Movimentação do Diário de Justiça do Estado do Paraná do dia 03/08/2017

    • Estado
    • Paraná
    • Seção
    • VARA ___, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ___ E DA FAZENDA PÚBLICA
    Considere tipo e seção apenas como indicativos, pois podem ocorrer erros no processo de extração automática.

Conteúdo da movimentação

Edital de Intimação

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU PAULO SERGIO SAMPAIO
A Doutora
Susan Nataly Dayse Perez da Silva , MMª. Juíza de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, etc.

F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com prazo de quinze
(60) sessenta dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível
intimar pessoalmente o réu
Paulo Sergio Sampaio , RG n.º 7.100.570-4/PR, filho
de Sebastião Agenor Sampaio e Isolina Rocha Sampaio, nascido aos 09/05/1978,
atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente intima-o a sentença
prolatada nos autos de Ação Penal nº 0003807-13.2013.8.16.0079, através da qual
foi o mesmo CONDENADO no artigo 306, §1º, inciso I, da Lei 9503/97, a pena de
09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, 09 (nove) meses e 07 (sete)
dias de suspensão para dirigir veículo automotor e 53 (cinquenta e três) dias-multa,
em regime aberto.

E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume no Fórum local.

Dois Vizinhos, aos 02 de agosto de 2017. Eu, Shirlei D. B. dos Santos, Técnica
Judiciária, conferi e subscrevi.

Gabriela P. P. Marchese

Chefe de Secretaria
(Autorizado Portaria 01/2007)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO
GRANDE ESTADO DO PARANÁ -

Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3405-3600, CEP: 83.820-000
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LUIZ CARLOS BRESSAN & CIA LTDA, INCRITA NO
CNPJ SOB N.º00.249.968/0001-56, na pessoa de seu representante legal, COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo e Cartório respectivo, se processam aos termos
legais, um processo de
EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAL registrada sob o n.º
0002184-03.2014.8.16.0038
, movida por UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL
DE CONSÓRCIOS LTDA representada por Eduardo Figueiredo Augusto
contra
LUIZ CARLOS BRESSAN & CIA LTDA,
ficando INTIMADO o Requerido LUIZ
CARLOS BRESSAN & CIA LTDA,
na pessoa de seu representante legal, para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis promova o pagamento voluntário do valor
da causa, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no
percentual de 10% sobre o valor da total. Ainda, para que querendo, apresente
impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, que se
inicia após transcorrido o prazo para pagamento voluntário. E, para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, principalmente o executado, e de
que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado, na forma da lei. Fazenda Rio Grande aos Dezessete
(17) dias do mês de Abril (04) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017).
E

eu___________________Eliane R. B. Carstens - Bel. Escrivã , o subscrevi.

Autorizado pelo MM. Juiz de direito desta Comarca
Portaria 02/2016

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 (quinze) dias
Sentenciado:
PAULO CEZAR DE OLIVEIRA Autos: Execução
7212-22.2017.8.16.0013

O Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO TINÔCO DA ALMEIDA , MM. Juiz de Direito Substituto
da Vara Criminal da Comarca de
FAZENDA RIO GRANDE/PR , na forma da Lei,
FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, por meio deste,
INTIMA o sentenciado PAULO CEZAR DE OLIVEIRA ,
brasileiro, RG nº 91709724/PR, filho MARIA GLORIA GUERBER DE OLIVEIRA e
CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, com endereço na Rua Alagoas, 271, casa
17, Estados, Fazenda Rio Grande/PR, telefone 99598-2802 e 997573849, para que
compareça à audiência admonitória designada para o
dia17 de agosto de 2017,
às 14h20min,
sob pena de conversão da pena restritiva de direito em privativa de

liberdade. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-
se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no
local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês

de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu,______________________, (Maria

Angélica Terahata) Técnico de Secretaria, o escrevi e subscrevi.

Maria Angélica Terahata

Técnico de Secretaria (Port. nº 05/2010)

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 (quinze) dias

Sentenciado: SHAYANE DE FATIMA SCHIOMO DE OLIVEIRA Autos: Execução

18687-43.2015.8.16.0013

O Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO TINÔCO DA ALMEIDA , MM. Juiz de Direito Substituto
da Vara Criminal da Comarca de
FAZENDA RIO GRANDE/PR , na forma da Lei,
FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, por meio deste,
INTIMA a sentenciada SHAYANE DE FATIMA SCHIOMO
DE OLIVEIRA
, brasileira, RG nº 124790741 /PR, filho de MARIA APARECIDA
SCHIOMO e JOAREZ DE OLIVEIRA, com endereço na Estrada da Laranjeira,
697, casa, Leão, Agudos do Sul/PR, para que compareça à audiência admonitória
designada para o
dia18 de agosto de 2017, às 14h20min, sob pena de conversão
da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. E, para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será
publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém
alegue ignorância futura. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fazenda
Rio Grande, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de agosto do ano de dois mil

e dezessete. Eu,______________________, (Maria Angélica Terahata) Técnico de

Secretaria, o escrevi e subscrevi.

Maria Angélica Terahata

Técnico de Secretaria (Port. nº 05/2010)

Autos nº. 0000135-43.2001.8.16.0038

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

Réu: MARCOS DA CRUZ

Autos: Inquérito Policial nº 135-43.2001.8.16.0038

O Exmo. Sr. Dr. PETERSON CANTERGIANI SANTOS , MM. Juiz de Direito da Vara

Criminal da Comarca de FAZENDA RIO GRANDE/PR , na forma da Lei.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, por meio deste,
INTIMA do réu MARCOS DA CRUZ , filho de Francisca
Pires e Zirmo Martins da Cruz, identificada civilmente pelo CI/RG não consta SSP/
PR, Rua Estrada Principal da Localidade de Vila Nova - Zona Rural - Desce os
Boavas na Ponte, 200, da Pr 419, acerca de todo o conteúdo da r. decisão de
arquivamento proferida nos autos em epígrafe, cujos termos seguem em síntese:
"(¨)Sendo assim, não havendo elementos mínimos para amparar denúncia, impõe-
se, por consequência, acolher o pedido de ARQUIVAMENTO, sem afastar novas
diligências da autoridade policial (art. 395, III, do CPP)". E, para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será
publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém
alegue ignorância futura. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fazenda
Rio Grande, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de julho do ano de dois mil e

dezessete. Eu, ______________________ (Gabriela da Veiga), Técnico Judiciário,

o escrevi e subscrevi.

Gabriela da Veiga

Técnico Judiciário (Portaria nº 02/2010)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA CRIMINAL E VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PROJUDI
Avenida Pedro Basso, 1.001 - Polo Centro - CEP 85.851-756 - Fone nº. (45)
3308-8000

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 08/08/2017

A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,no
uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(s) réu(s) abaixo nominado(s)
e qualificado(s), que encontra(m)-se atualmente em lugar incerto, que fica(m) pelo
presente intimado(s) a comparecer(em) neste Juízo, sito na Av. Pedro Basso, 1.001,
no dia e horário abaixo especificados,
para audiência de instrução e julgamento,
devendo comparecer(em) acompanhado(s) de advogado, sob pena de ser(em)-
lhe(s) nomeado um, bem como a todos os demais termos do processo a que
responde(m), como incurso nas sanções do(s) artigo(s) abaixo transcrito(s).

- Ação Penal: 25107-18.2012.8.16.0030
- Data e horário da audiência:
08/08/2017, às 17:00 horas
- Indiciado(a)/Ré(u):
ILUIR WALBER, filho(a) de: Elvira Walber e Waldomiro
Walber, nascido(a) aos: 06/08/1961, natural de: Dionísio Cerqueira, SC.

- Acusação: Art. 121, §2º do CP.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
01/08/2017
. Eu, Ester Maia Dorneles, Escrivã, subscrevo.

Ester Maia Dorneles

Escrivã

(Ass. Aut. Conf. Port. 01/2007)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA CRIMINAL E VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PROJUDI
Avenida Pedro Basso, 1.001 - Polo Centro - CEP 85.851-756 - Fone nº. (45)
3308-8000

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 14/08/2017

A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,no
uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(s) réu(s) abaixo nominado(s)
e qualificado(s), que encontra(m)-se atualmente em lugar incerto, que fica(m) pelo
presente intimado(s) a comparecer(em) neste Juízo, sito na Av. Pedro Basso, 1.001,
no dia e horário abaixo especificados,
para audiência de instrução e julgamento,
devendo comparecer(em) acompanhado(s) de advogado, sob pena de ser(em)-
lhe(s) nomeado um, bem como a todos os demais termos do processo a que
responde(m), como incurso nas sanções do(s) artigo(s) abaixo transcrito(s).

- Ação Penal: 3360-75.2013.8.16.0030
- Data e horário da audiência:
14/08/2017, às 15:15 horas
- Indiciado(a)/Ré(u):
LOURENÇO ALVES LOPES, filho(a) de: Catarina Alves
Lopes e Mateus Lopes, nascido(a) aos: 16/08/1976, natural de: Toledo/PR.

- Acusação: Art. 306 e 307 da Lei 9503/97.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
02/08/2017
. Eu, Ester Maia Dorneles, Escrivã, subscrevo.

Ester Maia Dorneles

Escrivã

(Ass. Aut. Conf. Port. 01/2007)

EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE CREDEROS DA EMPRESA FRIGORIFICO
ELDORADO LTDA

O DOUTOR ALESSANDRO MOTTER, M.M. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
DESTA SEGUNDA VARA JUDICIAL, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente edital ficam informados todos os credores
do FRIGORIFICO ELDORADO LTDA, autos nº0000062-86.1987.8.16.0030, com
prazo de 15 (quinze) dias (arts. 87 e 88 do Decreto-lei 7661/45).
Que por parte
de
MASSA FALIDA DE FRIGORIFICO ELDORADO LTDA , foram requeridos os
benefícios da Recuperação Judicial, sendo deferido o processamento da concordata
preventiva, uma vez que a inicial veio devidamente instruída, satisfazendo os
requesitos do art. 158 da Lei n° 7.661/45, Decreto Lei que regula as Falências e
Concordatas e não se patenteando a ocorrência dos impedimentos previstos no
artigo 140 da mesma lei. Declaro suspensas as ações e execuções contra a devedora
por dívidas sujeitas aos efeitos da concordata ressalvando o disposto no artigo 161,
§2°, da Lei n° 7661/45 de Falências, e as que tiveram datas designadas para licitação
cujo produto reverterá em favor da massa. Marco o prazo de 20 (vinte) dias para as
habilitações de crédito. Foi nomeado o administrador DIEGO LUIZ NUNES FERRARI
para apresentação do quadro de credores, onde foi devidamente homologado no
evento 141.1, quais sejam Marilza Aparecida B Lizardo R$ 0,34, Vera Lucia Viera
Copatti R$ 0,21, Lindolfo Vicente Schneider R$ 0,43, Pedro Pereira de Matos, R$
923.976,59, Francisco Ferreira Filho R$ 0,00, José Carlos Quixaba R$ 0,00, Djalma
Alves Ribeiro R$ 0,06, Orlango Angonese R$ 0,06, Juscelina Pereira Barbosa R$
0,01, João Iladir dos Santos R$ 1,8, Djalma Alves Ribeiro R$ 6,41, Donato Flores R
$ 4,72, Valter Santiago de Oliveira R$ 1,81, Arvelino Paes R$ 1,81, Augusto Tesori

R$ 6,41, Antonio Balduino R$ 6,41, Claodemir Balotim R$ 10,90, Alzira Tezori R
$ 6,41, Jair de Maciel R$ 6,41, Idacil da Luz Oliveira R$ 6,41, Neuza Monteiro
de Jesus R$ 6,41, José dos Santos Inacio R$ 7 ,07, Nelson Balduino R$ 1,81,
Vanir Alvez R$ 6,41, Eva Alves R$ 6,41, Lauro Claudino Siqueira R$ 6,41, José
Balduino R$ 6,41, Laurinda Lourenço Balduino R$ 6,41, Jair de Maciel R$ 6,41,
Jose Eleutério Coelho R$ 2.207,16, Caixa Econômica Federal, Fazenda Nacional,
Fazenda Pública do Estado do Paraná R$ 51.302,91, Antonio Michelon R$ 0,00,
Marcelo Zanon Simão R$ 6.000,00, José Renato Vamiponte R$ 0,03, Orazir Pereira
R$ 0,07, Jatoba Agric.Pecuária e Industria R$ 0,08, Irmãos Sirtoli Ltda R$ 0,04,
Helmuth Weiss Filho R$ 0,02, Fernando Alves Barrado R$ 0,01, Sergio Saldanha
R$ 0,03, Café Presidente S/A Com R$ 1,10, Banco Bandeirantes S/A R$ 0,05,
Nascimento Otílio da Silveira R$ 0,02, Julio Fernando Vendramin R$ 0,02, Incopesa
Industria e Comércio R$ 0,06, José Bezerra de Araújo R$ 0,08, Carlos Costa Amaral
R$ 0,05, Ind.Mecânica Dal Pino Ltda R$ 0,01, Almério do Canto Rodrigues R$
0,03, Henrique Almir Liberali R$ 0,08, João Vieira R$ 0,03, Ricardo Mascarello R
$ 0,08, Antonio Mario Mattei R$ 0,00, Banco Real S/A R$ 0,15, Hercilio Orben R$
0,04, Luiz Antonio Mugnol R$ 0,02, Antonio Ernesto Comelli R$ 0,01, Agro Industrial
Novo Três Passos, Bordim Materiais de Construção, Transbovinos Transportes,
Luiz Caetano Alegreti R$ 0.01, Aparecido Quezini, Tania Marina Carneiro PortelvR
$ 0,02, Sabroe Atlas do Brasil Ltda, Banco do Brasil S/A R$ 0,16, Organização Ruf
S/A R$ 0,01, Urutu Ferro e Aço Materiais R$ 0,01, Rubens Gonçalves R$ 0,03,
Nopel Veículos Ltda, Antonio Scheiloski Sobrinho, Jovelino Martim, Israel Paeze,
Edson Euclamor Tocoline, Euclides José Formighieri R$ 5.353,66, Agrícola Franciosi
Ltda, Francisco Sergio Domingues, Seraphino Francisco Bernardi R$ 1,88, Antonio
Pires de Carvalho R$ 0,02, Romulo Ortuno, Ercilio Santiago, Wilson Vedona, Luiz
A.Soares de Oliveira, Roberto Busno Sutil, Agrícola Franciosi Ltda (Agrícola Cotegipe
Ltda), Osmario Moysa Saraiva R$ 0,02, João Guimarães de Castilho R$ 0,01, José
Ribeiro Franco R$ 0,04, Luiz Santim Baldo R$ 0,03, Leôncio Correia R$ 0,02, Sverdi
Propagação e Cultura R$ 0,03, Banco Bamerindus do Brasil S/A R$ 0,09, Olver Scolin
R$ 0,08 Maria da Glória Aguiar Borges Ribeiro, R$0,03, Antonio de Souza Santos
R$ 0,06, Locir Inguelman Blanco R$ 0,09, Luiz Antonio Carollo R$ 0,04, Manoel
dos Reis Pereira R$ 0,01, Jupia Poços Artesianos Ltda R$ 0,00, Climério Lemes R
$ 0,01 e Junta de Conciliação e Julgamento. Publique-se o referido quadro no órgão
oficial, disponibilizando
o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação
dos credores (arts. 87 e 88 do Decreto-lei 7661/45
). E, para que ninguém possa
alegar ignorância, e expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo
e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos, 02 de

Agosto de 2017 Eu, ________(Jessica Recalde), auxiliar juramentada o subscrevi.

Alessandro Motter

Juiz de Direito Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

O Doutor GLÁUCIO MARCOS SIMÕES, MMª. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc...

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)
dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente
o(s) réu(s) abaixo nominado(s) e qualificado(s), que encontra(m)-se atualmente em
lugar incerto, que fica(m) pelo presente citado(s) para se ver processar e responder a
acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
intimado(s) de que se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado
defensor para oferecê-la em igual prazo.

Autos nº 0028421-30.2016.8.16.0030

Acusado(a): Paulo Bueno de Oliveira , natural de Foz do Iguaçu/PR, RG
9.291.058-0 SSP/PR, nascido em 15/12/1983, filho de Juventino Bueno de Oliveira
e Luzia de Souza Pintol, atualmente em lugar não sabido.

Incidência Penal : art. 14 caput da Lei 10.826/03.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
01 de agosto de 2017. Eu, ______, Ana Paula Calgaro, Escrivã designada, digitei.

ANA PAULA G,.M, CALGARO
Escrivã designada

(Subscrição autorizada pelo MMº Juiz)

Edital de Intimação

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS

O Doutor Gláucio Marcos Simões, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Foz do
Iguaçu, Estado do Paraná, etc..

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, com o prazo de 90
(noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar
pessoalmente o réu abaixo nominado e qualificado, que encontra-se atualmente
em lugar incerto, que pela sentença datada de 21/03/2017, exarada nos autos
de Processo Crime 0027542-91.2014.8.16.0030, movida pela Justiça Pública desta
Comarca, foi o mesmo condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez
dias multas) em regime aberto, 02 meses de suspensão da habitação para dirigir
veículo automotor, como incurso no artigo 306 da Lei 6503/1997. A pena privativa de
liberdade foi substituída por multa, em 10 dias multa, ficando pelo presente intimado
para, querendo, apelar da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do término
do prazo do presente edital.

Processo Crime: 0034409-66.2015.8.16.0030
Acusado
: MAICON ROSA SIMPLICIO, brasileiro, nascido em 05/08/1991, natural
do Paraguai, filho de Roseli Regina Rosa e Adão Rosa Simplicio,
atualmente em
lugar incerto e não sabido
.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
01/08/2017. Eu, ______, Ana Paula G. M. Calgaro, Escrivã designada, digitei.

ANA PAULA G. M. CALGARO
Escrivã designada

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS

O Doutor Gláucio Marcos Simões, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Foz do
Iguaçu, Estado do Paraná, etc..

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, com o prazo de 90
(noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar
pessoalmente o réu abaixo nominado e qualificado, que encontra-se atualmente
em lugar incerto, que pela sentença datada de 21/03/2017, exarada nos autos
de Processo Crime 0034409-66.2015.8.16.0030, movida pela Justiça Pública desta
Comarca, foi o mesmo condenado a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 120 (cento
e vinte dias multas) em regime aberto como incurso no artigo 180 caput do CP. A
pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito de prestação
de serviço a comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação
e prestação pecuniária no valor de 02 salários mínimos a entidade com destinação
social, ficando pelo presente intimado para, querendo, apelar da decisão, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo do presente edital.

Processo Crime: 0034409-66.2015.8.16.0030
Acusado
: HUGO HERNAN BRITEZ GAMARRA, brasileiro, nascido em 31/05/1974,
natural do Paraguai, portador do RG nº 3038333 SSP/PR, filho de Adorfina Gamarra,

atualmente em lugar incerto e não sabido
.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
25/05/2017. Eu, ______, Ana Paula G. M. Calgaro, Escrivã designada, digitei.

ANA PAULA G. M. CALGARO
Escrivã designada

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO: SESSENTA (60) DIAS

Processo Crime n°
0023403-96.2014.8.16.0030

Autora: Justiça Pública

Réu: Cristiano Fieker Cunha, brasileiro, solteiro, funileiro, nascido aos 01/01/1987, natural
de Prudenntópolis/PR, filho de Jose Miranda Cunha e Rosalda Fieker, RG 10.728.763-9/PR,
residente em local incerto e não sabido.

Data da Sentença : 17/07/2017.

Dispositivo: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR
o réu CRISTIANO FIEKER CUNHA, pela prática do crime tipificado pelo artigo 155, §4º, inciso I,
cc. Art. 14, II, do CP.(...)".

Regime: Aberto .

Pena imposta : 08 (oito) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa. Substitutiva: "(...) Prestação
de Serviços Gratuitos à Comunidade, durante o período da pena, em entidade beneficente a
ser designada pelo Programa Pró-Egresso da Comarca ou entidade semelhante, levando em
consideração as aptidões do condenado e as necessidades locais, cujo trabalho terá a duração
de sete horas semanais e será realizado em dias e horários de modo a não prejudicar a jornada
normal do seu trabalho, a ser realizado na forma do artigo 46 do Código Penal.
(...) "

O Dr. Gustavo Germano Francisco Arguello, MM, Juiz de
Direito da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, PR, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o sentenciado nominado
e qualificado inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, foi o mesmo
condenado em data e às penas descritas nos supracitados autos.
E, para
que cheque ao conhecimento da/o(s) mesma/o(s) e ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado e
afixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 1 de agosto de 2017. Eu,

_________________________ Suziane Ponzio de Azevedo, Técnica Judiciária,

digitei.

Suziane Ponzio de Azevedo
Técnica Judiciária

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO: SESSENTA (60) DIAS

Processo Crime n°
0000723-30.2008.8.16.0030

Autora: Justiça Pública

Réu: Maria do Socorro Cardoso Pereira, brasileira, divorciada, RG 8911002002451/CE,
natural de Jati/CE, nascida aos 18/06/1951, filha de Antonio Filgueira Cardoso e Otaviana
Bem Cardoso,
atualmente em local incerto e não sabido.

Data da Sentença: 14/07/2017.

Dispositivo: "(...) Ex positis, e com fulcro no art. 61 do CPP, art.107 IV do CPB, declaro por
sentença, extinta a punibilidade do fato delituoso imputado à ré Maria do Socorro Cardoso
Pereira. (...)"

O Dr. Gustavo Germano Francisco Arguello, Juiz de
Direito da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, PR, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o sentenciado nominado e
qualificado inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, que foi declarada
extinta sua punibilidade em relação aos autos em epígrafe.

E, para que cheque ao conhecimento da/o(s) mesma/o(s) e ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado e afixado no
Edifício do Fórum local, no lugar de costume.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, 1 de agosto de 2017. Eu,

______________________Suziane Ponzio de Azevedo, Técnica Judiciária, digitei.

SUZIANE PONZIO DE AZEVEDO
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR

JUÍZO DE DIREITO DA 4 ª. VARA CÍVEL - PROJUDI

___________________________________________________________________

EDITAL DE CITAÇÃO

REQUERIDA: ANA PAULA WATANABE DE MELO - CPF/MF 095.530.408-37 -
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O EXMO. DR. ALESSANDRO MOTTER, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO, DA
4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR, NA FORMA DA LEI,
ETC...

FAZ SABER, aos que o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem,
que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível, se processam os autos
de COBRANÇA DE CONDOMÍNIO sob nº 0003720-73.2014.8.16.0030, em que
é Requerente CONDOMÍNIO RODO FOZ SHOPPING e Requerida ANA PAULA
WATANABE DE MELO, sendo o presente para CITAÇÃO da Requerida ANA PAULA
WATANABE DE MELO, do teor da inicial conforme segue resumida:
"SÍNTESE
FÁTICA: A ré é proprietária de 1 (uma) unidade autônoma que compõe o condomínio
comercial, assim discriminada: 1) loja comercial nº 82, do tipo 1, localizada no 1º
pavimento, com área total construída de 28,737285m², matriculada sob o nº 22.283
no 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; Conforme adiante
será pormenorizado, constitui ônus do condomínio o adimplemento da quota mensal
referente à taxa de condomínio e demais encargos definidos em assembleia. O valor
da taxa condominial fora determinado em assembleia realizada em 07/12/2006 e
mantido o mesmo valor mensal fixo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) na última
assembleia extraordinária realizada - vide ata anexa. No caso em espécie, afere-
se que a ré encontra-se inadimplente com os pagamentos das taxas fixada em
assembleia de condomínio dos imóveis de sua propriedade e não as paga desde
a estipulação da taxa em valor fixo pela assembleia, ou seja, desde julho de 2008,
perfazendo a dívida no importe de R$ 13.279,10 (treze mil, duzentos e setenta
e nove reais e dez centavos) referente ao período imprescrito. Necessário expor
que o condomínio autor já buscou cobrar da ré o valor acima descrito através
de composição amigável fora dos autos, todavia, sem sucesso. Em virtude da
impossibilidade de composição amigável e da inadimplência da parte ré perante o
condomínio, outra alternativa não restou ao autor que não a propositura da presente
demanda judicial de cobrança com escopo de compelir a ré ao adimplemento de seus
débitos para com o Condomínio. DOS PEDIDOS: Diante do exposto, requer a Vossa
Excelência a procedência do pedido para: a) determinar a citação da ré, através
de carta precatória, no endereço colacionado na qualificação desta Petição Inicial
para, querendo, apresentar Resposta (artigo 297, CPC) em audiência de conciliação
a ser designada, sob pena de não o fazendo incidir nos efeitos legais da revelia
(artigo 319, CPC). b) a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 13.279,10
(treze mil, duzentos e setenta e nove reais e dez centavos) referente as taxas de

condomínio e encargos vencidos no período imprescrito até data da propositura desta
demanda (fevereiro de 2014). C) a condenação da ré ao pagamento das taxas de
condomínio e encargos que vencerem a partir da data da propositura desta demanda,
conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil; d) a condenação a
ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; Por fim, requer
a oportunização pela produção dos meios de prova admitidos em Direito. O autor
dispensa a apresentação de quesitos periciais em virtude de não ser necessário
para o deslinde do feito (art. 276, CPC), visto que a prova em questão é meramente
documental e/ou testemunhal, cujo rol é apresentado abaixo. Atribui-se à causa o
valor de R$ 14.719,10 (quatorze mil, setecentos e dezenove reais e dez centavos)
em atenção ao disposto no artigo 260 do Código de Processo Civil. Nestes termos,
Pede deferimento. Foz do Iguaçu, 17 de fevereiro de 2014",
ciente de todos os termos
do processo, bem como para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia (art. 344 do CPC):
"Não sendo contestada a ação se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial"
. Em caso de
revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). E para que ninguém
possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de
costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca
de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 21 de julho de 2017. Eu,(Luciano Lautert),
Aux. Juramentado, subscrevi.

ALESSANDRO MOTTER

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

(Assinado Digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR
JUÍZO DE DIREITO DA 4 ª. VARA CÍVEL - PROJUDI
Av. Pedro Basso, 1001 - Jardim Pólo Centro - 85.863-756

__________________________________________________________________

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ARTHUR STHER E DE TERCEIROS,
INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - PRAZO DE
TRINTA (30) DIAS.-

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª VARA CÍVEL, DA
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, ETC...

F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e cartório se processam aos termos dos autos
de USUCAPIÃO sob nº 0008146-26.2017.8.16.0030 em que ANTÔNIO MARIO
OLIVEIRA E OUTROS movem contra ARTHUR STHER E OUTROS, tem o presente
a finalidade de CITAÇÃO DO Requerido ARTHUR STHER e DE TERCEIROS,
INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, atualmente em
local incerto, do teor da inicial que segue resumida:
"DOS FATOS: Do terreno objeto
do pedido de usucapião. O terreno cuja prescrição aquisitiva buscam os autores está
assim descrito e caracterizado: Parte do Lote suburbano nº 46___S=6.895,33m²,
Roteiro:-Ao NORTE, iniciando na divisa do lote 0741 e margem/alinhamento, predial
na rua Edmundo de Barros, segue com Az 88º40'34" e distância de 15,71m, seguindo
com Az 88º42'03"e distância de 78,90m, todos confrontando com a rua Edmundo de
Barros; Ao SUL, segue por linha sinuosa no sentido jusante/montante pela margem
direita do Rio M'boicy, com os seguintes azimutes e distâncias:- com Az 209º58'23"
e distância de 11,78m, segue com Az 234º30'38" e distância de 14,20m; segue
com Az 218º45'57" e distância de 18,23m; segue com Az 211º23'51" e distância de
13,26m; segue com Az 215º58'11" e distância de 12,30m; segue com Az 203º38'42"
e distância de 8,68m; segue com Az 206º41'54" e distância de 10,00m; segue com
Az 204º28'41" e distância de 14,50m; segue com Az 204º12'34" e distância de
14,37m; segue com Az 210º49'09" e distância de 12,13m; segue com Az 209º44'23"
e distância de 13,57m; segue com Az 210º49'09" e distância de 13,26m; segue
com Az 198º43'26" e distância de 8,96m; segue com Az 214º13'40" e distância de
4,01m; todos confrontando com o Rio M'boicy, até a divisa do lote 0741; a LESTE,
do alinhamento predial da rua Edmundo de Barros, segue com Az 357º42'08" e
distância de 9,86m, confrontando com Partes dos Lotes Suburbanos nº 46 e 48, até
a margem direita do Rio M'boicy; a OESTE, da margem direita do Rio M'boicy, segue
com Az 357º46'49" e distância de 149,56m, confrontando com o lote 0741, até o
alinhamento predial da rua Edmundo de Barros, fechando desta forma o perímetro.
DA POSSE DOS AUTORES: Os autores detém pessoalmente a POSSE DIRETA
sobre o terreno em questão desde 29/03/2012, quando a receberam da Sra. Luiza
de Oliveira da Luz (mãe dos autores), mediante o Contrato Particular de Cessão de
Direitos Possessórios em anexo, cujas assinaturas foram devidamente reconhecidas
em cartório já à época em que o documento foi firmado (29/03/2012). A posse da
Sra. Luiza sobre o referido terreno sempre foi exercida de forma mansa e pacífica -
e isso desde os idos de 1950, quando a mesma passou ocupar uma gleba de terras
- à época caracterizada com área rural - de proporção muito maior e abrangendo o
terreno em questão, para atividades de agricultura familiar, como plantio de frutas,
cultivo de roça de mandioca e milho, e trato de animais (gado, porcos, etc), cercando-
a para não ser molestada por terceiros e por animais selvagens. Quanto ao fato
descritivo no parágrafo anterior, pouca ou nenhuma margem de discussão pode
haver: a posse da citada gleba de terras pela Sra. Luiza por tantos anos já foi
reconhecida inclusive judicialmente. Desde que receberam a posse do terreno da
Sra. Luiza, os autores (mesmo morando na cidade de Cascavel) têm zelado pela
manutenção da posse, e diligenciado para evitar o uso do terreno para destinação
de entulhos, móveis velhos e lixo por parte de vizinhos - cumprindo por extensão
as obrigações originalmente assumidas pela Sra. Luiza. Dos confinantes: O mapa
em anexo elaborado pela Prefeitura de Foz do Iguaçu oferece uma boa noção sobre
toda a circunvizinhança, de modo a se perceber quem são os confinantes do terreno

objeto da presente usucapião. Esta análise é de suma importância, em razão da
necessidade de citação de confinantes, conforme preceitua o Art. 246, §3º do Código
de Processo Civil. Observe-se que a Oeste (esquerda) e SUL (abaixo) do terreno
encontra-se o Lote nº 10154170741, que deu origem às Matrículas Imobiliárias nº
32.277 e nº 32.278 do 1º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu. Ao lado Oeste
(direito) do terreno objeto deste usucapião está outro remanescente do Lote 46 (do
outro lado do Rio M'Boicy), pertencente ao requerido Espólio de Paulo Wandscheer.
Ao Norte (acima) o terreno faz testada com a Rua Edmundo de Barros, estado do
outro lado da rua a área em processo de desapropriação pela Prefeitura de Foz
do Iguaçu - a qual já será intimada a manifestar-se no feito em razão de interesse
público, momento em que poderá faze qualquer intervenção e alegação de direitos,
inclusive questionar divisas, se for o caso. DO PEDIDO: Diante do exposto, e pelo
mais que certamente será suprido pelo elevado saber jurídico e senso de Justiça
de Vossa Excelência, REQUER: 1. Seja recebida a presente ação, determinando-
se seu processamento, e a citação dos requeridos, sob pena de revelia, devendo
a citação ocorrer da seguinte forma: - ESPÓLIO DE PAULO WANDSCHEEER,
HERMINIA WELTER, OLGA BECKER, JOSÉ BOHM, MARIA BOHM ENGEROFF,
IDA BOHM MOLETA, EDITE BOHM e ADOLFO BOHM, ESPÓLIO DE LEOPOLDO
STHER, ESPÓLIO DE RAIMUNDO STHER, ESPÓLIO DE ROSALINA STHER
WANDSCHEER, ARTHUR STHER; 2. A citação pessoal, nos termos do Art. 246 §3º
do CPC, para que querendo se manifestem, dos seguintes confinantes: 2.1 LUIZA
DE OLIVEIRA DA LUZ; 2.2 WANDSCHEER CONSTRUÇÕES LTDA.; 2.3 ESPÓLIO
DE PAULO WANDSCHEER; 3. A publicação de editais nos termos do Art. 259 inciso
I do CPC, para citação de eventuais interessados, para que querendo contestem
a presente. 4. A intimação pela via adequada dos representantes do Município de
Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná, e da União, para que se manifestem sobre
eventual interesse no feito; bem como a intimação do representante do Ministério
Público para que intervenha no feito, por razões de interesse público ou social,
como preceitua o Art. 178 do CPC. 5. A produção, caso necessário, de todas as
provas em direito admitidas, tais como depoimento pessoal dos requeridos, oitiva
dos confinantes e de testemunhas cujo rol será oportunamente apresentado, juntada
de novos documentos e perícia. 6. A prioridade na tramitação do processo, nos
termos da Lei 10.741/2003, demonstrada a idade dos autores pelos docs. de Mov.
1.2 e Mov. 1.3. 7. A concessão aos autores dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, nos termos dos Arts. 4º e 5º §4º da Lei nº 1.060/50, conforme declarações
de Mov. 1.19 e Mov. 1.20. 8. Ao final seja a presente ação julgada totalmente
procedente, com a declaração o domínio sobre o terreno descrito e caracterizado em
favor dos autores, condenando-se a parte contestante ao pagamento das custas e
despesas processuais, inclusive honorários advocatícios de 20% sobre o valor da
área usucapienda, apurado à época da prolação da sentença. Em tempo: do pedido
de honorários desde já os autores abrem mão, na eventualidade de os requeridos não
contestarem a ação ou comparecerem apenas para reconhecer o direito pleiteado
pelos autores. 9. Por fim, que após julgada procedente a ação, seja expedido
ofício ao Registro de Imóveis competente para que proceda á abertura de Matrícula
Imobiliária nela constando as descrições do memorial constante nesta inicial (Mov.
1.21), registrando-a em nome dos autores na proporção de 50% para os autores
Antônio Mário de Oliveira e Vilma Silva de Oliveira, e 50% para a autora Orlanda de
Souza (dados pessoais constantes no preâmbulo), a fim de dar ao ato publicidade e
garantia contra terceiros. Para efeitos fiscais e de alçada, dá-se à presente causa o
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Nestes termos, Pede e espera
deferimento. Curitiba, 17 de março de 2017".
É o presente edital, para CITAÇÃO
DO Requerido ARTHUR STHER, DE TERCEIROS, INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOS E DESCONHECIDOS, para todos os termos do processo, bem como
para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335
e 344 do CPC), "Se o réu não contestar a ação, será considerada revel e presumir-
se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Ficam advertidos que
será nomeado curador em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados e no futuro não aleguem ignorância ou desconhecimento, mandou
expedir o presente edital que será fixado no local de costume e publicado na forma
da lei.-DADO e PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado
do Paraná, aos 21 de julho de 2017. - Eu,(Luciano Lautert), Aux. Juramentado,
subscrevi.

ALESSANDRO MOTTER

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

(Assinado Digitalmente)

Edital de Intimação

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Jardim
Pólo Centro - 85.863-756

_________________________________________________________________

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FANTAZI COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO E
HOTELARIA LTDA. - ME - CNPJ/MF 10.693.934/0001-00, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.

"DILIGÊNCIA DO JUÍZO"

O EXMO. DR. ROGERIO DE VIDAL CUNHA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO,
DESTA 4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR, NA FORMA DA
LEI, ETC...

FAZ SABER, aos que o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem,
que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível, se processam os autos de
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO nº 0018826-07.2016.8.16.0030, em
que é Requerente FANTAZI COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO E HOTELARIA LTDA.
- ME e Requerida PLASTIREAL IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA.. Tem o
presente a finalidade de INTIMAÇÃO da Requerente FANTAZI COMÉRCIO DA
CONSTRUÇÃO E HOTELARIA LTDA. - ME, na pessoa de seu representante legal,
atualmente em lugar incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende
pertinente, sob pena de extinção (art. 485, §1º, CPC). E para que ninguém possa
alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume
e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz
do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 21 de julho de 2017. Eu,(Luciano Lautert), Aux.
Juramentado, subscrevi.

ROGERIO DE VIDAL CUNHA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
(Assinado Digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR

JUÍZO DE DIREITO DA 4 ª. VARA CÍVEL - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Jardim
Pólo Centro - 85.863-756

_________________________________________________________________

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VALDIMIR SAPURN SINGH - CPF/MF 004.142.719-04,
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

O EXMO. DR. ROGERIO DE VIDAL CUNHA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO,
DESTA 4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR, NA FORMA DA
LEI, ETC...

FAZ SABER, aos que o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem,
que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível, se processam os autos de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0004929-05.1999.8.16.0030, em que
é Exequente JOANA GUILLEN e Executados GUAM TURISMO LTDA. E OUTROS.
Tem o presente a finalidade de INTIMAÇÃO do Executado VALDIMIR SAPURN
SINGH, quanto ao pleito de adjudicação do bem penhorado, nos termos do art. 876,
§1º, do CPC. Mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado na forma da Lei. - DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e
Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 21 de julho de 2017. Eu,(Luciano
Lautert), Aux. Juramentado, subscrevi.

ROGERIO DE VIDAL CUNHA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
(Assinado Digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR

JUÍZO DE DIREITO DA 4 ª. VARA CÍVEL - PROJUDI

___________________________________________________________________

EDITAL DE CITAÇÃO

REQUERIDO: MARCOS MANOEL DA SILVA - CPF/MF 214.911.628-64 - PRAZO
DE 20 (VINTE) DIAS.

O EXMO. DR. ROGERIO DE VIDAL CUNHA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO,
DA 4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR, NA FORMA DA LEI,
ETC...

FAZ SABER, aos que o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem,
que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível, se processam os autos
de LOCUPLETAMENTO ILÍCITO sob nº 0009833-43.2014.8.16.0030, em que é
Requerente CREDIFAC FACTORING MERCANTIL LTDA. e Requerido MARCOS
MANOEL DA SILVA, sendo o presente para CITAÇÃO da Requerido MARCOS
MANOEL DA SILVA, do teor da inicial conforme segue resumida:
"DOS FATOS:
A Autor é credora da quantia de R$ 8.333,00 (oito mil, trezentos e trinta e três
reais), representada por um cheque emitida pelo Réu: Cheque nº AA-000119,
Conta Corrente: 44314-9, Agência 0004, Banco: Itaú, Valor nominal: R$ 8.333,00.
Apresentado para o regular pagamento, via compensação, o título foi devolvido
pela respectiva agência sacada, pela alínea 21, ou seja, "cheque contra ordem (ou
revogação) pelo emitente ou portador do cheque, como se infere no carimbo colocado
no verso do mesmo". Ressalta-se, Excelência, que a Autor esgotou os meios
amigáveis para o recebimento de seu crédito líquido, certo e exigível. Ainda, além da
perda econômica suportada pela Autora, que é de R$ 8.333,00 (oito mil, trezentos e
trinta e três reais), que devidamente atualizada até 13 de agosto 2013 (planilha em
anexo - doc. 1) perfaz o total de R$ 9.370,81 (nove mil, trezentos e setenta reais e
oitenta e um centavos), devendo, da mesma forma, ser ressarcida, tudo conforme
previsão expressa do artigo 389 do Código Civil. Assim, como não poderia deixar
de ser, a empresa Autora amarga o prejuízo causado pela inadimplência do Réu,
restando unicamente á possibilidade de ressarcimento através da propositura da
presente demanda. DOS PEDIDOS: Ante o exposto, e por ser medida de imperiosa
justiça, a Autora requer: a) seja citado o Réu, no endereço retro mencionado, para
comparecer em audiência de conciliação e, querendo, contestar a presente ação, sob
pena de suportar os efeitos de revelia; b) contestada ou não, pede a procedência da
ação em todos os termos para condenar o Réu a pagar à Requerente a importância
de R$ 9.370,81 (nove mil, trezentos e setenta reais e oitenta e um centavos)
correspondente ao principal acrescido dos juros legais, atualização monetária e

honorários advocatícios contratados, devendo ser corrigida e acrescida de juros
até a data do efetivo pagamento, sob pena de caracterizar o enriquecimento sem
causa, além dos ônus da sucumbência, ou seja, custas processuais e honorários
advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, na base de 10% (dez por
cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; c) Protesta pela produção
de todos os meios de prova em direito admitidas. Atribui-se à causa o valor de R$
9.370,81 (nove mil, trezentos e setenta reais e oitenta e um centavos). Termos em
que Pede deferimento. Foz do Iguaçu, 30 de abril de 2014.",
ciente de todos os termos
do processo, bem como para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia (art. 344 do CPC):
"Não sendo contestada a ação se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial"
. Em caso de
revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). E para que ninguém
possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de
costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca
de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 21 de julho de 2017. Eu,(Luciano Lautert),
Aux. Juramentado, subscrevi.

ROGERIO DE VIDAL CUNHA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
(Assinado Digitalmente)

EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 20 (VINTE) DIAS

A DOUTORA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER
a todos quando do presente edital vir ou dele tiverem conhecimento,
especialmente a requerido, Sra.
ROSA JUANA SANCHEZ NAVARRO , atualmente
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo se processam os autos de Guarda
sob o nº
0032571-54.2016.8.16.0030 , em que à seq. 37 foi proferido o seguinte
despacho: "Cite-se a requerida para contestar o feito, no prazo de 10 (dez) dias,
indicando, desde logo, as provas que pretende produzir e o rol de testemunhas (artigo
158, do ECA)."

E, fica a parte requerida advertida que se não apresentar resposta a presente ação
no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na Inicial, e
para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz
do Iguaçu, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil
e dezessete. Eu, , Gabriel Costa Sodre da Silva, estagiário de Direito, o digitei.
(assinado digitalmente)

LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI
Juíza de Direito