Diário de Justiça do Estado do Paraná 03/08/2017 | DJPR

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Edital de Citação JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE IBIPORÃ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA-PR. Rua Guilherme de Melo, 275 - Fórum Estadual - Fone: 43-3439-0894 CEP-86.200-000 - IBIPORÃ-PR EDITAL PARA CITAÇÃO E CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE TRINTA DIAS O(A) Dr(a). SONIA LEIFA YEH FUZINATO, Juíza de Direito da Vara Cível do Foro Regional de Ibiporã-PR., F A Z S A B E R a quem possa interessar, que expediu-se este edital para citação, na forma seguinte: CITANDO(S): SERGIO LUIZ SANTIAGO, único herdeiro de MANOEL MARTINS SANTIAGO, RG nº 6.359.847-0 PR e ANTONIA JOSÉ SANTIAGO, ambos falecidos, residindo em local incerto e não sabido, de qualificação ignorada, por seu(s) representante(s), bem como de eventuais interessados incertos e desconhecidos e seus cônjuges, ou representantes, todos de qualificações e endereços ignorados; AUTOS Nº 2449-38.2017.8.16.0090 de USUCAPIÃO, no valor de R$.8.007,52 (oito mil, sete reais e cinquenta e dois centavos), que JERÔNIMA APARECIDA MAIA move(m) a SERGIO LUIZ SANTIAGO; OBJETIVO: Fica(m) o(s) citando(s) ciente(s) de que o(s) requerente(s) promoveu(eram) a presente ação de usucapião alegando estar na posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o(s) imóvel(is) adiante descrito(s), sem oposição de quem quer que seja, em prazo compatível ao que determina a lei, para a propositura da ação de usucapião. Os citandos terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados após o prazo do edital, para apresentarem contestação, querendo, através de advogado, sob pena de não o fazendo, se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo(s) requerente(s). Fica(m) o(s) citando(a)(s) advertido(s) que será nomeado Curador(a) Especial, em caso de revelia. IMÓVEL: " Uma área de terras com 250,00 m², constituída pelo lote 26 (vinte e seis), da quadra 06 (seis) da planta da Vila Esperança, na cidade de Ibiporã-PR. Havida pelo registro 01 da matrícula nº 8.365 do livro 2-P-1, em 08/03/1994 " . Passado na Secretaria da Vara Cível do Foro Regional de Ibiporã-PR., com endereço à Rua Guilherme de Melo, 275, ao(s) 27/07/2017. Érys Urquiza Monteiro, E.Juramentado Cível, o digitei. SONIA LEIFA YEH FUZINATO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRATI Vara Criminal, Família e Infância e Juventude Edifício do Fórum Estadual Desembargador Eduardo Xavier da Veiga R. Pacífico Borges, 120 - B. Rio Bonito - CEP 84500-000 fone/fax: 0**42 3422 6842 - e-mail: aicc@tjpr.jus.br Escrivão: Bel. Airton Casemiro Cogenievski Técnica de Secretaria: Zenaide Aparecida Jucki Alessi Técnico Judiciário: Maygon André Molinari Técnica Judiciária: Sirlene Pabis EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: QUINZE (15) DIAS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA HELOÍSA MESQUITA FÁVARO, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA, COMARCA DE IRATI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente o réu JOSIEL CRISPIM , brasileiro, motorista nascido em 24/03/1983, filho de Jose Maria Crispim e Maria Rosa Crispim, natural de Irati-PR; atualmente em lugar incerto e não sabido ; fica pelo presente citado de que o Dr. Promotor de Justiça desta Comarca denunciou- o, por infração do artigo 42, inciso III do Decreto-Lei nº 3.688/41 do Código Penal; formando-se, assim, os autos de Processo Crime nº 0005403-47.2014.8.16.0095 ; ficando, também, intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça defesa por escrito, na forma de artigos 396 e 396-A, do Código Penal, assim como, intimado da audiência de suspensão condicional agendada para a data de 11/09/2017. E para que não se alegue ignorância futura, mandou a MMª. Juíza de Direito expedir o presente edital. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Irati, Estado do Paraná, (01/08/2017). Eu, Vandinéia Nunes Teixeira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Av Paraná, 510 - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 443573-1113 Autos nº 0000413-39.2016.8.16.0096 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO A DOUTORA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA - JUÍZA DE DIREITO DA SECRETARIA ÚNICA DA COMARCA DE IRETAMA - ESTADO DO PARAPublicação DecisãoNÁ. F A Z S A B E R, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria Única da Comarca de Iretama, foram regularmente processados os autos nº 0000413-39.2016.8.16.0096 , de Tutela e Curatela, em que é requerente MARIA JOSÉ FLORES OLIVA e requerida ANA FLORES , e, por força de sentença proferida em 05/07/2017, mov. 59.1, transitada em julgado em 11/07/2017, foi Julgada Procedente a ação para o fim de submeter ANA FLORES , brasileira, filha de Haroldo Flores e Maria do Couto Flores, nascida em 26/04/1961, inscrita no CPF nº 013.176.809-36, à curatela restrita as aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARIA JOSÉ FLORES OLIVA , brasileira, casada, do lar, filha de Haroldo Flores e Maria do Couto Flores, portadora do RG n.º 39.719.592-8 SSP/SP, inscrita no CPF n.º 831.406.979-53, residente e domiciliada na Rua Oscar Gauer Khun, 67, na cidade de Iretama, Paraná, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão. Ressalta-se que, caso o interditando realmente possua ou venha a possuir bens, fica o curador advertido de que não poderá por qualquer outro modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, do interditando, sem autorização judicial, bem como que os valores percebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interdito. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Iretama, 01 de agosto de 2017. Cláudia Regina Mamus Ribeiro Técnica de Secretaria Matr. 10374 Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5837890
Edital de Citação JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IVAIPORÃ - ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO DA VARA CÍVEL Avenida Itália nº 20 Jardim Europa- Fórum Telefone: (0**43) 3472-2527 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor, José Chapoval Cacciacarro , MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. CITANDA:SENECA FERREIRA NEVES , brasileiro, inscrita no CPF sob o n° CPF/ CNPJ: 487.066.479-87, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. PROCESSO:0002892-36.2015.8.16.0097 de Ação de Execução Fiscal, em que é exequente Município de Ivaiporã/PR e executado SENECA FERREIRA NEVES. OBJETO: Para que pague (m) em 5 (cinco) dias a importância descrito na inicial, acrescida das cominações legais (custas e outros), ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial . ADVERTÊNCIA: Constrição judicial. Ivaiporã/PR, dois (02) de agosto (08) de dois mil dezessete (2017). Eu, _________________, Luis Antônio Pereira, empregado juramentado, que digitei e subscrevi. Luis Antônio Pereira Emp. Juramentado Edital Geral PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870 - 000 - Fone: (43) 3472 - 1700 - E - mail: rubo@tjpr.jus.br EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO , ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): MARIA HELENA KUSMINSKI DA SILVA - (CNP F /MF sob nº 617.266.999 - 00 ) E ROBERTO BALBINO DA SILVA - ( CNPF/MF SOB Nº 572.087.609 - 00 ) . FAZ
SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e nas seguintes condições: DATA DO PRIEMIRO LEILÃO PÚBLICO : Dia 02 de Dezembro de 201 6 , às 1 2 h : 3 0 min , por lanço superior ao valor da avaliação. DATA D O SEGUND O LEILÃO PÚBLICO : Dia 02 de Dezembro de 201 6 , iniciando - se após constatado a negativa do primeiro , para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil ( (inferior a 6 0% do valor da avaliação, conforme artigo 891, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). LOCAL Átrio do Fórum situado Rua Itália, nº 20 - Ivaiporã - Pr - Cep: 86.870 - 000 - Fone: (43) 3472 - 1700 . PROCESSO : Autos sob o nº 0001917 - 24.2009.8.16.0097 - PROJUDI d e AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é exequente HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - (CNPJ/MF SOB Nº 01.701.201/0001 - 89 ) e executado s MARIA HELENA KUSMINSKI DA SILVA - ( CNPF/MF sob nº 617.266.999 - 00 ) e ROBERTO BALBINO DA SILVA - (CNPF/MF SOB Nº 572.087.609 - 00 ) . BEM(NS) : " Lote 124 e 124 - A, com área de 10 (dez ) alqueires paulistas, ou sejam, 242.000,00, situado na Gleba Jacutinga, n este Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 5.859/1 do CRI local, terras com declives e com pedras, constituído de pastagem, e que aproximadamente 40% da terra pode ser mecanizada, avaliado o alqueire paulista em R$ 35.000,00, totalizando a importância de R$ 350.000,00, conforme laudo de avaliação do evento 11.1, realizado em data de 27 de Jan eiro de 2015 ". ÔNUS : R.04/M.5.859 - Protocolo nº 162.005 - Hipoteca em favor do credor; R.05/M.5.859 - Protocolo nº 162.006 - Hipoteca em favor do credor . Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Man dado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN ). AVALIAÇÃO DO BE M : R$ 408.572,81 ( quatrocentos e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos ), conforme laudo de avaliação judicial do evento 27.1, realizada em data de 01 de Agosto de 2016 . VALOR DO DÉBITO : R$ 269.591,93 ( duzentos e sess enta e nove mil quinhentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) , conforme atualização do débito até 01 de Outubro de 201 6, devendo ser acrescido d as cust
Referido bem se encon tra depositado nas mãos d o s executado s , podendo ser encontrado s na Rua Pindauva, 43 - Ivaiporã - pr , como fie is depositári o s , até ulteri or deliberação. LEILOEIROS : JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246 - L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e pelo executado. ADVERTÊNCIA : No caso de não ser realizado o Leilão P úblico na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM" : Fica m os devedor es , qua is seja m : MARIA HELENA KUSMINSKI DA SILVA - ( CNPF/MF sob nº 617.266.999 - 00 ) e ROBERTO BALBINO DA SILVA - (CNPF/MF SOB Nº 572.087.609 - 00 ) através do presente, devidamente INTIMAD OS , caso não seja m encontrado s para intimação pessoal, na pessoa de se u(s) Representante(s) Legal(is) . Ficam também Intimados, Através deste Edital, o (s) respectiv o (s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados , para a realização d o 1 º e 2 º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar
Edital de Citação JUIZO DE DIREITO DA SECRETARIA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IVAIPORÃ-PR. EDITAL DE CITAÇÃO DAS RÉS ANA PAULA FRIZON e APARECIDA CELIA FERREIRA FRIZON, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO CRIME N º 2741-41.2013.8.16.0097 A Doutora ADRIANA MARQUES DOS SANTOS, MMª Juíza de Direito, da Secretaria Crimina, Família e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dela conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente as rés ANA PAULA FRIZON, filha de Rodimar Antonio Frizon e Aparecida Celia Ferreira Frizon e APARECIDA CELIA FERREIRA FRIZON, filha de Rogerio Ferreira e Maria de Lourdes Ferreira, residente em lugar incerto e ignorado, pelo presente, fica(m) ele(s) citado(s) dos termos da presente ação, bem como para responder (em) à (s) acusação (ões), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, com a modificação da Lei nº 11.719/08, na resposta, as acusadas poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, não apresentada à resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Em virtude do que se expediu o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado o passado nesta cidade e Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu ...............................(Joelma Silvana de Oliveira Gonçalves), Técnica de Secretaria, que digitei e subscrevi. Adriana Marques dos Santos Juíza de Direito Edital de Intimação JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IVAIPORÃ-PR CARTORIO DO CRIME E ANEXOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU JOSE ALVES SIQUEIRA FILHO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. EXECUÇÃO DE PENA Nº 0065642-66.2014.8.16.0014 A Doutora ADRIANA MARQUES DOS SANTOS , MM Juíza de Direito, da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dela conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu JOSE ALVES SIQUEIRA FILHO, filho de Maria Oneida da Silva Siqueira e José Alves Siqueira, residente em lugar incerto e ignorado , pelo presente, fica ele intimado dos termos da presente ação, bem como intimado a comparecer ao fórum local no prazo de 05 (cinco) dias , a fim de ser admoestado no processo a que responde como incurso nas sanções do artigo 157 §2º I, II e IV do CP. Em virtude do que se expediu o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado o passado nesta cidade e Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos 02 dias vadloordmaêasrredemaAtgaoçsãt o ; edmo caansoo de a2d0ju1d7i.cação,acomissãoseráde2%(doisporcento)sobreovalord ADRIANA MARQUES DOS SANTOS Juíza de Direito JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IVAIPORÃ-PR CARTORIO DO CRIME E ANEXOS ad E o D se IT n A in L g u D é E mp I o N s T s I a M a A le Ç g à ar O ign D o O rân R c É ia U ,ex L p U e C di I u D - ALVO MARQUES DE SOUZA, COM Le P i. R D AZ D O E D P E A 1 S 5 S ( A Q D U O IN n Z es E t ) a D ci I d A a S d . eecomarcadeIvaiporã,EstadodoParaná,aosvinte EXECUÇÃO DE PENA Nº 0004845-98.2016.8.16.0097 A Doutora ADRIANA MARQUES DOS SANTOS , MM Juíza de Direito, da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dela conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu LUCIDALVO MARQUES DE SOUZA, filho de Luzia Rosa de Souza e Benedito Marques de Souza, residente em lugar incerto e ignorado , pelo presente, fica ele intimado dos termos da presente ação, bem como intimado a comparecer ao fórum local no prazo de 05 (cinco) dias , a fim de ser admoestado no processo a que responde como incurso nas sanções do artigo 213 c.c 224 alinea "a" e artigio 14 inciso II todos do CP. Em virtude do que se expediu o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado o passado nesta cidade e Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Agosto do ano de 2017. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS Juíza de Direito C JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IVAIPORÃ-PR CARTORIO DO CRIME E ANEXOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU ADRIANO MENDES ALEIXO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. EXECUÇÃO DE PENA Nº 0003160-32.2011.8.16.0097 A Doutora ADRIANA MARQUES DOS SANTOS , MM Juíza de Direito, da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dela conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ADRIANO MENDES ALEIXO, filho de Maria das Dores Mendes Aleixo e Elcio Ramiro Aleixo, residente em lugar incerto e ignorado , pelo presente, fica ele intimado dos termos da presente ação, bem como intimado a comparecer ao fórum local no prazo de 05 (cinco) dias , a fim de ser admoestado no processo a que responde como incurso nas sanções do artigo 14 caput da lei 10.826/2003. CP. Em virtude do que se expediu o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado o passado nesta cidade e Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Agosto do ano de 2017. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS Juíza de Direito JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IVAIPORÃ-PR CARTORIO DO CRIME E ANEXOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU JORAMIL LOURENÇO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. EXECUÇÃO DE PENA Nº 0001551-23.2017.8.16.0026 A Doutora ADRIANA MARQUES DOS SANTOS , MM Juíza de Direito, da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dela conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu JORAMIL LOURENÇO, natural de Piranga- PR, nascido aos 02/11/1980, filho de Esmeralda Gonçalves Lourenço e Airton Lourenço, residente em lugar incerto e ignorado , pelo presente, fica ele intimado dos termos da presente ação, bem como intimado a comparecer ao fórum local no prazo de 05 (cinco) dias , a fim de ser admoestado no processo a que responde como incurso nas sanções do artigo 213 c.c artigo 14 II CPB. Em virtude do que se expediu o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado o passado nesta cidade e Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Agosto do ano de 2017. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS Juíza de Direito C
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Judicial - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER, a todos quantos este edital de intimação, expedido nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuado neste Juízo sob nº 0001716-10.2015.8.16.0101, em que figura como requerente G.R.D.R. e G.R.D.R., representados por ROSILDA DA APARECIDA MACIEL RIBEIRO DA SILVA e como requerido VALDECIR DOS REIS, virem, e principalmente os requerentes G.R.D.R.. e G.R.D.R., na pessoa de sua genitora ROSILDA DA APARECIDA MACIEL RIBEIRO DA SILVA, que ficam os mesmos INTIMADOS a, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no átrio do Fórum, nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, aos 02 de agosto de 2017. Eu, Juliana Akemi Kodami Gregório, Analista Judiciária, que o digitei e subscrevi (Portaria n° 02/2012). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL 2ª VARA JUDICIAL - VARA CRIMINAL E ANEXOS Adalberto Antunes Araujo - Escrivão EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO DONIZETE REGINALDO MOREIRA , DA DECISÃO PROLATADA EM 12/05/2017 , COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (TRINTA) dias, que por este Juízo e Cartório tramita o Pedido de Medidas Protetivas de Urgência nº 0002205-76.2017.8.16.0101 , em que consta como requerido: DONIZETE REGINALDO MOREIRA , RG 7.299.624-0/SSP-PR, brasileiro, natural de Marumbi- PR, nascido a 21/09/1975, filho de Maria da Conceição Moreira e de Sebastião Francisco Moreira, atualmente em lugar incerto e não sabido Não tendo sido possível sua intimação pessoal, fica, por este Edital, INTIMADO da r. decisão datada de 12/05/2017 , nos autos de Pedido de Medidas Protetivas 0002205-76.2017.8.16.0101 , nos seguintes termos: "Assim, DEFIRO o pedido inicial para: a) Proibir o requerido de aproximar-se da requerente e de seus familiares, fixando, para tanto, uma distância mínima de 500 metros, bem como proibir a comunicação com a requerente, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação." E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no átrio do fórum, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, em 01 de agosto de 2017 . Eu, Luzimari Bedendo, Técnico Judiciário, pela Portaria 02/2017, digitei-o e assinei o presente edital. JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL 2ª VARA JUDICIAL - VARA CRIMINAL E ANEXOS Adalberto Antunes Araujo - Escrivão EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO RODRIGO CORREA DE FREITAS E DA REQUERENTE ANGELA MARIA FIRMIANO , DA DECISÃO PROLATADA EM 07/03/2017 , COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (TRINTA) dias, que por este Juízo e Cartório tramita o Pedido de Medidas Protetivas de Urgência nº 0000867-67.2017.8.16.0101 , em que consta como partes: RODRIGO CORREA DE FREITAS , RG 9.618.511-1/SSP-PR, brasileiro, natural de Jandaia do Sul- PR, nascido a 04/02/1985, filho de Neuli Neusa Stroher Correa de Freitas e João Rinaldo Correa de Freitas, atualmente em lugar incerto e não sabido ANGELA MARIA FIRMIANO , RG 9.048.773-6/SSP-PR, brasileira, natural de Apucarana- PR, nascido a 21/03/1981, filha Maria de Lurdes Firmiano e de Antonio Firmiano, atualmente em lugar incerto e não sabido Não tendo sido possível sua intimação pessoal, fica(m), por este Edital, INTIMADO(S) da r. decisão datada de 07/03/2017 , nos autos de Pedido de Medidas Protetivas 0000867-67.2017.8.16.0101 , nos seguintes termos: "Considerando que as partes se reconciliaram e que a vítima não tem interesse na concessão das medidas protetivas, este feito perdeu o objeto. Diante do exposto, REVOGO as medidas protetivas deferidas e determino o ARQUIVAMENTO dos autos." E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no átrio do fórum, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, em 01 de agosto de 2017 . Eu, Luzimari Bedendo, Técnico Judiciário, pela Portaria 02/2017, digitei-o e assinei o presente edital. JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito Edital de Citação O(A) Doutor(a) ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juiz(a) de Direito da Única Vara Criminal, Família, Infância e Juventude, da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o réu MAYCON ZACARIAS GUIMARÃES PEDROSO , RG 86128454 SSP/PR, CPF 054.108.389-98, Nome do Pai: ADIBES ZACARIAS GUIMARÃES PEDROSO, Nome da Mãe: CLEIDE LAZZARI, nascido em 23/08/1984, natural de CASCAVEL/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente, fica o mesmo CITADO nos moldes do Código de Processo Penal, ou seja, apresentar sua defesa preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias , sendo que se decorrido o prazo sem manifestação ser-lhe-á nomeado um defensor, na forma do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, nos autos de Ação Penal nº 0003226-49.2015.8.16.0104 , onde é autor o Ministério Publico do Estado do Paraná, ficando ciente(s) de que o processo seguirá à revelia se deixar(em) de comparecer, sem motivo justificado. E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será publicado na imprensa competente e afixado no átrio do Fórum Local, conforme lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Laranjeiras do Sul, 02 de Agosto de 2017.. Eu________________(RODRIGO STÜRMER), Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi. Juíz(a) de Direito / Juiz(a) Substituto(a) Assinado Digitalmente
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO Finalidade: CITAÇÃO do executada CAROLINA DE MOURA DE VASCONCELOS, brasileira, solteira, do comercio, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.250.254-0-SSP PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 087.677.419-24, atualmente em lugar incerto e não sabido. Prazo: 20 (vinte) dias. Edital expedido dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob n.º 40913-05.2016.8.16.0014 (PROJUDI) em que a ROLEMAK ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA move contra CAROLINA DE MOURA DE VASCONCELOS , que tramitam neste Juízo da 1ª Vara Cível de Londrina-PR, onde a exequente alega ser credora da executada da importância de R$ 63.880,82 (sessenta e três mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos, representada pelo contrato de locação de caráter não-residencial do imóvel sito a Avenida Tiradentes, nº 1.411 - Lojas 91 e 92, no shopping center denominado Armazém da Moda, na cidade de Londrina, cujo o prazo de locação ficou estabelecido como sendo Indeterminado para vigorar com início em 23/02/2015 sem previsão de termino. Findou-se o vínculo em 30/05/2016, porem a executada encontra-se em mora com s obrigações contratuais, cujas as tentativas de solução amigável estão esgotadas, não restou alternativa ao exequente, senão a propositura da ação acima. E por se encontrar em lugar ignorado é o presente para CITAR(EM) o(s) executado(s) acima nominado(s) e qualificado(s), para, no PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR(EM) o débito reclamado, devidamente corrigido e com as demais cominações legais, sob pena de penhora e avaliação em bens de sua propriedade suficientes para a integral garantia da dívida (art. 829 do CPC); CIENTE de que para o caso de efetuar o pagamento integral dentro do prazo respectivo, a verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, será reduzida pela metade; bem como de que dispõe do PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS , para querendo, APRESENTAR embargos independentemente de penhora (arts. 914 e 915 do CPC), ou, no mesmo prazo RECONHECER o crédito do exequente , comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da execução (inclusive custas e honorários) e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas, cada uma, de correção monetária e juros remuneratório de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado pela imprensa na forma da lei. Londrina, 1 de agosto de 2017. Mônica Tonasse Rodrigues Funcionária Juramentada Edital de Intimação EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): LOTEADORA MONREAL S/C LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 01.761.184/0001-75); SENA CONSTRUÇÕES LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº77.515.351/0001-60) E SOMAR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 02.873.103/0001-91). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, de forma PRESENCIAL, e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 21 de Setembro de 2017, às 09h:00min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 21 de Setembro de 2017, iniciando-se após constatado a negativa do primeiro, para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação - Artigo 891 do NCPC). Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor, pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. LOCAL: Hotel Thomasi, situado na Av. Tiradentes, nº 1155 - Jardim Shangri-lá, Londrina-Pr, Cep: 86.070-000 - Telefone (43) 3315-0400. PROCESSO: Autos sob o nº 0023719-70.2008.8.16.0014 - (PROJUDI) de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é exequente CLAUDINA ZELINDA SCOPEL - (CNPF/MF SOB Nº 330.247.669-87) e executadas LOTEADORA MONREAL S/C LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 01.761.184/0001-75); SENA CONSTRUÇÕES LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº77.515.351/0001-60) E SOMAR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 02.873.103/0001-91). BEM(NS): "DATA DE TERRAS n. 17, da quadra B, com a área de 250,00m2,situada na rua Antonio Consentino n. 106, Bairro Jardim Montecatini, nesta cidade, terreno em declive, sem benfeitorias, com demais características e confrontações constantes dos autos, da inscrição municipal n. 04.03.0459.3.0242.0001 e da matrícula imobiliária nº 9.412 do CRI - 4º Oficio desta cidade e Comarca de Londrina, avaliado em R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Vistoria e Avaliação Judicial do evento 276.1, realizado em data de 09 de Junho de 2017". ÔNUS: Nada consta dos autos e da matrícula imobiliária juntada no evento 192.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária, posterior à expedição deste. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Vistoria e Avaliação Judicial do evento 276.1, realizado em data de 09 de Junho de 2017. VALOR DO DÉBITO: R$ 114.127,59 (cento e quatorze mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme atualização do débito até 01 de Julho de 2017, devendo ser acrescido das despesas, custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art.897 do CPC). OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 60% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizada pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI (Decreto nº 1.544/1995), a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) - devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos da executada SENA CONSTRUÇÕES LTDA, podendo ser encontrado na Rua Piaui, 598 - Londrina - Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. LEILOEIROS: JORGE V. ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(e)s, qual(is) seja(m): LOTEADORA MONREAL S/C LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 01.761.184/0001-75); SENA CONSTRUÇÕES LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº77.515.351/0001-60) E SOMAR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 02.873.103/0001-91), através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s),, Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), Fiduciário e coproprietário(s), usufrutuário(s), do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu- se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezessete. (02/08/2017). Eu,_______,/// Jorge Vitorio Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi. FERNANDO MOREIRA SIMÕES JÚNIOR Juiz de Direito Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Finalidade: INTIMAÇÃO da devedora KIARA GUIMARAES HUMIG, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF n.º 033.480.129-02; atualmente em lugar incerto e não sabido. Prazo: 20 (vinte) dias. Edital expedido dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob n.º 0030487-07.2011.8.16.0014 em que LAURA MIZUE SHIRUO move contra KIARA GUIMARAES HUMIG, que tramitam neste Juízo da 1ª Vara Cível de Londrina-PR, para o fim de INTIMAR a devedora acima nomeada da : " penhora do crédito que possui juntos aos autos n.º 0015285-19.2013.8.16.0014, em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta Comarca, observando o limite do crédito de aproximadamente R $115.240,31 (cento e quinze mil duzentos e quarenta reais e trinta e um centavos); bem como foi procedida a penhora sobre os direitos que possui sobre o seguinte bem: " Veículo Peugeot, Modelo 207, Cor Preta, Placa AKI-3707., Renavam 98516727-0, Ano 2008", realizada nos termos determinados nos autos, sendo que poderá OPOR- SE à mesma, no prazo legal. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Londrina, 2 de agosto de 2017. (Assinatura Digital) Edson José Brognoli Escrivão EDITAL DE INTIMAÇÃO Finalidade: INTIMAÇÃO do requerido CARLOS ADELMO PEDROSA COSTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 1.686.817 SSP/PR, inscrito no no CPF/MF n.º 178.967.974-53, atualmente em lugar incerto e não sabido.Prazo: 20 (vinte) dias. Edital expedido dos autos n.º 0054216-57.2014.8.16.0014 de AÇÃO MONITÓRIA em que ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL SÃO PAULO move contra
Edital Geral PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ Av. Duque de Caxias, nº 689, Centro Cívico, CEP: 86.015.902 EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 06/2017 PRAZO: 45 DIAS Autos de pedido de providências n. 0040317-84.2017.8.16.0014 - Projudi O Exmº SR. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da comarca e Região Metropolitana de Londrina, Foro Central, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 34, de 24 de fevereiro de 2012 do Colendo Órgão Especial do TJ PR, TORNA PÚBLICA a adoção das providências destinadas à eliminação de autos de Agravo de Instrumento definitivamente julgados, relacionados no presente edital, conforme lista em anexo. A eliminação dos autos visa a implementar as diretrizes básicas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e dos seus instrumentos e justifica-se pela necessidade de racionalização de espaço físico dos Setores de Arquivo. No procedimento de eliminação será observado o seguinte: Os atos dos processos eliminados serão fragmentados e a destinação do produto será decidida pelo Exmº Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Anexos da Comarca e Região Metropolitana de Londrina, Foro Central. As partes interessadas poderão solicitar a guarda de documentos, exclusivamente, mediante petição dirigida à autoridade mencionada no item anterior, no prazo de 45 dias, contados da publicação do presente edital. Os requerimentos deverão ser protocolizados diretamente junto aos autos n. 0040317-84.2017.8.16.0014 - Projudi - instaurado para este fim específico, que tramita junto ao Juízo da 1ª Vara de Família e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Foro Central, e deverão conter: a) os dados do requerente, com telefones e e-mail para comunicação; b) identificação do número do processo, das partes e do tipo de ação; e, c) documentos necessários à demonstração de qualidade de parte, em cópias simples. Os requerimentos serão atendidos por ordem de solicitação, cabendo àquele que primeiro requerer, a via original, que será entregue no prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do deferimento do pedido prevista do item 5. Do deferimento do pedido, os interessados, serão intimados via projudi, devendo comparecer, munidos de documentos de identidade na via original, junto a serventia da 1ª Vara de Família e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Foro Central para retirada dos autos. Havendo despesas, serão pagas pelo solicitante por ocasião da sua retirada. Os autos não retirados no prazo assinalado no item 4, serão destinados à eliminação, independentemente de nova intimação. Os casos omissos serão resolvidos por este Juízo da 1ª Vara de Família e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Foro Central. Nada mais. Londrina, 31 de julho de 2017. Eu, Everaldo Caetano da Silva, Escrevente, digitei. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito OBS.ESTE EDITAL DEVERÁ SER PUBLICADO GRATUITAMENTE NOS TERMOS DO ART. 8º, IV, DA LEI 6830/80. PACOTE 315 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1428235-0 (0036194-56.2015.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0067824-25.2014.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27 DE AGOSTO DE 2015 AUTOR: L. P. S. PROCURADOR DO AUTOR: LEANDRO TOLEDO VOLPATO REQUERIDO: G. M. P. S. E OUTRO PROCURADOR DO REQUERIDO: MARCO AURÉLIO CAVALHEIRO MARCONDES DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE OUTUBRO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1475733-4 (0053363-56.2015.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0063642-59.2015.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15 DE DEZEMBRO DE 2015 AUTOR: S. M. M. M. PROCURADOR DO AUTOR: LUCIANO MACEDO MARTINS e PAULO ROSSANO DOS SANTOS GABARDO JUNIOR REQUERIDO: J. L. D. E OUTRO PROCURADOR DO REQUERIDO: ANDRÉA PEREIRA ROSA DA SILVA DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE OUTUBRO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1572949-2 (0029069-03.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0045596-85.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18 DE AGOSTO DE 2016 AUTOR: A. H. V. S. PROCURADOR DO AUTOR: THAIS ARANDA BARROZO, ADAUTO DE ALMEODA TOMASZEWSKI e ALINE REGINA DAS NEVES REQUERIDO: K. C. S. S. E OUTRO PROCURADOR DO REQUERIDO: GISLAINE APARECIDA GOBETI MAZUR, CARLOS JOSÉ FRAGOSO e FRANCIELLE CALEGARI DE SOUZA DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE OUTUBRO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1515177-0 (0009262-94.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0081160-62.2015.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14 DE MARÇO DE 2016 AUTOR: B. A. C. C. PROCURADOR DO AUTOR: ANGÉLICA SILVA BUCH ÁVILA, SELMA FAGUNDES BANDEIRA, SIMONE FERRARO KISHIMA e VIVIANE EMI HAYASHI REQUERIDO: V. H. C. C. E OUTRO PROCURADOR DO REQUERIDO: NÃO CONSTA DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE OUTUBRO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1563075-8 (0025380-48.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 002832211.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22 DE JULHO DE 2016 AUTOR: L. G. D. PROCURADOR DO AUTOR: TANIA TAMIKO IIZUKA PITSILOS, SÍLVIO HENRIQUE FUKAGAWA e KAIO PITSILOS REQUERIDO: L. R. D. PROCURADOR DO REQUERIDO: TATIANE RIBEIRO CAMPOS e GUSTAVO MELLO DOS SANTOS DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE OUTUBRO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1584660-7 (0032774-09.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0019890-03.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16 DE SETEMBRO DE 2016 AUTOR: J. P. N. E OUTRO PROCURADOR DO AUTOR: DANIEL AUGUSTO SABEC VIANA e MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS REQUERIDO: L. B. S. P. E OUTRO PROCURADOR DO REQUERIDO: ELVIS LINCOLN DO NASCIMENTO DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE OUTUBRO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1551144-7 (0020971-29.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0016114-92.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21 DE JUNHO DE 2016 AUTOR: A. M. M. PROCURADOR DO AUTOR: FRANCIANE FANESE BORSATO AMORESE REQUERIDO: G. K. M. PROCURADOR DO REQUERIDO: HÉLIO CAMILO DE ALMEIDA DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE OUTUBRO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1673089-7 (0010846-65.2017.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0012419-96.2017.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11 DE ABRIL DE 2017 AUTOR: E. C. D. PROCURADOR DO AUTOR: WALTER DE CAMARGO BUENO REQUERIDO: J. L. P. D. PROCURADOR DO REQUERIDO: NÃO CONSTA DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE OUTUBRO DE 2017 PACOTE 312 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1494674-2 (0002150-74.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0069706-85.2015.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29 DE JANEIRO DE 2016 AUTOR: L. T. M. PROCURADOR DO AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR REQUERIDO: R. N. G. E OUTRO PROCURADOR DO REQUERIDO: MARCO ANTONIO TILLVITZ e MARCO AURÉLIO GRESPAN DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE MAIO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1548341-1 (0019977-98.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0031002-66.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13 DE JUNHO DE 2016 AUTOR: L. A. M. PROCURADOR DO AUTOR: GIANA BADZINSKI REQUERIDO: K. J. S. A. M. PROCURADOR DO REQUERIDO: NÃO CONSTA DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE ABRIL DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1504525-9 (0005803-84.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0003564-65.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23 DE FEVEREIRO DE 2016 AUTOR: C. C. C. PROCURADOR DO AUTOR: FLAVIO MARCEL ALONSO BATISTA REQUERIDO: B. Z. C. E OUTRO PROCURADOR DO REQUERIDO: NÃO CONSTA DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE ABRIL DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1535382-7 (0015604-24.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0057424-15.2015.8.16.0000) DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11 DE MAIO DE 2016 AUTOR: L. E. G. F. PROCURADOR DO AUTOR: TANIA TAMIKO IIZUKA PITSILOS, SÍLVIO HENRIQUE FUKAGAWA e KAIO PITSILOS REQUERIDO: M. G. PROCURADOR DO REQUERIDO: DANILLO CARMAGNANI DE LUCCA, DALVA VERNILLO, BÁRBARA CAROLINA TOLENTINO DE BRITO e JULIANA VIEIRA CSISZER DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE ABRIL DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1551133-4 (0020964-37.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0044277-19.2015.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21 DE JUNHO DE 2016 AUTOR: V. X. PROCURADOR DO AUTOR: LUIS FELLIPE PRETO REQUERIDO: V. H. S. PROCURADOR DO REQUERIDO: ALINE SBARGI SEGA BINAZZI DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE ABRIL DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1513747-4 (0008886-11.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0006769-05.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10 DE MARÇO DE 2016 AUTOR: A. P. A. B. F. PROCURADOR DO AUTOR: GUILHERME JACOBS GARCIA REQUERIDO: N. A. F. PROCURADOR DO REQUERIDO: DIEGO ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE MARÇO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1501989-1 (0004868-44.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0000945-65.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19 DE FEVEREIRO DE 2016 AUTOR: R. F. C. PROCURADOR DO AUTOR: ALINE REGINA DAS NEVES e RAFAEL VINÍCIUS VIEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: N. F. C. PROCURADOR DO REQUERIDO: CARLOS ALBERTO SALGADO DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 20 DE MAIO DE 2017 PACOTE 316 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1594327-0 (0035844-34.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0014317-81.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07 DE OUTUBRO DE 2016 AUTOR: M. A. A. PROCURADOR DO AUTOR: MARCO AURÉLIO DE ASSUNÇÃO REQUERIDO: M. V. R. L. A. PROCURADOR DO REQUERIDO: AMANDA MOTA MARINHO DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 16 DE JULHO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1513833-5 (0008909-54.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0076395-48.2015.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10 DE MARÇO DE 2016 AUTOR: R. R. A. C. E OUTRO PROCURADOR DO AUTOR: REINALDO IGNÁCIO ALVES JÚNIOR e REINALDO IGNÁCIO ALVES REQUERIDO: R. C. A. C. E OUTRO PROCURADOR DO REQUERIDO: MARCOS NOBORU HASHIMOTO DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 16 DE JULHO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1594498-4 (0035903-22.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0057477-59.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07 DE OUTUBRO DE 2016 AUTOR: H. P. B. PROCURADOR DO AUTOR: ANNA CHRISTINA CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO REQUERIDO: S. H. S. PROCURADOR DO REQUERIDO: DALVA APARECIDA DOS SANTOS INOCENTE DATA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO: 16 DE JULHO DE 2017 N° DOS AUTOS DO AGRAVO: 1527930-8 (0013191-38.2016.8.16.0000) AUTOS DE ORIGEM: 0011122-88.2016.8.16.0014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14 DE ABRIL DE 2016 AUTOR: S. M. S. PROCURADOR DO AUTOR: DANIELLY FERNANDA BEITHUM e CLAUDETE CARVALHO CANEZIN REQUERIDO: V. V. PROCURADOR DO REQUERIDO: CARLO JOSÉ FRAGOSO, GISLAINE APARECIDA GOBETI MAZUR, WILLIAM CESAR APARECIDO, FRANCIELLE CALEGARI DE SOUZA, LUCIANO MENEZES MOLINA, MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA BATISTA, FLÁVIA FERNANDES ALFARO e MARCELLO PEREIRA COSTA
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: lon-18vj-e@tjpr.jus.br Edital de Citação para ANA ROSA DE SOUZA SANZ Processo: 0080173-60.2014.8.16.0014 Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Exoneração Valor da Causa: R$15.681,60 Autor(s): • ROBERT GARCIA SANZ (RG: 134182679 SSP/PR e CPF/CNPJ: 100.220.938-26) Réu(s): · ANA ROSA DE SOUZA SANZ (RG: 191028356 SSP/SP e CPF/CNPJ: 115.966.668-70) LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO · BRENO ANTONIO DE SOUZA SANZ (CPF/ CNPJ: 082.854.349-66) representado(a) por ANA ROSA DE SOUZA SANZ (RG: 191028356 SSP/SP e CPF/CNPJ: 115.966.668-70) LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE ANA ROSA DE SOUZA SANZ, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI, MM. Juiza de Direito da Segunda Vara de Família e Acidente do Trabalho da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a ANA ROSA DE SOUZA SANZ, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processam os autos acima mencionados, movidos por ROBERT GARCIA SANZ, pelos fatos: O Requerente é pai do requerido e ex- cônjuge da requerida e resta judicialmente obrigado a pagar alimentos ao filho no importe mensal correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) e à ex-cônjuge no valor correspondente a 70% (setenta por cento) de um salário mínimo nacional, conforme sentença judicial prolatada nos autos nº 27250-62.2011.8.16.0014, que tramitaram nesse r. Juízo. Ocorre Excelência, que houve mudança significativa nas condições e no relacionamento do Requerente e do requerido, bem como nas condições da requerida. Após o divórcio com o Requerente, a genitora mudou-se para outra cidade com o menor, passou endereços falsos para o genitor, afastando totalmente o filho do pai. Somente em Julho do corrente ano, o pai teve acesso ao filho e este veio passar as férias com o mesmo. Há alguns meses atrás, após este período de férias escolares no mês de Julho, a genitora telefonou para o Requerente informando que estava encontrando extrema dificuldade em lidar com o menor e educá-lo, disse ser insuportável conviver com o mesmo e que ele havia quebrado todo o apartamento onde moravam, e diante de tudo isso, disse preferir que o filho ficasse com o pai. Ainda, a genitora declarou de próprio punho que autorizava o menor a ficar com o pai até quando fosse sua vontade. A guarda de fato pertence ao Requerente, uma vez que o menor com ele está residindo, sendo também o genitor quem arca com todas as despesas do filho, sem qualquer forma de ajuda da genitora. Ainda, o Requerente paga a ex-cônjuge pensão alimentícia fixada na importância de 70%(setenta por cento) de um salário mínimo. O Requerente não tem condições de arcar com as despesas advindas do filho, uma vez que o mesmo encontra-se residindo com ele desde o dia 26 de Outubro deste ano, pagar mais duas pensões alimentícias sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ademais, a ex-esposa possui plenas capacidades laborativas e não pode recair sobre o Requerente a responsabilidade de sustentá-la nessas condições. Posto, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente de ANA ROSA DE SOUZA SANZ, foi expedido o presente edital, ficando o mesmo devidamente CITADO, para querendo no prazo legal de 15 (quinze) dias, cuja defesa deverá ser apresentada, mediante advogado devidamente constituído, no prazo legal, via projudi, sob pena de revelia. Eu, __________________ (Lucio Dias), Escrivão, o digitei e subscreví e assino por determinação judicial, portaria 01/2004. Londrina, 28 de julho de 2017. LUCIO DIAS ESCRIVÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: lon-18vj-e@tjpr.jus.br Edital de Citação para VIVIANE DOMINGUES MOREIRA Processo: 0008390-37.2016.8.16.0014 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): • José Henrique do Carmo (RG: 32561632 SSP/PR e CPF/CNPJ: 444.175.009-91) De Cujus(s): · Catharina Hortencia do Carmo (RG: 55295042 SSP/PR e CPF/CNPJ: 446.788.869-15) · Henrique Joaquim de Melo (RG: 32648185 SSP/PR e CPF/CNPJ: 101.372.389-91) Terceiro(s): · ANTONIO DOS SANTOS DO CARMO (CPF/ CNPJ: 101.372.629-49) · ELIZABETH APARECIDA DO CARMO (CPF/ CNPJ: 266.973.308-56) · EZIDIO HENRIQUE DO CARMO (CPF/CNPJ: 198.157.940-00) · MARCELO HENRIQUE DO CARMO (CPF/ CNPJ: 285.019.068-32) · MARIA APARECIDA DE MELO SILVA (RG: 78840463 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.227.499-70) · ROBERTO HENRIQUE DO CARMO (CPF/ CNPJ: 501.392.669-68) · SONIA MARIA DO CARMO SILVA (CPF/ CNPJ: 446.788.789-04) · TEREZINHA MARIA DO CARMO (CPF/CNPJ: 362.563.820-72) · VIVIANE DOMINGUES MOREIRA (CPF/ CNPJ: 308.123.508-12) LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE VIVIANE DOMINGUES MOREIRA, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI, MM. Juiza de Direito da Segunda Vara de Família e Acidente do Trabalho da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a VIVIANE DOMINGUES MOREIRA, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processam os autos acima mencionados, movidos por José Henrique do Carmo, pelos fatos: Em 03 de abril de 2009 faleceu CATHARINA HORTENCIA DO CARMO, brasileira, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 446.788.860-15, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 5.529.504. Em 08 de julho de 2009, faleceu HENRIQUE JOAQUIM DE MELO, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG sob o nº 3.264.818-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.372.389-15, eram casados entre si, pais do requerente, ambos residiam à Rua Bahia, 235, Distrito de Guaravera - Londrina - Paraná, não deixaram testamento. Os "de cujus" deixaram um bem a ser partilhado . Posto, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente de VIVIANE DOMINGUES MOREIRA, foi expedido o presente edital, ficando a mesma devidamente CITADA, para querendo no prazo legal de 15 (quinze) dias, cuja defesa deverá ser apresentada, mediante advogado devidamente constituído, no prazo legal, via projudi, sob pena de revelia. Em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257 do CPC. Eu, __________________ (Lucio Dias), Escrivão, o digitei e subscreví e assino por determinação judicial, portaria 01/2004. Londrina, 01 de agosto de 2017. LUCIO DIAS ESCRIVÃO JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANA Ação Penal nº 0023798-73.2013.8.16.0014 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU JOÃO VICTOR GUERRA Prazo: 90 (noventa) dias. A Drª. DEBORAH PENNA, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu JOÃO VICTOR GUERRA, brasileiro, natural de Londrina (PR), nascido a 27/02/1993, portador do RG nº 110507151, filho de Eliane Regina Cruzes Santos e Agnaldo Cesar Guerra Santos vem, através do presente, INTIMÁ-LO que, por sentença datada de 11/05/2017, foi CONDENADO nas sanções dos artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, e PENA DEFINITIVA em 02 (DOIS) ANOS, 1 (UM) MÊS e 25 (VINTE CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. O Réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Por fim, a ré, se desejar, poderá interpor recurso da r. sentença no prazo de 05 (cinco) dias. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 1 de agosto de 2017. Eu ____________ Denis Moimas, Técnico Judiciário da 3ª Vara Criminal de Londrina, digitei e subscrevi. DEBORAH PENNA Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANA Ação Penal nº: 0069717-85.2013.8.16.00 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU ADRIANO MAGNONI E ADRIANA APARECIDA MAGNONI Prazo: 30 (trinta) dias
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 22/2017. COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. O DOUTOR LUIZ EDUARDO ASPERTI NARDI, JUIZ DE DIREITO DO QUINTO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a tantos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, natural de Londrina/PR, nascido em 03/08/1993, atualmente em lugar incerto, para comparecer perante este Juizado, na sala das audiências, sito na Av. Duque de Caxias, 689, 2º andar,, no dia 24 de agosto de 2017, às 17:30 horas, quando se realizará AUDIÊNCIA DE ADMOESTAÇÃO VERBAL, nos termos do art. 28, § 6º, I, da lei 11.343/2006, designada nos autos nº 4382-51.2015.8.16.0014, de Ação Penal, proposta em face do(a) mesmo(a), em razão de condenação por infração ao artigo 28 da Lei 11.343/06. Outrossim, fica devidamente intimado para comparecer acompanhado de seu(sua) defensor(a). Eu, _________, Andrêya Garcia da Paixão, Técnica judiciária, digitei e subscrevi. LUIZ EDUARDO ASPERTI NARDI JUIZ DE DIREITO Poder Judiciário do Paraná Programa Justiça no Bairro Londrina Justiça no Bairro Londrina Data: 10/06/2017 Triagem: 738-W - EDITAL DE CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA A Dra. CHELIDA ROBERTA SOTERRONI HEITZMANN, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que neste Juízo processou-se os autos de Curatela protocolo n ° 738 - sistema Justiça no Bairro-, em que é requerente SOLANGE ARANDA BERTOLAZI, sendo declarada por sentença a curatela de ANNA CLARA ARANDA BERTOLAZI, brasileira, solteira, nascida em 29/06/1997, natural de Londrina/ PR, filha de GILBERTO FELIX BERTOLAZI e SOLANGE ARANDA BERTOLAZI, residente e domiciliada neste município e Comarca de Londrina, portadora de síndrome de down - conforme CID 10 n° Q 90, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. SOLANGE ARANDA BERTOLAZI, tendo a curatela a finalidade de representar a curatelada para os seguintes atos de sua vida civil: : Que Iimportem disposição de bens/ direitos de natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I, c/c 1774, todos do Código Civil,; contratação e demissão de empresados; movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque e administração de bens, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta cidade da Londrina, em 10/06/2017, CHELIDA ROBERTA SOTERRONI HEITZMANN -Juíza de Direito EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES): JOSÉ LINEU GODOY - (CNPF/MF SOB Nº 036.273.909-97). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br , de forma PRESENCIAL e ELETRÔNICO, e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 21 de Setembro de 2017, às 9h:00min, para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 21 de Setembro de 2017, iniciando- se após constatado a negativa do primeiro , para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação). LOCAL: Hotel Thomasi, situado na Av. Tiradentes, nº 1155 - Jardim Shangri-lá, Londrina-Pr, Cep: 86.070-000 - Telefone (43) 3315-0400. PROCESSO: Autos sob o nº 0051652-37.2016.8.16.0014 - PROJUDI de A ÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP - ( CNPJ/MF SOB Nº 79.342.069/0001-53 ) e executado JOSÉ LINEU GODOY - (CNPF/MF SOB Nº 036.273.909-97). BEM(NS): "DATA DE TERRAS n. 12, da quadra n. 39, com área de 342,99m2, situada na rua João Vicente Martins s/nº (+- n. 129), Bairro Portal de Versalhes II, nesta cidade, sem benfeitorias, terreno em declive, com demais características e confrontações constantes dos autos, da inscrição municipal nº 03.04.0215.1.0148.0001 e matrícula n. 52.581 do C.R.I. 1º Ofício desta cidade e Comarca. VALOR MEDIO DE CADA M2 DO TERRENO = R$365,00 Importando a presente avaliação total médio de R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), conforme laudo de vistoria e avaliação judicial do evento 94.1, realizado em data de 26 de Maio de 2017". ÔNUS: Av.4/52.581 - Prenotação nº 335.353 - Averbação dos presentes autos; R.5/52.581 - Prenotação nº 342.449 - Penhora em favor da credora referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária do evento 77.2. Eventuais constantes das matrículas imobiliárias. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - ( Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN ). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. RECURSO PENDENTE: Não há. AVALIAÇÃO DO BEM: R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), conforme laudo de vistoria e avaliação judicial do evento 94.1, realizado em data de 26 de Maio de 2017. VALOR DO DÉBITO: R$ 14.798,78 (quatorze mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), conforme atualização do débito até 01 de Julho de 2017, mais custas processuais no valor de R$ 13,01, cálculo do evento 33.1, totalizando a importância de R$ 14.811,79 (quatorze mil oitocentos e onze reais e setenta e nove centavos), devendo ser acrescido das demais despesas, custas processuais e atualizações devidas até a data do efetivo pagamento do débito . OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Faculto, porém, depósito de caução de 30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil : "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista . Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. José Lineu Godoy, podendo ser encontrado na Rua Colina Verde, 27 - Londrina, como fiel depositário, até ulterior deliberação. LEILOEIROS: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pela parte executada. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(es), qual(is) seja(m): JOSÉ LINEU GODOY - (CNPF/MF SOB Nº 036.273.909-97), através do presente, devidamente INTIMADO(S), caso não seja encontrado para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), Sra. NANCI MARIA GODOY - (CNPF/MF SOB Nº 160.981.539-49), Eventual(is) Cre
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANDAGUARI CARTÓRIO CRIMINAL - Walter Antunes Pereira Junior - Escrivão e-mail: wapjr@uol.com.br Forum - Praça dos Três Poderes, nº 280 - CEP-86975-000 - Fone: PABX - (044) 2122-0600 EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) A DOUTORA ANGELA KARINA CHIRNEV PEDOTTI AUDI, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANDAGUARI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se procede por este Juízo e Cartório Criminal, nos termos Ação Penal nº 0003445-18.2013.8.16.0109, em que figura como réu NILTON CESAR RODRIGUES, Rg. 65749955 SSP/PR, filho de Elza Costa Rodrigues e Francisco Aparecido Rodrigues, e estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, pelo presente, fica o mesmo devidamente INTIMADO à comparecer perante este juízo, no dia 26 de Setembro de 2017 às 14:00 horas , para Audiência de Instrução e Julgamento. E para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Mandaguari, 02 (dois) dias do mês de agosto de 2017. Eu ____ (Guilherme Bindewald), técnico judiciário que o digitei. WALTER ANTUNES PEREIRA JUNIOR Escrivão- Portaria 01/2013 Edital de Intimação - Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo - 10 - dias) ? A Doutora Tatiana Hildebrandt de Almeida, MM Juíza da Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os termos de Execução de Pena nº 157-20.2017.8.16.0110, especialmente a ré Maria da Gloria de Oliveira, filha de Maria Antonia de Jesus e Zeferino Ferreira de Oliveira, nascida em 01/01/1967, atualmente em lugar incerto, ficando pelo mesmo intimado para que compareça à audiência admonitória no dia 22 de setembro de 2017, às 16:00horas (22/09/2017). Dado e passado nesta cidade e Comarca, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (01/08/2017). Eu, _______________________(Bruno Benitz Blessa) Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo - 10 - dias) ? A Doutora Tatiana Hildebrandt de Almeida, MM Juíza da Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os termos de Execução de Pena nº 734-95.2017.8.16.0110, especialmente o réu Rodrigo Rondon Anastacio, filho de Osminda Anastacio e Alcindo Anastacio, nascido em 15/06/1977, atualmente em lugar incerto, ficando pelo mesmo intimado para que compareça à audiência admonitória no dia 22 de setembro de 2017, às 15:00horas (22/09/2017). Dado e passado nesta cidade e Comarca, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (01/08/2017). Eu, _______________________(Bruno Benitz Blessa) Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Rua Tiradentes , nº 1120 - CEP 85 960-000 EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS: OLANDO TOMM, VALDIR TOMM, ILONI TOMM, na qualidade requerida e de representante legal do ESPÓLIO DE AUGUSTO TOMM E AMANDA TOMM e dos TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS - Prazo de 30 (trinta) dias. O Doutor Leonardo Grillo Menegon, MM. Juiz Substituto da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, principalmente OS REQUERIDOS : ORLANDO TOMM , brasileiro, inscrito no CPF sob n. 119.654.609-68, endereço desconhecido; VALDIR ADOLFO TOMM , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 092.712.799-72, endereço desconhecido; ILONI TOMM , brasileira casada, inscrita no CPF sob n. 371.026.489-87, endereço desconhecido, que por este Juízo tramitam os autos sob n. 0008931-04.2015.8.16.0112 de AÇÃO DE USUCAPIÃO , em que são REQUERENTES:MARIA ELI BACH, brasileira, casada, inscrita no CPF sob n. 020.001.599-07 e PEDRO ALCEU BACH, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 352.946.719-72 e REQUERIDOS: AMANDA TOMM, AUGUSTO TOMM, ILONI TOMM e VALDIR ADOLFO TOMM, todos brasileiro e com endereço desconhecido; ESPÓLIOS DE AUGUSTO TOMM e de AMANDA TOMM , espólio em comum, ambos falecidos, sendo AUGUSTO TOMM falecido em 27 de janeiro de 2004, conforme Certidão de Óbito registrada às fls. 128 do Livro C-009, no Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, à época agricultor, inscrito no CPF sob n. 062.713.689-91 e AMANDA TOMM, falecido em 13 de agosto de 2010, conforme Certião de Óbito registrada às fls. 75 do Livro C-015, no Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon/ PR, à época agricultora, inscrita no CPF sob n. 968.053.749-87, representados neste ato por seus filhos: VALDIR ADOLTO TOMM, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 092.712.799-72, endereço desconhecido; NELSON TOMM, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 119.654.609-68, residente e domiciliado à Estrada PA 254, KM 19, Vila Santa Luzia, s/n, caixa postal n. 08, na cidade e Comarca de Alenquer/PA; ORLANDO TOMM, brasileiro, inscrito no CPF sob n. 119.654.609-68, endereço desconhecido; ILONI TOMM, brasileira casada, inscrita no CPF sob n. 371.026.489-87, endereço desconhecido; e, HERTA FETSCH TOMM, brasileira, casada, inscrita sob CPF n. 297.764.819-49, residente e domiciliada à BR 163, saída para Guaíra, próximo ao trevo da Semeagri, na cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR; VALDIR ADOLFO TOMM e ORLANDO TOMM, já qualificados, onde os Requerentes alegam na inicial o seguinte: I. PRELIMINARMENTE: Os Requerentes são pobres na acepção jurídica do termo e bem por isto não possuem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seus sustentos e da família, conforme declaração anexa. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50. II.1 DO LOTE URBANO Nº 04, QUADRA 07, LOTEAMENTO AUGUSTO II : O lote urbano nº 04 (quatro), da quadra nº 07 (sete), Loteamento Augusto II, com 384 m², na cidade de Marechal Cândido Rondon-PR, foi vendido em 10 de setembro de 2001 pelo Sr. Augusto Tomm e sua esposa Amanda Tomm para o sr. Erhart Waldir Fetsch e sua esposa Herta Fetsch. Em 04 de novembro de 2001 o sr. Erhart Waldir Fetsch e sua esposa Herta Fetsch venderam o lote nº 04, da quadra nº 07, Loteamento Augusto II para Valdir Guido Zimmermann e sua esposa Vanir R. Zimmermann. Valdir Guido Zimmermann e sua esposa Vanir R. Zimmermann venderam o lote em apreço para Mitie Konno Correia em 19 de agosto de 2011. Por fim, Mitie Konno Correia vendeu referido lote para Maria Eli Bach em 14 de outubro de 2014, atual proprietária do lote. Todas as compras e vendas e permutas acima mencionadas em relação ao lote urbano nº 04, da quadra nº 07, Loteamento Augusto II, com 384 m², na cidade de Marechal Cândido Rondon-PR, estão formalizadas em contratos, os quais se encontram anexados aos autos. II.2 DO LOTE URBANO Nº 21, QUADRA 07, LOTEAMENTO AUGUSTO II : O lote urbano nº 21, quadra 20, Loteamento Augusto II, com 384 m², em Marechal Cândido Rondon- PR foi vendido pelo Sr. Augusto Tomm e sua esposa Amanda Tomm; Sr. Erhart Waldir Fettsch e sua esposa Herta Fettsch e Sr. Valdir Adolfo Tomm e sua esposa Iloni Tomm, para a Sra. Araci Sott Obermeier em 18 de maio de 1995. Em 09 de agosto de 2005 a Sra. Araci vendeu referido lote, que na data em questão já havia sido relocalizada a quadra nº 20 para quadra nº 07, para o Sr. Valter Hasper. Valter Hasper em 23 de abril de 2007 vendeu o lote para Enio Obermeier. Em 24 de abril de 2007 o Sr. Enio vendeu o lote para Luis Carlos de Souza. Em 03 de dezembro de 2007 o Sr. Luiz Carlos de Souza vendeu o lote urbano nº 21, quadra 07, Loteamento Augusto II, 384 m², em Marechal Cândido Rondon-PR para o Pedro Alceu Bach, atual proprietário. Em 2008, foi edificada uma casa em alvenaria com 105,75 m², conforme comprovam os documentos em anexo. Todas as compras e vendas acima mencionadas em relação ao lote urbano nº 21, quadra 07, Loteamento Augusto II, 384 m², em Marechal Cândido Rondon-PR, estão formalizadas em contratos, os quais se encontram anexados aos autos. III. DOS FATOS: Os Requerentes são casados sob regime de comunhão universal de bens, conforme Certidão de Casamento nº 1050, acostada aos autos. Ambos são residentes e domiciliados na cidade de Marechal Cândido Rondon/PR, sendo legítimos proprietários dos lotes urbanos: lote nº 04, da quadra nº 07, Loteamento Augusto II, com 384 m², e lote nº 21, quadra 07, Loteamento Augusto II, 384 m², ambos na cidade de Marechal Cândido RondonPR. Os Lotes Urbanos dos Requerentes possuem as seguintes confrontações: Lote 04, quadra 07: frente para a Rua Imperatriz; à esquerda, com o lote 03 (três); à direita, com o lote 05 (cinco); aos fundos, com o lote 21 (vinte e um). Lote 21, quadra 07: frente para a Rua Juvelino Ribeiro; à esquerda, com o lote 20 (vinte); à direita, com o lote 22 (vinte e dois); aos fundos, com o lote 04 (quatro). Os Requerentes exercem posses mansas e pacíficas, somando-se com a dos antigos proprietários e sem interrupção nem oposição, lote 04 por 15 (quinze) anos e lote 21 por mais de 20 (vinte) anos (conforme a somatória das datadas presentes nos contratos), ambos com animus domini . Relata-se, ademais, que os Requerentes apesar de não residirem nos imóveis, sempre zelaram e cuidaram de ambos, inclusive da benfeitoria que realizaram no lote nº 21, quadra nº 07, com ânimo de verdadeiros proprietários - e sempre pagando todos os tributos, conforme comprovantes de pagamento dos IPTUs. Assim, considerando que ninguém tenha reivindicado quaisquer direitos sobre os mesmos, operou-se o lapso temporal exigido para a aquisição dos lotes supra descritos, através da usucapião, nos moldes da legislação pertinente. Destarte, ante o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para tal fim, merece ser declarada por sentença as usucapiões pleiteadas, servindo as mesmas de título para a transcrição do domínio no Registro de Imóveis. IV- DO DIREITO: Estabelecem os artigos 1.238, e seguintes, do Novo Código Civil: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa- fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé. Neste sentido, são requisitos do usucapião: a posse contínua e pacífica, o animus domini e o lapso temporal e o justo título, no caso de usucapião ordinário. Assim, aplicando a Lei no caso concreto ora apresentado, temos as seguintes situações de fato: a) Posse Contínua e Pacífica: Não restam dúvidas que há mais de 15 (quinze) anos e, lastreado pelo Contrato Particu lar de Cess ão de D ire itos e Obrigações em favor dos Requerentes, estes ostentam mansa e pacificamente a posse dos bens, nunca tendo sido molestadas. Além disso, as posses dos Requerentes são públicas, exercidas claramente à vista de todas as pessoas, o que será demonstrado durante a instrução do feito. b) Animus Domini: Entende-se por animus domini a intenção do possuidor de ter como sua a coisa possuída, de ser realmente o titular do direito sobre a coisa, foi sempre este o desejo dos Requerentes, há muitos anos, eis que mantiveram e cultivaram como seus os lotes urbanos objetos da lide. c ) Lapso Temporal: Quanto ao último requisito, salientam os Usucapiendos que a posse dos imóveis como seus, foram exercidas desde a aquisição dos imóveis. Sendo que somente se tem efetivada a compra dos imóveis na hora da sua regularização no Registro de Imóveis, soma-se assim o período de posse dos antigos proprietários ao período de posse dos Requerent
Edital Geral JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ Justiça Gratuita - Autos nº 0006771-63.2016.8.16.0017. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE GABRIEL HENRIQUE BECUCI FLAVIO COM PRAZO DE 30 DIAS Poder judiciário do Paraná Programa justiça no Bairro Justiça no Bairro Maringá Data: 15/03/2016 Triagem: 62-W EDITAL DE CURATELA JUSTIÇA GRATUITA O Dr. FABIO BERGAMIN CAPELA, juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que nesse juízo processou-se os autos de Curatela protocolo nº 62, em que é requerente GENINO FLAVIO, sendo declarada por sentença que GABRIEL HENRIQUE BECUCI FLAVIO, brasileiro, solteiro, nascido em 14/02/1997, natural de Maringá, filho de GENINO FLAVIO e ANA CRISTINA BECUCI FLAVIO, residente e domiciliado neste município e Comarca de Maringá, portador de retardo mental moderado e epilepsia, conforme CID n º F71 e G40, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. GENINO FLAVIO, tendo a curatela a finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil, disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negociai; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial); contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque e administração de bens. Por tempo indeterminado. O presente edital será publicado por três vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de dez dias. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta cidade de Maringá, em 15/03/2016. FABIO BERGAMIN CAPELA JUIZ DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARINGÁ- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS O DOUTOR CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente os pronunciados GIOVANI MOREIRA, filho de Maria Gonçalves e Divonsir Moreira e VALMIR BERNARDINO SENA, filho Vera Lucia Santos da Conceição e Valdomiro Bernardino Sena, pelo presente ficam os mesmos INTIMADOS de que foi designada data para Julgamento pelo Tribunal do Júri, a ser realizado no Fórum Estadual de Maringá, na 1ª Secretaria do Crime e Tribunal do Júri, localizado na Av. Tiradentes, Centro, Maringá, no dia 24 de Agosto de 2017, às 08h30min, referente aos autos de ação penal nº 0015909-888.2015.8.16.0017. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 2 de agosto de 2017. Eu Michel Martins, Técnico de Secretaria, o digitei e o subscrevi. Claudio Camargo dos Santos, Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAvenida Pedro Taques, 294, Torre Sul, 1º andar - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.brEDITAL PARA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS BARI CONFECÇÕES LTDA E MARCIO FERREIRA VAUNA - PRAZO DESTE EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS O Exmo. Sr. Dr.AIRTON VARGAS DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processo virtual -PROJUDI, nº 0008852-53-2014.8.16.0017, AÇÃO MONITÓRIA, em que é requerente: BANCO DO BRASIL S/A e requeridas: BARI CONFECÇÕES LTDA E MARCIOFERREIRA VAUNA. É o presente edital expedido para CITAÇÃO dos requeridos BARI CONFECÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, pessoa jurídica dedireito privado, inscrito no CNPJ nº 04.136.026/0001-12, e MÁRCIO FERREIRA VAUNA, inscrito no CPF/MF nº 012.197.629-70, os quais encontram-se em lugar incerto,para que tomem conhecimento da ação, do inteiro teor da petição inicial, abaixo descrita, e para querendo, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, efetuar o pagamento daquantia de R$-235.929,31(DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE NOVE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), devidamente corrigidos. Ciente de a) nesse mesmo prazo, poderá efetuar o pagamento, caso em que ficará dispensado do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. b) casoque:não efetue o pagamento, poderá o réu oferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia do mencionado mandado. c) em caso de não pagamento nem deinterposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. : EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _PETIÇÃO INICIALVARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ-PR. Autos nº Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: BARI CONFECÇÕES LTDA BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00.000.000/0001-91, com seus atos constitutivos registrados e arquivados noDepartamento Nacional do Registro do Comércio sob o número 83, sediado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, em Brasília, DistritoFederal, através de seus advogados que ao final subscrevem, constituídos nos termos do incluso instrumento de substabelecimento e demais documentos derepresentação em anexo (doc. 01), com escritório profissional na Rua Protásio Alves, n.º 2561, cj. 504, bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre - Estado do RioGrande do Sul, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO MONITÓRIA em face de BARICONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.136.026/0001-12, com sede à Av. Dr° Gastão Vidigal 943 -Zona 8 -Maringá/PR e MÁRCIO FERREIRA VAUNA, brasileiro, solteiro inscrito no CPF/MF nº 012.197.629-70, domiciliado a Av. Dr° Gastão Vidigal 943 -Zona 8 - Maringá/PR, oque faz nos termos dos artigos 1102 c/c os artigos 282, 283 e 285 do Código de Processo Civil e razões de fato a seguir aduzidos. O Requerente e a primeira requerida,em 25/10/2013, firmaram o ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO PARA DESCONTO DE CHEQUES n.º 035.214.396, cujas cláusulas gerais eespeciais seguem em anexo (doc. 02). Através desta modalidade de operação, a primeira REQUERIDA tomou em mútuo o valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setentae oito mil reais), correspondente aos cheques que são oferecidos em garantia da obrigação. Se os mesmos não fossem compensados nas datas estipuladas paravencimento, amortizando o valor correspondente no contrato principal, a responsabilidade pela contra-prestação ao valor mutuado retorna ao CONTRATANTE/CLIENTE,na forma pactuada. Através da cláusula "FORMA DE PAGAMENTO" do referido instrumento, foi ajustado pelas partes que se, por qualquer motivo, deixasse o emitentede promover a liquidação dos referidos cheques nas datas aprazadas, o Banco credor, ora REQUERENTE, estaria autorizado a promover o débito do valorcorrespondente em conta corrente de responsabilidade do(a) REQUERIDO(A): FORMA DE PAGAMENTO - O(s) Cheque(s) objeto do desconto não pago(s) pelo sacado edevolvido(s) pelo Serviço de Compensação por qualquer motivo será(ao) debitado(s) na conta corrente de depósitos do FINANCIADO em seu(s) vencimento(s), ficandoo FINANCIADOR, desde já, autorizado a proceder o respectivo debito, em caráter irrevogável e irretratável. Considerando o inadimplemento, já que os chequesrelacionados na planilha (em anexo) não foram liquidados nas datas dos respectivos vencimentos e não havia saldo disponível em conta corrente suficiente para suaquitação, passaram, a partir daí, a incidir os encargos legais e contratuais formalmente acordados no contrato mencionado, conforme estipulado em cláusula oitava,parágrafo único, das cláusulas gerais do contrato para desconto de cheques. Em decorrência do inadimplemento e ter assumido a responsabilidade pela liquidação dosvalores antecipados, o REQUERENTE tornou-se credor da REQUERIDA, pela quantia de R$ 235.929,31 (duzentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte e nove reais etrinta e um centavos), valor este obtido com base nos encargos contratuais e cuja evolução encontra-se descrito na planilha anexa atualizada até 31/05/2014 (doc.03). Cumpre esclarecer que para o cálculo do débito dos REQUERIDOS foi aplicada correção monetária pela variação do INPC, juros moratórios de 1% ao mês e multade 2%, ao que segue a inteligência do artigo 406 do Código Civil. Os demais REQUERIDOS figuraram no contrato como INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO,respondendo solidariamente por todas as obrigações assumidas pela primeira REQUERIDA, nos moldes do que dispõe o contrato e respeitando os dispositivos legaisArtigo 275 e 280 do Código Civil. Neste diapasão, exauriu o REQUERENTE todas as formas para amigavelmente receber seu crédito, sem que os DEVEDORES viessem asatisfazer sua obrigação, não restando, pois, alternativa se não a propositura da presente medida. Em face do exposto, REQUER: 1) Seja determinada a citação dosREQUERIDOS, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 (quinze) dias paguem o montante R$ 235.929,31 (duzentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte e novereais e trinta e um centavos) devidamente corrigido e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento, considerados os benefícios previstos no §1º doartigo 1.102c do CPC, quais sejam, a isenção de custas e honorários advocatícios ou, alternativamente e no mesmo prazo, ofereçam Embargos Monitórios; 2) Nãoopondo Embargos no prazo Legal, seja o mandado inicial, convertido em mandado executivo, sendo incluídos na conta as custas e despesas processuais além doshonorários advocatícios, prosseguindo a Ação na modalidade de Execução forçada contra devedor solvente, até final satisfação do credor; 3) Se opostos EmbargosMonitórios, que sejam estes rejeitados e que a presente demanda seja julgada totalmente procedente, com a condenação os REQUERIDOS ao pagamento do débitoapontado na petição inicial, devidamente corrigido e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas processuais e honoráriosadvocatícios fixados em 20% sobre o valor do débito; 4) Requer-se ainda, a produção de todas as provas em direito admitidas em especial a juntada de novosdocumentos, testemunhal, depoimento pessoal e pericial, se necessário for. 5) Requer ainda que todas as intimações, independentemente da cadeia de substabelecimentos, seja direcionada - EXCLUSIVAMENTE - em nome de LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN , sob pena de nulidade do ato ou cerceamento de defesa, fulcro no artigo 39 do CPC. Atribui-se à causa o valor de R$ 235.929,31 (duzentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos) Nestestermos, pede Deferimento. Curitiba, 13 de maio de 2014 LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN OAB/PR - 21.777. ANDREA CRISTIANE GRABOVSKI OAB/PR - 36.223MAURICIO KAVINSKI OAB/PR - 21.612. DESPACHOS: (movimento 132.1) Processo 0008852-53.2014.8.16.0017.1- Defiro o pedido. Cite-se o réu por edital, com prazode quinze dias, conforme requerido.2- Intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias contados da data da retirada do edital do cartório, comprove a publicação doedital sob pena de nulidade do ato. Intimem-se. Maringá, 15 de fevereiro Maringá, 15 de Fevereiro de 2016. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. (movimento 165.1)Processo 0008852-53.2014.8.16.0017. 1- Revogo o despacho de f. 163.1, eis que equivocado. À escrivania para que bloqueie o movimento. 2- Defiro o pedido de f.161.1. Expeça-se novo edital de citação nos termos requerido. Maringá, 3 de abril de 2017. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futurovenha a alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado doParaná, aos 17 de maio de 2017. Eu _________(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO/CLAUDIA HELENA S. FRANZONI/ JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE), EscrivãoTitular/Emp. juramentadas, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU "EDSON GERALDO PIMENTA DE OLIVEIRA" - com prazo de 20 DIAS. Processo Crime Nº 0012037-31.2016.8.16.0017. O Dr. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV - MM. Juiz de Direito da 4ª Secretaria do Crime da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, etc... F A Z S A B E R a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu " EDSON GERALDO PIMENTA DE OLIVEIRA ", brasileiro, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº 14481298 SSP/PR, nascido aos 08/09/1969, filho de Maria Teixeira de Oliveira, natural de Belo Horizonte- Estado de Minas Gerais, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR IGNORADO. Pelo presente, fica o réu intimado para que compareça perante este juízo, no prazo de 05 dias, a fim de efetuar o pagamento da pena de multa no valor de R$ 277,54 (duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e das custas e taxa judiciária no valor de R$ 69,36 (sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), bem como as demais despesas processuais, sendo Distribuidor e Anexos no valor de R$ 85,58 (oitenta e cinco reias e cinquenta e oito centavos). DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná. Aos 02 de agosto de 2017. _________________________ PATRICK JOSÉ PAGNONCELLI Chefe de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU "CARLOS HENRIQUE DE MORAES" - com prazo de 20 DIAS. Processo Crime Nº 0003684-33.2015.8.16.0018. O Dr. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV - MM. Juiz de Direito da 4ª Secretaria do Crime da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, etc... F A Z S A B E R a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu " CARLOS HENRIQUE DE MORAES ", brasileiro, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº 133713506 SSP/PR, nascido aos 10/02/1994, filho de Ceide Dias da Silva e Jose Carlos Bueno de Moraes, natural de Maringá - Estado do Paraná, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR IGNORADO.
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS 1ª VARA JUDICIAL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITA , com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus ausentes e terceiros interessados, incertos e desconhecidos, para todos os atos da ação de USUCAPIÃO autuado sob n.º 0001077-44.2015.8.16.0116 , proposta por YOLANDA LUGOBONI em face de GERTRUDES SCHMIDT PEREIRA e MARINO PEREIRA , sobre o bem ao final descrito, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta à presente ação. "ADVERTINDO- O DE QUE NÃO SENDO OFERECIDA RESPOSTA À AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART. 344 DO CPC)." MINUTA DA INICIAL: "Ação de Usucapião que YOLANDA LUGOBONI move em face de MARINO PEREIRA E GERTRUDES SCHMIDT PEREIRA, tendo como interessados UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA, MARIA ELENA LACERDA, NEIDE VIEIRA DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Residência mista, de alvenaria e madeira, área de terra com 325,92 m², localizado sobre parte de terras de Marino Pereira, entre a planta Jamail Mar e Balneário Curraes, matrícula nº 40.899. O imóvel confronta: lado direito, à Senhora Maria Elena Lacerda residente na Avenida do Canal II, s/n, Balneário Matinhos, Paraná, CEP 83.260-000, lado esquerdo, com o imóvel pertencente a Senhora Neide Vieira dos Santos, na Avenida do Canal II, s/n, Balneário Matinhos, Paraná, CEP 83.260-000, aos fundos, com o imóvel pertencente ao Senhor Marino Pereira, na Rua Ilheus, s/nº, Balneário Matinhos, Paraná, CEP 83.260-000. Curitiba, 13 de julho de 2017." DESPACHO:"Cite(m)- se, pessoalmente, a pessoa em nome de quem o imóvel se encontra registrado bem como os confrontantes e, por edital, com prazo de trinta dias, os réus ausentes e terceiros interessados, incertos e desconhecidos, para que, querendo, ofereçam resposta aos termos do pedido, sob pena de serem reputados com verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (CPC, artigos 285 e 319)." Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 02 de agosto de 2017 . Leandro Ferreira do Nascimento - Funcionário Juramentado o digitei. Eu,___________________(AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular da Serventia, o conferi e subscrevo. Airton José Vendruscolo Titular da Serventia Por Autorização Judicial da Portaria n.º 001/2009 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS 1ª VARA JUDICIAL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITA , com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus ausentes e terceiros interessados, incertos e desconhecidos, para todos os atos da ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA autuado sob n.º 0006414-82.2013.8.16.0116 , proposta por ERCI MOTA PONCIO e HILDA DO ROCIO GERCHEWSKI MOTA em face de MARIO FERNANDES NERY , sobre o bem ao final descrito, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta à presente ação. "ADVERTINDO-O DE QUE NÃO SENDO OFERECIDA RESPOSTA À AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART. 344 DO CPC)." MINUTA DA INICIAL: "ERCI MOTA PONCIO, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade R.G. 3.046.184-3 - SSP/PR, inscrito no CPF/MF n° 414.662.509-25 e HILDA DO ROCIO GERCHEWSKI MOTA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade R.G. 3.146.590-7 - SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n° 428.484.409-10, ambos residentes e domiciliados na Rua José Artur Zanlutti, através de seu procurador que ao final assina, com escritório profissional à Rua Ernesto Postarek, 90, sala 01, Centro, Matinhos, Paraná, CEP 83.260-000, onde recebe intimações/ notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1238, 1243 e seguintes do Código Civil, e 941 e 942, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO em face de MARIO FERNANDES NERY, brasileiro, casado, fotógrafo, portador da carteira de identidade R.G. 681.049 - SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 084.670.489-72, residente e domiciliado na Rua Natal, 37, Bairro Cajuru, Curitiba, Paraná, CEP 82.930-190, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe: I - DOS FATOS: O REQUERENTE adquiriu o imóvel no ano de 2006, conforme demonstrado através da escritura pública de cessão de direitos possessórios pactuado com o Sr. NILSON PEREIRA COELHO e sua mulher MARLI TEREZINHA CHAVES COELHO. As pessoas acima nominadas (Nilson e Marli) por sua vez haviam adquirido a área da Sra. NILDA DOS SANTOS CORREA e Sr. ELCIO DE SOUZA, em novembro de 1992, consoante recibos de pagamento que seguem anexos aos autos. Frise-se ainda, o fato de que a Sra. NILDA DE SOUZA e ELCIO DE SOUZA adquiriram o imóvel usucapido, do próprio REQUERIDO, mais precisamente no ano de 1986, consoante declaração de ambos que segue anexa aos autos. Observa-se que a posse é, e sempre foi exercida pelos ocupantes, sejam os REQUERENTES ou seus antecessores, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, há mais de 20 (vinte) anos do imóvel situado nesta cidade e comarca, localizado na Rua José Artur Zanlutti, que, conforme memorial descritivo trata-se do lote 03, da Planta Balneário São Sebastião, objeto da matrícula 26.519, do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratuba e possui as seguintes características: "IMOVEL: LOTE 03, DA PLANTA BALNEÁRIO SÃO SEBASTIÃO, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO SERTÃOZINHO, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MATINHOS - ESTADO DO PARANÁ. SITUAÇÃO: MEDINDO 14,30 METROS DE FRENTE PARA A AVENIDA ARTHUR ZANLUTTI, E DE QUEM DA AVENIDA OLHA O IMÓVEL NA LATERAL DIREITA MEDE 38,00 METROS, CONFRONTANDO COM O LOTE 04, DE PROPRIEDDE DO SR. URIAS MATEUS JOAQUIM; NA LATERAL ESQUERDA MEDE 43,00 METROS, CONFRONTANDO COM O LOTE 02, DE PROPRIEDADE DO SR. CELSO GODOY DUTRA, COM O LOTE 05, DE PROPRIEDADE DO SR. ADRIANO BIANCONI E COM PARTE DO LOTE 5-A, DE PROPRIEDADE DA SRA. LOURDES DE MATOS; NA LINHA DE FUNDOS MEDE 15,00 METROS, CONFRONTANDO COM O LOTE 25, DE PROPRIEDADE DO SR. ADALBERTO BALTAZAR E COM PARTE DO LOTE 5-A, DE PROPRIEDADE DA DRA. LOURDES DE MATOS; PERFAZENDO DESTA FORMA A ÁREA TOTAL DE 593,32M². ESTANDO A 15,00 METROS DA ESQUINA COM A RUA MATO GROSSO, CONTENDO UMA EDIFICAÇÃO DE 150,00M². INDICAÇÃO FISCAL 2F 031 000 0003 0001". Demais disso, há sobre o terreno uma residência de material (fotos anexas), que fora construída há pelo menos 07 (sete) anos, demonstrando que já há muito tempo são tidos como verdadeiros proprietários do imóvel. Todos os fatos elencados serão devidamente comprovados pela oitiva das testemunhas que serão oportunamente arroladas. II - DO DIREITO: É princípio corrente no Direito Civil Pátrio, através do artigo 1238 do Código Civil que: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. No caso dos REQUERENTES a aplicação do artigo 1243, do Código Civil, já que somados as posses exercidas por todos os detentores do imóvel, estas já perfazem 27 (vinte e sete) anos, conforme resta demonstrado pelos documentos anexos. Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé. Sendo assim, satisfeitos os requisitos essenciais e necessários à obtenção do domínio do referido imóvel por usucapião urbano nos termos dos artigos acima citados, acham-se os REQUERENTES em condições de ajuizar a presente ação, visando a obtenção do reconhecimento dos seus direitos e para que possa estar devidamente legalizada a propriedade que de fato já lhe pertence. III - DOS PEDIDOS: A vista do exposto e tendo em vista o interesse na regularização de tal situação requer-se a Vossa Excelência o quanto segue: A -. A citação do REQUERIDO no endereço descrito em sua qualificação, a fim de que responda os termos da presente ação, sob pena de revelia. B-. A citação por edital de terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, bem como daqueles interessados no presente feito processual, com residência e domicílio incerto e não sabido, valendo referida citação para todos os atos processuais, conforme dispõe o art. 223,III e IV, do CPC; C-. A citação dos confrontantes URIAS MATEUS JOAQUIM; CELSO GODOY DUTRA; ADRIANO BIANCONI; LOURDES DE MATOS E ADALBERTO BALTAZAR, para que, querendo, manifestem interesse na presente ação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia, valendo referida citação para todos os atos processuais; D-. A intimação, dos doutos representantes da Procuradoria da República, da Procuradoria Geral do Estado do Paraná e da Procuradoria Geral do Município de Matinhos para manifestarem eventual interesse destas instituições públicas neste feito, bem como a intimação do Ministério Público, conforme disposição dos artigos 943 e 944 do Código de Processo Civil. IV - REQUERIMENTOS FINAIS: 1-. Seja ao final, a ação julgada procedente, por sentença judicial, declarando em favor dos REQUERENTES o domínio do imóvel descrito nesta inicial, determinando Vossa Excelência, a expedição do mandado de procedimento de registro sentença ao Cartório de Registro de Imóveis competente, determinando a abertura de matrícula ao lote usucapido; 2-. Benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, não possuindo recursos, portanto, não do demandar sem prejuízo de seu sustento e de sua família; 3-. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente testemunhal, pericial, depoimento pessoal e juntada de novos documentos, nos termos do artigo 332 e seguintes do Código de Processo Civil. Dá-se a causa, para fins fiscais e de alçada o valor de R$45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais). Termos em que, Pede deferimento. Matinhos, 03 de setembro de 2013. João Luiz Vieira da Silva, OAB/PR 43.649." DESPACHO:"Cite(m)-se, pessoalmente, a pessoa em nome de quem o imóvel se encontra registrado bem como os confrontantes e, por edital, com prazo de trinta dias, os réus ausentes e terceiros interessados, incertos e desconhecidos, para que, querendo, ofereçam resposta aos termos do pedido, sob pena de serem reputados com verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (CPC, artigos 285 e 319)." Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 02 de agosto de 2017 . Leandro Ferreira do Nascimento - Funcionário Juramentado o digitei. Eu,___________________(AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular da Serventia, o conferi e subscrevo. Airton José Vendruscolo Titular da Serventia Por Autorização Judicial da Portaria n.º 001/2009 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS 1ª VARA JUDICIAL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITA , com o prazo de 30 (trinta) dias a requerida CECILIA CORDEIRO CORREIA , para todos os atos da ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR autuado sob n.º 0004876-37.2011.8.16.0116, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de CECILIA CORDEIRO CORREIA , para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, contestem a presente ação. "ADVERTINDO-O DE QUE NÃO SENDO OFERECIDA RESPOSTA À AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART. 344 DO CPC) E QUE SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA (ART. 257, IV, DO CPC." MINUTA DA INICIAL: "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, requerida pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.207.996/0001-50 contra CECILIA CORDEIRO CORREA, inscrita no CPF sob o nº 307.507.689-91, atualmente em local incerto e não sabido. Alega a autora, em síntese, que firmou com a Instituição Financeira autora, contrato de arrendamento mercantil número 4213189441, em anexo. Em vista do pactuado, o autor emprestava a parte financiada, a quantia de R$ 31.896,48 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), e em contrapartida, a parte requerida obrigava- se a pagar o valor do principal e acessórios em 48 prestações mensais e sucessivas. Em garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, foi alienado fiduciariamente o automóvel Modelo: CORSA WAGON SUPER 1.0, 16 V, Marca: CHEVROLET, Chassi: 8AGSD3540YR109470, Ano Fabricação: 1999, Ano Modelo: 2000, Cor: VERDE, Placa: AJF0983, Renavam: 733186793. No referido contrato, ficou pactuado entre as partes que será considerado rescindido de pleno direito, por qualquer uma das partes se não forem cumpridas as obrigações estipuladas neste instrumento. Ocorre que a parte demandada não adimpliu com as obrigações pactuadas, deixando de efetuar o pagamento das parcelas, desde 25/05/2010, 14ª parcela, gerando assim, um crédito em favor do autor, mais os encargos pertinentes, sem que, até a presente data, tenha efetuado o pagamento dos valores emprestados. Comprovada a mora, não tendo o requerido satisfeito o debito que possui como autor, e restando infrutíferos todos os meios para uma composição amigável, não restou alternativa ao requerente senão intentar a presente ação. Pelo MM. Juízo foi determinada a citação por edital." DESPACHO : "Defiro a expedição de edital para a citação da parte ré, com prazo de trinta dias. Deve, para tanto a autora cumprir o que dispõe o item 5.4.3.1 do CN, em dez dias." Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 02 de ago
Edital de Citação O Doutor RICARDO JOSÉ LOPES, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Matinhos/PR, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu JOSÉ FELINTRO DE LIMA , brasileiro, filho de Maria Quiteria de Lima e Felintro Antonio de Lima, tendo como último endereço conhecido, como sendo Rua Principal Colônia Pereira, S/n, Pontal do Paraná/PR, pelo presente fica C I T A D O para os fins devidos, bem como se ver processar nos autos de Processo Crime nº 0004662-46-2011.8.16.0116, a que responde como incurso nas sanções do Art. 16 da Lei 10.826/03 . Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 02 de agosto de dois mil e dezessete. Eu ____________, Tatiana I. P. Trompczynski, técnica judiciária, a digitei. RICARDO JOSÉ LOPES Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Réu: WILLIAN PERES GONÇALVES PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Doutor RICARDO JOSÉ LOPES , MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos desta Comarca de Matinhos/PR, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu WILLIAN PERES GONÇALVES , brasileiro, solteiro, servente, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.951.116-1 PR, nascido aos 23/03/1994, natural de Guaratuba/PR, filho de Janete Peres e de Sandro Gonçalves, estando atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica C I T A D O o acusado acima mencionado de que o Ministério Público do Estado do Paraná desta Comarca foi oferecida denúncia crime contra o mesmo, dando como incurso nas sanções do Art. 155, incisos I, IV c/c artigo 69 ambos do Código Penal (por três vezes) e artigo 155, caput, do Código Penal e artigo 307 do Código Penal em concurso material (artigo 69 do CP), e de acordo com a Lei nº 11.719/2008 e na forma do artigo 361 e seguintes do Código de Processo Penal, ficam os referidos réus devidamente CITADOS , para que no prazo de 10 (dez) dias constitua Defensore responda a acusação por escrito, bem como se ver processar nos autos de Processo Crime nº 0004498-08.2016.8.16.0116 . Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e dezessete. Eu _________________, Dario Jaither Gonçalves de Oliveira, Escrivão, o digitei e subscrevi. RICARO JOSÉ LOPES-Juiz de Direito Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA de: SANTOS DUMONT DE MENEZES JUNIOR PRAZO: 30 (trinta) DIAS O Doutor RICARDO JOSÉ LOPES, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Matinhos /PR, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Criminal tramitam os autos abaixo caracterizados e, não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, em razão de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica INTIMADO da sentença proferida por este Juízo, em referidos autos, conforme resumo da parte final, o que segue: Autos nº Espécie 0003755-42.2009.8.16.0116 Processo Crime Parte ré e qualificação - SANTOS DUMONT DE MENEZES JUNIOR, brasileiro, união estável, nascido em 20/02/1976, natural de Curitiba/PR, portador do RG nº 6.120.177-7, filho de Santos Dumont de Menezes e de Elaine de Fátima Gomes, atualmente em ignorado. Resumo da Sentença - ... Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia de mov. 1.155 e, em consequência, ABSOLVO o réu Santos Dumont de Menezes Júnior, já qualificado, da prática dos crimes previstos no art. 15 da Lei 10.826/2003 e art. 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal... Em 17/04/2017. RICARDO JOSÉ LOPES, JUIZ DE DIREITO...". Fica o réu cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença supra referida, dentro do prazo legal. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu __________________________ (Dario Jaither Gonçalves de Oliveira), Escrivão, o digitei e subscrevi. RICARDO JOSÉ LOPES- Juiz de Direito
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA - ESTADO DO PARANÁ VARA CRIMINAL e ANEXOS R. Marins Alves de Camargo, 1587 - CEP: 87600-000 - Nova Esperança/PR Fone/Fax: (44) 3209-8497 - email: NE-2VJ-S@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU MARCELO DA SILVA ARAÚJO NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000310-07.2009.8.16.0119. O DOUTOR ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA JÚNIOR , MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E ANEXOS DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que por este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário sob o nº 0000310-07.2009.8.16.0119 , em que figura como réu MARCELO DA SILVA ARAÚJO , como incurso no art. 155, do Código Penal, data dos fatos aos 29/04/2008, Nova Esperança/PR. E constando nos autos que o réu MARCELO DA SILVA ARAÚJO, brasileiro, nascido aos 29/05/1986, natural de Santo Inácio/PR, filho de José Francisco de Araújo Filho e Roseli Galdino da Silva, portador da CI-RG nº 9.724.158 SSP/PR, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMÁ-LO para que, no prazo de 10 (dez) dias , promova o pagamento das custas processuais no valor total de R$ 2.139,56 (dois mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos) , cujas guias de recolhimento, deverão ser retiradas junto à esta Secretaria Criminal de Nova Esperança/PR, com a advertência de que o não pagamento poderá ensejar na emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847 e 858 do C.N. do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inscrição dos dados do devedor em organismos de proteção ao credito. Ainda, para que no prazo de 10 (dez) dias efetue o pagamento da pena de multa no valor de R$ 482,66 (quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos, sob pena de inclusão em dívida ativa. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância expediu-se o presente edital aos 01 de agosto de 2017. Eu, _______(Otto Abner Albanez), Técnico Judiciário, que o digitei. OTTO ABNER ALBANEZ Técnico Judiciário Por ordem do MM. Juiz - Portaria 01/2013 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3432-1266 Autos nº 0002006-33.2013.8.16.0121 Ação de Termo Circunstanciado EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 (sessenta) dias VÍTIMA: João Francisco Rocha, nascido em data de 05/09/1972, filho de Leonilda Rosa Rocha e Anizio Francisco Rocha, RG:6.318xxx.84, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE : INTIMAR a VÍTIMA acima mencionada, para ficar Ciente dos termos da respeitável SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, que tramitaram digitalmente neste Juízo, e segue abaixo transcrita, podendo interpor o recurso cabível, caso queira, no prazo legal. SENTENÇA : "Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO FRANCISCO ROCHA , diante da caracterização da prescrição da pretensão punitiva pela pena "in abstrato", nos termos dos artigos 107, Inciso IV e 109, inciso VI, do Código Penal ." Sede do Juízo: Avenida Severino Pedro Troian, 601, Centro. CEP 87.970-000. Fone: 44.3432-1266. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu- se o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado na forma da Lei. Nova Londrina, 27 de julho de 2017. Eu, (a.), Kelly Dourado Mathias China, Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. VITOR TOFFOLI JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3432-1266 Autos nº 0001357-05.2012.8.16.0121 Ação de Termo Circunstanciado EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 (sessenta) dias VÍTIMA: JOÃO DE ALMEIDA NETO, nascido em data de 10/01/1997, filho de Neide Silva Machado e Edson de Almeida, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE : INTIMAR a VÍTIMA acima mencionada, para ficar Ciente dos termos da respeitável SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, que tramitaram digitalmente neste Juízo, e segue abaixo transcrita, podendo interpor o recurso cabível, caso queira, no prazo legal. SENTENÇA(Parte dispositiva) : "Assim, tendo em vista o decurso do lapso temporal superior a seis meses entre a maioridade de João de Almeida Neto, sem que este tenha ajuizado ação penal privada, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GRAZIELE RIBEIRO , em relação às infrações dos artigos 138 e 140 do Código Penal, com fulcro no ART 107, inciso IV do Código Penal ." Sede do Juízo: Avenida Severino Pedro Troian, 601, Centro. CEP 87.970-000. Fone: 44.3432-1266. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu- se o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado na forma da Lei. Nova Londrina, 27 de julho de 2017. Eu, (a.), Kelly Dourado Mathias China, Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. VITOR TOFFOLI JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3432-1266 Autos nº 0000231-75.2016.8.16.0121 Ação de Termo Circunstanciado - Calúnia EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 (sessenta) dias VÍTIMA: SAMARA CAROLINE SAMPAIO, nascida em data de 07/08/1980, filha de Eliane das Graças Sampaio e José Alberto Sampaio, RG: 774xxx14, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE : INTIMAR a VÍTIMA acima mencionada, para ficar Ciente dos termos da respeitável SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, que tramitaram digitalmente neste Juízo, e segue abaixo transcrita, podendo interpor o recurso cabível, caso queira, no prazo legal. SENTENÇA : "Ante o exposto, tendo em vista o decurso do lapso temporal superior a seis meses entre a data do fato e a presente data, sem que se tenha exercido o direito de queixa ou de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCIA FERNANDES DOS SANTOS , em relação às infrações dos artigos 139 e 140, ambos do Código Penal, com fulcro nos artigos 103 c/c 107, inciso IV, ambos do Código Penal . Baixas e diligências Necessárias. Sede do Juízo: Avenida Severino Pedro Troian, 601, Centro. CEP 87.970-000. Fone: 44.3432-1266. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado na forma da Lei. Nova Londrina, 27 de julho de 2017. Eu, (a.), José Salustiano Filho, Chefe de Secretária, que o digitei e subscrevi. VITOR TOFFOLI JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3432-1266 Autos nº 0001898-64.2014.8.16.0121 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias VÍTIMA: M.E.C.R, menor de idade, nascida em data de 20/05/2005, representada legalmente por seus pais, Ana P.A.da C. e Mauricio A.R., atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE : INTIMAR a VÍTIMA acima mencionada, para ficar Ciente dos termos da respeitável SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, que tramitaram digitalmente neste Juízo, e segue abaixo transcrita, podendo interpor o recurso cabível, caso queira, no prazo legal. SENTENÇA (parte dispositiva) : "Ante todo o exposto, julgo
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua XV de Novembro, 1170 - Centro - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0004416-78.2015.8.16.0126 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo: 0004416-78.2015.8.16.0126 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ROSMARI BONAFIN SAUER (CPF/CNPJ: 588.904.169-04) RUA IPIRANGA, 201 - UNIÃO - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 Requerido(s): ZEVILDA BONAFIN (CPF/CNPJ: 972.235.739-53) LINHA ERECHIM, S/N - PALOTINA/PR O DOUTOR SÉRGIO LAURINDO FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE PALOTINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório Cível e anexos, se processam os autos n.0004416-78.2015.8.16.0126, de INTERDIÇÃO, ajuizado em 10/12/2015, movido por ROSMARI BONAFIN SAUER em face de ZEVILDA BONAFIN, que por sentença deste Juízo, foi decretada a INTERDIÇÃO de ZEVILDA BONAFIN, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.336.785-0/SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 972.235.739-53 residente e domiciliada na cidade de Palotina, Estado do Paraná, na Linha Erechim, declarando- a absolutamente incapaz, pelo que foi nomeado como curadora a Sra. ROSMARI BONAFIN SAUER. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de dez (10) dias na forma da lei e afixado no lugar público de costume. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PALOTINA, ESTADO DO PARANÁ. Palotina, 02 de agosto de 2017. Myrian Domingues Siqueira Analista Judiciário Portaria 005/2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua XV de Novembro, 1170 - Centro - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0001793-07.2016.8.16.0126 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo: 0001793-07.2016.8.16.0126 Classe Processual: Tutela e Curatela - Nomeação Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): IZABEL SOARES JANDREY (RG: 82218408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 779.367.109-06) rua criciuma , 41 - distrito de sao camilo - PALOTINA/PR Interessado(s): VANESSA JANDREY (CPF/CNPJ: 064.007.649-17) rua criciuma, 41 - distrito de sao camilo - PALOTINA/PR O DOUTOR SÉRGIO LAURINDO FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE PALOTINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório Cível e anexos, se processam os autos n. autos nº 0001793-07.2016.8.16.0126de CURATELA, em que IZABEL SOARES JANDREY move em face de VANESSA JANDREY, ajuizado em 02/06/2016, que por sentença deste Juízo, foi decretada a INTERDIÇÃO de VANESSA JANDREY, brasileira, solteira, portadora do RG sob n.10.356.528-6 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.064.007.649-17, residente e domiciliada na rua Criciúma, 41, distrito de São Camilo, nesta cidade e Comarca de Palotina - Pr, declarando-a absolutamente incapaz, pelo que foi nomeada como curadora IZABEL SOARES JANDREY, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG n. 8.221.840-8 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº779.367.109-06, residente e domiciliada na rua Criciúma, 41, distrito de São Camilo, nesta cidade e Comarca de Palotina - Pr. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de dez (10) dias na forma da lei e afixado no lugar público de costume. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PALOTINA, ESTADO DO PARANÁ Palotina, 01 de agosto de 2017. Myrian Domingues Siqueira Analista Judiciário Portaria 005/2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua XV de Novembro, 1170 - Centro - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0000954-79.2016.8.16.0126 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo: 0000954-79.2016.8.16.0126 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$880,00 Requerente(s): Ministério Público (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA XV DE NOVEMBRO, 1170 - CENTRO - PALOTINA/PR Requerido(s): Leonir Antônio Bernardi (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Presidente Kennedy, 703 ap. 02, fundos - centro - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 Terceiro(s): Dirceu Maximino Bernardi (RG: 46196260 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Presidente Kennedy, 703 ap. 02 - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 - Telefone: (44) 99847376 O DOUTOR SÉRGIO LAURINDO FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE PALOTINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório Cível e anexos, se processam os autos n.00000954-79.2016.8.16.0126 , de INTERDIÇÃO, ajuizado em 22/03/2016, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de LEONIR ANTONIO BERNARDI, que por sentença deste Juízo, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONIR ANTÔNIO BERNARDI, brasileiro, solteiro, portador da certidão de nascimento n.61, do livro 01, folhas 138, na comarca de Seara, Estado de Santa Catarina residente e domiciliada na Av. Presidente Kennedy, 703, ap.02, centro, nesta cidade e Comarca de Palotina - Pr , declarando-a absolutamente incapaz, pelo que foi nomeado como curador o Sr. DIRCEU MAXIMINO BERNARDI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n. 4.619.626-0 SSP/PR, residente e domiciliado no endereço supracitado. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de dez (10) dias na forma da lei e afixado no lugar público de costume. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PALOTINA, ESTADO DO PARANÁ. Palotina, 01 de agosto de 2017. Myrian Domingues Siqueira Analista Judiciário Portaria 005/2017 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE - PARANÁ SECRETARIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE Rua Alemanha, 199, Residencial América do Sul I - CEP 87780-000 - Fone: (44) 3431-1172 EDITAL DE INTIMAÇÃO expedido nos Autos de BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA sob n.° 0001503-52.2017.8.16.0127 com PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DOUTOR GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA SECRETARIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE/PR, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL, e especialmente os adolescentes, A.H.D.A , filho de Delurdes Aparecida Dias e Juarez de Souza Aragão, e V.M.F, filho de Valdomiro Conceição de Freitas e Rosemeire Rodrigues Miranda, atualmente em local incerto e não sabido, que não havendo possibilidade de intimá-los pessoalmente, ficam os adolescentes A.H.D.A e V.M.F, INTIMADOS a fim de que, querendo, em 10 (dez) dias, interponha recurso nos autos supracitados, quanto à sentença proferida em 21/06/2017, que homologou a remissão, como forma de exclusão do processo, aplicando-lhe, consoante permissão do artigo 126 parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida sócioeducativa de advertência, servindo a intimação como a prática do ato. E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo, sito a Rua Alemanha, 199, Residencial América do Sul I, Paraíso do Norte - Pr. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (01.08.17). Eu, _________________, Rafael Santini Dematte, técnico judiciário, o digitei. Por ordem do MM. Juiz. Portaria 01/2015. GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAGUÁ-PR Maria Izabel Leandro de Araujo Escrivã Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO 10 DIAS A Doutora PRISCILA SOARES CROCETTI, MMª. Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei. FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem que perante este Juízo executam-se os autos do Processo Criminal n.º 2012.2169-0, intimo através do presente edital o réu ADRIEL BATISTA MUNIZ , atualmente encontram-se em local incerto e não sabido, sendo assim INTIMO-O através do presente edital para que EFETUE O LEVANTAMENTO DE FIANÇA no prazo de 10 dias. Paranaguá, 01 de Agosto de 2017. PRISCILA SOARES CROCETTI JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EDITAL Nº 59/2017 DE CITAÇÃO DO EXECUTADO: IVO JOSÉ DE CARVALHO, com prazo de 30 (trinta) dias. A Doutora JOSIANE PAVELSKI BORGES, MMª. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível, com sede no Fórum de Paranavaí, à Av. Paraná, nº 1422, se processam os autos nº 0002950-37.2015.8.16.0130 de EXECUTIVO FISCAL, em que são partes: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANAVÁI, exequente e IVO JOSÉ DE CARVALHO, executado. Fica pelo presente edital CITADO o executado: IVO JOSÉ DE CARVALHO, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 803,72 (em mar/2015), referente à certidão de dívida ativa: 445/2015, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora em tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do principal e demais cominações legais. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente edital, com o prazo de trinta dias que será afixado por cópia no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. EU____________________________________- Renato Augusto Platz Guimarães , escrivão o fiz digitar. _________________________________________________ Renato Augusto Platz Guimarães Escrivão (Assino por determinação do MM. Juiz, por força da portaria nº 01/99) EDITAL Nº 60/2017 DE CITAÇÃO DO EXECUTADO: WILSON BERNADINELLI BRESCANCIN, RONALDO JOSE GARCIA, ROBERTO CARLOS GARCIA, NIVALDO DOLVINO GARCIA, LUIZ JOAO DE JESUS, JOSE FLORENTINO FILHO, com prazo de 30 (trinta) dias. A Doutora JOSIANE PAVELSKI BORGES, MMª. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível, com sede no Fórum de Paranavaí, à Av. Paraná, nº 1422, se processam os autos nº 0001459-73.2007.8.16.0130 de AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, em que são partes: ESTADO DO PARANÁ, exequente e WILSON BERNADINELLI BRESCANCIN, RONALDO JOSE GARCIA, ROBERTO CARLOS GARCIA, NIVALDO DOLVINO GARCIA, LUIZ JOAO DE JESUS, JOSE FLORENTINO FILHO e outros, executados. Fica pelo presente edital CITADOS os executados: WILSON BERNADINELLI BRESCANCIN, RONALDO JOSE GARCIA, ROBERTO CARLOS GARCIA, NIVALDO DOLVINO GARCIA, LUIZ JOAO DE JESUS, JOSE FLORENTINO FILHO, Para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.202.392,79 (em mai/2016), comprovando tal fato em Juízo, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento) cada. Transcorrido o prazo acima sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente edital, com o prazo de trinta dias que será afixado por cópia no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. EU____________________________________- Renato Augusto Platz Guimarães , escrivão o fiz digitar. _________________________________________________ Renato Augusto Platz Guimarães Escrivão (Assino por determinação do MM. Juiz, por força da portaria nº 01/99) EDITAL Nº 5
Edital de Intimação JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PINHÃO-PR CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Pinhão, DR. GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA; PROCESSO: Interdição sob nº 1-09.2007.8.16.0134 REQUERENTE: IVO PEREIRA DOS SANTOS E TEREZA VELOSO DOS SANTOS. REQUERIDA: OLIRIA APARECIDA DOS SANTOS. DATA DA SENTENÇA: 28/04/2016. Limites da Curatela: o requerido é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art 3º, inciso II do Código Civil. CURADOR NOMEADO: IVO PEREIRA DOS SANTOS E TEREZA VELOSO DOS SANTOS. Pinhão, 12 de julho de 2017, Eu,_________________________(Neusa Salvador de Lima), Escrivã Interventora, conforme Portaria nº 01/16 o mandei digitar e subscrevi. Neusa Salvador de Lima Escrivã Interventora, assina autorizada pela portaria 01/16 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PINHÃO-PR CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Pinhão, DR. GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA; PROCESSO: Interdição sob nº 1276-85.2010.8.16.0134 REQUERENTE: OSVALDINO CAVALHEIRO. REQUERIDA: MARIA JOSE PIO. DATA DA SENTENÇA: 04/04/2016. Limites da Curatela: o requerido é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art 3º, inciso II do Código Civil. CURADOR NOMEADO: OSVALDINO CAVALHEIRO. Pinhão, 12 de julho de 2017, Eu,_________________________(Neusa Salvador de Lima), Escrivã Interventora, conforme Portaria nº 01/16 o mandei digitar e subscrevi. Neusa Salvador de Lima Escrivã Interventora, assina autorizada pela portaria 01/16