PORTARIA Nº 142, DE 28 DE JUNHO DE 2017 Prorroga prazo para manifestação dos Ministros em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico. A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 78, § 1º e § 2º, c/c art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, considerando o disposto no art. 8º da Resolução 587/2016 e o disposto na Portaria GDG 113/2017, RESOLVE : Prorrogar, para o dia 7 de agosto de 2017, o prazo para manifestação dos Ministros nos processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico que se inicie no dia 30 de junho de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA