Supremo Tribunal Federal 29/06/2017 | STF

Padrão

Número de movimentações: 930

Movimentação do processo ARE 1042930

Relator Ministro Presidente

Origem: 08031908320148120018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Procedência: MATO GROSSO DO SUL Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo regimental, com majoração de honorários, obedecidos os limites do art. 85, § 2º, § 3º e § 11, do CPC, e aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Plenário, sessão virtual de 9 a 16.6.2017 (Portaria nº 137, de 14 de junho de 2017). EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO APÓS 3.5.2007. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL: REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Brasília, 27 de junho de 2017. Fabiano de Azevedo Moreira Coordenador de Acórdãos PRIMEIRA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS PAUTA Nº 77/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: AC - 4327 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão : Por maioria de votos, a Turma deu parcial provimento ao quarto agravo regimental, nos termos do voto médio do Senhor Ministro Luiz Fux, redator do acórdão, vencidos o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator, que provia o agravo para afastar a prisão, e os Senhores Ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que negavam provimento ao regimental. Falaram: o Dr. Antonio Velloso Neto, pelo Agravante, e a Dra. Cláudia Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Primeira Turma, 20.6.2017. Origem: AC - 4327 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão : Por maioria de votos, a Turma deu parcial provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto médio do Senhor Ministro Luiz Fux, redator do acórdão, vencidos o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator, que provia o agravo para afastar a prisão, e os Senhores Ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que negavam provimento ao regimental. Registrada a presença do Dr. Marcelo Leonardo. Primeira Turma, 20.6.2017. Origem: AC - 4327 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão : Por maioria de votos, a Turma deu parcial provimento ao sexto agravo regimental, nos termos do voto médio do Senhor Ministro Luiz Fux, redator do acórdão, vencidos o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator, que provia o agravo para afastar a prisão; o Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, apenas quanto às medidas cautelares; e a Senhora Ministra Rosa Weber, que negava provimento ao regimental. Registrada a presença do Dr. Marcelo Silveira Ferreira de Melo. Primeira Turma, 20.6.2017.