Movimentação do Diário de Justiça do Estado do Paraná do dia 03/08/2017

    • Estado
    • Paraná
    • Seção
    • 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
    Considere tipo e seção apenas como indicativos, pois podem ocorrer erros no processo de extração automática.

Conteúdo da movimentação

Edital de Intimação

"JUSTIÇA GRATUÍTA" EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS (ARTIGO 755 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). COM O
PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS.

F A Z S A B E R - aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
passado nos autos sob nº Autos nº. 0006876-20.2016.8.16.0056, de INTERDIÇÃO
proposta por LUIZA DE ALMEIDA CORREA contra FÁBIO SOUZA CORREA, a
qual tramita perante o Cartório da 1ª Vara Cível de Cambé, Estado do Paraná,
sito à Avenida Roberto Conceição, nº 532, Edifício do Fórum, que através do
presente edital, LEVA AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS,
NA FORMA DISPOSTA NO ART. 755 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, de que
por este Juízo foi decretada a interdição de FÁBIO SOUZA CORREA, conforme
sentença prolatada de sequencia. 33.1, nos autos supramencionados, em que figura
como interditante sendo nomeado(a) curador(a): LUIZA DE ALMEIDA CORREA,
brasileira, do lar, portador da Carteira de identidade RG nº 4.721.011-9, inscrita
no CPF/MF sob o nº 018.067.459-50 atualmente residente e domiciliada na rua
Sorocaba, nº 327, Jardim São Paulo, nesta cidade e comarca de Cambé/PR, a quem
a M.Mª. Juíza deferiu a promessa legal de bem e fielmente, sem dolo, malícia ou
ódio, exercer o cargo de Curadora de: FÁBIO SOUZA CORREA, brasileiro, solteiro,
portadora da Carteia de Identidade RG nº 9.299.434-1, nascido em 24/09/1983
em Guaraniaçu/PR, filho de Pedro Souza Correa e de Luiza de Almeida Correa,
atualmente residente e domiciliada na rua Sorocaba, nº 327, Jardim São Paulo,
nesta cidade e comarca de Cambé/PR, portador de doença mental (CID F:79-9),
o requerido não tem capacidade para gerir por si só os atos da vida civil. Aceito
por ele(a) o compromisso, prometeu cumpri-lo, na forma e sob as penas da Lei,
tudo em conformidade com o tópico final da respeitável sentença de sequencia 33.1
proferida nos presentes autos e a seguir transcrito: "Posto isso, julgo PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FABIO SOUZA CORREA, declarando-
a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil,
nomeando sua genitora, LUIZA DE ALMEIDA CORREA, como curadora definitiva
para bem e fielmente cumprir o encargo, mediante compromisso a ser firmado
nestes autos, com fundamento no artigo 1775, do CPC. De acordo com o §3º do
artigo 1.775, do CPC, registre-se essa no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais, bem como publique-se no órgão oficial por 3 vezes, com intervalo de 10
dias. Custas na forma da lei, suspensa diante da gratuidade nos termos do artigo 98,
§3º do CPC. Sem condenação em honorários. Lavre-se o termo de compromisso. Os
valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do Interditado. Aplica-se,
no caso, o disposto no artigo 553, do Novo Código de Processo Civil, e as
respectivas sanções. Cumpra-se as demais disposições que forem pertinentes,
conforme previstas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Paraná. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Cambé,
05 de maio de 2017. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti- Juíza de Direito". E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e

Comarca de Cambé, aos 23 de junho de 2017. Eu,____,(Hilário Aleixo, Escrivão),

que o fiz digitar e subscrevi.

(assinado digitalmente)

LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI
Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.

Av. Roberto Conceição, n. º 532 - fone/fax (43) 3302-4400

CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR

DA.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU KELVIN DE OLIVEIRA SOARES
DE FARIAS NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 0009588-80.2016.8.16.0056,
COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA
VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . .

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que
não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente o réu
KELVIN DE OLIVEIRA
SOARES DE FARIAS,
nascido aos 30/12/1991, em Londrina/PR, filho de Maria
Aparecida de Oliveira e Eli Cezar Soares de Farias, atualmente residente em lugar
incerto e não sabido, através do presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias,

CITA-LO e INTIMA-LO
para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10
(dez) dias, através de advogado, nos termos do artigo 396 do Código de Processo
Penal,
SOB PENA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PELO JUÍZO , nos autos de
Processo Crime
0009588-80.2016.8.16.0056 , que lhe move a Justiça Pública, como
incurso nas sanções do artigo
309, do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 329,
do Código Penal,
ficando, pelo presente, citado para se ver processar, até final

julgamento, e cientes de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer,
sem motivo justificado, a qualquer ato, não podendo mudar de residência ou dela
se ausentar, por mais de oito dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar
onde passará a ser encontrado. E para que chegue ao conhecimento de todos, não
se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada a expedição deste edital,
que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Cambé, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois

mil e dezessete. Eu_______________ ( MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI )

Supervisora de Secretária, digitei e subscrevi.

ANA PAULA BECKER
Juíza de Direito Substituta

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.

Av. Roberto Conceição, n° 532 - fone/fax (43) 3302-4400
CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU NILDO LUIZ, NOS AUTOS DE PROCESSO-
CRIME N° 0008534-21.2012.8.16.0056, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA
VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . .

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento
tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu NILDO
LUIZ, nascido aos 12/01/1980, em Londrina - PR, filho de Maria Aparecida
da Silva e Jose Luiz, atualmente residente em lugar incerto e não sabido,
através do presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, INTIMA-O para
que efetue o pagamento das custas processuais a que foi condenadonos
autos de processo-crime n° 0008534-21.2012.8.16.0056. E para que chegue
ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi
determinada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos
vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu

__________________ (MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI) Supervisora de

Secretaria, digitei e subscrevi.

ANA PAULA BECKER
Juíza de Direito Substituta

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.

Av. Roberto Conceição, n° 532 - fone/fax (43) 3302-4400
CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU JOSE NATAL PEREIRA, NOS AUTOS DE
PROCESSO-CRIME N° 0000222-22.2013.8.16.0056, COM O PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.

A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . .

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento
tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu JOSE NATAL
PEREIRA, nascido aos 24/12/1968, em Jardim Alegre/PR, filho de Amerinda
Teixeira Pereira e Jose Pereira, atualmente residente em lugar incerto e não
sabido, através do presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, INTIMA-O
para que efetue o pagamento das custas processuais a que foi condenadonos
autos de processo-crime n° 0000222-22.2013.8.16.0056. E para que chegue
ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi
determinada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos vinte e sete

dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu __________________

(MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI) Supervisora de Secretaria, digitei e
subscrevi.

ANA PAULA BECKER
Juíza de Direito Substituta

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.

Av. Roberto Conceição, n. º 532 - fone/fax (43) 3302-4400
CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU ROGÉRIO WILLIAN VITORINO, NOS AUTOS
DE PROCESSO-CRIME Nº 0000288-94.2016.8.16.0056, COM O PRAZO DE 90
(NOVENTA) DIAS.

A DOUTORA ANA PAULA BECKER , MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA
VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . .

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que
não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu
ROGÉRIO WILLIAN VITORINO,
nascido aos 17/11/1984, em São Paulo/SP, filho de Angela Maria da Silva e

Reinaldo Vitorino, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, através
do presente edital,
com o prazo de 90 (noventa) dias, INTIMA-O de que, por
sentença
deste Juízo, prolatada em data de 30/03/2017 , juntada no seq. 472.1 dos
autos de processo-crime nº 0000288-94.2016.8.16.0056
, foi CONDENADO com
relação às sanções do artigo 157, § 2°, inciso I, II e V,
na forma do artigo 71 e
artigo 288, parágrafo único, em concurso material, art. 69,
todos do Código Penal ,
bem como o pagamento das custas e despesas do processo,
pro rata . E para que
chegue ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi
determinada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos vinte e oito

dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu ___________________

(MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI) Supervisora de Secretaria, digitei e
subscrevi.

ANA PAULA BECKER
Juíza de Direito Substituta

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.

Av. Roberto Conceição, n.º 532 - fone/fax (43) 302-4400
CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR

MB

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO NOTICIADO JURACI DOS SANTOS MARTINS, NOS
AUTOS DE
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) Nº
0005748-28.2017.8.16.0056,
COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA A
VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . .

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado
JURACI DOS
SANTOS MARTINS,
nascido em 12/11/1974, natural de Paranavaí/PR, filho de
CLEUSA DOS SANTOS e JOSÉ MARTINS
, atualmente reside em lugar incerto e
não sabido, através do presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias,
INTIMA-
O
de que, por decisão deste Juízo, prolatada em data de 12/07/2017, juntada no
seq. 10.1 nos autos de medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) nº
0005748-28.2017.8.16.0056, foi
DETERMINADA as seguintes medidas, a serem
aplicadas ao noticiado JURACI DOS SANTOS MARTINS: a) Afastamento do local de
convivência com a vítima do qual poderá levar consigo apenas seus objetos de uso
pessoal; Proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação
e proibição de aproximação e contato com a vítima e sua família, fixando 200
metros como limite mínimo de distância entre o denunciado e a vítima e/ou seus
familiares, reservando-lhe o direito de visita aos filhos menores (caso possuam) em
locais diferentes destes. À proposito das medidas protetivas supra deferidas advirta-
se a ofendida de que as medidas revestem-se de caráter cautelar, cabendo a ela
ingressar com a ação principal, por intermédio de advogado ou, eventualmente, de
representante do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da efetivação
das medidas,
sob pena de revogação da liminar (art. 308 c/c 309, II, ambos
do CPC)
. E para que chegue ao conhecimento de todos, não se podendo alegar
ignorância de futuro, foi determinada a expedição deste edital, que será afixado
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do
Paraná, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu

__________________ (MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI) Supervisora de

Secretaria, digitei e subscrevi.

ANA PAULA BECKER
Juíza de Direito Substituta

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.

Av. Roberto Conceição, n.º 532 - fone/fax (43) 3254-5580
CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR

MB

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA NOTICIANTE ALÉXIA VALENTINA FRANCO
GUIRAUD,
NOS AUTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA
DA PENHA) Nº 0005431-30.2017.8.16.0056
, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA A
VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . .

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente a noticiante
ALÉXIA VALENTINA
FRANCO GUIRAUD,
nascida em 24/01/1995, natural de Curitiba/PR, filha de
ALESSANDRA CRISTINA FRANCO GUIRAUD e HERMES MARCELO GUIRAUD,
atualmente reside em lugar incerto e não sabido, através do presente edital, com
o prazo de 20 (vinte) dias,
INTIMA-A de que, por decisão deste Juízo, prolatada
em data de 03/07/2017, juntada no seq. 9.1 nos autos de medidas protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) nº 0005431-30.2017.8.16.0056, foi
INDEFERIDO o
requerimento das medidas protetivas formulado pela vítima ALÉXIA VALENTINA
FRANCO GUIRAUD (seq. 1.2), ante a falta de elementos probatórios suficientes
demonstrar a conduta típica supostamente cometida por ALEX ALEXANDRO VANI,
sendo arriscado conceder tais medidas neste momento processual, mesmo porque,
os fatos até então apurados devem ser discutidos perante o juízo de Família. E para
que chegue ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro,

foi determinada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, ao primeiro dia do

mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu __________________ (MARCELA

GONÇALVES CHUNHA NEGRI) Supervisora de Secretaria, digitei e subscrevi.

ANA PAULA BECKER
Juíza de Direito Substituta

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.

Av. Roberto Conceição, n. º 532 - fone/fax (43) 3302-4400
CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉUCLÁUDIO DIAS DE SOUZA, NOS AUTOS
DE
PROCESSO-CRIME Nº 0000263-67.2005.8.16.0056 , COM O PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS
.

A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA
VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . .

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que
não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu
CLÁUDIO DIAS DE SOUZA,
nascido aos 28/03/1971, em Assis Chateaubriand/PR, filho de Margarida Medeiros
de Souza e Vilson Dias de Souza, atualmente residente em lugar incerto e não
sabido, através do presente edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias,
INTIMA-LO de
que, por sentença deste Juízo, prolatada em data de 19/05/2017, juntada no seq. 24.1
dos autos de processo-crime nº 0000263-67.2005.8.16.0056, foi
RECONHECIDA
A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO
, razão pela qual foi
DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDAD
E do denunciado supramencionado, com
fundamento no disposto no artigo 107, IV, do Código Penal. E para que chegue ao
conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada
a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, ao primeiro dias do mês

de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu __________________ (MARCELA

GONÇALVES CUNHA NEGRI) Supervisora de Secretaria, digitei e subscrevi.

ANA PAULA BECKER

Juíza de Direito Substitutiva

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.

Av. Roberto Conceição, n. º 532 - fone/fax (43) 3302-4400

CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR

MB.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU VILSON DE ANDRADE NOS
AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 0008385-83.2016.8.16.0056, COM O PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS.

A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA
VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . .

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que
não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente o réu
VILSON DE ANDRADE,
nascido aos 12/03/1975, em São João do Ivai/PR, filho de Francisca da Luz
de Andrade e Joaquim Andrade,
atualmente residente em lugar incerto e não
sabido, através do presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias,
CITA-LO e
INTIMA-LO
para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias,
através de advogado, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal,
SOB
PENA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PELO JUÍZO
, nos autos de Processo Crime
0007102-59.2015.8.16.0056,
que lhe move a Justiça Pública, como incurso nas
sanções do
artigo 129, § 9º, do Código Penal, observados os art. 5° e 7°, incisos I
e V, da Lei 11.340/2006
ficando, pelo presente, citado para se ver processar, até final
julgamento, e cientes de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer,
sem motivo justificado, a qualquer ato, não podendo mudar de residência ou dela
se ausentar, por mais de oito dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar
onde passará a ser encontrado. E para que chegue ao conhecimento de todos, não
se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada a expedição deste edital,
que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Cambé, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois

mil e dezessete. Eu_______________ ( GUSTAVO VACILE MARTINEZ CHIRNEV )

Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.

ANA PAULA BECKER
Juíza de Direito Substituta