citação do Réu, no endereço supra declinado, para que no prazo do art. 1.102-B, pague a importância de R$ 9.240,58 (nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de juros e correção monetária até a sua quitação, constando no mandado a advertência do art. 102-C do CPC, bem como, que o cumprimento do mesmo acarretará a isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (§1 do art. 1.102-C do CPC); b) Os benefícios do art. 172 do CPC para as diligencias do Sr. Oficial de Justiça, conforme legislação vigente. Por fim, protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, inclusive o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos. Dá-se à causa o valor R$ 9.240,58 (nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Despacho: Expeça-se edital com prazo de 30 dias. (a) MARCELA SIMONARD LOUREIRO CESAR - JUIZA DE DIREITO. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e fixado cópia no local de costumes deste Juízo. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 12 de MAIO de 2017. Eu, ___________________, Ewerson de Almeida, Auxiliar Juramentado, o digitei e subscrevi. MARCELA SIMONARD LOUREIRO CESAR JUIZA DE DIREITO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: QUINZE (15) DIAS Processo Crime nº. 0021229-46.2016.8.16.0030 Autora: Justiça Pública RÉU: Mauricio Antunes Marques , brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido aos 16/12/1994, natural de Foz do Iguaçu/PR, filho de Luzia Messias Antunes e Maurilio Marques, atualmente em lugar incerto e não sabido. Objeto: Intimação do réu acima qualificado acerca da audiência de interrogatório designada para a data de 04/10/2017 às 15h50min, na sede deste Juízo à Av. Pedro Basso, 1001, Jardim Polo Centro, Foz do Iguaçu/PR. Telefone (45) 3308-8171. O Dr. Gustavo Germano Francisco Arguello, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, PR, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a parte nominada e qualificada inicialmente, para comparecer ao fórum desta 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (Av. Pedro Basso, 1001, 1º andar - Jardim Polo Centro), a fim de se ver processar. E, para que chegue ao conhecimento da mesma e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado e afixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 27/07/2017. Suziane Ponzio de Azevedo Técnica Judiciária
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO paraná SECRETARIA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO LUCIO DA ROSA DA SILVA - DIRETOR DE SECRETARIA Rua Tenente Camargo, 2112, Centro, CEP 85.601.610 Fone/Fax (46) 3520-0004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SENTENCIADO MARCELO SANTOS A DOUTORA DANIELA MARIA KRÜGER, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SECRETARIA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos este Edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível localizar pessoalmente o sentenciado MARCELO SANTOS , brasileiro, nascido aos 05.02.1991, natural de Aracaju/SE, filho de Rosilda Santos, portador do RG nº 39.114.142-9/SP, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O do teor da r. sentença, prolatada nos autos de Execução de Sentença sob nº. 0003622-89.2015.8.16.0083, datada de 27 de janeiro de 2017, que julgou EXTINTA a execução de pena com relação à condenação que lhe foi imposta nos autos de processo crime nº 2012.403-5 da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão/ PR, determinando que após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e registros necessários. E para que ninguém alegue ignorância, em especial o acusado acima qualificado, determinou o MM. Juiz de Direito que fosse o presente Edital afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, quarta-feira, 28 de julho de 2017. Eu, Sonia Maria Morandini Pereira (Técnico de Secretaria), o digitei, conferi e subscrevi. DANIELA MARIA KRÜGER Juíza de Direito
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor Christian Palharini Martins, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Goioerê, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com prazo de 90 (noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível intimar pessoalmente FERNANDA PAULA DO NASCIMENTO, brasileiro, nascido em 01/08/1985, filho de Maria das Graças de Paula do Nascimento e Fernando de Oliveira atualmente em lugar incerto, nos autos de AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIOnº 0001117-35.2009.8.16.0084. INTIMA- O da sentença datada de 12/04/2017, cuja parte dispositiva segue transcrita adiante, ficando ciente que os autos e o inteiro teor da decisão encontram-se disponíveis para consulta na serventia: "(...) III - DISPOSITIVO - Em face ao que foi exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré FERANANDA PAULA DO NASCIMENTO peça prática do crime de violação de direito autoral do art. 184 § 2º do CP, o que faço na forma do artigo 387 do CPP. Fixo pena definitiva a 02 (dois) anos de reclusão e 10(dez) dias multa. Determino que o regime inicial seja aberto. Condeno ainda o acusado no pagamento das custas processuais. Condeno ainda o acusado no pagamento das custas processuais. DADO EPASSADO nesta Cidade e Comarca de Goioerê, Estado do Paraná, vinte e oito (28) de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu.............................(Anastácio Borges dos Santos Júnior), Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevo. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor Christian Palharini Martins, MM. Juiz de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Goioerê/PR, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei FAZ SABER todos que o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos de EXECUÇÃO DE PENA Nº 0001488-18.2017.8.16.0084, que não sendo possível intimar pessoalmente o reeducando DIEGO RAFAEL CARDOSO, brasileiro, nascido aos 24/09/1996, natural de Goioerê/PR, filho de Marly Francisco da Silva e Vanderlei Cardoso, RG nº 13.075.637-9 SSP/PR, atualmente em local incerto, pelo presente, INTIMA-O para comparecer à audiência de justificação redesignada para o dia 01 de setembro de 2017 às 12h30min nesta Comarca de Goioerê/PR. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Goioerê, aos trinta e um (31) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017), eu.............................(Fernando Henrique Bonache), Técnico de Secretaria autorizado pela Portaria n.º 22/2009, o digitei e o subscrevo.
Edital de Intimação Edital de Intimação Prazo: 30 dias PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, Nº1620 - Centro - Guaíra/ PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8703 Processo: 0006334-43.2015.8.16.0086 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 04/11/2015 Autor(s): • Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Bandeirantes, 1620 Fórum - Centro - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 - Telefone: 44 3642 3535 Réu(s): · KEWYN WESLLEY SANÇÃO (RG: 130096743 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA NERISCO, 401 - JD. KARLA - PINHAIS/PR - Telefone: (41) 9510-2581 SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara Judicial - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Guaíra-PR tramita os presentes autos em que consta como réu a parte precitada e, como não foi possível INTIMÁ-LO pessoalmente, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido - face a frustrada tentativa de sua intimação pessoal - pelo presente edital INTIMA-O a efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução, da multa no valor de R$ 13.581,18 (treze mil quinhentos e oitenta e um reais e dezoito centavos) e das custas processuais no importe de R$ 612,20 (seiscentos e doze reais e vinte centavos). Cumpra-se no que for aplicável o Código de Norma da Corregedoria Geral de Justiça. Publique- se. Registre-se. Guaíra PR, 28 de Julho de 2017. Rodrigo Alves Rodrigues, Técnico Judiciário que subscrevo. Fernanda Monteiro Sanches Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.Manoel Ribas, 500 - Santana, Guarapuava/ PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42-3308-7408 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS JOÃO CARLOS OLIVEIRA A Dra. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 90 (noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o denunciado JOÃO CARLOS OLIVEIRA brasileiro, portador do RG nº 12.863.315-4/PR, nascido aos 10/08/1989, filho de Jose de Lima Oliveira e Odete Maria Lorenceti, natural de Guarapuava/PR, pelo presente Intima-o para tomar ciência da r. sentença proferida em 22/07/2017 nos autos de processo crime nº 0015437-50.2012.8.16.0031 onde foi julgada procedente a denúncia para o fim de CONDENAR o réu pelo delito previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, a pena de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão de reclusão e 14(quatorze) dias-multa em regime semiaberto e custas processuais. E para que chegue ao conhecimento do(s) réu(s), mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete (31/07/2017). Eu ______________________ (Surama Klüber), técnica de secretaria, digitei e subscrevi. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA SEGUNDA VARA CRIMINAL MICHELLE PALHUK - ESCRIVÃ EDITAL DE INTIMAÇÃO Aa DOUTORA PAÔLA GONÇALVES MANCINI, JUÍZA DE DIREITO DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPUAVA, PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a ré DANIELA DE SOUZA DE ANDRADE, RG 9.282.238-9 SSP/PR, filha de Aldivir Batista de Souza e Rosa Maria de Souza, nascida aos 17/06/1986, natural de Guarapuava-PR, atualmente em lugar incertoenão sabido , pelo presente nos autos de Processo Criminal n.º 2013.20-1 , fica intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento da pena de multa e das custas processuais, devidas nos autos, ficando ciente que, o inadimplemento dos valores ocasionará a emissão de certidão de crédito Judicial, protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847 e 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da ré, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Paraná, aos 27 de julho de 2017. Eu, _______ Roberto Marcos dos Santos, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. PAÔLA GONÇALVES MANCINI Juíza de Direito COMARCA DE GUARAPUAVA, PARANA. 2ª VARA CRIMINAL , Av. Manoel Ribas, 500 - Bairro Santana FONE FAX 042 3308 7400. Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE INTIMACAO DE SENTENCA. A DOUTORA PAÔLA GONÇALVES MANCINI, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL, COMARCA DE GUARAPUAVA, PARANA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessenta (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição, o(s) réu(s) TIAGO DO ROZARIO CORREIA, RG 98665455/SSP-PR , brasileiro, filho de Sonia Maria de Fatima do Rozario Correa e Luiz Correa, natural de Guarapuava- PR, nascido em 06/02/1985, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s), que nos autos de Processo Criminal n. 0014109-85.2012.8.16.0031 , incurso(s) nas sanções do art.171, § 2º, inciso I, do Código Penal, foi(ram) declarada EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) o(s) réu(s), pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, por sentença de 25/04/2016, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) réu(s), expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado da sentença, da qual poderá interpor recurso, dentro do prazo de cinco (5) dias, a contar do término do prazo em questão, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Paraná, aos 31 de julho de 2017. Eu, _______ Roberto Marcos dos Santos, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. PAÔLA GONÇALVES MANCINI JUIZA DE DIREITO
Edital de Intimação COMARCA DE GUARAPUAVA - PARANÁ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora Liliane Graciele Breitwisser, Juíza de Direito Substituta da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios, na forma da lei F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado JOÃO CARLOS OLIVEIRA , filho de Odete Maria Lorencetti Oliveira e Jose de Lima Oliveira, nascido aos 10.08.1989 em Guarapuava/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O, nos autos de Processo de Execução Penal 0009293-89.2014.8.16.0031, para que compareça perante este Juízo, no dia 14 de setembro de 2017, às 17:30 horas, a fim de participar de audiência de justificação, referente à condenação nos autos de Processo Crime nº 0021574-14.2013.8.16.0031(2013.3770-9), da 1ª Vara Criminal de Guarapuava/PR, incurso nas sanções do art. 157, §2º, inc II e V, c/c Art. 14, inc II do Código Penal (1º fato) e art. 157, §2º, inc II do Código Penal (2º fato), ambos combinados com o art. 71 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 31 de julho de 2017. Eu, ______ Raphaela Melhem Rocha Souza, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. neila paula likes eSCRIVÃ - PORTARIA 01.2012 COMARCA DE GUARAPUAVA - PARANÁ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS ____________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 15 (QUINZE) DIAS A Dra. Liliane Graciele Breitwisser, MM. Juíza de Direito Substituta da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, na forma da lei, F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a) sentenciado(a) SERGIO BATISTA DOS SANTOS, filho(a) de Terezinha Moreira dos Santos e Ramiro Batista dos Santos, pelo presente INTIMA-O(A) de que, embora tenha havido o cumprimento parcial das condições impostas, não houve suspensão da execução, tendo decorrido o período de cumprimento, foi julgada EXTINTA A SUA PENA , referente à ação penal n.º 0011440-59.2012.8.16.0031, da 1ª Vara Criminal desta Comarca, por sentença proferida aos 27.07.2017, nos autos de execução 0000914-57.2017.8.16.0031. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a) sentenciado(a), expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o(a) mesmo(a) intimado(a) da sentença para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 28 de julho de 2017. Eu _______ Raphaela Melhem Rocha Souza, Técnica Judiciária - Mat. TJ 52.609, digitei e subscrevi. neila paula likes neila paula likes eSCRIVÃ - PORTARIA 01.2012
Edital de Intimação EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS ACERCA DA SINTESE DA SENTENÇA JUDICIAL DE ITEM 18.1,RELATIVA AO PROCESSO SOB Nº 0018505-66.2016.8.16.0031 DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL EM QUE É REQUERENTE VELDE MARIA ALVES BONIFÁCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 DA LEI 6.015/1973. O DOUTOR GLAUCO ALESSANDRO DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E ANEXOS DA COMARCA DE GUARAPUAVA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, que por este Juízo e Cartório foi proferida sentença judicial, datada de 26 de maio de 2017, pelo Doutor Glauco Alessandro de Oliveira, Juiz de Direito da Vara de Família, Sucessões e Anexos desta Comarca, nos autos supra mencionado, cujos termos, em síntese, encontram-se abaixo descritos: (...) Diante do exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, determinando a retificação do assento de nascimento da requerente para que passe a constar como seu nome "VELDE MARIA ALVES BONIFÁCIO"(...). ___________ E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital e cópia de igual teor e forma será publicada conforme a lei, acerca dos termos da sentença judicial de item 18.1 da presente Ação de Retificação de Registro Civil, em trâmite neste juízo . Guarapuava, 31 de julho de 2017. Eu, Andreia Toledo Fernandes, Técnica Judiciária, digitei. LETÍCIA DO NASCIMENTO E SILVA Chefe de Secretaria (Autorizada pelo M.M. Juiz de Direito por meio da portaria 03/2012)
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE GUARATUBA - ESTADO DO PARANÁ Wilson Marcos de Souza Escrivão EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS OCULPANTES do imóvel Lote 11 da Quadra 44-A, da Planta Nereidas de Guaratuba. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, especialmente aos ocupantes do referido imóvel, que tramita por este Juízo e Cartório Cível e Anexos, os autos de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, autuado sob nº 0006317-35.2014.8.16.0088, em que é requerente PESPLAN IMÓVEIS LTDA e requerido RÉUS INCERTOS, conforme respeitável despacho a seguir transcito, proferido em mov. 47.1 dos autos, tem o presente a finalidade de INTIMAR os ocupantes do lote de terreno nº 11, da quadra 44-A, da planta denominada nereidas de guaratuba, transcrita sob o nº 24.485, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Jose dos Pinhais, para que compareça no dia 04 de setembro de 2017, às 14h00, perante este juízo, sito à Rua Jose Nicolau Abagge, nº 1330, Bairro Cohapar, Edifício do Fórum, nesta cidade e Comarca de Guaratuba/PR, a fim de tomar parte na audiência de justificação prévia nos autos supra, podento o requerido apenas formular perguntas a testemunhas da autora, não sendo admitida, na oportunidade, a oitiva de testemunhas da parte ré, que serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso, bem como, para querendo, apresentar resposta a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, prazo esse que fluirá a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrado único, do CPC). DESPACHO: PROJUDI - Processo: 0006317-35.2014.8.16.0088 - Ref. mov. 47.1 - Assinado digitalmente por Giovanna de Sa Rechia: "... Considerando a impossibilidade de identificação dos requeridos, determino a citação por edital para comparecimento à audiência de justificação, a qual designo para o dia 04/09/2017, às 14:00 horas, salientando que há necessidade de comprocação da posse anterior e do esbulho há menos de ano e dia da propositura para a concessão de liminar (em outras palavras, se não demonstrado tais requisitos, não é possível a concessão da tutela de urgência). Cite-se por edital. Prazo 20 dias" . Por todo o conteúdo do respeitável despacho. Expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Guaratuba, 11 de julho de 2017. Eu, Rafael Braga da Silva, Funcionário Juramentado, o digitei e subscrevo. GIOVANNA DE SÁ RECHIA Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, aquele em cujo nome porventura esteja transcrito nos imóveis usucapiendos bem como, seus herdeiros e/ou sucessores, extraído dos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, registrado e autuado sob nº 193/2012 (Numeração Unificada 0002551-42.2012.8.16.0088), movido por CELIA DE FATIMA KAVIATKOVSKI E OUTROS, em face de ANTENOR SANCHES E OUTRA, em trâmite perante este Juízo da Vara Cível de Guaratuba/PR, com o prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora GIOVANNA DE SÁ RECHIA - Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos supramencionados, no qual o (a) (s) autor (a) (es) requer (em) para sí POSSE e DOMÍNIO do (s) imóvel (is) conforme transcrição da peça inicial apresentada em Juízo (resumida): "EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARATUBA - ESTADO DO PARANÁ. CELIA DE FATIMA KAVIATKOVSKI, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 1.305,678-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 234.038.379-04, casada com SERGIO TADEU KAVIATKOVSKI, brasileiro, contador, portador da cédula de identidade RG n. 3.137.663-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 393.209.609.68, residentes e domiciliados à Avenida Ivaí, 374, Piçarras - Guaratuba/PR; PEDRO DE OLIVEIRA NEVES, brasileiro, mestre de obras, portador da Cédula de Identidade com registro geral sob n° 1.374.438-6, inscrito no CPF/MF sob n° 250.134.559-49, casado com ISABEL DE OLIVEIRA NEVES, brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade com registro geral sob n° 6.196.131-3, inscrita no CPF/MF sob nº006.441.149-40, residentes e domiciliados à Avenida Ivai nº 373, no local denominado Piçarras, Bairro Piçarras, 110 município de Guaratuba/PR, CEP: 83.280-000; SILVIA MENDES DE FREITAS, brasileira, funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG nº 3.555.314-2, inscrita no CPF/MF sob o nº 592.684.419-34, solteira, residente e domiciliada à Avenida Ivaí, nº 372, Piçarras, Guaratuba/PR; cuja respectiva procuração e documentos pessoais (doc. I), laudo topográfico individualizado (doc. III) e declaração de insuficiência de recursos (doc. IV) seguem em anexos, vêm com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exª, por intermédio de seu advogado, ut procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO extraordinária com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, nos artigos 941 e SS. do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais pertinentes, pelos fatos e motivos que a seguir se expõe: [...] 1.2.2.1 - DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE POSSE AD USUCAPIONEM DE CADA MORADOR/REQUERENTE - CELIA DE FATIMA KAVIATKOVSKI: Detentora do lote de terreno nº 16, localizada à Avenida Ivaí, nº 374. Adquiriu seu lote onerosamente da pessoa de Alexssandra da Silva Barbosa, na data de 20/04/2009, conforme contrato de compra e venda de direitos possessórios, em anexo (doc. 47). Portanto, conforme comprova-se pela documentação acostada a posse do lote é exercida há mais de 13 anos. SILVIA MENDES DE FREITAS, detentora do lote nº 17, localizada avenida Ivaí, 372. Adquiriu onerosamente da pessoa de Marcos Aurélio Mendes, na data de 24/09/2009, que por sua vez adquiriu de Dirlei Carvalho da Silva, na data de 12/01/2009, conforme contrato particular de compra e venda de direitos possessórios, em anexo (doc. 79). Portanto, comprova-se pela documentação acostada, à posse do lote é exercida há mais de 12 anos. ISABEL DE OLIVEIRA NEVES e PEDRO DE OLIVEIRA NEVES: Detentores do lote nº 18, da quadra nº 310, localizado à Avenida Ivaí, nº 373. Adquiriu onerosamente seu lote de terreno da pessoa de Edivaldo Ribeiro na data de 29/01/2009, conforme se denota do Contrato de Cessão de Direitos Possessórios (doc. 04), no qual, consta a declaração de posse mansa e pacífica a mais de 10 anos. [...] VI - DOS REQUERIMENTOS FINAIS - ANTE A TODO O EXPOSTO, uma vez cabalmente comprovadas e justificadas as razões pela qual se socorrem os requerentes às vias judiciais, em busca da lídima justiça, apenas cumpre mui respeitosamente requer a V. Ex.ª: a) a concessão do benefício da gratuidade da Justiça aos requerentes, por serem de condições pobres, nos termos das declarações acostadas; b) a citação pessoal dos confrontantes e de todos os seus respectivos conjugues, nos termos apresentados no item "V" supra, naquela ordem e endereços; c) a citação por Edital dos réus incertos, desconhecidos, ausentes, falecidos e eventuais interessados na presente ação de usucapião, a qual inclusive suprirá a citação da pessoa em cujo nome está registrado, ou eventual não encontrado - conforme consta da certidão do Registro de imóveis de Guaratuba, nos termos evidenciados; d) a intimação pessoal do ilustre representante do Ministério Público; e) a intimação por AR das Fazendas Públicas da União, do Estado do Paraná e do Município de Guaratuba, para que manifestem interesse na causa, podendo ser substituído por apresentação espontânea se assim entender este D. Juízo; f) o recebimento da presente ação, para que seja processada nos termos da legislação vigente, e, ao final, deter seus pedidos julgados totalmente procedentes, com consequente declaração de domínio do imóvel em questão em favor de todos os ora requerentes, com a consequente individualização das propriedades nos termos apresentados; g) a expedição de mandado para transcrição nos Assentos Imobiliários (Cartório de Registro de Imóveis de Guaratuba), servindo como título aquisitivo da propriedade, inclusive estendendo-se os benefícios da gratuidade judiciária para tanto, nos termos da Lei n° 1.060/50, para que se constituam as respectivas matrículas referentes a cada um dos ora requerentes, devendo constar a exata descrição apresentada nos laudos topográficos acostados na exordial; h) seja solicitado por este D. Juízo ao Cartório Distribuidor que forneça certidão acerca da existência de ações reais ou possessórias em que sejam parte os requerentes desta demanda; i) Ainda, a condenação em custas e honorários advocatícios a quem eventualmente contestar a presente ação. Outrossim, requer-se a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, pericial e testemunhal, cujo rol segue em anexo, depoimento pessoal, e demais provas que se fizerem necessárias para demonstrar o alegado. Dá-se a causa o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Termos em que, pede e espera o deferimento. Guaratuba (PR) 20 de janeiro de 2012. Ricardo Paludo Calixto. OAB/SC 23.532; OAB/PR 44.290-A." E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e, eventuais interessados, bem como seus herdeiros e/ou sucessores, ficando todos devidamente CITADOS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta, sob pena de revelia e reputarem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela parte promovente (artigo 335 ao 337, 341 e 344 do Código de Processo Civil). Expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Guaratuba, 17 de julho de 2017. Eu __________, Cátia Sirlene Nonis, Funcionária Juramentada, o digitei, conferi e subscrevo. GIOVANNA DE SÁ RECHIA Juíza de Direito
Edital de Intimação JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBAITI - ESTADO DO PARANÁ FORUM DESEMBARGADOR "HUGO SIMAS" VARA da INFÂNCIA E JUVENTUDE, da FAMÍLIA e SUCESSÕES Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n Praça dos Três Poderes - CEP 84900-000 - Fone: (43) 3546-4110 - ramal 4 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 022/2017 (PRAZO 20 DIAS ) Edital com o prazo de 20 (VINTE) DIAS, para INTIMAÇÃO de DANIEL FELIX DOS SANTOS , nascido em 18/10/1983, filho de João Antonio dos Santos e Aparecida Felix dos Santos, a qual encontra-se em lugar desconhecido, para que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, efetue o pagamento das CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, nos termos da sentença proferida no autos de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0001342-64.2014.8.16.0089 (Projudi/PR) . ADVERTÊNCIA : O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e o lançamento em dívida ativa , na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/ SERASA), no autos acima mencionado. Ibaiti(PR), em 31 de julho de 2017. Eu, Eliza Hosoume, técnica de secretaria, que o digitei e subscrevi. FABIANA CHRISTINA FERRARI Juíza de Direito JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBAITI - ESTADO DO PARANÁ FORUM DESEMBARGADOR "HUGO SIMAS" VARA da INFÂNCIA E JUVENTUDE, da FAMÍLIA e SUCESSÕES Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n Praça dos Três Poderes - CEP 84900-000 - Fone: (43) 3546-4110 - ramal 4 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 021/2017 (PRAZO 20 DIAS ) Edital com o prazo de 20 (VINTE) DIAS, para INTIMAÇÃO de GERSON MARTINS VIEIRA , nascido em 15/09/1975, filho de Jose Vieira Filho e Sebastiana Martins Vieira, a qual encontra-se em lugar desconhecido, para que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, efetue o pagamento das CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, nos termos da sentença proferida no autos de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE nº 0002805-80.2010.8.16.0089 (Projudi/PR) . ADVERTÊNCIA : O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e o lançamento em dívida ativa , na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), no autos acima mencionado. Ibaiti(PR), em 31 de julho de 2017. Eu, Eliza Hosoume, técnica de secretaria, que o digitei e subscrevi. FABIANA CHRISTINA FERRARI Juíza de Direito
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) RÉ(U) JOSE CARLOS DE SOUZA, NOS AUTOS DE PROCESSO CRIMINAL Nº. 0003134-79.2016.8.16.0090, ONDE É AUTOR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, COM PRAZO DE 15 DIAS. A Doutora Camila Covolo de Carvalho, MMª Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 dias, em especial o(a) ré(u), JOSE CARLOS DE SOUZA, brasileiro, nascido em 21/02/1974, natural de Londrina/PR, Filho de Ivone Miranda de Souza e Manoel Teixeira de Souza, incurso nas sanções dos artigos 172 e 312, §1º, do Código Penal, por 03 (três) vezes, do Código Penal Brasileiro , residente atualmente em lugar ignorado, pelo presente CITE-SE o réu dos termos da denúncia e o notifique para que no prazo de quinze (15) dias, responder a acusação por escrito, e por intermédio de advogado, sobre o fato delituoso descrito na denuncia, porque: FATO I - ARTIGO 172 DO CÓDIGO PENAL - DENUNCIADOS JOSÉ CARLOS DE SOUZA e LUIZ GUSTAVO PARENTE MACIEL . "Nesta cidade de Ibiporã, nos dias 30 de julho, 16 de julho, 08 de outubro, 24 de outubro e 29 de outubro, do ano de 2008, em horário não especificado nos autos, o denunciado JOSÉ CARLOS DE SOUZA, em razão de previamente acordado com o denunciado Luiz Parente Maciel, emitiu notas de venda que não correspondiam aos serviços prestados, já que das notas fiscais nº 0002, 0005, 0018, 0019 e 0022, todas da empresa 'Perfuntex Ltda', constaram os valores de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), R$3.000,00 (três mil reais), R$3.000,00 (três mil reais), R $3.200,00 (três mil e duzentos reais) e R$3.630,00 (três mil seiscentos e trinta reais), respectivamente, referentes a cobrança de valores por serviços que nunca foram prestados em favor da Prefeitura Municipal de Ibiporã. O denunciado Luiz Gustavo Parente Maciel concorreu diretamente para a prática dos fatos criminosos, agindo em coautoria com o denunciado José Carlos de Souza, na medida em que as notas fiscais falsas foram emitidas para viabilizar o desvio de dinheiro público em favor de ambos os denunciados". FATO II - ARTIGO 172 DO CÓDIGO PENAL - DENUNCIADOS SIDNEI ROGONSKI PEREIRA e LUIZ GUSTAVO PARENTE MACIEL . "Nesta cidade de Ibiporã, nos dias 24 e 26 de março, 27 de junho, 23 e 28 de julho, 15 e 27 de agosto, 10 e 22 de setembro, do ano de 2008, em horário não especificado nos autos, o denunciado SIDNEI ROGONSKI PEREIRA, em razão de previamente acordado com o denunciado Luiz Parente Maciel, emitiu notas de venda que não correspondiam aos serviços prestados, já que das notas fiscais nº 453, 455, 492, 506, 508, 513, 518, 525 e 530, todas da empresa 'Radiadores Ibiporã', constaram os valores de R$ 870 (oitocentos e setenta reais), R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), R$1.170,00 (mil cento e setenta reais), R$2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), R$2.000,00 (dois mil reais), R$2.000,00 (dois mil reais), R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais), R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e R$3.000,00 (três mil reais), respectivamente, referentes a cobrança de valores por serviços que nunca foram prestados em favor da Prefeitura Municipal de Ibiporã. O denunciado Luiz Gustavo Parente Maciel concorreu diretamente para a prática dos fatos criminosos, agindo em coautoria com o denunciado Sidnei Rogonski Pereira, na medida em que as notas fiscais falsas foram emitidas por este para viabilizar o desvio de dinheiro público em favor de ambos os denunciados". FATO III - ARTIGO 312, §1º, DO CÓDIGO PENAL - DENUNCIADO LUIZ GUSTAVO PARENTE MACIEL . "Nesta cidade de Ibiporã, nos dias 19 e 26 de março, 27 e 30 de junho, 16, 23 e 29 de julho, 15 e 27 de agosto, 10 e 22 de setembro, 8, 24 e 29 de outubro, do ano de 2008, o denunciado LUIZ GUSTAVO PARENTE MACIEL, valendo-se da função pública que exercia à época na Prefeitura Municipal de Ibiporã, munido das notas fiscais falsas emitidas pelos denunciados JOSÉ CARLOS DE SOUZA e SIDNEI ROGONSKI PEREIRA dando seguimento ao acordo criminoso firmado entre eles, iniciou processos de pagamento junto ao respectivo departamento, expedindo as seguintes ordens de pagamento das referidas notas fiscais: a) nº 2024, da nota de empenho nº 1733, e da nota de liquidação nº 1887, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), por intermédio do cheque nº 535717, de mesmo valor, expedido em 02 de abril de 2008 (fls. 71). b) nº 2027, da nota de empenho nº 1691, e da nota de liquidação nº 1761, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), por intermédio do cheque nº 535714, de mesmo valor, expedido em 02 de abril de 2008 (fls. 77). c) nº 4390, da nota de empenho nº 3912, e da nota de liquidação nº 4458, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais), por intermédio do cheque nº 003199 (fls. 231), expedido em 27 de junho de 2008 d) nº 004397, da nota de empenho nº 3962 e da nota de liquidação nº 004472, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por intermédio do cheque nº 003200 (fls. 15), expedido em 30 de junho de 2008, na quantia de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) em razão do desconto do valor de imposto sobre serviço (ISS); e)nº 4997, da nota de empenho nº 4441, e da nota de liquidação nº 5076, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), por intermédio do cheque nº 003242 (fls. 20), expedido em 16 de julho de 2008, na quantia de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais) em razão do desconto do valor de imposto sobre serviço (ISS); f) nº 5198, da nota de empenho nº 4576, e da nota de liquidação nº 5237, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), por intermédio do cheque nº 003255 (fls. 224), expedido em 23 de julho de 2008, na quantia de R$ 2.597,00 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais) em razão do desconto do valor de imposto sobre serviço (ISS); g) nº 5317, da nota de empenho nº 4661, e da nota de liquidação nº 5362, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por intermédio do cheque nº 003257 (fls. 217), expedido em 29 de julho de 2008, na quantia de R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais), em razão do desconto do valor de imposto sobre serviço (ISS); h) nº 5829, da nota de empenho nº 5101, e da nota de liquidação nº 5928, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por intermédio do cheque nº 852379 (fls. 205), de mesmo valor, expedido em 15 de agosto de 2008. i) nº 6113, da nota de empenho nº 5298, e da nota de liquidação nº 6200, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), por intermédio do cheque sem nº legível (fls.64), de mesmo valor, expedido em 28 de agosto de 2008 j) nº 6641, da nota de empenho nº 5732, e da nota de liquidação nº 6714, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), por intermédio do cheque nº 536469 (fls. 48), de mesmo valor, expedido em 10 de setembro de 2008 k) nº 6910, da nota de empenho nº 5925, e da nota de liquidação nº 6951, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), por intermédio do cheque nº 536553 (fls. 60), de mesmo valor, expedido em 22 de setembro de 2008 l) nº 7476, da nota de empenho nº 6495, e da nota de liquidação nº 7662, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), por intermédio do cheque nº 536747 (fls. 27), expedido em 08 de outubro de 2003, na quantia de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais) em razão do desconto do valor de imposto sobre serviço (ISS), m) nº 7813, da nota de empenho nº 6794, e da nota de liquidação nº 8016, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), por intermédio do cheque nº 003365 (fls. 34), expedido em 27 de outubro de 2008, na quantia de R$ 3.136,00 (três mil cento e trinta e seis reais) em razão do desconto do valor de imposto sobre serviço (ISS), n) nº 8032, da nota de empenho nº 6934, e da nota de liquidação nº 8429, as quais culminaram em pagamento ilegal da quantia de R$ 3.630,00 (três mil seiscentos e trinta reais), por intermédio do cheque nº 536956 (fls. 41), expedido em 03 de novembro de 2008, na quantia de R$ 3.5570,40 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos reais) em razão do desconto do valor de imposto sobre serviço (ISS). Assim, embora não tivesse tido a posse de tais valores, o denunciado LUIZ GUSTAVO PARENTE MACIEL apropriou-se deles, em proveito próprio e dos outros dois denunciados, os quais receberam os valores e repassaram os valores do Poder Público para o pagamentos referentes nas notas fiscais falsas que emitiram, recebendo parte do dinheiro público desviado ilicitamente". Na resposta poderá argüir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações especificar provas e arrolar testemunhas ( art. 396-A). E para que ninguém alegue ignorância em especial o(a) ré(u) supra, é expedido o presente Edital. que vai afixado em lugar público de costume no saguão do Fórum deste Juízo. Dado e passado neste Cartório da Vara Criminal de Ibiporã, Estado do Paraná, em 28/07/2017. Eu,________________Alessandro Franco de Almeida, Técnico Judiciário, o subscrevi. Alessandro Franco de Almeida. Técnico Judiciário. (Assina sob autorização do MM. Juiz) Portaria 001/2014. EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) RÉ(U) SAMUEL RODRIGUES GOMES, NOS AUTOS DE PROCESSO CRIMINAL Nº. 0005434-82.2014.8.16.0090, ONDE É AUTOR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, COM PRAZO DE 15 DIAS. A Doutora Camila Covolo de Carvalho, MMª Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 dias, em especial o(a) ré(u), SAMUEL RODRIGUES GOMES, brasileiro, nascido em 04/03/1991, natural de Ibiporã/PR, Filho de ANA MARIA ANDRADE GOMES e de ROMILDO RODRIGUES GOMES, incurso nas sanções do art. 330 do Código Penal Brasileiro , residente atualmente em lugar ignorado, pelo presente CITE-SE o réu dos termos da denúncia e o notifique para que no prazo de quinze (15) dias, responder a acusação por escrito, e por intermédio de advogado, sobre o fato delituoso descrito na denuncia, porque: "No dia 14 de Outubro de 2014, por volta das 14:00 horas, na Avenida Paraná, proximidades do nº 1.310, nesta cidade e Comarca de Ibiporã, o denunciado SAMUEL RODRIGUES GOMES, com vontade livre e consciente da ilicitude de sua conduta, desobedeceu a ordem legal de abordagem de policiais militares, os quais estavam em patrulhamento de rotina, portanto, no exercício de suas funções públicas, fugindo do local conduzindo a motocicleta Honda Biz de placa AWI-9073 em alta velocidade, parando o veículo após alguns minutos de perseguição, quando os policiais conseguiram abordá-lo e encaminhá-lo à DEPOL local". Na resposta poderá argüir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações especificar provas e arrolar testemunhas ( art. 396-A). E para que ninguém alegue ignorância em especial o(a) ré(u) supra, é expedido o presente Edital. que vai afixado em lugar público de costume no saguão do Fórum deste Juízo. Dado e passado neste Cartório da Vara Criminal de Ibiporã, Estado do Paraná, em 28/07/2017. Eu,________________Alessandro Franco de Almeida, Técnico Judiciário, o subscrevi. Alessandro Franco de Almeida. Técnico Judiciário. (Assina sob autorização do MM. Juiz) Portaria 001/2014. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO REU CARLOS DE OLIVEIRA , NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 0000081-56.2017.8.16.0090, NO QUAL É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, COM PRAZO DE 15 DIAS. A DRª. CAMILA COVOLO DE CARVALHO, MMª. Juíza de Direito Vara Criminal da Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 dias, em especial o réu, CARLOS DE OLIVEIRA , brasileiro, portador do RG nº 10.929.098-0/PR, natural de Assaí/PR, nascido em 11/12/1991, filho de Terezinha da Silva e Aparecido de Oliveirae Santilio Aparecido Lopes, residente e domiciliado atualmente em lugar ignorado, pelo presente CITA-SE o réu de que a denuncia fora recebida e INTIMA-SE para comparecer perante este Juízo, Edifício do Fórum local de Ibiporã - PR, no dia 03 de AGOSTO de 2017 às 15h:30min, a fim de estar presente na Audiência de Instrução e Julgamento. E para que ninguém alegue ignorância, em especial o réu supra, é expedido o presente Edital. que vai afixado em lugar público de costume no saguão do Forum deste Juízo. Dado e passado neste Cartório da Vara Criminal de Ibiporã, Estado do Paraná, em 31/07/2017. Eu,___ Marcos Masafumi Yuyama, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Marcos Masafumi Yuyama Técnico Judiciário (Assina sob autorização da MMª.Juíza) Portaria 001/2014 Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DO RÉU JOVANI PIRES DA SILVA, PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 0000850-11.2010.8.16.0090, ONDE É AUTOR O Ministério Público do Estado do Paraná, COM PRAZO DE 60 DIAS. A Doutora CAMILA COVOLO DE CARVALHO, MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, etc... FAZ SABER