Diário de Justiça do Estado do Paraná 03/08/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3808

Edital Geral PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FOROREGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDIRua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR -CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL A QUE ALUDE O ARTIGO 51, § 2º DA LEI 11.101/05, COM PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE OS CREDORES APRESENTEM SUAS HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, DR. MÁRIO AUGUSTO BATISTA DE SOUZA OAB/PR 36.384, DEVENDO SER ENDEREÇADA À RUA FRANCISCO ROCHA, N.º 62, CONJ. 402, BATEL, CURITIBA/PR CEP 80420-130 - TELEFONE (41) 3353-6101. A Dra. LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Almirante Tamandaré, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em 01.10.2013 a Empresa GL SERVICE COMPRESSORES LTDA ME (CNPJ/MF 09.595.258/0001-52), com sede na Rua Frederico Rose, 26, Vila Rachel, Almirante Tamandaré, ajuizou pedido de recuperação judicial, o qual foi deferido em 05.02.2014, determinando-se: a) a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei (inciso II); b) a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei (inciso III), cabendo ao devedor a devida comunicação desta suspensão aos juízos competentes; c) a apresentação, pelo devedor (autora), de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores (inciso IV); d) a expedição de ofício à Junta Comercial solicitando a anotação da Recuperação Judicial nos seus registros e a apresentação pelo autor do plano de recuperação judicial no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do deferimento. Desta forma, através do presente, INTIMAM- SE os CREDORES para apresentarem suas habilitações ou suas divergências diretamente ao administrador judicial Dr. MARIO AUGUSTO BATISTA DE SOUZA, nos autos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nº. 7272- 98.2013.8.16.002408 em que é requerente GL SERVICE COMPRESSORES LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital. CREDOR VALOR DO CREDITO NATUREZA CLASSIFICAÇÃO CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$: 218.600,00 BANCÁRIO QUIROGRAFÁRIO BANCO BRADESCO R$: 537.623,00 BANCÁRIO QUIROGRAFÁRIO BANCO SANTANDER R$: 154.891,51 BANCÁRIO QUIROGRAFÁRIO UNIÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS R$: 585.087,01 FISCAL PRIVILEGIADO TOTAL R$:1.496.201,52 presente edital que será publicado na forma da lei. Almirante Tamandaré, 02 de agosto de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARANÁ CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ed. do Fórum, Praça Souza Naves, s/nº, centro Fone/fax 44 3447 1181. mbso@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO REMANESCENTE DA FIANÇA PRAZO 20 DIAS AUTOS 0000372-48.2013.8.16.0041 RÉU - PAULO VITOR DE SOUSA STUTZ A Drª RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES , MM. Juíza de Direito da Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem com prazo de sessenta (60) dias, que não havendo sido possível intimar pessoalmente o Réu PAULO VITOR SOUSA STUTZ, filho de Edna Oliveira de Sousa Stutz e de Paulo Sérgio Stutz, nascido aos 23.10.1994, natural de Umuarama- Pr, CPF 004.827.529-80, RG 10025854-DDP-PR, atualmente em lugar incerto , fica pelo presente INTIMADO para que no prazo de até vinte (20) dias contados do encerramento do prazo do presente Edital, compareça perante o Cartório Criminal desta Comarca, localizado na Praça Souza Naves, s/nº, centro em Alto Paraná - Pr, a fim de comparecer perante a escrivania criminal desta Comarca, localizada no endereço supra, a fim de retirar Alvará Judicial relativo ao valor depositado à titulo de Fiança, ficando, ainda ciente que não o fazendo o prazo estipulado no presente Edital, o valor será recolhido integralmente ao FUNREJUS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do acusado acima nominado, e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado junto ao EDJ. Alto Paraná, Estado do Paraná, aos 01-08-2017. Eu, ______ ( MAURO BARBOSA SOARES) Escrivão do Cartório Criminal, que digitei e subscrevi. RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARANÁ CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ed. do Fórum, Praça Souza Naves, s/nº, centro Fone/fax 44 3447 1181. mbso@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO REMANESCENTE DA FIANÇA PRAZO 20 DIAS AUTOS 0000186-54.2015.8.16.0041 RÉU - JOÃO MARIA ALVES A Drª RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES , MM. Juíza de Direito da Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem com prazo de sessenta (60) dias, que não havendo sido possível intimar pessoalmente o Réu JOÃO MARIA ALVES, filho de Odilia Santana Machado e de Antonio Alves, nascido aos 15.11.1971, natural de Roncador - Pr, RG 7216791-SPP-PR, CPF 900.649.929-34, atualmente em lugar incerto , fica pelo presente INTIMADO para que no prazo de até vinte (20) dias contados do encerramento do prazo do presente Edital, compareça perante o Cartório Criminal desta Comarca, localizado na Praça Souza Naves, s/nº, centro em Alto Paraná - Pr, a fim de comparecer perante a escrivania criminal desta Comarca, localizada no endereço supra, a fim de retirar Alvará Judicial relativo ao valor remanescente depositado à titulo de Fiança, ficando, ainda ciente que não o fazendo o prazo estipulado no presente Edital, o valor será recolhido integralmente ao FUNREJUS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do acusado acima nominado, e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado junto ao EDJ. Alto Paraná, Estado do Paraná, aos 01-08-2017. Eu, ______ ( MAURO BARBOSA SOARES) Escrivão do Cartório Criminal, que digitei e subscrevi. RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARANÁ CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ed. do Fórum, Praça Souza Naves, s/nº, centro Fone/fax 44 3447 1181. mbso@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO 20 DIAS AUTOS 0001663-20.2012.8.16.0041 RÉU - RENAN RAMOS A Drª RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES , MM. Juíza de Direito da Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem com prazo de sessenta (60) dias, que não havendo sido possível intimar pessoalmente o Réu RENAN RAMOS, filho de Regina Aparecida Ramos, nascido aos 14.12.1991, natural de Alto Paraná - Pr, RG nº. 10002506-SSP-PR, e CPF 057.589.599-36,atualmente em lugar incerto , fica pelo presente INTIMADO para que no prazo de dez (10) dias contados do encerramento do presente Edital, compareça perante o Cartório Criminal desta Comarca, localizado na Praça Souza Naves, s/nº, centro em Alto Paraná - Pr, a fim de retirar as guias para pagamento das Custas Processuais a que foi condenado nos Autos de Ação Penal acima referidos, ficando, ainda ciente de que o não pagamento dos valores importa em emissão de CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL a ser encaminhada a protesto e LANÇAMENTO DE DÍVIDA ATIVA , na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do acusado acima nominado, e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado junto ao EDJ. Alto Paraná, Estado do Paraná, aos 02-08-2017 . Eu, ______ ( MAURO BARBOSA SOARES) Escrivão do Cartório Criminal, que digitei e subscrevi. RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES Juíza de Direito
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA DE FAMílIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL Edital de citação de MAURO VIEIRA DA SILVA, com o prazo de Vinte (20) dias. AUTOS: 0012554-18.2017.8.16.0044 NATUREZA: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO AUTOR: IRAIDE CARNEIRO DA SILVA RÉU: MAURO VIEIRA DA SILVA A Doutora ORNELA CASTANHO, MM. Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por intermédio deste fica o requerido MAURO VIEIRA DA SILVA, nascida aos 28/07/1955, filho de Pedro Vieira da Silva e de Cristina Estacia Vieira, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para, querendo, após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se, que não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, nos termos do art. 344, do CPC/15. O presente edital será afixado no local de costume e publicado nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 01 de agosto de 2017. Eu, Paula Cristina Faganello __________, técnica judiciária, que o digitei e o subscrevi. RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA -Chefe de Secretaria- JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE APUCARANA Estado do Paraná VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL Edital de citação de PAULO ITAMAR FERREIRA, com o prazo de Vinte (20) dias. AUTOS: 0002075-34.2015.8.16.0044 NATUREZA: REVISIONAL DE ALIMENTOS AUTOR: L.V.D.N. representado(a) por M.C.D.N REQUERIDO: PAULO ITAMAR FERREIRA A Doutora ORNELA CASTANHO, MM. Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por intermédio deste fica o requerido PAULO ITAMAR FERREIRA, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para, querendo, após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se, que não o fazendo, presumir-seão como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 01 de agosto de 2017. Eu, ______________________________ Osair Vieira da Silva, Técnico de Secretaria, que o digitei e subscrevi. RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA -Chefe de Secretaria- (Autorizado pela portaria 05/2012) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA DE FAMílIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL Edital de citação de KEREN NATHYELLI LIMA, com o prazo de Vinte (20) dias. AUTOS: 0007514-60.2014.8.16.0044 NATUREZA: AÇÃO DE GUARDA AUTOR: CHARLES HENRIQUE TOBIAS DE SOUZA RÉ: KEREN NATHYELLI LIMA A Doutora ORNELA CASTANHO, MM. Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por intermédio deste fica a requerida KEREN NATHYELLI LIMA, nascida aos 01/05/1996, filha de Marcia Cristina de Almeida Lima, inscrita no CPF sob n.º 101.534.049-06, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para, querendo, após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se, que não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, nos termos do art. 344, do CPC/15. O presente edital será afixado no local de costume e publicado nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 02 de agosto de 2017. Eu, Paula Cristina Faganello __________, técnica judiciária, que o digitei e o subscrevi. RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA -Chefe de Secretaria- Edital de Intimação Edital de Intimação de Sentença do réu RODRIGO VALERIANO ALVES , com o prazo de 60 (sessenta) dias. A Dra. Renata Maria Fernandes Sassi Fantin, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, sito a Rua: Íbis, nº 888, Centro - CEP 86.701-270, - Fone (43) 3303-2618. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu RODRIGO VALERIANO ALVES, brasileiro, portador de RG. 9.415.711/PR, nascido aos 12/05/1985, natural de Maringá/PR, filho de Rosalina Bento de Valeriano e Ivo Sinigalia Alves, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica devidamente intimado do inteiro teor da sentença de fls. 277/282, proferida nos autos de Ação Penal nº 2009.489-7, no teor final seguinte: "Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para ABSOLVER os acusados CLEVERSON ABEL DE SOUZA E RODRIGO VALERIANOALVES da imputação contida na prefacial peça acusatória, o que faço com arrimo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal". E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, Arapongas, 01 de agosto de 2017. Eu, ____________ Francisca Ferreira de Sousa, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Renata Maria Fernandes Sassi Fantin Juíza de Direito
Edital de Citação JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DO PARANÁ. CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O DOUTOR ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos o presente vierem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório Cível, processam-se os autos eletrônicos nº.0000747-86.2017.8.16.0048 de Carta Precatória, extraída dos autos de Ação Monitória nº 0006837-31.2014.8.16.0173, que Roberto Pereira move em face de Andreia Aparecida de Souza. Pelo presente fica a executada ANDREIA APARECIDA DE SOUZA -CPF nº.043.194.739-22, residente em lugar incerto, devidamente CITADA , para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 876,60), a qual deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, ou no mesmo prazo oferecer embargos, sob pena de constituir de pleno direito, o título executivo Judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, ressaltando que caso haja o cumprimento da obrigação no prazo legal, haverá a isenção do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 1.102- C,§ 1° do CPC. ADVERTENCIA: não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Fica a executada cientificada de que o prazo iniciará após o termino do prazo do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e no futuro não aleguem ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio da Vara Cível local e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, aos dois (02) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu__________________ (Eliane Aparecida Grecco Leite), Juramentada, que o digitei e subscrevi ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Edital de Intimação EDITAL DE CITAÇÃO DE ADELIA ROSA RODRIGUES COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR SIDNEI DAL MORO - JUIZ SUBSTITUTO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DO PARANÁ, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processam-se os termos dos autos de Medidas de Proteção registrado sob o nº 0002517-85.2015.8.16.0048, em que é autor o Ministério Público do Estado do Paraná e requerida Adelia Rosa Rodrigues. OBJETO: INTIMAÇÃO da requerida ADELIA ROSA RODRIGUES, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa em razão do acolhimento de seus filhos D.G.R.L., A.K.R.L. e F.E.R., conforme determinado em 28/07/2017. ADELIA ROSA RODRIGUES, brasileira, filha de Otacilio Antonio Rodrigues e Maria Rosa Rodrigues, atualmente em local incerto e não sabido. Assis Chateaubriand, 28 de julho de 2017. Cínthia da Silva Pereira Targon Técnico Judiciário PROCESSO: PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA sob nº 0001587-96.2017.8.16.0048, movida por JULIANA RIBEIRO DOS REIS, brasileira, casada, do lar, nascida em 12/05/1983, portadora do RG nº 9.223.760-5/PR, inscrita no CPF sob o nº 046.624.329-44, e DANIEL FERNANDEZ LEIVA, espanhol, casado, nascido em 29/08/1981, inscrito no CPF sob o nº 084.347.801-27, portador do passaporte AAH050135, ambos residentes e domiciliados na Rua Martin Ros Garcia, nº 18, 1º, 11, Calvia, Espanha, Código Postal 07181. O Doutor Sidnei Dal Moro, MM. Juiz Substituto da Vara da Família e Sucessões desta Comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS que foi proposta Ação de Suprimento Judicial em Registro Civil pelos requerentes Juliana Ribeiro dos Reis e Daniel Fernandez Leiva, visando suprimento de lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, eis que quando do casamento celebrado na Espanha não foi realizada referida solenidade. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, visando resguardar direitos de terceiros, foi determinada a expedição do presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação no Órgão Oficial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado. VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Assis Chateaubriand, Paraná, ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto, do ano dois mil e dezessete. Eu, (Cínthia da Silva Pereira Targon), Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. SIDNEI DAL MORO Juiz Substituto
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO SINESIO CARLOS GARCIA, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER pelo presente edital a todos quantos o mesmo virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente os eventuais interessados, que por este Juízo, e cartório se processam aos termos dos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, nº 0001098-63.2011.8.16.0050, movida por SIRINES MARTINS DE LIMA em face de Universo Online S/A e SINESIO CARLOS GARCIA, atualmente em lugar incerto e não sabido, a qual fica devidamente CITADO(A), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente contestação, na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC. Fica desde já advertido que no caso de revelia será nomeado curador especial.DADO e PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis (26/07/2017). Eu, __________________, (FRANTHESCO SANTOS DARIVA), Escrevente Juramentado da 1ª Vara Cível, que digitei e o subscrevo. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/ PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo em formato digital, em arquivos com no máximo 2MB cada. *Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital). APOEMA CARMEM F. V. D. M. SANTOS Juíza de Direito Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO do inventariante FÁBIO FRANZÃO, CPF: 016.342.449-74, COM O PRAZO DE 10 (dez) DIAS FAZ SABER - a todos quantos o mesmo virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e cartório se processam os termos dos autos de Inventário nº 0002493-95.2008.8.16.0050, onde figura como requerente a FÁBIO FRANZÃO e como requerido SOLANGE CRISTINA DAS NEVES FRANZÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido , devidamente INTIMADO(A)(S) , de que no prazo de 10 (dez) dias, prestar as devidas contas, sob pena de arquivamento, com a consequente expedição de ofício ao Delegado de Policia para apuração de crime de desobediência , sob as penas da Lei. NADA MAIS. Eu,__________________, (FRANTHESCO SANTOS DARIVA),Escrivã, que o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/ PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo em formato digital, em arquivos com no máximo 2MB cada. *Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital). APOEMA CARMEM F.V.D.M. SANTOS Juíza de Direito EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): GUILHERME RICARDO MENEGHEL - (CNPF/MF SOB Nº 331.943.949-91) e VEJA VEICULOS LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 78.212.867/0001-06). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, de forma PRESENCIAL, e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 03 de Outubro de 2017, às 14h:00min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 03 de Outubro de 2017, iniciando- se após constatada a negativa do primeiro (artigo 886, inciso V do CPC/2015), desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015) LOCAL: nas dependências do CENTRO CULTURAL PROF. TAKIKO HASSEGAWA - PRAÇA BRASIL/JAPÃO, na Av. Bandeirantes, S/N, em Bandeirantes/PR. PROCESSO: Autos sob o nº 0000476-62.2003.8.16.0050 - (PROJUDI) de EXECUÇÃO FISCAL em que é exequente ESTADO DO PARANA - (CNPJ/MF SOB Nº 76.416.940/0001-28) e executados GUILHERME RICARDO MENEGHEL - (CNPF/MF SOB Nº 331.943.949-91) e VEJA VEICULOS LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 78.212.867/0001-06). BEM(NS): " 01 (um) veículo marca/ modelo I/MMC PAJERO GLS-B, placa KDF-2462, chassi JMY0NV460VJ800435, renavam 0068.693050-9, ano fabricação e modelo 1997/1998, diesel, cor azul, emplacada em Bandeirantes, categoria particular, apresentando as seguintes condições: em princípio em funcionamento normal e estado de conservação mediano, km 206.368, avaliado em R$ 30.102,00 (trinta mil cento e dois reais), conforme laudo de avaliação do evento 20.1, realizado em data de 16 de Dezembro de 2016". ÔNUS: Débito de Licenciamento, seguro obrigatório e IPVA no valor de R$ 491,29. Restrição Renajud próprios autos. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). AVALIAÇÃO: R$ 30.102,00 (trinta mil cento e dois reais), conforme laudo de avaliação do evento 20.1, realizado em data de 16 de Dezembro de 2016. VALOR DO DÉBITO: R$ 51.685,35 (cinquenta e um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme atualização do débito realizado em 01 de Julho de 2017, devendo ser acrescida das custas, despesas processuais e honorários devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento do débito. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015 : "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista . Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado em mãos do executado, podendo ser localizado na Rua Ricardo Bertolazo, 50 - Vila Moretti - BANDEIRANTES/PR, como fiel depositário até ulterior deliberação. LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o devedor, qual seja: GUILHERME RICARDO MENEGHEL - (CNPF/MF SOB Nº 331.943.949-91) e VEJA VEICULOS LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 78.212.867/0001-06), através do presente, devidamente INTIMADO, caso não seja encontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s) SILMARA SELAS MENEGHEL. Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s) quais sejam: usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de Agosto do ano de dois mil e dezessete. (01/08/2017). Eu,_______,/// Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-L, que o digitei e subscrevi. APOEMA CARMEM FERREIRA VIEIRA DOMINGOS MARTINS SANTOS JUÍZA DE DIREITO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): MÁRIO VERSÓRI - (CNPF/MF SOB Nº 349.097.299-68). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, de forma PRESENCIAL, e nas seguintes condições:
Edital de Intimação "JUSTIÇA GRATUÍTA" EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS (ARTIGO 755 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). COM O PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS. F A Z S A B E R - aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, passado nos autos sob nº Autos nº. 0006876-20.2016.8.16.0056, de INTERDIÇÃO proposta por LUIZA DE ALMEIDA CORREA contra FÁBIO SOUZA CORREA, a qual tramita perante o Cartório da 1ª Vara Cível de Cambé, Estado do Paraná, sito à Avenida Roberto Conceição, nº 532, Edifício do Fórum, que através do presente edital, LEVA AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, NA FORMA DISPOSTA NO ART. 755 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, de que por este Juízo foi decretada a interdição de FÁBIO SOUZA CORREA, conforme sentença prolatada de sequencia. 33.1, nos autos supramencionados, em que figura como interditante sendo nomeado(a) curador(a): LUIZA DE ALMEIDA CORREA, brasileira, do lar, portador da Carteira de identidade RG nº 4.721.011-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 018.067.459-50 atualmente residente e domiciliada na rua Sorocaba, nº 327, Jardim São Paulo, nesta cidade e comarca de Cambé/PR, a quem a M.Mª. Juíza deferiu a promessa legal de bem e fielmente, sem dolo, malícia ou ódio, exercer o cargo de Curadora de: FÁBIO SOUZA CORREA, brasileiro, solteiro, portadora da Carteia de Identidade RG nº 9.299.434-1, nascido em 24/09/1983 em Guaraniaçu/PR, filho de Pedro Souza Correa e de Luiza de Almeida Correa, atualmente residente e domiciliada na rua Sorocaba, nº 327, Jardim São Paulo, nesta cidade e comarca de Cambé/PR, portador de doença mental (CID F:79-9), o requerido não tem capacidade para gerir por si só os atos da vida civil. Aceito por ele(a) o compromisso, prometeu cumpri-lo, na forma e sob as penas da Lei, tudo em conformidade com o tópico final da respeitável sentença de sequencia 33.1 proferida nos presentes autos e a seguir transcrito: "Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FABIO SOUZA CORREA, declarando- a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, nomeando sua genitora, LUIZA DE ALMEIDA CORREA, como curadora definitiva para bem e fielmente cumprir o encargo, mediante compromisso a ser firmado nestes autos, com fundamento no artigo 1775, do CPC. De acordo com o §3º do artigo 1.775, do CPC, registre-se essa no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como publique-se no órgão oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Custas na forma da lei, suspensa diante da gratuidade nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Sem condenação em honorários. Lavre-se o termo de compromisso. Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do Interditado. Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 553, do Novo Código de Processo Civil, e as respectivas sanções. Cumpra-se as demais disposições que forem pertinentes, conforme previstas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Cambé, 05 de maio de 2017. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti- Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cambé, aos 23 de junho de 2017. Eu,____,(Hilário Aleixo, Escrivão), que o fiz digitar e subscrevi. (assinado digitalmente) LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR. Av. Roberto Conceição, n. º 532 - fone/fax (43) 3302-4400 CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR DA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU KELVIN DE OLIVEIRA SOARES DE FARIAS NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 0009588-80.2016.8.16.0056, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente o réu KELVIN DE OLIVEIRA SOARES DE FARIAS, nascido aos 30/12/1991, em Londrina/PR, filho de Maria Aparecida de Oliveira e Eli Cezar Soares de Farias, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, através do presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, CITA-LO e INTIMA-LO para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, SOB PENA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PELO JUÍZO , nos autos de Processo Crime 0009588-80.2016.8.16.0056 , que lhe move a Justiça Pública, como incurso nas sanções do artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 329, do Código Penal, ficando, pelo presente, citado para se ver processar, até final julgamento, e cientes de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato, não podendo mudar de residência ou dela se ausentar, por mais de oito dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado. E para que chegue ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu_______________ ( MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI ) Supervisora de Secretária, digitei e subscrevi. ANA PAULA BECKER Juíza de Direito Substituta JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR. Av. Roberto Conceição, n° 532 - fone/fax (43) 3302-4400 CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU NILDO LUIZ, NOS AUTOS DE PROCESSO- CRIME N° 0008534-21.2012.8.16.0056, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu NILDO LUIZ, nascido aos 12/01/1980, em Londrina - PR, filho de Maria Aparecida da Silva e Jose Luiz, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, através do presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, INTIMA-O para que efetue o pagamento das custas processuais a que foi condenadonos autos de processo-crime n° 0008534-21.2012.8.16.0056. E para que chegue ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu __________________ (MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI) Supervisora de Secretaria, digitei e subscrevi. ANA PAULA BECKER Juíza de Direito Substituta JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR. Av. Roberto Conceição, n° 532 - fone/fax (43) 3302-4400 CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU JOSE NATAL PEREIRA, NOS AUTOS DE PROCESSO-CRIME N° 0000222-22.2013.8.16.0056, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu JOSE NATAL PEREIRA, nascido aos 24/12/1968, em Jardim Alegre/PR, filho de Amerinda Teixeira Pereira e Jose Pereira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, através do presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, INTIMA-O para que efetue o pagamento das custas processuais a que foi condenadonos autos de processo-crime n° 0000222-22.2013.8.16.0056. E para que chegue ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu __________________ (MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI) Supervisora de Secretaria, digitei e subscrevi. ANA PAULA BECKER Juíza de Direito Substituta JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR. Av. Roberto Conceição, n. º 532 - fone/fax (43) 3302-4400 CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU ROGÉRIO WILLIAN VITORINO, NOS AUTOS DE PROCESSO-CRIME Nº 0000288-94.2016.8.16.0056, COM O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. A DOUTORA ANA PAULA BECKER , MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ROGÉRIO WILLIAN VITORINO, nascido aos 17/11/1984, em São Paulo/SP, filho de Angela Maria da Silva e Reinaldo Vitorino, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, através do presente edital, com o prazo de 90 (noventa) dias, INTIMA-O de que, por sentença deste Juízo, prolatada em data de 30/03/2017 , juntada no seq. 472.1 dos autos de processo-crime nº 0000288-94.2016.8.16.0056 , foi CONDENADO com relação às sanções do artigo 157, § 2°, inciso I, II e V, na forma do artigo 71 e artigo 288, parágrafo único, em concurso material, art. 69, todos do Código Penal , bem como o pagamento das custas e despesas do processo, pro rata . E para que chegue ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu ___________________ (MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI) Supervisora de Secretaria, digitei e subscrevi. ANA PAULA BECKER Juíza de Direito Substituta JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR. Av. Roberto Conceição, n.º 532 - fone/fax (43) 302-4400 CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR MB EDITAL DE INTIMAÇÃO DO NOTICIADO JURACI DOS SANTOS MARTINS, NOS AUTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) Nº 0005748-28.2017.8.16.0056, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA A VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado JURACI DOS SANTOS MARTINS, nascido em 12/11/1974, natural de Paranavaí/PR, filho de CLEUSA DOS SANTOS e JOSÉ MARTINS ,
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS O Doutor MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA ARAÚJO , MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca do Foro Regional de Campo Largo, da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 10 (dez) dias, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu Willian de Almeida, nascido em 21/06/1994, natural de Campo Largo/PR, filho de Dalira Freitas de Almeida, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , pelo presente vem INTIMÁ-LO a fim de realizar o pagamento da multa e custas processuais decorrentes de condenação em autos de Ação Penal nº 2013.764-8, sob pena de execução". Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, aos 1 de agosto de 2017. Eu, Maria Lúcia Zanetti, Técnica Judiciária, autorizada a assinar pela Portaria nº 03/2013 deste Juízo, digitei-o e subscrevi. Maria Lúcia Zanetti Técnica Judiciária PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065, Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA Autos ..............: 0006878-52.2014.8.16.0058 de EXECUÇÃO FISCAL. Exeqüente ..........: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. Executada ..........: GIOVANNA LUCAS CASALI. 1ª PRAÇA ...........: 17 de agosto de 2.017, a partir das 15h00min , pelo maior lanço oferecido, pelo valor da avaliação - (on line pelo portal: www.kleiloes.com.br ). 2ª PRAÇA ...........: 31 de agosto de 2.017, no mesmo horário , a quem mais der, não sendo aceito preço vil - ( on line pelo portal: www.kleiloes.com.br e presencial no HOTEL TONELLO BUSINESS) . Local ..............: a realizar-se on line pelo portal: www.kleiloes.com.br e presencial no HOTEL TONELLO BUSINESS , Rua Cruzeiro do Oeste, nº. 489, Campo Mourão- PR, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sres. WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (JUCEPAR nº 660) , residente em Maringá-PR., com escritório na Avenida Carlos Gomes, nº 226, Térreo, Zona 05, telefone (44) 3268-8008. Bem ................: Lote de terras nº 18, da quadra nº 02, situado na planta do loteamento Jardim Casali, perímetro urbano, deste Município e Comarca, com área de 420,00m2 ., com os seguintes limites e confrontações: A noroeste: por uma linha reta em confrontação com o lote nº 03, numa extensão de 12,00 metros; a nordeste: por uma linha reta em confrontação com o lote nº 19, numa extensão de 35,00 metros; a sudeste: pela testada do alinhamento predial da Rua das Sibipirunas, uma extensão de 12,00 metros; a sudoeste: por uma linha reta em confrontação com o lote nº 17, numa extensão de 35,00 metros. Havido pela matrícula sob nº 30.696 do CRI 2º Ofício desta Comarca de Campo Mourão-PR. Benfeitorias ........: sem benfeitorias. Observação ........: O imóvel é vazio sob nº 217. Depósito ............: Em mãos e poder do Depositário Público, Sr. Gerson Guimarães do Vale. Recurso .............: Não há interposição de recurso. Valor da Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), datado de 29/05/2017. Valor da Dívida: R$ 6.718,19 (seis mil, setecentos e dezoito reais e dezenove centavos), datado de 20/02/2017. ÔNUS ..................: Além da penhora dos presentes autos, consta ainda o seguinte ônus sobre o referido imóvel: "Penhora realizada nos autos sob nº 0011924-90.2012.8.16.0058 de Execução Fiscal, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca", nada mais consta. Despesas Decorrentes : a) em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32); b) em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante; c) em caso de acordo após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; d) em caso de remição/quitação da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo remitente; e) em caso de remissão/perdão da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado. Fica a executada GIOVANNA LUCAS CASALI , devidamente INTIMADA , na pessoa de sua genitora, Sra. ELISABETH DE OLIVEIRA LUCAS , na eventualidade de não ser encontrada para intimação pessoal. Campo Mourão, 01 de agosto de 2.017. Eu, _________________________________________ (Dejair Palma - Escrivão), que digitei e subscrevi, por ordem judicial. (assinatura digital) GABRIELA LUCIANO BORRI ARANDA Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Este processo tramita ( EXCLUSIVAMENTE ) através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/ projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065, Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA Autos ....................: 0005052-93.2011.8.16.0058 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Exeqüente ............: FERTIMOURÃO AGRÍCOLA LTDA. Executados ..........: JOSÉ PEDRO CAMARGO RIBEIRO; PEDRO IVO CAMARGO RIBEIRO e SUELI SIEPLIN. 1ª PRAÇA ...........: 17 de agosto de 2.017, a partir das 15h00min , pelo maior lanço oferecido, pelo valor da avaliação - (on line pelo portal: www.kleiloes.com.br ). 2ª PRAÇA ...........: 31 de agosto de 2.017, no mesmo horário , a quem mais der, não sendo aceito preço vil - ( on line pelo portal: www.kleiloes.com.br e presencial no HOTEL TONELLO BUSINESS) . Local ..............: a realizar-se on line pelo portal: www.kleiloes.com.br e presencial no HOTEL TONELLO BUSINESS , Rua Cruzeiro do Oeste, nº. 489, Campo Mourão- PR, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sres. WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (JUCEPAR nº 660) , residente em Maringá-PR., com escritório na Avenida Carlos Gomes, nº 226, Térreo, Zona 05, telefone (44) 3268-8008. Bem ...............: Parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento),
Edital de Intimação Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: LEONEL MAIHACH VÍTIMA: RUTE JESUS DO NASCIMENTO PRAZO: SESSENTA (60) DIAS AÇÃO PENAL Nº: 0025489-67.2014.8.16.0021 O Doutor CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz de Direito do Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de SESSENTA (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(s) vítima (s) RUTE JESUS DO NASCIMENTO, filha de Rosa Martins do Nascimento e Pedro Jesus do Nascimento, nascido aos 01/02/1974, RG nº 127017492 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-A da sentença proferida em data de 28/09/2015 ABSOLVEU o réu LEONEL MAIHACH dos fatos eu lhe foram imputados na denúncia com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 2 de agosto de 2017. Eu, _Glorete Aparecida Katscki, Analista Judiciárioa, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: CARLOS ALBERTO MOURA VÍTIMA: ANGELITA MEURI ANTUNES DA SILVA PRAZO: SESSENTA (60) DIAS AÇÃO PENAL Nº: 0037382-55.2014.8.16.0021 O Doutor CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz de Direito do Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de SESSENTA (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a(s) vítima(s) ANGELITA MEURI ANTUNES DA SILVA, filha de Fátima Vera Lucia Antunes da Silva e de Francisco Assis da Silva, nascido aos 18/05/1985, RG nº 8.892.887-3, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-A da sentença proferida em data de 17/03/2016 que ABSOLVEU o réu CARLOS ALBERTO MOURA dos fatos imputados na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 1 de agosto de 2017. Eu, Vanessa S. Z. Miyazaki Neis, Técnica de Secretaria, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: ALCINEI TAVARES RIBEIRO VÍTIMA: VANESSA CONCEIÇÃO DE CARVALHO PRAZO: QUINZE (15) DIAS AÇÃO PENAL Nº: 0002027-81.2014.8.16.0021 O Doutor CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de QUINZE (15) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(s) vítima (s) VANESSA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, filha de Delma maria da Conceição e Roberto Soares de Carvalho, nascida aos 04/03/1991, RG 125891470 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-A da sentença proferida em data de 11/12/2015 que ABSOLVEU o réu ALCINEI TAVARES RIBEIRO, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 1 de agosto de 2017. Eu___, Glorete Aparecida Katscki, Analista Judiciário, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU(S): IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA PRAZO: SESSENTA (60) DIAS AÇÃO PENAL Nº: 0004178-69.2004.8.16.0021 O Doutor CARLOS EDURADO STELLA ALVES, Juiz de Direito do Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de SESSENTA (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(s) sentenciado(s) IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA, filho de Adelia de Oliveira e Luerci de Oliveira, nascido aos 14/04/1969, RG 109590711 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-A da sentença proferida em data de 21/10/2016 que ABSOLVEU a ré dos fatos que lhe foram imputados na denúncia, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 1 de agosto de 2017. Eu___, Glorete Aparecida Katscki, Analista Judiciário, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU(S) : MARCELO PEREIRA MUNHOIS VÍTIMA: ALESSANDRA FERNANDES SARAIVA PRAZO: SESSENTA (60) DIAS MEDIDA PROTETIVA Nº: 0036567-29.2012.8.16.0021 O Doutor CARLOS EDURADO STELLA ALVES, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de sessenta (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a(s) vítima(s) ALESSANDRA FERNANDES SARAIVA, filha de Sandra Maria Fernandes de Andrade e de Sebastião José Saraiva, nascida em data de 04/04/1982 , RG n.º 10.560.372, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-A da REVOGAÇÃO, em data de 28/09/2016 , das Medidas Protetivas de Urgência , consistentes na manutenção de distância mínima de 100 (cem) metros da ofendida, e proibição de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, JULGANDO EXTINTO O FEITO. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 31 de julho de 2017. Eu____(Vanessa S. Z. Miyazaki Neis), chefe de secretaria, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASCAVEL - PR VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Avenida Tancredo Neves, n.° 2320 - Bairro Alto Alegre Telefone: 45 3392 5044 Ramal 5043/ Fax: Ramal 5042 EDITAL "PRAZO DE (20) VINTE DIAS" EDITAL DE CITAÇÃO DE: MARIA DAS DORES SANTOS DE SOUSA A DOUTORA NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO, MMª. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, sito a Av. Tancredo Neves, 2320, Bairro Alto Alegre, os autos de Medida de Proteção -Pedido de Acolhimento nº 0000986-74.2017.8.16.0021, em que é requerente M.P., em favor da adolescente A.C.S.D.S., e requerida M.D.D.S.D.S. é expedido o presente para a CITAÇÃO da requerida MARIA DAS DORES SANTOS DE SOUSA, atualmente em lugar incerto, com prazo de vinte (20) dias, para querendo apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, podendo, inclusive, requerer nomeação de Defensor Público. E para que chegue a seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO , que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Tribunal de Justiça deste Estado e fixado em local próprio deste Juízo. CUMPRA-SE
Edital de Intimação E D I T A L DE INTIMAÇÃO AUTOS N° 0007993-09.2011.8.16.0028 Tem o presente edital, em conformidade com a Lei nº 13.105 de 16.03.2015, cumulada com os artigos 247 e 248 do Código de Processo Civil de 2015, a finalidade de INTIMAR RUDI FRANCO ZEIHE, inscrito no CPF sob nº 044.270.529-83 , na qualidade de requerente nos autos de INDENIZAÇÃO , que tramita nesta Serventia sob nº 0007993-09.2011.8.16.0028 , para que, no prazo legal de CINCO (05) DIAS , proceda o levantamento dos valores depositados em Conta Judicial sob o nº 01521065-9, na Caixa Econômica Federal - Agência nº 2122 - OP 040, vinculada aos presentes autos dos quais é credor. Despacho:(...) 2.3) Decorrido o prazo referente à diligência do subitem "2.2" sem manifestação, intime-se através de edital. Colombo, 20/01/2017. Claudia Harumi Matumoto - Juíza de Direito. COLOMBO, 01 de Agosto de 2017. JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTA Escrivão PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: col-4vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO A Doutora KATIANE FATIMA PELLIN , MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal e Vara de Execução em Meio Aberto do Foro Regional de Colombo, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, que, por este Juízo da 2ª Vara Criminal e Vara de Execução em Meio Aberto do Foro Regional de Colombo/PR, se processam os termos dos autos de processo de Execução de Pena nº. 0001571-02.2016.8.16.0009 , e em atendimento ao que dos autos consta, fica o(a) Reeducando(a) EDUARDO DE JESUS INACIO , brasileiro, nascido em 05/10/1995, filho de Maria Conceição de Jesus Inacio e Amauri Pereira Inácio, atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) , para comparecer perante este Juízo, na sala de audiências (endereço acima impresso), na data de 28 de Setembro de 2017 às 14:40 horas , para participar de Audiência de Justificação, devendo comparecer munido de documentos pessoais e com 15 (quinze) minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar de advogado e, sendo o caso de insuficiência de recursos, ser-lhe-á nomeado um pelo MM. Juiz de Direito, ciente da obrigação de avisar a(o) MM. Juiz(a) acerca de qualquer mudança de endereço. ADVERTÊNCIA:O não comparecimento e/ou a inobservância às condições impostas ensejarão na revogação de eventuais benefícios concedidos, podendo inclusive ensejar na regressão do regime aberto (estabelecido na sentença) para o semiaberto e/ou fechado, e, por consequência, poderá ser decretada sua prisão . OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Colombo, 01 de Agosto de 2017 às 18:22:35 . Eu, Eduardo Vieira Lopes, Técnico Judiciário , que o digitei. KATIANE FATIMA PELLINJuíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: col-4vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO A Doutora KATIANE FATIMA PELLIN , MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal e Vara de Execução em Meio Aberto do Foro Regional de Colombo, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, que, por este Juízo da 2ª Vara Criminal e Vara de Execução em Meio Aberto do Foro Regional de Colombo/PR, se processam os termos dos autos de processo de Execução de Pena nº. 0007690-87.2014.8.16.0028 , e em atendimento ao que dos autos consta, fica o(a) Reeducando(a) EVERSON ARRUDA , brasileiro, nascido em 25/12/1989, filho de Elizete Arruda, RG: 12.813.803-0 SSP/PR, atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) , para comparecer perante este Juízo, na sala de audiências (endereço acima impresso), na data de 28 de Setembro de 2017 às 16:00 horas , para participar de Audiência de Justificação, devendo comparecer munido de documentos pessoais e com 15 (quinze) minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar de advogado e, sendo o caso de insuficiência de recursos, ser-lhe-á nomeado um pelo MM. Juiz de Direito, ciente da obrigação de avisar a(o) MM. Juiz(a) acerca de qualquer mudança de endereço, SOB PENA DE CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE . ADVERTÊNCIA:O não comparecimento e/ou a inobservância às condições impostas ensejarão na revogação de eventuais benefícios concedidos, podendo inclusive ensejar na regressão do regime aberto (estabelecido na sentença) para o semiaberto e/ou fechado, e, por consequência, poderá ser decretada sua prisão . OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Colombo, 02 de Agosto de 2017 às 14:25:05 . Eu, Eduardo Vieira Lopes, Técnico Judiciário , que o digitei. KATIANE FATIMA PELLINJuíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: col-4vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO A Doutora KATIANE FATIMA PELLIN , MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal e Vara de Execução em Meio Aberto do Foro Regional de Colombo, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, que, por este Juízo da 2ª Vara Criminal e Vara de Execução em Meio Aberto do Foro Regional de Colombo/PR, se processam os termos dos autos de processo de Execução de Pena nº. 0000054-74.2007.8.16.0009 , e em atendimento ao que dos autos consta, fica o(a) Reeducando(a) ADVALDO DE LIMA , brasileiro, nascido em 01/05/1964, filho de Osvaldo Francisco de Lima e Maria Josefa de Lima, RG: 4226836-4 SSP/PR, atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) , para comparecer perante este Juízo, na sala de audiências (endereço acima impresso), na data de 28 de Setembro de 2017 às 14:20 horas , para participar de Audiência de Justificação, devendo comparecer munido de documentos pessoais e com 15 (quinze) minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar de advogado e, sendo o caso de insuficiência de recursos, ser-lhe-á nomeado um pelo MM. Juiz de Direito, ciente da obrigação de avisar a(o) MM. Juiz(a) acerca de qualquer mudança de endereço. ADVERTÊNCIA:O não comparecimento e/ou a inobservância às condições impostas ensejarão na revogação de eventuais benefícios concedidos, podendo inclusive ensejar na revogação do livramento condicional, e, por consequência, poderá ser decretada sua prisão . OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Colombo, 01 de Agosto de 2017 às 18:10:57 . Eu, Eduardo Vieira Lopes, Técnico Judiciário , que o digitei. KATIANE FATIMA PELLINJuíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU PAULO SERGIO SAMPAIO A Doutora Susan Nataly Dayse Perez da Silva , MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com prazo de quinze (60) sessenta dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu Paulo Sergio Sampaio , RG n.º 7.100.570-4/PR, filho de Sebastião Agenor Sampaio e Isolina Rocha Sampaio, nascido aos 09/05/1978, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente intima-o a sentença prolatada nos autos de Ação Penal nº 0003807-13.2013.8.16.0079, através da qual foi o mesmo CONDENADO no artigo 306, §1º, inciso I, da Lei 9503/97, a pena de 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de suspensão para dirigir veículo automotor e 53 (cinquenta e três) dias-multa, em regime aberto. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume no Fórum local. Dois Vizinhos, aos 02 de agosto de 2017. Eu, Shirlei D. B. dos Santos, Técnica Judiciária, conferi e subscrevi. Gabriela P. P. Marchese Chefe de Secretaria (Autorizado Portaria 01/2007) JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ - Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3405-3600, CEP: 83.820-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LUIZ CARLOS BRESSAN & CIA LTDA, INCRITA NO CNPJ SOB N.º00.249.968/0001-56, na pessoa de seu representante legal, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório respectivo, se processam aos termos legais, um processo de EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAL registrada sob o n.º 0002184-03.2014.8.16.0038 , movida por UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSÓRCIOS LTDA representada por Eduardo Figueiredo Augusto contra LUIZ CARLOS BRESSAN & CIA LTDA, ficando INTIMADO o Requerido LUIZ CARLOS BRESSAN & CIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis promova o pagamento voluntário do valor da causa, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da total. Ainda, para que querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, que se inicia após transcorrido o prazo para pagamento voluntário. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, principalmente o executado, e de que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado, na forma da lei. Fazenda Rio Grande aos Dezessete (17) dias do mês de Abril (04) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017). E eu___________________Eliane R. B. Carstens - Bel. Escrivã , o subscrevi. Autorizado pelo MM. Juiz de direito desta Comarca Portaria 02/2016 EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 (quinze) dias Sentenciado: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA Autos: Execução 7212-22.2017.8.16.0013 O Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO TINÔCO DA ALMEIDA , MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Criminal da Comarca de FAZENDA RIO GRANDE/PR , na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA o sentenciado PAULO CEZAR DE OLIVEIRA , brasileiro, RG nº 91709724/PR, filho MARIA GLORIA GUERBER DE OLIVEIRA e CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, com endereço na Rua Alagoas, 271, casa 17, Estados, Fazenda Rio Grande/PR, telefone 99598-2802 e 997573849, para que compareça à audiência admonitória designada para o dia17 de agosto de 2017, às 14h20min, sob pena de conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu- se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu,______________________, (Maria Angélica Terahata) Técnico de Secretaria, o escrevi e subscrevi. Maria Angélica Terahata Técnico de Secretaria (Port. nº 05/2010) EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 (quinze) dias Sentenciado: SHAYANE DE FATIMA SCHIOMO DE OLIVEIRA Autos: Execução 18687-43.2015.8.16.0013 O Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO TINÔCO DA ALMEIDA , MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Criminal da Comarca de FAZENDA RIO GRANDE/PR , na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA a sentenciada SHAYANE DE FATIMA SCHIOMO DE OLIVEIRA , brasileira, RG nº 124790741 /PR, filho de MARIA APARECIDA SCHIOMO e JOAREZ DE OLIVEIRA, com endereço na Estrada da Laranjeira, 697, casa, Leão, Agudos do Sul/PR, para que compareça à audiência admonitória designada para o dia18 de agosto de 2017, às 14h20min, sob pena de conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu,______________________, (Maria Angélica Terahata) Técnico de Secretaria, o escrevi e subscrevi. Maria Angélica Terahata Técnico de Secretaria (Port. nº 05/2010) Autos nº. 0000135-43.2001.8.16.0038 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 (sessenta) dias Réu: MARCOS DA CRUZ Autos: Inquérito Policial nº 135-43.2001.8.16.0038 O Exmo. Sr. Dr. PETERSON CANTERGIANI SANTOS , MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de FAZENDA RIO GRANDE/PR , na forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA do réu MARCOS DA CRUZ , filho de Francisca Pires e Zirmo Martins da Cruz, identificada civilmente pelo CI/RG não consta SSP/ PR, Rua Estrada Principal da Localidade de Vila Nova - Zona Rural - Desce os Boavas na Ponte, 200, da Pr 419, acerca de todo o conteúdo da r. decisão de arquivamento proferida nos autos em epígrafe, cujos termos seguem em síntese: "(¨)Sendo assim, não havendo elementos mínimos para amparar denúncia, impõe- se, por consequência, acolher o pedido de ARQUIVAMENTO, sem afastar novas diligências da autoridade policial (art. 395, III, do CPP)". E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, ______________________ (Gabriela da Veiga), Técnico Judiciário, o escrevi e subscrevi. Gabriela da Veiga Técnico Judiciário (Portaria nº 02/2010) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL E VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1.001 - Polo Centro - CEP 85.851-756 - Fone nº. (45) 3308-8000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 08/08/2017 A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(s) réu(s) abaixo nominado(s) e qualificado(s), que encontra(m)-se atualmente em lugar incerto, que fica(m) pelo presente intimado(s) a comparecer(em) neste Juízo, sito na Av. Pedro Basso, 1.001, no dia e horário abaixo especificados, para audiência de instrução e julgamento, devendo comparecer(em) acompanhado(s) de advogado, sob pena de ser(em)- lhe(s) nomeado um, bem como a todos os demais termos do processo a que responde(m), como incurso nas sanções do(s) artigo(s) abaixo transcrito(s). - Ação Penal: 25107-18.2012.8.16.0030 - Data e horário da audiência: 08/08/2017, às 17:00 horas - Indiciado(a)/Ré(u): ILUIR WALBER, filho(a) de: Elvira Walber e Waldomiro Walber, nascido(a) aos: 06/08/1961, natural de: Dionísio Cerqueira, SC. - Acusação: Art. 121, §2º do CP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 01/08/2017 . Eu, Ester Maia Dorneles, Escrivã, subscrevo. Ester Maia Dorneles Escrivã (Ass. Aut. Conf. Port. 01/2007) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL E VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1.001 - Polo Centro - CEP 85.851-756 - Fone nº. (45) 3308-8000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 14/08/2017 A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou d
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 10 DIAS Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: Polo Ativo(s): Polo Passivo(s): 0012150-19.2011.8.16.0030 Execução da Pena Pena Privativa de Liberdade 04/11/2010 • ESTADO DO PARANA SEBASTIAN ARZAMENDIA JULIANA ARANTES ZANIN VIEIRA , MM. Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acima mencionado, ou dele conhecimento tiverem, intima a(o) ré(u) nominada(o) e qualificada(o), da sentença prolatada em 31/07/2017 , conforme resumo abaixo: "Extinta a punibilidade do réu nos autos de Processo Crime nº 5006324-63.2010.4.04.7002 da 1ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu/PR, em virtude de ter decorrido o prazo de prova do livramento condicional sem revogação." E, para que chegue ao conhecimento da(o) mesma(o) e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de dez (10) dias, a contar da afixação no Edifício do Fórum local, no lugar de costume. Foz do Iguaçu, 01 de Agosto de 2017. Juliana Arantes Zanin Vieira Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DE JANETE TEREZINHA STEIN. PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Citação de JANETE TEREZINHA STEIN, brasileira, portadora da cédula de identidade 5.374.020-0 SSP/Pr., inscrita no cadastro de pessoa física 834.587.609-97, que se encontra em lugar incerto e não sabido INDENIZAÇÃOL POR DANO MORAL nº 0003634-74.2013.8.16.0083. AUTOR: KREFTA E GROFF LTDA. OBJETO: Execução de R$ 3.000,00 (três mil reais) . DECISÃO DE EV. 8.1 "(...) Diante do exposto, CONCEDO a medida liminar pleiteada e determino a suspensão dos efeitos do protesto do título descrito na inicial, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Protestos para as providências necessárias. 16. Importante ressaltar que nesta fase processual somente é possível a suspensão dos efeitos do protesto já efetivado. O cancelamento do protesto requerido na inicial não pode ser deferido por dois motivos: o primeiro reside na proibição legal, conforme preconiza a Lei nº 9.492/97, em seus artigos 30 e 34, visando evitar o risco de insegurança jurídica e o descrédito do instituto cambial. Cabe ainda esclarecer que a citada Lei também define que o cancelamento do registro, quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, dar-se-á somente após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do §4º do artigo 26 da Lei n.º 9.492/97; o segundo se dá ao fato que não é possível a apreciação da alegada inexistência do débito (relação jurídica entre as partes) que originou título e conseqüentemente o protesto em sede de juízo de cognição sumária, uma vez que os fatos somente poderão ser elucidados depois de instruído o feito e sob crivo do contraditório. 17. Efetivada a medida, CITE- SE A RÉ na forma requerida, para que ofereça sua defesa, querendo, no prazo e sob as advertências legais EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU E DE EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, se processam os autos de Ação de Usucapião nº 0011592-09.2016.8.16.0083, movida por Edna Silva de Oliveira e outros contra Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do PR-GETESOP-INCRA, referente ao Lote Urbano nº11 da quadra nº349 do Patrimônio de Francisco Beltrão, Paraná, com área superficial de 864m2 (oitocentos e sessenta e quatro) metros quadrados. DESPACHO INICIAL: "Vistos para despacho. 1. Recebo a inicial e suas emendas, uma vez que preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC/2015. 2. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50 e do art. 98 e seguintes do CPC/2015. 3. Ainda, nos termos do art. 71, "caput" da Lei n. 10.741/2003 e art. 1.048, I, do CPC/2015, concedo à parte autora prioridade de tramitação. 4. Considerando que a ré trata-se de empresa baixada (seqs. 20.4-20.5), defiro o pedido de citação por edital dos seus possíveis herdeiros ou sucessores, bem como de quem interessar possa. Dessa maneira, à Secretaria para que proceda a citação via edital, com prazo de 30 dias, atentando-se ao disposto no art. 257, do CPC/2015. 5. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa. Fixo, desde já, prazo para resposta em 30 dias, observando o disposto no art. 183 do CPC/2015. 6. Citem-se pessoalmente os confinantes (art. 246, §3º, do CPC/2015), bem como os respectivos cônjuges, se casados.7. Publique-se edital para fins de dar ciência da presente demanda àqueles que se encontram em lugar incerto e eventuais interessados, ausentes e desconhecidos, com prazo de 30 dias (art. 259, I, do CPC/2015). 8. Intime-se o Ministério Público (art. 178, I, do CPC/2015. Intimações e diligências necessárias. " Edital Geral EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO PROCESSO n. º 0006561-52.2009.8.16.0083. INTERDIÇÃO requerida por INÊS ROLL PEDRON para curatela de LIDIA ROLL, em trâmite na 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. SENTENÇA DE EV. 39.1: Pelo exposto, determino o levantamento da interdição anteriormente decretada e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, promova-se a publicação da sentença, na forma do art. 755, § 3º, ou, não sendo possível, na imprensa local e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se do levantamento da averbação no registro de pessoas naturais, nos termos do art. 756, §3º, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º do NCPC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como a Portaria n. 03/2016 deste Juízo. " OBS: as partes são beneficiárias da justiça gratuita . EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA ANDREA LINK MONTEMEZZO - CPF/ MF 038.042.479-70 - COM PRAZO DE (30) DIAS. Edital de citação da executada ANDREA LINK MONTEMEZZO - CPF/MF 038.042.479-70 , atualmente em lugar incerto e não sabido, FICA CITADA nos autos sob o nº 0008431-25.2015.8.16.0083 de Execução de Título Extrajudicial, que ASSOCIAÇÃO PARANAESNE DE ENSINO E CULTURA - APEC move em face de Andrea Link Montemezzo, para, no prazo de três (03), sob pena de penhora, pagar o valor do débito na importância de R$ 6.942,13 (seis mil novecentos e quarenta e dois reais e treze centavos), e seus acréscimos legais, ou, para que ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias . O exeqüente alegou em síntese, o seguinte: Por força dos Títulos Executivos (Notas Promissórias), a executada é devedora da exeqüente do valor nominal de R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais)... No entanto até a presente data, a executada não procurou cumprir com a sua obrigação, sendo totalmente infrutíferos todos os esforços da exeqüente em receber o seu crédito amigavelmente, embora tenha sido feito repetidas cobranças pessoais... Assim, a exeqüente é credora da executada, em razão de título extrajudicial no valor de R$ 4.744,53(quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) (...). Tudo conforme teor da decisão de evento 92 seguinte: "De acordo com os elementos contidos nos autos, as tentativas de citação da parte requerida - realizadas em todos os endereços encontrados nos sistemas disponíveis ao juízo - foram frustradas. Desta forma, presentes os requisitos previstos no art. 232 do CPC, defiro o pedido formulado. Expeça-se edital de citação, com prazo de 30 dias, na forma da decisão inicial. (...) Comunicações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, 22 de junho de 2017. Antônio Evangelista de Souza Netto, Juiz de Direito". Francisco Beltrão, 28 de julho de 2017. Eu ___________ Vlademir Prigol, Servidor Designado, que o digitei e o subscrevi. ANTÔNIO EVANGELISTA DE SOUZA NETTO Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS - COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER , a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos registrados sob o nº 0011748-94.2016.8.16.0083 de Reintegração/Manutenção de Posse, que MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO move em face de EVONDINA RODRIGUES DE LIMA e Outros. Onde o requerente alegou em síntese, o seguinte: O Município é legítimo proprietário dos seguintes imóveis, conforme matrículas arquivadas no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca: Lote 87-A, Gleba 03-FB, Matrícula 20.966; Lote 89, Gleba 03-FB, Matrícula 12.759; Lote 90, Gleba 03-FB, Matrícula 12.760; Lote 91, Gleba 03-FB, Matrícula 25.582; Lote 91-A, Gleba 03-FB, Matrícula 16.316; Lote 91-E, Gleba 03- FB, Matrícula 25.581; Lote 91-F, Gleba 03-FB, Matrícula 25.580. No dia 02 de junho de 2016, o Ministério Público do Estado do Paraná promoveu a Ação Civil Pública nº 0006709-19.2016.8.16.0083, em curso perante o Respeitável Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, visando à limpeza completa do local do antigo Frigobel, o qual é formado pelos imóveis acima mencionados, bem como, para que o Município não mais utilizasse o referido local para fins de depósito de lixo, e ainda, fiscalizasse o local a fim de impedir que terceiros o utilizasse para tal finalidade, promovendo os necessário isolamento e fiscalização. Nesse sentido o Município promoveu à limpeza do local, instalou cerca com cadeado e colocou um vigilante. Contudo, no dia 10 de setembro de 2016, aproximadamente às 01:00 hora, os Requeridos invadiram os imóveis objetos da presente demanda, e, sem autorização do Município, edificaram residências. Tal conduta encorajou outras pessoas, as quais também invadiram os imóveis em comento, instalando-se no local. Contudo não foi obtida a identificação das referidas pessoas. (...) O Município, de forma amigável, buscou a retirada dos Requeridos do imóvel invadido, porém, não logrou êxito. (...) Diante da negativa dos Requeridos desocuparem os imóveis de propriedade do Município, solução outra não resta, senão a propositura da presente demanda judicial. Ficando devidamente CITADOS os réus INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, para apresentarem resposta ao pedido inicial, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fruição do prazo edital citatório, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 CPC). Tudo conforme o teor da decisão judicial de evento 56 dos autos, seguinte: "Vistos e examinados. Primeiramente, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma da decisão inicial. A parte requerente para a realização das publicações exigidas (afixação do edital na sede do fórum, certificada pelo escrivão, bem como publicação do edital, no prazo máximo de 15 dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local). (...) Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas pertinentes ao Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 02 de maio de 2017. Antônio Evangelista de Souza Netto, Juiz de Direito." Francisco Beltrão, 31 de julho de 2017. Eu ___________ Vlademir Prigol, Servidor Designado, que o digitei e o subscrevi. ADVERTÊNCIA: ART. 344 " Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". ANTÔNIO EVANGELISTA DE SOUZA NETTO Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA FASHION MODAS COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - CPF/CNPJ: 16.806.736/0001-91 - COM PRAZO DE (30) DIAS. Edital de citação da executada FASHION MODAS COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado - CPF/CNPJ: 16.806.736/0001-91 , atualmente em lugar incerto e não sabido, FICA CITADA nos autos sob o nº 0012159-74.2015.8.16.0083 de Execução de Título Extrajudicial, que BANCO BRADESCO S/A move em face de FASHION MODAS COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, para, no prazo de três (03), sob pena de penhora, pagar o valor do débito na importância de R$ 36.662,93 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), e seus acréscimos legais, ou, para que ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias . O exeqüente alegou em síntese, o seguinte: O exeqüente é credor da Executada através de títulos executivo, consistente na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro nº 007.758.957 firmado em 7/Fevereiro/2014. Ocorre que a Executada deixou de efetuar o pagamento da parcela com vencimento aprazado para 15/ Abril/2014 bem também as posteriores, acarretando assim o vencimento antecipado conforme cláusula "7" (sete do contrato firmado entre as partes... Assim, pela não satisfação das obrigações assumidas, a Executada está devendo a quantia de R $ 36.662,93 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), atualizado até 25/Agosto/2015... Desta forma, esgotados todos os meios para recebimento do seu credito, não restou alternativa ao Exeqüente senão ajuizar a presente ação
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor Christian Palharini Martins, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Goioerê, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com prazo de 90 (noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível intimar pessoalmente FABOIANO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 18/02/1983, filho de Eva de Fatima da Silva de Oliveira e Gumercindo Padilha de Oliveira, atualmente em lugar incerto, nos autos de AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIOnº 0001874-53.2014.8.16.0084. INTIMA- O da sentença datada de 07/03/2017 cuja parte dispositiva segue transcrita adiante, ficando ciente que os autos e o inteiro teor da decisão encontram-se disponíveis para consulta na serventia: "(...) III - DISPOSITIVO - Em face ao que foi exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu FABIANO SILVA DE OLIVEIRA nas penas cominadas pelo tipo penal do art. 306 da Lei 9.503/97 o que faço na forma do art. 387 do CPP. Fixo pena definitiva a 06 (seis) meses de detenção e 10(dez) dias multa e 02(dois) meses de suspenção do direito de dirigir veículo automotor. Determino que o regime inicial seja aberto. Condeno ainda o acusado no pagamento das custas processuais. Condeno ainda o acusado no pagamento das custas processuais. DADO EPASSADO nesta Cidade e Comarca de Goioerê, Estado do Paraná, dois (02) de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu.............................(Anastácio Borges dos Santos Júnior), Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevo.
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS. Processo: 0003580-65.2014.8.16.0086 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 06/09/2014 Autor(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) NÃO CONSTA, S/N - GUAÍRA/PR Réu(s): ANDERSON ALVES OUTEIRO (RG: 141824783 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.276.170-35) A MMa Juíza de Direito desta 2ª Vara Judicial - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infãncia e Juventude da Comarca de Guaíra-PR, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara Judicial - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Guaíra-PR tramita os presentes autos (0003580-65.2014.8.16.0086) que consta como réu a parte precitada e, como não foi possível INTIMÁ-LO pessoalmente por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-O que foi proferida sentença condenatória a qual o condenou nas sanções do art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/2006, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal, à pena de 08 (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E EM 875 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA em regime fechado. Cumpra-se no que for aplicável o Código de Norma da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Guaíra PR, 01 de Agosto de 2017. Marcos Roberto F. de Souza, Técnico Judiciário que subscrevo. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS. Processo: 0000098-12.2014.8.16.0086 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 10/01/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MARCELO MARTINS DE ALMEIDA (RG: 148514500 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.655.410-72) O MM Juiz desta 2ª Vara Judicial - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infãncia e Juventude da Comarca de Guaíra-PR, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 dias, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o réu MARCELO MARTINS DE ALMEIDA (RG: 148514500 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.655.410-72) filha de Tania Maria Martins de Almeida e Darcy Farias de Almeida, nascido aos 02.03.1975, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-O para apresentar DEFESA ESCRITA, NO PRAZO DE 10 DIAS (Art. 396 do CPP, com relação dada pela Lei 11.719/2008), nos autos de Processo Crime n.º 0000098-12.2014.8.16.0086, que lhes move a Justiça Pública, incurso nas penas do art. 180, caput, do CP, ficando, pelo presente citado para se verprocessar até o final do julgamento, ficando ADVERTIDO(S) DE QUE NÃO COMPARECENDO OU NÃO CONSTITUINDO ADVOGADO(S) QUE O(S) REPRESENTE(M) NO PROCESSO, SERÁ DECLARADA A SUSPENSÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL E PODERÁ SER SUSPENSO O CURSO DO PROCESSO. (STF Súmula nº 366: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia). Guaíra/PR, 31 de Julho de 2017. Marcos Roberto F. de Souza, Técnico de Secretaria, o subscrevo FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS Processo: 0002968-59.2016.8.16.0086 Classe Processual: Execução da Pena A MMa JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA DE EXECUÇOES PENAIS DA COMARCA DE GUAÍRA-PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório da única Vara Criminal, tramitam os presentes autos de Execução de Pena ( 0002968-59.2016.8.16.0086 ) em que consta como apenado a parte precitada. E, como não foi possível INTIMÁ-LO pessoalmente, pelo presente edital INTIMA-O(A) para comparecer perante este Juízo no data abaixo descrita, a fim de participar da AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO . Marcos Roberto F de Souza, Técnico Judiciário, que subscrevi. Audiência Admonitória: 23 de Outubro de 2017 às 12:30 horas. Local: Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 Guaíra-PR,01 de Agosto de 2017 às 14:22:55. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS Processo: 0001650-07.2017.8.16.0086 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Medidas de Segurança Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Polo Passivo(s): Edson Rosa da Silva (RG: 95989624 SSP/PR) Rua dos Lírios, 89 - Vila Margarida - GUAÍRA/PR A MMa JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA DE EXECUÇOES PENAIS DA COMARCA DE GUAÍRA-PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório da única Vara Criminal, tramitam os presentes autos de Execução de Pena (0001650-07.2017.8.16.0086) em que consta como apenado a parte precitada. E, como não foi possível INTIMÁ-LO pessoalmente, pelo presente edital INTIMA-O(A) para comparecer perante este Juízo no data abaixo descrita, a fim de participar da AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA . Marcos Roberto de Lima, Técnico Judiciário, que subscrevi. Audiência Admonitória: 23 de Outubro de 2017 às 12:00 horas. Local: Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 Guaíra-PR,01 de Agosto de 2017 às 14:22:55. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Edital Geral Vara Plenário do Tribunal do Júri de Guaíra EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2017 O(A) Doutor(a) FERNANDA MONTEIRO SANCHES, MMª. Juíza de Direito da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Guaíra ; FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que, com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio, foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante 01/08/2017 a 31/08/2017 - 7ª Reunião de Juris de 2017, cujas sessões encontram-se pautadas para os dias 18/08/2017 às 09h00min , nos Autos de Ação Penal de Competência do Júri sob numero 0003187-47.2011.8.16.0086, 23/08/2017 às 09h00min nos Autos de Ação Penal de Competência do Júri sob numero 0000758-40.2013.8.16.0086 e 30/08/2017 as 09h00min nos Autos de Ação Penal de Competência do Júri sob numero 0003316-19.2012.8.16.0086 , no auditório do Tribunal do Júri, sito à Rua Bandeirantes, Nº1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8703 , os seguintes JURADOS, os quais ficam convocados para as mencionadas sessões, através do presente edital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber: 1. LEANDRO LOPES BOTELHO;2. DOMINGOS LUIZ ALBERTO DA COSTA;3. ALEXANDRA THIEME;4. ELIANARA DE FATIMA FALCI;5. ADAUTO ALVES DA COSTA;6. MARCOS VINICIUS AMARAL DA SILVA;7. CRISTINA TORETTI DA COSTA;8. JOICE APARECIDA ROSSETTO;9. Rosely Berton Pacheco;10. AGUINALDO GOMES DE SOUZA;11. Cleideneia Hiroko Furuya;12. CINTIA REZENDE MARIANO;13. AUGUSTO DE NADAI;14. LUCINEIA MARQUES DE OLIVEIRA;15. BERNADETE GOMES BACOVICZ;16. Conrado Zager;17. ANA PAULA CANAS MANSO;18. Danicarla Verona;19. CLEOMAR ANSELMO ZOTTI;20. ANA CLAUDIA CORREA DE OLIVEIRA;21. NAOMI KUMAGAI;22. NILDA APARECIDA PEDROZO;23. MARIA DOMINGAS NUNES PEREIRA;24. ROSANA SAYOKO KUCHINO OHASHI;25. JOSE LUIZ CARVALHO PINTO; . Ainda, visando assegurar o comparecimento do numero mínimo de Jurados, o MM. Juiz sorteou, como SUPLENTES, os Jurados: 1. Marlene da Rocha;2. ADRIANA APARECIDA VECCHI FERRI;3. ELEINIR AMALIA POTT;4. ANGELA DE SOUZA COELHO;5. CRISNEY FLAVIO RODRIGUES SIMÕES;6. Meridiane Habeck Tsukada;7. ELIANE CARINA KLUCINEC;8. DAIANE CASTIL DA SILVA;9. DAVI DA SILVA LAGO;10. ANGELA MARIA ROMEIRO LOMBA; . E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 01 de Agosto de 2017. Eu DARIO DE FREITAS SILVA, Técnico Judiciário, lavrei e subscrevo. *** Assinado Digitalmente *** FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS, EM AÇÃO DE USUCAPIÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR ADRIANO SCUSSIATTO EYNG, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER , aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0023177-93.2011.8.16.0031 de AÇÃO USUCAPIÃO, em que são Requerentes ANA SYDOR SZEUCZUK e BASÍLIO SZEUCZUK e requeridos ANA RITA SLAVIEIRO GUIMARÃES CARLI, ELIAS J. CURI INDUSTRIA E COMERCIO S/A, LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI, que por este edital CITA o requerido ELIAS J. CURI INDUSTRIA E COMERCIO S/A, para que responda à ação de usucapião, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 285, do Código de processo Civil). ADVERTÊNCIA : Ficam todos cientificados de que na ausência de contestação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos formulados pelo requerente. Fica ainda advertido que, em caso de revelia será nomeado curador especial, conforme dispõem os artigos 257, IV e 344 do CPC. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias Guarapuava, 01 de agosto de 2017. Maria Cláudia G. Santos Viviane Zielinski Chefe de Secretaria em Técnico Judiciária Substituição Autorizada a subscrição pela Portaria nº 04/2016 - 1ª Vara Cível Edital de Intimação EDITAL DE DECLARAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA, EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR ADRIANO SCUSSIATO EYNG, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER , aos que
Edital de Intimação COMARCA DE GUARAPUAVA - PARANÁ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora Liliane Graciele Breitwisser, Juíza de Direito Substituta da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, na forma da lei F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado GUILHERME FABIANO MENDES, filho de Selmara Oliveira Mendes, que nos autos de Execução de Sentença nº 0026683-38.2015.8.16.0031, referente à ação penal nº 1720-25.2015.8.16.0031 da 1ª Vara Criminal de Guarapuava/PR, foi Julgada extinta A PENA na data de 27/07/2017, em razão de concessão de indulto. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 1 de agosto de 2017. Eu _____ Madalena Ferreira de Castilhos, Técnico de Secretaria, digitei e subscrevi. Neila Paula Likes Escrivã - Mat. 10.354 Assinatura Autorizada Pela Portaria 01/2012 EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) A Dra. Liliane Graciele Breitwisser, Juíza de Direito Substituta da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Guarapuava, Paraná, na forma da lei, F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado JOÃO AUGUSTO TABORDA, filho de Solange de Almeida Taborda e Luiz Ribeiro Taborda, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O, nos autos de Execução de Sentença nº 0007296-66.2017.8.16.0031, para comparecer perante este Juízo, no dia 18 de setembro de 2017, às 17h30m , a fim de participar de audiência admonitória. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 1 de agosto de 2017. Eu ______ Graziele Canzi, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. NEILA PAULA LIKES Escrivã Portaria 01/2012 COMARCA DE GUARAPUAVA - PARANÁ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora Liliane Graciele Breitwisser, Juíza de Direito Substituta da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, na forma da lei F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado WALTER EMERSON DE FREITAS, filho de Beny Aita de Freitas e Walter Maier de Freitas, que nos autos de Execução de Sentença nº 0019011-42.2016.8.16.0031, referente à ação penal nº 0027861-22.2015.8.16.0031 da 1ª Vara Criminal de Guarapuava/PR, foi Julgada extinta A PENA na data de 27/07/2017, em razão do cumprimento. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 1 de agosto de 2017. Eu _____ Madalena Ferreira de Castilhos, Técnico de Secretaria, digitei e subscrevi. Neila Paula Likes Escrivã - Mat. 10.354 Assinatura Autorizada Pela Portaria 01/2012
Edital Geral _____ E _ D _ ITAL PARA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS ACERCA DA SÍNTESE DA SENTENÇA JUDICIAL DE ITEM 54.1,RELATIVA AO PROCESSO SOB Nº 0004420-75.2016.8.16.0031 DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE NOME EM QUE É REQUERENTE DIVANEI APARECIDA GONÇALVES DA SILVA E FABIOLA ALEXIA DA SILVA BAHLS, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 DA LEI 6.015/1973. O DOUTOR GLAUCO ALESSANDRO DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E ANEXOS DA COMARCA DE GUARAPUAVA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, que por este Juízo e Cartório foi proferida sentença judicial, datada de 16 de maio de 2017, pelo Doutor Glauco Alessandro de Oliveira, Juiz de Direito da Vara de Família, Sucessões e Anexos desta Comarca, nos autos supra mencionado, cujos termos, em síntese, encontram-se abaixo descritos: (...) Diante do exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, determinando a retificação do registro de nascimento da requerente Divanei Aparecida Gonçalves da Silva, bem como do registro de nascimento de sua filha Fabiola Alexia da Silva Bahls, para que passe a constar como seu nome em tais registros "DIVANES APARECIDA GONÇALVES DA SILVA" (...). E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital e cópia de igual teor e forma será publicada conforme a lei, acerca dos termos da sentença judicial de item 54.1 da presente Ação de Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome, em trâmite neste juízo . Guarapuava, 1 de agosto de 2017. Eu, Adiles da Silva Vargas Siebeneichler, Técnica Judiciária, digitei. LETÍCIA DO NASCIMENTO E SILVA Chefe de Secretaria (aut. port. 03/2012)
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Doutora MARISA DE FREITAS - MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Guaratuba - Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de ação penal nº 0001546-09.2017.8.16.0088 em trâmite perante a Vara Criminal de Guaratuba não tendo sido possível citar pessoalmente WILSON ALBOITE DE SOUZA FILHO , brasileiro(a), RG 135804444 SSP/PR, nascido(a) aos 08/04/1995, filho(a) de Nome da Mãe: LILIAN FABIULA TEIXEIRA Nome do Pai: WILSON ALBOITE DE SOUZA, natural de PARANAGUA/PR, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL CITA-O(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação (Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90) por escrito, advertindo-o(a), ainda, de que, se a resposta não for apresentada no prazo acima fixado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para que o faça (art. 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal). DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba - PR, aos 02 de Agosto de 2017 às 14:43:47. Eu, Pedro da Rosa Holzmann, Técnico de Secretaria, que o digitei. VALMIR FRAGOSO CALDAS JUNIOR Supervisor de Secretaria Autorizado pela Portaria 02/2016 Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARATUBA - PROJUDI Rua José Nicolau Abagge, 1330 - Centro - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8973 - E-mail: aai@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) DARTGNO OLIVEIRA DE PAULA - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS ATO DO JUÍZO Processo: 0006006-10.2015.8.16.0088 Classe Processual: Guarda Assunto Principal: Guarda Valor da Causa: R$788,00 Polo Ativo(s): • C. C. d. S. Polo Passivo(s): • Dartagno Oliveira de Paula • E. C. d. S. A Doutora Amani Khalil Muhd Ciuffi - MMª. Juíza Substituta da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guaratuba - Estado do Paraná, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem especialmente o(a) requerido(a) DARTGNO OLIVEIRA DE PAULA, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guaratuba - Estado do Paraná, os autos acima mencionados, e de conformidade com o respeitável despacho proferido nos referidos autos, foi determinada a expedição do presente edital para o fim de INTIMAR o(a) requerido(a) DARTGNO OLIVEIRA DE PAULA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas processuais a que foi condenado, no importe de R$ 1.138,20 (mil cento e trinta e oito reais e vinte centavos). ADVERTÊNCIA : O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA ). OBSERVAÇÃO : A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s) dentro do processo digital no ambiente do Sistema PROJUDI em "Guias Vinculadas". Guaratuba, 01 de agosto de 2017. Alair Machado Técnico Judiciário Assinatura autorizada pela Portaria nº 02/2016 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Exma. Sra. Dra. Marisa de Freitas, MM.ª Juíza de Direito da Vara Criminal de Guaratuba - Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório Criminal tramitam os autos de ação penal nº 0001413-69.2014.8.16.0088, que a Justiça Pública move contra SHERINTON FELIPE GONÇALVES ARAUJO , brasileiro(a), RG 10763975 SSP/PR, nascido(a) aos 17/07/1990, filho(a) de Nome da Mãe: CECILIA DE FATIMA GONÇALVES ARAUJO Nome do Pai: FONTOURA ALVES DE ARAUJO, natural de JOINVILLE/ SC, sentenciado(a) nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e não tendo sido possível intimá-lo(a) pessoalmente, em razão de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL fica devidamente intimado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do valor da multa e/ou custas a que foi condenado(a), sob pena de execução. Fica o(a) ré(u) cientificado de que, querendo, poderá adotar as providências cabíveis, dentro do prazo legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba - PR, aos 02 de Agosto de 2017 às 13:28:16. Eu, Pedro da Rosa Holzmann, Técnico de Secretaria, que o digitei. VALMIR FRAGOSO CALDAS JUNIOR Supervisor de Secretaria Autorizado pela Portaria 02/2016
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO CRIMINAL PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 23 - FONE/FAX (43) 3546-1205 Joel Candido da Silva - Carolina Mendes da Costa E s c r i v ã o Técnica de Secretaria JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBAITI - ESTADO DO PARANÁ FÓRUM DESEMBARGADOR "HUGO SIMAS" EDITAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO SÉRGIO ROBERTO DE CAMARGO NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 0002444-87.2015.8.16.0089. O(A) Doutor(a) FABIANA CHRISTINA FERRARI, MM. Juiza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, etc.. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível intimar pessoalmente SERGIO ROBERTO DE CAMARGO, brasileiro, convivente, autônomo, portador do RG nº 9.353.939-7/PR, nascido em 12.12.1982, natural de Ibaiti/PR, filho de Rose Marlene Pereira e José Roberto de Camargo, residente em local ignorado, pelo presente INTIMA-O nos autos de processo crime acima referido, para que efetue o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 893,44 (oitocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), bem como das GUIAS para pagamento das custas processuais a que foi condenado, estas no valor de R$1.034,12 (um mil e trinta e quatro reais e doze centavos) devendo para tanto retirar as guias no Cartório da Vara Criminal desta Comarca, onde deverá apresentar os comprovantes após o efetivo pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica ADVERTIDO e que caso não comprove o pagamento neste prazo, será comunicado ao FUNJUS para as providências cabíveis e em caso do não pagamento da multa, esta será inscrita em Dívida Ativa. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ibaiti, ao vigésimo dia do mês de Julho de dois mil e dezessete. Eu __________________ (Carolina Mendes da Costa), técnica de secretaria do Cartório Criminal, digitei e subscrevi. FABIANA CRISTINA FERRARI Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO CRIMINAL PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 23 - FONE/FAX (43) 3546-1205 Joel Candido da Silva - Carolina Mendes da Costa E s c r i v ã o Técnica de Secretaria JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBAITI - ESTADO DO PARANÁ FÓRUM DESEMBARGADOR "HUGO SIMAS" EDITAL DE INTIMAÇÃO DA APENADA ROSELI DE JESUS BRANDÃO SILVA NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 0002707-90.2013.8.16.0089 - (Controle 2013.695-1). O(A) Doutor(a) FABIANA CHRISTINA FERRARI, MM. Juiza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, etc.. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível intimar pessoalmente ROSELI DE JESUS BRANDÃO SILVA, brasileira, desempregada, portadora do RG nº 53.720.694-2, nascida em 19.06.1978, natural de Abatiá, filha de Benedita Maria de Jesus Paes e Edmilson Brandão Silva, residente em local ignorado, pelo presente INTIMA-A nos autos de processo crime acima referido, para que efetue o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 16.376,00 (dezesseis mil, trezentos e setenta e seis reais), bem como das GUIAS para pagamento das custas processuais a que foi condenado, estas no valor de R$ 163,43 (cento e sessenta e três reais e quarenta e três centavos) devendo para tanto retirar as guias no Cartório da Vara Criminal desta Comarca. Fica ADVERTIDO e que caso não comprove o pagamento neste prazo, será comunicado ao FUNJUS para as providências cabíveis e em caso do não pagamento da multa, esta será inscrita em Dívida Ativa. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ibaiti, ao vigésimo sexto dia do mês de Julho de dois mil e dezessete. Eu __________________ (Carolina Mendes da Costa), técnica de secretaria do Cartório Criminal, digitei e subscrevi. FABIANA CRISTINA FERRARI Juíza de Direito