DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , fundamentando-se no item 17.2, inciso X, alínea b , do Manual de Organização da Secretaria do Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2015, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2016, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n.º 35/79 e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno. Art. 2º No período de 7 a 31 de janeiro de 2016 o horário de expediente na Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas. Art. 3º Esta portaria em entra em vigor na data de sua publicação. Miguel Augusto Fonseca de Campos PORTARIA STJ/GDG N. 1142 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Estabelece horário de funcionamento das unidades que prestam apoio ao plantão judiciário do Tribunal durante o recesso de final de ano. O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo item 17.2, inciso X, alínea b , do Manual de Organização da Secretaria do Tribunal, RESOLVE: Art. 1º A Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores funcionarão, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13 às 18 horas, para cumprimento de medidas que reclamem urgência, nos termos do § 1º do art. 83 do Regimento Interno. § 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro o funcionamento previsto no caput ocorrerá das 8 às 12 horas. Art. 2º Aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa STJ n. 06 de 26 de outubro de 2012 nos sábados, domingos e nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Miguel Augusto Fonseca de Campos