Movimentação do Diário de Justiça do Estado do Paraná do dia 03/08/2017
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- Diário Oficial
- 03/08/2017 | DJPR - Padrão
-
- Estado
- Paraná
Conteúdo da movimentação
Edital Geral
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - FOROREGIONAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDIRua Joao
Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR -CEP:
83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com
EDITAL A QUE ALUDE O ARTIGO 51, § 2º DA LEI 11.101/05, COM PRAZO
DE 15 DIAS PARA QUE OS CREDORES APRESENTEM SUAS HABILITAÇÕES
E DIVERGÊNCIAS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, DR. MÁRIO AUGUSTO
BATISTA DE SOUZA OAB/PR 36.384, DEVENDO SER ENDEREÇADA À RUA
FRANCISCO ROCHA, N.º 62, CONJ. 402, BATEL, CURITIBA/PR CEP 80420-130
- TELEFONE (41) 3353-6101. A Dra. LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Almirante Tamandaré, na forma
da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, em 01.10.2013 a Empresa GL SERVICE COMPRESSORES LTDA ME
(CNPJ/MF 09.595.258/0001-52), com sede na Rua Frederico Rose, 26, Vila Rachel,
Almirante Tamandaré, ajuizou pedido de recuperação judicial, o qual foi deferido em
05.02.2014, determinando-se: a) a dispensa da apresentação de certidões negativas
para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder
Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
observando o disposto no art. 69 desta Lei (inciso II); b) a suspensão de todas as
ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo
os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas
nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos
§§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei (inciso III), cabendo ao devedor a devida comunicação
desta suspensão aos juízos competentes; c) a apresentação, pelo devedor (autora),
de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob
pena de destituição de seus administradores (inciso IV); d) a expedição de ofício à
Junta Comercial solicitando a anotação da Recuperação Judicial nos seus registros e
a apresentação pelo autor do plano de recuperação judicial no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data do deferimento. Desta forma, através do presente, INTIMAM-
SE os CREDORES para apresentarem suas habilitações ou suas divergências
diretamente ao administrador judicial Dr. MARIO AUGUSTO BATISTA DE SOUZA,
nos autos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nº. 7272- 98.2013.8.16.002408 em que
é requerente GL SERVICE COMPRESSORES LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação deste Edital.
CREDOR | VALOR DO CREDITO | NATUREZA | CLASSIFICAÇÃO |
CAIXA ECONOMICA | R$: 218.600,00 | BANCÁRIO | QUIROGRAFÁRIO |
BANCO BRADESCO | R$: 537.623,00 | BANCÁRIO | QUIROGRAFÁRIO |
BANCO SANTANDER | R$: 154.891,51 | BANCÁRIO | QUIROGRAFÁRIO |
UNIÃO DOS ESTADOS | R$: 585.087,01 | FISCAL | PRIVILEGIADO |
TOTAL | R$:1.496.201,52 |
presente edital que será publicado na forma da lei.
Almirante Tamandaré, 02 de agosto de 2017.
Joceline Taborda de Faria
Analista Judiciário
Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino.
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARANÁ
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Ed. do Fórum, Praça Souza Naves, s/nº, centro Fone/fax 44 3447 1181.
mbso@tjpr.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO REMANESCENTE DA
FIANÇA
PRAZO 20 DIAS
AUTOS 0000372-48.2013.8.16.0041
RÉU - PAULO VITOR DE SOUSA STUTZ
A Drª RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES , MM. Juíza de Direito da Comarca
de Alto Paraná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento
tiverem com prazo de sessenta (60) dias, que não havendo sido possível intimar
pessoalmente o Réu PAULO VITOR SOUSA STUTZ, filho de Edna Oliveira de Sousa
Stutz e de Paulo Sérgio Stutz, nascido aos 23.10.1994, natural de Umuarama- Pr,
CPF 004.827.529-80, RG 10025854-DDP-PR, atualmente em lugar incerto , fica
pelo presente INTIMADO para que no prazo de até vinte (20) dias contados do
encerramento do prazo do presente Edital, compareça perante o Cartório Criminal
desta Comarca, localizado na Praça Souza Naves, s/nº, centro em Alto Paraná -
Pr, a fim de comparecer perante a escrivania criminal desta Comarca, localizada no
endereço supra, a fim de retirar Alvará Judicial relativo ao valor depositado à titulo
de Fiança, ficando, ainda ciente que não o fazendo o prazo estipulado no presente
Edital, o valor será recolhido integralmente ao FUNREJUS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do acusado acima
nominado, e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será
publicado junto ao EDJ.
Alto Paraná, Estado do Paraná, aos 01-08-2017. Eu, ______ ( MAURO BARBOSA
SOARES) Escrivão do Cartório Criminal, que digitei e subscrevi.
RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARANÁ
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Ed. do Fórum, Praça Souza Naves, s/nº, centro Fone/fax 44 3447 1181.
mbso@tjpr.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO REMANESCENTE DA
FIANÇA
PRAZO 20 DIAS
AUTOS 0000186-54.2015.8.16.0041
RÉU - JOÃO MARIA ALVES
A Drª RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES , MM. Juíza de Direito da Comarca
de Alto Paraná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem com
prazo de sessenta (60) dias, que não havendo sido possível intimar pessoalmente
o Réu JOÃO MARIA ALVES, filho de Odilia Santana Machado e de Antonio Alves,
nascido aos 15.11.1971, natural de Roncador - Pr, RG 7216791-SPP-PR, CPF
900.649.929-34, atualmente em lugar incerto , fica pelo presente INTIMADO para
que no prazo de até vinte (20) dias contados do encerramento do prazo do presente
Edital, compareça perante o Cartório Criminal desta Comarca, localizado na Praça
Souza Naves, s/nº, centro em Alto Paraná - Pr, a fim de comparecer perante a
escrivania criminal desta Comarca, localizada no endereço supra, a fim de retirar
Alvará Judicial relativo ao valor remanescente depositado à titulo de Fiança, ficando,
ainda ciente que não o fazendo o prazo estipulado no presente Edital, o valor será
recolhido integralmente ao FUNREJUS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do acusado acima
nominado, e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será
publicado junto ao EDJ.
Alto Paraná, Estado do Paraná, aos 01-08-2017. Eu, ______ ( MAURO BARBOSA
SOARES) Escrivão do Cartório Criminal, que digitei e subscrevi.
RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARANÁ
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Ed. do Fórum, Praça Souza Naves, s/nº, centro Fone/fax 44 3447 1181.
mbso@tjpr.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO 20 DIAS
AUTOS 0001663-20.2012.8.16.0041
RÉU - RENAN RAMOS
A Drª RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES , MM. Juíza de Direito da Comarca
de Alto Paraná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento
tiverem com prazo de sessenta (60) dias, que não havendo sido possível intimar
pessoalmente o Réu RENAN RAMOS, filho de Regina Aparecida Ramos, nascido
aos 14.12.1991, natural de Alto Paraná - Pr, RG nº. 10002506-SSP-PR, e CPF
057.589.599-36,atualmente em lugar incerto , fica pelo presente INTIMADO para
que no prazo de dez (10) dias contados do encerramento do presente Edital,
compareça perante o Cartório Criminal desta Comarca, localizado na Praça Souza
Naves, s/nº, centro em Alto Paraná - Pr, a fim de retirar as guias para pagamento
das Custas Processuais a que foi condenado nos Autos de Ação Penal acima
referidos, ficando, ainda ciente de que o não pagamento dos valores importa em
emissão de CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL a ser encaminhada a protesto e
LANÇAMENTO DE DÍVIDA ATIVA , na forma prevista nos artigos 847 a 858 do
Código de Normas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome do
devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do acusado acima
nominado, e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será
publicado junto ao EDJ.
Alto Paraná, Estado do Paraná, aos 02-08-2017 . Eu, ______ ( MAURO BARBOSA
SOARES) Escrivão do Cartório Criminal, que digitei e subscrevi.
RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES
Juíza de Direito
Confirma a exclusão?