RESOLUÇÃO 602, DE 13 DE JULHO DE 2017 Altera dispositivos do Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal, anexo à Resolução 488, de 12 de junho de 2012. A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, considerando o decidido em reunião ordinária de 10 de abril de 2017 do Conselho Deliberativo do STF-Med, e o contido nos autos do processo eletrônico SEI 006921/2017, RESOLVE: Art. 1º O Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal – STF-Med, anexo à Resolução 488, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguintes alterações: “ CAPÍTULO IV DA CARÊNCIA Art. 11-A. O beneficiário de plano de contratação individual, familiar ou coletiva por adesão fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na contratação do Plano de Saúde STF-Med, desde que sejam atendidos simultaneamente os seguintes requisitos: I – esteja ativo no plano de saúde de origem; II – tenha cumprido todos os períodos de carência do plano de origem. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, desde já, aos atuais beneficiários do STF-Med. Ministra CÁRMEN LÚCIA