Movimentação do Diário de Justiça do Estado do Paraná do dia 03/08/2017
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- Diário Oficial
- 03/08/2017 | DJPR - Padrão
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- Estado
- Paraná
Conteúdo da movimentação
Edital de Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE APUCARANA
VARA DE FAMílIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES
DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO
EXTRAJUDICIAL
Edital de citação de MAURO VIEIRA DA SILVA, com o prazo de Vinte (20) dias.
AUTOS: 0012554-18.2017.8.16.0044
NATUREZA: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
AUTOR: IRAIDE CARNEIRO DA SILVA
RÉU: MAURO VIEIRA DA SILVA
A Doutora ORNELA CASTANHO, MM. Juíza de Direito da Vara de Família e
Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e
Corregedoria do Foro Extrajudicial, da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,
na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,
que por intermédio deste fica o requerido MAURO VIEIRA DA SILVA, nascida aos
28/07/1955, filho de Pedro Vieira da Silva e de Cristina Estacia Vieira, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para, querendo,
após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestar a presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, advertindo-se, que não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora na inicial, nos termos do art. 344, do CPC/15. O
presente edital será afixado no local de costume e publicado nos termos da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 01
de agosto de 2017. Eu, Paula Cristina Faganello __________, técnica judiciária, que
o digitei e o subscrevi.
RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA
-Chefe de Secretaria-
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE APUCARANA Estado do Paraná
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES
DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO
EXTRAJUDICIAL
Edital de citação de PAULO ITAMAR FERREIRA, com o prazo de Vinte (20) dias.
AUTOS: 0002075-34.2015.8.16.0044 NATUREZA: REVISIONAL DE ALIMENTOS
AUTOR: L.V.D.N. representado(a) por M.C.D.N REQUERIDO: PAULO ITAMAR
FERREIRA
A Doutora ORNELA CASTANHO, MM. Juíza de Direito da Vara de Família e
Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e
Corregedoria do Foro Extrajudicial, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,
que por intermédio deste fica o requerido PAULO ITAMAR FERREIRA, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para, querendo,
após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestar a presente ação, no prazo de
15 (quinze) dias, advertindo-se, que não o fazendo, presumir-seão como verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 01
de agosto de 2017. Eu, ______________________________ Osair Vieira da Silva,
Técnico de Secretaria, que o digitei e subscrevi.
RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA -Chefe de Secretaria- (Autorizado pela portaria
05/2012)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE APUCARANA
VARA DE FAMílIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES
DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO
EXTRAJUDICIAL
Edital de citação de KEREN NATHYELLI LIMA, com o prazo de Vinte (20) dias.
AUTOS: 0007514-60.2014.8.16.0044
NATUREZA: AÇÃO DE GUARDA
AUTOR: CHARLES HENRIQUE TOBIAS DE SOUZA
RÉ: KEREN NATHYELLI LIMA
A Doutora ORNELA CASTANHO, MM. Juíza de Direito da Vara de Família e
Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e
Corregedoria do Foro Extrajudicial, da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,
na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,
que por intermédio deste fica a requerida KEREN NATHYELLI LIMA, nascida aos
01/05/1996, filha de Marcia Cristina de Almeida Lima, inscrita no CPF sob n.º
101.534.049-06, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, devidamente
CITADA para, querendo, após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestar a
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se, que não o fazendo,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, nos
termos do art. 344, do CPC/15. O presente edital será afixado no local de costume
e publicado nos termos da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 02
de agosto de 2017. Eu, Paula Cristina Faganello __________, técnica judiciária, que
o digitei e o subscrevi.
RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA
-Chefe de Secretaria-
Edital de Intimação
Edital de Intimação de Sentença do réu RODRIGO VALERIANO ALVES , com o
prazo de 60 (sessenta) dias.
A Dra. Renata Maria Fernandes Sassi Fantin, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, sito a Rua: Íbis, nº 888,
Centro - CEP 86.701-270, - Fone (43) 3303-2618.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 60
(sessenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar
pessoalmente o réu RODRIGO VALERIANO ALVES, brasileiro, portador de RG.
9.415.711/PR, nascido aos 12/05/1985, natural de Maringá/PR, filho de Rosalina
Bento de Valeriano e Ivo Sinigalia Alves, atualmente em lugar incerto e não sabido,
pelo presente fica devidamente intimado do inteiro teor da sentença de fls. 277/282,
proferida nos autos de Ação Penal nº 2009.489-7, no teor final seguinte: "Do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para ABSOLVER os
acusados CLEVERSON ABEL DE SOUZA E RODRIGO VALERIANOALVES da
imputação contida na prefacial peça acusatória, o que faço com arrimo no artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal". E para que todos saibam e ninguém
possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será publicado no Diário da
Justiça do Estado do Paraná e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, Arapongas,
01 de agosto de 2017. Eu, ____________ Francisca Ferreira de Sousa, Técnica
Judiciária, digitei e subscrevi.
Renata Maria Fernandes Sassi Fantin
Juíza de Direito
Confirma a exclusão?