Diário de Justiça do Estado do Paraná 07/08/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3689

PORTARIA Nº 784/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00114860, originado em razão do protocolizado sob nº 0051287-33.2017.8.16.6000, resolve à servidora ANDREA TREVISAN GUEDES PEREIRA, matrícula nº 6115, ocupante do cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 1 de agosto de 2017, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 785/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00115820, originado em razão do protocolado sob nº 0051160-95.2017 SEI, resolve MARIA GABRIELA GRINGS, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Roberto de Vicente, a partir de 1º de agosto de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 786/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00115862, originado em razão do protocolado sob nº 0051993-16.2017 - SEI, resolve SAMARA MOURA GUIBOR para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 4 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 782/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00115264, originado em razão do protocolado sob nº 0051643-28.2017 SEI, resolve a) a Ordem de Serviço nº 236/2016 - DG, na parte referente à designação de CHARLOTTE RAFART DE SERAS HOFFMANN, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete, símbolo FC-14, do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - Funrejus; b) a Ordem de Serviço nº 506/2016 - DG, na parte referente à designação de MAURICIO FEIJO KUGLER, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Assessoramento Jurídico da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - Funrejus; II - R E L O T A R a) o servidor MAURICIO FEIJO KUGLER, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Subsecretário, revogando sua lotação na Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - Funrejus; b) a servidora RENATA RAIZE DE ALMEIDA GIANNINI, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Subsecretário, revogando sua lotação na Diretoria do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - Funjus; III - D E S I G N A R a) CHARLOTTE RAFART DE SERAS HOFFMANN, matrícula 13564, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Técnico do Gabinete do Secretário, símbolo FC-10, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; b) MAURICIO FEIJO KUGLER, matrícula 51136, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Técnico do Gabinete do Subsecretário, símbolo FC-10, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; c) RENATA RAIZE DE ALMEIDA GIANNINI, matrícula 16872, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Técnico do Gabinete do Subsecretário, símbolo FC-10, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. d) os servidores suprarreferidos para atuarem na Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 207/2017 - DG A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00115651, originado em razão do protocolizado sob nº 0019702-60.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor SILVIO CESAR GORTE, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, os seguintes tempos: a) para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE , 7 (sete) anos e 289 (duzentos e oitenta e nove) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 01/01/1993 a 31/12/1999 e de 10/01/2000 a 31/10/2000, em que prestou serviços ao(à) Município de Teixeira Soares PR, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná; b) para efeitos de APOSENTADORIA , 2 (dois) anos e 282 (duzentos e oitenta e dois) dias , referentes ao período compreendido entre 04/04/1988 e 15/01/1991 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 206/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00114956, originado em razão do protocolizado sob nº 0097243-09.2016.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor OTAVIO LEWANDOSKI, matrícula nº 50179, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, os seguintes tempos: a) para efeitos de APOSENTADORIA, 26 (vinte e seis) anos e 62 (sessenta e dois) dias, referentes aos períodos compreendidos entre 01/09/1977 e 11/09/1978, 21/10/1978 e 19/01/1982, 01/02/1982 e 21/07/1982, 12/09/1983 e 23/04/1984, 19/08/1986 e 21/08/1986, 24/03/1987 e 24/03/1987, 18/05/1987 e 12/07/1987, 12/08/1987 e 31/01/2000, 16/05/2001 e 10/05/2002, 11/05/2002 e 24/11/2004, 01/10/2005 e 08/04/2009 e de 01/09/2009 a 31/10/2010, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98; b) para efeitos de APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE E ADICIONAIS, 1 (um) ano e 309 (trezentos e nove) dias, referentes ao período compreendido entre 10/10/1984 e 18/08/1986, em que prestou serviços ao Banestado Participações, Administração e Serviços Ltda, de acordo com artigo 8º da Lei Estadual nº 10.296/93, combinado com o artigo 130, inciso III da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 205/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00114186, originado em razão do protocolizado sob nº 0044600-40.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor CEZAR IANCZKOVSKI, matrícula n° 52693, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , 2 (dois) anos e 241 (duzentos e quarenta e um) dias , referentes ao período compreendido entre 01/02/2006 e 01/10/2008, em que prestou serviços ao(à) Secretaria de Estado da Educação do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70, a partir de 19/07/2017. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0051871-03.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada PAULA MICHELLE DA SILVA , Juíza Substituta da 65ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Chopinzinho, pelos deslocamentos de 06 a 07 de julho de 2017, à Comarca de Clevelândia (integrante da 40ª Seção Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria nº 4791/2017 - D.M. - 2160853 ). II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 183/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 2º, inciso II, todos da Resolução nº 183/2017, à Magistrada PAULA MICHELLE DA SILVA , Juíza Substituta da 65ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Chopinzinho, pelos deslocamentos de 06 a 07 de julho de 2017, à Comarca de Clevelândia (integrante da 40ª Seção Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria nº 4791/2017 - D.M. - 2160853 ).
PORTARIA Nº 711/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00114849, originado em razão do protocolizado sob nº 0050954-81.2017, resolve LUIZA TIEMI HIRASHIMA, matrícula 51951, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 2 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 721/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00115859, originado em razão do protocolizado sob nº 0051216-31.2017, resolve a Portaria nº 2153/2014, na parte referente à designação de LUCAS MANFRÉ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Jacarezinho; II - D E S I G N A R CICERO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 13269, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Jacarezinho, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 722/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00115930, originado em razão do protocolizado sob nº 0052091-98.2017, resolve EVANDRO DOS SANTOS MATOZO, matrícula 51071, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 723/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00116004, originado em razão do protocolado sob nº 0052343-04.2017 SEI, resolve MAIARA APARECIDA PASSARIN do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Corbélia, a partir de 2 de agosto de 2017; II - N O M E A R DANIELY ZAMPRONIO LAURENTINO DE ALBUQUERQUE para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Corbélia, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 717/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00115619, originado em razão do protocolado sob nº 0051639-88.2017 SEI, resolve a Portaria nº 760/2016 - DG, na parte referente à designação de VINICIUS BLASI MARCHIORI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão; II - D E S I G N A R EMILINE GRANDO FRIEDRICH, matrícula 50439, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 718/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00115657, originado em razão do protocolizado sob nº 0051067-35.2017 SEI, resolve LUCAS FUGANTI DELAI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Assis Chateaubriand, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 719/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00113409, originado em razão do protocolado sob nº 0052094-53.2017 SEI, resolve a Portaria nº 96/2017 - DGRH, na parte referente à designação de STEFANO CALLEFI HIRATA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Curitiba, 3 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1009/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0018254-52.2017, resolve a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço nº 488/2017 , à servidora AMANDA HANEL , matrícula 14.985, em 31/07/2017 , referente ao período aquisitivo de 02/08/2010 a 01/08/2015, restando 69 (sessenta e nove) dias a usufruir. Curitiba, 02 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1003/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0049186-23.2017, resolve a PRISCILA HEISE BALDO, matrícula 51.360, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 24/07/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 24 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1004/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0047982-41.2017, resolve a AURENY DE CÁSSIA LIMA BORBA ALLENSTEIN, matrícula 51.945, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 18/07/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 02 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1011/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0022592-69.2017, resolve a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço nº 373/2017 , à servidora ALCIMARA DO ROCIO DE OLIVEIRA , matrícula 9750, em 03/04/2017, referente ao período aquisitivo de 11/09/2007 a 10/09/2012, restando 9 (nove) dias a usufruir . Curitiba, 03 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1005/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0048587-84.2017, resolve a LUCIANA MARIA KLOSSOSKI, matrícula 15.759, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 15/07/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 02 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2017 - PROTOCOLO Nº 0030341-11.2015.8.16.6000 CONTRATO: 160/2017 EXPEDIENTE: 0030341-11.2015.8.16.6000 CONTRATANTE:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa CASANOVA TURISMO LTDA-ME DO OBJETO:1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de transporte terrestre e aéreo, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas e rodoviárias, traslados, para o território nacional e internacional, incluindo reserva de lugares, marcação, remarcação, emissão, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento, reembolso e endosso de passagens e similares de todas as companhias aéreas e rodoviárias que atuam regularmente nos mercados regional e nacional e das principais companhias internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), em conformidade com as quantidades solicitadas pela CONTRATANTE e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, bem como no procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 48/2014, protocolizado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº 170.976/2014, migrado para o protocolizado Sei nº 0030341-11.2015.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.O presente instrumento deriva de contração de remanescente de serviço de agenciamento de transporte aéreo e terrestre em virtude da rescisão do Contrato 297/2014, do expediente em epígrafe, nos termos do art. 24, inciso XI, da Lei 8666/93, art. 34, IX da Lei 15.608/07 e do processo de Dispensa de Licitação nº 218/2017. DA VIGÊNCIA:2.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia 04/08/2017 até 15/10/2017 , podendo ser prorrogado até a data limite de 16/10/2019 , no interesse da Administração Pública, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007. DO PREÇO:DO VALOR ANUAL ESTIMADO - DO DESCONTO E DA TAXA DE REMUNERAÇÃO : 3.1. A contratação tem um valor anual estimado em R$ 564.571,00 (Quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e um reais) , englobando tanto as passagens terrestres como as passagens aéreas nacionais ou internacionais e o seguro de assistência em viagem internacional, bem como a taxa de remuneração no caso de passagens aéreas e passagens terrestres e o desconto no caso do seguro viagem internacional, distribuídos conforme discriminação abaixo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso não seja atingido referido valor. 3.1.1. Valor estimado para despesas com passagens aéreas nacionais: R$ 477.000,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil reais) . 3.1.2. Valor estimado para despesas com passagens aéreas internacionais: R$ 31.230,00 (Trinta e um mil e duzentos e trinta reais). 3.1.3. Valor estimado para despesas com passagens terrestres (rodoviária) nacionais: R$ 42.916,00 (Quarenta e dois mil e novecentos e dezesseis reais). 3.1.4. Valor estimado para despesas com seguro viagem internacional: R$ 13.425,00 (Treze mil e quatrocentos e vinte e cinco reais) . 3.1.1.1. O valor anual indicado é meramente estimativo, não se obrigando o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a requisitar o total estabelecido no item supra. 3.1.1.2. No valor estimado já foi considerado a taxa de remuneração e o desconto para a prestação dos serviços, conforme percentuais constantes na proposta comercial e indicados no item abaixo. 3.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à título de taxa de remuneração o percentual abaixo discriminado a incidir sobre as passagens aéreas nacionais e internacionais e sobre a passagem terrestre (rodoviária) nacional e será beneficiado do percentual de desconto abaixo discriminado a incidir sobre o seguro viagem internacional. Todos os percentuais (desconto e remuneração) são fixos e irreajustáveis considerando-se ainda os preços efetivamente praticados pelas concessionárias dos serviços em causa, inclusive sobre as tarifas promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra, excluída a taxa de embarque, vinculada a proposta da CONTRATADA de fls. 01 do doc. 2144030 do protocolizado acima : 3.2.1. 6,00% (seis por cento) de taxa de remuneração para passagens aéreas nacionais ; 3.2.2. 4,10% (quatro vírgula dez por cento) de taxa de remuneração para passagens aéreas internacionais . 3.2.3. 7,29% (sete vírgula vinte e nove por cento) de taxa de remuneração parapassagens rodoviárias nacionais ; 3.2.4. 10,50% (dez vírgula cinquenta por cento) de desconto para seguro viagem internacional ; Em 03/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 1º COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITE, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 10/2017 Resenha da Ata nº 12/2017 de julgamento realizada aos 20/07/2017, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0020224-24.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 03/2017 OBJETO: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA O PROJETO PADRÃO TJPR II E ADAPTAÇÃO PARA OS EDIFÍCIOS DOS FÓRUNS DAS COMARCAS DE CORBÉLIA, JOAQUIM TÁVORA, URAÍ E CARLÓPOLIS. A Comissão, à unanimidade de votos, RESOLVE: I - HABILITAR as empresas: a) M. BINDER ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 97.483.853/0001-63 e b) NC2 ENGENHARIA E CONSULTORIA, CNPJ nº 14.277.476/0001-89 , por atenderem a todos os requisitos do Edital nesta etapa; II - INABILITAR a empresa ARCH3 ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA , CNPJ nº 08.834.165/0001-70, por enquadramento no item 4.5, alínea "b" do Edital, uma vez que se encontra suspensa de participar em licitação da Administração Pública Direta Estadual, conforme documento anexo à presente Ata; e III - DECLARAR VENCEDORA a empresa M. BINDER ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 97.483.853/0001-63, pelo valor global de R$ 154.400,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais). Decorrido o prazo recursal, após a publicação da Resenha no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Paraná, à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, que poderá adjudicar o objeto à empresa vencedora. O envelope nº 02 da empresa SOBE - SERVIÇOS, OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA será encaminhado à Divisão de Licitações para oportuna devolução à licitante. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 16:15 horas. Considerando tratar-se de expediente virtual, que tramita via SEI, os documentos físicos analisados nesta reunião serão remetidos via ofício ao Departamento de Gestão Documental para digitalização. Eu _________, Isabela Cristine Cidral Moreira, secretariei e lavrei a presente ata que vai assinada por todos os presentes. Álvaro Cezar Loureiro Presidente DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA Nº 218/2017 - PROTOCOLO Nº 0030341-11.2015.8.16.6000 PROTOCOLO: 0030341-11.2015.8.16.6000 INTERESSADO: empresa VTC SOLUÇÕES EM TURISMO EIRELI E empresa CASANOVA TURISMO LTDA DESPACHO:I - Trata-se de contratação de remanescente de serviço de agenciamento de passagens aéreas e terrestres, com fulcro no inciso XI do art. 24 da Lei 8666/93 e inciso IX da Lei 15.608/07, tendo em vista a paralisação dos serviços pela Contratada VTC SOLUCÕES EM TURISMO EIRELI sem prévia comunicação a este Tribunal de Justiça e a necessidade da continuidade da prestação dos serviços. A empresa VTC SOLUÇÕES EM TURISMO EIRELI só comunicou ao Tribunal o encerramento das atividades quando já não estava mais operando, consoante e-mail 2128026. O gestor, diante da paralisação da prestação dos serviços e da necessidade de compra de passagens já autorizadas, solicitou a rescisão do contrato 297/2014, firmado com a referida empresa, bem como informou que a falta dos serviços pode acarretar grande prejuízo ao Tribunal (2140620): Informamos que a falta de tais serviços podem acarretar em grande prejuízo ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme demanda relatada acima, implicando a falta dos serviços em prováveis ausências de representantes deste Tribunal de Justiça em importantes reuniões e eventos diversos, realizados fora do Estado do Paraná ou mesmo no Estado, mas em Comarca diversa à da lotação dos representantes. Informou, ainda, que deu início a procedimento licitatório visando nova contratação para o mesmo objeto, caso a licitante classificada no Pregão 48/2014 não aceite a contratação. Analisando os autos, verificou-se no relatório do Banco do Brasil, emitido quando da realização do Pregão Eletrônico para a contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres, fls. 94 do doc. 0214737 , que consta a empresa CASANOVA TURISMO LTDA como única classificada remanescente do PE 48/2014. Instada a se manifestar sobre a concordância de contratar com o Tribunal de Justiça nos mesmos moldes e valores contratados com a VTC, a empresa CASANOVA TURISMO LTDA aceitou e encaminhou proposta e documentação de habilitação, o que resultou em sua habilitação, consoante informação do Pregoeiro no documento 2148622: (...) informo que foi procedida a análise dos documentos de habilitação da empresa CA
CONTRATO 105/2014 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0023618-05.2017.8.16.6000 INTERESSADO: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A DESPACHO:I. Trata-se da análise do pedido de reajuste contratual apresentado pela COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A (doc. 1832562), referente ao contrato nº 105/2014 de prestação de serviço de telecomunicação por meio de conexão de rede privada baseada na tecnologia IP/MPLS, com suporte técnico e manutenção, para todas as comarcas e prédios do Poder Judiciário estadual (doc. 1858382). O feito passou pela análise da Divisão de Contadoria Geral do Departamento Econômico e Financeiro - DEF que, nos termos da Informação nº 1971400, realizou os cálculos utilizando o índice específico do setor de telecomunicações - IST, conforme previsto no termo aditivo nº 03/2016 como limite máximo a ser adotado para o reajuste. Ficou constatado por aquela Divisão uma variação na ordem de 3,76% para o período de maio/2016 a abril/2017, que, se viesse a ser aplicada ao valor atualmente praticado resultaria em acréscimo mensal de R$ 11.847,59. Posteriormente, a Comissão de Estudos e Reavaliação de Contratos deste Tribunal buscou negociação com a empresa e esta apresentou contraposta aceitando que o índice de reajuste fosse aplicado apenas sobre parte do objeto contratado, relativamente às conexões com velocidade de 15 Mbps e 25 Mbps (doc. 2067702), perfazendo uma economia mensal a este Tribunal de R$ 3.884,11, segundo informado pelo DEF no doc. 2124646. II. Assim, preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, declaro que os recursos financeiros a serem aplicados no reajuste contratual a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, estando em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, consoante registrado na Informação nº 2147538 da Divisão de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS. III. Tendo em vista o teor da Informação nº 2124646 do Departamento Econômico e Financeiro, do Relatório da Comissão de Estudos e Reavaliação de Contratos nº 2067702, assim como do Parecer favorável nº 2151539 da Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo por base a negociação direta com a Contratada que propiciará uma economia anual de R$ 46.609,32 (doc. nº 2067655), AUTORIZO o reajuste do preço praticado no contrato nº 105/2014, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual nº 15.608/07 e fundamento na Cláusula Sétima do contrato c/c a Cláusula Segunda do termo aditivo nº 03/2016, passando o valor mensal de R$ 315.095,62 para a importância atualizada de R$ 323.059,10 (trezentos e vinte e três mil, cinquenta e nove reais e dez centavos), a partir de 15 de abril do corrente ano. IV. Ao FUNREJUS para emissão de nota de empenho. V. Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para a formalização do reajuste. VI. Publique-se. Em 02 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 16/08/2017 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2017.07696 e 2017.07581 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 16/08/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abel de Souza Morangueira 093 1628068-3 Adalberto Antonio da Silva 065 1683173-7/01 Adeildo de Oliveira Gonçalves 197 1659751-6 200 1659798-9 201 1659818-6 206 1660514-0 209 1660573-9 Ademir Antonio de Lima 023 1453531-6/02 Adriane Abrão Ribas 220 1664552-6 Adriane Fernandes 132 1601432-9 264 1641693-4 Adriano de Quadros 048 1596987-4/01 253 1687788-4 Aimore Od Rocha 104 1651060-8 Alberto Abraão Vagner da Rocha 091 1626750-8 Alberto Juscelino P. d. Carvalho 258 1692869-7 Alberto Rodrigues Alves 020 1401805-8/01 092 1626962-8 Alceu Rodrigues Chaves 099 1643435-0 Alessandra Aparecida Lavorente 038 1541013-4/01 Alessandro Donizethe Souza Vale 170 1652662-6 Alessandro Duleba 022 1452754-5/01 Alessandro Severino Vallér Zenni 036 1529916-6/02 Alex Carneiro Medeiros 183 1656932-9 Alex Lunardeli Valente 063 1648518-4/01 Alex Ribeiro 241 1671936-3 Alex Saggin Pires 250 1678948-1 Alex Sandro Sonda 006 1575623-5 Alexandre Correa Nasser de Melo 130 1597370-3 Alexandre de Salles Gonçalves 241 1671936-3 Alexandre Fernando T. Ferreira 022 1452754-5/01 Alexandre José Garcia de Souza 144 1635713-4 Alexandre Luis Judacheski 242 1672359-0 Alexandre Pietrângelo Lima 219 1664367-7 Alexandre Sitta Scaramal 147 1639398-3 Alexandre Torres Vedana 065 1683173-7/01 Alfredo Antônio Canever 101 1644363-3 Ali Mustafa Atyeh 234 1668533-7 Alido Lorenzatto 049 1598698-0/01 Aline Dayane Ribeiro da Luz 056 1620992-2/01 Allan Marcel Paisani 258 1692869-7 Álvaro César Sabbi 088 1622682-9 Alvaro Lepri Ribeiro Filho 182 1656835-5