Superior Tribunal de Justiça 03/08/2017 | STJ

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RESOLUÇÃO STJ/GP N. 9 DE 2 DE AGOSTO DE 2017. Regulamenta as férias dos funcionários terceirizados no Superior Tribunal de Justiça. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo STJ n. 7.550/2017 e a decisão do Conselho de Administração na sessão de 21 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º A concessão de férias dos funcionários terceirizados que atuam no Superior Tribunal de Justiça fica regulamentada por esta resolução. Parágrafo único. O gozo das férias de que trata o caput deve ocorrer, preferencialmente, nos meses de janeiro, julho e dezembro. Art. 2º Não haverá substituição do posto de trabalho durante as férias dos prestadores titulares, salvo solicitação fundamentada do titular da unidade de lotação do funcionário terceirizado, com uso do formulário constante do Anexo. Parágrafo único. O formulário mencionado no caput deve ser encaminhado ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal, por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, no prazo mínimo de 60 dias antes da data de início das férias. Art. 3º Excepcionalmente será admitida a alocação dos funcionários terceirizados em outras unidades do Tribunal, na hipótese de sua unidade de lotação não ter expedientes no período do recesso forense. Parágrafo único. As tarefas a serem executadas pelos funcionários terceirizados realocados devem corresponder às descritas para a respectiva função no contrato de prestação de serviços. Art. 4º As empresas contratadas deverão ser notificadas pela unidade gestora quanto à necessidade de preenchimento do posto de trabalho em razão de férias, no prazo mínimo de 45 dias a contar da sua concessão. Art. 5º Os contratos de prestação de serviços com indicação de postos de trabalho devem ser ajustados para se adequarem às condições previstas nesta resolução. Art. 6º O disposto nesta resolução aplica-se, no que couber, aos funcionários terceirizados alocados na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ Anexo (Art. 2º da Resolução STJ/GP N. 9 DE 2 DE AGOSTO DE 2017 FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE POSTO DE TRABALHO DURANTE AS FÉRIAS DO TITULAR (Nome do Solicitante) (Cargo) Brasília, ____ de __________ de ______. Distribuição A ta n. 8766 de Registro e Distribuição de Processos do dia 31 de julho de 2017. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos:
Movimentação do processo 2017/0180349-1

Relatora Ministra Presidente do Stj

Processo registrado em 31/07/2017 às 10:30 CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
Movimentação do processo 2017/0180354-3

Relatora Ministra Presidente do Stj

Processo registrado em 31/07/2017 às 10:30 CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA